10 Edição - Revista Atualidade

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R$ 15,90 | Exemplar

Coluna

do Heron

Camry: O retrato do luxo

José Geraldo da Cunha

O PREÇO DO

ABANDONO AFETIVO Use o aplicativo de QR Code do seu celular para ler a Revista on-line




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Um frio e-mail, ou uma breve reunião com emoção?

EXPEDIENTE Diretor Executivo Eurico Sad Mathias eurico@direitoeatualidade.com.br

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Férias em família investimento seguro

10 Arquivos de consumo e seu Diretora de Editoração Mariângela Moraes mariangela@direitoeatualidade.com.br Projeto Gráfico e editoração RDA Comunicações

uso abusivo nas relações de trabalho

20 Camry O retrato do luxo 22 As novas exigências

Caros leitores,

da contabilidade Nossa revista buscando sempre in-

Colaboradores Edison Zardini Luciene Magalhães e Luciana Contti Vitor Guglinski Douglas Vaz José Geraldo da Cunha Valcemiro Nossa Líbero Penello de Carvalho Filho Wilson Richa Bárbara Verzola e Pablo Pavon Rodrigo Amaral Paula de Méo José Dirceu Nelson Tanuma Gilberto Sudré Rita Rocio Tristão Henrique Hollunder Apolinario de Souza Colunista Fotográfico Heron de Souza 55 27 9972.3740 - 3322.2358

24 Carta para um

formar sobre as novidades que aconte-

Filho Abandonado

cem na legislação brasileira, traz nesta edição a matéria de capa sobre “O

26 5 Forças do Mercado

res”, onde o Dr. Rodrigo Méo nos es-

32 Joias gastronômicas do Espírito Santo

afetivo de menores

um instrumento de prevenção do que como medida punitiva. que mostra a realidade vivida nos dias atuais, onde as vezes uma empresa per-

52 Perícia Computacional Forense

de a chance de um grande negócio por não ter uma pequena reunião onde o

54 Desenho universal, um modo contemporâneo de projetar

contato pessoal é muito importante para passar a emoção do produto negociado, preferindo receber um frio e-mail de for-

56 O tratamento legal do aborto

ma impessoal. Na sessão de gastronomia, as maravilhas do E. S. foram retratadas pelos Chefs do restaurante SOETA, nos mostrando toda riqueza dos produtos culti-

@Dir_Atualidade

vados em nosso estado, e a sofisticação da cozinha internacional. Temos também um artigo com a arquiteta e realizadora do Evento Casa

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Cor ES, Rita Tristão nos mostrando as novas tecnologias e produtos acessíveis para todos, com as tendências ar-

Desenvolvimento Web Jonathan Venturim Dias design@direitoeatualidade.com.br 55 27 8817.0270 Revisão Fábio Cardoso Portela

tivas e até onde o direito pode ser

Outro artigo muito interessante é o

48 Novo acerto de contas

Capa RDA Comunicações

Contato Revista Direito & Atualidade 55 27 3081.2800 revista@direitoeatualidade.com.br

timula a pensar sobre as relações afeusado nas famílias, muito mais como

36 O preço do abandono

e as diversas concepções do termo

Jurídico Eurico Sad Mathias eurico@direitoeatualidade.com.br

preço do abandono afetivo de meno-

quitetônicas de acordo com os princípios da acessibilidade a serem visitados na mostra Casa Cor 2012.

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Tenham uma ótima leitura!

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artigo

Um frio e-mail, ou uma breve reunião com Edison Zardini

Jornalista, diretor da Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas do Brasil ezardini@yahoo.com.br

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emoção?

Você já mandou um e-mail de caráter profissional para um determinado contato que julgava interessante após participar de um determinado evento e ficou a ver navios? Essa é uma realidade muito comum atualmente, em especial, no mundo corporativo, que menos deveria sofrer pelo descaso de certos profissionais, se assim podemos classificar. É obviamente notória a falsa impressão que muitos passam para simplesmente “despachar” aqueles que não o interessam comercialmente e muitas vezes essa larápia atitude torna nitidamente enferma os interesses da própria empresa. O poder da manipulação, a falta de remorso e o dom da mentira são atributos essenciais do psicopata do mundo corporativo, segundo médico norte-americano Paul Babiak, especialista em psicologia do trabalho. Ainda que a referencia citada nesse trecho não se aplique totalmente a realidade deste artigo, é lógica a proximidade de certos atos aliadas ao perfil gerencial e talvez até de posições hierarquicamente superiores. A falta excessiva de tempo em infinitas reuniões, a interminável agenda de eventos e a participação em tantas entidades de classe não justificam comportamentos egocêntricos com clientes, empregados e fornecedores. Talvez seja superficial afirmar tal situação em momentos onde cada minuto custa dinheiro, mas garanto que não é mais caro do que perder uma boa oportunidade de elevar a imagem da empresa na mídia em públicos fortemente demandantes e pior ainda é alimentar falsas expectativas quanto a um determinado negócio que jamais se concretizará. Tais atos não são erros cometidos somente pelo alto escalão, mas também pelo assistente, assessor, consultor etc. Todos que acreditam que sua experiência é maior do que aquilo que realmente interessa ao negócio que ele trabalha e assim fazem disso um delinquente instrumento de permuta ou favor pessoal.

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Embora o Espírito Santo tenha se desenvolvido sob a ótica produtiva e comercial em vários setores conforme o plano 2025 do governo do Estado, se consolidando no cenário nacional, muitos relacionamentos corporativos e até simplesmente profissionais ou pessoais ainda são tratados de maneira dolosamente provinciana. Vale ressaltar que ocupar cargos importantes não descartam certas regras de comunicação e indicam que realmente você deveria estar ali ocupando esta posição. A primeira delas é que a comunicação sempre está a seu favor. Portanto, se você entregou o seu cartão de visitas é porque deseja receber alguma informação. Além de ser elegante de sua parte é um ato de respeito com quem teve todo o cuidado de preparar um e-mail com algo que lhe interessaria. O segundo fator é aprender a saber lidar com o poder, que muitas vezes é bem menor do que você imagina. Deixar de ouvir o que um funcionário tem a dizer sobre a empresa, seus produtos ou mesmo sobre você ou ainda deixar de agendar e receber alguém em reunião porque acredita que não compensa seus três valiosos minutos perdidos, além de ser um ato fútil e repugnante, é burrice atestada, uma vez que a mesma oportunidade perdida pode ser utilizada no seu concorrente ou até contra você. Nas entrelinhas gerais, todos possuem compromissos diários e muitos sequer possuem tempo para seus afazeres pessoais e seguir na prática o que foi exposto aqui, parece ser mais teoria do que prática. Talvez, o mais sensato é incorporar valores em sua carreira e a prova disso é a calorosa frase do ex-piloto da segunda guerra mundial e notável escritor, o francês Antoine de Saint Exupéry, que dizia: “Líder é aquele que tem infinita necessidade dos outros”. Ainda dá tempo de se curar dessa solitária patologia profissional.

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turismo

Férias em

família

Investimento seguro

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Viajar com a família é um investimento seguro e com a rentabilidade garantida! Afinal, quanto vale os olhinhos brilhantes de uma criança diante de um personagem preferido do mundo encantado de Wall Disney? Não tem preço ver os seus pequenos brincando e curtindo cada minuto de uma tão sonhada viagem. São momentos únicos que precisam ser vivenciados por casais, pais, filhos, irmãos e amigos. Seja de carro, ônibus,20:58:40 trem, navio ou avião, o sonho co20032012-anuncio-l7.pdf 1 20/03/2012 meça na escolha do destino. Existem inúmeras opções no

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Brasil e no exterior. Nos últimos anos, a procura por cruzeiros marítimos e resorts cresceram muito, pois trazem um conceito de “Tudo incluído”, um espaço onde toda família se diverte e não é necessário preocupar-se com dinheiro, pois na maioria das vezes as despesas já foram pagas antecipadamente. Sem contar os mimos que estes empreendimentos oferecem, os funcionários são treinados para encantar os seus hóspedes e fazer com que se sintam uma celebridade. Para quem tem crianças pequenas, sugerimos evi-

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tar destinos muito cansativos e com poucas atrações para crianças. Existem inúmeros cruzeiros marítimos e Resorts. Viagens que podem ser feitas com planejamento e de acordo com cada bolso. Para a temporada de 2012/2013 mais de 20 navios estarão na Costa brasileira. Um cruzeiro é como um resort flutuante, onde você tem opções de visitar vários lugares, sem ter que se preocupar com as malas, já um bom resort é um paraíso perfeito para quem ama a natureza e deseja só sombra e água fresca. Os primeiros hotéis brasileiros que se aproximaram do conceito de resort foram implantados na década de 70. Segundo dados da Associação Brasileira de Resorts atualmente existem mais de 100 estabelecimentos no Brasil. Mais de 50% estão localizados no nordeste, principalmente na Bahia, onde podemos encontrar mais de 24 hotéis de luxo. Quem não quer atravessar o oceano para conhecer as praias paradisíacas da Polinésia, poderá encontrar em Porto de Galinhas o Nannai - Da varanda de cada bangalô sai uma escada para piscinas privativas. Mais pertinho de Vitória, temos alguns resorts como o La Isla em Prado e o La Torre em Por-

to Seguro que podem ser visitados de carro pois ficam a menos de 500 km da Grande Vitória. Para quem deseja uma viagem menos cansativa, a Trip Linhas Aéreas tem vôos diretos para Ilhéus – você pode levar toda a família para o maravilhoso Transamérica Ilha de Comandatuba. Trenzinhos transportam os hóspedes dos apartamentos para a Ilha da Fantasia e pela área de lazer, que inclui campo de golfe, arco-e-flecha, pista de Cooper e Minibuggy. Existe também um serviço especial de babás e um espaço denominado “Casa das Crianças”, um lugar perfeito, com refeições preparadas específicas para os pimpolhos e muita diversão com monitores muito especiais. A maioria destes Resorts tem uma estrutura de lazer e entretenimento impecáveis, mas o campeão de elogios em relação a diversão é Club Med em suas três versões, o mais antigo na Ilha de Itaparica fundado em 1979, o de Rio das Pedras e o caçula de Trancoso. Além de toda infra-estrutura que oferecem, existe um diferencial: Uma equipe de moças e rapazes lindos e sempre sorridentes - os G.O’s (de Gentis Organizadores), que sentam a mesa com os G.M’s (Gentil Membro) durante as refeições e são verdadeiros anfitriões. Para as próximas férias, procure o seu agente de viagens e planeje a sua viagem. Viajar com a família é um investimento seguro!

