Trabalho+Seguro | Revista Sindical sobre SST - 18ª Edição - Junho 2022

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grátis | ano 2022 | EDIÇÃO Nº18 | JUNHO TrabalhadoresdeGeralUnião-UGT2022© ONLINEEDIÇÃO LEIA E DADOWNLOADFAÇAREVISTAEM http://bit.ly/2DeS5ct GRANDEOIT: VITÓRIA PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO! PÁGINA 3

Os trabalhadores devem ter o direito de recusar trabalhos inseguros e devem participar nas decisões sobre a prevenção, no seu local de trabalho.

UniãoPropriedade:TÉCNICAGeraldeTrabalhadores -

As novas convenções fundamentais serão a Convenção sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e a Convenção do Quadro Promocional para a Segurança e Saúde Ocupacional.

EDITORIAL

OIT consagra a Segurança e a Saúde como direitos fundamentais no TrabalhoOdireito

Publicações SST

VANDA CRUZ

O reconhecimento da Saúde e a Segurança no Trabalho como um princípio fundamental da OIT e um direito no trabalho é fundamental para evitar que mais trabalhadores e trabalhadoras sofram doenças e acidentes no trabalho e que percam as suas vidas em troca do seu sustento.

Grafismo e Paginação: Renato Nunes

Até agora existiam quatro categorias de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho: liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição efetiva do trabalho infantil; e a eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação.

A decisão da Conferência significa que a Segurança e Saúde no Trabalho passarão a ser a quinta categoria.

FICHA NIF 501 093 982

Produção: Rua Vitorino Nemésio, nº5 - 1750-306 Lisboa tel. 213 931 200 | fax. 213 974 612

Secretária Executiva UGT-Portugal Coordenadora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT

FERRAMENTA de avaliação de riscos OiRA | 6

de todos os trabalhadores e trabalhadoras a um ambiente de trabalho seguro e saudável foi acrescentado aos Princípios e Direitos Fundamentais da OIT.

Esta decisão significa que todos os Estados-membros da OIT se comprometem a respeitar e promover o direito fundamental a um ambiente de trabalho seguro e saudável, tenham ou não ratificado as convenções relevantes.Estaéuma

Correio eletrónico: geral@ugt.pt

Temáticas em Destaque

Textos: Maria Vieira

Imagens: Nuno Lima e Paulo Rocha

Está a Acontecer estados-Membros, Trabalhadores e Empregadores concordam: O COVID-19 tem de ser reconhecido como uma Doença Profissional | 5

Conteúdos: Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT

Revisão de Textos: Carmo Magalhães

Apenas relembrar que os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho foram adotados em 1998 como parte da Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

comunicado da OIT: Grande Conquista para a Saúde e Segurança no Trabalho | 3 grande vitória para a SST | 3

Índice

Factos e Números atualização de dados sobre sinistralidade laboral | 6

Coordenação: Vanda Cruz

decisão histórica e um passo em frente para tornar os locais de trabalho mais seguros e saudáveis.

boletim estatístico | 8 ficha técnica nº.9 | 8 comunicar a sst nas redes sociais – sabia que? | 9

2 | Junho 2022 | TRABALHO+SEGURO

Periodicidade: Bimensal

3. A abolição do trabalho infantil.

No passado dia 10 de junho o MUNDO deu um passo em frente no que se refere à melhoria das condições de Segurança e Saúde no Trabalho.

TEMÁTICAS

TRABALHO+SEGURO | Junho 2022 | 3

Conseguimos que a Saúde e a Segurança no Trabalho se juntassem a outros direitos fundamentais da OIT, como sendo, a proibição do trabalho forçado e do trabalho infantil, a discriminação no trabalho, a liberdade de aderir a um sindicato e de negociar coletivamente.

“Trabalhadores e sindicatos de todo o mundo assinalam o Dia Internacional em Memória dos Trabalhadores a cada 28 de abril, lamentando os mortos e lutando pelos vivos. Agora devemos celebrar esta vitória e começar a tornar estes direitos eficazes.”

O reconhecimento da Saúde e a Segurança no Trabalho como um princípio fundamental da OIT e um direito no trabalho é fundamental para evitar que mais trabalhadores e trabalhadoras sofram doenças e acidentes no trabalho e que percam as suas vidas em troca do seu sustento. Os trabalhadores devem ter o direito de recusar trabalhos inseguros e devem participar nas decisões sobre a prevenção, no seu local de trabalho.

A Secretária-Geral da CSI, Sharan Burrow, afirmou: “A pandemia COVID-19 mostrou, sem dúvida, que eram necessárias medidas para proteger os trabalhadores que são demasiadas vezes obrigados a escolher entre a sua saúde e o seu sustento. Ninguém deve morrer só para ganhar a vida.”

