grátis | ano 2023 | EDIÇÃO Nº21 | Março 2023© UGTUnião Geral de Trabalhadores EDIÇÃO ONLINE LEIA E FAÇA DOWNLOAD DA REVISTA EM http://bit.ly/2DeS5ct RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO Nº. 109 DA OIT PÁGINA 3 ENTREVISTA ETUI A LUTA POR UMA DIRETIVA SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS PÁGINA 5
Índice
Destaque
ratificação da convenção n.º 109 da OIT | 3
ce: recomenda o reconhecimento do covid-19 como doença ocupacional | 4
comissão europeia: convite à apreciação de uma iniciativa sobre saúde mental | 4
entrevista etui:
a luta por uma diretiva sobre riscos psicossociais | 5
Vai acontecer
ugt - programa de promoção de saúde mental no trabalho | 10
Factos e Números
atualização de dados sobre sinistralidade laboral | 8
Publicações do
Departamento de SST | 10
FICHA TÉCNICA
Propriedade:
União Geral de Trabalhadores - NIF 501 093 982
Conteúdos: Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT
Coordenação: Vanda Cruz
Textos: Maria Vieira
Revisão de Textos: Carmo Magalhães
Imagens: Nuno Lima e Paulo Rocha
Grafismo e Paginação: Renato Nunes
Produção:
Rua Vitorino Nemésio, nº5 - 1750-306 Lisboa tel. 213 931 200 | fax. 213 974 612
Correio eletrónico: geral@ugt.pt
Periodicidade: Bimensal
VANDA CRUZ
Secretária Executiva UGT-Portugal Coordenadora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT
O Departamento de SST, ciente da necessidade de se proceder à análise e ao entendimento do estado da arte relativamente aos acidentes de trabalho e doenças profissionais em Portugal, promoveu a realização de um Estudo intitulado:
“Que calvário os trabalhadores têm de percorrer para que os seus direitos sejam efetivados? – Uma análise da jurisprudência portuguesa sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais”, ao qual conferimos especial destaque neste número da nossa Revista Trabalho + Seguro.
A temática dos “acidentes de trabalho e doenças profissionais” assume particular centralidade, quer para o atual movimento sindical, quer para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Ao se proceder à análise da jurisprudência portuguesa sobre estas matérias, nos últimos dez anos, pretende-se evidenciar os temas e os subtemas mais discutidos recentemente ao nível judicial, procedendo à sensibilização para a importância de uma análise dos fatores que estão na sua origem e prevalência.
Não podemos esquecer que Portugal é o terceiro país da UE com maior aumento de mortes no trabalho, segundo os dados sobre acidentes de trabalho divulgado pela CES no âmbito da Campanha “Zero Mortes no Trabalho”.
Portugal encontra-se, pois, entre os países da União Europeia onde se registou um maior aumento do número de trabalhadores que morreram depois de terem tido um acidente no trabalho. Portugal registou, em 2020, 131 acidentes fatais.
Reiteramos que o aumento significativo dos acidentes de trabalho mortais em toda a Europa e, relativamente a Portugal concretamente, impõe que os sindicatos, os empregadores e os políticos devem estar fortemente preocupados e evidencia que o movimento sindical necessita de renovar o nosso compromisso para manter os trabalhadores e trabalhadoras efetivamente SEGUROS NO TRABALHO.
Assim, pretende-se também com este Estudo preconizar recomendações quanto aos principais problemas ligados à prevenção e reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, considerando a escassez de investigação sobre esta matéria em Portugal e a elevada incidência de acidentes no trabalho.
EDITORIAL
2 | Março 2023 | TRABALHO+SEGURO
TEMÁTICAS EM DESTAQUE
EM DESTAQUE:
RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO N.º 190 DA OIT
Eliminar a Violência e o Assédio no Mundo do Trabalho Convenção n.º 190
A OIT estabeleceu novas normas globais com o objetivo de acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho.
A Convenção Nº 190 da OIT (ou simplesmente C190) é o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo violência de género e assédio.
A OIT e todo o movimento sindical internacional, incluindo a CSI, estão emprenhados no desenvolvimento de uma campanha global para obter apoio para a ratificação da C190 e convidam os constituintes, as partes interessadas e os atores da sociedade civil, a nele participarem.
O Departamento de SST da UGT associou-se, desde o primeiro momento, à Campanha da CSI pela ratificação da C190, tendo procedido à tradução para português dos materiais que fazem parte desta importante iniciativa do movimento sindical internacional que pugna pela ratificação deste instrumento da OIT.
Esta Convenção reconhece que:
• A violência e o assédio no mundo do trabalho afetam
a saúde psicológica, física e sexual das pessoas, a dignidade e o ambiente familiar e social;
• A violência e o assédio também afetam a qualidade dos serviços públicos e privados e podem impedir as pessoas, em particular as mulheres, de acederem, e permanecerem e progredirem no mercado de trabalho;
• A violência e o assédio são incompatíveis com a promoção de empresas sustentáveis e afetam negativamente a organização do trabalho, as relações no local de trabalho, o empenho do trabalhador, a reputação da empresa, e a produtividade;
• A violência e o assédio com base no género afetam de forma desproporcionada as mulheres e as raparigas;
• A importância de uma abordagem inclusiva, integrada e sensível ao género, que aborde as causas subjacentes e os fatores de risco, incluindo os estereótipos de género, a multiplicidade e a intersecção das formas de discriminação, e a desigualdade das relações de poder com base no género, é essencial para acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho;
• A violência doméstica pode afetar o emprego, a produtividade, a saúde e a segurança, e que os governos, as organizações de empregadores e de trabalhadores e as instituições do mercado de trabalho podem ajudar, como parte de outras medidas, a reconhecer, enfrentar e abordar os impactos da violência doméstica.
TRABALHO+SEGURO | Março 2023 | 3
COMISSÃO EUROPEIA: RECOMENDA O RECONHECIMENTO DO COVID -19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL PARA REFLETIR
A Comissão Europeia aprovou uma recomendação atualizada sobre as doenças profissionais, na sequência de um acordo tripartido alcançado em maio de 2022 pelos Estados-Membros, trabalhadores e empregadores do Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Trabalho (ACSH) sobre a necessidade de reconhecer o COVID-19 como uma doença profissional.