Luciene Magalhães e Luciana Contti L7 Viagens

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artigo

Arquivos de consumo e seu uso abusivo nas

relações de trabalho

Vitor Guglinski

Advogado, Especialista em Direito do Consumidor Professor de Direito Constitucional vitorgug@yahoo.com.br

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A concessão de crédito sempre foi tarefa árdua para o empresário, já que, naturalmente, busca-se a redução dos riscos no desenrolar da empresa, de modo a evitar a inadimplência do consumidor. No Brasil, o consumo se intensificou após o início de nossa industrialização, em meados da década de 1930, sendo que, na década de 1950, as vendas a crédito aumentaram consideravelmente, em razão da prosperidade econômica experimentada pelo Brasil naquela época, fazendo com que fosse criado em Porto Alegre o primeiro serviço de proteção ao crédito (SPC) do Brasil. Hoje, paralelamente aos aproximadamente 1000 SPC’s existentes no país, temos ainda a SERASA – Centralização de Serviços de Bancos S.A. -, prestando serviços principalmente às instituições financeiras, o Cadastro de Emiten-

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tes de Cheques sem Fundos (CCF), de propriedade do Banco Central, e operacionalizado pelo Banco do Brasil. Os arquivos de proteção ao crédito existem tão somente para viabilizar o fluxo de informações aos fornecedores de crédito no mercado de consumo, de modo a permitir uma atuação racional por parte dos respectivos usuários (comerciantes, bancos etc.), identificando consumidores inadimplentes, o número de inadimplências, o valor das dívidas, enfim, uma série de informações que os levará a se proteger da ação de maus pagadores, bem como a não conceder crédito ao consumidor já endividado, de modo que os empresários mensurem os riscos envolvendo sua atividade. Todavia, apesar de possuírem essa função específica, esses arquivos têm sido utilizados como instrumentos restri-

tivos de direitos fundamentais. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu ser lícito aos empregadores consultar SPC’s, SERASA etc. como forma de impedir o acesso de trabalhadores às vagas de emprego. Na ocasião, a Segunda Turma do TST confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), que julgou o Recurso de Revista nº 3810027.2003.5.20.0005, interposto pelo Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (MPT-SE) em uma Ação Civil Pública. Em resumo, entendeu-se que o indivíduo devedor que está negativado naqueles cadastros demonstra conduta incompatível com a obtenção de vaga. No nosso entendimento, essa prática é lamentável e verdadeiramente hedionda, tornando-se ainda pior quando o próprio Judiciário a chancela, tendo em vista que desenvolve-

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artigo

“O indivíduo que deve a outrem é moralmente inapto a ocupar uma vaga de emprego. Na jurisprudência dos nossos tribunais, serve como parâmetro as diversas decisões afastando esse tipo de critério para impedir a conquista de vagas em concursos públicos, por exemplo, sendo que nem mesmo o candidato que responde a processo criminal pode ser eliminado de concursos públicos, em razão do princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII da CF/88)” mos nossas relações em um contexto social em que deve-se presumir a boa-fé nas relações jurídicas, salvo naqueles casos em que a própria lei diz, expressamente, que presume-se de má-fé quem age de determinada maneira. Entretanto, o órgão jurisdicional em comento simplesmente inverteu a ordem dos valores, chancelando uma presunção de má-fé. Dentre os valores eleitos como fundamentais à República pela Constituição Federal, está a dignidade humana (art. 1º, III), considerada como o princípio dos princípios de direito, condicionante de todos os demais. A dignidade humana é princípio reitor e informador dos direitos mais básicos do ser humano, daí decorrendo a nomenclatura “direitos fundamentais”, estampada na parte inicial do texto constitucional. Imediatamente abaixo, no inciso IV do art. 1º, a CF/88 traz como fundamento da República os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, revelando a importância do trabalho para o desenvolvimento pessoal do indivíduo, o que em última análise, resultará em importante contribuição para o desenvolvimento de toda a sociedade. Anote-se que a consulta a arquivos de consumo como forma de impedir o acesso ao mercado de trabalho afronta o direito fundamental à privacidade. Sobre a vida privada, José Afonso da Silva leciona: “A vida exterior, que envolve a pessoa nas relações sociais e nas atividades públicas, pode ser objeto das pesquisas e das divulgações de terceiros, porque é pública. A vida interior, que se debruça sobre a mesma pessoa, sobre os membros de sua família, sobre seus amigos, é a que integra o conceito de vida privada, inviolável nos termos da Constituição” (Curso de Direito Constitucional Positivo, 14ª ed., São Paulo: Malheiros, pág. 204). Todavia, o principal argumento utilizado pelos responsáveis pela adoção desse critério odioso considera, como dito, que o indivíduo que deve a outrem é moralmente inapto a ocupar uma vaga de emprego. Na jurisprudência dos nossos tribunais, serve como parâmetro as diversas decisões afastando esse tipo de

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critério para impedir a conquista de vagas em concursos públicos, por exemplo, sendo que nem mesmo o candidato que responde a processo criminal pode ser eliminado de concursos públicos, em razão do princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII da CF/88). Vejamos a ementa do julgado: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INABILITAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS, AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO OU INCLUSÃO DO NOME DO CANDIDATO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. Não havendo sentença condenatória transitada em julgado, o princípio da presunção de inocência resta maculado, ante a eliminação de candidato a cargo público, ainda na fase de investigação social do certame, por ter sido verificada a existência de inquérito ou ação penal. 2. É desprovido de razoabilidade e proporcionalidade o ato que, na etapa de investigação social, exclui candidato de concurso público baseado no registro deste em cadastro de serviço de proteção ao crédito. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e provido. Na Justiça do Trabalho há noticia da existência de ações envolvendo a discriminação de trabalhadores que se encontram em situação negativa junto a cadastros de inadimplência, sendo que, em Minas Gerais, o Ministério Público do Trabalho também ajuizou Ação Civil Pública (ACP nº 00492-2008-061-03-00-2) objetivando a condenação de uma empresa por danos morais contra 59 trabalhadores que tinham os nomes incluídos no cadastro de inadimplentes, e eram pressionados pela empregadora a pagarem seus débitos, de natureza estranha ao contrato de trabalho, como condição para a permanência no emprego. No caso, o MPT teve os pedidos da ACP julgados procedentes pelo juiz Gigli Cattabriga Júnior, que condenou a empresa ao pagamento da multa de R$50.000,00, a título de compensação por danos morais coletivos, que deveriam

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artigo ser revertidos ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, além de obrigações de fazer e de não fazer, a fim de que a empresa se abstivesse, por completo, de realizar quaisquer pesquisas em cadastros de proteção ao crédito para subsidiar contratação de empregados ou mantê-los, sob pena de multa de R$ 100.000,00, por empregado escolhido ou contratado sob esse critério (http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/ no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=4244&p_cod_ area_noticia=ACS). Por se tratar de relação privada, pode-se até admitir que determinado empregador não está obrigado a contratar alguém, senão levando em conta as características que considera indispensáveis àqueles que se candidatam a uma vaga de emprego. No exercício desse juízo de valor, o empregador pode, pelo menos em tese, considerar que a inscrição negativa em arquivos de consumo é fato suficiente a desabonar a conduta de alguém, e portanto deixar de contratar o candidato à vaga, por não desejar que seu quadro de funcionários seja composto por empregados “desonestos”. Então, considerando-se que inexiste norma disciplinando tal situação na seara privada, em que todos, inclusive o empregador, são titulares do direito fundamental no sentido de que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF/88), qual seria a solução para os abusos cometidos na iniciativa privada? De fato, se não há como obrigar o empregador a contratar quem esteja devendo na praça, e por isso incluído em cadastro de inadimplentes, noutro giro entendemos que tal conduta caracteriza dano moral, por ofender a intimidade e a privacidade (art. 5º, X, da CF/88) e o direito ao livre exercício profissional, cuja limitação só ocorre caso o profissional desatenda as qualificações que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, da CF/88), entendida esta, nos dizeres de Kildare Gonçalves Carvalho, como “o conjunto de conhecimentos necessários e suficientes para a prática de alguma profissão” (Direito Constitucional. 15ª ed. rev. atual. e ampl. – Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 791). O momento atual se caracteriza pela proteção dos direitos fundamentais, mesmo nas relações entre particulares. É a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais, ancorada no reconhecimento de que, nos dizeres do autor acima citado, “não é somente o Estado que pode ameaçar esses direitos, mas também outros cidadãos nas relações horizontais entre si” (Op. cit., p. 721). Dentro dessa perspectiva, chama a atenção o disposto no art. 187 do Código Civil, que estabelece cláusula geral no sentido de que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Sendo assim, se de um lado há o “direito” do empregador a inadmitir alguém como empregado por considerá-lo moralmente maculado em razão de estar inadim-

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plente junto a outros particulares totalmente estranhos ao binômio empregador/empregado, de sua sorte, ao devedor inadimplente assiste o direito à compensação por ofensa à honra, já que não há, a nosso juízo, dificuldade em reconhecer que motivar a não contratação por tal argumento ofende gravemente os direitos da personalidade. E não foi outra a conclusão da Justiça do Trabalho mineira ao julgar a ACP nº 00492-2008-061-03-00-2, como consignado linhas atrás. Sublinhe-se, ainda, que vivemos na Era da solidariedade, iluminada pelos direitos de terceira geração, os quais extraem seus fundamentos do princípio da solidariedade. Assim, promover a inserção do trabalhador no mercado de trabalho é também um dever do empregador/empresário, baseado na função social do contrato, podendo-se afirmar que, certamente, a função social de um contrato de trabalho não encontra fundamento na mão-de-obra como fator de produção, em sua feição empresarial, mas exatamente no princípio da dignidade humana. Além disso, deve-se considerar que a maior parte da população enfrenta dificuldades financeiras de toda a ordem, inclusive em razão do abuso de poder econômico dos mesmos empresários que vedam o ingresso ou reinserção de trabalhadores no mercado de trabalho, adotando práticas hediondas como esta de bisbilhotar a vida privada de outrem, em detrimento dos direitos e garantias individuais elencados na Constituição Federal. Também não se pode ignorar que nessa era digital, de alto fluxo de informações no ambiente da internet, em que empresários não se asseguram de que quem contrata é realmente o titular das informações que lhes são passadas no ambiente virtual, por telefone etc., inúmeras fraudes são praticadas por estelionatários, valendo-se de dados de terceiros, obtidos clandestinamente. Isso faz com que o nome de muitos consumidores sejam inseridos em bancos de dados e cadastros de inadimplentes, sem que sejam os verdadeiros devedores, o que torna esse critério de admissão em vaga de emprego ainda mais danoso. Por fim, destaque-se o Projeto de Lei nº 465/09, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), que objetiva proibir a discriminação de trabalhadores que buscam uma vaga com base em informações negativas em cadastros de inadimplentes (http://www.senado.gov.br/noticias/projeto-proibe-a-empresas-discriminar-candidato-a-emprego-ou-empregado-inadimplente.aspx). Segundo consta, o PL foi aprovado em 2010, e, nesta data, aguarda parecer do relator na Câmara dos Deputados (http://economia.uol.com.br/ ultimas-noticias/valor/2012/02/24/projeto-no-senado-proibe-consulta-de-inadimplencia-por-empregador.jhtm?utm_ source=twitterfeed&utm_medium=twitter). Será mais um instrumento que permitirá ao trabalhador exercitar seu direito fundamental ao trabalho, hoje maculado pelo próprio Estado, na caneta dos ministros componentes da Segunda Turma do TST.

