Trabalho+Seguro: Revista Sindical sobre Segurança e Saúde no Trabalho - 3ª Edição - Agosto 2019

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2019© UGT - União Geral de Trabalhadores

grátis | ano 2019 | nº3 | Agosto

FERRAMENTA INTERATIVA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS

Página 3

FACTOS E NÚMEROS:

FACTOS SOBRE A AVALIAÇÃO DE RISCOS NO LOCAL DE TRABALHO Página 5

CADERNO PRÁTICO:

AVALIAÇÃO DE RISCOS NO LOCAL DE TRABALHO EDIÇÃO ONLINE

Página 9

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EDITORIAL

Índice Temáticas em Destaque Ferramenta Interativa de Avaliação de Riscos - Oira | 3

VANDA CRUZ

Secretária Executiva UGT-Portugal

Coordenadora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT

Factos e Números Factos sobre a Avaliação de Riscos no local de Trabalho | 5

Outros Temas UGT no 25.º aniversário da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho| 7 Aconteceu: Nova convenção da OIT contra a violência e assédio no trabalho | 7 Caderno Prático: Direitos dos Trabalhadores na Segurança e Saúde no Trabalho | 9

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AVALIAÇÃO DE RISCOS NO TRABALHO

ste número da nossa publicação dedica especial atenção à avaliação de riscos no trabalho. A avaliação dos riscos é fundamental para a implementação de uma efetiva política de prevenção, pelo que quando bem dirigida tem um forte impacto na melhoria das condições de trabalho, da Segurança e Saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, sendo indiscutível que para tal, a participação ativa destes, é essencial. Decerto que a avaliação de riscos constitui um desafio importante para todos nós – trabalhadores e empregadores – sendo fundamental que seja efetuada com a maior seriedade, pois a maioria dos acidentes e das doenças profissionais poderão ser evitados através da adoção de medidas identificadas durante esse processo. É fundamental que as avaliações de risco deixem de ser simples documentos administrativos que em nada contribuem para uma verdadeira política de prevenção, mas que sejam encaradas como a primeira etapa de todo o processo de prevenção. Só assim, teremos locais de trabalho seguros e saudáveis •

INICIATIVAS IMPORTANTES:

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FICHA TÉCNICA Propriedade: União Geral de Trabalhadores - NIF 501 093 982 Conteúdos: Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT Coordenação: Vanda Cruz Textos: Maria Vieira Revisão de Textos: Carmo Magalhães Imagens: Nuno Lima e Paulo Rocha Grafismo e Paginação: Renato Nunes Produção: Rua Vitorino Nemésio, nº5 - 1750-306 Lisboa tel. 213 931 200 | fax. 213 974 612 Correio eletrónico: geral@ugt.pt Periodicidade: Bimensal

o âmbito das atividades da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), enquanto Ponto Focal Nacional, organizou um Seminário “Contribuir para Locais de Trabalho Saudáveis”, conjuntamente com a Enterprise Europe Network (EEN – CEC) e o IEFP de Setúbal, no passado dia 8 de julho, em Setúbal. Este Seminário destinou-se fundamentalmente a apoiar as micro e pequenas empresas (MPE) a gerir e avaliar os riscos nos locais de trabalho, dando a conhecer a ferramenta OiRA. A UGT enquanto representante dos trabalhadores na EU-OSHA esteve presente na sessão de

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abertura desta iniciativa, tendo sido representada pela Secretária Executiva Vanda Cruz. Estas iniciativas locais são da maior importância por forma a divulgar a ferramenta OiRA junto das MPE •


TEMÁTICAS EM DESTAQUE

TEMÁTICAS EM DESTAQUE:

FERRAMENTA INTERATIVA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS - OiRA O que é a OiRA? A ferramenta interativa de avaliação de riscos (OiRA) é uma aplicação Web que permite realizar avaliações de riscos para a Segurança e a Saúde no seu local de trabalho. É desenvolvido pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) através dos diversos Pontos Focais Nacionais. Em Portugal, tal responsabilidade encontra-se cometida à ACT. A razão de ser da ferramenta OiRA O processo de avaliação de risco no trabalho é fundamental para garantir uma adequada gestão dos riscos profissionais. No entanto, a realização de avaliações de riscos pode constituir um desafio, principalmente para as micro e pequenas empresas (MPE), que podem não dispor de recursos ou de conhecimentos em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para realizar essas avaliações de forma eficaz.

