Trabalho+Seguro | Revista Sindical de SST - 25ª Edição - Fevereiro 2024

Page 1


Índice

Destaque comunicado de imprensa da ces já basta: zero acidentes de trabalho agora! | 3

abordagem da ces sobre a revisão do regulamento reach | 4

Factos e Números | 7

Legislação | 8

Publicações do Departamento de SST | 12

Propriedade:

União Geral de Trabalhadores - NIF 501 093 982

Conteúdos: Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT

Coordenação: Vanda Cruz

Textos: Maria Vieira

Revisão de Textos: Carmo Magalhães

Imagens: Renato Nunes e Paulo Rocha Grafismo e Paginação: Renato Nunes

Produção:

Rua Vitorino Nemésio, nº5 - 1750-306 Lisboa tel. 213 931 200 | fax. 213 974 612

Correio eletrónico: geral@ugt.pt

Periodicidade: Bimensal

VANDA CRUZ

Secretária Executiva UGT-Portugal Coordenadora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT

Os índices de sinistralidade laboral em Portugal mantêm-se acima da média da União Europeia com um profundo impacto negativo na vida dos trabalhadores e trabalhadoras, suas famílias, na sustentabilidade e na competitividade das empresas, na economia nacional e na sociedade em geral. Reiteramos, pois, a nossa profunda preocupação relativamente aos números negros ao nível da sinistralidade laboral. que registamos todos os anos de uma forma sistemática.

Lamentavelmente, Portugal continua a evidenciar uma elevada taxa de acidentes no trabalho, associados a uma elevada morbilidade e mortalidade, o que muito nos preocupa, pelo que continuamos a pugnar pela implementação de medidas efetivas e eficazes para reduzir de forma significativa e sustentada os acidentes de trabalho e as doenças profissionais. As estatísticas nacionais mostram a evolução dos últimos quatro anos ao nível dos Acidentes de Trabalho Mortais e dos Acidentes de Trabalho Graves registados em território nacional. O cenário não é animador, pelo contrário: é muito preocupante!

Os Acidentes de Trabalho Mortais, de acordo com a ACT, registaram os seguintes valores: 130 acidentes mortais em 2020, 154 acidentes mortais em 2021 e 137 acidentes mortais em 2022 e 12 acidentes de trabalho mortais registados até março de 2024. Os Acidentes de Trabalho Graves reportados no mesmo período evidenciaram a seguinte tendência: 455 em 2020, 669 em 2021, 705 em 2022, 531 em 2023 e 33 registados até setembro de 2024. Igualmente as estatísticas relativas a acidentes de trabalho ocorridos na União Europeia no ano de 2020 (últimos dados disponíveis) mostram-nos um cenário preocupante:

• Registaram-se 3 355 acidentes de trabalho mortais, o que representa uma diminuição de 53 mortes em comparação com o ano anterior;

• Mais de um quinto de todos os acidentes de trabalho mortais ocorreram no setor da construção;

• Registaram-se 2,7 milhões de acidentes não mortais que resultaram em pelo menos quatro dias de ausência do trabalho;

• Houve um rácio de cerca de 815 acidentes não mortais por cada acidente mortal;

• 70 % de todos os acidentes de trabalho causaram ferimentos e lesões superficiais.

No ano de 2020, os setores com maior sinistralidade na União Europeia foram os setores da construção, dos transportes e armazenagem, a indústria transformadora e o setor da agricultura, silvicultura e pesca, que representaram, em conjunto, cerca de dois terços (63,1 %) de todos os acidentes de trabalho mortais e mais de dois quintos (44,1 %) de todos os acidentes de trabalho não mortais. No que respeita aos acidentes de trabalho mortais, mais de um quinto (21,5%) ocorreram no setor da construção, tendo a indústria transformadora (15,2 %) registado a segunda percentagem mais elevada.

Tendo em conta este panorama e, considerando que devem ser envidados todos os esforços para reduzir ao máximo as mortes relacionadas com o trabalho, o Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (CARIT) decidiu organizar a Campanha relativa aos acidentes no trabalho 20232024 «Melhorar a prevenção de acidentes de trabalho», destinada precisamente a reforçar a cultura de prevenção, em consonância com uma abordagem «Visão Zero» de mortes relacionadas com o trabalho na UE.

Não esquecendo ainda, a este propósito, a atual Estratégia de Saúde e Segurança da UE que afirma que "devem ser desenvolvidos todos os esforços para reduzir ao máximo as mortes relacionadas com o trabalho, em conformidade com uma abordagem Visão Zero às mortes relacionadas com o trabalho". Ciente da necessidade de serem encetadas medidas direcionadas e sustentadas para se alcançar zero mortes no trabalho, a UGT associou-se ao Manifesto Zero Mortes no Trabalho lançado pela CES em 2022 que veio apelar aos líderes europeus o aumento da formação em Saúde e Segurança no local de trabalho e ao aumento das inspeções e das sanções, como forma de eliminar as mortes no local de trabalho, até 2030, pugnando por um esforço concertado para:

• Prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais, parar a exposição a substâncias perigosas, incluindo substâncias cancerígenas;

• Tornar a saúde física e mental dos trabalhadores e trabalhadoras o ponto de partida na organização do trabalho e na conceção do local de trabalho.

Terminamos reiterando aquilo que a Segurança e Saúde no Trabalho constituem pilares essenciais da melhoria das condições de trabalho, sendo por isso fundamental a criação de ambientes de trabalho mais Saudáveis e Seguros para TODOS os trabalhadores e trabalhadoras.

Nunca é demais ressaltar que boas condições de trabalho, nas suas componentes físicas, organizacionais e psicossociais, são fundamentais para a satisfação dos trabalhadores e para a promoção da segurança, saúde e bem-estar, influenciando de forma inequívoca o seu desempenho e a produtividade no trabalho e que a adequada prevenção dos riscos profissionais, apresenta um retorno positivo na qualidade de vida dos trabalhadores, na sua capacidade de trabalho e na sustentabilidade laboral.

FICHA TÉCNICA

TEMÁTICAS EM DESTAQUE

EM DESTAQUE

COMUNICADO DE IMPRENSA DA CES JÁ BASTA: ZERO ACIDENTES DE TRABALHO AGORA!

As mortes de mais de 30 trabalhadores da construção civil em estaleiros de construção, em toda a Europa, nos últimos quatro meses mostram a necessidade urgente de uma ação da UE para elevar os padrões de segurança no setor.

A onda de acidentes mortais envolve muitos trabalhadores transfronteiriços e migrantes, que são mais vulneráveis à exploração através da subcontratação, do trabalho não declarado ou ilegal e do falso trabalho por conta própria.

O número de acidentes mortais na construção está a aumentar em toda a Europa, de acordo com os dados mais recentes do Eurostat, mas muitos também não são comunicados.