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artigo

Vila Velha: oportunidade para

empreendimentos horizontais

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Novos empreendimentos e aumento do número de unidades lançadas fazem do município uma das principais regiões de interesse do mercado imobiliário. Vila Velha tem sido um dos principais focos quando o assunto é crescimento imobiliário na Grande Vitória. O município, privilegiado pela beleza de seu litoral e pela qualidade de vida que proporciona, tem atraído cada vez mais moradores e, consequentemente, aumento dos investimentos realizados pelo segmento da construção civil.

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Segundo dados do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-ES), apresentados pelo 21º Censo Imobiliário, em julho deste ano, Vila Velha lidera o ranking do Estado. Os indicadores apontam que o maior número de lançamentos do mercado capixaba está no município: são 3.061 do total de 4.493 unidades lançadas pelas empresas, entre dezembro de 2011 a maio de 2012, na Grande Vitória, concentrando, assim, 62% dos empreendimentos recémofertados. Um total de crescimento de 14 pontos percentu-

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ais em comparação ao último semestre. Segundo o diretor da Cristal Empreendimentos, Douglas Vaz, este “boom” em Vila Velha tem sido estudado e acompanhado pela empresa, que desenvolve projetos para diferentes públicos interessados em morar, trabalhar ou investir no município. O município ainda tem espaços para serem explorados e que podem receber empreendimentos horizontais, com conceitos como residence & resort, além de loteamentos. “Somos especializados em desenvolver projetos horizontais e Vila Velha é um dos municípios da Grande Vitória que ainda têm regiões pouco exploradas e que podem abrigar projetos arrojados de empreendimentos horizontais. A Rodovia do Sol é um exemplo do eixo de desenvolvimento do município. No entorno da rodovia, bairros e regiões podem ser contemplados com novos projetos, que aliam qualidade de vida, natureza e proximidade com centros urbanos e de serviços”, afirma. Apoiado no censo e nas pesquisas de mercado também realizadas pela Cristal, Douglas afirma que tem se dedicado a buscar novos espaços para desenvolver projetos diferenciados e com atrativos para atender à nova demanda. “Precisamos ofertar produtos que atendam a diferentes públicos. Ao experimentar esse crescimento, Vila Velha precisa de desenvolver seu setor de serviços, sua infraestrutura e também ter empresas preparadas para oferecer o que o mercado procura”, salienta Douglas. A construção de novos shopping centers e a instalação de empresas prestadoras de serviços no município são alguns exemplos de como a cidade tem experimentado esse desenvolvimento, que chega junto com um novo perfil de morador. Neste sentido, Vila Velha ainda concentra espaços com preservação ambiental e áreas com condições de receber loteamentos para projetos que vão do econômico ao de alto padrão, proporcionado ao município uma possibilidade de inovação em moradias.

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Para Douglas Vaz, o crescimento do setor demonstra como o Espírito Santo, de forma geral, tem atraído novos investimentos e, consequentemente, tem registrado essa vitalidade no setor imobiliário. “Em todo o Estado, estamos vivendo um momento em que se faz necessário pensar e planejar a longo prazo para oferecer produtos que atendam ao crescimento que a região vive. Nós estamos preparados para oferecer empreendimentos que vão do alto padrão a projetos econômicos, além de hoteleiros”, conclui Douglas.

Douglas Vaz

Diretor da Cristal Empreedimentos

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luxo

Camry O retrato do luxo

Nova geração já está disponível no Espírito Santo

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A sétima geração do sedã de luxo Camry, está presente em mais de 100 países e fechou 2011 como o oitavo veículo mais vendido do mundo. Com 726 mil unidades comercializadas, o automóvel impressiona com seu motor V6 de 277 cv de potência. Dirigibilidade e esplendor são os sinônimos deste destaque de vendas da Toyota. O novo Camry, que pode ser encontrado na Kurumá, concessionária Toyota no Espírito Santo, apresenta seu novo desenho, mais elegante e sofisticado. Recheado com itens de conforto e conveniência, o sedã é um verdadeiro ícone entre os veículos de luxo. “O Camry conquista os consumidores por sua durabilidade, qualidade e confiabilidade, que simbolizam o DNA da Toyota”, afirma José Geraldo da Cunha, diretor comercial da Kurumá Vitória.

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Design O exterior do novo Camry evidencia o luxo e atrai a atenção aos detalhes no sedã. A superfície elevada do capô e a área superior do para-choque, que é acentuada nos cantos, ressaltam a robustez e ao mesmo tempo fluidez dos movimentos do sedã. Com visual luxuoso e moderno, em seu interior o Camry adota detalhes cromados nas maçanetas, em torno das janelas e no piso. “O Camry vai ao encontro do que se espera de um veículo de luxo, combinando peças feitas também à mão com a tecnologia avançada da Toyota”, finaliza José.

Segurança Além dos detalhes que transformam o veículo em verdadeiro objeto de desejo para quem o dirige e vê, o Camry é ex-

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tremamente seguro. Ele é munido de seis airbags sendo: dois frontais de duplo estágio, dois do tipo cortina, dois dianteiros laterais, dois traseiros laterais e um localizado abaixo do volante que tem a função de proteger o joelho do motorista. O Camry também é equipado com a tecnologia de Controle de tração (TRC) e estabilidade (VCS). Além de vir equipado com freios ABS nas quatro rodas, que também contam com distribuição eletrônica de frenagem (EBD) e assistência à frenagem (BAS). A proteção também se estende para os dias chuvosos.

O veículo tem pára-brisas “inteligentes” equipados com sensor de chuva, que avisam ao motorista do inicio da chuva e regulam a velocidade do limpador. Aliado a tudo isso, o sedã tem controle de velocidade de cruzeiro, vidros elétricos com acionamento por um toque nas quatro portas, direção com assistência elétrica, computador de bordo com sete funções (relógio, tempo de viagem, temperatura externa, consumo instantâneo, consumo médio, velocidade média e autonomia) e volante de quatro raios com comando do sistema de som e do computador de bordo.

Itens de série: • Consagrado motor V6 de 3.5 litros 24V Dual VVT-i. De construção leve e com alta rigidez, este motor adota bloco, cárter e cabeçote de alumínio. A potência máxima é de 277 cv a 6.200 rpm, com torque máximo de 35,3 kgf.m a 4.700 rpm. • Ar-condicionado de três zonas, com saída e controle individual também para os passageiros do banco traseiro e sistema plasmacuster com tecnologia Nanoe, que, além da função de limpeza do ar, cobre os íons com moléculas microscópicas de água, evitando o ressecamento da pele e dos cabelos, situação recorrente no uso do ar-condicionado. • Faróis de xenon, com lavadores e regulagem de altura, também são dotados de sistema de acendimento automático e do sistema ASF, que direcionam o facho de luz acompanhando as curvas. • Painel central uma tela LCD de sete polegadas touch screen, que concentra a operação do sistema de som e também permite acesso a outras funções do veículo, como a nova câmera de ré e aos gráficos de velocidade e consumo de combustível médio. • Cortina de proteção solar no vidro traseiro, também com acionamento elétrico. • Ajuste elétrico de altura e profundidade da coluna de direção, que permite maior precisão na operação. • Tecnologia Optitron, que regula a intensidade da luz de acordo com a iluminação externa e traz, aliado ao indicador ECO Driving. O retrovisor interno é eletrocrômico, e os retrovisores externos são rebatíveis eletricamente e vem com desembaçadores. • Bluetooth® e conectividade para iPod®, iPhone® e outros dispositivos móveis, por meio de entrada auxiliar e porta USB.

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José Geraldo da Cunha Diretor comercial da Kurumá

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artigo

As novas exigências

O

da contabilidade

O mercado da contabilidade está em alta e a valorização da profissão cresce a cada dia, que aparece como uma das carreiras mais promissoras do mundo. Uma pesquisa recentemente divulgada pela Robert Half, uma das maiores empresas em recrutamento especializado do mundo, revelou que os executivos da contabilidade são os mais disputados no mercado. Mas, é importante frisar que as exigências das empresas na hora da contratação também são grandes, e revelam que o bom embasamento teórico e técnico na área fiscal são os principais requisitos. O perfil do novo contador tem sido debatido constantemente nas empresas e nos conselhos de contabilidade do país afora. Tudo começou há um bom tempo, quando se percebeu que cada país tinha uma normatização própria em contabilidade. Com o aumento da competitividade entre as empresas, as instituições começaram a transacionar entre os países e, como cada país possuía um sistema contábil diferente, isto dificultava o entendimento dos números entre as empresas. A partir daí, surgiu a necessidade de que todos os países passassem por um processo de uniformização, em termos mundiais, para que todos falassem a mesma língua no que corresponde à contabilidade. Foi aí que se iniciou o processo de convergência internacional da contabilidade. No Brasil, desde 2010, as empresas, inclusive as pequenas e médias, já são obrigadas a fazer as suas contabilidades baseadas nessas normas internacionais. Daí surge o grande problema, porque são mudanças que aconteceram em termos conceituais e nem todos os contadores se prepararam a tempo para essa mudança. O que todos os países precisam neste momento é de profissionais de contabilidade que estejam de volta aos estudos e que tenham um conhecimento completo, que vá além do conhecimento específico sobre contabilidade. Há necessidade dos contadores conhecerem um pouco de economia, tecnologia, sobre o próprio formato de gestão das empresas além da cultura internacional. Não é necessário que ele seja um expert nesses assuntos, mas que possua uma noção abrangente sobre tais fatores para que possa desenvolver melhor a atividade contábil. A contabilidade hoje faz parte do processo decisório das empresas. Se um gestor tomar uma decisão sem consultar o reflexo que ela pode gerar no resultado da empresa, dado a nova forma de fazer a contabilidade, ele pode transformar um lucro em prejuízo para a instituição.

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Além disso, se olharmos também pelo lado da Receita Federal, que tem evoluído com um aparato tecnológico cada vez maior, há uma crescente exigência de que as informações sejam passadas de forma mais rápida, mais precisa, mais analítica, de maneira que a Receita obtenha cada vez mais detalhes sobre as empresas. Trata-se do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Neste sentido há uma pressão para que os contadores atendam essas necessidades e, para isso, precisam voltar para às cadeiras escolares para se adequarem a essas novas exigências. É importante frisar que esse avanço precisa ser contínuo, e o próprio Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já vem criando uma série de adequações no sentido de exigir legalmente essa educação continuada dos contadores, para que, com isso, os profissionais possam prestar melhores serviços para a sociedade. Neste caso, todos saem ganhando. Essa é uma grande evolução para a profissão.