A nível nacional e setorial: •

A nível europeu:

Aumentar o número de MPE europeias que avaliam e gerem os seus riscos profissionais; Contribuir (através de avaliações de riscos adequadas) para reduzir o número de acidentes e doenças profissionais e melhorar as

Colocar ferramentas OiRA à disposição das micro e pequenas organizações, através dos seus sítios Web, e promover a sua utilização; Contribuir para os objetivos nacionais de redução do número de acidentes e de doenças profissionais, colocando ferramentas OiRA à disposição das empresas.

A nível das empresas:

Quais são os objetivos do OiRA?

condições de trabalho; Ajudar as empresas (através de avaliações de riscos adequadas) a tornarem-se mais competitivas (através da redução dos custos decorrentes de acidentes e de doenças profissionais, da redução dos níveis de ausência por doença, etc.).

• •

Assegurar a Segurança e a Saúde dos trabalhadores (uma obrigação geral dos empregadores e das empresas), através do incentivo à utilização de ferramentas OiRA ao nível das empresas e dos locais de trabalho, implementando assim um processo sólido e adequado de avaliação de riscos; Simplificar o processo de avaliação de riscos; Melhorar as condições de trabalho, através da promoção da utilização da ferramenta para avaliar os riscos profissionais, melhorando, assim, o desempenho das empresas.

A quem se destina OiRA? A OiRA pode ser utilizada por quem pretenda avaliar os riscos para a Segurança e a Saúde no seu local de trabalho. Pode ser utilizada: • Técnicos de SST no desenvolvimento das suas responsabilidades de desenvolvimento, coordenação e controlo das atividades de prevenção e de proteção contra os riscos profissionais; • Empregadores permitindo um diagnóstico da situação da sua empresa em matéria de SST, facultando a aquisição de um plano de ação para a melhoria das condições de SST; • Representantes dos Trabalhadores para a SST no desenvolvimento das suas atividades de participação para sustentar uma posterior reivindicação para a melhoria das condições de SST; • Trabalhadores permitindo um diagnóstico da situação do seu posto de trabalho, sinalizando as áreas em que a prevenção é insuficiente ou inadequada, facilitando a aquisição de conhecimentos sobre as medidas de prevenção a adotar e de comportamentos seguros, promovendo assim a informação e a sensibilização dos trabalhadores. A ferramenta OiRA foi concebida para ser utilizada principalmente por micro e pequenas empresas, no sentido de as apoiar na avaliação de riscos nos seus locais de trabalho. TRABALHO+SEGURO | Agosto 2019 | 3


TEMÁTICAS EM DESTAQUE

Como está a OiRA estruturada? O processo de avaliação OiRA compreende quatro etapas principais: Preparação: Esta etapa fornece uma visão geral da avaliação que vai realizar e enquadra a avaliação nas características específicas da sua empresa. Identificação: A OiRA apresenta uma sequência de perigos e problemas relacionados com a Segurança e Saúde no seu local de trabalho. Ao responder “sim” ou ”não” às afirmações e perguntas, indica se esses perigos ou problemas estão presentes no local de trabalho. Avaliação: Nesta etapa, determina-se o nível de risco correspondente a cada uma das situações que identificou com necessidade de intervenção no seu local de trabalho, na etapa de «identificação». Plano de Ação: Na quarta etapa do processo de avaliação, pode definir as medidas a adotar para limitar os riscos avaliados, bem como os recursos necessários. A ferramenta pode elaborar automaticamente um relatório da avaliação de riscos. Além da avaliação de riscos, a OiRA pode ser utilizada para outros fins? O OiRA também pode ser utilizado para: •

Aumentar o conhecimento e a informação (p. ex., ilustrando os riscos específicos num setor ou demonstrando a forma de realizar uma avaliação de riscos). As ferramentas OiRA constituem igualmente uma plataforma que permite aos utilizadores acederem

