13 Edição - Revista Atualidade

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R$ 15,90 | Exemplar

Coluna

do Heron

Redução

da Maioridade Penal

Danos Morais

pela perda do tempo útil

Câncer de Pele

Uma Epidemia Silenciosa

AUTISMO O JOGO DOS OUTROS Use o aplicativo de QR Code do seu celular para ler a Revista on-line




02 - Ano III - Nº 13 R$ 15,90 | Exemplar

EDITORIAL Coluna

6 Os MACs são imunes aos vírus? C

Eurico Sad Mathias eurico@direitoeatualidade.com.br

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Y

CM

8 Câncer de Pele MY

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CMY

K

uma epidemia silenciosa

www.direitoeatualidade.com.br

Diretor Executivo

do Heron

Redução

da Maioridade Penal

Danos Morais

pela perda do tempo útil

Diretora de Editoração Mariângela Moraes

12 Mobilidade Urbana

Câncer de Pele

Uma Epidemia Silenciosa

mariangela@direitoeatualidade.com.br

AUTISMO

14 Danos Morais pela perda do tempo útil: uma nova

RDA Comunicações

modalidade

Capa RDA Comunicações Colaboradores Gilberto Sudré

a nova lei não acaba com o velho problema

20 Restaurantes Não Podem ratear gorjeta de garçons

22 Santa Maria, mais uma lei!

Vitor Guglinski Adriana Delmaestro Ricardo Pessanha

30 Revista Íntima não é ilegal

Anaximandro Amorim Marcos Félix Loureiro Dr. Jairo Monson

34 A Importância do exame de próstata

Casemiro Alves Ramos Júnior Dr. Jhonson Joaquim Gouvea Rodrigo Amaral Paula de Méo

36 Autismo o jogo dos outros

Anderson Perozini Prof. Msc Alessandro Eller Luiz Ricardo Ambrósio Filgueiras

48 Bellini, uma história de sabor

Marcelo Sant’Anna Julio Pinheiro Wilson Richa

50 Redução da maioridade penal

Edison Zardini

52 Processo Legislativo Colunista Fotográfico Heron de Souza 55 27 9972.3740 - 3322.2358

56 Gerenciamento da Segurança Empresarial: seu maior patrimônio é o cliente

Jurídico Eurico Sad Mathias eurico@direitoeatualidade.com.br

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Jonathan Venturim Dias - 55 27 8817.0270 design@direitoeatualidade.com.br Revisão Fábio Cardoso Portela

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18 Álcool e Direção

Dra. Maria Helena Lesqueves Sandoval José Francisco Costa

O JOGO DOS OUTROS 2013

Projeto Gráfico e editoração

www.facebook.com/direito.eatualidade

@Dir_Atualidade

Caros leitores, Iniciamos o ano de 2013 com muitos planos e grandes expectativas. Começando com mudanças em nossa revista na parte estética (diagramação), sempre buscando aprimorarmos na qualidade para que nossos leitores sintam prazer na leitura. Nessa edição vamos abordar a mais nova lei aprovada no dia 27/12/2012 sobre “Política Nacional de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista”, na qual temos uma matéria com ampla pesquisa feita pelo nosso colaborador Dr. Rodrigo Amaral de Paula Méo, a qual descreve as dificuldades dos portadores de autismo. Com o término da temporada de verão, devemos nos preocupar com as consequências dos danos causados pela exposição ao sol. Para isso contamos com o artigo esclarecedor da Dra. Maria Helena Sandoval, orientando sobre os cuidados e exames que devem ser feitos para detectar o câncer de pele. Observando o excesso de veículos cada vez maior, que circulam pelas ruas de nossa capital, o artigo “Mobilidade Urbana” incentiva os capixabas a utilizarem outras opções de transporte e a conscientização da população para a educação no trânsito. Além de todos esses temas interessantíssimos, estamos iniciando a nova coluna “Direito para leigos”, na qual vamos tirar dúvidas sobre assuntos do ramo do Direito a fim de esclarecer nossos leitores. Convidamos a todos para que embarquem neste mundo de informação. Tenham uma ótima leitura!

A revista Atualidade é dirigida a sociedade em geral. As matérias assinadas são de responsabilidade dos autores, não refletindo necessariamente a opinião da Revista. As fotos publicadas têm caráter de informação e ilustração de matérias. Os direitos das marcas são reservados aos seus titulares. As matérias aqui apresentadas podem ser reproduzidas mediante consulta prévia por escrito à revista. O não-cumprimento dessa determinação sujeitará o infrator as penalidades da Lei dos Direitos Autorais. (Lei 9.610/98)



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Tecnologia

Os MACs

são imunes aos vírus? Gilberto Sudré Professor, Consultor e Pesquisador da área de Segurança da Informação. Comentarista de Tecnologia da Rádio CBN, TV Gazeta, Jornal A Gazeta. Perito/Investigador Forense Computacional, Palestrante de Tecnologia. http://gilberto.sudre.com.br - gilberto@sudre.com.br

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aranto que muita gente já ouviu falar que os computadores da Apple, os chamados de Macs, são imunes aos vírus. Mas isto é um mito ou realmente acontece? Vamos iniciar nossa análise com alguns fatos: Como qualquer aplicativo que usamos em outros sistemas operacionais os programas dos Macs também apresentam vulnerabilidades como por exemplo as brechas conhecidas no navegador Safari (usado no Mac). A diferença é que elas ainda não foram exploradas por muitos ataques. Mas não conte que a situação vai ficar assim por muito tempo; Hoje encontramos na Web muitos códigos maliciosos do tipo “cavalos de troia” para o Mac e já começam a aparecer sites e programas piratas criados especialmente para infectar usuários deste sistema. Mesmo assim muitos afirmam que “não existe vírus para Mac” baseados na informação de que não existe uma praga que se espalha automaticamente em computadores da Apple. Uma definição pelo menos estranha pois os vírus não são apenas aqueles programas que se propagam automaticamente. Muitos vírus são criados apenas

6  •  Revista Atualidade  • revista@direitoeatualidade.com.br

para roubar informações ou dar acesso ao micro pelo atacante. A verdade é que estes vírus existem, o que falta é ficarem populares. Todos estes fatos levaram a Apple a incluir na versão mais recente do MacOS um antivírus simples, com o objetivo de tentar barrar algumas das pragas mais comuns. Os fabricantes de antivírus também já estão atentos a este mercado e passaram a oferecer opções de seus produtos para o Mac OS. A questão é que os Macs eram pouco visados por serem uma minoria dentro do mar de computadores com a configuração

Windows + Intel. A partir do momento que eles se tornaram uma parte importante do mercado atraíram o interesse dos hackers. Por último, chamou a atenção a entrevista do ex-hacker (se isto é possível) e especialista em segurança Marc Maiffret sobre o nível de segurança dos sistemas atuais. Ele afirma que a plataforma da Microsoft é hoje mais segura que os produtos da Apple ou da Adobe. Certamente isto vai irritar muitos defensores dos produtos da Apple. Se você tem um Mac fique atento pois os vírus estão por perto. Infelizmente este é o preço a ser pago pelo sucesso.



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Saúde

Câncer de Pele uma epidemia silenciosa Dra. Maria Helena Lesqueves Sandoval Dermatologista Titular, Ouvidora da Sociedade Brasileira de Dermatologia e Vice-Presidente da SBD-ES - CRM-3238/ES RQE 1752 mhlsand@terra.com.br

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câncer de pele consiste em um crescimento anormal e desordenado das células. O sinal de alerta mais comum sobre a sua existência são alterações na pele, tais como aspereza com fundo avermelhado, pequena lesão que não cicatriza, pequena elevação na pele que sangra com o toque da toalha ou uma pinta que aumenta seu tamanho ou cor. Esse crescimento pode aparecer na pele de muitas maneiras. Precisamos estar atentos aos sinais (o que se vê) e aos sintomas (o que se sente) que apontam para os diversos tipos de câncer de pele. Os mais comuns são os carcinomas basocelulares e os espinocelulares; o mais perigoso é o melanoma. Três tipos de câncer de pele:

1. Carcinoma basocelular O carcinoma basocelular representa 70% dos casos sendo mais comum em pessoas com idade acima de 40 anos com pele clara. Esse tipo de câncer de pele não produz metástase, mas pode comprometer os tecidos em seu entorno atingindo cartilagem e ossos. Sua ocorrência está associada à 8  •  Revista Atualidade  • revista@direitoeatualidade.com.br

exposição solar acumulada durante a vida do indivíduo. 2. Carcinoma espinocelular O segundo tipo mais comum é o carcinoma espinocelular. Esse tipo já pode se espalhar por meio de gânglios e pode provocar metástase. Entre as causas desse tipo de câncer de pele estão a exposição prolongada ao sol, principalmente sem proteção adequada, tabagismo (câncer de lábio), exposição a substâncias químicas com arsênio e alcatrão e, ainda, a alterações na imunidade. 3. Melanoma O melanoma aparece com menor incidência estatística, mas é o mais perigoso para a saúde humana, com alto potencial de produzir metástase. Representa risco para a vida se não houver diagnóstico e tratamento precoces. Atinge mais comumente a pele clara e sensível iniciando geralmente, em uma pinta escura, podendo surgir também em pele sã. O melanoma é uma doença curável quando detectada precocemente. Nos estágios avançados

ele se espalha pelos linfonodos e órgãos internos e pode resultar em morte. As maiores taxas estimadas em homens e mulheres encontram-se na região Sul do Brasil. A exposição excessiva à radiação ultravioleta, originada do sol ou de dispositivos de bronzeamento artificial, é a mais importante causa evitável de todos os cânceres de pele, incluindo o melanoma. As pessoas que vivem perto do Equador, onde a luz do sol é mais intensa são mais propensos a desenvolver melanoma do que as de outras regiões. A exposição ao bronzeamento artificial aumenta o risco de melanoma, especialmente em mulheres com 45 anos ou menos. Nem todos os melanomas são exclusivamente relacionados à exposição solar. Outras influências possíveis incluem fatores genéticos e deficiências do sistema imunológico. Identificando o melanoma O diagnóstico da doença deve ser feito pelo médico dermatologista e o paciente tem um papel importante no monitoramento contínuo dos sinais que surgem ou


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que se modificam em seu corpo. Mudanças em sardas ou manchas pigmentadas podem ser um sinal de alarme. Orientamos que as pessoas fiquem atentas ao “ABCDE do Melanoma”: “A” de Assimetria - alguns melanomas malignos são assimétricos no estágio precoce. Já os sinais benignos, são redondos e simétricos. “B” de Bordas - normalmente, os melanomas apresentam bordas irregulares. Os sinais comuns, pelo contrário, têm bordas lisas e regulares. “C” de Cor - tons que variam entre castanho escuro e preto são, geralmente, o indício de um melanoma. Os sinais benignos apresentam, na maioria das vezes, só um tom de castanho. “D” de Diâmetro - o melanoma tem, muitas vezes, diâmetro superior a 6 mm. Os sinais, na maioria dos casos são pequenos, não passando de 6 mm. “E” de Evolução - observar uma evolução fora do comum, como

coceira, aumento de tamanho ou sangramento. Caso algum desses sinais estejam presentes na sua pele você deve procurar um dermatologista para estabelecimento do diagnóstico e tratamento. Prevenção ao câncer de pele Proteção solar é a maior defesa contra o câncer de pele. Deve-se evitar o sol ou expor-se usando filtro e roupas protetoras. Como a principal causa evitável

do câncer é a exposição excessiva à radiação solar, a melhor prevenção é restringir essa exposição para que ela seja de caráter temporário e cuidadoso, evitando os horários de sol mais forte de 10 às 16 horas. A utilização de filtros solares com fator de proteção FPS 30 como rotina diária é altamente recomendável, assim como roupas, chapéus e óculos. Debate-se hoje na mídia nacional os benefícios do sol, principalmente os ligados à produção de vitamina “D”. A Sociedade Brasileira de Dermatologia – SBD defende que a exposição cuidadosa ao sol, principalmente em um país ensolarado como o Brasil, já é suficiente para garantir os benefícios e que ultrapassar essa medida aumenta o risco de incidência do câncer de pele. A dosagem da Vitamina D no sangue leva o médico a suplementá-la quando apresentar níveis baixos e seu excesso é tão prejudicial quanto a sua falta. A obtenção de vitamina D a partir de uma dieta equilibrada, que inclui alimentos ricos nesta vitamina e a exposição ao sol de forma controlada e saudável é a alternativa mais segura para usufruir dos benefícios do sol sem se expor aos riscos dos raios ultravioleta. A receita dermatológica mais básica para uma pele saudável e com aspecto jovial, mesmo com o avançar da idade é: “Evite o EXCESSO de exposição solar!”