Valcemiro Nossa

Doutor em Controladoria e Contabilidade pela USP, especialista em Contabilidade Ambiental, Ensino da Contabilidade, Controladoria, Contabilidade Gerencial e Finanças. Além disso, é professor e um dos diretores da Fucape Business School. valcemiro@fucape.br

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artigo

Carta para um

Filho Abandonado Líbero Penello de Carvalho Filho

Delegado de Policia, Jurista, Membro da Sociedade Internacional de Direito Criminal de Berlim e Instituto de Altos Estudos Jurídicos de Paris. lpfilhoes@gmail.com

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Querido filho, nós, seres humanos, não nos conformamos com a constatação de que existem situações que fogem à nossa capacidade de resolver todos os problemas. Do alto da nossa arrogância, achamos que podemos lidar com todas as armadilhas sentimentais do homem. Não podemos. Ao nos depararmos com uma destas situações passionais, queremos praticar a nossa justiça. E, quando constatamos nossa impotência para resolvê-la, utilizamos o recurso mais comum em nossa sociedade mercantilista: transformamos tudo em dinheiro, até o afeto. As circunstâncias da vida nos separaram, meu filho, por razões diversas. Ora porque a convivência familiar é inviável, ora porque a busca pelo salário nos leva para longe um do outro, ou mesmo pela mais pura indiferença, o certo é que isto envolve sentimentos íntimos, tanto seus quanto meus. A justiça, que tem a ilusão de tudo poder solucionar e guiar em nosso mundo, quer condenar aquele pai ou aquela mãe que, mesmo cumprindo com seus deveres alimentares, não convive com o filho. Acontece que ninguém, nem mesmo a justiça, tem como penetrar no intangível, que é a intimidade da pessoa humana. Pode protegê-la, mas não manuseá-la. E, como não consegue isto, procura suprir esta falta com dinheiro. Ao dizer que eu não te procurei e por isso tenho que lhe pagar uma importância em dinheiro, esta justiça está dando um preço à relação afetiva, o que é impossível, para não dizer hipócrita. Está dando um valor monetário a você, meu filho, coisa que nem eu, o pai ausente, fiz.

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Quanto vale o amor? Quanto vale a saudade? A indiferença? O ódio? São conceitos abstratos, cuja definição e tratamento, por si só, isoladamente considerados, refogem à justiça. Apesar disso, a forte influência do pensamento religioso cristão ocidental, aliada a uma visão machista e maniqueísta da lei, insiste em dizer a todo momento: meu filho vale cem mil reais, duzentos mil reais. O amor que eu não dei custa cinqüenta mil reais. A ilusão é tanta, filho, que acham que com isso estão compensando a falta que te fiz, acham que estão suprindo uma lacuna no seu peito vazio da atenção paterna. Cuidado, meu filho, não entre nessa. Na verdade, estas “indenizações” só servem para dar à justiça a impressão de que algo de bom foi feito, quando na verdade reduzem qualquer relacionamento ou a falta dele a uma quantia em moeda e insuflam o ódio entre as partes: com este desgosto, o que antes era indiferença pode passar a ser inimizade, inconformismo, raiva. A condenação do pai em indenização por abandono afetivo elimina de uma vez por todas qualquer possibilidade de aproximação entre ele e seu filho. Abre um fosso enorme onde antes havia apenas uma fenda com uma ponte não concluída. Dizer que o verbo “cuidar” inclui a obrigação de dar afeto ao filho é o mesmo que entrar no meu íntimo e impor ali o sentimento de afeto. Em outras palavras, é violar este íntimo. Alguns dirão que ninguém quer invadir o íntimo de ninguém, e que a ação da justiça visa apenas compensar um sofrimento no filho abandonado afetivamente. Ainda assim há grave erro: a indenização em dinheiro por abandono afetivo é a face mercenária, a exteriorização desta impossibilidade de violação. Ela não tem previsão legal. A proteção à intimidade da pessoa humana, é constitucional. A obrigação de fazer ou deixar de fazer algo somente se estiver na lei também está na nossa constituição.

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“A condenação do pai em indenização por abandono afetivo elimina de uma vez por todas qualquer possibilidade de aproximação entre ele e seu filho. Abre um fosso enorme onde antes havia apenas uma fenda com uma ponte não concluída” Há, aqui, uma clara feição de vingança, de retribuição: como a constituição impede que me obriguem a ter afeto, em contrapartida sou condenado a pagar importância em dinheiro. Como se fizesse alguma diferença se eu fosse condenado a pagar cem mil ou um milhão de reais. Seja qual for o valor da indenização, eu continuarei sem dar e você a receber afeto. Continuaremos os mesmos, se não houver a única mudança possível: sairemos desta ainda mais afastados e inimigos, você um pouco mais rico. Talvez seja isto que importa mesmo: invadir a vida privada e dar dinheiro para inutilmente aplacar a dor do filho sem afeto. Se um dia você quiser afeto e dinheiro, meu filho, me procure. Já trabalho todos os dias para ajudar na sua criação e educação. Não me custará atender a um filho. Não precisamos de mamãe-estado e papai-juiz para isto. A distância que nos separa é a mesma, quem sentir mais falta procura o outro primeiro. É um problema só nosso, de nossas famílias. O resto, sua alimentação, educação, moradia, lazer, estão garantidos. Ah, e não esqueça de combinar com a mamãe tudo isto que foi dito acima. Abraço de seu pai.

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economia

Falando de Estratégias Empresariais - Parte I

5 Forças do Wilson Richa

Economista, Diretor Geral da Comprocard Cartões wilson@comprocard.com.br

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Mercado

Michael E. Porter - o controvertido guru do pensamento estratégico - é personagem principal da epopeia contemporânea em busca do elixir estratégico, protagonizada por intelectuais da área de negócios. Seja ditando as regras, seja recebendo críticas pontuais ou avassaladoras a seus trabalhos, o bruxo mantém-se em evidência no cenário mundial, arregimentando muitos seguidores e não menos opositores. A contribuição de Porter à literatura que versa sobre estratégias empresariais é inegável, quando identifica de uma forma muito peculiar e didática, as ditas forças do mercado, que impelem as empresas a se movimentarem estrategicamente ou não em busca de espaços privilegiados para seus negócios, enfim, em busca de compradores para seus produtos e serviços. Para Porter são 5 as forças do mercado que influenciam, limitam e direcionam as ações estratégicas dos gestores nas empresas:

* O poder de barganha dos fornecedores * O poder de barganha dos compradores * O poder dos concorrentes * Os produtos substitutos * As barreiras de entradas a novos competidores Outras forças foram agregadas as 5 forças de Porter, por contribuição de outros pesquisadores, em complemento às identificadas por Porter: a força dos Governos(ativada via ações protecionistas de mercado, regulamentações, políticas fiscais, que além de apresentar poder genuíno, pode interagir com as 5 forças de Porter) e a força dos Complementadores (com ação inversa a competição, acionada por ações cooperativas e interativas entre agentes da cadeia produtiva). Porter dá ênfase em seus estudos a uma visão de mercados hostis e competitivos, palco de embates empresariais, belicoso e onde se objetiva fundamentalmente a superação e subjugação de um competidor vencedor sobre

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outro perdedor, numa típica relação ganha-perde, num mercado de livre comércio, onde o fundamental é a Competição. Para competir nestas condições e neste mercado, as empresas devem desenvolver Vantagens Competitivas e para desenvolvê-las deve elaborar seus produtos dentro de uma cadeia de valor exclusiva. A partir dessa visão, as empresas então seriam capazes de operar em seus mercados apresentando vantagens competitivas advindas da escolha (trade off) de uma das Estratégias Competitivas genéricas preconizadas por Porter: liderança de custos, diferenciação ou enfoque (com liderança de custos ou com diferenciação). Segundo essas premissas defendidas por Porter, o intuito de competir visa superar os concorrentes, com produto diferenciado, que possa ter tal diferenciação percebida pelo consumidor, agregando e proporcionando a este, maior valor, ou com um produto mais barato (via liderança de custos), que possa chamar atenção para si por seu preço inferior, agregando e proporcionando ao consumidor valor similar ao produto mais caro, oferecido pelo concorrente. A vantagem de operar custos, portanto se transforma em vantagem competitiva na medida em que tem impacto nos preços. A despeito de todas as críticas pertinentes ou não acerca dos trabalhos de Porter no campo do conhecimento das estratégias empresarias, resta-nos, nos render a uma inegável constatação de que seus postulados são importantes contribuições e verdadeiros marcos ao entendimento das estratégias empresariais na modernidade, e que seus estudos, artigos e livros publicados, formaram uma sólida base para o desenvolvimento de posições complementares e para avanços no campo dos estudos da Administração Estratégica, especialmente por trabalhos desenvolvidos por C.K Prahalad e Henry Mintzberg dos quais falaremos numa próxima oportunidade.

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Arraiá da

será destinada para a Acacci e a Apae de Vila Velha.

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01 - Simone e José Luis Loureiro; 02 - Ana Elisa Villas Boas, Christina Hegner e a filha Helena, Brenda S. Giurizatto e a filha Melissa; 03 - Fernanda Prates e Clara; 04 - Renata, José Luis e Marcela Loureiro; 05 - Marcela e Renato Penedo; 06 - Ailton Menini, Expedito Viana e José Luís Galvêas; 07 - Lucas Isoton; 08 - Gabriela Terra e José Luis Galvêas Loureiro; 09 - Renata e Marcela Loureiro; 10 - Jorge Ammar e Andrea Chiabai;



gastronomia

Joias gastronômicas do Espírito Santo

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No coração da Praia do Canto para os amantes das novas sensações gastronômicas, a dois anos e meio inaugurou o restaurante Soeta comandado pelos chefs Bárbara Verzola e Pablo Pavon. Eles começaram um trabalho muito criativo de pesquisa sobre os produtos do Espírito Santo, demonstrando, assim, que um produto local pode e deve estar presente nos cardápios dos restaurantes mais sofisticados. Nesse contexto os chefs do Soeta restaurante nos falam de suas experiências e dos produtos que não podem faltar em seu cardápio.

“Somos cozinheiros e amantes da boa gastronomia. Temos o dever de descobrir as delícias que o estado tem para oferecer, apresentadas de maneira original e sobretudo saborosa. Tudo isso sem esquecer as grandes lições da cozinha internacional”. Ao longo da curta vida do Soeta temos tido a oportunidade de conhecer produtos incríveis que, às vezes, o próprio capixaba desconhece. Depois de testar receitas e misturar com vários ingredientes e temperos, estes produtos agora formam parte de nosso menu e são extremamente apreciados por nossos clientes. Vamos começar com o rei: o camarão de água doce, também chamado como camarão da Malásia (M. Rosenbergii), sua produção é feita principalmente na região de São Domingos do Norte, Colatina e Governador Lindenberg e sua cooperativa CEAQ se encarrega da distribuição por todo país. Muitas pessoas o confundem com pitu, mas são duas espécies totalmente distintas. As vantagens deste produto são infinitas, desde seu preço até seu nível de frescura e qualidade. Não devemos esquecer que este estado é responsável por 50% da produção nacional e 150 fazendas trabalham e dão impulso a esta atividade .