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facilmente a um vasto conjunto de informações e documentos, nomeadamente: 1. Legislação 2. Orientação 3. Casos de boas práticas 4. Fichas técnicas, brochuras e relatórios Realizar ações de formação, especialmente de formação profissional; mostrar aos futuros profissionais (cabeleireiros, motoristas de veículos pesados, padeiros, etc.) os principais riscos do seu setor e a forma de realizar uma avaliação de riscos, acedendo à ferramenta pertinente e navegando através dos diferentes módulos e etapas; A nível sindical, pode ser utilizado

para sustentar um caderno reivindicativo para a melhoria das condições de SST ou outra diligência reivindicativa, na medida em que apresentando o diagnóstico da situação em matéria de SST nos locais de trabalho, sinaliza as inconformidades e incumprimentos, apontando as medidas de prevenção a adotar • Fonte: EU-OSHA - OiRA

SAIBA MAIS AQUI:

www.bit.ly/2LMyrL4

Q.R. CODE

O OiRA em Portugal

Já se encontram disponíveis as seguintes ferramentas OiRA (requer login): Cabeleireiros (2013) Link: www.bit.ly/2OlIatB

Escritório Link: www.bit.ly/310Yr8P

Curtumes (2014) Link: www.bit.ly/2K9lYxO

Produtos Hortofrutícolas (2018) Link: www.bit.ly/2LNZ5Dh

Transporte Rodoviário de Mercadorias Link: www.bit.ly/2Zdv5DP

Produtos Lácteos Link: www.bit.ly/2YwDzJ5

Multissetorial (2015) Link: www.bit.ly/330d6TN

Produtos Cárneos Link: www.bit.ly/2Y9O3Pm

Restauração (2016) Link: www.bit.ly/2YuKH8K

Padaria e Pastelaria Link: www.bit.ly/2KbLPoD

Reparação automóvel Link: www.bit.ly/2YthdUN

Agricultura (2019) Link: www.bit.ly/2YthY05


ALGUNS DADOS SOBRE A COMUNIDADE OIRA Encontram-se disponíveis, na Europa, 171 ferramentas. Em Portugal temos 12 ferramentas Oira: 1 genérica e 11 setoriais. Temos 61600 utilizadores registados na Europa, dos quais 12,5% são portugueses, com 7714 utilizadores registados.

FACTOS E NÚMEROS:

FACTOS SOBRE A AVALIAÇÃO DE RISCOS NO LOCAL DE TRABALHO

S

endo a avaliação de riscos no trabalho o tema de referência deste número da nossa publicação, parece-nos importante olharmos para alguns dados estatísticos, no sentido de entendermos a forma como a avaliação de riscos é, ainda, encarada no nosso país.

De acordo com os resultados nacionais do ESENER 2, cerca de 78.2% dos empregadores afirmaram fazer regularmente avaliações de riscos no local de trabalho, sendo que 68.5% das avaliações de riscos são contratadas a prestadores de serviços externos.

Os resultados obtidos mostram-nos uma informação expetável, ou seja, continua a predominar no nosso país a modalidade de serviços externos, no que se refere à organização dos serviços de SST. Em contrapartida, ao nível da UE, os resultados obtidos mostram-nos que:

• • •

47% das empresas referem que as avaliações de riscos são realizadas principalmente por pessoal interno; 40% referem as avaliações de riscos são realizadas principalmente por prestadores de serviços externos; 13% declararam ser realizada por ambas as valências. TRABALHO+SEGURO | Agosto 2019 | 5


FACTOS E NÚMEROS

O gráfico seguinte fornece-nos informação sobre os aspetos analisados nas avaliações de riscos no local de trabalho.

Os aspetos mais frequentemente abrangidos pelas avaliações de riscos no local de trabalho, em Portugal, são a “segurança das máquinas, equipamentos e instalações” (94%), seguida pelas “substâncias perigosas” (89%).

