Art. 18º: Torna-se membro da colônia comunitária quem, mediante assinatura de próprio punho dos estatutos, declarar sua filiação como uma decisão livre e bem refletida, bem como efetuar o pagamento da contribuição para a sociedade cooperativa e tiver se predisposto ao trabalho no serviço da colônia e sido aceito na comunidade. Na assinatura, o colono promete lealdade e seguimento para com a comunidade e o chefe. Ele promete moldar sua vida segundo a concepção católica do mundo, preservar fielmente sua índole étnica alemã, perseverar com tenacidade e trabalhar com assiduidade, nunca insurgir-se contra a colônia e respeitar os estatutos. Ebersteinburg em Baden-Baden, 7 de maio de 1932.
O contrato CONTRATO entre a Colônia Comunitária de Jovens Heimat-Timbó, Blumenau, Santa Catarina, Brasil, representada pela Colônia Comunitária de Jovens, Associação Registrada em Freiburg i. Br., aqui denominada J.G.S.1 e [nome, data e lugar de nascimento] denominado contraente. I A J.G.S. Heimat-Timbó se compromete com o contraente com as seguintes obrigações: a) A J.G.S. Heimat-Timbó transfere ao contraente, a título de propriedade, um lote colonial de aproximadamente 25 hectares, situado em Heimat-Timbó, Blumenau, Santa Catarina, 1
Optamos por manter a abreviatura do original alemão Jugend-Gemeinschaft-Siedlung (J.G.S.).
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