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Este delicado produto permite fazer inúmeras elaborações e precisa de pouco tempo de cocção . Com este produto, nossa mente não tem limites: ao forno, empanado, marinado em ceviche… e harmoniza perfeitamente com as cervejas brasileiras. O segundo convidado é o cogumelo. As várias espécies dele: shitakes, shimejis, porto bello, champignons pequenos e gigantes chegam da região de Pedra Azul. Pessoalmente adoramos os cogumelos, inclusive porque nos remetem à tradição culinária do velho mundo. Você nunca sairá do Soeta sem experimentar em alguns dos pratos essa joia da terra. As elaborações que podem ser feitas são as mais variadas possíveis: sopas, recheados, salteados, feitos com ovos, servidos crus em saladas,… etc. O terceiro convidado vem de São Mateus, o maior produtor de macadâmias do Brasil. Esta fruta seca, nobre e delicada nos permite realizar elaborações fáceis e sofisticadas desde sorvetes, c aramelada, ralada,doce ou salga-

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“Pessoalmente adoramos os cogumelos, inclusive porque nos remetem à tradição culinária do velho mundo”

permite realizar pratos muito diferentes e de grande personalidade, como o clássico do Soeta “ovo perfeito com guandu” de sabor inesquecível. Podiamos continuar falando de muitos outros produtos, o socol das montanhas de tradição dos imigrantes italianos, os pescados maravilhosos da nossa costa, o pitu do rio doce. Esta é uma pequena amostra do que o nosso estado pode oferecer. Nós continuamos nossa procura. Qualquer novidade nos encanta...

da. A macadâmia é um produto que merece ser conhecido. Tanto a macadâmia quanto as outras frutas secas são alimentos vegetais com maior quantidade de antioxidantes. Além dessa propriedade rejuvenescedora, a macadâmia têm a vantagem de fazer bem ao coração e, consumida com frequência, pode reduzir os riscos de doenças cardíacas, além de ajudar a diminuir o colesterol ruim . É uma das frutas secas mais finas do mundo junto com avelã e pistache. O quinto e último convidado é o feijão Guandu. Apesar de ser bem característico e muito conhecido na nossa terra e no nordeste, é quase uma raridade no resto do país. Ele

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Chefs Bárbara Verzola e Pablo Pavon Restaurante Soeta

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Rodrigo Amaral Paula de MĂŠo

Advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, MBA em Direito ImobiliĂĄrio Colaborador semanal do Portal Jornalirismo rodrigodemeo@gmail.com


capa

O preço do abandono

afetivo de menores

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Talvez a imagem mais óbvia que nos venha à mente quando pensamos em um “menor abandonado” seja aquela relacionada à criança que vive nas ruas e depende da caridade alheia para manter-se a si própria e, não raro, também a seus familiares. É bem verdade que, infelizmente, a descrição em comento está longe de ser apenas um produto da imaginação, pois são inúmeros os menores que encontramos suportando tais condições, todos os dias, nos mais variados lugares, sendo igualmente concreta a necessidade de se impedir que o problema da ausência de recursos materiais seja determinante na vida desses pequenos brasileiros. Tanto isso é verdade, que o próprio Código Penal, em seu Artigo 244 – estrategicamente disposto em um Capítulo denominado “Dos Crimes Contra a Assistência Familiar” -, faz questão de destacar que a figura do abandono de menores consiste em se deixar de “(...) prover a subsistência de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, (...) não lhe proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada (...)” quando não houver uma “justa causa” a motivar a situação de desamparo. Refere, ainda, que pratica o mesmo crime aquele que deixar de socorrer o filho menor gravemente enfermo, desde que em função das mesmas condições. A correta interpretação do referido dispositivo legal é de extrema importância para que sejam evitadas, ao menos, duas graves aberrações jurídicas. A primeira delas, residente na hipótese de que determinado pai ou mãe que, efetivamente, não possua condições financeiras de concorrer para o sustento de seu filho seja recluso em função de ordem judicial, o que significaria, no nosso ponto de vista, a possibilidade de se punir alguém que já pode ser uma vítima social, mediante a aplicação de uma sanção insuportavelmente severa, ao invés de o Estado garantir-lhe o mínimo devido. A segunda, a ser efetivada justamente em função das

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circunstâncias opostas, ou seja, que aquele que tenha o dever legal de prover os tais “recursos necessários” e não o faça apenas por motivos pessoais (portanto, alheios a uma efetiva impossibilidade material) deixasse de ser obrigado a cumpri-lo, sugerindo que o Estado se tornasse conivente com tal atitude. Não por acaso, seguindo o mesmo espírito do aludido Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assevera que “(...) aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores” (Artigo 22), sendo que “(...) a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar” (Artigo 23). Mas será que apenas o aspecto físico da assistência entre adultos e menores foi contemplado pelo ordenamento jurídico brasileiro ou também as questões relacionadas ao afeto mereceram a atenção do legislador? Antes de se concluir acerca de uma resposta mais objetiva face à referida indagação, convém rememorarmos que o verdadeiro significado da palavra “afeto” está relacionado àquilo que provoca algum tipo de impacto sobre a pessoa,

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capa afetando-a, tornando-a, de alguma forma, impactada. Tem-se, desta forma, que, diferentemente do que parece corresponder ao pensamento da maior parte das pessoas, ser objeto do afeto não implica, necessariamente, em se experimentar uma sensação ou emoção agradável – o que confere ao termo um caráter ainda mais abrangente e fundamental. Não obstante, é sabido que a educação de um menor não se compõe apenas de momentos prazerosos, mas sim de um conjunto de atitudes (nem sempre causadoras de alegria) que visam à formação do cidadão íntegro. Em termos legais, basta remeter ao Artigo 4º do mesmo Estatuto, para se entender que é “(...) dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Sem escapar ao mesmo diploma legal – ainda que soe repetitivo -, vale destacar sua evidente preocupação com esse tratamento, ao reiterar, um pouco mais adiante, que

“(...) a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”. Para desespero do pensamento materialista, é certo que referidos núcleos contêm objetos que não podem ser comprados ou transacionados somente segundo a lei do capital, como, por exemplo, a dignidade, a liberdade e a convivência familiar e comunitária. A interpretação desse ponto de vista pode ganhar contornos ainda mais interessantes, se rememorarmos que tais dispositivos dão continuidade ao pensamento do próprio legislador constitucional, que já elevara a dignidade da pessoa humana ao status de fundamento do Estado Democrático de Direito, além de assegurar a promoção de tantas outras garantias de caráter imaterial. Daí porque, a resposta para a indagação sobre a possibilidade de as leis brasileiras protegerem, além do aspecto financeiro, todo o arcabouço imaterial de um menor de idade somente poderia ser afirmativa.

“Não obstante, é sabido que a educação de um menor não se compõe apenas de momentos prazerosos, mas sim de um conjunto de atitudes (nem sempre causadoras de alegria) que visam à formação do cidadão íntegro”

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Com base em tal premissa, e levando em conta o exemplo dado no início de nossa conversa, quando fizemos referência aos menores de rua, podemos nos permitir uma viagem ao lado oposto da realidade social, visitando uma escola particular ou mesmo um clube de recreação situado em bairro sofisticado da cidade. Encontraremos em nossa visita uma parcela considerável de crianças e jovens que jamais conheceram a ausência de recursos materiais, porque oriundas de famílias bem posicionadas financeiramente, as quais lhes garantem tudo aquilo que o modo popular de manifestação batizou como “do bom e do melhor”: educação de qualidade, acesso à saúde privada, alimentação balanceada, cursos extracurriculares, viagens nas férias e a possibilidade de gozar a infância e a adolescência (quando não também o início da vida adulta) muito distante de um ambiente de trabalho. Seria de se imaginar que um cenário tão favorável apenas pudesse gerar cidadãos exemplares, paradigmas capazes de atuar socialmente para que seus pares menos favorecidos também pudessem conquistar o direito de usufruir do mesmo status. Mas, é claro que a vivência cotidiana e a observação da sociedade nos forçam ao reconhecimento de que referido contexto mais se assemelha a um conto de fadas moderno do que, propriamente, à realidade. “Hey honey, take a walk on the wild side...” Como confirmação desse pensamento, basta verificar o absurdo número de casos de violência entre crianças e jovens havidos recentemente, no mais das vezes relacionados à pratica de bullying entre estudantes – a propósito, um assunto que a Revista Direito & Atualidade tratou de forma pioneira no país. Sabemos que a prática do bullying não obedece a critérios sociais, estando presente tanto nas camadas menos desenvolvidas, quanto nas esferas onde reinam os “nasci-

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dos em berço de ouro”. Isso reitera a constatação – empírica e acadêmica - de que os agressores, na imensa maioria dos casos, advêm de famílias desestruturadas, onde o diálogo e a proximidade afetiva com os pais ou responsáveis acabam sendo tratados como elementos ultrapassados. Reconhecendo as lúcidas considerações do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, vivenciamos atualmente uma era “líquida”, marcada pela fugacidade das relações humanas de toda ordem, o que gera um ambiente de constante incerteza e angústia crescente. Estaremos vinculados a essa nova ordem dos amores e desamores de maneira definitiva? Eis uma questão impossível de se responder com exatidão, mas, de qualquer forma, ainda que seja este um caminho sem volta, se faz urgente que saibamos nos adaptar a ele com competência, preenchendo com verdadeira afetividade as lacunas pós-modernas, garantindo que o direito possa ser usado nas famílias muito mais como um instrumento de prevenção do que como medida punitiva.