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No que respeita às empresas que não realizam avaliações de riscos periódicas, as principais razões indicadas para justificar esse facto são: “os perigos já são conhecidos” (86% das empresas); e não existem “problemas de maior” (57%) •


PARTICIPAÇÕES INSTITUCIONAIS: UGT NO 25.º ANIVERSÁRIO DA AGÊNCIA EUROPEIA PARA A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO

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Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) celebrou no dia 5 de junho, juntamente com os seus parceiros, 25 anos de trabalho para uma Europa segura e saudável. Para assinalar este dia realizouse um evento com duas sessões de painéis, que ofereceram aos participantes a oportunidade de refletir e partilhar as suas experiências de segurança e saúde ocupacional nos últimos 25 anos e discutir os desafios futuros, onde a UGT fez-se representar

pela Secretária Executiva, Vanda Cruz. De recordar que os últimos 25 anos foram uma época de mudanças significativas no mundo do trabalho e mudanças sem precedentes na UE.

Perante um futuro incerto, a EUOSHA e os seus parceiros reafirmam o seu esforço para tornar a Europa um local de trabalho mais seguro, saudável e produtivo •

ACONTECEU:

NOVA CONVENÇÃO DA OIT CONTRA A VIOLÊNCIA E ASSÉDIO NO TRABALHO

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Conferência do 100º aniversário da Organização Internacional do Trabalho terminou com a adoção de uma nova Convenção Internacional, acompanhada de uma nova Recomendação, para combater a violência e o assédio no mundo do trabalho. Esta nova Convenção proíbe o assédio e abrange todas as categorias de trabalhadores, inclusive estagiários e voluntários, pessoas à procura de emprego e, ainda, trabalhadores cujo contrato de trabalho já se encontra cessado. A presente convenção tem aplicação no local de trabalho (incluindo o local

onde os trabalhadores recebem a sua remuneração, onde fazem os seus intervalos de descanso e balneários) bem como em locais que com este estejam relacionados ou dele derivem, designadamente em eventos sociais e, ainda, trajetos de ida e volta do local de trabalho. Os países que ratificarem a convenção devem adotar os instrumentos legislativos necessários para que a violência e o assédio sejam “proibidos”, adotando os mecanismos de controlo e as sanções necessárias. A Convenção (N.º 190) sobre Violência e Assédio reconhece que a violência e o assédio no mundo do trabalho “pode constituir uma violação

ou abuso dos direitos humanos... põe em causa a igualdade de oportunidades e é inaceitável e incompatível com o trabalho digno”. O documento define “violência e assédio” como comportamentos, práticas ou riscos “que visam, ou resultam, ou são suscetíveis de resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou económicos”. A Convenção relembra, ainda, aos Estados-membros que têm a responsabilidade de promover um “ambiente geral de tolerância zero”. Para o efeito, cada Estado-membro deverá adotar, em conformidade com TRABALHO+SEGURO | Agosto 2019 | 7


ACONTECEU a legislação nacional e em consulta com as organizações representativas das entidades empregadoras e dos trabalhadores, uma abordagem integrada que inclua: (a) Proibir por lei a violência e o assédio; (b) Garantir que as políticas relevantes abordem a questão da violência e do assédio; (c) Adotar uma estratégia integral com vista à implementação de medidas para prevenir e combater a violência e o assédio; (d) Estabelecer mecanismos de controlo da aplicação e de acompanhamento ou reforçar os mecanismos existentes; (e) Assegurar que as vítimas tenham acesso a vias de recurso e reparação e a medidas de apoio; (f) Prever sanções; (g) Desenvolver ferramentas, orientações e atividades de educação e de formação, e ações de sensibilização;

(h) Assegurar que existam meios de inspeção e investigação eficazes dos casos de violência e assédio através da inspeção do trabalho ou de outros organismos competentes. A convenção, que entrará em vigor 12 meses depois de dois Estados a retificarem, está completada por uma recomendação que, embora tenha caráter obrigatório, contribui para a sua correta aplicação. Uma aspeto a ressaltar, nesta Convenção, é o facto de prever formação e sensibilização para a prevenção desta problemática, fixando de uma forma clara e inequívoca que os Estados-membros devem desenvolver, implementar e divulgar, entre outros: (a) Programas destinados a fazer face aos fatores que aumentam a probabilidade de violência e assédio no mundo do trabalho, tais como a