Com ela, a Comissão recomenda que os Estados-Membros reconheçam o COVID-19 como uma doença profissional:
• na prevenção da doença,
• na saúde e nos cuidados sociais,
• em assistência domiciliária,
• ou (durante uma pandemia) noutros setores em que exista um surto e em que tenha sido comprovado um risco de infeção.
A Comissão salienta, igualmente, a importância de apoiar os trabalhadores e trabalhadoras infetados pelo COVID-19 e as famílias que perderam membros devido à exposição no trabalho à doença. Visa reforçar a proteção dos trabalhadores e incentivar uma abordagem coerente em toda a UE.
O reconhecimento e a compensação das doenças profissionais
são uma competência nacional. Embora a maioria dos EstadosMembros já reconheça o COVID-19 como uma doença profissional ou um acidente de trabalho, a atualização visa incentivar ainda mais a convergência e o reconhecimento do COVID-19 como doença ocupacional em toda a UE, bem como a implementação de um conjunto de medidas para melhoria do objetivo e a atualização do objetivo. vários aspetos das suas políticas relativas às doenças profissionais.
Estas medidas dizem respeito ao reconhecimento, compensação e prevenção de doenças profissionais, à fixação de objetivos nacionais para a redução das doenças profissionais, à comunicação e registo de doenças profissionais, à recolha de dados relativos à epidemiologia das doenças, à promoção da investigação no domínio das doenças ligadas a uma atividade profissional, à melhoria do diagnóstico das doenças profissionais, a divulgação de dados estatísticos e epidemiológicos sobre as doenças profissionais e a promoção de um papel ativo para os sistemas nacionais de saúde pública e de saúde na prevenção de doenças profissionais.
Tradução da responsabilidade do Dep. SST
Aceda à versão original Aqui
COMISSÃO EUROPEIA: CONVITE À APRECIAÇÃO DE UMA INICIATIVA SOBRE SAÚDE MENTAL NOTÍCIAS INTERNACIONAIS EM DESTAQUE
A Comissão Europeia publicou um pedido de contributos sobre a próxima Comunicação relativamente a uma abordagem abrangente da saúde mental
O impacto da pandemia de COVID-19 e a guerra na Ucrânia conferiram, ainda, mais ênfase à importância da saúde mental. Existe um consenso generalizado quanto à necessidade de serem reunidos esforços para a abordagem da saúde mental numa única iniciativa comunitária. No seu discurso, em setembro de 2022, a presidente Úrsula Von Der Leyen, anunciou uma nova iniciativa sobre saúde mental.
A resposta da Comissão assumirá a forma de uma comunicação sobre uma abordagem abrangente da saúde mental, incluída no programa de trabalho da Comissão para 2023 no âmbito da prioridade «Promoção do Modo de Vida Europeu».
A - Problema que a iniciativa pretende resolver
Antes da pandemia, os dados mostravam que mais de 84 milhões de pessoas na UE (ou seja, uma em seis) eram afetadas por doenças mentais. Este número terá certamente aumentado desde então. Cerca de 5 % da população em idade ativa apresentava um estado de saúde mental grave, enquanto outros 15 % foram afetados por problemas de saúde mental mais comuns, com repercussões nas suas perspetivas de emprego, na produtividade e nos seus salários.
As perturbações mentais e comportamentais são responsáveis por cerca de 4 % das mortes anuais na Europa e são a segunda causa de morte mais comum entre os jovens. Mas o problema poderá ser mais abrangente: devido a tabus, ao estigma, ao contexto cultural e à (i)literacia no domínio da saúde mental, existem casos que não são comunicados.
A saúde mental em geral deteriorou-se ainda mais desde o início da pandemia de COVID-19, mas o impacto é particularmente acentuado entre os jovens, os idosos e outros grupos vulneráveis. O Instituto Europeu para a Igualdade de Género concluiu que as mulheres comunicaram níveis mais baixos de bem-estar mental do que os homens em cada uma das três vagas pandémicas.
Além disso, de acordo com a OMS, 10 % dos doentes afetados por sintomas da COVID longa sofrem frequentemente de sintomas neurológicos e de níveis mais elevados de depressão e ansiedade. Mais recentemente, a agressão russa contra a Ucrânia e as suas consequências para o custo de vida, bem como a incerteza quanto ao futuro, criaram fatores de stress, com impactos a longo prazo na saúde mental.
Os nacionais de países terceiros, nomeadamente os que fugiram da Ucrânia, podem enfrentar desafios específicos em matéria de saúde mental devido a experiências traumáticas no seu país de origem ou durante a fuga para a UE. Desencadeadas por uma combinação de circunstâncias individuais, familiares, socioeconómicas e ambientais, as perturbações mentais têm um
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elevado custo financeiro e humano.
Estima-se que os custos diretos e indiretos decorrentes de problemas de saúde mental sejam superiores a 4 % do PIB. Estes custos vêm juntar-se aos custos menos tangíveis associados à tensão emocional, à dor e ao sofrimento das pessoas com uma doença mental persistente, bem como das pessoas e dos profissionais de saúde que as acompanham. Investir na melhoria da saúde mental das pessoas não é apenas uma questão de saúde, é uma forma de garantir que temos uma sociedade europeia centrada nos cidadãos, resiliente e coesa.
A boa saúde mental da população europeia é um recurso fundamental para a estabilidade social e a prosperidade económica, bem como para a qualidade de vida.
B - Necessidade prática de uma ação da UE
A abordagem abrangente da UE em matéria de saúde mental tem por objetivo geral melhorar a saúde mental através da integração de questões de saúde mental em todas as políticas pertinentes da UE e maximizar o valor acrescentado das políticas da UE nos esforços nacionais e locais.