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Coluna do Heron

Heron de Souza heronfotos@hotmail.com 9972-3740 / 3322-2358

Victor Sarcinelli, Junior e amiga com Valdecir e Geisiane Torezani

Adriana e Otto Andrade

Cacal Monjardim, Abgail Monjardim, Jorge Uliana, Lúcas Izoton e Ronaldo Barbosa

Celinha Izoton, Mônica Batista, Virginia Casa Grande e Nelma Perin

Dorval Uliana, Luzia Toledo, Haroldo Correia e Lélo Coimbra

Eduardo Borges, Neucimar Fraga, Otto Andrade e Marcelo

Eliezer Batista e Inguelore Scheunemann

Fernando Carvalho, Ana Luiza e Valdemar Nilsen

Felipe Finamore, Vinícius Coelho e Frederico


Aloízio e Maria Souza niver de Andreia Pena

Niver de Miguelzinho com os pais Valdecir e Geisiane Torezani no Espaço KIDS na Praia da Costa

Idalberto Môro, Givaldo Vieira, Maely Coelho e Guilherme

Sônia, Bruna, Carla Sandra, Leandra, Aline, Jarilda e Renata Gava no niver de Miguelzinho Torezani

Pedrita, Penha e Weverton Coser

José Márcio e Celso Siqueira, posse no Rotary

Leonardo Cavalcante e o Superintendente da Caixa Econômica Antônio Carlos

Martha Barroso, Zoé Drummond, Helga Freitas Machado e Dora Hess

Nelma e Dalton Perin, Eliezer Batista, Pierre, Inguelore com Renato e Virginia Casa Grande

O gov. Casa Grande com Sérgio Sotelino e Otávio Dadalto

Júlia Moreira, Lulu Moreira e Regina Pagani

Bruno Negris presidente do Banestes e esposa


Coluna Atualidade Por Mariângela Moraes

Ana Clara, Nelma (primeira Dama de Venda Nova) e Maria Cecília Perin (filhas)

Cesar Borgo, Delfino Ferreira e Carlos Roberto Carneiro

Alessandro Lustoza, Silvana Tirelo, Wilson Ferreira, Fernanda Dalto e Kassiane Campos

Nadir e José Antônio Smarçaro, Marinete e Juarez Smarçaro, Iara e Joanir Smarçaro, Jocenil Smarçaro e Kennia.

Maely Filho com Wacilka,Vitória e Enzo Coelho

Maely Coelho, Guilherme, Idalberto Moro e Antônio Carlos Barbieri

Poliana, Mayana, Otto e Juliana todos Andrade

Rafhael, Renata, Luiza e Rita Rossio Tristão

Sara e Patrícia Dantas

Viviane Anselmé e Lu Lima

Vanderlei Magalhães, Vander Casa Grande, Fábio Risso e Mariângela

Werner e Mônica Batista com Nelma e Dalto Perim prefeito de Venda Nova do Imigrante


Quem Avisa Amigo é... Se você tiver um elogio ou uma reclamação em relação à algum estabelecimento ou serviço, envie um e-mail para revista@direitoeatualidade.com.br

Os primeiros quilômetros do Moto Clube BMW A partir de uma iniciativa exclusiva da Brücke Motors, o Moto Clube BMW surgiu com o intuito de promover encontros e passeios aos amantes das motocicletas BMW. Além de happy hours às segundas-feiras, os associados do clube têm descontos em todas as peças, acessórios e serviços na Brücke, lava jato previamente agendado e ainda participarão de passeios mensalmente. O primeiro deles foi realizado este mês, com 25 apaixonados por motocicletas que fizeram deste momento um sucesso inesquecível. Todo o percurso foi cumprido sem nenhum imprevisto e dentro do cronograma. O grupo se reuniu na Brücke Motors, e após o café da manhã, partiu para um dia com muita liberdade, natureza e confraternização. O Moto Clube BMW já conta com quase 50 associados e os participantes podem indicar amigos e familiares apaixonados por velocidade. Aqueles que não possuem motos da marca podem participar dos passeios e do happy hours às segundas-feiras na concessionária.

Sexta-feira no Bacco O almoço de sexta já está se tornando uma tradição para os empresários, num encontro muito agradável no restaurante eleito como o preferido dos executivos.

Onde estacionar? Realmente esta ficando mais difícil, ou melhor, praticamente impossível estacionar em Vitória, especialmente na Praia do Canto e imediações. Vários locais onde existiam estacionamentos de veículos foram transformados em ponto de táxi, como na rua José Teixeira próximo ao Centro da Praia. Para um almoço de negócios no restaurante Mercador localizado na rua Aleixo Neto foi impossível estacionar meu carro, sendo necessário trocar de restaurante uma vez que os outros acompanhantes ficaram dando voltas sem sucesso. Para que o almoço acontecesse foi preciso adequar o encontro de acordo com a possibilidade de vagas e não pela escolha da melhor opção para o paladar.

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Agradecimento ao Dr. Jesse Tabachi e sua equipe Léa Nascimento Sant’Anna (81 anos), paciente que vinha tentando tratamento de um sério problema que foi constatado em seu baço (crescia dia a dia causando profunda anemia e baixa imunidade desde o ano de 2004). Vários exames foram feitos, inclusive biópsias, que constataram um linfoma de baixo grau, isto nos primeiros exames (2004); e já em 2007 constatavam que não existia mais o linfoma. Porém o baço não parava de crescer, a anemia também, sendo necessárias transfusões de sangue com frequência. Foi nessa situação que conheci o Ilustre Médico Jesse Tabachi, que após me analisar, afirmou que a extração do órgão era primordial para minha vida. E assim tomei coragem e com FÉ em DEUS, e com as mãos abençoadas do Dr. Jesse Tabachi me submeti à cirurgia no dia 04 de Maio de 2012. Graças a DEUS, ao Dr. Jesse Tabachi e à sua equipe, a cirurgia foi um sucesso, tudo perfeito, e com meu total restabelecimento. Quero aqui ressaltar a dedicação e o tratamento que me foi dispensado por todos os profissionais do Hospital Santa Rita, a diretora Léa Regina Penedo Gonçalves (AFECC) e ao meu plano de saúde UNIMED. Mais uma vez muito obrigado Dr. Jesse Tabachi por sua sinceridade, coragem e dedicação à sua profissão, PARABÉNS! Enviado por: leasantana@hotmail.com

Calçadão de Camburi O calçadão da Praia de Camburi está a cada final de semana mais animado... Ficando lotado aos domingos, com as famílias curtindo o lazer saudável, vendo suas crianças brincando, praticando esportes e agora com uma novidade bem bacana que é o aluguel de patins para a garotada, além de uma professora para aulas particulares. Um point perfeito para o lazer da família capixaba, onde adultos e crianças curtem momentos muito agradáveis.

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sonho de consumo

ICON A5

O avião que cabe na sua garagem

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Fabricado pela Icon Aircraft, o Icon A5 tem cara de helicóptero, apresenta um design ultramoderno, seu painel se assemelha ao de um carro comum e ele cabe até mesmo na sua garagem. O avião tem asas dobráveis e pode até mesmo ser rebocado facilmente de um lugar para outro, além de ser “anfíbio”, ou seja, ele está preparado para pousar tanto em água quanto em terra firme. Leia mais em: http://migre.me/a5t56

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para refletir

Como Atirar

Vacas no Precipício!

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Um filósofo passeava por uma floresta com um discípulo, conversando sobre a importância dos encontros inesperados. De acordo com o mestre, tudo que está diante de nós nos oferece uma chance de aprender ou de ensinar. Quando cruzavam a porteira de um sítio, que embora muito bem localizado, tinha uma aparência miserável, o discípulo comentou: - O senhor tem razão. Veja este lugar... acabo de aprender que muita gente está no paraíso, mas não se dá conta disso e continua a viver em condições miseráveis. - Eu disse aprender e ensinar - retrucou o mestre. - Constatar o que acontece não basta; é preciso verificar as causas, pois só entendemos o mundo quando entendemos as causas. Bateram à porta da casa e foram recebidos pelos moradores: um casal, três filhos, todos com as roupas sujas e rasgadas. - O senhor está no meio desta floresta, não há nenhum comércio nas redondezas - observou o mestre ao pai da família. - Como sobrevivem aqui? E o homem calmamente, respondeu: - Meu amigo, nós temos uma vaquinha que nos dá vários litros de leite todos os dias. Parte desse produto nós vendemos ou trocamos, na cidade vizinha, por outros gêneros de alimentos. Com a outra parte, produzimos queijo, coalhada e manteiga para o nosso consumo. E assim vamos sobrevivendo. O filósofo agradeceu a informação, contemplou o lugar por um momento e foi embora. No meio do caminho, disse ao discípulo: - Pegue a vaquinha daquele homem, leve- a ao precipício ali adiante e jogue- a lá embaixo. - Mas ela é a única forma de sustento da família! - espantou-se o discípulo. O filósofo permaneceu calado. Sem alternativa, o rapaz fez o que lhe pedira o mestre, e a vaca morreu na queda. A cena ficou gravada em sua memória. Muitos anos depois, já um empresário bem sucedido, o ex-discípulo resolveu voltar ao mesmo lugar, contar tudo à família, pedir perdão e ajudá-los financeiramente. Ao chegar lá, para sua surpresa, encontrou o local

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transformado num belíssimo sítio, com árvores floridas, carro na garagem e algumas crianças brincando no jardim. Ficou desesperado, imaginando que a humilde família tivesse precisado vender o sítio para sobreviver. Apertou o passo e foi recebido por um caseiro muito simpático. - Para onde foi a família que vivia aqui há dez anos? perguntou. - Continuam donos do sítio - foi a resposta. Espantado, ele entrou correndo na casa, e o senhor logo o reconheceu. Perguntou como estava o filósofo, mas o rapaz nem respondeu, pois se achava por demais ansioso para saber como o homem conseguira melhorar tanto o sítio e ficar tão bem de vida. - Bem, nós tínhamos uma vaca, mas ela caiu no precipício e morreu - disse o senhor. - Então, para sustentar minha família, tive que plantar ervas e legumes. Como as plantas demoravam a crescer, comecei a cortar madeira para vender. Ao fazer isso, tive que replantar as árvores e precisei comprar mudas. Ao comprar mudas, lembrei- me da roupa de meus filhos e pensei que talvez pudesse cultivar algodão. Passei um ano difícil, mas quando a colheita chegou eu já estava exportando legumes, algodão e ervas aromáticas. Nunca havia me dado conta de todo o meu potencial aqui: ainda bem que aquela vaquinha morreu!

