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Boletim Unicafes - Ano V | Nº04 Brasília-DF, 20/11/2014
CAE conclui votação de nova Lei das Cooperativas A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu nesta terça-feira (16), em turno suplementar, a votação de proposta de uma nova Lei das Cooperativas. Confirmou-se assim decisão adotada em reunião anterior da CAE, no dia 9, pela aprovação do substitutivo da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a dois projetos de lei do Senado que tramitam em conjunto – PLS 3/2007 e PLS 153/2007, respectivamente, do então senador Osmar Dias e do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). As novas regras deverão revogar integralmente a Lei 5.764/1971, publicada durante a ditadura militar. O substitutivo de Gleisi Hoffmann garante a liberdade de associação das cooperativas, que poderão se filiar à Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) ou à União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas), a nenhuma delas ou até mesmo às duas, se assim o desejarem. Entretanto, torna obrigatório o registro em uma dessas organizações para que a entidade possa ser reconhecida como uma cooperativa. O substitutivo exclui o capítulo que trata da moratória das sociedades cooperativas que consta dos dois projetos. A relatora observou que os contornos desse mecanismo eram se-
melhantes ao da antiga concordata, sem a previsão de falência no caso de descumprimento das condições da moratória. O temor de Gleisi Hoffmann é de que a manutenção desse capítulo inviabilize, na prática, os empréstimos para cooperativas, razão pela qual optou por sua retirada do texto. O texto de Gleisi Hoffmann institui os Certificados de Crédito Cooperativo (CCC), títulos com características próximas às de debêntures, com re-
muneração por meio de juros, sem participação nos resultados da cooperativa e com emissão limitada a 49% de seu capital social. Aprovado antes pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o projeto poderá agora ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para ser analisado em Plenário. Fonte: Agência Senado
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