EM DESTAQUE

EM COMUNICADODESTAQUE:DAOIT: GRANDE CONQUISTA PARA A SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

A partir de agora, todos Estados-Membros da OIT têm a obrigação de respeitar e promover condições de trabalho seguras e saudáveis.

OCONSEGUIMOS!MOVIMENTOSINDICAL CONSEGUIU!

A alteração da OIT é a primeira extensão em matéria de direitos humanos fundamentais dos trabalhadores, no período de um quarto de século. Mais de 3 milhões de trabalhadores morrem, por ano, devido ao seu trabalho e dezenas de milhões de outros sofrem acidentes e doenças relacionadas com o trabalho.

2. A eliminação do trabalho forçado ou obrigatório.

Esta vitória, resultado de uma campanha que durou três anos, sustentada por sindicatos, profissionais e famílias das vítimas, começará a mudar este panorama mortal.

comerciais, regras internacionais de financiamento e normas globais da cadeia de abastecimento.

Acrescenta, pois, o direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro, aos quatro direitos adotados, em 1998, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT):

A UGT participou nesta Conquista para a SST!

Este reconhecimento significa tornar a Saúde e a Segurança no Trabalho um PRINCÍPIO E DIREITO FUNDAMENTAL.

Os sindicatos irão agora fazer campanha para aumentar o número de países que ratificam e implementam todas as convenções de Segurança e Saúde da OIT, conferindo aos trabalhadores o direito de consultarem as avaliações de riscos, a erradicação de produtos químicos tóxicos e a má organização de trabalho, incluindo as longas horas de trabalho, bem como a disponibilidade de equipamento de proteção e formação gratuitos e o direito a recusarem o trabalho perigoso.

4. A eliminação da discriminação em matéria de emprego e de ocupação.

A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO foram reconhecidas como princípio e um direito fundamental do trabalho.

1. Liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva.

Os trabalhadores de todo o mundo vão beneficiar diretamente da decisão tomada, no passado dia 10 de junho, na Conferência Internacional do Trabalho (OIT) de reconhecer a Saúde e a Segurança no Trabalho como o quinto princípio fundamental e um direito no trabalho.

A OIT, que reúne sindicatos, representantes dos empregadores e governos dos Estados-Membros, adotou igualmente a Convenção n.º 155 da OIT sobre Saúde e Segurança no Trabalho e a Convenção n.º 187 sobre a Promoção da Saúde e da Segurança como “convenções fundamentais” e que todos os países membros da OIT são obrigados a defender e implementar. Estas convenções são frequentemente incluídas em acordos

GRANDE VITÓRIA PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO!

Os sindicatos vão também fazer campanha para alargar o acesso aos serviços de saúde no trabalho para além da cobertura dos 20% dos trabalhadores, em todo o mundo, que atualmente estão abrangidos, bem como o direito aos subsídios por doença, a usufruir desde o primeiro dia, assim como lutar para o alargamento de direitos para os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no local de trabalho e pela existência de mais comissões conjuntas de segurança no trabalho.

A UGT, representada pela Secretária Executiva, Vanda Cruz, esteve presente nesta conferência da OIT. Desde o primeiro momento, nos associámos à Campanha desenvolvida pelo movimento sindical internacional para garantir este reconhecimento. Desde o primeiro momento que respondemos SIM e assumimos a questão da Saúde e da Segurança como um direito fundamental da OIT.

Tradução adaptada da responsabilidade do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Mais de dois milhões de trabalhadores na UE estão expostos a substâncias tóxicas para a reprodução.

A citostase (uma substância que retarda ou impede o crescimento das células) também é encontrada em fármacos perigosos que são usados para tratar doentes com cancro.

Um dos principais argumentos para os legisladores foi, alegadamente, o alinhamento das diretivas comunitárias em matéria de Saúde e Segurança no Trabalho com o regulamento REACH e com as regras relativas aos pesticidas, biocidas, cosméticos, etc.

PARA

Os progressos realizados nos últimos anos nas regras europeias para a prevenção dos riscos de CMR têm de ser saudados. Desde 2017, que foram realizadas quatro revisões sucessivas da Diretiva dos Agentes Cancerígenos, o alargamento do seu âmbito de aplicação e a adoção ou atualização dos valores-limite obrigatórios para a exposição profissional a 27 (grupos de) substâncias cancerígenas e 12 (grupos de) substâncias reprotóxicas.

A partir de agora, aplicar-se-ão, em todos os Estados-Membros, as mesmas regras de prevenção às substâncias cancerígenas, mutagénicas e reprotóxicas (CMR).