Acidentes mortais no setor da construção desde outubro de 2023:

• 21 de fevereiro de 2024 – Países Baixos: Dois trabalhadores da construção civil mortos, outros gravemente feridos, num acidente num local de trabalho (acidente com uma grua).

• 16 de fevereiro de 2024 - Itália: Quatro trabalhadores da construção civil morreram num desabamento num estaleiro de construção em Florença, vários outros ficaram feridos.

• 18 de janeiro de 2024 – França: Dois trabalhadores da construção civil mortos (queda de um muro); as estatísticas francesas reportam em média 1 acidente mortal/dia na construção.

• dezembro de 2023 – Espanha: Nove trabalhadores da construção civil mortos no mês de dezembro, o dobro do número do mês anterior.

• 11 de dezembro de 2023 – Suécia: cinco trabalhadores da construção civil mortos num acidente horrível. Poucos dias depois, outro trabalhador morreu (queda de elevador de construção).

• 30 de outubro de 2023 - Alemanha: Um acidente dramático com o desabamento de um andaime num poço de elevador matou quatro trabalhadores da construção civil.

Na recente tragédia em Itália, um trabalhador falecido é italiano, enquanto os outros são trabalhadores migrantes provenientes de Marrocos e da Tunísia. Empregadores sem escrúpulos, práticas irresponsáveis de subcontratação e destacamento, pouca atenção às regras de segurança, falta de formação, dificuldades de comunicação clara, inspeções insuficientes.

As tragédias mostram a necessidade da criação de um fundo especial para apoiar as famílias dos trabalhadores migrantes mortos em acidentes.

A Confederação Europeia de Sindicatos (CES) e a Federação Europeia dos Trabalhadores da Construção e da Madeira apelaram também aos decisores políticos europeus e nacionais para que tomassem as seguintes medidas:

• Estatísticas nacionais e da UE sobre acidentes de trabalho, incluindo vítimas mortais; detalhado por setor, e com especial atenção para os trabalhadores destacados e móveis;

• Limitar a subcontratação e garantir a responsabilidade solidária em toda a cadeia. Queremos empregos diretos e empregos de qualidade;

• Proibir agências e outros intermediários na colocação de trabalhadores no setor da construção;

• Locais de trabalho seguros e saudáveis para todos os trabalhadores através do estrito cumprimento da legislação UE-SST;

• Prática rigorosa de formação em SST para todos os trabalhadores da construção e formação específica para profissões específicas, como montadores de andaimes ou operadores de gruas – no sentido de cumprir os padrões mínimos europeus para esta formação;

• Facilitar e apoiar o trabalho dos inspetores do trabalho;

• Um fundo de apoio financeiro para ajudar os trabalhadores destacados e migrantes e as suas famílias, incluindo nacionais de países terceiros, em caso de acidentes mortais, lesões graves, bem como em caso de doenças profissionais;

• Soluções digitais para identificar e monitorizar em tempo real a presença de trabalhadores e independentes nos estaleiros de construção (check-in/-out) e com acesso em tempo real aos dados para as inspeções do trabalho;

• Clientes públicos para dar o exemplo. Os locais de construção financiados publicamente devem ter implementados e aplicados os mais elevados padrões de saúde e segurança. Devem ter regras rigorosas para processos de concurso socialmente responsáveis, nomeadamente para garantir que o dinheiro público vai para organizações que respeitam os direitos dos trabalhadores e dos sindicatos, que negoceiam com os sindicatos e cujos trabalhadores estão abrangidos por acordos coletivos.

O Secretário-Geral da EFBWW, Tom Deleu, afirmou:

“O tempo das ações simbólicas já passou. A União Europeia deve contribuir para os trabalhadores. A livre circulação de serviços e a livre circulação de empresas nunca poderão ser mais importantes do que a proteção das vidas e dos meios de subsistência dos trabalhadores. Precisamos de regulamentar o Mercado Interno de uma forma mais forte. Precisamos limitar a subcontratação. Precisamos de um Protocolo de Progresso Social”.

A Secretária-Geral da CES, Esther Lynch, afirmou:

“Ninguém deveria ter de colocar a vida em risco para ganhar a vida. As mortes no local de trabalho também prejudicam famílias inteiras. É tempo de responsabilizar os empregadores e de acabar com os abusos nas cadeias de subcontratação. Os trabalhadores exigem ações urgentes para que zero mortes no trabalho e por causa do trabalho seja uma realidade”.

Tradução da responsabilidade do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

PARA REFLETIR

ABORDAGEM DA CES SOBRE A REVISÃO DO REGULAMENTO REACH

O quadro REACH, acrónimo de Registration, Evaluation, Authorization, and Restriction of Chemicals (Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos), desempenha um papel fundamental na supervisão da utilização e comercialização de substâncias químicas em toda a União Europeia.

A Comissão Europeia anunciou uma revisão desta legislação no âmbito da estratégia para a sustentabilidade dos produtos químicos. A CES considera que chegou o momento de proceder à sua reforma, cuja procura assenta em aspetos vitais como a garantia da proteção da segurança e saúde no trabalho, a manutenção da competitividade industrial, a preservação das obrigações ecológicas da UE e o alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável.

Promulgado em 2006, o REACH não é uma legislação em matéria de SST, mas foi concebido para garantir a proteção do ambiente e da saúde humana (o que inclui a segurança e a saúde no trabalho dos trabalhadores).

A fim de enfrentar os desafios e complexidades em evolução no domínio da gestão de produtos químicos. A CES apresenta os seguintes elementos para consideração na revisão do Regulamento REACH:

Funcionamento Geral do REACH

Registo de substâncias de baixo volume: a CES considera que os requisitos de informação aplicáveis às substâncias em todos os níveis de tonelagem devem ser aumentados, a fim de permitir a identificação das propriedades de perigo críticas.

Manutenção das vias de autorização e de restrição: a CES salienta a importância de manter as vias de autorização e de restrição para os produtos químicos. Esta dupla abordagem proporciona um quadro abrangente para a gestão dos produtos químicos, permitindo um controlo eficaz das substâncias perigosas e, ao mesmo tempo, incentivando o desenvolvimento e a utilização de alternativas mais seguras.

A CES opõe-se à introdução de novas substâncias químicas no mercado europeu, a menos que estas tenham sido submetidas a testes exaustivos para garantir que não prejudicam os trabalhadores, os indivíduos e o ambiente.

Avaliação exaustiva e eficaz dos dossiers de registo: Para aumentar a transparência e promover a segurança, a CES apela a uma avaliação mais rápida e exaustiva dos dossiês de registo. Tal inclui garantir a exaustividade e a conformidade das informações constantes dos dossiês de registo e fornecer avaliações pormenorizadas dos riscos das substâncias químicas.