A saúde mental é um fator determinante para a eficácia das políticas da UE, bem como para a saúde, a estabilidade e a prosperidade das nossas sociedades. Por conseguinte, é essencial garantir que a UE proporcione o máximo valor acrescentado aos esforços coordenados envidados pelos Estados-Membros e por outros intervenientes para ajudar a promover a saúde mental, prevenir e tratar problemas de saúde mental e lidar eficazmente com as suas consequências.
C - Objetivo da iniciativa e meios para o alcançar
A iniciativa visa promover uma abordagem abrangente e orientada para a prevenção no âmbito da saúde mental enquanto questão de saúde pública, bem como integrar questões de saúde mental nas políticas da UE. A iniciativa definirá possíveis vertentes de trabalho futuras, centrando-se no valor acrescentado da UE claramente definido para facilitar os esforços dos Estados-Membros e de quem trabalha na linha da frente.
ENTREVISTA ETUI:
D - A iniciativa incluirá os seguintes elementos:
• Promoção de uma boa saúde mental e prevenção de problemas de saúde mental, analisando políticas, ações e o financiamento para a literacia no domínio da saúde mental, a sensibilização, a capacitação dos cidadãos e a educação da sociedade;
• Deteção precoce e rastreio de problemas de saúde mental, centrando-se nos domínios em que uma abordagem melhorada pode ter o maior impacto, nomeadamente em contextos educativos, locais de trabalho, lares de terceira idade, cuidados de proximidade e cuidados de saúde;
• Ações para continuar a combater os riscos psicossociais no trabalho, centrando-se nos resultados dos debates com os Estados-Membros e os parceiros sociais, com o contributo da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (UEOSHA);
• Apoiar e melhorar o acesso ao tratamento e aos cuidados no âmbito da saúde mental, centrando-se em abordagens e intervenções inovadoras;
• Melhoria da qualidade de vida, cuidados de acompanhamento adequados e centrados no doente, facilitando o regresso à escola e ao trabalho e avançando em elementos fundamentais, tais como os direitos e a eliminação da estigmatização.
E - Estratégia de consulta
• Os Estados-Membros serão consultados através do subgrupo sobre saúde mental do grupo de peritos em saúde pública;
• Serão realizadas consultas específicas com as partes interessadas através da Plataforma para a Política de Saúde da UE;
• Serão organizadas consultas setoriais específicas se, e quando for necessário;
• Na primavera de 2023, será lançado um Eurobarómetro sobre saúde mental;
• Os resultados da cimeira dedicada à saúde e à segurança no trabalho contribuirão para esta iniciativa. Está previsto que a cimeira se realize em maio de 2023, no âmbito da Presidência sueca.
Saiba mais sobre esta Iniciativa Aqui.
A LUTA POR UMA DIRETIVA SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS
A campanha europeia #EndStress foi lançada em 2019 pela Federação Sindical Eurocadres, com o apoio da Confederação Europeia dos Sindicatos para apelar a uma ação legislativa a nível da UE para fazer face à "epidemia de stress" que varre a Europa. A pandemia que se seguiu pouco depois, com os seus impactos generalizados na vida profissional das pessoas, só oferecia mais cartilagens para o moinho.
Em 2022, dois relatórios do Parlamento Europeu, impulsionaram a exigência da campanha, apelando explicitamente à Comissão Europeia para que proponha uma diretiva sobre a prevenção dos riscos psicossociais.
A Revista HesaMag da ETUI entrevistou a Presidente da Eurocadres, Nayla Glaise, e com a investigadora Aude Cefaliello, perita em Saúde e Segurança no Trabalho, sobre a necessidade de uma Diretiva sobre riscos psicossociais na UE.
O Departamento de SST da UGT, dada a pertinência e atualidade sindical desta temática, procedeu à tradução desta entrevista. A mesma é reproduzida nesta secção da nossa Revista Trabalho + Seguro.
Quais os objetivos da plataforma "EndStress"?
Nayla Glaise — A plataforma "EndStress " consiste num grupo de sindicatos e ONG’s que querem a mesma coisa: uma diretiva da UE sobre riscos psicossociais (RPS). No início estávamos mais focados nos gestores, porque os membros do Eurocadres são sindicatos de profissionais e gestores, que têm grandes problemas com a carga de trabalho e a pressão dos gestores.
Quatro em cada cinco gestores manifestam preocupação com o stress relacionado com o trabalho, enquanto 61% das mulheres gestoras têm problemas de sono.
TRABALHO+SEGURO | Março 2023 | 5
Acho que a pandemia mudou as coisas. Podemos ver agora que muitos outros trabalhadores são muito afetados pelo stress –pessoas que trabalham no setor público, por exemplo, nos hospitais, na linha da frente... Mais de metade de todos os trabalhadores da UE dizem que estas questões são um problema no seu local de trabalho.
É um tema muito sensível e nem todas as organizações ou associações lidam com isso da mesma forma que nós. Queremos que se concentre na organização do trabalho e não em problemas pessoais e mentais. O mais importante para mim é que quando alguém pede para aderir a esta plataforma entende que o nosso objetivo é trabalhar numa abordagem coletiva: o foco está na organização e não no indivíduo.
"Stress" é uma palavra que é muito frequente. Acho que toda a gente deve ouvir isso em pelo menos uma conversa por dia. Mas quando usamos o termo mais técnico de "riscos psicossociais", estamos a falar dos fatores de risco no local de trabalho. Aude, pode explicar um pouco sobre como estes riscos são a fonte de stress relacionado com o trabalho?
Aude Cefaliello (AC) — Bem, existem diferentes definições de RPS mas, resumindo, é sobre como o trabalho é organizado, e como isso impacta a saúde mental e física dos trabalhadores. Aqui tem diferentes exemplos: carga de trabalho, conflitos de papéis, falta de autonomia, injustiça no trabalho, etc.
Se isso não for devidamente evitado e não levarmos em consideração os trabalhadores e as suas necessidades, isso conduzirá a um stress relacionado com o trabalho, que resulta de um desfasamento entre as exigências impostas aos trabalhadores e os recursos disponibilizados pela organização para os fazer face a estes problemas.
E é aqui que entra a legislação?