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Turismo

Destino Punta del Este Ricardo Wagner Pereira L7 Viagens

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unta é conhecida como a Mônaco da América do Sul. Uma península localizada entre o Oceano Atlântico e o Rio da Prata, com praias de mar e de rio que às vezes se confundem, iluminadas pelos reflexos abundantes do sol do Uruguai. Tive oportunidade de conhecer Punta del Leste chegando através de um cruzeiro pelo Rio da Prata e também de Buque-Bus (catamarãs muito confortáveis) vindo de Buenos Aires. A cidade fica a 140 km da capital uruguaia e a viagem de carro dura menos de duas horas e é toda feita pelo lindo litoral do Rio da Prata. Chegando em Punta as opções de hospedagem são muitas: hotéis, pousadas, casas para alugar, enfim, para todos os gostos. Um dos hotéis mais badalados é o Conrad Resort & Casino, um hotel casino localizado bem em frente à Praia Mansa. Suas varandas tem uma linda vista para o mar, para o rio e para o lindíssimo pôr do sol uruguaio.

Punta del Este tem dois tipos de praias: a Mansa e a Brava. A primeira tem águas tranquilas, suaves ondas e é ideal para aqueles que gostam de windsurfe e de nadar. É também perfeita para as famílias que têm crianças porque suas águas são muito seguras. Fica localizada no lado do Rio da Prata. A praia Brava é para aqueles que gostam de sentir a adrenalina. É ideal para surfistas e praticantes de kitesurf. Você pode encontrar as mais fantásticas ondas e bastante gente bonita, sendo uma porção de terra rodeada pelo mar, os níveis de ozônio e de salitre são muito altos, isto faz de Punta del Este muito recomendável para a saúde. Fica localizada no lado do Oceano Atlântico. A vida noturna é um dos pontos altos de Punta, com uma enorme variedade de bares, boates e restaurantes. No verão é fácil encontrar shows e grandes espetáculos, além de música ao vivo por todo lado e muitos eventos esportivos, principalmente envolvendo os esportes aquáticos. É lógico que não poderíamos deixar de mencionar os famosos restaurantes que servem as parrilladas uruguaias, onde a carne é feita em churrasqueiras de lenha, e não de carvão como no Bra-

sil. Associada a uma alimentação de pastagens naturais, a carne de vaca uruguaia é das mais saudáveis do mundo, motivo de orgulho para os uruguaios. O país tem uma longa cultura na produção e exportação de carne e é devido a essa experiência que a carne de vaca do Uruguai é sinônimo de elevada qualidade e um delicioso sabor pelo mundo afora. Por fim, vale mencionar a imperdível Casapueblo. Visitar a Casapueblo é uma das grandes atrações da badalada Punta del Este. Antiga casa de verão do artista plástico uruguaio Carlos Vilaró, o lugar que lembra uma construção grega virou hoje um labirinto-escultura que reúne museu, loja, galeria de arte, restaurante e hotel. É ali, naquele lugar pendurado em um penhasco sobre o mar de Punta Ballena, que centenas de pessoas se reúnem todos os dias para assistir a um dos pôrdo-sol mais bonitos do mundo. Difícil não gostar de Punta. Um verdadeiro paraíso bem pertinho do Brasil que sempre encanta quem a visita. Com certeza vale a pena conhecer e se deliciar com as belezas da sempre encantadora Punta del Este. Você vai querer voltar!

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Artigo

Mobilidade

urbana José Francisco Costa Diretor Executivo Sincodiv/ES francisco@sincodives.com.br

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oje a frota nas ruas chega ao número de 1,5 milhões de veículos, e com a boa convivência e a prática da cidadania, podemos ajudar a melhorar o trânsito da capital capixaba. Contingenciar a venda de veículos seria maléfico para o mercado, que gera empregos, arrecada impostos e contribui com 8% do PIB no Brasil. Portanto, não é possível culpar as fábricas e concessionárias pelo elevado número de veículos que trafegam nas ruas. A política da mobilidade urbana, incentiva o uso da bicicleta como veículo individual, do ônibus como veículo coletivo, e do carona no carro como veículo solidário. Porém, o automóvel é sempre e será o veículo mais procurado pelos capixabas, porque oferece conforto, higiene, versatilidade, facilidade no transporte de objetos e aquece nos dias frios e de chuvas. Já a moto peca no quesito segurança e poluição, já que a vida útil é bastante pequena, mas ganha em economia de tempo e combustível. Soluções para melhoria do trânsito são várias para atender a esse cenário. Entretanto, é preciso agir rápido, de forma inteligente e de acordo com as possibilidades logísticas e econômicas. Com o crescimento da população, facilidades de compra e eficiência do transporte público, todos os tipos de veículos crescerão em número, mesmo os não motorizados. Este problema de frota de veículos é um problema mundial. A primeira providência de melhoria no trânsito é a conscientização da população para a educação no trânsito e coexistência pacífica. Aprender a lidar com engarrafamentos, ter paciência e fazer novos roteiros são algumas dicas que devemos colocar em prática. Além disso, o transporte solidário pode se dar bem entre os capixabas, principalmente com estudantes universitários, mães e empresas. As 12  •  Revista Atualidade  • revista@direitoeatualidade.com.br

“A política da mobilidade urbana, incentiva o uso da bicicleta como veículo individual, do ônibus como veículo coletivo, e do carona no carro como veículo solidário” mães devem revezar com as amigas o transporte escolar de seus filhos. Compartilhar o uso do veículo tem ainda outras vantagens, como um desgaste menor do carro, e queda na manutenção de peças e pneus, sem eximir a pessoa de ter o seu próprio veículo. Para isso, a primeira meta é ouvir a população e convocá-la a ser colaboradora, já que o trânsito é assunto de todos.


Dia bonito de sol. É hora de deixar a preguiça de lado e dar umas boas pedaladas. Só não pode esquecer de levar água, frutas e uma barrinha de cereal para repor as energias. A verdadeira diversão começa com subidas, descidas e alguns obstáculos. Pedras no caminho, poças de lama, estradas de terra, mata e areia. É hora de explorar lugares incríveis e admirar as belezas naturais com você ao meu lado. Ocean Bike. Seu destino em Vitória.

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Artigo

Danos Morais pela perda do tempo útil: uma nova modalidade Vitor Guglinski Advogado, Especialista em Direito do Consumidor Professor de Direito Constitucional vitorgug@yahoo.com.br

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á alguns anos, um novo estágio da massificação do consumo inaugurou-se em nossa sociedade. Massificado o consumo, massificaram-se as respectivas demandas, fazendo com que milhares de consumidores passassem a lidar com uma série de infortúnios junto a fornecedores para tentar solucionar os problemas decorrentes da relação de consumo. É certo que diversas questões do nosso cotidiano demandam algum tempo para serem solucionadas, sendo perfeitamente normal “perdermos” ou “investirmos” nosso tempo para tratá-las, inclusive aquelas relacionadas ao consumo, uma vez que essa atividade é por todos realizada ao longo das 24 horas do dia. Mas, quais são os efeitos que sofremos quando a solução de simples demandas de consumo requer tempo considerável, extravasando os limites da razoabilidade? É razoável exigir do consumidor que perca tempo precioso para solucionar questões dessa natureza, quando ao mesmo tempo há outros afazeres e problemas mais sérios a tratar ao longo do dia? Quando a má prestação de um serviço extravasa as raias da razoabilidade, dando lugar à irritação, à frustração, ao sentimento de descaso, à sensação de ser apenas mais um número no rol de consumidores de uma empresa, é que ocorre a violação do direito à paz, à tranqüilidade, à prestação adequada de serviços, enfim, a uma série de direitos intimamente relacionados à dignidade humana. Hoje o consumidor brasileiro percorre uma verdadeira via crucis para tentar ver respeitados os seus direitos. Na doutrina, embora seja possível encontrar artigos jurídicos sobre o tema, recentemente a comunidade jurídica ganhou obra específica, de autoria do advogado Marcos Dessaune, intitulada Desvio Produtivo do consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado (Editora RT), em que a questão do tempo perdido 14 •  Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br


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“Perda do tempo livre. Dano moral configurado. Correto o valor da compensação fixado em R$ 2.000,00. Juros moratórios a contar da citação” pelo consumidor é analisada e tratada com profundidade pelo autor. No âmbito legislativo, o tempo e o modo como o consumidor deve ser atendido é regulado pelo Decreto nº 6.523/08 (Lei do SAC), que dispõe, especificamente, sobre seu âmbito de aplicação, acessibilidade do consumidor ao serviço, qualidade do atendimento, acompanhamento das demandas pelo consumidor, procedimento para resolução das demandas e o cancelamento do serviço. Em síntese, a Lei do SAC prioriza a rapidez no atendimento ao consumidor. Porém, quem recorre aos SAC’s, já verificou que a maioria das empresas simplesmente ignora o referido Decreto, pois, se fosse devidamente observado, certamente o Judiciário não estaria assoberbado com milhares de ações envolvendo danos morais pelo tempo útil perdido. Aliás, para não incorrer em mera conjetura, dois atendentes de telemarketing já revelaram à imprensa as “técnicas” ensinadas pela chefia de uma companhia telefônica para tentar enganar clientes (http://migre.me/dguej). Em nossos tribunais, a jurispru-

dência começa a dar os primeiros passos para admitir a reparação civil pela perda do tempo livre. Dentre as cortes que mais têm acatado a tese da perda do tempo útil está o TJRJ, podendo-se, encontrar aproximadamente 40 acórdãos sobre o tema no site daquele tribunal. A ilustrar, confira-se a seguinte ementa: DES. ALEXANDRE CAMARA Julgamento: 03/11/2010 - SEGUNDA CAMARA CIVEL Agravo Interno. Decisão monocrática em Apelação Cível que deu parcial provimento ao recurso do agravado. Direito do Consumidor. Demanda indenizatória. Seguro descontado de conta corrente sem autorização do correntista. Descontos indevidos. Cancelamento das cobranças que se impõe. Comprovação de inúmeras tentativas de resolução do problema, durante mais de três anos, sem que fosse solucionado. Falha na prestação do serviço. Perda do tempo livre. Dano moral configurado. Correto o valor da compensação fixado em R$ 2.000,00. Juros moratórios a contar da citação. Aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do CPC, no percentual de 10%

(dez por cento) do valor corrigido da causa. Recurso desprovido. Relembre-se que os fornecedores de produtos e serviços massificaram a informatização para (tentar) atender as demandas de consumo. Se agem canhestramente, despojando o consumidor de seu tempo útil, assumem os riscos do empreendimento, e por isso devem responder objetivamente pelos danos advindos de sua atividade, inclusive pelo dano moral causado ao consumidor por despojá-lo de seu tempo útil. Tudo se torna ainda pior quando, por exemplo, o serviço é prestado em regime de monopólio, como o fornecimento de água e coleta de esgoto, energia elétrica etc., aos quais o consumidor simplesmente é forçado a aderir, pois são essenciais. Consequentemente, também é forçado a usar os péssimos SAC`s disponibilizados pelos fornecedores, e o resultado estamos vendo agora, com o surgimento da tese que enxerga a perda do tempo útil como uma ofensa aos direitos da personalidade. Se para o empreendedor, tempo é dinheiro; para o consumidor, tempo é vida.

revista@direitoeatualidade.com.br  •  Revista Atualidade  •  15


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Mercado de Luxo

Simplesmente Luxo Adriana Delmaestro Design de Jóias, Joia Prime São Paulo, Bienal Design Brasília e Idea Brazil Awards adrianadelmaestro@terra.com.br