O objetivo deverá ser a simplificação e clarificação das regras relativas à utilização, restrição ou proibição de substâncias, evitando uma complexidade desnecessária. Além disso, deve ser promovida uma abordagem racionalizada «uma substância, uma avaliação» entre o trabalho da ECHA e da EFSA.

Escrutínio dos planos e autorizações de substituição: a CES salienta a necessidade de um escrutínio cuidadoso dos planos de

substituição. O REACH deve melhorar a sua tónica na substituição. As autorizações e derrogações concedidas devem basear-se em prazos realistas, que permitam a segurança do planeamento e facilitem os investimentos em substâncias alternativas inovadoras. A avaliação científica dos riscos deve continuar a ser um elemento fundamental nos processos de tomada de decisão.

Considerações relativas à segurança e saúde no trabalho Sinergia entre o REACH e a legislação em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST): a CES apoia a continuação da aplicação do REACH sem prejuízo da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho. Os empregadores devem cumprir ambos os conjuntos de regulamentos.

A abordagem baseada no risco deve ser mantida, sendo essenciais disposições rigorosas em matéria de SST no local de trabalho, incluindo comunicação, conformidade, aplicação e execução.

A fixação de valores-limite de exposição profissional deve ser efetuada através do trabalho tripartido do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Trabalho (CCSST).

A CES faz eco das preocupações manifestadas pelo CCSST relativamente aos estrangulamentos regulamentares relativos aos produtos químicos prioritários. Insta a Comissão a identificar rapidamente uma solução que reforce a capacidade de gerar pareceres científicos sobre estas substâncias.

É vital melhorar a ligação entre os níveis europeu e nacional no que respeita ao Regulamento REACH e à saúde e segurança no trabalho. À semelhança da abordagem europeia, uma estratégia tripartida deve funcionar a nível nacional, orientando a aplicação pelos Estados-Membros, facilitando a colaboração através dos planos que os Estados-Membros da UE desenvolvem e implementam para fazer cumprir o Regulamento REACH nos seus próprios territórios, e na gestão da comunicação com a ECHA.

A nível das empresas, a integração do Regulamento REACH nas avaliações dos riscos químicos, com o contributo dos representantes para a segurança dos trabalhadores, é essencial para o cumprimento integral e a proteção da segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores.

Além disso, os sindicatos devem estar representados nos Comités de Coordenação Técnica, organismos criados a nível nacional para definir os planos e intervenções nacionais para a aplicação do Regulamento REACH.

O intercâmbio de dados científicos entre as instituições REACH e os organismos (nacionais) de SST deve ser melhorado, incluindo uma clarificação da relação entre o nível derivado sem efeitos (DNEL) e o nível derivado de efeitos mínimos (DMEL; apenas se o risco associado à exposição for conhecido) e os valores-limite profissionais nacionais.

Alergénios. Deve ser prestada maior atenção às substâncias com elevado potencial alérgico cutâneo, uma vez que existem muitas substâncias cujo manuseamento desprotegido conduz quase inevitavelmente a uma alergia cutânea.

Reforçar a aplicação: Através da aplicação da legislação em matéria de SST, que envolve avaliações exaustivas dos riscos

específicos do trabalho e do local de trabalho, juntamente com o imperativo de os empregadores mitigarem os riscos e fornecerem o equipamento de proteção individual necessário, podemos garantir um nível adequado de proteção. Reconhecendo a importância de uma aplicação eficaz, a CES salienta a necessidade de aumentar os recursos destinados aos inspetores e às inspeções do trabalho. Tal reforçará o cumprimento dos regulamentos e melhorará a eficácia global do quadro REACH.

Considerações Gerais de saúde

Abordar os «produtos químicos para sempre»: A exposição generalizada de PFAS, comummente referidos como «produtos químicos para sempre», é uma questão premente na Europa, com a ingestão a ocorrer principalmente através do consumo de alimentos. É importante notar que os trabalhadores de várias profissões, como na gestão de resíduos e tratamento de águas ou combate a incêndios, também estão expostos a estas substâncias.

Embora algumas PFAS já tenham sido proibidas, existe uma necessidade crucial de restrições abrangentes. Por conseguinte, a revisão do Regulamento REACH deve ter em conta estas preocupações e abordar a questão de forma eficaz. Inclusão de polímeros no Regulamento REACH: A CES salienta a necessidade de incluir os polímeros no âmbito de aplicação do Regulamento REACH.

Reconhecendo os seus potenciais impactos na saúde humana e no ambiente, a revisão deverá incluir medidas adequadas para enfrentar os desafios específicos associados às substâncias poliméricas no local de trabalho.

Alguns polímeros são desreguladores endócrinos e pertencem ao grupo das chamadas «substâncias químicas permanentes», daí a necessidade de uma reforma abrangente e coerente do regulamento.

Alargar a abordagem genérica à gestão dos riscos (GRA): Aplicar a abordagem GRA, centrada numa abordagem baseada nos perigos (em oposição a uma abordagem baseada no risco), aos utilizadores profissionais não é a forma correta de alcançar o nosso objetivo de proporcionar uma proteção reforçada aos trabalhadores contra a exposição a produtos químicos perigosos.

Em vez disso, aplicando a legislação em matéria de SST, incluindo avaliações exaustivas dos riscos específicos de cada posto de trabalho e local de trabalho e a obrigação de os empregadores fornecerem o equipamento de proteção individual necessário, podemos garantir um nível adequado de proteção.

Avaliação crítica do conceito de utilização essencial: a CES reconhece o papel do "conceito de utilização essencial" na gestão das substâncias químicas e a regra segundo a qual as utilizações essenciais só podem ser elegíveis para aplicação de derrogações ao abrigo dos procedimentos de autorização e restrição.

No entanto, devido à sua falta de critérios claros, a CES questiona a sua aplicabilidade e apela a uma maior clarificação. Se for aplicado um conceito de utilização essencial, o processo de seleção deve incluir a avaliação da utilização segura.

Devem ser definidos critérios e princípios práticos de aplicação, a fim de garantir que não sejam excluídas utilizações seguras. O conceito deve ser acompanhado de perto, a fim de evitar a utilização abusiva por parte das indústrias que alegam elementos essenciais

sem necessidade genuína.

Lidar com a exposição múltipla a substâncias: Na vida profissional real, o manuseamento de apenas uma substância é raro; geralmente há misturas envolvidas.

Por conseguinte, a CES apoia a introdução de um fator de avaliação da mistura no REACH, a fim de ter em conta os efeitos da combinação. No entanto, a CES insta a que se pondere uma abordagem equilibrada na abordagem das exposições múltiplas e à necessidade de mais investigação para avaliar melhor as exposições mistas e desenvolver medidas de proteção adequadas.

Abordar os desreguladores endócrinos: Tendo em conta as provas crescentes do seu impacto negativo na saúde, a CES reconhece a necessidade de abordar os desreguladores endócrinos. Por conseguinte, é necessária mais investigação para orientar as medidas regulamentares relativas aos desreguladores endócrinos.

