Gerenciamento da atenção domiciliar – pgad

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GERENCIAMENTO da Atenção Domiciliar P.G.A.D.


Gerenciamento da Atenção Domiciliar – PGAD Objetivo: Fornecer suporte ao paciente para que seu tratamento tenha continuidade em casa de forma responsável e segura, abreviando o tempo da internação O Programa de Gerenciamento da Atenção Domiciliar da Unimed Uberlândia, oferecido pelo Departamento de Qualidade de Vida e Saúde, não é contratado, sendo considerado benefício ofertado pela operadora a seus beneficiários. A adesão ao programa é voluntária, gratuita e tem um processo de elegibilidade do beneficiário para o seu ingresso. Temos como objetivo do programa ser um serviço de retaguarda que visa ajudar o paciente a recuperar mais rapidamente sua saúde, sendo tratado, quando possível (pois, jamais substituirá as atribuições e competência de um hospital), em seu domicílio, no ambiente familiar e social com estreita integração com o médico assistente e com um Cuidador designado pela família.

O Programa de Gerenciamento da Atenção Domiciliar possui as seguintes vantagens: • Contato com o ambiente familiar que auxilia na aceleração do processo de recuperação do paciente; • Reduz a necessidade de internação domiciliar, o que proporciona um atendimento humanizado ao paciente; • Reduz o risco de infecção hospitalar.


Critérios para inclusão • Possuir relatórios clínicos do médico Assistente; • Ter uma pessoa da família representando o paciente junto ao serviço mediante assinatura da documentação competente; • Ter um membro da família ou pessoa indicada pelos familiares para assumir a função de Cuidador do paciente; • Residir em local que não seja: Instituições publicas, privadas, conveniadas, abrigos, creches ou outros ambientes que não seja o domiciliar; • Estar em alta hospitalar, porém necessitando de cuidados para sua recuperação total, parcial ou estabilidade clinica que permita receber alta do PGAD; • Ser beneficiário da Unimed Uberlândia, portador de enfermidade cujo estado geral permita que o tratamento seja realizado em ambiente domiciliar; • Em todas as modalidades ofertadas os atendimentos serão realizados, somente na cidade de Uberlândia, e em local de fácil acesso desde que não inviabilize os atendimentos pela equipe;

Elegibilidade • Possuir contrato pré-pagamento; • Concordância entre o paciente e seus familiares; • Possuir estabilidade clinica; • Possuir cuidador formal ou informal; • Clientes com dependência de cuidados, impossibilitados para autocuidado e para independência em AVD; • Família se disponibilizar a assumir os cuidados após a alta domiciliar; • Domicilio do paciente contar com suprimento de agua potável; • Domicilio do paciente contar com fornecimento de energia elétrica • Domicilio do paciente contar com meio de comunicação de fácil acesso;


• Domicilio do paciente contar com facilidade de acesso para veículos; • Domicilio do paciente possuir dimensões mínimas para um leito e equipamentos.

Atribuições da equipe da Atenção Domiciliar • Cumprir o plano terapêutico; • Prestar esclarecimentos sobre a evolução do atendimento e do quadro clinico do paciente, respeitadas as competências de cada profissional; • Empenhar-se na capacitação de cada paciente ou Cuidador quanto aos cuidados; • Zelar pelo bom tratamento e atenção ao paciente;

Atribuições do cuidador/família • Permanecer com o paciente durante a assistência domiciliar no domicilio; • Indicar substituto na sua ausência; • Participar ativamente dos cuidados ao paciente e dos treinamentos para cuidados básicos; • Manter condições mínimas de higiene, acesso e segurança no domicilio; • Garantir o fornecimento e a preparação dos alimentos ao paciente (com orientação da equipe); • Zelar pelo uso e acondicionamento adequado dos equipamentos, materiais e medicamentos fornecidos ao paciente; • Seguir as orientações da equipe de Assistência Domiciliar; • Receber da equipe as informações pertinentes ao paciente e repassa-las aos demais familiares; • Acompanhar o paciente nos casos de nova hospitalização, acompanhamento ambulatorial ou realização de exames fora do domicilio, providenciando a documentação necessária.


Modalidades de Atendimento da Atenção Domiciliar Curativos em Domicilio: Atende a portadores de lesões cutâneas que não tem como manter o controle ambulatorial devido a limitações funcionais; Intervenção Especifica: Atende a pacientes com necessidade de medicação endovenosa no domicilio para dar continuidade a tratamentos agudos. Poderão ser realizadas através de Antibioticoterapias EV ou IM; Oxigenoterapia: Fornecimento aos pacientes de doenças crônicas que dependem de auxilio de equipamentos para respirar, com estabilidade suficiente para permanecer em domicilio. O processo de Atendimento Domiciliar ocorre quando é oferecido ao cliente níveis de intervenção terapêutica e intensidade de cuidados realizados de forma segura nos ambientes domiciliares com recursos físicos e humanos especializados.

Quando Desospitalizar Paciente hospitalizado com satisfatória estabilidade clinica de seu estado de saúde, porém; • Necessita complementar tratamento iniciado na hospitalização; ou • Não está plenamente recuperado; ou • Necessita de equipamentos e recursos médicos para suporte à vida.

Formas de Envio da solicitação à Unimed Uberlândia - O Médico Assistente poderá encaminhar relatório solicitando a avaliação de Desospitalização por meio do médico auditor da Unimed Uberlândia, contando com facilitadores como enfermeiros da Unimed e assistente social do hospital. - O Médico assistente poderá encaminhar relatório de avaliação para intervenção especifica em casos onde o tratamento indicado somente


poderá ser realizado mediante a hospitalização. Como por exemplo, Antibioticoterapias endovenosas, diretamente para a Unimed Uberlândia, direcionado ao setor Qualidade de Vida e Saúde, evitando assim a hospitalização. - A Unimed Uberlândia por meio da equipe médica poderá realizar busca ativa para a Desospitalização.

Critérios para alta Domiciliar • Término de Tratamento; • Término do plano Terapêutico Domiciliar; • Melhora do paciente: nos casos de evolução acima das expectativas iniciais (melhora precoce); • Óbito; • Inadimplencia.



(34) 3239-6900 www.unimeduberlandia.coop.br


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