AC — Quando se trata de legislação, trata-se de ter requisitos e obrigações mínimas. Isto vem da linguagem do Tratado da União Europeia. Nos termos do artigo 153º, a UE pode tomar medidas para melhorar o ambiente de trabalho para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores – por exemplo, através da forma jurídica de uma diretiva, que definirá requisitos mínimos. «Requisitos mínimos», quando os Estados-Membros o aplicam a nível nacional, podem igualmente ultrapassar esses requisitos, incluindo nas convenções coletivas. Tudo o que queremos aqui é um campo de jogo equilibrado.
O que temos atualmente no domínio da SST são obrigações comuns: prevenir o risco e consultar os trabalhadores e os seus representantes sobre todos os riscos a que os trabalhadores estão expostos. Mas isto é muito geral: até agora, não temos nada especificamente sobre o RPS.
E ambos argumentam que a legislação que já temos na UE não é suficiente para lidar eficazmente com o RPS. Por que não é suficiente?
NG — Bem, em primeiro lugar, não é suficiente porque em todas as diretivas [da UE SST], não há nenhuma menção explícita ao RPS. Depois de termos a Diretiva-Quadro em 1989, tivemos outras diretivas sobre riscos específicos, mas estas dizem principalmente respeito aos riscos físicos - riscos que se pensa serem mais fáceis de medir em termos do nível de exposição dos trabalhadores aos
mesmos.
Mas nenhum deles lida com a dimensão psicossocial. Em segundo lugar, não é uma questão nacional, é uma questão europeia. Quando nos encontramos com os nossos membros, todos têm os mesmos problemas. Não existe como um problema especificamente em um ou dois Estados-Membros, está em todo o lado.
Por conseguinte, deve ser tratado a nível europeu. Por último, o problema é que não existe qualquer instância de que o princípio da prevenção primária - o que significa um enfoque na organização do trabalho - seja explicitamente e especificamente dedicado ao RPS em qualquer legislação da UE. Portanto, não antecipamos as coisas e, assim, limitamos a exposição a ameaças à saúde.
AC — Para completar o que Nayla disse: atualmente, no quadro jurídico da UE, não existe qualquer ato legislativo que mencione o RPS. Apareceu pela primeira vez no recente projeto de proposta de diretiva sobre o trabalho das plataformas, onde se especifica que uma plataforma tem de avaliar o RPS juntamente com outros riscos, como os riscos ergonómicos. Mas esta proposta ainda não foi aprovada, não temos a certeza de que sobreviva na sua forma atual, e é apenas para a economia da plataforma. Assim, o âmbito de aplicação seria muito restrito. No entanto, isso significa que a Comissão Europeia está a começar a reconhecer o RPS.
O que tivemos foram acordos-quadro [celebrados entre os parceiros sociais europeus] sobre o stress relacionado com o trabalho [2004] e o bullying no local de trabalho [2007], mas os relatórios mostram que a sua implementação tem sido desigual em toda a Europa.
Podemos descrevê-lo como uma "implementação de retalhos" (com muitos buracos!). O quadro jurídico da UE SST inclui um princípio geral de prevenção aplicável a todos os aspetos do trabalho. E em muitos países, por causa disso, são efetivamente implementadas medidas de prevenção.
O inquérito ESENER-3 [Terceiro Inquérito Europeu às Empresas sobre Riscos Novos e Emergentes] conduzido pela UE-OSHA mostra que, em geral, a SST é bastante bem avaliada. Agora, a Comissão diz que esta obrigação também se aplica ao RPS, mas a verdade é que não estamos a ver a mesma implementação quando falamos de autonomia, bullying, carga de trabalho... E isto são RPS.
Mas existem bons exemplos, a nível dos EstadosMembros, de legislação relativamente eficaz em matéria de RPS?
AC — Sim, mas difere de acordo com o país. Na Dinamarca, por exemplo, existe a obrigação de avaliar aspetos específicos – como a natureza e a duração (a curto ou a longo prazo) da exposição – e de ter um plano de prevenção que tenha em conta estes aspetos. Então, isto é bastante detalhado.
Na prevenção geral, a Dinamarca e a Suécia são muito boas, são os melhores casos – mas isso não significa que tenham tudo. Penso que a Bélgica, por exemplo, é melhor no que diz respeito ao bullying no local de trabalho: têm o sistema "pessoa de confiança", bem como os canais oficiais de reclamação e proteção do trabalhador.
Uma vez que não há nada sobre o RPS a nível da UE, podemos ver como depende a avaliação e a prevenção da legislação nacional. E também podemos constatar que, nos países onde existe uma legislação realmente bem desenvolvida e pensada, existem mais planos de ação para fazer face ao stress e à carga de trabalho.
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Então, quer dizer que as provas mostram que há uma taxa mais elevada de planos de ação no local de trabalho em países onde a legislação é mais apertada em torno dos RPS na especificidade?
AC — Sim, a percentagem de locais de trabalho que reportam ter planos de ação sobre o stress ou o bullying no local de trabalho é maior nos países onde existe alguma legislação que o cobre, e nos países onde não há nada, surpresa, as taxas são muito baixas.
De acordo com o inquérito do ESENER, em muitos países, os empregadores referem que o principal incentivo para que se debruçam sobre a SST é a exigência legal. Por conseguinte, o caminho certo é, sem dúvida, ter uma diretiva da UE porque, se tivermos uma diretiva, é obrigatório implementá-la através da legislação nacional.
Não há um único país que não tenha ajustado a sua legislação na sequência da presente diretiva. Por isso, porque nos atrevemos a seguir esse caminho há 30 anos, assistimos a uma melhoria global.
Mas o que poderia fazer exatamente uma diretiva para garantir uma melhor prevenção do RPS?
NG — É hora de pensar em termos de resultados e para além de abordagens puramente teóricas. É assim que os empregadores funcionam quando se trata de metas financeiras: estabelecem metas que têm de atingir. Todos sabemos que atualmente é necessário um equilíbrio entre as empresas e as metas financeiras, ambientais e sociais. Ora, estes objetivos sociais devem incluir objetivos para reduzir o stress relacionado com o trabalho, através do diálogo com os trabalhadores, mas também com os seus representantes.