discriminação, as relações de poder desiguais e as normas de género, culturais e sociais que fomentam a violência e o assédio; (b) Diretrizes e programas de formação que integrem a perspetiva de género com vista a ajudar profissionais da magistratura, da inspeção do trabalho, agentes da polícia, e outros a cumprirem o seu mandato no que respeita à violência e ao assédio; (c) Modelos de códigos de conduta, políticas no local de trabalho e instrumentos de avaliação de riscos sobre a violência e o assédio; (d) Campanhas de sensibilização que destaquem que a violência e o assédio são inaceitáveis, que abordem as atitudes discriminatórias e previnam a estigmatização das vítimas; (e) Planos de estudos que integrem as questões de género em todos os níveis do sistema educativo e da formação profissional.

A UGT congratula-se com este novo padrão que vem reconhecer o direito de todos a um mundo de trabalho livre de violência e de assédio. Esperamos que seja ratificada o mais brevemente possível, por forma a ser colocada em prática, o que se traduzirá num passo decisivo para criarmos um ambiente de trabalho melhor, mais seguro e decente para mulheres e homens.

ACEDA AQUI À PRIMEIRA CONVENÇÃO SOBRE VIOLÊNCIA E O ASSÉDIO NO MUNDO DO TRABALHO Link: www.bit.ly/2LOuaXv

ACEDA AQUI À PRIMEIRA RECOMENDAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA E O ASSÉDIO NO MUNDO DO TRABALHO Link: www.bit.ly/330xOmo

ACEDA AO RELATÓRIO V “ACABAR COM A VIOLÊNCIA E O ASSÉDIO NO MUNDO DO TRABALHO” APRESENTADO NA 108.ª SESSÃO DA OIT (EM PT) Link: www.bit.ly/2Ye8oml

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CADERNO PRÁTICO:

A AVALIAÇÃO DE RISCOS NO LOCAL DE TRABALHO A

entidade patronal tem o dever geral de assegurar a Segurança e a Saúde dos trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o trabalho.

ETAPA 1 - Identificação e registo dos perigos; ETAPA 2 - Avaliação dos perigos para determinação do nível de risco; ETAPA 3 - Determinação das medidas de prevenção e proteção; ETAPA 4 - Aplicação das medidas; ETAPA 5 - Acompanhamento e revisão.

A avaliação de riscos permite que os empregadores tomem as medidas necessárias para proteger a Segurança e a Saúde dos trabalhadores. 1 – No que consiste a avaliação de riscos? É o processo de avaliação dos riscos para a Segurança e Saúde dos trabalhadores decorrentes de perigos existentes no local de trabalho. É, pois, uma análise sistemática de todos os aspetos do trabalho, que identifica: • • •

Aquilo que é suscetível de causar lesões ou danos; A possibilidade de os perigos serem eliminados e, se tal não for o caso; As medidas de prevenção ou proteção que existem, ou deveriam existir, para controlar os riscos.

ETAPA 1 - Identificação dos perigos e dos trabalhadores em risco Análise dos aspetos do trabalho que podem causar danos e identificação dos trabalhadores que podem estar expostos ao perigo. O perigo é definido como algo que tem potencial para causar danos, ou seja, desde danos materiais, ferimentos ligeiros e problemas de saúde menores, até lesões que resultem em incapacidades, problemas de saúde ou mesmo a morte. Há que ter em conta a análise de diversos aspetos, como sendo:

Uma avaliação de riscos não é mais do que uma verificação minuciosa do que, nos locais de trabalho, poderá causar acidentes de trabalho e doenças profissionais.

A entidade patronal tem, pois, o dever geral de assegurar a Segurança e a Saúde dos trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o trabalho.

A avaliação dos riscos deve ser formulada por escrito e observa os Princípios Gerais de Prevenção.

2 - Quais as etapas da avaliação dos riscos? Existem cinco etapas básicas para efetuar a avaliação dos riscos:

Humano: falta de capacidades físicas ou psíquicas, falta de conhecimentos ou aptidões, falta de competências, atitude ou comportamento corretos; Equipamento: máquinas, ferramentas manuais, equipamentos informáticos, mesas e cadeiras, etc.; Ambiente: luz, ruído, clima, temperatura, vibrações, qualidade do ar ou poeiras; Produtos: substâncias perigosas, cargas pesadas e objetos cortantes ou quentes; Organização: disposição do local de trabalho, tarefas, horário de trabalho, pausas, sistemas de turnos, formação, sistemas de trabalho, comunicação, trabalho em equipa, etc.