Desde que a Diretiva da UE relativa à Prevenção de Riscos Cancerígenos e Mutagénicos no Trabalho (Diretiva 2004/37/CE) foi adotada em 1990, os sindicatos apontaram repetidamente o dedo a uma inconsistência flagrante em torno deste texto legislativo: a saber, as substâncias tóxicas para a reprodução são excluídas do seu âmbito de aplicação, sendo abrangidas por regras mais brandas da Diretiva relativa aos Agentes Químicos (Diretiva 98/24/ NoCE).entanto, tais substâncias que podem causar infertilidade, abortos e até malformações fetais, têm evidentemente a mesma capacidade que as substâncias cancerígenas e mutagénicas para causar danos graves e irreversíveis à saúde das pessoas que lhes são expostas.

Estaendócrinos.categoria

Indiretamente, o alargamento do âmbito de aplicação das substâncias reprotóxicas também oferecerá uma melhor proteção contra os riscos profissionais de exposição a desreguladores

Alguns Estados-Membros reconheceram esta anomalia e, quando o texto foi transposto para a sua legislação nacional, logicamente que alargaram o âmbito de aplicação da diretiva às substâncias tóxicas para a reprodução.

Numa altura em que o nacionalismo e o euroceticismo estão a ganhar terreno em todos os Estados-Membros, estes avanços legislativos são um exemplo muito claro do bem que a União Europeia pode fazer pelos seus trabalhadores, pelas suas empresas e pelos cidadãos em geral.

Na quarta revisão da “Diretiva CMR”, em dezembro de 2021, e na sequência de alterações apoiadas por uma esmagadora maioria no Parlamento Europeu, esta incoerência foi finalmente corrigida.

de substâncias perigosas é especificamente abrangida pelo regulamento REACH e pelas regras relativas aos pesticidas e biocidas, mas ainda não pela legislação em matéria de Saúde e Segurança no Trabalho.

Com a transferência de substâncias reprotóxicas de uma diretiva para outra, os valores-limite para a exposição profissional que foram estabelecidos para os reprotóxicos ao abrigo da diretiva relativa aos agentes químicos são, agora, tratados ao abrigo da nova diretiva CMR, com a mais-valia de que o seu estatuto passou de indicativo para obrigatório.

Outro passo em frente que foi dado na quarta revisão da diretiva é que o texto agora abrange explicitamente os medicamentos perigosos que contêm CMR, e os empregadores têm a obrigação de fornecer formação específica aos trabalhadores que os utilizam. Além disso, a Comissão Europeia tem de elaborar orientações sobre a utilização segura destas drogas até ao final de 2022.

Tradução da responsabilidade do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Os profissionais de saúde, predominantemente as mulheres, estão expostos a estas substâncias, especialmente durante a sua preparação e administração aos doentes e no tratamento e eliminação de resíduos.

REFLEXÃOREFLETIR:ETUI:PROGRESSOS HÁ MUITO AGUARDADOS SOBRE OS RISCOS NO TRABALHO PARA A SAÚDE

De referir que neste conjunto de referências legislativas europeias, que estabelece as regras relativas à utilização de produtos químicos e à sua colocação no mercado, as substâncias CMR são sempre regulamentadas de forma uniforme. Segundo estimativas da ETUI, e de acordo com evidências estatísticas, mais de dois milhões de trabalhadores na UE estão expostos a substâncias tóxicas para a reprodução, tais como o solvente aprótico (tinta e fabrico têxtil), o chumbo (baterias) ou os bisfenóis (plásticos).

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A partir de agora, aplicar-se-ão, em todos os Estados-Membros, as mesmas regras de prevenção às substâncias cancerígenas, mutagénicas e reprotóxicas (CMR).

Além disso, no novo Quadro Estratégico para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027, a Comissão Europeia anunciou que os valores-limite existentes para o chumbo e seus compostos serão revistos em 2022. O nível de proteção de cerca de 150 000 trabalhadores expostos a estas substâncias reprotóxias na UE deve, por conseguinte, ser reforçado em breve.

UMA DOENÇA PROFISSIONAL

O Projeto ICSC - Internacional Chemical Safety Cards / FISQ - Fichas Internacionais de Segurança Química - constitui uma iniciativa conjunta da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial de Saúde (OMS), com a cooperação da Comissão Europeia e a colaboração de um conjunto de instituições científicas de diferentes países, especializadas em segurança e saúde no trabalho.

No passado mês de maio, os representantes dos Estados-Membros, dos trabalhadores e dos empregadores, reunidos no Comité Consultivo da UE para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (CCSST), chegaram a acordo sobre a necessidade de reconhecer a COVID-19 como doença profissional nos setores da saúde, dos cuidados sociais e da assistência domiciliária e, num contexto pandémico, em setores onde surja um surto em atividades com risco comprovado de infeção.