O conteúdo do que medir e como medi-lo está em discussão no diálogo social com trabalhadores e sindicatos. Mas uma diretiva da UE deveria estabelecer a obrigação de abrir estas discussões e de ter este tipo de objetivos. É por isso que o nosso objetivo é que qualquer legislação seja orientada para os resultados, não pode ser apenas uma intenção.
Os empregadores já têm a obrigação de garantir a saúde e a segurança dos seus trabalhadores. Mas quando se trata de RPS, podemos ver que eles não cumprem as suas obrigações, e é por isso que precisamos de indicadores para garantir que o façam. Por isso, se fizermos uma analogia com o desporto, temos regras sobre como se joga um jogo de râguebi: quem faz o quê, que papel cada um deles desempenha, as regras de jogo, etc.
Isto é o mesmo com uma diretiva. Fornece regras. Ter regras para um jogo nunca dita como o jogo vai ser jogado. A ideia-chave deve ser a forma como a organização coletiva de trabalho cria fatores de PSR, cujas consequências afetam os trabalhadores. Uma diretiva relativa ao RPS deve incluir definições claras de fatores de RPS, com exemplos diferentes, tais como "o que é uma carga de trabalho pouco saudável?".
E, em seguida, deve delinear um conjunto de obrigações para o empregador: avaliar o RPS; proporcionar formação aos trabalhadores e à gestão; ter um código de conduta, etc. E deve assegurar que nada disto seja feito sem a aprovação dos representantes para a saúde e da segurança.
Devem também existir partes específicas no stress e no bullying no local de trabalho, definindo um conjunto de obrigações para estas consequências específicas do RPS – por exemplo, tendo em vigor
medidas de proteção para que os trabalhadores soem o alarme se forem vítimas ou testemunhas de assédio. Os trabalhadores também devem ter direito a uma indemnização se forem vítimas.
Que tipo de obstáculos enfrenta nesta campanha?
NG — A primeira coisa de que precisamos é de um sinal da Comissão Europeia de que estão prontos para pôr algo em prática. Tivemos uma reunião com representantes das Presidências francesa e checa e disseram-nos que não era uma prioridade para eles. É por isso que aguardamos com expectativa a Presidência sueca.
A Suécia considera-se que têm uma legislação muito boa neste domínio, pelo que esta é uma oportunidade para nós. Mas o principal obstáculo, é claro, são os empregadores que estão a fazer lobby contra a diretiva. Em todos os debates, digo-lhes apenas: "façam os vossos cálculos". Financeiramente é mais benéfico colocar estas coisas no lugar. 60% de todos os dias de trabalho perdidos podem ser atribuídos ao stress e ao RPS relacionados com o trabalho, estimando-se que os custos da depressão relacionada com o trabalho sejam de 617 mil milhões de euros por ano.
Por isso, mesmo que se fale apenas de dinheiro, talvez a legislação sobre o RPS custe um pouco no início para o empregador, mas acabaria por beneficiá-los. Mas quando se fala em mudar a organização do trabalho, muitos empregadores simplesmente não estão prontos, especialmente em empresas onde existe muito hierarquia. É tão difícil mudar mentalidades e a cultura do local de trabalho.
"Atualmente, no quadro jurídico da UE SST não existe uma legislação que mencione o RPS. Quando a lei aborda um problema, ajuda a matar o tabu à sua volta."
Uma coisa interessante é que o RPS parece continuar a aparecer em diferentes áreas da legislação da UE nos últimos tempos, mas de formas fragmentadas, seja através de iniciativas sobre o direito de desligar, teletrabalho, bullying, assédio, trabalho de plataforma, etc. O que acha que está no centro do que parece ser uma resistência a lidar com o RPS de uma forma holística?
NG — Por que querem falar sobre o "direito à desconexão"? Porque não querem tocar na organização do trabalho. O direito de desligar - o direito de fechar canais de comunicação de trabalho após o horário de trabalho - já existe em todas as legislações dos EstadosMembros. Mas sabemos que se tiver muito trabalho só fecharei o computador depois do horário de trabalho.
O problema reside na organização do trabalho e na carga de trabalho, e é isso que eles não querem discutir. É por isso que é mais fácil desmontar todas estas coisas do que falar de prevenção primária e fatores de risco.
AC - Concordo. Está a transformar o problema num indivíduo e fragmentado. Mesmo nos acordos-quadro, em nenhum momento se fala do RPS, apenas "stress relacionado com o trabalho". O bullying no local de trabalho é considerado um problema de um trabalhador assediar outro. O direito à desconexão é ostensivamente sobre o indivíduo ter o direito de parar de trabalhar.
Não há nada sobre a organização coletiva de trabalho. Mas se começarmos a reconhecer que tudo isto está ligado, que a forma como organiza o trabalho cria fatores de RPS que impactam o
TRABALHO+SEGURO | Março 2023 | 7
trabalhador, o que pode levar a situações individuais de angústia... Depois, isto abre também a porta aos trabalhadores, aos representantes dos trabalhadores e aos sindicatos que têm uma palavra a dizer sobre a forma como o trabalho é organizado, porque depois é preciso consultá-los. Isto coloca o trabalhador no centro do local de trabalho.
Queremos isto, mas algumas pessoas não. É por isso que é tão importante que enfatizemos o panorama geral. Talvez seja o meu lado de advogada a falar, mas acho que ter uma diretiva pode ajudar a trazer esta questão para a conversa diária e normalizá-la. Quando a lei aborda um problema, ajuda a acabar com o tabu à sua volta.
NG — Queremos que as pessoas possam falar livremente sobre o RPS, especialmente no local de trabalho. Em tantas empresas, as pessoas experimentam o burnout e estão ausentes por muitos meses, e quando voltam, sentem-se envergonhadas, sentem-se culpadas. É por isso que é importante que falemos mais sobre isso e digamos claramente às vítimas do burnout: "não és tu, é um problema de organização do trabalho".