ETAPA 2 — Avaliação e priorização dos riscos Apreciação dos riscos existentes – avaliação da sua gravidade e probabilidade dos mesmos - bem como, a TRABALHO+SEGURO | Agosto 2019 | 9


CADERNO PRÁTICO

classificação desses riscos por ordem de importância.

ETAPA 4 — Adoção de Medidas

É essencial definir a prioridade do trabalho a realizar para eliminar ou evitar os riscos.

Aplicação das medidas preventivas e de proteção, através da elaboração de um plano de prioridades (provavelmente não será possível resolver imediatamente todos os problemas) e especificando a quem compete fazer o quê e quando, prazos de execução das tarefas e meios afetados à aplicação das medidas.

Após ter enumerado os perigos, há que avaliá-los para determinar o nível de risco. O risco depende de vários fatores, tais como: • • • •

A possibilidade (probabilidade) de esse perigo se concretizar; A gravidade do impacto após a ocorrência de perigo; A frequência e a duração da exposição ao perigo; A população — o número de trabalhadores expostos.

ETAPA 3 — Decisão sobre as medidas preventivas a adotar O nível de risco determina a urgência das medidas de prevenção a adotar para a eliminação ou controlo dos riscos. Ao decidir as medidas a tomar, tenha em conta os Princípios Gerais de Prevenção:

ETAPA 5 — Acompanhamento e Revisão A avaliação deve ser revista a intervalos regulares, para assegurar que se mantenha atualizada. Deve ainda ser revista sempre que se verifiquem na organização mudanças relevantes, ou na sequência dos resultados de uma investigação sobre um acidente ou um «quase acidente». 3 - Quem pode efetuar a avaliação de riscos? Ao empregador compete selecionar as pessoas que serão responsáveis pela realização da avaliação de riscos, que poderão ser: • • •

O empregador; Trabalhadores designados pelo empregador; Técnicos de segurança e serviços externos.

1. Evitar os riscos 2. Identificar e avaliar os riscos 3. Combater os riscos na origem 4. Adaptar o trabalho aos trabalhadores 5. Ter em conta o estado da evolução da técnica, bem como de novas formas de organização e do trabalho 6. Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso 7. Planificar a prevenção com um sistema coerente

4 – Qual o papel dos trabalhadores e seus representantes na avaliação de riscos? Os trabalhadores e os seus representantes têm o direito/ dever de: • • • • •

8. Dar prioridade às medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual

9. Dar instruções compreensíveis e adequadas às atividades desenvolvidas pelos trabalhadores

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Ser consultados sobre as questões de organização da avaliação de riscos e de designação dos responsáveis por essa tarefa; Participar na avaliação de riscos; Alertar os seus supervisores ou os empregadores para os riscos percecionados; Informar sobre as mudanças no local de trabalho; Ser informados sobre os riscos para a sua segurança e saúde e as medidas necessárias para eliminar ou reduzir esses riscos; Solicitar ao empregador que tome as medidas adequadas e apresentar propostas de minimização dos perigos e de eliminação dos riscos na origem; Cooperar para permitir que o empregador garanta um ambiente de trabalho seguro; Ser consultados pelo empregador para a elaboração dos registos das avaliações •


SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: UM DIREITO FUNDAMENTAL... PREVENIR HOJE É

INVESTIR NO FUTURO! Para mais informações, consulta de guias, campanhas e dados estatísticos sobre Segurança e Saúde no Trabalho pode consultar: website. www.ugt.pt website HIV-SIDA. www.ugt.pt/hiv-sida blog. www.sst-ugt.blogspot.com UMA PUBLICAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DA UGT TRABALHO+SEGURO | Agosto 2019 | 12


2019© UGT - UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES TRABALHO+SEGURO - Publicação do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT-Portugal Coordenação: Vanda Cruz | email. geral@ugt.pt | tel. 213 931 200 | fax. 213 974 612


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