Considerando as dimensões ambiental, social e económica da sustentabilidade

A CES reconhece que uma reforma do REACH não tem apenas implicações para a saúde humana e o ambiente, mas também uma forte componente de política industrial. A CES salienta a importância de considerar as dimensões ambiental, social e económica da sustentabilidade na revisão do Regulamento REACH.

Tal inclui a avaliação de todo o ciclo de vida dos produtos químicos, tendo em conta os efeitos positivos e a eficiência económica, a par dos potenciais impactos nas pessoas e no ambiente.

É crucial assegurar a autonomia estratégica aberta da UE, a competitividade das indústrias europeias, a resiliência das cadeias de abastecimento europeias, a segurança do emprego e o crescimento. Deverá igualmente prosseguir-se a harmonização das normas mundiais.

O movimento sindical europeu já manifestou a sua deceção com a decisão de adiar o início da revisão do último trimestre de 2022 para 2023.

Acreditamos firmemente que qualquer novo adiamento comprometeria os nossos esforços, especialmente tendo em conta as próximas eleições. É imperativo que o processo legislativo de revisão do Regulamento REACH tenha início no quarto trimestre de 2023 sem atrasos adicionais e que os parceiros sociais sejam devidamente consultados antes da entrada em vigor da proposta.

A CES apela à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia para que tenham em conta os elementos acima referidos aquando da revisão do Regulamento REACH.

A CES supervisionará o progresso da revisão do REACH, colaborando com a ECHA, o CCSST e a EU-OSHA. com o objetivo de reforçar este regulador

Fonte: CES Tradução da responsabilidade do Departamento de SST

NOTÍCIAS INTERNACIONAIS EM DESTAQUE

DIGITALIZAÇÃO ESTÁ A TORNAR O TEMPO DE TRABALHO MAIS

« ATOMIZADO » E « RITMADO », ALERTA NOVO ESTUDO

Digitalização está a tornar o tempo de trabalho mais «atomizado» e «ritmado», alerta novo Estudo

Uma recente investigação – realizada pela ETUI para a UE27 e utilizando o Índice Europeu de Qualidade do Emprego – lança uma nova luz sobre os riscos para a saúde e o bem-estar dos trabalhadores associados à digitalização dos seus locais de trabalho.

A análise mostra que o impacto dos sistemas informatizados no trabalho inclui ritmos de trabalho mais imprevisíveis, agitados e intensos, bem como a invasão do trabalho remunerado para além das suas fronteiras, horários de trabalho mais longos e um pior equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada.

Explora igualmente as diferenças em termos de procura de emprego e de recursos entre ambientes de trabalho digitalizados e não digitalizados em empregos semelhantes.

A digitalização é um dos principais motores de mudança nos atuais mercados de trabalho nas sociedades desenvolvidas, uma vez que as tecnologias digitais permeiam cada vez mais os postos de trabalho em todo o espetro de setores e profissões.

Existe um consenso crescente quanto aos seus efeitos transformadores na estrutura do emprego. Mas qual tem sido o impacto da digitalização na qualidade dos empregos e nas experiências dos trabalhadores no trabalho?

A revolução digital tende a estar associada a vários processos positivos, como a atualização das competências dos trabalhadores ou a sua libertação de tarefas mundanas, perigosas ou desagradáveis, mas esta investigação recentemente divulgada mostra outra face da revolução.

«Os resultados revelam o impacto disruptivo da digitalização em muitos elementos da organização do trabalho, sobretudo no tempo de trabalho», explica Agnieszka Piasna, investigadora sénior da ETUI e uma das autoras do estudo.

ATUALIDADE EM DISCUSSÃO

«À medida que os sistemas informatizados influenciam cada vez mais o que as pessoas fazem no trabalho, o tempo de trabalho torna-se mais 'atomizado' e 'ritmado', o que significa que é mais imprevisível, agitado e intenso. Isso permite que os empregadores reduzam o número de horas trabalhadas remuneradas e vinculem firmemente as cargas de trabalho aos níveis de pessoal, o que reduz os salários dos trabalhadores. Os trabalhadores alinham-se e garantem a fiabilidade da oferta de mão de obra, alargando a sua disponibilidade.

Por outras palavras, os trabalhadores dedicam mais tempo ao trabalho do que aquele pelo qual estão a ser pagos.»

Os resultados contestam a visão de que a digitalização geralmente leva a uma maior autonomia dos trabalhadores e mostram que qualquer aumento na discricionariedade dos trabalhadores é o resultado de fatores de composição e não do impacto direto da tecnologia no seu trabalho.

É particularmente preocupante que os trabalhadores por conta própria, considerados um grupo relativamente vulnerável em termos de poucas proteções e acesso limitado aos direitos dos trabalhadores, e que estão particularmente expostos ao trabalho com novas tecnologias, estejam efetivamente a sofrer perdas de autonomia em consequência da digitalização.

O estudo revela igualmente uma relação complexa entre a penetração dos sistemas informatizados no local de trabalho e os recursos e o poder de negociação dos trabalhadores. Por exemplo, a digitalização está associada a uma maior segurança dos rendimentos (medida como a previsibilidade dos rendimentos) e a melhores perspetivas de carreira, mas, ao mesmo tempo, a uma menor segurança no emprego.

Ler o documento de trabalho da ETUI «Qualidade do emprego e digitalização»

Tradução da responsabilidade do Departamento SST

CAMPANHA DE PREVENÇÃO DOS ACIDENTES

O Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (CARIT) decidiu lançar uma Campanha de Prevenção de Acidentes de Trabalho que é coordenada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Esta campanha constitui-se como um dos instrumentos estratégicos privilegiados de implementação da Estratégia Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho e tem como objetivo reforçar a cultura de prevenção de acidentes de trabalho nas micro, pequenas e médias empresas, em consonância com uma abordagem "visão

zero" das mortes relacionadas com o trabalho na União Europeia. O enfoque desta campanha será nos setores de atividade com maior índice de sinistralidade nos últimos anos: agricultura e silvicultura; construção civil; outros transportes terrestres de passageiros, transportes rodoviários de mercadorias e serviços de mudanças.

Através desta campanha pretende-se sensibilizar os trabalhadores e os empregadores dos três setores de atividade abrangidos, e a

FACTOS E NÚMEROS

sociedade civil em geral, para os riscos relacionados com acidentes de trabalho, lesões e doenças profissionais, bem como reforçar a aplicação das regras e orientações vigentes.