Os cinco pilares fundamentais para uma diretiva PRS da campanha "EndStress ".
FACTOS E NÚMEROS:
1. A participação dos trabalhadores e dos representantes dos trabalhadores na conceção e implementação de medidas e acompanhamento contínuo.
2. Clarificação sobre a obrigação de os empregadores avaliarem e mitigarem sistematicamente os fatores de risco psicossociais.
3. Obrigação dos empregadores fixarem metas sociais e objetivos para reduzir o stress relacionado com o trabalho em diálogo com os trabalhadores.
4. O acesso à formação deve ser concedido a todos os trabalhadores, com pessoal de gestão a receber formação especializada para ajudar a prevenir riscos psicossociais no trabalho
5. Uma diretiva não deve garantir repercussões para os trabalhadores que suscitem preocupações em relação aos riscos psicossociais no local de trabalho
Tradução da responsabilidade do Dep. SST
ATUALIZAÇÃO DE DADOS SOBRE SINISTRALIDADE LABORAL - 2022
Segundo os dados publicados no site da ACT, ocorreram em Portugal, entre janeiro e dezembro de 2022, 129 acidentes de trabalho mortais e 464 acidentes de trabalho graves.
Nota: Informação atualizada a 1 de março de 2023
Fonte: ACT
Esta informação poderá ser consultada na página eletrónica da ACT, carregando aqui.
Nota: As estatísticas sobre acidentes de trabalho, aqui apresentadas, referem-se apenas aos acidentes de trabalho que são objeto de ação inspetiva no âmbito da atuação da ACT.
ATUALIZAÇÃO DE DADOS SOBRE SINISTRALIDADE
LABORAL - 2023
Segundo os dados publicados no site da ACT, ocorreram em Portugal, entre janeiro e fevereiro de 2023, 10 acidentes de trabalho mortais e 10 acidentes de trabalho graves.
Nota: Informação atualizada a 1 de março de 2023
Fonte: ACT
Esta informação poderá ser consultada na página eletrónica da ACT, carregando aqui.
Nota: As estatísticas sobre acidentes de trabalho, aqui apresentadas, referem-se apenas aos acidentes de trabalho que são objeto de ação inspetiva no âmbito da atuação da ACT.
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LEGISLAÇÃO
Atualização do valor limite de exposição para a sílica cristalina respirável
Desde 1 de janeiro de 2023 que vigora o novo Valor Limite de Exposição (VLE) de 0,05 mg/m3 (valor-limite de exposição) para a sílica cristalina respirável.
Esta alteração decorre do artigo 5.º n.º 8 e do Anexo i do Decreto-Lei n.º 102-A/2020, de 9 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 35/2020, de 13 de julho, e o Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio que alteraram o Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, relativo à proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.
Atendendo a esta modificação e considerando o previsto no regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (designadamente o artigo 79.º al. m), a situação da exposição dos trabalhadores, designadamente da indústria transformadora de rochas ornamentais, deverá ser reavaliada, passando a confrontação a ser realizada com o novo VLE.
Saiba mais Aqui
NOVIDADES
Novidades da Ferramenta Interativa de Avaliação de Riscos OiRA
No âmbito das iniciativas desenvolvidas pelo Ponto Focal Nacional da UE-OSHA, vão ser disponibilizadas mais duas ferramentas OiRA para os setores económicos:
• Empresas de Táxis
• Centros de Estética e Institutos de Beleza
Estas ferramentas de gestão de riscos profissionais são uteis para todas as entidades empregadoras, são especialmente vocacionadas para apoio a micro e pequenas empresas empenhadas em melhorar as respetivas condições de trabalho e de sustentabilidade.
Fonte: site da ACT
PUBLICAÇÕES EM DESTAQUE
ESTUDO SOBRE SINISTRALIDADE LABORAL UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA PORTUGUESA SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO
E DOENÇAS PROFISSIONAIS
O Departamento de SST, ciente da necessidade de se proceder à análise e ao entendimento do estado da arte dos acidentes de trabalho e doenças profissionais em Portugal, adjudicou a realização deste estudo a uma perita nesta matéria – Dra. Glória Rebelo – que elaborou esta extensa análise da jurisprudência portuguesa sobre a temática.
Aceda a este Estudo Aqui.
INICIATIVAS DO DEPARTAMENTO DE SST
Workshop sobre Equilíbrio entre Vida profissional e Pessoal
Assim, no próximo dia 2 de fevereiro de 2023 vamos desenvolver o 2.º Workshop temático inserido neste Programa de Promoção
da Saúde Mental, sobre a problemática do Equilíbrio entre Vida Profissional e Pessoal, em formato online, com a duração de 3 horas, a ter início pelas 10.h00m e para o qual convidamos todos os interessados a participarem nesta iniciativa.
Workshop sobre Higiene do Sono
O Departamento de SST da UGT, ciente da necessidade de se proceder a um diagnóstico da saúde mental, após a pandemia COVID-19, pretende fornecer ferramentas para que os trabalhadores e trabalhadoras possam enfrentar as incertezas do futuro próximo, preservando a sua saúde mental, fortalecendo os mecanismos de defesa que temos de desenvolver para prevenir a ocorrência de problemas do foro mental, ainda mais, quando estamos a atravessar uma crise económica e social sem precedentes.
Defendendo a UGT uma verdadeira cultura de prevenção, encontramo-nos a desenvolver um Programa de Promoção da
TRABALHO+SEGURO | Março 2023 | 9
Saúde Mental, com o qual pretendemos apostar na prevenção primária e secundária, para que consigamos ajudar os trabalhadores e trabalhadoras, dirigentes e delegados sindicais, a cuidarem da saúde mental e a definirem estratégias para a sua efetiva promoção no local de trabalho.
Desta forma, também respondemos assertivamente à Organização Mundial de Saúde (OMS) quando é sugerido o lançamento de campanhas de educação e sensibilização sobre saúde mental, de forma a promover o conhecimento geral sobre a mesma (prevalência, sinais a ter em atenção, tratamentos disponíveis, etc.).