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alar da simplicidade do luxo parece paradoxo de pseudo-intelectual, mas é muito mais do que isto. Precisa de conhecimento profundo do conteúdo. Com certeza você conhece Cartier, Boucheron, Bulgari, Chanel: grifes que trabalham uma joalheria apurada, com artigos altamente luxuosos que tiveram início com alguém que transformou habilidade em produto e garantiu assim a projeção da marca. Talento, design, alto padrão e exclusividade: requisitos do LUXO. E como reconhecer? Poucos privilegiados cresceram admirando um anel que não envelhecia e se tornava a cada década mais valioso, por seu desenho, pela raridade das gemas e metais e pelo valor emocional. Este conhecimento da tradição e a informação sobre a história dos produtos e da arte era passada de uma geração a outra naturalmente. Quem o possuía, sabia da sua beleza, origem, história, portando-o com naturalidade, não por isso com menos importância. Como não identificar aquele que tem ATITUDE? Revendo um filme sobre Chanel, assisti a uma cena pontual. Acreditando estar superada, após um desfile mal sucedido, Chanel (Shirley McLaine), sentada ao sofá da sua suíte no RITZ, se pergunta se não era a hora de parar, quando entra em cena, uma jovem atriz que interpreta uma sobrinha. Ela vestia um traje de noite de um novo costureiro (Dior), que o intitulava New look. Chanel a olhou, levantou-se e começou a rasgar as duas longas e armadas mangas, o tecido que sobrepunha à saia, fez uns acertos rápidos. O que ficou foi uma base de corpo ajustado e uma saia ligeiramente franzida em tecido negro. Chanel então passou pelos ombros um fino tecido branco, cobrindo a frente com as pontas caídas para trás. O complemento: uma camélia presa na altura do busto. Da janela se vê a jovem andando na rua, desfilando CHIC em 16  •  Revista Atualidade  • revista@direitoeatualidade.com.br

preto e branco! Sem grandes abusos da cor, tornou o vestido preto um ícone de ELEGÂNCIA e LUXO. Sua marca era a discrição como símbolo de excelência. O tecido e o corte preciso do seu traje identificavam quem usava, sem que se visse a etiqueta. “... O Luxo é absolutamente supérfluo...mas absolutamente indispensável...! – Coco Chanel O LUXO desperta sonhos, desejo de possuir, mas há uma diferença entre os que o conhecem e aqueles que o utilizam como distinção social. Neste mundo vaidoso onde a economia transforma plebeus em bilionários e nobres em falidos, onde os ícones mudam rapidamente, não nos custa ter referências, cultura e raciocínio para identificar o que é RARO, desvincular o LUXO de posições financeiras ou sociais. E assim, chegamos ao simplesmente. Simplesmente uma boa bolsa, um bom relógio, um vestido, uma jóia com atitude, um sapato que muda tudo. Simplesmente uma viagem para conhecer e admirar. Simplesmente um perfume divino para lembrar uma presença. Uma boa bebida, iguaria dos Deuses. Simplesmente o LUXO de ser elegantemente reconhecido por suas escolhas e atitudes. PS: Já dizia minha avó, bacana é ter educação, e ter educação é ter boa vontade de aprender, de ter e de conviver. O demais você já leu acima!



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Artigo

Álcool e direção a nova lei não acaba com o velho problema Ricardo Pessanha Advogado, consultor e professor universitário É mestrando em Planejamento Tributário e especialista em Direito Tributário e Direito Público pessanha@capadvocacia.com.br

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esde que foi sancionada pela presidente Dilma, em dezembro passado, está valendo a lei que traz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, em especial regras que buscam tornar mais difícil a vida daqueles que insistem em combinar álcool e volante. É um novo capítulo na saga da tão propagada “Lei Seca”, que pune administrativa e criminalmente os condutores de veículos automotores que dirigem sob a influência de bebidas alcoólicas. Mais famosa que a própria Lei Seca, entretanto, é a sua falta de efetividade em produzir resultados contra aqueles condutores que, na mesma medida de sua irresponsabilidade, estão bem orientados juridicamente.

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Isso porque já é de conhecimento, até mesmo dos bebuns iletrados, que a nossa Constituição Federal garante ao cidadão o direito de não incriminar-se e, portanto, de não se submeter aos únicos meios de prova capazes de atestar a influência de álcool no sangue: o bafômetro e o exame clínico de sangue. Alguns parlamentares tiveram a ideia de criar novos meios de prova para enquadrar os pilotos cachaceiros, permitindo a utilização de vídeos, imagens, testemunhos e perícias para provar a ocorrência do crime. Infelizmente, tenho má notícia para a sociedade. Os motoristas fanfarrões, desde que tenham um advogado razoável, presos não ficarão!

Isso porque a regra de proteger o cidadão de não se incriminar ainda vale. Logo, o bafômetro e o exame de sangue continuam proibidos de serem impostos. Além disso, as demais “provas” não estão aptas a afirmar que o sujeito está com nível de álcool no sangue superior ao limite permitido pela lei. Dizem que o brasileiro só respeita o que dói no bolso e, talvez com base nisso, a multa prevista para o caso foi dobrada. Vai resolver? Acho que não, afinal, o valor da multa que foi aplicado até a publicação da lei já era elevado, mas não funcionava. A saída para esse velho problema é a tolerância zero também para o crime, não só para a punição administrativa. Hoje, beber e dirigir não é crime. O crime é dirigir sob influência de álcool, e essa influência precisa ser aferida por meio de índice técnico. Ao retirar o índice máximo de concentração de álcool no sangue, a redação da lei deve ser alterada para criminalizar a conduta de quem bebe e depois dirige. Simples assim! Passa a ser crime o simples fato de beber e depois dirigir, sem necessidade de provar tecnicamente a influência do álcool. Mudou-se a lei, mas os problemas continuarão, infelizmente.


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Restaurantes Não Podem ratear gorjeta de garçons

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egociação coletiva que autoriza retenção ou divisão de valores arrecadados para garçons, a título de gorjeta, viola direitos do trabalhador. Foi com esse entendimento que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu diferenças salariais a um empregado do Convento do Carmo S/A, que tinha os 10% pagos pelos clientes rateados entre o sindicato da categoria e a própria empresa. Na ação trabalhista movida contra requintado hotel baiano, o empregado alegou que foi contratado para receber o piso salarial, acrescido de 10% a título de taxa de serviço cobrada dos clientes. No entanto, a empresa não cumpria o contrato e dividia os 10% com o sindicato profissional, além de reter 37% para si, restando apenas 40% da gorjeta para o garçom. O trabalhador pretendia receber as diferenças salariais, mas a empresa se defendeu e afirmou que agiu amparada por acordo coletivo de trabalho. A sentença indeferiu o pedido de diferenças pleiteadas pelo

empregado e considerou válidos os acordos coletivos. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que concluiu que “os acordos coletivos anexados ao processo respaldam o procedimento adotado pela empresa”, pois ajustados com a participação da entidade sindical da categoria e, portanto, possuem presunção de licitude. Indignado, o trabalhador recorreu ao TST e afirmou a nulidade do acordo coletivo, prejudicial aos empregados, pois determina a divisão da taxa de serviço, mas não estabelece qualquer vantagem para o empregado. O relator do recurso na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu razão ao empregado e deferiu as diferenças pleiteadas. Ele explicou que os 10% pagos a título de taxa de serviço pertencem aos empregados. “A distribuição de apenas parte do total pago pelos clientes caracteriza ilícita retenção salarial, cabendo a devolução ao empregado da parcela retida”, concluiu. O ministro ainda esclareceu

que os acordos coletivos de trabalho são constitucionalmente reconhecidos, mas eles “encontram limites nas garantias, direitos e princípios previstos na Carta Magna”. Assim, a norma que estabeleceu a retenção dos 10% violou direitos “não sujeitos à negociação coletiva”. Para Corrêa da Veiga, extrai-se do artigo 457 da CLT que “incluemse na remuneração do empregado as quantias pagas, espontaneamente ou não pelos clientes como forma de reconhecimento pelo bom serviço prestado”. A decisão foi unânime para deferir o pedido de diferenças salariais em face da indevida retenção, bem como reflexos. Contra essa decisão, a empresa interpôs Embargos Declaratórios, ainda pendentes de julgamento. Processo: RR - 291-16.2010.5.05.0024

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Crônica

Santa Maria, mais uma lei! Anaximandro Amorim Advogado de carreira do Bandes Membro da Academia Espírito-Santense de Letras anaximandroamorim@yahoo.com.br

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u havia jurado para mim mesmo que não escreveria uma linha sequer sobre a tragédia da boate Kiss, em Santa Maria. Já teve gente o suficiente para revolver o sofrimento daquelas pessoas e alguns, para pegar carona na desgraça. Mas, enquanto advogado, não pude deixar de me indignar ao ler que há quem proponha uma lei para regulamentar o uso dos extintores e das portas de emergências nas casas de espetáculo da região. Peraí: propor uma lei? Mas... já não havia lei pra isso? Pra que mais uma? Eu me lembro, quando era estudante de Direito, que existe uma diferença entre lei e norma: para ser bem simplista, esta é o que se

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extrai daquela, que lhe dá suporte. Vários foram os teóricos que se debruçaram nessa discussão, mas eu me lembro de um brasileiro, chamado Miguel Reale, que formulou uma teoria fantástica, dizendo, grosso modo, que a norma jurídica deve ser encarada sob as ópticas da validade, eficácia e justiciabilidade. A primeira tem a ver com a norma posta no ordenamento jurídico da maneira correta, sem vícios de forma; a segunda tem a ver com seus efeitos e é por isso que, em nosso país, tem lei que “pega” e lei que “não pega”; e a terceira tem a ver com o fato de a norma ser justa mesmo, o que, polêmicas à parte, pode não ter relação com a legalidade, ou seja, uma lei pode

ser válida, mas injusta. Acredite, isso acontece muito! O grande problema é que o brasileiro abraçou a estrita legalidade, até hoje, com unhas e dentes! Tudo isso tem a ver com as ideias de um jurista austríaco, de ascendência judaica, chamado Hans Kelsen. Ele teve uma história de vida horrível, vendo a família perecer num campo de concentração do Reich. Sua missão, no entanto, foi dar ao Direito um caráter de ciência e, para isso, ele abraçou como um de seus postulados a norma válida - e retirou daí qualquer conteúdo sociológico, histórico, filosófico... Era a “pureza da norma”. Tanto que, perguntado se ele sentia raiva do soldado que


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executou sua família, deu uma resposta surpreendente: “ele estava apenas cumprindo ordens!”. Quem sou eu para desmerecer o trabalho de Kelsen! Ele foi muito importante, até hoje, para sistematizar o moderno Direito! Muitos ramos da Ciência Jurídica se utilizam dos postulados de sua teoria, como o Direito Tributário, por exemplo. Porém, o problema da estrita legalidade é que a gente abraça a validade da norma e vê, mais tarde, se ela “pega”. Justiça é um mero detalhe! E daí vem as distorções: a gente faz a lei. Depois, vê se funciona. Se não, faz outra. E assim por diante. É tudo muito cômodo. Para ditador, então, é uma beleza! Por isso que nenhum tribunal foi fechado neste país, nos anos de chumbo: forçados a serem meros aplicadores da lei, ai do magistrado que tentasse ir além. A ninguém era dado o direito de pensar. Só o direito que estava no código, mesmo. Toda teoria precisa de algo para lhe fazer valer. No caso do Direito Brasileiro, a norma é clara: “Nin-

“Propor uma lei? Mas... já não havia lei pra isso? Pra que mais uma?”

guém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Está no artigo 3º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, antiga Lei de Introdução ao Código Civil, como se falava antigamente. Ok, ok. Você, amigo leitor, de fora da área jurídica, deve estar dizendo que, de fato, ninguém pode matar, furtar, danificar o que é dos outros... mas, você sabia, por exemplo, que também é proibido fabricar açúcar dentro de casa (art. 1º do Decreto-Lei nº 16 de 06/08/66)? Ou que ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional (art. 40 da lei 5.700 de 01/09/71)? Ah, a propósito, leitor: só de leis ordinárias federais, temos quase 13 mil. Sem contar as leis ordinárias estaduais, municipais, leis complementares... Você conhece isso tudo? Nem o magistrado, pois, por força do direito, jura novit curia, ou, o “juiz conhece a lei”. Duvido que haja alguém nesse país com memória tão privilegiada!

Santa Maria, não me venha com mais uma lei! Tenho certeza que a municipalidade tem regras para extintores, saídas de incêndio e tudo mais o que importa. O problema, ali, não foi o show pirotécnico dentro da boate... O problema foi que não se cumpriu a lei, isto é, não se deu eficácia para ela. Ficou-se só no campo da legalidade. E deu no que deu. Agora, querem atacar o problema com... mais leis! Retorno a pergunta: para quê? Já não tem lei suficiente? Temos o Código de Trânsito mais avançado do mundo. Somos a Suécia? Eu mesmo já fui estatística de acidente e sou a prova viva de que não precisamos de mais leis. Precisamos vivê-las, botá-las em prática, de verdade. Só aí chegaremos à terceira dimensão da norma, falada por Miguel Reale. Pois, já que não se deu a devida eficácia às normas válidas naquele lugar, resta apenas aos que perderam seus entes queridos que se faça a verdadeira Justiça.