Guia da Campanha

ATUALIZAÇÃO DE DADOS SOBRE SINISTRALIDADE LABORAL

Número de inquéritos de acidentes de

trabalho mortais

Os dados apresentados referem-se a acidentes de trabalho objeto de inquérito no âmbito da ação inspetiva levada a cabo pela ACT

1 – Por Estado

2 – Inquéritos de acidentes de trabalho concluídos por Tipo

Número de inquéritos de acidentes de trabalho graves

Os dados apresentados referem-se a acidentes de trabalho objeto de inquérito no âmbito da ação inspetiva levada a cabo pela ACT

1 – Por Estado

Fonte: ACT

2 – Inquéritos de acidentes de trabalho concluídos por Tipo

Esta informação poderá ser consultada na página eletrónica da ACT, carregando aqui. NOVOS NÚMEROS

SOBRE CANCRO RELACIONADO COM O TRABALHO

O cancro relacionado com o trabalho constitui uma das principais doenças profissionais na Europa. Para abordar esta questão, é necessário dispor de dados atuais e fiáveis sobre a exposição dos trabalhadores a fatores de risco de desenvolvimento da doença. É por este motivo que a EU-OSHA realizou um inquérito sobre a exposição dos trabalhadores a fatores de risco de cancro na Europa.

O inquérito visa identificar melhor os fatores de risco de cancro responsáveis pela maioria das exposições, apresentando uma síntese rigorosa e abrangente que pode contribuir para a aplicação de medidas preventivas, bem como para a sensibilização e elaboração de políticas, em última análise, ajudando na luta contra o cancro de origem profissional.

Os primeiros resultados do inquérito sobre a exposição dos trabalhadores aos fatores de risco de cancro na Europa identificaram a radiação solar ultravioleta (UV), as emissões de gases de escape dos motores a diesel, o benzeno, a sílica cristalina respirável (SCR) e o formaldeído como as exposições profissionais cuja probabilidade de ocorrência é mais frequente entre os 24 fatores de risco de cancro analisados.

No total, 24.402 trabalhadores responderam às perguntas do inquérito.

Seguem alguns resultados mais relevantes:

• 52,6% dos inquiridos não foram expostos a nenhum dos vinte e quatro fatores de risco de cancro considerados na pesquisa, na sua última semana de trabalho;

• 21,2% foram expostos a um fator de risco;

• 1,9% a mais de cinco fatores de risco;

• Entre os trabalhadores expostos a um fator de risco de cancro, 14% trabalhavam na indústria transformadora, 14% no comércio grossista e retalhista e 13% em atividades de saúde e serviços sociais;

• Mais de 60% dos trabalhadores tinham exposições múltiplas nas atividades extrativas e na construção;

• 20,8% dos inquiridos manifestaram exposição à radiação solar UV (incluindo a exposição ocular) que é a exposição mais comum;

• Estimou-se que um em cada cinco trabalhadores estava

LEGISLAÇÃO

exposto às emissões dos motores diesel, a maioria delas a um nível baixo;

• Estima-se que 13% dos trabalhadores estavam expostos ao benzeno;

• Muitos trabalhadores de postos de gasolina (98%), trabalhadores da construção e manutenção de estradas (68%) e bombeiros (51%) provavelmente foram expostos a esse fator de risco de cancro;

• 8,4% dos trabalhadores foram expostos a sílica cristalina respirável;

• Mais de 90% dos trabalhadores de minas e pedreiras e trabalhadores de construção e manutenção de estradas foram, provavelmente, expostos a fatores de risco durante a última semana de trabalho, bem como 79% dos trabalhadores na produção de cerâmica;

• 6,4% dos trabalhadores estavam expostos ao formaldeído;

• Mais de duas em cada cinco pessoas nas seguintes categorias profissionais estavam provavelmente expostas ao formaldeído: trabalhadores da indústria de estofos (62%); floristas (50,7%); bombeiros e trabalhadores que fabricam/reparam calçado ou acabamentos em couro (ambos 45,3%); e trabalhadores que fabricam artigos de borracha, borracha, plástico ou resina (42,5%).

Fonte: Inquérito sobre a exposição dos trabalhadores a fatores de risco de cancro na Europa – Primeiras conclusões

Resolução da República n.º 7/2024

Portugal ratifica a Convenção n.º 190, sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, 2019

Foi recentemente publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 7/2024 e o Decreto do Presidente da República n.º 12/2024, referentes à ratificação da Convenção n.º 190, sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 108.ª Sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019.

Este instrumento, e a Recomendação (n.º 206) que a acompanha, reconhecem o direito a viver num mundo livre de violência e assédio, incluindo a violência e o assédio de género.

Realçam a importância de uma cultura baseada no respeito e dignidade do ser humano, por forma a prevenir a violência e o assédio que, reconhecidamente, afetam a produtividade e a qualidade do trabalho, no setor público e privado, sobretudo no que respeita as mulheres. Reconhece, ainda, o efeito da violência doméstica no mundo do trabalho.

A abordagem de ambos os instrumentos é inclusiva, integrada e de género, devendo os Estados Membros encarar a violência e o assédio na perspetiva do trabalho e emprego, segurança e saúde no trabalho, igualdade e não discriminação e, ainda, numa perspetiva penal.

O novo padrão internacional de trabalho visa proteger os trabalhadores e empregados, independentemente de seu vínculo contratual, e inclui pessoas em formação, estagiários e aprendizes, voluntários, candidatos a emprego e candidatos a emprego e outros. Reconhece, ainda, que “os indivíduos que exercem a autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador” também podem ser sujeitos a violência e assédio.

Na adoção destes instrumentos, o Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, afirmou que a violência e o assédio no mundo do trabalho «podem constituir uma violação dos direitos humanos…, colocando em risco a igualdade de oportunidades, e são inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho digno».

A convenção define «violência e assédio» como comportamentos, práticas ou ameaças «que se destinam a causar, ou são suscetíveis de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou económicos». Recordou, ainda, aos Estados-Membros a sua responsabilidade de promover «um ambiente geral de tolerância zero». [108.ª sessão da CIT, 2019].

Fonte: Retirado do site da DGERT

VAI ACONTECER

PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL EM MEIO LABORAL

Compreensão do problema: A Comissão Europeia considera que a saúde mental e o bem-estar da força de trabalho europeia, constituem uma matéria cada vez mais importante e decisiva, quer para os empregadores quer para os trabalhadores. Para os empregadores, é cada vez mais claro o impacto em termos dos custos resultantes da perta de produtividade como consequência do absentismo e do presentismo associados a problemas de saúde mental.

O Relatório do Custo do Stresse e dos Problemas de Saúde Psicológica no Trabalho em Portugal, publicado recentemente pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (2023), mostra que os custos da perda de produtividade das empresas portuguesas devido ao absentismo e ao presentismo causados pelo stresse e problemas de saúde psicológica em 2022 ascenderam a 5,3 mil milhões de Euros.

Para os trabalhadores, os problemas de saúde mental, para além dos custos em termos de cuidados de saúde, geram grande sofrimento e limitações que afectam o normal funcionamento e desempenho profissional.