VAI ACONTECER
Tendo em conta o exposto, foi desenvolvido no passado dia 12 de janeiro de 2023 um 1.º Workshop temático sobre Higiene do Sono, em formato online.
Com este Workshop pretendemos dotar os participantes de conhecimentos sobre a importância do sono e do seu impacto ao nível da saúde física e mental. Serão, ainda, facultados exemplos de estratégias para combater insónias e estabelecer um sono tranquilo e reparador. Este Workshop foi dinamizado pelo Dr. Samuel Antunes, psicólogo e perito em saúde ocupacional.
UGT - PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE SAÚDE MENTAL NO TRABALHO
O Departamento de SST da UGT, ciente da necessidade de se A UGT, no âmbito das suas atividades de informação e sensibilização sobre prevenção de riscos profissionais, mais concretamente em matéria de riscos psicossociais, pretende desenvolver um Workshop intitulado: “Promover Saúde e prevenir os comportamentos aditivos no local de trabalho: Dotar os representantes sindicais de ferramentas para mediar conflitos entre trabalhadores e chefias, antes ou quando os consumos passam a ser problemáticos.”
Pretendemos, com esta iniciativa, continuar a sensibilizar os
nossos dirigentes sindicais, ativistas sindicais, delegados sindicais, representantes dos trabalhadores para SST e trabalhadores e trabalhadoras para os efeitos provocados pelo consumo de substâncias psicoativas em meio laboral.
Simultaneamente, é nosso objetivo dotar os representantes sindicais de algumas ferramentas para ajudar a mediar conflitos que possam ocorrer entre trabalhadores e chefias, antes ou quando os consumos passam a ser problemáticos.
Temos conhecimento que o consumo de substâncias psicoativas aumentou substancialmente durante o período de confinamento, situação que conduz à necessidade de continuarmos a conferir particular atenção a esta problemática e aos efeitos que tem nos locais de trabalho e nas relações laborais.
Assim, no próximo dia 4 de abril de 2023 pelas 14h30m, vamos desenvolver este Workshop - Promover Saúde e prevenir os comportamentos aditivos no local de trabalho, em formato online, com a possibilidade de poder assistir também presencialmente na UGT, a ter início pelas 14.h30m., dinamizado pelo Dr. Carlos Cleto, sociólogo, Divisão de Prevenção e Intervenção Comunitária do SICAD.
PUBLICAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE SST
Ficha Técnica N. º19 | INTEGRAÇÃO DA SST NA EDUCAÇÃO: UMA PRIORIDADE DE
AÇÃO
A integração da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) na abordagem educativa visa integrar a formação em segurança e saúde, a gestão dos riscos, a educação para a segurança e a sensibilização para a saúde, nos programas escolares.
O objetivo é garantir que os alunos e alunas recebam formação sobre a SST como parte da sua educação geral, antes de começarem a trabalhar e que tal seja abordado de uma forma sistemática ao longo do percurso escolar. É fundamental que os jovens saibam proteger-se.
A integração de uma cultura de prevenção, antes de os jovens se tornarem trabalhadores e trabalhadoras, é fundamental para a consciencialização e sensibilização dos riscos no trabalho, promovendo a mudança de comportamentos de risco e, contribuindo para a redução dos acidentes no local de trabalho.
É fundamental “chegar junto dos jovens”, estimulando a sua
capacidade individual de identificação dos perigos e consequente eliminação ou redução dos riscos, numa perspetiva de promoção da Cultura de Prevenção e Segurança para que as novas gerações de trabalhadores entrem no mercado de trabalho com mais conhecimento e sensibilidade para a SST.
Com efeito, para que os jovens estejam conscientes dos riscos e sejam capazes de se proteger, a educação relativa aos perigos e riscos associados ao trabalho, assim como aos seus direitos enquanto trabalhadores e trabalhadoras, tem de ser iniciada na escola e prosseguida através de formação profissional e de programas de estágio.
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Ficha Técnica N.º20 | SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Embora as micro e pequenas empresas (MPE’s) representem quase 99% das empresas europeias e empreguem cerca de metade da força de trabalho, contribuindo significativamente
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para a economia, uma percentagem substancial não dispõem de disposições adequadas em matéria de SST. Assim, a Segurança e Saúde dos seus trabalhadores encontra-se muitas vezes mal protegida (UE-OSHA). Portugal não é exceção, sendo que 99,9% do total de empresas são pequenas e médias empresas. Tendo em conta estes números e o papel significativo que essas empresas desempenham, tanto na sociedade como na economia da UE, deve ser evidente a importância de serem implementados meios eficazes para evitar danos à saúde e à segurança dos trabalhadores e trabalhadoras destas empresas. Com efeito, são vastas as evidências que apontam para um défice significativo na gestão da SST nestas empresas, situação que deixa os trabalhadores e trabalhadoras em maior risco de sofrerem doenças e acidentes de trabalho.
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Ficha Técnica N.º21 | DISTÚRBIOS MÚSCULO-ESQUELÉTICOS E REGRESSO AO TRABALHO. FATORES RELEVANTES E IMPLICAÇÕES
Os distúrbios músculo-esqueléticos (DMEs) são uma das doenças mais comuns relacionadas com o trabalho. Afetam milhões de trabalhadores e trabalhadoras, sendo responsáveis por uma proporção considerável de baixas por doença. A sua alta incidência testemunha a intensificação do trabalho, condição que está a afetar um número crescente de trabalhadores nos locais de trabalho.
À medida que as pessoas vivem e trabalham mais tempo, prevê-se que a prevalência e o impacto das condições músculo-esqueléticas aumentem ainda mais. Simultaneamente, a natureza do trabalho está a mudar, dando origem a novos riscos profissionais.
Tanto para os trabalhadores como para as organizações, é importante manter a saúde músculo-esquelética ao longo da sua vida profissional e, assim, garantir que os trabalhadores experimentam níveis de saúde satisfatórios e que permaneçam mais tempo nos seus postos de trabalho. Todos beneficiam com a promoção, manutenção e recuperação da saúde músculo-esquelética.