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Gestão

Aos Administradores o que é da administração Adm. Marcos Félix Loureiro Presidente do Conselho Regional de Administração do Espírito Santo

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ntre 2011 e 2012, o trabalho de fiscalização do Conselho Regional de Administração do Espírito Santo notificou um total de 52 editais de concursos públicos, conseguindo fazer a modificação dos mesmos. O motivo: a não exigência do registro profissional para ocupar cargos relativos à Administração. Essa tem sido uma batalha travada pelo CRA-ES, que inclusive solicitou que a exigência fosse inserida no Projeto de Lei (PL) nº 266/2012, que cria o Estatuto dos Concursos Públicos no Espírito Santo. Nele, o candidato aprovado na seleção deverá provar, antes de sua posse, que está devidamente registrado no Conselho Regional da sua profissão ou ordem. A falha pode passar imperceptível para a maioria dos “concurseiros”, mas reflete uma prática antiga das empresas que gerenciam concursos e permitem que cargos relativos a Administração sejam ocupados por outros profissionais e levanta a discussão sobre a importância da obrigação legal do registro para a atuação em cada área. Por definição, são regulamentadas as atividades cujo exercício indiscriminado possa colocar em risco a sociedade. Assim sendo, não faz sentido que em um concurso público, em que os serviços deveriam ser prestados di-

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retamente à própria sociedade, esses cargos sejam ocupados por pessoas que não sejam devidamente qualificadas. Sendo o cidadão o principal financiador da máquina pública por meio dos impostos, ele tem o direito de saber que aqueles que estão sendo contratados com o seu dinheiro sejam os mais qualificados para a profissão, principalmente se esta for regulamentada. Vale lembrar que para todas as atividades regulamentadas existe um código de ética que serve para deixar claro quais atitudes são ou não esperadas com relação aos mesmos. Se uma empresa tem uma denúncia ou queixa a fazer a algum profissional quanto a uma possível atitude antiética do mesmo, o CRA irá julgá-lo, com base neste mesmo código de ética, se ele é ou não culpado, podendo receber uma advertência, suspensão temporária ou mesmo ser

proibido de exercer a profissão. O CRA-ES tem se empenhado para corrigir certas anomalias e vícios que atingem os editais de concursos públicos, inclusive das próprias empresas que os organizam. Tal medida possui amparo legal, previsto pela Lei Federal nº 4.769/1965 – que determina “Administração e Seleção de Pessoal” como serviço oferecido por empresa especializada em administração, devidamente registrada, e que possua um administrador assinando como responsável técnico. É importante que todos entendam que a incoerência em permitir que profissionais de qualquer área ocupem cargos de Administração em concursos públicos não é prejudicial apenas aos administradores, por desvalorizar a formação do profissional devidamente registrado e capacitado para exercer sua profissão. É também uma falta grave contra a própria gestão pública.



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Vinho

Com Vinho na boca Dr. Jairo Monson Estuda a relação entre vinho e saúde há 20 anos jairo@monson.med.br

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om vinho na boca podemos ter muitas sensações. Quase sempre prazerosas; às vezes nem tanto. Mas também podemos ter importantes implicações na saúde oral. É disso que vou me ocupar nesse artigo. A placa dentária é um filme aderente de bactérias que se forma nos dentes. Ela é o processo inicial da cárie que é quando ocorre a destruição da estrutura do dente. Os três principais agentes dessas lesões são: o Streptococcos mutans, o Actinomyces viscosus e o Lactobacillus. Na China, o Dr. Yue Xiao e colegas, demonstraram que os polifenóis do vinho são capazes de inibi-los. Por isso, as pessoas que costumam bochechar vinho, têm menos cáries dentárias. A Dioxina causa, entre outros danos, doença periodontal por estimular a produção de Porphyromonas gingivalis. Por ser encontrada principalmente no cigarro e ar poluído ela acomete mais os fumantes e pessoas que costumam respirar pela boca. O Dr. Singh e colegas da Universidade de Toronto, no Canadá, mostraram que o Resveratrol – um polifenol presente em quantidades apreciáveis nos vinhos – inibe este efeito maléfico da Dioxina e sugere o seu uso como agente protetor e terapêutico para esses casos. Os pigmentos dos vinhos tintos tingem os dentes e comprome-

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tem a estética. Existe uma relação direta entre a intensidade de cor do vinho, o tempo de contato e as manchas nos dentes. A boa notícia é que respondem bem às terapias de clareamento. A erosão dentária é a perda de substância da superfície do dente por processo químico, sem o envolvimento de bactérias. Ela costuma deixar o dente mais sensível. O esmalte do dente dissolve-se em um pH entre 5,0 e 5,7. Os vinhos geralmente têm um pH entre 3,0 e 3,8. Os brancos habitualmente são mais ácidos e, portanto mais corrosivos. Os principais ácidos encontrados no vinho costumam ser o tartárico, o málico e o lático, justo os mais corrosivos. Em menor quantidade encontramos o ácido cítrico, o succínico e o acético, que são menos corrosivos. O dano ao esmalte do dente guarda uma relação direta com o tempo de exposição. É importante quando esse tempo é superior a 120 segundos. A saliva é uma das defesas

do organismo contra a erosão dos dentes. A presença demorada de vinho na boca, além de aumentar o tempo de contato com os dentes, inibe a produção de saliva o que favorece ainda mais a erosão. Resinas protetoras e vernizes com flúor protegem da corrosão. Pode se ver algumas recomendações para se preservar a saúde oral quando se bebe vinho de maneira regular no Box nesta página. Enólogos e enófilos costumam ter dentes mais fracos e sensíveis (pela erosão do esmalte), porém poucas cáries e doenças periodontais. Esse é mais um dos tantos paradoxos do vinho.

Recomendações para preservar a saúde oral quando se bebe vinho regularmente

Beber sempre junto com os alimentos Ficar com o vinho na boca apenas o tempo suficiente para desfrutar o seu buquê Escovar os dentes após a ingesta, evitando modos e escovas muito abrasivos Bochechar colutórios alcalinos Aplicar resinas protetoras e/ou vernizes com flúor



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Branding

Marca x Nome de Domínio “.br” um conflito cada vez mais comum no Brasil

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internet está se tornando um meio cada vez mais acessível à população brasileira e mundial. Com o avanço da internet e das tecnologias dela advindas, surgem conflitos no campo da propriedade intelectual. Um conflito que tem se verificado comum se dá entre o nome de domínio na internet e a marca. O registro do nome de domínio funciona pelo sistema “first to file”, ou seja, o primeiro que solicita o registro é o primeiro que o obtém efetivamente. Por isso, o registro de nome de domínio é ato declaratório, atualmente no Brasil de incumbência do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI. br), órgão criado por Decreto, que a delegou por meio da Resolução nº 001/2005 ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). Agora, surge o problema quando esse nome registrado colide com marca titulada por terceiro, que ainda não tenha registrado o nome de domínio na internet. Afinal, a marca registrada é propriedade industrial do seu titular o que lhe confere o direito de impedir terceiros de dela fazer uso, principalmente quando se causa confusão. Em caso de domínios “.br”, a 28 •  Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br

solução para isso é submeter a questão ao Poder Judiciário, ressaltando-se também a existência de câmaras arbitrais específicas. Muitas vezes, esses conflitos ocorrem porque não se exige a titularidade para o registro do nome de domínio, que será concedido a quem primeiro requerer o registro. Daí porque uma boa forma de se evitar problemas seria requerê-lo concomitantemente à marca. Até porque existem casos onde o terceiro registra nome de domínio propositalmente idêntico para vendê-lo à empresa detentora da marca. Daí se estabelecem controvérsias, cuja competência para solução não é do CGI.br ou do NIC. br, que apenas registra os nomes, mas, como se viu, do Poder Judiciário ou câmaras arbitrais específicas, especialmente para os casos envolvendo domínios “.br”, que deverá avaliar a questão sobre vários aspectos, caso provocado pelo que se julgar prejudicado. Esse tipo de controvérsia entre marca e nome de domínio, em âmbito nacional, para os domínios “.br” será resolvido de acordo com as peculiaridades de cada caso. Parte-se do princípio que em se tratando de marca de alto renome ou notoriamente conhecida (esta

em seu ramo de atividade), ela sempre prevalecerá sobre o registro de nome de domínio, tendo em vista a própria notoriedade desses tipos de marca. Por outro lado, no caso de marca comum, tem-se utilizado como critérios a ocorrência de fatos como: precedência do pedido de registro, possibilidade de confusão ao consumidor, aproveitamento parasitário, concorrência desleal, má-fé, identidade no ramo de atuação, dentre outros. A marca e o nome de domínio idênticos até podem conviver, mesmo que titulados por pessoas diferentes, mas desde que não se verifique a ocorrência das hipóteses acima mencionadas. Assim, o terceiro titular de marca que se sentir prejudicado por um domínio”.br” deverá ajuizar, então, ação judicial visando não só o cancelamento do nome de domínio ou transferência de titularidade para si, mas também a indenização por danos materiais e até morais se comprovada a existência de prejuízo.

Ana Paula Oriola de Raeffray Sócia do Raeffray Brugioni Advogados e Doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC de São Paulo


A GSA está sempre na vanguarda

Principalmente na conquista de prêmios A GSA conquistou três troféus no 22º Prêmio de Excelência Gráfica Nacional Fernando Pini 2012. Promovida pela Abigraf – Associação Brasileira da Indústria Gráfica, a entrega dos troféus da maior premiação da indústria gráfica nacional ocorreu no dia 27 de novembro, em São Paulo.

TRASEIRA

Troféu no 20º Prêmio de Excelência Gráfica Nacional Fernando Pini 2010

L AT E R A L

Prêmio Padre José de Anchieta 2009 e 2012

4 vezes uma das 10 melhores gráficas do Brasil na pesquisa Top 10, da Revista Publish

www.graficagsa.com.br Rua Pedro Botti, 81, Consolação | Tel 27 3232.1266 CEP 29045-453, Vitória, ES

Prêmio Sesi de Qualidade no Trabalho 2007


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Jurídico

Revista Íntima não é ilegal

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m dos grandes desafios da Justiça do Trabalho é encontrar o equilíbrio das práticas promovidas por empregadores e empregados, cuja relação, nem sempre é pacífica. A revista íntima não pressupõe a nudez do empregado, na medida em que o exame de um bem pessoal, como uma bolsa, por exemplo, também pode ser considerado como revista íntima. O Ministro Barros Levenhagen ponderou em recente entrevista que o Tribunal Superior do Trabalho não é contra o poder diretivo que o empregador detém de proceder a revista íntima de seu funcionário, desde que ela ocorra de forma moderada e dentro dos princípios constitucionais de inviolabilidade da privacidade e dignidade da pessoa humana. No entendimento exarado pelo referido Ministro, “a revista feita com moderação e razoabilidade não caracteriza abuso de direito ou ato ilícito, constituindo, na realidade exercício regular do direito do empregador ao seu poder diretivo de fiscalização. Por exemplo, a revista em bolsas, sacolas ou mochilas não denuncia excesso do empregador e raramente gera indenização por dano moral. Desde que seja feita nos pertences dos empregados sorteados para tanto - sem que se proceda à revista íntima e sem contato corporal, mas apenas visual do vistoriador -, e em caráter geral, relativamente aos empregados do mesmo nível hierárquico”. Contudo, será considerada ilícita e abusiva quando for feita de maneira vexatória, com exposição do empregado. Quando do julgamento do AIRR 1060-06.2010.5.08.0003, restou consagrado o entendimento no qual “a revista nos pertences dos empregados, quando feita sem

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Mauricio de Figueiredo Côrrea da Veiga Advogado trabalhista, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (RJ)

práticas abusivas, não constitui, por si só, motivo a denotar constrangimento nem violação da intimidade. Retrata, na realidade, o exercício pela empresa de legítimo exercício regular do direito à proteção de seu patrimônio, ausente abuso desse direito quando procedida a revista moderadamente, como no caso dos autos. Intacto o artigo 5º, caput e X, da Constituição Federal.” Por outro lado, o TST já entendeu que qualquer revista íntima é abusiva, pois nenhuma norma legal autoriza o empregador “a obrigar empregados ao desnudamento para revistas. Não há revista íntima razoável. O ato em si constitui abu-

so de direito e, diante do regramento constitucional é ilícito”, conforme entendimento exarado nos autos do RR - 45200-53.2012.5.13.0024, cujo acórdão foi publicado em 7 de dezembro de 2012. A proibição generalizada é perigosa, na medida em que adentra na esfera do poder disciplinar do empregador. Com efeito, a revista pessoal dos empregados durante a jornada de trabalho não constitui, por si só, motivo para provar o constrangimento nem violação da intimidade da pessoa. É claro que se houver abuso, discriminação e afronta ao princípio da dignidade da pessoa huma-

na, o empregador deverá ser coibido da prática, mas, dependendo da atividade desenvolvida pela empresa e sendo a revista íntima feita de forma moderada, não há, data venia, como proibi-la. Além disso, diariamente estamos submetidos a situações constantes de revistas que poderiam ser consideradas abusivas, como, por exemplo, a necessidade de se abrir malas ou retirar os sapatos antes de se ingressar nas salas de embarque de aeroportos. Se a viagem for para os Estados Unidos então, o constrangimento é praticamente certo. E nestes casos haverá o dever de reparação ? A justificativa para os referidos procedimentos é a garantia de segurança da coletividade, fato este que autorizaria as medidas adotadas. Diante destes princípios, poderia uma empresa de manipulação de substâncias psicotrópicas e ilícitas, proceder a revista íntima daquele funcionário que lida com a substância? Entendo que nesta hipótese a revista íntima pode ser procedida, desde que haja moderação, pois o que o empregador pretende é a proteção de um bem maior, no caso a própria segurança da população, evitando que a substância chegue, ilicitamente, ao cidadão. Por fim, invocando a lição do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga “a matéria relacionada à revista realizada pelas empresas deve ser examinada levando em consideração a conduta da empresa, pela observância de parâmetros razoáveis na proteção do seu patrimônio, mas sem deixar de observar o direito dos empregados à preservação da intimidade, merecendo uma maior reflexão do empregador, à luz do princípio da dignidade humana.”