A Organização Mundial de Saúde sugere o lançamento de campanhas de educação e de sensibilização sobre saúde mental, de forma a promover o conhecimento geral sobre a mesma (prevalência, sinais a ter em atenção, tratamentos disponíveis, prevenção, etc.).

Também o Plano Nacional de Saúde Mental (proposta de extensão a 2020), sugere a criação de programas de prevenção da doença mental e da promoção da saúde. É nesta perspectiva que se insere a nossa proposta de avaliação dos níveis de saúde e bem-estar dos trabalhadores portugueses e de oferecer programas de formação e sensibilização para a promoção da saúde mental e prevenção da doença.

No sentido de promover a saúde mental no trabalho e de prevenir o stress, a ansiedade e o burnout no mundo laboral a UGT, pretende levar a cabo um conjunto de workshop que respondam a necessidades identificadas como críticas para os Trabalhadores Portugueses. Apresentamos em anexo os workshops a realizar durante o ano de 2024.

Entidade promotora: UGT

Dinamizado por Dr. Samuel Antunes – perito em saúde mental

Workshop prevenir a violência no Trabalho - pretendemos sensibilizar os participantes para os riscos da violência no trabalho, bem como as formas que essa violência pode assumir. São

COMUNIDADE OiRA: Locais de trabalho mais seguros para os veterinários graças ao OiRA

As visitas ao veterinário são essenciais para manter os nossos animais em forma. Por sua vez, os trabalhadores e trabalhadoras do setor também precisam de contar com locais de trabalho saudáveis e seguros. Alguns riscos ocupacionais associados às atividades veterinárias são a exposição a agentes biológicos e químicos, a movimentação manual de animais potencialmente agressivos e o

apresentadas estratégias que permitam ao trabalhador defender-se de forma assertiva, de situações de violência no contexto laboral.

Workshop como construir locais de trabalho saudáveisCom este workshop pretendemos sensibilizar empregadores e trabalhadores para a importância de construir locais de trabalho saudáveis, como forma de proporcionar saúde e segurança no trabalho, bem como apresentar as características dos locais de trabalho saudáveis e como construir este tipo de locais de trabalho. Workshop liderar para promover a saúde e o bem-estar no trabalho - om este workshop pretendemos sensibilizar as lideranças para a importância da atuação das chefias para a construção de locais de trabalho saudáveis e para o papel dos líderes na promoção do bem-estar e da qualidade de vida das suas equipas;

Workshop como prevenir o suicídio - Com este Workshop pretendemos dotar os participantes de conhecimentos sobre a depressão e os factoresde risco que podem conduzir ao suicídio.Serão facultados conhecimentos sobre como prevenir o suicídio e usar estratégias saudáveis para fazer face a esses riscos.

Workshop promover o bem-estar e a qualidade de vida no trabalho - Com este Workshop pretendemos dotar os participantes de conhecimentos sobre a importância do bem-estar e da qualidade de vida no trabalho e o seu impacto em termos de saúde física e mental. Pretende-se sensibilizar os participantes para o papel dos trabalhadores no seu autocuidado e na promoção do bem-estar e da qualidade de vida no trabalho.

Workshop mindfulnes – serenidade e bem-estar interior - Com este Workshop pretendemos promover o bem-estar e o fortalecimento da saúde física e mental através da prática da meditação.

Wokshop como gerir processos de perda e luto - Com este Workshop pretendemos dotar os participantes de conhecimentos sobre o impacto das diferentes perdas que poderão acontecer no curso da vida nas dimensões profissional, pessoal e social e de como se pode processar o luto de forma salutar.

Workshop gestão de crises pessoais e familiares - Com este Workshop pretendemos compreender o conceito de crise, como se originam as crises e quais as estratégias para superar obstáculos e construir soluções funcionais.

Workshop ferramentas de coaching psicológico para o dia a dia - Com este Workshop pretendemos fornecer aos participantes um suporte de conhecimento assente em teorias e modelos da Psicologia que lhes permita lidar com os desafios do quotidiano de modo mais saudável, eficaz e promotor do equilíbrio biopsicossocial.

trabalho com objetos cortantes e perfurantes.

As duas ferramentas interativas em linha de avaliação de riscos (OiRA), concebidas especificamente para este setor, podem ajudar a avaliar e prevenir estes riscos profissionais e contribuir para a criação de uma cultura de prevenção de riscos em clínicas veterinárias em França e na Bulgária.

Fonte: UE-OSHA Tradução da responsabilidade do Dep. SST

PUBLICAÇÕES

EM DESTAQUE

Publicação da ETUI: Combater o Burnout nas organizaçõesUma revisão da literatura

Desde a sua introdução em 1974, o conceito de burnout gerou muita pesquisa científica.

A Organização Mundial de Saúde só recentemente o reconheceu como um fenómeno ocupacional, definido como uma "resposta prolongada a stressores emocionais e interpessoais crónicos no trabalho e caracterizado pelas três dimensões da exaustão, cinismo e ineficácia".

Este artigo fornece uma revisão da literatura sobre burnout e as possíveis intervenções. A literatura sugere que os instrumentos de medida atuais não são apropriados para fins diagnósticos, e seus escores se sobrepõem substancialmente a outros transtornos, como fadiga, ansiedade e depressão.

Um diagnóstico válido de burnout requer uma combinação de dados de questionário e entrevista, incluindo informações sobre suas causas. A revisão descobriu que os principais gatilhos do burnout são a exposição crônica a altas demandas de trabalho e baixos recursos de trabalho.

Enquanto as caraterísticas individuais (como o neuroticismo) tornam algumas pessoas mais propensas ao burnout, não há uma imagem clara de quais características de personalidade implicam um risco maior.

No entanto, o burnout tem efeitos prejudiciais, tanto para os indivíduos como para as organizações. As intervenções de burnout normalmente se concentram em estratégias de alívio do estresse e enfrentamento para lidar com o alto nível de demandas de trabalho, mas seus efeitos diminuem com o tempo.

A pesquisa também mostra que as organizações se concentram principalmente nas consequências do esgotamento, enquanto deve ser dada mais atenção às causas subjacentes dentro do trabalho. Algumas evidências de intervenções organizacionais mostram que as organizações podem melhorar as condições de trabalho de seus funcionários para reduzir o risco de esgotamento. As intervenções combinadas são promissoras: permitem que a organização desenvolva um ambiente de trabalho saudável, enquanto os funcionários podem lidar adequadamente com o stress (esporádico).