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artigo

Novo acerto

U

de contas

Um novo passo em busca do reconhecimento de fatos que marcaram nossa história recente, vinculados à Ditadura Militar, foi dado recentemente. Em cumprimento à determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDA) da Organização dos Estados Americanos (OEA), o governo brasileiro iniciou o pagamento de indenizações às famílias dos combatentes mortos e desaparecidos durante a Guerrilha do Araguaia. Desde 2010, pesava sobre o Brasil a condenação desta Corte, que demandava além de investigação e punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos cometidas durante o episódio, o pagamento destas indenizações que o governo começa a fazer. Primeiramente, as reparações serão feitas às famílias que já as solicitaram na justiça e cujos inventários estão em andamento para discutir o direito de herança. A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou seis ações que viabilizarão o pagamento das indenizações e aguarda outros 14 processos, que deverão ser protocolados na Justiça Federal em breve. O conflito entre integrantes do PCdoB e das Forças Armadas ocorreu entre 1972 e 1974, portanto, há 38 anos, fazendo 69 vítimas entre mortos e desaparecidos. A maior evidência da truculência que marcou o episódio é o fato de

que 41 membros tenham sido executados após serem rendidos, quando já estavam desarmados e sem condições de oferecer qualquer resistência. É muito alentador que logo após a Instalação da Comissão Nacional da Verdade, um marco histórico para o nosso país, o governo tenha mostrado sua disposição em reverter essa situação de débito para com a justiça internacional e, sobretudo, para com as famílias dos combatentes e com as novas gerações deste país, que precisam conhecer a verdade, não apenas desta ocorrência, mas de tantas outras que ficaram encobertas durante quase quatro décadas. Isso demonstra que estamos em um processo de avanço na recuperação da nossa memória histórica e na reparação de perdas, sem dúvida, incalculáveis, mas que precisam de respostas objetivas, muitas das quais esperamos ver surgir dos trabalhos da Comissão da Verdade. Vale lembrar que uma das atribuições da comissão será, uma vez identificados os autores desses crimes, solicitar à justiça não só a punição devida, mas também o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos em indenizações concedidas às famílias, como esta que o governo e a justiça brasileira acabam de autorizar, no total de R$ 2,5 bilhões. Depois dessas conquistas, mais cedo ou mais tarde, caberá ao Congresso Nacional ou ao povo – por plebiscito ou referendo - decidir sobre a Lei da Anistia recíproca, de 1979, sob a qual se escudam criminosos e torturadores para continuar impunes. Ainda que a resolução de 2010 do Supremo Tribunal Federal tenha determinado o arquivamento de crimes políticos praticados em meio ao regime de exceção, a revogação da lei permitiria levar a juízo os acusados dos crimes de tortura, assassinato e ocultação dos restos mortais dos desaparecidos políticos, entre outros cometidos em nome do Estado. Não podemos retroceder na concretização da revelação desse momento histórico tão contundente, até porque se trata de um processo que evolui inexoravelmente e a despeito daqueles a quem a verdade sobre a Ditadura não interessa. José Dirceu

Advogado, ex-ministro da Casa Civil e membro do Diretório Nacional do PT

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I

Voe mais alto para enxergar mais longe

Independentemente dos contratempos e obstáculos que surgem em nossas vidas, precisamos continuar seguindo sempre em frente, pois viver é seguir caminhando sem desanimar. A vida de cada humano é cheia de altos e baixos, tristezas e alegrias, e acontecimentos que constantemente mexem com nosso humor e testam nossa capacidade de autocontrole. Quando as coisas aparentam estar complicadas demais, é muito fácil perdermos o controle emocional e passarmos a pensar e falar negativamente, ou seja, fica fácil ver apenas o lado negativo da vida. Acabamos por lamentar pelo nosso destino e nos rendemos a decepção, somos dominados pelo pessimismo, e assim, tendemos a ficar estressados, depressivos e ansiosos em relação ao futuro. Saiba que esses momentos de desânimo, são ocasiões apropriadas para reavaliarmos o que estamos fazendo com as nossas vidas e prestarmos atenção em que estamos mantendo nosso foco. A melhor arma contra o desânimo e o estresse é nossa capacidade de escolher os nossos pensamentos. Nós, seres humanos fomos dotados de algo poderoso conhecido como: livre arbítrio, que é a capacidade que temos de escolher nossos pensamentos, palavras e ações, cabendo ressaltar, que essa faculdade é atributo exclusivo de nós seres humanos, o que explica porque a sociedade e as pessoas conseguiram evoluir, apesar dos problemas de diversas naturezas persistirem nas relações humanas interpessoais e na sociedade contemporânea. Olhar do ponto mais alto, significa termos autonhecimento, conhecer nossas forças e fraquezas, termos meta definida, sendo capaz de visualiza-la, ainda que estejamos distantes dela. Lembre-se que conhecer sua meta e o resultado que obterá ao alcançá-la, é essencial que você adquira motivação para realizar o próximo movimento físico capaz de conduzi-lo na direção certa. Grande parte das pessoas sonham em ser milionários, ou seja, ganhar muito dinheiro, mas, para que você consiga tornar-se um milionário, ou seja, ter um patrimônio superior a um milhão de reais, é preciso que você queira esse dinheiro a ponto de considera-lo vital para sua vida e felicidade. A pergunta a ser feita a

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si próprio é a seguinte: Eu preciso mesmo desse dinheiro? Isso é vital para mim? Caso a resposta seja SIM, é preciso traçar a meta, planejar e entrar em ação para que consiga alcançá-la. Pense, sobre o que significa ter sucesso para você, nesse exato momento, e que tipo de ação levaria você a alcançar esse sucesso. E muito fácil achar que as regras do jogo da vida não deveriam mudar nunca, mas as coisas, as circunstancias e as exigências da vida mudam constantemente. Saiba que o sucesso no jogo da vida está diretamente relacionado com a rapidez com que se aceita e começa um novo jogo, do que a habilidade em jogar com maestria o velho jogo. Nunca se esqueça, porém, que suas metas devem estar alinhadas com seus valores éticos e morais que lhes são mais caros, pois se não for assim, seu subconsciente boicotará seus pensamentos não permitindo que você alcance seus propósitos. Os acontecimentos da vida não são bons nem ruins. O mundo é do jeito que é. O que realmente faz a diferença é a forma como interpretamos os acontecimentos de nossas vidas e o aprendizado que tiramos, especialmente, dos acontecimentos negativos. O seu envolvimento para com a sua vida e o comprometimento em relação aos resultados a serem alcançados é o que, de fato, faz a diferença. Ao invés de ficar preocupado, o que é um grande desperdício de energia e de tempo, faça um trabalho constante de reflexão na busca de auto-conhecimento. O pensamento que analisa os acontecimentos e contingências da vida de forma profunda, tem o condão de conduzir ao amadurecimento de nossas percepções, e não obstante acabe consumindo parte de nossa energia, no contexto geral, é bastante produtivo. A águia voa alto e enxerga longe, portanto reflexione bastante em busca de autoconhecimento e tenha sonhos grandiosos, voe alto, tenha disciplina no planejamento, e coragem ao entrar em ação na busca da sua meta. Tenho certeza, caro leitor, que, agindo assim, você alcancará, infalivelmente, tudo aquilo que almeja. Te desejo sucesso na sua empreitada. Até o próximo artigo!

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tecnologia

Gilberto Sudré

Professor, Consultor e Pesquisador da área de Segurança da Informação. Comentarista de Tecnologia da Rádio CBN, TV Gazeta, Jornal A Gazeta. Perito/Investigador Forense Computacional, Palestrante de Tecnologia. http://gilberto.sudre.com.br - gilberto@sudre.com.br

Perícia Computacional

A

A sociedade está presenciando um acirramento na competição científica e econômica onde o conhecimento se tornou uma grande ferramenta de poder e uma vantagem competitiva para as corporações. Assim, da mesma maneira que precisamos proteger os ativos físicos, existe a necessidade de proteção para os ativos do conhecimento, na maioria das vezes armazenados em meios digitais. Com o valor estratégico e monetário sendo transferido para os ativos digitais, estamos acompanhando um real crescimento de um outro tipo de crime. Agora não mais contra os ativos materiais mas sim contra os ativos imateriais ou digitais. Se há crime precisamos de ferramentas para investigar e punir seus causadores. Os delitos digitais normalmente são realizados contra os computadores, seus periféricos, as redes de comunicação e os aplicativos. Estes crimes são classificados de acordo com o tipo de violação e alguns deles já podem ser encontrados no nosso dia a dia como a pirataria (programas de computador, livros, filmes e músicas), uso indevido de imagens pessoais, a fraude eletrônica (senhas, acesso e estelionato, o vírus de computador, o furto de dados e uso indevido de marcas. Atitudes que causam muitos prejuízos e transtornos as vítimas. Uma ideia equivocada que ainda é muito comum é que a legislação hoje disponível não pode ser aplicada a estes crimes digitais. Nem sempre. É verdade que precisamos de um aprimoramento e novas leis para o mundo virtual,

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Forense

mas diversos delitos digitais cometidos podem ser enquadrados na legislação hoje vigente como a calúnia, a difamação, a ameaça, a pedofilia, a violação de direitos autorais, a falsidade ideológica e muitos outros. Qual a dificuldade então? No mundo virtual as evidências são muito mais voláteis o que torna bastante complexa a ação de reunir as provas necessárias, com validade jurídica, para tipificação do crime. Esta é uma das funções do perito forense. Um profissional capacitado para reunir provas que respondam a perguntas relacionadas ao suposto crime como por exemplo: Quem cometeu e o porque? O quê e onde foi realizado? Quando e como? É fundamental que as provas sejam coletadas de forma profissional e impessoal, sem deixar, em hipótese alguma, que elementos subjetivos influenciem no parecer final. Uma prova pericial mal feita acarreta a impossibilidade de ser utilizada como embasamento na tomada de decisões, ou seja, uma prova legal obtida por derivação de uma prova ilegal, a torna também ilegal. A tecnologia, principalmente a Internet, trouxe melhorias enormes para os negócios, mas também criou um novo terreno para os criminosos. Devido a isto será cada vez mais necessário o trabalho do Perito/Investigador Forense Computacional. Como já era de se esperar, as técnicas de análise e investigação evoluem a cada dia mas a sofisticação dos crimes também.

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Desenho universal, um modo contemporâneo Rita Rocio Tristão

Arquiteta e Realizadora do Evendo Casa Cor ES rita@casacor-es.com.br

A

de projetar

A idéia de acessibilidade em projetos de arquitetura não é nova, pois baseia-se num princípio da convivência civilizada: qualquer pessoa, portador ou não de deficiência ou mobilidade reduzida, deve ter o direito de chegar facilmente a qualquer lugar. É o direito constitucional de “ir e vir”. Por séculos o conceito de “homem padrão” influenciou a idealização de projetos. Era o “Homem Vitruviano”, descrito por Vitrúvio como um modelo ideal para o ser humano, com proporções supostamente perfeitas, segundo o ideal clássico de beleza. Gradualmente, até fazer-se presente em nossos dias, surgiu a concepção do “Homem Universal”, mais complexo que o indivíduo idealizado: um sujeito real, com desejos e necessidades, imerso numa ampla faixa onde é indistinguível por raça, idade, sexo ou aptidões. O conceito de homem foi enfim estendido a toda a raça humana, o padrão virou o diverso e aceitou-se que, na prática, os usuários são muito diferentes e exigem dos projetos usos distintos e abrangentes. Com o advento de novas tecnologias a acessibilidade, que era apenas um conceito, virou lei, e está permite tornar lugares e produtos usáveis para todos. Não há nada melhor do que chegar em casa e poder desfrutar de conforto e descanso. Banheiros para cadeirantes, rampas, platafor-

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mas, elevadores acessíveis, pisos táteis, sinalização inclusiva, barras de apoio... Quem escuta falar desse aparato disponível no mercado em prol da acessibilidade já não se espanta mais. A expressão chave desta “Arquitetura Inclusiva” é “desenho universal”, que inclui produtos acessíveis para todos, a despeito de características pessoais, idade ou habilidades. Nela, todos os espaços e produtos são alcançados, observados e manipulados por qualquer individuo. Nessa diretriz, a mostra Casa Cor Espírito Santo apoiase em sua posição de evento público e de referência das tendências arquitetônicas para criar um exemplo reflexivo do futuro da arquitetura inclusiva no mundo. Uma casa inovadora, charmosa e acessível a todos. Assim é a nova edição do evento, que foi planejada cuidadosamente para garantir a seus visitantes todo conforto e segurança no passeio por seus 43 ambientes. Prepararam-se os espaços de acordo com os princípios da acessibilidade, de modo que, além de garantida a livre circulação do público por todos os ambientes do evento, apresentam-se soluções e inovações para antigos problemas de acessibilidade nos projetos de arquitetura, de modo a conscientizar e reeducar os visitantes na realidade inclusiva que a civilização desenha todos os dias.