Trata-se de um processo contínuo de elaboração e revisão de FISQ/ ICSC por pares com dimensão internacional, ou seja, grupo de peritos que se reúnem regularmente para proceder à revisão.

O principal objetivo do projeto ICSCs/fichas FISQ é promover a utilização segura dos produtos químicos no local de trabalho, apresentando-se como fonte de consulta para os empregadores, para os responsáveis pela segurança e a saúde no trabalho e para os trabalhadores. De momento estão disponíveis mais de 1700 fichas em diferentes idiomas.

A partir de 12 de maio de 2022, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) classificou determinadas sub-linhagens da Ómicron como «variantes de preocupação», pelo que se justifica um reforço da proteção dos trabalhadores tendo em vista eventuais vagas futuras de COVID-19.

CONCORDAM: O COVID -19 TEM DE SER RECONHECIDO COMO

Embora a crise sanitária na Europa associada à pandemia de COVID-19 tenha vindo a melhorar e os Estados-Membros estejam a levantar progressivamente as medidas restritivas, a situação epidemiológica continua a ser grave.

for reconhecida como doença profissional num EstadoMembro, os trabalhadores dos setores pertinentes que a tenham contraído no local de trabalho podem adquirir direitos específicos de acordo com as regras nacionais, como o direito a indemnização.

Alguns trabalhadores, especialmente os expostos a pessoas infetadas, por exemplo nos setores da saúde e dos cuidados sociais, correm um risco mais elevado de contrair COVID-19. Além disso, durante uma pandemia, é possível que haja outros setores em que os trabalhadores possam correr maior risco de contrair COVID-19 devido à natureza das suas atividades.

O acordo de ontem constitui um passo importante para a aplicação do Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027, adotado pela Comissão em junho de 2021, no qual a Comissão anunciou que atualizará a Recomendação da Comissão relativa à lista das doenças profissionais a fim de incluir a COVID-19 até ao final do corrente ano. O quadro define as principais ações a nível da UE para melhorar a saúde e a segurança dos trabalhadores ao longo dos próximos anos. Um dos seus principais objetivos transversais é aumentar o grau de preparação para eventuais futuras crises sanitárias. Tal implica também intensificar o apoio aos trabalhadores em eventuais vagas de COVID-19 no futuro.

Na sequência do parecer do CCSST, a Comissão atualizará a recomendação que enumera as doenças profissionais e os agentes que as podem causar, que a Comissão insta os Estados-Membros a reconhecer. O objetivo é que os Estados-Membros adaptem as

respetivas legislações nacionais de acordo com a recomendação Seatualizada.aCOVID-19

O reconhecimento das doenças profissionais e as medidas de indemnização são da competência nacional. A maioria dos EstadosMembros comunicou à Comissão que já reconhece a COVID-19 como doença profissional ou acidente de trabalho, em conformidade com as respetivas regras nacionais.

A informação apresentada nas FISQ está em conformidade com a Convenção da OIT sobre Produtos Químicos, 1990 (N.º 170) e a sua Recomendação (N.º 177), com a Diretiva do Conselho da União Europeia 98/24/CE e com os critérios do Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).

Próximas etapas

Ao mesmo tempo, apoiaram uma atualização da Lista da UE de Doenças Profissionais. O Comissário responsável pelo Emprego e Direitos Sociais, Nicolas Schmit, declarou: «Este acordo constitui um sinal político forte no sentido de reconhecer o impacto da COVID-19 nos trabalhadores e o contributo crucial das pessoas que trabalham no setor da saúde e dos cuidados sociais, bem como noutros postos de trabalho que apresentam um risco mais elevado de contrair COVID-19. Com base neste acordo, a Comissão atualizará a sua Recomendação relativa à lista das doenças profissionais, a fim de promover o reconhecimento, por todos os Estados-Membros, da COVID-19 como doença profissional.»

Contexto

Portugal vem agora juntar-se ao conjunto de países que disponibilizam as fichas nas suas línguas nativas. A disponibilização em língua portuguesa contribuirá para uma melhor proteção contra riscos químicos não só em Portugal, mas em todos os países de língua portuguesa.

TRABALHO+SEGURO | Junho 2022 | 5

A atualização da Recomendação da Comissão relativamente à lista das doenças profissionais é importante para promover o reconhecimento da COVID-19 como doença profissional por todos os Estados-Membros.

ESTADOS - MEMBROS, TRABALHADORES E EMPREGADORES

ESTÁ A ACONTECER: OIT E OMS: FICHAS INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA QUÍMICADISPONÍVEIS EM PORTUGUÊS P UBLICAÇÕES

Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT INTERNACIONAIS EM DESTAQUE :

Há uma obrigação legal na Gestão e Avaliação dos RISCOS Profissionais: O empregador deve assegurar aos trabalhadores condições de segurança e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho, aplicando as medidas necessárias tendo em conta princípios gerais de prevenção.