Os parceiros sociais devem instar os governos e os decisores políticos a apoiarem a investigação sobre o esgotamento profissional, a fim de desenvolver um diagnóstico e um tratamento

claros dos trabalhadores em situação de esgotamento, juntamente com medidas preventivas para reduzir os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Tradução da responsabilidade do Dep. SST

ETUI: Novo inquérito revela que a saúde mental dos trabalhadores europeus está cada vez mais em risco

A Telus Health, uma fornecedora de serviços de tecnologia de saúde com sede no Canadá, realizou um inquérito a nível mundial sobre as tendências em matéria de saúde mental dos trabalhadores. O Relatório sobre a Europa destaca o declínio da saúde mental dos trabalhadores europeus, com 38 % dos trabalhadores em alto risco de problemas de saúde mental.

O relatório europeu centra-se em seis Estados-Membros: França, Alemanha, Espanha, Países Baixos, Polónia e Itália. Para cada país, o inquérito calcula um Índice de Saúde Mental (IMC) com base em vários indicadores. Entre outubro e abril de 2023, a saúde mental dos trabalhadores diminuiu na Holanda, Alemanha, Itália e Espanha.

Os Países Baixos registaram o declínio mais acentuado e continuam a ser a pontuação de saúde mental mais favorável (69,0) em comparação com outros países no relatório. Embora tenha melhorado ligeiramente, a Polónia continua a ter a pontuação mais baixa (55,5), seguida da Espanha (57,1) e da Itália (58,4).

Quando se trata de condições relacionadas à saúde mental, a ansiedade foi a condição mais prevalente – com 17% dos trabalhadores relatando ter sido diagnosticada com ansiedade. Os problemas de sono vêm em segundo lugar, com 14%, seguidos pela depressão, com 12%.

A Polónia e a Espanha têm as percentagens mais elevadas de trabalhadores que declaram sentir-se ansiosos (51%). Do mesmo modo, a Espanha tem a percentagem mais elevada de trabalhadores que sentem sintomas de depressão (48%), seguida da Polónia (43%). A Itália tem as percentagens mais elevadas de inquiridos que afirmam não estar otimistas em relação ao futuro (29 %), seguida da Polónia (23 %).

A pesquisa também descobriu que os funcionários com menos de 40 anos têm duas vezes mais chances de serem diagnosticados com ansiedade ou depressão do que aqueles com 50 anos ou mais. Além disso, este grupo demográfico mais jovem está duas vezes mais inclinado a usar benefícios de saúde para serviços psicológicos.

O género também desempenha um papel relevante, com as mulheres a terem uma pontuação de saúde mental 5 pontos mais baixa em comparação com os homens. Sem surpresa, a situação financeira de um trabalhador está correlacionada com a sua saúde mental, com as pessoas a ganharem menos de 10 000 euros por ano a obterem a pior pontuação em termos de bem-estar mental.

Na mesma linha, os trabalhadores sem condições de poupança apresentaram uma pontuação de IMC significativamente mais baixa (41) do que o grupo geral (61).

De acordo com Paula Allen, Vice-Presidente Sénior de Investigação

da Telus Health, "a segurança financeira é um dos elementos que ajuda a explicar a pontuação elevada dos Países Baixos. [Tem] menos pessoas na extremidade superior e inferior de muitas escalas que se relacionam com a qualidade de vida, mas tem uma média mais alta."

O inquérito revela igualmente o impacto da saúde e dos fatores de stress no local de trabalho na produtividade. Por exemplo, os trabalhadores que relatam que a sua principal fonte de stress no trabalho é a falta de apoio perdem 66 dias de trabalho de produtividade por ano.

Estas conclusões vêm juntar-se à esmagadora evidência que aponta para um aumento dos riscos psicossociais no local de trabalho nos últimos vinte anos. Entre 2000 e 2016, as mortes por doenças cardíacas e acidentes vasculares cerebrais associadas à exposição a longas horas de trabalho aumentaram 41% e 19%, respetivamente, em todo o mundo.

Estimativas recentes indicam que entre 17% e 35% das depressões

ESTÁ A ACONTECER

Campanha Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis 2023-2025 - Trabalhar com Segurança e Saúde na era digital Tudo o que há para saber sobre o trabalho nas plataformas digitais, o primeiro domínio prioritário da campanha «Trabalho seguro e saudável na era digital»

Ter comida entregue mesmo à sua porta, construir um site programado remotamente por um profissional, apanhar um táxi em minutos através de uma aplicação ou encontrar um técnico online para reparar a sua caldeira avariada são atividades facilitadas pelas plataformas digitais de trabalho.

Mais de 11 milhões de pessoas na UE obtêm parte ou a totalidade dos seus rendimentos desta forma, uma forma de trabalho relativamente nova, mas em crescimento exponencial que oferece muitas vantagens, mas também apresenta riscos e desafios muito consideráveis.

O trabalho das plataformas é o primeiro domínio prioritário da Campanha Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis 2023-25 e a EU-OSHA dedicará os próximos meses à sensibilização e à divulgação de recursos sobre o assunto.

O que é?

O trabalho em plataforma digital consiste em todo o trabalho remunerado prestado através de, ou mediado por uma plataforma online, um espaço online que pode ser acedido a partir de uma aplicação num telemóvel, computador ou outros dispositivos com ligação à Internet.

Embora as tarefas executadas pelos trabalhadores estejam sempre organizadas online, podem ser realizadas virtualmente ou no mundo físico. Essas tarefas são geralmente gerenciadas por algoritmos, embora o nível de controle exercido por eles varie. Atualmente, mais de 500 plataformas de trabalho digitais estão ativas na UE.

Embora o trabalho em plataformas digitais promova a participação no mercado de trabalho, ajude os trabalhadores a desenvolver competências e experiência de trabalho e ofereça maior flexibilidade,

pode ser atribuído ao trabalho.

No entanto, até hoje, nenhuma diretiva europeia relativa à saúde e segurança no trabalho menciona explicitamente os riscos psicossociais. Em 27 de abril de 2023,o CESE apresentou um parecer intitulada «Trabalho precário e saúde mental», salientando a necessidade de adotar legislação vinculativa a nível da UE e de alargar e atualizar a diretiva-quadro relativa à saúde e segurança no trabalho (89/391/CEE).

Do mesmo modo, dois relatórios do Parlamento Europeu publicados em 2022 instaram explicitamente a Comissão Europeia a propor uma diretiva relativa à prevenção dos riscos psicossociais.

Desde 2019, a campanha 'End Stress', lançada pela federação sindical Eurocadres, com o apoio da Confederação Europeia de Sindicatos, tem vindo a pugnar por medidas legislativas para combater a 'epidemia de stress' que afeta a Europa.

Nota: Tradução da responsabilidade do Dep. SST

também contém riscos adicionais para a segurança e saúde no trabalho (SST) relacionados com a forma como as plataformas são concebidas e geridas, como a falta de transparência dos algoritmos, o estatuto laboral pouco claro e o isolamento.

Trabalhadores da plataforma: caraterísticas e setores

Os trabalhadores da plataforma têm perfis e profissões muito diversas. Embora os homens sejam predominantes, o trabalho facilitado pelas plataformas digitais está a tornar-se menos segregado por género e os mais jovens (16-34 anos) são predominantes.