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O tratamento legal do

É

abo

É tema de calorosa discussão moderna e serve, invariavelmente, como barômetro cultural e político de determinada nação. Em geral, o embate é travado por dois lados antagônicos, cujos filiados se autodefinem de maneira automática: pró, os quais defendem o direito irrestrito da mulher sobre o próprio corpo; e contrários, geralmente por motivos morais, por vezes religiosos. Contudo, reduzir o tema a tal maniqueísmo não vislumbra a complexidade da matéria. A questão do aborto é, na verdade, subsidiária ao entendimento de determinado grupo social sobre o que é Vida e, até mesmo, sobre seu sentido. Há os que entendam que a vida somente começa após o nascimento com vida, conforme expresso no Código Civil (em que pese a defesa dos direitos do nacituro). Se entende-se por Vida a mera existência de novo material genético, formado após a união de espermatozoide e óvulo, qualquer forma de interrupção da gravidez é, na verdade, uma assassínio. Em sua maior parte, o debate se debruça sobre a formação do feto, em que época da gestação passaria o mesmo a gozar de vida, ou mesmo de vida protegida, incluindo aí conceitos biológicofilosóficos; da capacidade de existência autônoma à formação da consciência. É nossa capacidade histórica de nos diferenciarmos dos demais animais, dando a nossa vida um supravalor, mesmo sem nenhuma explicação natural óbvia, esta “mentira”, fruto de nosso intelecto delirante, que nos permitiu edificar toda a sociedade moderna no conceito de Dignidade. Tal conceito, que desatrela a importância da vida humana

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de qualquer outro fator, hoje esbarra nas acepções mais profundas da Liberdade individual, em especial sua incidência sobre a vida e a morte. É possível enfocar a questão do aborto como manifestação desta oposição (ou não oposição) fundamental entre vida e morte, como também o são a eutanásia e o suicídio, “a única questão filosófica primordial”, como dispôs Albert Camus, em o Mito de Sísifo. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal declarou a possibilidade de interrupção da gravidez nos casos de feto Anencéfalo, o qual não tem qualquer possibilidade de vida extrauterina, ao menos não mais que poucos minutos. A decisão foi tomada com extrema parcimônia, após fomento ao debate pelos diversos grupos da população civil. Longe de qualquer pacificação, o Supremo manteve-se atrelado ao caso proposto, chegando ao ápice de assentar que não se trata de um “aborto”, mas do neologismo “antecipação terapêutica do parto”. Tal substituição de signo, somente possível no campo das metáforas das ciências humanas, foi o artifício encontrado para não acalorar ainda mais o debate, permitindo o controle jurisdicional dos casos em que há má formação grave do feto, sem retirar do legislativo o enfrentamento da celeuma. Cumpre ressaltar que a legislação pátria já prevê dois casos em que o aborto é permitido: no caso de estupro ou incesto; e no caso de risco à saúde da mãe. Em ambos os casos, o interesse da mãe é sobreposto em relação à criança. O último caso é o mais aceito, mesmo entre os mais

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rto

e as diversas concepções do termo

conservadores, pois escora-se no direito de autopreservação da mulher. O primeiro, no entanto, merece ser melhor estudado. Isto porque, malgrado seja possível detectar de plano a crueldade em exigir da mulher que leve a frente o fruto do crime de estupro, de gravidade ímpar à vítima, a situação do feto - no caso, inocente e saudável - é olvidada. Novamente, argumentos morais tem sua incidência controlada, estando em destaque o caráter humanitário do Direito Penal, que o impede de punir determinada conduta quando outra não é exigível. Se o embate não tem solução fácil, ou mesmo qualquer tipo de solução, posto que indissociável do entendimento humano sobre sua própria vida, o Direito o deve encarar como tal, evitando, através de metonímias e presunções, dar solução definitiva ao problema, o qual extrapola sua esfera. Ao contrário, o Direito, e, em especial, o Direito Penal, não pode olvidar seus limites e suas funções. Imprescindível extrair do Direito Penal a criminalização de determinada conduta somente por seu desvalor moral. A época de transmutação de pecados em crimes é finita. É necessário dar enfoque social aos efeitos da criminalização de determinada conduta. Não há qualquer indicação de que a criminalização do aborto é meio hábil para contê-lo. A persecução criminal do aborto nunca teve o condão de inibir tal conduta, mas somente retira do controle estatal a forma como o mesmo se dará, ocasionando a proliferação de clínicas clandestinas e procedimentos caseiros, os quais resultam em alta taxa

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de mortalidade da mulher. É uma questão de saúde pública que é tratada pelo Direito Penal, prática perigosa e ineficaz. Deveras precipitado achar que a descriminalização da conduta desaguará em sua banalização. Entender dessa maneira é esquecer todos os malefícios invariavelmente causados ao corpo da mulher, inerentes ao procedimento e à gravidez em si, os quais já compõem penalizações preventivas suficientes. A criminalização, além de ser ineficaz na prevenção e daninha à saúde da mulher, irá trazer à baila todos os malefícios inerentes ao sistema penal. De tal sorte, independente da reprovação social do aborto, que irá existir em algum grau mesmo para os que lhe são favoráveis, não podemos olvidar que tal tema orbita a esfera da Liberdade, em seu mais alto grau, acerca da escolha entre a vida e a morte, seja individualmente, seja de quem depende de nós. Inexistente tal liberdade primordial de escolha, o governo é tirânico, ainda que permita eleições menos definitivas. Assim, antes de conseguirmos convencermo-nos internamente da ação correta quanto ao aborto, devemos garantir a autoafirmação a todos, retirando o poder punitivo estatal de condutas que não atentem contra as condições mínimas da vida em sociedade. A batalha não é, e tampouco deve ser, fácil, mas o debate deve sempre ter como princípio e fim a Liberdade, razão primordial da sacralização da vida humana. Henrique Hollunder Apolinario de Souza

Advogado Criminalista formado pela Universidade Federal do Espírito Santo henrique_hollunder@yahoo.com.br

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OAB-ES 9.621 R. Luiz Fernandes Reis 465/504, Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-120 lacalado@gmail.com LÍVIA TELES RISSO

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OAB-ES 10390 R.Luciano das Neves , 602/sl. 409 - Centro Vila Velha-ES - 3289-1203 LUCIANO VIANA NASSAR

OAB-ES 9.9141 Rua Henrique Moscoso 711/1701 Praia da Costa Vila Velha - ES - 29.100-020 3314-3888 luciano@oliveiracardoso.com.br LUIZ GUILHERME RONCHI RISSO

OAB-ES 14.482 R. Santa Leocádia, 11 - Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-081 LUIZ NUNES GONÇALVES

OAB-ES 14. 988 R. Expedicionário Aquino Araújo, 62 , Centro Vila Velha -ES - 29.100-032 3239-2253 ingadvocacia@gmail.com MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD

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OAB-ES 14.468 Av. Antônio Gil Veloso 1.898/204 - Praia da Costa Vila Velha - ES - 29.101-010 nilap@oi.com.br ONOFRE CAMILI DUQE

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OAB-ES 10.653 R. Pedro Palácios, 79, sala 113 - Centro Vila Velha-ES - 29.100-190 RAPHAEL MADEIRA ABAD

OAB-ES 11.370 Av. Champagnat 1.073 - 7º andar - Centro Vila Velha-ES - 29.100-909 raphael_abad@hotmail.com RAUL ANTÔNIO DALLA BERNADINA

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GUIA PROFISSIONAL E DE SERVIÇOS ROBERTA FRANCA

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OAB-ES 9.586 R. Expedicionário Aquino Araújo, 62 - Centro Vila Velha-ES - 29.100-032 3239-2253 rcadvocacia@yahoo.com.br SANDRO PERUCHI CAMPAGNARQ

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OAB-ES 13.456 R. Senador Salgado Filho, 294 – Jucutuquara Vitória-ES - 29.042-230 netoonline@hotmail.com ABERLARDO GALVÃO JÚNIOR

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OAB-ES 6.965 R. General Osório, 83/208 – Centro Vitória-ES – 29.010-911 3233-0746 - acassioborgo@gmail.com ADALBERTO MOURA RODRIGUES NETO

OAB-ES 12.098 R. São Francisco, 31/604 – Centro Vitória-ES – 29.015-200 3233-9846 - adalberto_mrneto@yahoo.com.br ADALMES ANGÉLICA GONÇALVES MAIA

OAB-ES 12.968 R. Graciano Neves, 156/302 – Centro Vitória-ES - 29.015-330 – adalmes@gmail.com ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO

OAB-ES 8.225 Av. Jerônimo Monteiro, 240/1.805 – Centro Vitória-ES - 29.010-900 3222-4609 - ad.carlos@bol.com.br ADEIR RODRIGUES VIANA

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OAB-ES 9.158 Praça Presidente Getúlio Vargas, 35/503 Centro – Vitória-ES – 29.010-350 3223-6700 aldimdra@ig.com.br AROLDO LIMONGE

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OAB-ES 2.337 R. Moacir Avidos, 387/401 Praia Canto - Vitória - ES 29.057-230 3223-6401 - bcastro@viprede.com.br CARLOS FINAMORE FERRAZ

OAB-ES 12.117 Rua Clóvis Machado, 176 / sl. 301/303 Enseada do Suá - Vitória-ES - 29.050-220 3325-3693 - 8805-1065

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OAB-ES 000247B Av. Nsa. Sra. da Penha, 595 sl. 905 - Torre I Vitória - ES - 29055-131 3345-7340 flaviofelipeferrari@uol.com.br FINAMORE SIMONI

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OAB-ES 02.56914-0326 R. José Alexandre Buaiz nº 190, conj. 1110 Enseada do Suá - Vitória ES - 29.050918 3314-3588 - www.gilbertoalvares.adv.br advogados@gilbertoalvares.adv.br GUILHERME M. DE CASTRO

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OAB-ES 3.175 Praça Getúlio Vargas, 35/814 - Centro Vitória - ES 29.018-900 (27) 3223-5789 homeromafra@uol.com.br JOÃO GABRIEL RODNITZKY

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