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Artigo

Quatro Benefícios essenciais que fazem a diferença para seus funcionários Casemiro Alves Ramos Júnior Diretor Executivo do Grupo Ilha Azul, especialista em consultoria, assessoria, análise, planejamento e desenvolvimento de produtos caseramos@ilhaconsultoria.com.br

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que diferencia sua empresa aos olhos de seus funcionários? Saúde, segurança e tranquilidade extensiva aos familiares certamente se destacam. A concessão desses benefícios indiretos tornam mais fácil a fidelização e retenção de profissionais qualificados, principalmente em mercados de franco crescimento empresarial como o que se apresenta no Espírito Santo. Para garantir que eles tenham o apoio necessário em seu dia a dia, é preciso saber escolher e contratar benefícios atualmente classificados como “essenciais”, com ênfase para assistência médica, odontológica, seguros de vida e acidentes pessoais, e ainda, a Previdência Privada complementar. Porém, tais benefícios somente serão eficazes se a qualidade dos produtos e serviços concedidos for satisfatória. A contratação destes com adequado conhecimento de causa, evitará a desilusão de seus funcionários, clientes finais, na utilização dos serviços contratados, se eventualmente, não atenderem suas expectativas. E são muitas as variáveis para contratação desses tipos de produtos e serviços. A diferença de preços decorrente da escolha da rede de médicos, hospitais e prestadores credenciados, o âmbito territorial, se municipal, estadual ou nacional, como exemplos, são relevantes.

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Pesquisar é fundamental para uma boa escolha. Se o cliente/empresa puder contar com a consultoria de corretores qualificados, a assertividade e a satisfação serão maiores, pois os corretores de seguros são profissionais legítimos e qualificados para assessorar e intermediar tais negócios, junto as seguradoras ou operadoras de assistência médica e odontológica, e portanto, são conhecedores dos direitos e obrigações das partes. A escolha por produtos e serviços de adesão empresarial, seja em caráter compulsório ou facultativo, certamente é a melhor opção para redução de custos, pois eles são mais baratos quando comparados aos mesmos serviços, se contratados individualmente. A Ilha Azul Saúde Seguros e Previdência (www.ilhazulconsultoria. com.br) é um exemplo de empresa

que dispõe do perfil citado, e está apta a atender empresas e entidades sindicais. É a corretora que mais cresce no Espírito Santo e tem representação em Vitória, Cariacica, Serra, Guarapari, Aracruz, Linhares, Cachoeiro do Itapemirim, Colatina e São Mateus, além de estar em franca expansão pelo Brasil, tendo se estabelecido em João Pessoa (PB) e em Itapetinga (BA). O Grupo Ilha Azul mantém parcerias com as melhores seguradoras e operadoras do país, garantindo atendimento de qualidade, satisfação e tranquilidade para mais de 300 mil clientes conquistados ao longo de seus 17 anos de trajetória. Tanta credibilidade reforça ainda mais o valor de sua marca. Afinal, os clientes e empresários Capixabas certamente valorizam a qualificação e especialização dos serviços por eles contratados.



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Saúde

A Importância do exame de próstata Dr. Jhonson Joaquim Gouvea Médico Urologista , Professor de Urologia da UFES jhonsongouvea@terra.com.br

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próstata é uma glândula situada abaixo da bexiga, atravessada pela uretra, limitada pela frente pelos ossos da púbis e por trás pelo reto. É justamente por essa vizinhança que se utiliza o toque retal para examinar a próstata, já que entre essas duas estruturas só existe o próprio reto e uma outra estrutura de mais ou menos 3mm de espessura chamada de fascia de Denonvillier. Logo, pode-se facilmente notar a sua consistência, sensibilidade, limites, superfície, se é irregular ou não, se tem nódulos, calcificações, etc. Por isso a importância do exame de toque, que até o momento é insubstituível. O outro exame que também é importante é o PSA. Que se trata de uma proteína produzida pela próstata principalmente e serve como marcador fidedigno sempre associado ao toque retal, ou como acompanhamento de outras patologias prostáticas e no tratamento do câncer da próstata. A próstata é um órgão que existe não só para trazer problema ao homem, pois sem ela o indivíduo não consegue procriar pelas vias normais. Pois é a secreção prostática e a da vesícula seminal que mantém o espermatozoide vivo até encontrar o óvulo e fecundálo, fornecendo alimentos e proteção contra as intempéries do caminho, como a acidez vaginal, as bactérias, fungos e variações de temperatura. Lembrar que a vesícula seminal trata-se de duas pequenas glândulas na parte terminal do ducto deferente, que vem de ambos os testículos e servem de armazenamento e término da maturação do espermatozoide até sua fase adulta. A patologia prostática mais im34  •  Revista Atualidade  • revista@direitoeatualidade.com.br

portante é o câncer. Porém esta representa só 5% de todas patologias prostáticas. A que mais ocorre vem ser a prostatite. Essa doença pode aparecer em indivíduos do início da puberdade, ou seja desde o início do desenvolvimento da próstata com a chegada dos hormônios na adolescência, até em torno dos 60 anos ou mais. Pode ser aguda ou crônica. Sua forma aguda é extremamente sintomática, o individuo sente intenso ardor ao urinar e dor na região perineal, podendo ser acompanhada de febre e mal estar. Sendo na maioria das vezes não detectada no exame de urina. É grave quando ocorre em indivíduos idosos, diabéticos e imunodeprimidos. A outra patologia que temos na próstata vem ser o tumor benigno, chamado Adenoma prostático. Esse tumor é sintomático, pois ele cresce em torno da uretra prostática levando a uma compressão desta e dificultando o fluxo urinário. Então a queixa é de jato fino e curto, esforço para urinar, urina muitas vezes a noite, nota que após urinar tem que voltar para urinar outra vez, tem a sensação que ainda ficou alguma urina que não saiu, tem urgência ou seja, tem que sair correndo para urinar, senão o faz na roupa. A terceira patologia mais incidente e a mais grave vêm a ser o Câncer da próstata. Doença que ocorre geralmente após os 40 anos, é muito ligada a herança familiar, e quanto mais cedo aparece mais grave. O câncer da próstata não dá sintomatologia. Logo a prevenção é o padrão ouro. Toque retal + PSA. Estando estes alterados, vamos partir para a biópsia. Após detectado, o câncer deve ser tratado com: Ci-

rurgia, padrão ouro, seja ela aberta, fechada, laparoscópica ou robótica, sendo que todas tem o mesmo resultado curativo, o importante é se livrar da patologia, a via é da preferência e do bolso de cada paciente. O segundo tratamento vem ser a radioterapia nos tumores sensíveis e após cirurgias, quando o PSA começa a se elevar. O terceiro a hormônio terapia. Isto é, hormônios que impedem a ação do principal hormônio sexual masculino que é a testosterona. Não precisa dizer que a TESTOSTERONA vem a ser o hormônio que estimula o crescimento do tumor. Logo, fazer uso da testosterona irresponsavelmente pode “acordar” um câncer que estava dormindo despreocupadamente na sua próstata. Indivíduos que vão iniciar terapia hormonal repositória, devem antes consultar um urologista para avaliação, também chamada “screening” prostático. O último tratamento vem a ser “Quimioterapia Citotóxica”, aquela que cai o cabelo, em indivíduos que responderam mal ou não responderam ao tratamento cirúrgico e ou radioterápico. Concluímos repetindo que a próstata é um órgão que tem que ser vigiado de perto, e essa vigilância não pode cair de moda, salvo melhor juízo.



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Capa

Autismo o jogo dos outros PARTE I Rodrigo Amaral Paula de Méo Advogado em São Paulo e escritor rodrigodemeo@gmail.com

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os quarenta e cinco minutos do segundo tempo, faltando menos de uma semana para o encerramento de 2012, foi incorporada mais uma importante norma ao ordenamento jurídico brasileiro: a Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a “Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, além de dar outras providências dentro do assunto. A propósito da analogia futebolística, está-se falando de uma partida truncada, onde o principal jogador dificilmente é escalado pelo treinador para entrar em campo. Isso porque, o portador de autismo, em geral – e aqui, desde já, é necessário prever que o espectro em questão abrange uma enorme variedade de nuances de comprometimento – não tem condições de atuar em condições de igualdade em relação aos demais “parceiros do time”, nem de se comunicar com eles de forma espontânea e, por isso, freqüentemente, acaba sendo deixado no banco de reservas. Trata-se o autismo, com efeito, de um “transtorno global de desenvolvimento” caracterizado, dentre outros fatores, pela impossibilidade de seu portador interagir socialmente (conforme mencionado, em maior ou menor grau), o que, infelizmente, contribui para fomentar o preconceito. Não obstante, em linhas gerais, também se pode afirmar que as causas desse transtorno são quase sempre genéticas; que os portadores de autismo, em geral, não conseguem encarar seus interlocutores nos olhos e podem ter dificuldade em sentir empatia em relação à figura do outro, ou seja, não correspondem ao sentido de reciprocidade afetiva conforme interpretado pelo senso comum; que tendem a realizar movimentos e interlocuções repetidos e a estabelecer rotinas rígidas, criando rituais; que a presença do autismo em pessoas do sexo masculino é muito maior do que em seus pares femininos – além de muitas outras características típicas. Deveras, dentre aqueles que não são acometidos, o autismo gera reações que variam da incompreen36 •  Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br

são ao fascínio. E tanto isso é verdade, que existem várias obras artísticas que abordam o assunto. Neste sentido, possivelmente a contribuição mais emblemática é Rain Man (EUA, 1988), o multipremiado - e sensacional! - filme protagonizado por Dustin Hoffman, que interpreta Raymond Babbitt. No enredo da trama, Raymond é o beneficiário de uma herança que enche os olhos de um irmão, Charlie, que nunca lhe havia procurado antes e que, na tentativa de usufruir dela, vê-se obrigado a tomar contato com seu parente, esquecido pela família em uma clínica distante; a partir de então, Raymond e Charlie passam a conviver e a relação se demonstra tão surpreendente quanto complicada, em função do comportamento do primeiro.