A ferramenta de avaliação de riscos OiRA é importante porquê?

Fonte: ACT

Sabe o que é a ferramenta OiRA?

• Aumentar o número de empresas europeias capazes de avaliar e gerir os riscos profissionais;

Segundo os dados publicados no site da ACT, ocorreram em Portugal, entre janeiro e junho de 2022, 36 acidentes de trabalho mortais e 63 acidentes de trabalho graves.

• Incentivar as micro e pequenas empresas a fazerem a avaliação de riscos através de uma ferramenta interativa, fácil de usar e de utilização gratuita.

Sempre assumimos ser crucial o desenvolvimento e implementação de ferramentas simples, como a OiRA para facilitar o cumprimento da legislação e para promover uma cultura de SST, necessidade esta, destacada numa série de documentos estratégicos nacionais e comunitários.

ATUALIZAÇÃO DE DADOS SOBRE SINISTRALIDADE LABORAL - 2022 FACTOS E NÚMEROS:

A informação aqui apresentada sobre acidentes de trabalho graves e mortais refere-se aos acidentes de trabalho objeto de inquérito no âmbito da ação inspetiva levada a cabo pela ACT. Para consultar informação estatística sobre acidentes de trabalho, aceda ao site do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP). Se pretender consultar informação estatística europeia, aceda aos dados da EUROSTAT.

A OiRA visa resolver essas dificuldades. A OiRA é a primeira iniciativa a nível europeu para incentivar as MPE europeias a avaliarem os seus riscos (sobretudo através dos Estados-Membros e dos parceiros sociais –organizações patronais e sindicais – a nível da UE e dos Estados Membros).

Desde o primeiro momento que a UGT apoia o alargamento das ferramentas OiRA a outros setores e atividades, por considerarmos fundamental a sua utilidade para as micro e pequenas empresas na identificação, avaliação e gestão dos riscos nos locais de trabalho, por forma a serem adotadas as medidas de prevenção adequadas.

Objetivos da ferramenta interativa OIRA:

A Ferramenta OiRA é uma plataforma Web que permite a criação de ferramentas setoriais de avaliação de riscos, em qualquer língua e de forma fácil e normalizada. É desenvolvida e mantida pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA).

FERRAMENTA de avaliação de riscos OiRA :

A correta avaliação de riscos é a chave para locais de trabalho saudáveis. No entanto, a realização de avaliações de riscos pode constituir um desafio, sobretudo para as micro e pequenas empresas (MPE), que podem não dispor de recursos ou de conhecimentos em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST) para realizar essas avaliações de forma eficaz.

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Nota: Informação atualizada a 1 de julho de 2022

Uma avaliação adequada dos riscos é de importância vital para melhorar a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras e salvar vidas.

Os trabalhadores e trabalhadoras deste setor encontram-se, pois, expostos a um conjunto significativo e distinto de riscos para a sua saúde e bem-estar.

Novas ferramentas OiRA Dirigidas para o setor da saúde e apoio social:

As atividades inerentes à prestação de cuidados a terceiros não são isentas de riscos: períodos longos de trabalho horários irregulares, prevalência de riscos psicossociais e fadiga podem afetar médicos, trabalhadores de apoio domiciliário e outras pessoas que trabalham no setor de saúde e do apoio social.

• Comparativamente a 2014, verificou-se um aumento significativo do número de estabelecimentos que reportam os “movimentos repetitivos das mãos ou braços” como um risco, passando de 51% em 2014 para 66% em 2019;

• Creches e Jardins de Infância

• Centros de Acolhimento (Adultos e Crianças)

• O número de estabelecimentos que reportam “levantamentos ou deslocações de pessoas ou cargas pesadas” aumentou no setor, passando de 54% em 2014 para 57% em 2019;

Os riscos mais frequentemente reportados, neste setor, são os fatores de risco de ergonómicos, mais concretamente, os “movimentos repetitivos das mãos ou dos braços”. O segundo risco mais relatado é a “permanência prolongada” e o terceiro “levantar ou mover pessoas ou cargas pesadas”.

TRABALHO+SEGURO | Junho 2022 | 7

Não sendo este um setor, tradicionalmente, considerado de elevada perigosidade, não podemos esquecer que os trabalhadores neste setor estão expostos aos mais variados riscos associados à Saúde e Segurança no Trabalho, sendo a COVID-19, os fatores psicossociais e os ergonómicos os mais proeminentes. Daí importar garantir a melhor gestão da Segurança e Saúde no setor.