A existência de elevados padrões de SST é fundamental para o conseguir. As organizações devem desenvolver uma política de saúde inclusiva e uma estratégia coerente em matéria de SST que, com base em avaliações de risco regulares, promovam efetivamente a saúde e a prevenção de riscos profissionais.
Este guia irá, pois, incidir na problemática de regressar e continuar a trabalhar com distúrbios músculo-esqueléticos, temática que assume cada mais importância, tendo em conta que estas lesões são um dos problemas de saúde mais frequentemente relatados nos locais de trabalho.
Quais os fatores mais importantes para um regresso ao trabalho com sucesso? Serão apontados alguns dos princípios mais relevantes para assegurar um regresso bem-sucedido e uma continuidade no trabalho ajustada às limitações impostas por esta condição.
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Comunicar a SST nas Redes Sociais – Alerta Digital
O Departamento de SST, ao apostar na disseminação de informação nas redes sociais, disponibiliza um novo alerta digital, com uma periodicidade mensal. Com esta publicação aproveitamos todos os canais de que dispomos para conseguir fazer chegar a nossa mensagem a mais trabalhadores e trabalhadoras, de uma forma eficaz, prática e assertiva.
Foram recentemente disseminados mais 2 alertas e, caso ainda não tenha tido acesso a esta mensagem digital, fique a conhecer melhor a seguinte temática:
Portugal é o terceiro país da UE com maior aumento de mortes no trabalho
A Confederação Europeia de Sindicatos (CES) divulgou dados sobre acidentes de trabalho no âmbito da Campanha “Zero Mortes no Trabalho”, sendo de concluir que as mortes no trabalho continuarão a afetar a Europa durante quase uma década, mais do que o previsto anteriormente, após um aumento dos acidentes mortais em quase metade dos Estados-Membros.
Prevê-se agora que os acidentes mortais no trabalho se prolonguem até 2062, com base na taxa atual – durante mais sete anos do que se previa anteriormente.
Quase trinta mil pessoas poderão morrer na próxima década na União Europeia, se nada for feito para que o trabalho seja mais seguro.
A CES apela à UE e aos governos nacionais para que parem com as mortes no local de trabalho, apoiando o Manifesto " Zero Mortes no Trabalho", que conta agora com mais de 150 apoiantes, incluindo ministros nacionais, eurodeputados, peritos e dirigentes sindicais.
Portugal está entre os países da União Europeia (UE) onde se registou um maior aumento do número de trabalhadores que morreram depois de terem tido um acidente no trabalho, quando comparados os óbitos ocorridos em 2019 com os de 2020.
Portugal registou 131 acidentes fatais em contexto laboral em 2020. Isso significa que morreram mais 27 pessoas por acidentes de trabalho.
Portugal é, pois, o 3º país com maior aumento de óbitos no trabalho, sendo que apenas Itália (+285) e Espanha (+45) registam mais mortes em contexto de trabalho do que Portugal.
Seguindo esta tendência crescente, irão ainda morrer em acidentes de trabalho mais 560 trabalhadores, no nosso país, até se atingir o objetivo de zero mortes, em 2032.
Se os acidentes mortais continuarem ao mesmo ritmo da década anterior, espera-se a ocorrência de mais 25.166 mortes no local de trabalho, em toda a Europa, entre 2021 e 2029. O seguinte quadro mostra as conclusões da análise prevista para uma seleção de
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Estados-Membros, com o novo horizonte de morte zero estimado e o número de mortes previstas para 2021 e 2029.
Número Negros do Cancro Relacionado com o Trabalho
Não podemos deixar de enfatizar que um dos maiores problemas de saúde com que se deparam os locais de trabalho em toda a Europa (e, na realidade, em todo o mundo) é o Cancro Relacionado com o Trabalho.
O cancro assume-se, pois, como a principal causa de morte na União Europeia, no que concerne às várias doenças relacionadas com o trabalho.
Todos nós podemos estar expostos a agentes cancerígenos no nosso dia-a-dia, no entanto as exposições relacionadas com o trabalho ocorrem, frequentemente, de uma forma diária e durante muitos anos de exposição no trabalho e, geralmente, em concentrações muito significativas.
Por conseguinte, a prevenção é fundamental.
Poderíamos eliminar todas as mortes relacionadas com o trabalho causadas pela exposição a agentes cancerígenos, caso se eliminasse e/ou substituísse todos os agentes cancerígenos no local de trabalho.
Contudo, as evidências dizem-nos que de 50% de todos os cancros relacionados com o trabalho na UE, são causados por cancros profissionais, mas mais de 40% dos casos de cancro são evitáveis. A exposição constitui uma ameaça à saúde e à qualidade de vida dos trabalhadores, tendo efeitos negativos na sua participação no trabalho e na produtividade.
O cancro não resulta apenas em sofrimento individual, como também tem um enorme impacto social.
O impacto do cancro relacionado com o trabalho pode ser traduzido nos seguintes números:
• Estima-se que 23% dos trabalhadores na Europa estão expostos a algum tipo de agente cancerígeno;
• Anualmente mais de 100.000 pessoas morrem por causa do cancro relacionado com o trabalho;
• 53% das mortes relacionadas com o trabalho na UE estão associadas à exposição a agentes cancerígenos no trabalho;
• Quase 80.000 pessoas na UE morrem de cancro causado pelo
trabalho, devido à exposição a agentes cancerígenos;
• Além destas mortes, todos os anos são diagnosticadas mais de 120.000 pessoas com cancro relacionado com o trabalho;
• Os custos diretos da exposição cancerígena no trabalho em toda a Europa são estimados em 2,4 mil milhões de euros por ano;
• Os custos das despesas com cuidados de saúde e as perdas de produtividade na UE são estimados entre 4 e 7 mil milhões de euros por ano.
Fonte: Roteiro sobre os Agentes Cancerígenos
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2019© UGT - UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES
TRABALHO+SEGURO - Publicação do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT-Portugal Coordenação: Vanda Cruz | email. geral@ugt.pt | tel. 213 931 200 | fax. 213 974 612