Não estragará a surpresa daqueles que ainda não assistiram ao filme – afinal, a trama é rica em momentos especiais –, se souberem que, em uma das cenas mais instigantes, a garçonete de uma lanchonete onde estão os irmãos Babbitt deixa cair uma caixinha no chão e, imediatamente depois, Raymond revela que contou todas as centenas de palitos que estavam dentro dela antes mesmo da moça guardá-los de volta. Da mesma forma como, na “vida


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“Ficam ressalvados os casos em que, comprovadamente, e somente em função das especificidades do aluno, o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno com transtorno do espectro autista” real”, existem pessoas com autismo que demonstram habilidades realmente surpreendentes, muitas vezes relacionadas à capacidade de decorar mapas, dados esportivos, datas, músicas etc., o que se justifica pelo foco demasiado que podem conceder a informações muito específicas, que pertencem ao seu universo particular. Por outro lado, a maior parte dos portadores de autismo brasileiros não tem a mesma oportunidade de Raymond Babbitt, que, se não encontrou apoio familiar sincero, ao menos pode contar com uma clínica que soube tratar de seu transtorno da forma mais apropriada. Basta ter acesso aos depoimentos de pais de crianças inseridas no espectro em questão para se perceber que grande parte deles penou até que o diagnóstico fosse feito corretamente, sobretudo em relação aos casos mais antigos, quando as informações a respeito do assunto eram ainda menos difundidas. Daí porque tem sido fundamental a participação de associações no amparo aos portadores de autismo e seus familiares. Emblemático é o caso da AMA - “Associação dos Amigos do Autista”, sediada na Capital do Estado de São Paulo e gentilmente representada, em entrevista à Revista Direito e Atualidade, por sua Superintendente,

Sra. Ana Maria S. Ros de Mello. O contato com Ana Maria não somente possibilitou que a pesquisa da presente matéria fosse aprofundada em questões técnicas e atuais, mas, sobretudo, emprestou a ela um aspecto muito mais humano. Em relação aos aludidos aspectos materiais, a entrevistada chama a atenção para o fato de que o país precisa consolidar seu trabalho no desenvolvimento de linhas de cuidado e atendimento em relação aos acometidos pelo autismo e às instituições que façam parte dessa missão, sendo fundamental que, em todas as oportunidades, sejam definidos objetivos claros de atuação, com base nos quais os trabalhos possam ser desenvolvidos. Ana Maria chama a atenção para o fato de que existe sempre muita discussão em voga, mas somente a partir do estabelecimento efetivo desses parâmetros é que se pode aprofundar, corrigir e aperfeiçoar o curso prático de tudo quanto diga respeito à questão. Dentro deste contexto, vale lembrar que a norma mencionada no início da matéria, trata-se da mais recente contribuição pública aos portadores de deficiência. Pausa necessária: autismo é deficiência? De acordo com o Artigo 1º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007), conforme bem

demonstrado no bojo da Cartilha “Direitos das Pessoas com Autismo”, desenvolvida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em parceria com mães, pais e representantes de entidades ligadas ao Movimento Pró-Autista, as pessoas com autismo, “por terem impedimentos de longo prazo que podem prejudicar ou impedir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, enquadram-se dentro do conceito de deficiência. Outrossim, a própria lei em comento promove a equiparação do portador de autismo com o deficiente, por meio do Parágrafo 2º do Artigo 1º . Note-se que referida inclusão da pessoa com autismo ao rol dos demais deficientes não se trata de um mero capricho de linguagem; muito antes, é o mecanismo legal que permite que esta usufrua dos mesmos direitos já conquistados por aqueles, sobretudo por meio de leis específicas, constantes de nosso ordenamento jurídico. Não se pode olvidar também – e embora isso seja evidente, vale sempre a lembrança de Nelson Rodrigues, a quem “só os profetas enxergam o óbvio” – de que a Constituição Federal já se trata de instrumento suficiente à garantia e ao exercício de direitos fundamentais, tais como: “vida digna”, “segurevista@direitoeatualidade.com.br  •  Revista Atualidade  •  37


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Capa

rança”, “lazer”, “acesso a medicamentos”, que são repetidos pela recente norma, mas que, no entanto, tem a qualidade de aprofundar conceitos desse quilate ao trazê-los para mais perto da pessoa com autismo. É o que se percebe quando a norma visa à efetivação do “diagnóstico precoce, ainda que não definitivo”, o acesso a “informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento” e à “nutrição adequada e terapia nutricional”, para serem citados os principais exemplos. A propósito da questão do direito à saúde dessa parcela especial da sociedade (que, segundo estudos, pode corresponder a uma em cada cento e cinqüenta pessoas), prevê a Lei n.º 12.764/2012, em seu Artigo 5º, que “A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência”. Instrumentalizase, assim, um meio para que empresas não possam criar óbices ao atendimento desse público. Igualmente bem-vinda e relevante a disposição que visa a coibir que o autista sofra “discriminação por motivo de deficiência”, o que, em consonância com o tema do bullying nas instituições de ensino, também já abordado pela Revista Direito e Atualidade, fomenta a necessidade de se estar sempre muito atento ao modo como crianças e jovens com autismo estão sendo tratados por seus colegas em instituições de ensino, bem como a respeito de como estas devem reagir a eventuais comportamentos nocivos. A questão da educação do jovem e da criança ao portador de autismo, aliás, é o ponto que merece maior atenção e estudo dentro da nova legislação. Dispõe o Artigo 7º da referida lei que “o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula do aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será 38  •  Revista Atualidade  • revista@direitoeatualidade.com.br

punido com multa de 03 (três) a 20 (vinte) salários mínimos”, sob pena de “perda do cargo”, em havendo reincidência (Parágrafo 1º). Todavia, o correto entendimento dos retro transcritos dispositivos legais apenas estará completo após se compreender que o Parágrafo 2º desse mesmo artigo foi vetado. O conteúdo do trecho extraído do texto original era o seguinte: “Ficam ressalvados os casos em que, comprovadamente, e somente em função das especificidades do aluno, o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno com transtorno do espectro autista”. Anteriormente, o Inciso IV do Artigo 2º (aos interessados em aprofundar o estudo, sugere-se a leitura integral da “Mensagem de Veto nº 606, de 27 de dezembro de 2012”) também já havia sido vetado por razões semelhantes. Em ambos os casos, entendeu-se que “Ao reconhecer a possibilidade de exclusão de estudantes com transtorno do

espectro autista da rede regular de ensino, os dispositivos contrariam a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no direito brasileiro com status de emenda constitucional. Ademais, as propostas não se coadunam com as diretrizes que orientam as ações do poder público em busca de um sistema educacional inclusivo, com atendimento especializado nas formas complementar e suplementar”. A questão do acesso ao portador de autismo na escola é mesmo muito complexa e urge ser aprofundada, o que será feito na próxima edição, oportunidade em que também serão relatados os bastidores do desenvolvimento da norma ora analisada, por se tratar de um interessantíssimo exemplo de como a participação de cidadãos que não integram diretamente os órgãos do Estado pode ser decisiva no desenvolvimento de leis que beneficiem a todos – estejam ou não “dentro do jogo”.


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Luiz Humberto e Flávia Decotignes

Antônio Bispo, Ronaldo Nascimento e Maely Coelho

Brenda e Renzo com o vereador Max da Mata

Felipe, Rosana, Serjão e Mariana Magalhães, na posse dos vereadores

Idalberto Moro e João Bosco

Fábio e Mariângela Risso

Dr. Pedro Zamprógno, Solimar e Gabriel Vicente Riva

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Bárbara Racelle, Luísa, Lilinha, Taiz Tristão e Camila Coser

Evair de Mello, Vitor Miranda, Ênio Bergole e Lucas Izoton


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Lorena, Davy e Davy Esmael Filho na posse do vereador com Izabel e Esmael de Almeida

Maely Junior e Wasilka

Poliana, Mayana, Otto e Juliana, todos Andrade

Ricardo, Ângela Brito, João Victor, Najla e Carol Tannure

Mônica e Manoel Pericão

Jorge Luiz de Castro Silva, Ana Paula Tauceda Branco e Adriana Muniz Frizzera

Nabih, Lílian, Lilinha, Sumaya e Najla El Aouar

Ricardo, Ariana, Perovano e Lurdinha

Marina e Luciano com o presidente nacional do PPS, Roberto Freire

Marco Antonio Galvão, Marcela Gaigher, Lilinha Al Aouar, Diego, Dadora e Sebastião Garcia Gaigher

Wesley Sathler e Roberta Salgueiro

Tainara Nascimento, Valdecir Torezani, Miguel e Geisiane Torezani

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Coluna Atualidade Por Mariângela Moraes

No aniversário de 18 anos da Casa Cor Espírito Santo no “Museu Ferroviário da Vale”, foi realizado o evento de “lançamento Casa Cor 2013”, entre as novidades para 2013, está o fato da mostra de decoração e arquitetura ser realizada pela primeira vez em um Shopping Center, no caso, o Shopping Boulevard, Vila Velha. Será realizada entre os dias 09 de julho a 18 de agosto.

Denize Gazzinelli, Maria Alice Lidenberg e Rita Roccio

Fernando, Solange, Rafaela e amiga

Denize, Guilherme e Gabriela Gazzinelli

José Luiz Kafuri e Rita Roccio Tristao

Maely Coelho e Luiz Alberto

Renata, Rita e Luiza Tristão

Laura e Bernard Dalla Bernardina

Sérgio Paulo Rabello e Wesley Sathler

Geraldo Schuller e esposa

César Saad, inaugurou uma linda loja especializada em moda festa, no coração da Praia do Canto, com uma ampla variedade do melhor em vestuário e acessórias para atender ao público mais variado e exigente. Com grandes marcas, além de dispor de um alfaiate para executar roupas sob medida. Parabéns pelo novo empreendimento, Cesinha!!

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Quem avisa amigo é “Atelier de Maquiagem” Mariane Bayer Acaba de ser inaugurado em Vitória, na Av. Cesar Hilal 296 em Bento Ferreira, o mais novo “Atelier de Maquiagem” com espaço para cursos de maquiagem, consultoria de beleza e produtos (Mary Kay). Atendimento personalizado, com hora marcada pelo telefone (27) 9832-6672 , com a maquiadora Mariane Bayer. Parabéns e muito sucesso!!!

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Bierdorf Novo conceito em bar, inaugurado na Praia do Canto, para encantar o público cervejeiro sedento por novidades e inusitadas experiências. Diferente de tudo que já existe em Vitória. O estabelecimento conta com Chopp produzido pela casa, fugindo do comum, além de diferentes tipos, servidos sempre gelados e com um atendimento de dar inveja às capitais gastronômicas brasileiras como São Paulo e Rio de Janeiro. O destaque da casa é o restaurante, a loja especializada em cervejas (que conta com 365 rótulos diferentes), além de uma sala de degustação e eventos para até 20 pessoas. Um Happy Hour não faz mal a ninguém, não é mesmo?

Royal Club Reabriu sua temporada de eventos com a Banda Noizz e Mark Dias, movimentando novamente as noites capixabas.

Capixabas ilustres

Paulo Angelo

O DIO - Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo, com concepção do jornalista Paulo Angelo, projeto gráfico de Antônio Caliari e ilustrações do Zota Estúdio, criou um calendário para 2013 com uma série de homenagens a nomes capixabas que alcançaram reconhecimento nacional e internacional. Entre eles, Rubem Braga, Luz Del Fogo, Nara Leão, Sérgio Sampaio, Carlos Imperial, Del Santo, Fânzeres, Mauricio de Oliveira e Fontana. O resultado foi um impresso que encanta pela beleza e valoriza os nomes que elevaram o Estado.

La Dolina Os chefs Emílio e Ivan, antigos responsáveis pela incrível cozinha do Ville du Vin, inauguraram um restaurante especializado em pratos argentinos - “La Dolina”. Este, localizado na Mata da Praia, em meio ao famoso point da gastronomia, na Avenida Carlos Gomes de Sá, 730 (em frente à pizzaria Bixiga); com cortes especiais de carnes argentinas, sandwich na brasa com pães artesanais de produção própria, além das deliciosas empanadas Argentinas. Vale a pena conferir!...

Volvo Valborg Surpresa nos primeiros meses de vendas da nova concessionária Volvo em Vitória, aceitação incrível dos compradores e aficionados por carros de nossa belíssima capital. De fato era uma marca que estava em falta no Espírito Santo. Havia clientes que iam a outros estados adquirirem seus veículos para prestigiar esta tão conceituada montadora, a Volvo. Considerada por várias vezes a mais segura e eficiente do mundo; agregando funcionalidade, bem estar e luxo.

Copa Rei da Praia A Copa Rei da Praia é um evento de fisiculturismo que acontece em Vitória anualmente, reunindo atletas de vários estados. Este ano ocorreu dia 31 de janeiro na arena capixaba, com a presença de 70 atletas, destacando-se o campeão da noite Joel na categoria até 85kg e a atleta Paula da Academia Aruan que foi a campeã na categoria Miss Biquini.