• Olhando para os fatores de risco no setor em apreciação, em comparação com todos os setores em geral, em 2019, mais estabelecimentos do setor reportaram riscos químicos e biológicos superiores à média de todos os setores (47% dos estabelecimentos do setor contra 36% de estabelecimentos em todos os setores);

• No caso de outros fatores, observa-se que menos estabelecimentos do setor reportaram como fatores de risco, em comparação com todos os setores, o risco de “acidentes com máquinas ou ferramentas manuais” (30% no setor face a 48% em todos os setores), “exposição ao frio ou calor” (22,6% no setor, contra 37% em todos os setores) e exposição ao “ruído sonoro” (22,5% no setor, contra 30% para todos os setores);

• Os estabelecimentos que reportam um risco acrescido de “deslizes, viagens e quedas” também aumentou de 26,5% em 2014 para 30,5% em 2019;

A diversidade de riscos a que os trabalhadores e trabalhadoras das atividades da saúde e apoio social estão expostos, constituiu uma justificação adicional para se proceder a uma análise mais aprofundada do setor, por parte do ESENER.

SaúdeFonte: humana e ação social - resultados do Inquérito Europeu às Empresas sobre Riscos Novos e Emergentes (ESENER)

• Em termos de riscos psicossociais, os riscos relacionados com o facto de terem de lidar com clientes/doentes difíceis são particularmente comuns no setor das atividades de saúde e do apoio social (78,5% em 2014 e 83,5% em 2019);

Esta diversidade de riscos constituiu uma justificação adicional para se proceder a uma análise recente mais aprofundada do setor, por parte do ESENER que procedeu a um estudo sobre a incidência de riscos no setor, e bem assim, que justifica a elaboração destas 4 ferramentas de avaliação de riscos.

Seguem alguns resultados deste estudo:

• Da mesma forma, o risco de “elevação ou deslocação de pessoas ou cargas pesadas” foi reportado com mais frequência no setor (57% dos estabelecimentos do setor contra 53% dos estabelecimentos em todos os setores);

Estamos bem cientes das dificuldades das micro e pequenas empresas na gestão dos riscos profissionais, sendo a OIRA uma mais-valia preciosa, pois, sendo dirigida a estas empresas - micro e pequenas empresas - permite-lhes realizar de forma autónoma o seu próprio processo de identificação e proceder à avaliação de riscos no local de trabalho.

• Estruturas Residenciais e Centros de Dia para Idosos

Cuidando de quem cuida de nós!

com DR

O setor da ação e apoio social, juntamente com a saúde, é um setorchave em termos de garantia da saúde e do bem-estar dos cidadãos europeus, sendo um dos maiores da Europa. Segundo dados de 2020 do Eurostat emprega cerca de 11% dos trabalhadores na União Europeia.

Imagem

• Igualmente foi reportado o risco de “cansaço ou de posições dolorosas” (38% no sector contra 31,5% em todos os setores);

• No que se refere à realização de avaliação de riscos, registouse uma diminuição de dois pontos percentuais no setor (80% em 2014 e 78% em 2019) e um aumento de um ponto percentual em todos os setores (74% em 2014 e 75% em 2019).

Ao mesmo tempo, estamos em crer, desmistifica a dificuldade de realização do processo de identificação e avaliação de riscos, na medida em que o torna mais acessível e fácil de realizar.

Alguns indicadores estatísticos sobre riscos profissionais no setor da saúde e apoio social

Resultados do ESENER - 2019

• Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão e Estruturas Residenciais

Nota: tradução da responsabilidade do Departamento de SST

Pela pertinência da temática que a todos diz respeito, principalmente aos representantes dos trabalhadores, procedemos à tradução desta reflexão, tendo sido disseminada no nosso BLOG SST.

Nos termos do n.º 1, do artigo 93.º da Lei n.º 98/2009 de 4 de setembro, a proteção da eventualidade de doenças profissionais integra-se no âmbito material do regime geral de segurança social dos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho e dos trabalhadores independentes e dos que sendo apenas cobertos por algumas eventualidades efetuem descontos nas respetivas contribuições com vista a serem protegidos pelo regime das doenças profissionais.

• Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão e

Este documento revê a literatura relacionada e apresenta uma

A ACT, enquanto Ponto Focal Nacional da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), dinamizou no passado dia 15 de junho, um Webinar “Avaliar os Riscos Profissionais nas Instituições de Solidariedade Social”.

Os dados aqui apresentados reportam-se ao ano de 2019, tendo sido publicados no Relatório de Atividades da Autoridade para as Condições de Trabalho referente a este ano (último relatório Acedapublicado).àpublicação

| Junho 2022 | TRABALHO+SEGURO8

Recentemente a UE- OSHA publicou um documento de reflexão que aborda a SST e as relações laborais, incluindo a Negociação Coletiva e o Diálogo Social.

