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O contrato

Art. 18º: Torna-se membro da colônia comunitária quem, mediante assinatura de próprio punho dos estatutos, declarar sua fi liação como uma decisão livre e bem refl etida, bem como efetuar o pagamento da contribuição para a sociedade cooperativa e tiver se predisposto ao trabalho no serviço da colônia e sido aceito na comunidade. Na assinatura, o colono promete lealdade e seguimento para com a comunidade e o chefe. Ele promete moldar sua vida segundo a concepção católica do mundo, preservar fi elmente sua índole étnica alemã, perseverar com tenacidade e trabalhar com assiduidade, nunca insurgir-se contra a colônia e respeitar os estatutos.

Ebersteinburg em Baden-Baden, 7 de maio de 1932.

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O contrato

CONTRATO entre a Colônia Comunitária de Jovens Heimat-Timbó, Blumenau, Santa Catarina, Brasil, representada pela Colônia Comunitária de Jovens, Associação Registrada em Freiburg i. Br., aqui denominada J.G.S.1 e [nome, data e lugar de nascimento] denominado contraente.

I

A J.G.S. Heimat-Timbó se compromete com o contraente com as seguintes obrigações: a) A J.G.S. Heimat-Timbó transfere ao contraente, a título de propriedade, um lote colonial de aproximadamente 25 hectares, situado em Heimat-Timbó, Blumenau, Santa Catarina,

1 Optamos por manter a abreviatura do original alemão Jugend-Gemeinschaft-Siedlung (J.G.S.).

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o mais tardar em dois anos e três meses após a chegada do contraente a Heimat-Timbó. b) Esse lote colonial terá pelo menos 2½ hectares de mato derrubado e pronto para plantar. O restante, coberto de mata virgem. c) A madeira da fl oresta passará a ser propriedade do contraente por ocasião da transferência do lote. d) Além disso, a J.G.S. Freiburg i. Br. se compromete com o transporte dele e de seus pertences de viagem num grupo fechado de companheiros de um porto da Alemanha ou algum outro ponto de encontro na Alemanha até a colônia Heimat. Eventuais despesas com alfândega e de viagem, exceto a passagem, correm por conta do contraente. e) J.G.S. Heimat-Timbó também se compromete a fornecer-lhe moradia durante dois anos e de três meses, a sustentá-lo e a lavar sua roupa. f) Depois dos dois anos e três meses, a J.G.S. Heimat-Timbó constrói para o contraente, em seu lote, uma casa de madeira de aproximadamente 50 a 60 m² composta de cozinha, três quartos, varanda e despensa. g) Na medida do possível, a J.G.S. Heimat-Timbó entregará ao contraente, por ocasião da transferência do lote, alguns animais domésticos, como dois porcos e dez galinhas. h) A J.G.S. Heimat-Timbó coloca à disposição do contraente, durante os dois anos e três meses, as ferramentas necessárias para os trabalhos comunitários pelas quais ele se responsabiliza por zelar.

II

O contraente se obriga a: a) Pagar até o dia ... 1.500 marcos à J.G.S. Freiburg i. Br.

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b) Trabalhar por dois anos e três meses na J.G.S. Heimat-Timbó. c) Ater-se aos estatutos da J.G.S. por ele assinados e aos estatutos da sociedade cooperativa da colônia “Heimat”.

III

Em caso de livre saída do contraente, sua exclusão ou abandono por má fé da J.G.S. Heimat-Timbó, valem os artigos 11 e 17 dos estatutos da J.G.S. Quanto à devolução da quantia paga, será feito ajuste em seus pormenores da seguinte forma: a) Da quantia a ser devolvida serão descontadas todas as despesas com a passagem de ida do contraente, sua manutenção e todas as outras despesas. b) Será retida uma contribuição para as despesas gerais no valor de 20% da quantia depositada, ou seja, pelo menos 300 marcos. c) Além disso, será retido o valor correspondente a um lote colonial (25 ha) até a apresentação de um substituto competente admitido na J.G.S. d) Como segurança pela garantia assumida pelo Estado Brasileiro com a J.G.S., serão retidas as despesas de retorno para a Alemanha e depositadas em lugar neutro.

IV

A J.G.S. Heimat-Timbó fi ca responsável, através de seu chefe, o Padre Johannes Beil, somente com o contraente em relação ao cumprimento do contrato. O contraente só tem obrigação com a J.G.S.

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