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Artigo

Formação de novos condutores Anderson Perozini Diretor Geral CFC Garra Ltda contato@cfcgarra.com.br

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rabalhar com a formação de novos condutores, é muito prazeroso, porém, não é fácil. Como diretor geral de um Centro de Formação de Condutores (CFC) há mais de 20 anos, posso dizer com convicção que os “tempos” são outros. Novas regras, leis, métodos de ensino. Temos que inovar cada vez mais para colocar condutores conscientes, capacitados e bem habilitados no trânsito. Creio que os CFC’s exerçam uma grande influência no comportamento dos futuros habilitados (motoristas), afinal, toda a metodologia aplicada tanto pelo instrutor prático quanto pelo teórico servirão de exemplo para o aluno por toda vida. Procuro sempre lembrar aos meus alunos que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é uma concessão, podendo o condutor tê-la suspensa ou cassada em caso de desrespeito às leis ou má condução no trânsito. Recentemente, buscando dados sobre infrações que levaram à perda da Carteira de Motorista no Espírito Santo, deparei-me com uma matéria que me chamou atenção: “ Mais de 55 mil motoristas do Espírito Santo tiveram sua CNH suspensa em 2012”. Um número altíssimo, levando em consideração que todos os condutores notificados participaram do curso

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teórico e das aulas práticas, ambos obrigatórios, que possuem além da finalidade de ensinar, mostrar aos alunos os riscos que imprudências e infrações podem causar. Entre as infrações consideradas GRAVÍSSIMAS estão: Dirigir embriagado, disputar “rachas”, deixar de prestar socorro a vítimas de acidentes, velocidade acima de 50% do permitido e capacete com a viseira levantada. Vale lembrar que o tempo de suspensão varia de acordo com a infração. Todos os condutores notificados pelo DETRAN, que somaram

mais de 20 pontos na carteira durante o ano, deverão entregar a CNH ao DETRAN e frequentar um Curso de Reciclagem e caso forem flagrados dirigindo com a CNH suspensa, poderão ter a mesma cassada, tendo que esperar 2 anos para a retirada de uma nova habilitação. Após o cumprimento do prazo de suspensão e a conclusão do curso, o condutor pode levar o certificado até o DETRAN e ter a carteira de volta. Não dê bobeira no trânsito, valorize a vida! Espero que tenham gostado, um forte abraço.



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Artigo

Esclarecimentos inadiáveis José Dirceu Advogado, ex-ministro da Casa Civil e membro do Diretório Nacional do PT

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á se passaram 37 anos desde que o jornalista Vladimir Herzog foi encontrado morto em dependências do Doi-Codi do Exército, em São Paulo, durante a ditadura militar. Tempo suficiente para que as circunstâncias de sua morte fossem investigadas e os seus responsáveis processados e punidos. Na falta deste esclarecimento, a questão chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH-OEA), que admitiu oficialmente apurar a responsabilidade do Estado brasileiro pela detenção, tortura e morte do jornalista, ocorrida em 25 de outubro de 1975, e a contínua impunidade dos autores devido à Lei da Anistia. Uma decisão que me-

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rece apoio e aplausos. Os trabalhos deverão durar cerca de um ano e, assim que seja concluído, a Comissão deverá divulgar relatório com recomendações ao governo brasileiro, dentre as quais a de abertura de um inquérito criminal para esclarecer as circunstâncias da morte de Herzog. Caso o Brasil não cumpra tais recomendações, o caso poderá chegar à instância superior, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, e o país poderá ser condenado como ocorreu antes, em 2010, por causa dos mortos e desaparecidos da guerrilha do Araguaia. O governo brasileiro que, no ano passado - quando a denúncia foi aceita pela OEA - argumentou não poder instaurar inquérito para investigar o caso, devido ao fato de o crime já ter sido anistiado, afirmou por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que respeita a decisão da Comissão de acolher o caso e reafirma que o esforço do Brasil é o de fortalecer a democracia com o esclarecimento pleno das circunstâncias dos desaparecimentos forçados durante a ditadura militar. Felizmente a jurisprudência na OEA já estabeleceu que a Lei da Anistia não pode ser usada para impedir investigação e punição de responsáveis por violações dos direitos humanos como torturas e desaparecimentos políticos. No ano passado, depois de o pedido da família de Herzog ter sido encaminhado pela Comissão Nacional da Verdade - incumbida de esclarecer as graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar -, a Justiça determinou a retificação do atestado de

óbito do jornalista, fazendo constar que sua morte ocorreu em decorrência de lesões e maus tratos, e não por asfixia mecânica, como constava anteriormente. Esse foi um passo importante, mas ainda distante do sentido pleno de justiça que buscam sua família, seus amigos e todos aqueles que acreditam na necessidade de que essa parte da nossa história seja recontada e reconstruída sem omissões.


O plano do Arthur Ê mergulhar de cabeça em outro mundo.


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Gastronomia

Bellini, uma história de sabor Prof. Msc Alessandro Eller Coordenador do curso de Gastronomia da Universidade de Vila Velha Apresentador do Programa Sabor a Bordo - Tv Tribuna SBT ES Chef de Cozinha do Bierdorf alessandroeller@hotmail.com

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assei minha primeira temporada gravando na Europa para o programa de culinária Sabor a Bordo exibido pelo SBT no Espírito Santo, programa que apresento há mais de 08 anos, na ocasião tive a oportunidade de provar e conhecer bem mais de perto os pratos clássicos da culinária dessa região. Embora que eu já tivesse provado e aprendido elaborar no Brasil essas receitas, sem dúvida faltava algo a mais que só tive a oportunidade de entender o que era quando estive por lá. Provar uma receita em seu país de origem, vivenciar o dia a dia daqueles que têm isso já intrínseco em sua cultura gastronômica é algo fantástico. Não tem como explicar o sabor de um Coq au Vin em Paris, provar um Fettuccine Alfredo em Roma, saborear uma Bisteca ala Fiorentina em Firenze, ver o preparo de uma Paella em Madri, são experiências que de fato marcam a vida de um gourmet, são momentos inesquecíveis. Já vivenciei muitos momentos assim ao longo da minha carreira, foram muito especiais e continuam inesquecíveis em minha memória. Um momento que irei destacar hoje, foi quando estive com os amigos Chefs de Cozinha Juarez Campos e Marcela Bourguignon na Itália, na oportunidade fomos

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conhecer o Harry’s Bar, em Veneza, um dos bares mais famosos do mundo. A motivação era bem especial ,provar o drink Bellini criado no épico bar italiano, pelo bartender e fundador Giuseppe Cipriani, o nome Bellini foi escolhido em homenagem ao famoso pintor renascentista Giovanni Bellini, considerado um renovador do estilo veneziano, por causa da cor do coquetel que é semelhante às que usava em seus quadros. O coquetel iria ficar no cardápio somente no verão, pois era a época da safra do pêssego, mas logo se tornou um sucesso no bar e teve como apreciadores personalidades como Charles Chaplin e Ernest Hemingway. Segundo Cipriani, um dos segredos para fazer um verdadeiro Bellini é usar somente pêssegos branco, outra dica é que o pêssego branco deve ser ralado no ralador de queijo, para criar um “purê” de pêssego e se necessário adicione açúcar. Caso não tenha a fruta em mãos para elaborar a receita é possível substituí-la pelo suco de pêssego, até hoje o Bellini é feito seguindo as dicas de Cipriani, tornando o coquetel quase inalterado desde a sua criação. Uma das poucas mudanças foi a troca do copo Long Drink por taça Flute. Deguste sem moderação, saudações gastronômicas !!!

INGREDIENTES • 3/4 oz Suco de Pêssego gelado • 3 oz Espumante gelado MODO DE PREPARO • Coloque o Suco de Pêssego na Taça Flute e depois adicione o Espumante.



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Artigo

Redução da maioridade penal Luiz Ricardo Ambrósio Filgueiras 9º período da faculdade FDV Estagia no Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro do MPES luiz-ricardo@hotmail.com

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ecente pesquisa realizada pelo Instituto Futura no estado do Espírito Santo revelou em números gerais que 92% dos entrevistados se declararam a favor da Proposta de Emenda Constitucional número 33/2012 que está sendo apreciada pelo Senado Federal. A PEC 33/2012 visa reduzir de 18 para 16 anos a maioridade penal, ou seja, tornar imputáveis nos mesmos moldes dos adultos, adolescentes entre 16 e 18 anos. Imputabilidade significa a capacidade para responder pelos delitos praticados. Atualmente, através do Estatuto da Criança e do Adolescente e do próprio Código Penal, são inimputáveis, ou seja, não podem ser presos, os menores de 18 anos e, a eles, são aplicadas medidas sócio educativas. De acordo com o texto da PEC 33/2012 caberia ao juiz decidir se o adolescente de 16 e 17 anos pode ser considerado imputável e, por consequência, sofrer as mesmas condenações que seriam aplicadas a um adulto e acabar em um presídio normal. A redução da maioridade penal seria aplicada aos casos de crimes hediondos, terrorismo, tráfico de drogas e reincidência nos crimes de lesão corporal grave e roubo qualificado. A aprovação da PEC por 92% 52  •  Revista Atualidade  • revista@direitoeatualidade.com.br

“Se não vejo na criança uma criança, é porque alguém a violentou antes, e o que vejo é o que sobrou de tudo que lhe foi tirado [...] Diante dela, o mundo deveria parar para começar um novo encontro, porque a criança é o princípio sem fim e o seu fim é o fim de todos nós”. dos entrevistados revela um quadro preocupante, ocasionado provavelmente pela falta de reflexões a respeito do tema. Não raro se escuta como argumentos daqueles que são favoráveis à redução: “imagina se fosse com você” ou ainda “você não trabalha com esse tipo de gente, não sabe do que está falando”. A lógica popular se reflete então nesses números e nas políticas que se pretende aplicar aos menores infratores. A única reflexão que se faz na sociedade a respeito do tema é o que se veicula na imprensa de massa através de matérias geralmente carentes de informações que tenham ligação com as políticas públicas que envolvam o assunto e a raiz do problema. Pode parecer aos leitores desse artigo que reduzir a maioridade

penal para 16 anos seja sim uma boa proposta, pois não se duvida que menores de idade são capazes de cometer crimes graves e violentos. Parece ser um consenso que as medidas socioeducativas existentes aplicadas à delinquência juvenil são demasiadamente leves e incapazes de impedir adolescentes de cometerem delitos. Já existem no Brasil leis que, se aplicadas corretamente, são aptas a tratar o problema dos menores infratores com respeito aos direitos humanos fundamentais. As medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente abarcam praticas como obrigação de reparo do dano causado, advertência, prestação de serviços sociais, liberdade assistida e inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento de ca-



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ráter educacional. A internação, medida mais grave, seria aplicada para os crimes abrangidos pela PEC 33/2012, e englobaria as funções educacional, de ressocialização e assistência ao menor. Onde está a falha e porque esse sistema não tem trazido bons resultados? Ao contrario do que acredita o senso comum, mais penas, penas maiores e cada vez para um número maior de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade. Não é por acaso que o nosso Ordenamento Jurídico só considera imputáveis os maiores de 18 anos. A escolha dessa faixa etária se deu pelo fato de as crianças e os adolescentes necessitarem de demandas políticas, econômicas e educacionais diferenciadas; eles se encontram em uma fase na qual, de acordo com as leis brasileiras, não teriam ainda concluído o ciclo educacional formal. Assim, além de ser uma farsa que pretende solucionar um problema muito mais complexo, a PEC parece ainda mais perigosa ao vetar o acesso do menor às escolas. De acordo com dados do Programa Justiça ao Jovem, do Conselho Nacional de Justiça, 57% dos jovens declararam que não estavam frequentando a escola antes de entrarem nas unidades de internação; 86% desses jovens disseram que a ultima série que cursaram estava dentro do ensino fundamental. Através desses dados fica evidente que é necessário investir muito mais em educação e na permanência desses jovens na escola além de projetos sociais que proporcionem perspectivas de vida diferentes daquelas vividas antes da internação. No caso do Estatuto da Criança e do Adolescente acontece que, na prática, as medidas socioeducativas não são aplicadas de maneira adequada, e as instituições de internação compulsória para a ressocialização de menores se assemelham a verdadeiras penitenciárias e não a instituições educacionais, como deveria ser. Não ressocializam, muito menos educam. Deve-se, ainda, somar a esses fatores a falta de estrutura dos conselhos tutelares, a ineficiência do Estado 54 •  Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br

na implementação de projetos sociais de prevenção da criminalidade e, é claro, a deficiência generalizada no ensino público do país. Reduzir a maioridade penal e encarcerar os adolescentes é varrer a sujeira para debaixo do tapete. A redução da maioridade penal é inconstitucional, viola cláusula pétrea, afronta compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e segue raciocínio contrário ao que se discute na comunidade internacional. Não se pode justificar a redução da maioridade penal através da prática de crimes hediondos por menores, tendo em vista que, de acordo com dados estatísticos, o país tem, ao todo, 1600 menores homicidas. Do total de 60 milhões de crianças e adolescentes no Brasil, 60 mil são menores infratores, ou seja, 0,1%, que praticam delitos que podem ir do furto de um sabonete a um homicídio, sendo que a maioria massiva é de crimes cometidos contra o patrimônio. De acordo com dados publicados pela Unicef a redução da maioridade penal não diminuiu os índices de violência entre crianças e adolescentes em 54 países que adotaram a medida. As crianças e os adolescentes saem muito piores do que entraram no sistema carcerário, verdadeira universidade do crime no Brasil. O que realmente acontece é que o Estado não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças e aos adolescentes o exercício de seus direitos e isso fez com que aumentassem os índices de criminalidade entre os jovens. Nessa altura da situação, em uma tentativa de oferecer uma solução para o problema que o próprio Estado, por omissão e descaso criou, pretende-se tornar a situação dos adolescentes ainda mais vulnerável, criando a possibilidade de jogá-los dentro de penitenciárias. Por todos esse motivos, recorro às palavras do sociólogo Herbert de Souza: “Se não vejo na criança uma criança, é porque alguém a violentou antes, e o que vejo é o que sobrou de tudo que lhe foi tirado [...] Diante dela, o mundo deveria parar para começar um novo encontro, porque a criança é o princípio sem fim e o seu fim é o fim de todos nós”.