Esta iniciativas contou com a participação da UGT, tendo sido representada pela Secretária Executiva Vanda Cruz, na qualidade de Representante dos Trabalhadores no Conselho de Administração da EU-OSHA.

Os dados estatísticos relativos às doenças profissionais são fornecidos pelo Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais (DPRP) do Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS), no âmbito da Comunicação Obrigatória de Doenças Profissionais (n.º 1 do artigo 143.º da Lei n.º 98/2009 de 4 de setembro).

FICHA TÉCNICA N.º 12 | PRIORIDADE NA PROTEÇÃO DA SAÚDE E DO BEM-ESTAR MENTAIS

PROFISSIONAIS | N. º4

Para além do absentismo, as consequências de uma má saúde mental encontram-se ligadas a inúmeros outros efeitos negativos para as empresas, como níveis de desempenho e produtividade reduzidos, pouca motivação e elevada rotatividade dos trabalhadores.

•social:

BOLETIM ESTATÍSTICO SOBRE DOENÇAS

O webinar, com transmissão em direto na plataforma Vimeo, teve como objetivo apresentar quatro ferramentas OiRA no âmbito da avaliação de riscos profissionais nas instituições de solidariedade

abordagem metodológica e concetual para medir a qualidade das relações laborais em matéria de SST.

Estruturas Residenciais e Centros de Dia para Idosos;

WEBINAR “AVALIAR OS RISCOS PROFISSIONAIS NAS INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL” PARTICIPAÇÕES INSTITUCIONAIS :

TRADUÇÃO DE ARTIGOS TÉCNICOS DE RELEVÂNCIA:

• Centros de Acolhimento (Adultos e Crianças).

A UGT participou ativamente na elaboração destas ferramentas interativas de avaliação de riscos. Entendemos que são fundamentais para facilitar o cumprimento da legislação das micro e pequenas empresas do setor e para promover uma verdadeira cultura de SST.

Aqui.

A saúde mental é, na atualidade, uma das questões que maior desafio apresenta em matéria de Saúde no Trabalho, pois tem um impacto significativo na saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, nas organizações e nas economias nacionais. Estima-se que, dentro em breve, a depressão será a principal causa de ausência por doença na Europa.

A pandemia Covid-19 e os seus efeitos nefastos na saúde mental dos trabalhadores vieram fortalecer a necessidade urgente de serem aplicados programas de saúde mental e bem-estar, conjuntamente com programas de avaliação de riscos e de prevenção em situações que possam prejudicar a saúde mental dos trabalhadores (nomeadamente stresse, comportamentos agressivos, violência, assédio no trabalho, consumo de substâncias psicoativas).

Estruturas Residenciais;

Foi publicado recentemente o número 4 deste Boletim Estatístico Doenças Profissionais.

• Creches e Jardins de Infância;

Documento de reflexão UE-OSHA - Medir a qualidade do Diálogo Social e da Negociação Coletiva no domínio da Saúde e Segurança no Trabalho

P UBLICAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE STT:

• Os trabalhadores migrantes são afetados negativamente pelo acesso limitado a alguns serviços públicos ou privados específicos, como o alojamento adequado ou os serviços de saúde, o que afeta tanto a sua situação geral em matéria de SST, como a sua capacidade de trabalho.

• Os trabalhadores mais velhos;

Aceda à publicação Aqui

Foi recentemente disseminado mais 1 alerta digital e, caso ainda não tenha tido acesso a esta mensagem digital, fique a conhecer melhor a seguinte

• O facto de muitos trabalhadores migrantes ocuparem uma posição inferior na hierarquia das empresas, combinado com uma maior incidência de trabalho precário e qualificações e competências mais baixas, pode explicar por que razão alguns empregadores atribuem menos importância às medidas de saúde e segurança destinadas a este grupo do que àquelas que visam trabalhadores em cargos críticos ou de maior responsabilidade.

• Os trabalhadores migrantes com um conhecimento limitado da língua local são menos capazes de comunicar e/ou compreender instruções e processos de trabalho relacionados com a SST, e podem ter dificuldade em participar em atividades de formação em matéria de SST ou em compreender plenamente os seus direitos laborais.

• As trabalhadoras mulheres;

• 30 % dos trabalhadores migrantes experimentam stresse no trabalho sempre ou na maior parte do tempo;

os trabalhadores migrantes têm menos probabilidade de possuir qualificações profissionais, o que os torna mais propensos a trabalhar em setores e empregos que exigem predominantemente trabalho mais manual. Como um grupo, os trabalhadores migrantes são mais propensos a trabalhar em empregos '3D' - sujos, perigosos ou exigentesou uma combinação de todos os três.