Os trabalhadores migrantes estão sobre representados no trabalho em plataformas menos qualificado, uma vez que este pode ser considerado uma alternativa ao trabalho informal.

O trabalho da plataforma se estende a outros setores além da entrega de comida e transporte. As indústrias mais comuns que utilizam este modelo são as TIC, as finanças, os serviços científicos e técnicos, seguidas do comércio, transportes e logística, alojamento e alimentação, bem como assistência e apoio administrativo.

Outras atividades populares são os trabalhos manuais e serviços domésticos, entrega de encomendas, programação remota, tradução, design gráfico, revisão de conteúdo on-line e assistência social e de saúde, entre muitas outras.

Garantir a segurança dos trabalhadores das plataformas digitais no trabalho

É necessária uma ação coordenada por parte de todas as partes interessadas para prevenir os riscos de SST relacionados com esta forma de trabalhar: as próprias plataformas, bem como os decisores políticos, os parceiros sociais e os trabalhadores das plataformas. Embora o trabalho em plataformas digitais seja um fenómeno relativamente recente, várias iniciativas e legislação foram introduzidas em diferentes países para o regulamentar, por exemplo a lei espanhola dos «pilotos», que estabelece o direito e a presunção de uma relação de trabalho dependente para os trabalhadores das plataformas digitais que trabalham maioritariamente no setor das

Além disso, a Carta de Bolonha, com âmbito local, teve um papel importante na sensibilização para os riscos relacionados com o trabalho nas plataformas e inspirou alterações no quadro jurídico

INICIATIVAS

WORKSHOP COMO PROTEGER-SE DE LIDERANÇAS

TÓXICAS

para introduzir direitos, incluindo o da transparência algorítmica, para os trabalhadores das plataformas em Itália.

Fonte: EU-OSHA

Tradução da responsabilidade do Departamento SST

DO DEPARTAMENTO DE SST

fortalecer os seus mecanismos de defesa para prevenir a ocorrência de problemas do foro mental.

Assim iniciámos o 2.º ciclo temático do Programa de Promoção da Saúde Mental no Local de Trabalho, em que pretendemos continuar a apostar na prevenção primária e secundária, ajudando trabalhadores e trabalhadoras, dirigentes e delegados sindicais, a cuidarem da sua saúde mental e a definirem estratégias para a sua efetiva promoção no local de trabalho.

Neste âmbito foi desenvolvido no passado dia 28 de fevereiro de 2024 o 1.º Workshop temático “Como proteger-se de LIDERANÇAS TÓXICAS”.

Com este Workshop pretendeu-se dotar os participantes sobre as caraterísticas da liderança tóxica, analisando os seus devastadores impactos na dinâmica organizacional e no bem-estar dos trabalhadores.

Além disso, foram exploradas estratégias eficazes para lidar com líderes tóxicos. entregas.

O Departamento de SST da UGT, ciente da necessidade de serem encetadas estratégias no local de trabalhado para a PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL, pretende continuar a fornecer ferramentas para que os trabalhadores e trabalhadoras possam preservar a sua saúde mental e

PUBLICAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE SST

FICHA INFORMATIVA: Ambientes de Trabalho Seguros e Saudáveis

O mundo do trabalho e os locais de trabalho estão em constante mudança, com a introdução de novas tecnologias, substâncias e processos de trabalho, alterações na estrutura da mão de obra e no mercado de trabalho e novas formas de emprego e organização do trabalho (UE-OSHA).

Todos estes fenómenos podem dar origem a novos riscos e desafios para a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras. Os desenvolvimentos tecnológicos afetam todos os aspetos do trabalho, desde a forma como o trabalho é organizado, ao local onde é realizado, ao tipo de trabalho que é realizado, sendo que estas mudanças exercem um forte impacto nas condições de trabalho e na Segurança e Saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. Prevê-se que nos próximos 10 anos a digitalização, incluindo a inteligência artificial e a robótica, terão um forte impacto na natureza, na organização e na gestão do trabalho.

O desenvolvimento tecnológico colocou máquinas a realizar determinadas tarefas perigosas que anteriormente só poderiam ser realizadas por trabalhadores, representando um forte impacto na Segurança e Saúde no Trabalho.

Outro impacto relevante foi o aumento da utilização da inteligência artificial –IA – que é cada vez mais utilizada em benefício da Segurança e Saúde dos trabalhadores, como por exemplo, na realização de diagnósticos médicos. A «virtualização» da organização do trabalho veio aumentar a proliferação de práticas no mundo laboral, nomeadamente o teletrabalho e o trabalho móvel baseado nas TIC e os horários de trabalho flexíveis, que podem criar oportunidades para trabalhadores e empresas, inclusive no campo da Segurança e Saúde no Trabalho.

A digitalização e as TIC também criam oportunidades de difusão de conhecimentos no campo da Segurança e Saúde, nomeadamente na melhoria das competências e na formação dos trabalhadores, através de aplicações de segurança e saúde e de programas de formação online, ou do recurso à realidade virtual e à realidade aumentada para dinamizar a formação.

Facto inegável é que o surgimento destas novas tecnologias traz oportunidades para os trabalhadores e trabalhadoras e empregadores, mas também novos desafios e riscos ao nível da SST. Estamos certos de que resolver os desafios, minimizar os riscos, e maximizar as oportunidades depende da forma como as tecnologias são aplicadas, geridas e reguladas no contexto social e no local de trabalho.

Comunicar a SST nas Redes Sociais – Alerta Digital sobre Direitos dos trabalhadores na SST

O Departamento de SST, ao apostar na disseminação de informação nas redes sociais, disponibiliza um novo alerta digital, com uma periodicidade mensal sobre DIREITOS na SST.

Com esta publicação aproveitamos todos os canais de que dispomos para conseguir fazer chegar a nossa mensagem a mais trabalhadores e trabalhadoras, de uma forma eficaz, prática e assertiva.

LEMBRE-SE QUE…

Os trabalhadores e trabalhadoras, em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, usufruem de direitos específicos:

• Direito a utilizar os serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, que obrigatoriamente devem ser criados, pelo empregador, para esse feito;

• Direito à informação;

• Direito à consulta;

• Direito à proposta;

• Direito à formação;

• Direito à vigilância da saúde;

• Direito a recusar o trabalho em situação de perigo grave e eminente;

• Direito a solicitar a intervenção das autoridades

• responsáveis pela Inspeção;

• Direito a eleger representantes dos trabalhadores para a SST;

• Direito a ser eleito representante dos trabalhadores para a SST.

• Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?

O Regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.

2024© UGT - UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES

TRABALHO+SEGURO - Publicação do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT-Portugal Coordenação: Vanda Cruz | email. geral@ugt.pt | tel. 213 931 200 | fax. 213 974 612

Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.