• Os trabalhadores com deficiência;

Os trabalhadores e as trabalhadoras não estão todos expostos aos mesmos riscos, nos locais de trabalho, sendo que alguns grupos específicos estão expostos a riscos acrescidos. Quando falamos de trabalhadores expostos a riscos "particulares" ou "acrescidos", referimo-nos a trabalhadores sujeitos a riscos específicos devido à sua idade, origem, género, condição física ou estatuto na empresa. Estes trabalhadores podem ser mais vulneráveis a certos riscos e ter requisitos específicos no trabalho.

• Os trabalhadores migrantes estão frequentemente menos familiarizados com a regulamentação nacional que regulamenta as condições de trabalho, por vezes devido a barreiras linguísticas.

A pandemia Covid-19 alterou, pois, profundamente o mundo do trabalho, tendo tido um impacto significativo na saúde dos trabalhadores, sendo que só será possível superar este desafio se todos os intervenientes – sindicatos, empregadores, governos - trabalharmos em conjunto na promoção de uma boa saúde mental nos locais de trabalho.

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• Os trabalhadores temporários.

Recentemente a UE-OSHA publicou os resultados de uma intensiva investigação sobre a diversidade no local de trabalho, tendo os trabalhadores migrantes sido objeto de estudo, nomeadamente no que se refere à exposição de fatores de risco psicossocial e organizacional. As principais conclusões desta investigação são:

Alguns dados do 6.º Inquérito Europeu sobre as Condições de Trabalho de 2015 - IECT 2015 - evidenciam que:

• Os trabalhadores migrantes manifestam um sentimento de isolamento em consequência da falta de redes de apoio social e familiar, o que pode resultar em más condições de saúde mental e outros problemas de saúde.

A legislação em Saúde e Segurança no trabalho (SST) exige que os empregadores efetuem avaliações de risco, incluindo os grupos de trabalhadores expostos a riscos específicos, preconizando que os grupos de risco devem ser protegidos contra os perigos que os afetam especificamente.

• 51% passam pelo menos um quarto do seu tempo em posições cansativas ou dolorosas, em comparação com 43% dos restantes trabalhadores;

• Os trabalhadores jovens;

Os instrumentos práticos de avaliação dos riscos que têm em conta os riscos específicos enfrentados, por exemplo, por pessoas com deficiência, trabalhadores migrantes, trabalhadores mais velhos, mulheres e trabalhadores temporários, continuam a ser raros. Espera-se que, no futuro, a investigação e o desenvolvimento conduzam a materiais de orientação adicionais.

• As trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes;

O Departamento de SST, ao apostar na disseminação de informação nas redes sociais, disponibiliza um novo alerta digital, com uma periodicidade mensal. Com esta publicação aproveitamos todos os canais de que dispomos para conseguir fazer chegar a nossa mensagem a mais trabalhadores e trabalhadoras, de uma forma eficaz, prática e assertiva.

• 17 % dos trabalhadores migrantes reportaram ter sido discriminados no trabalho, valor que desce para 6 % quando se trata de trabalhadores nascidos no país onde trabalham.

Estatisticamente,temática:

• 40% dos trabalhadores migrantes passam pelo menos um quarto do seu tempo a mover cargas pesadas, em comparação com 31% dos trabalhadores nascidos no país onde trabalham;

COMUNICAR A SST NAS REDES SOCIAIS – SABIA QUE?

• Os trabalhadores migrantes;

• 45 % dos migrantes e 43 % dos trabalhadores nascidos no país onde trabalham reportaram a dor nas costas como a sua principal desordem musculoesquelética, enquanto as dores musculares nos membros inferiores foram reportadas em 30 % e 29 %, respetivamente.

Esta ficha técnica destina-se, pois, a explorar algumas evidências relativamente a estes fatores potenciadores da vulnerabilidade aos riscos, específicos de determinados grupos de trabalhadores, designadamente:

TRABALHO+SEGURO | Junho 2022 | 9

FICHA TÉCNICA N.º 13 | DIVERSIDADE DA FORÇA DO TRABALHO E GRUPOS VULNERÁVEIS

• Os trabalhadores migrantes estão sujeitos frequentemente a condições de trabalho difíceis porque não têm outra opção.

A diversidade e a gestão da diversidade no local de trabalho são questões importantes na SST de hoje. No entanto, a diversidade raramente tem sido estudada na perspetiva da avaliação dos riscos.

2019© UGT - UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES TRABALHO+SEGURO - Publicação do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT-Portugal Coordenação: Vanda Cruz | email. geral@ugt.pt | tel. 213 931 200 | fax. 213 974 612

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