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Direito para Leigos

Processo Legislativo

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m sua edição de estreia, a coluna Direito para Leigos trabalha um tema muito relevante para a sociedade, embora não seja tão acessível a todos: o processo legislativo. Estabelecido no artigo 59 da Constituição de 1988, o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Assim, como ponto de partida, a primeira pergunta que deve ser respondida é: quem são os legitimados para iniciar um processo legislativo? De acordo com a Constituição, a resposta é a seguinte: o povo, os Deputados Federais, os Senadores, as Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado, o Presidente da República, o Procurador Geral da República (que é o Chefe do Ministério Público Federal) e os Tribunais Superiores (somando-se o Supremo Tribunal Federal), além, claro, de qualquer das Casas do Congresso (Câmara ou Senado). As leis ordinárias e as leis complementares são os instrumentos normativos mais utilizados, apresentando diferenças em relação à quantidade de votos (quórum) para sua aprovação. No caso das leis ordinárias, basta que haja a maioria simples dos Deputados ou Senadores, para que o projeto de lei possa ser colocado em votação (lembre-se que a Câmara conta com 513 membros e o Senado com 81). Em outras palavras, ainda que não estejam presentes todos os membros, a votação pode ser realizada, sendo necessário para aprovação da lei que seja subscrita pelo primeiro número inteiro após a metade dos presentes. No caso das leis complementa-

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“As leis ordinárias e as leis complementares são os instrumentos normativos mais utilizados, apresentando diferenças em relação à quantidade de votos (quórum) para sua aprovação” res, a relevância da matéria apreciada exige um quórum de maioria absoluta, ou seja, para a aprovação é necessário que o número de votos se iguale ao primeiro número inteiro, depois da metade, dos membros de cada uma das Casas do Congresso, conforme artigo 69 da Constituição de 1988. Feito o projeto de lei ou a proposta de emenda constitucional, tais projeto e proposta iniciam um caminho dentro do Congresso Nacional, que vai desde a deliberação e a discussão sobre os projetos e propostas até a sugestão de emendas e a votação tanto na Câmara quanto no Senado (em um turno quando projeto de lei; em dois turnos quando proposta de emenda constitucional). Feita a votação, há dois resultados possíveis: ou o Congresso rejeita e a proposta ou projeto é arquivado; ou o Congresso aprova, de maneira que a proposta ou projeto seguirá adiante. A próxima fase é a sanção ou veto pelo Presidente da República. A sanção significa que o projeto foi aprovado, será promulgado e publicado. Se for vetado, esse projeto de

lei retorna ao Congresso Nacional (em conjunto e votação secreta) para deliberação sobre a manutenção ou não do veto. Se o veto for derrubado, envia-se ao Presidente da República novamente o projeto de lei, com a informação de derrubada do veto, para que ele promulgue a lei (as emendas constitucionais são promulgadas diretamente pelo Senado). Em suma, são esses os pontos importantes acerca do processo legislativo que merece atenção de todos. Esperamos ter esclarecido algumas dúvidas.

Marcelo Sant’Anna Professor-Assistente da Disciplina de Prática Simulada Cível na Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Servidor Público Federal, Assessor Jurídico mrsantanna@yahoo.com.br

Julio Pinheiro Professor-Coordenador do Grupo de Estudos Políticas Públicas e Desigualdades Sociais na FDV, Pesquisador, Advogado e Consultor Jurídico julio.pfhs@gmail.com



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Mercado

Marketing Estratégico & Empresas voltadas para o mercado

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Marketing apresenta-se na atualidade como tema de especial relevância tanto para empresas como para a sociedade em geral. Considera como tarefa maior das empresas atender as necessidades e desejos de seus clientes, devidamente alocados em seus mercados de atuação, visando conquista-los e mantê-los, pelo desenvolvimento de vantagens competitivas sustentáveis, que permitam o alcance de seus objetivos de lucratividade. Considera ainda que o cliente procura não o produto em si, mas as soluções que este produto possa lhe oferecer. As Empresas Voltadas para o Mercado são aquelas que focalizam suas atenções no mercado, em especial em seus clientes atuais e potenciais, através de um processo dinâmico de captura e geração de informações mercadológicas, disseminação destas informações e dos conceitos de Marketing entre suas equipes e da produção e oferta de respostas eficazes ao mercado. Tais organizações, ao optar por este modelo de gestão, apresentam uma resposta lógica aos princípios fundamentais do Marketing no sentido de percorrer o caminho mais coerente para o alcance de seus objetivos. Considerado desde sua concepção como uma função em58 •  Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br

presarial, o Marketing evoluiu com o tempo para uma filosofia empresarial, extrapolando limites da identificação das necessidades dos clientes de uma empresa, abordando também o planejamento de produtos e serviços a serem ofertados, num processo integrante de condições exógenas e endógenas de uma organização, elevando tal gestão à esfera de estratégia empresarial: o Marketing Estratégico. O domínio do Marketing Estratégico abrange, portanto, todo contexto organizacional, inter- organizacional e ambiental, tratando do comportamento das organizações no mercado, suas interações com consumidores, clientes, concorrentes e demais forças, com intuito de promover a criação, comunicação e entrega de produtos que ofereçam valor requerido pelos consumidores num processo de troca que permita às organizações a respectiva satisfação de seus objetivos. São tarefas obrigatórias das empresas modernas que pretendam alcançar e manter vantagens competitivas, portanto, conhecer Marketing, disseminar seus fundamentos por todos os seus departamentos de forma a tê-los inseridos na cultura de toda a empresa, fazendo parte da filosofia da mesma, manter-se harmonizada com as informações provenientes do

mercado e difundi-las por toda sua equipe de colaboradores, de forma que possa ser capaz de gerar, comunicar e entregar produtos de valor percebido aos seus clientes, como resposta ao processo de captura e disseminação de informações acerca do mercado no qual está inserida. Trata-se de uma questão contemporânea, “digerida” pelas organizações e seus gestores a muito pouco tempo e de significado bastante óbvio e simples. Na posição de cliente consumidor não é exatamente isso que você espera de seus fornecedores?

Wilson Richa Economista, Diretor Geral da Comprocard Cartões wilson@comprocard.com.br


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Artigo

Gerenciamento da Segurança Empresarial: seu maior patrimônio é o cliente Edison Zardini Jornalista, diretor da Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas do Brasil ezardini@yahoo.com.br

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ecentemente tivemos a infelicidade de acompanhar uma das maiores tragédias já noticiadas no país, que foi o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, no sul do Brasil, que culminou na morte de mais de duas centenas de jovens e o motivo explícito, nítido e claro: a falta de planejamento e preocupação com a segurança interna dos clientes, aliada ao descaso notável por parte das autoridades competentes, não adjetivado esta última palavra, é claro. Um fato que certamente poderia ser evitado ou, pelo menos, minimizado através dos processos básicos de precaução. Mesmo com um longo histórico de trágicos acontecimentos envolvendo o meio empresarial brasileiro, pouco observamos em comportamentos preventivos, mas há uma grande incidência dos corretivos. E o mais revoltante é que o investimento que deveria ocorrer é pífio se comparado ao tamanho prejuízo do empresário que vai desde ações judiciais à indenizações, danos materiais, morais, exposição negativa na imprensa etc. E quando falamos em segurança empresarial não me refiro apenas ao que coloca em risco a saúde de clientes e funcionários, mas também há de se relevar o risco quanto à informação e à imagem do próprio negócio. O gerenciamento da segurança empresarial possui marcas afirmativas no contexto de ges60 •  Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br

“Conhecer tecnologias de segurança e seus mais recentes equipamentos, é antes de tudo conhecer o ser humano que está envolvido, afinal é prematuro afirmar que segurança se faz com prevenção, uma vez que de nada adianta prevenir sem conscientização coletiva” tão, e impõe, quase sempre, uma postura antecipada de “cobrança comportamental e funcional”. Isso traz antecipadamente, uma perda no aproveitamento das relações interpessoais já que muitas vezes, a imposição de normas e comportamentos não é bem vista, e quase sempre, não é aceita, existindo daí a denominada “resistência passiva” onde a negligencia com a segurança, levam seus gestores ao desespero. A gestão da segurança empresarial exige mudanças não só estruturais, físicas e tecnológicas, mas também novos hábitos, comportamentos e conhecimentos, e isso ocorre através de um processo pedagógico, onde se busca o fazer pelo conhecer e pelo querer. O principal agente de mudanças na segurança é o destinatário dela e assim os gestores de segurança passam a

ter um papel relevante, educando para mudanças, onde buscam sensibilizar e interligar interesses para a segurança. Todavia, a segurança empresarial, geralmente aparece de forma reativa, ou seja, após o problema (furto, roubo, incêndio, seqüestro, invasão no sistema informatizado, espionagem etc). Conhecer tecnologias de segurança e seus mais recentes equipamentos, é antes de tudo conhecer o ser humano que está envolvido, afinal é prematuro afirmar que segurança se faz com prevenção, uma vez que de nada adianta prevenir sem conscientização coletiva. Aqui o jogo não é individual e o preço mais alto que se paga na roleta russa do risco não é o valor financeiro e sim aquele que te perseguirá para sempre, assim como uma doença incurável: o peso da consciência.


Sonho de Consumo

PORSCHE 911 Completa 5 décadas

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icônico Porsche 911, um dos veículos esportivos mais conhecidos do mundo, acaba de completar 50 anos. E apesar de contar com meio século de estrada e de existirem diversos modelos diferentes, o design original permaneceu basicamente o mesmo, sendo reconhecido de longe pelos fãs do carrão. Segundo a publicação, a fabricante alemã já produziu mais de 820 mil unidades do 911, conseguindo a proeza de melhorar o veículo a cada nova versão lançada. No total, existem sete gerações do esportivo, e boa parte de sua história foi escrita nas pistas de corrida. De todas as vitórias da Porsche — 30 mil, para sermos exatos —, dois terços foram conquistadas por pilotos ao volante de um 911. Além disso, grande parte de suas famosas características técnicas — específicas para a estrada — foram desenvolvidas diretamente nas pistas. Durante todo o ano de 2013, o Porsche 911 viajará a cinco continentes, onde será exibido orgulhosamente pela fabricante nas mais famosas feiras automotivas do mundo.

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Para Refletir

O Rei dos Animais

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reino animal é muito organizado. Certa vez, o macaco, escolhido para ser o representante da bicharada, fez uma reunião. Deveriam decidir qual seria o rei dos animais. Todos dizem que é o leão, mas havia três leões naquela floresta, qual deles seria o rei? A qual dos três devem prestar homenagem? Os próprios leões já haviam comentado entre si para decidir qual deles era o mais forte, digno de ser rei. Como fazer para eleger o mais forte? Surgiu o impasse. Não queriam lutar entre si, pois eram amigos. Decidiram então eleger o que mais demonstrasse maior valentia e resistência. Havia uma grande montanha, muito difícil de ser escalada. O primeiro a atingir o cume da montanha seria o rei! foi lançado o desafio. Uma semana depois lá estavam todos os bichos, curiosos para conhecer o novo rei. A

62 •  Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br

competição começou. O primeiro tentou, mas não conseguiu ir muito longe. O segundo também. E o terceiro igualmente. Estavam os três exaustos e não tinham ido nem na metade da montanha. Desistiram. A plateia começou a ficar impaciente, afinal, qual seria o novo rei? Nenhum deles venceu. Então o macaco, que acompanhou de perto toda a competição se manifestou novamente. - Eu sei quem deve ser o rei, disse. Todos pararam, curiosos. -Eu estava ao lado deles quando desistiram, e ouvi o que disseram. O primeiro leão disse: montanha, você me venceu! o segundo também: montanha, você me venceu! Mas o terceiro disse: montanha, você me venceu … por enquanto! você montanha, já atingiu seu tamanho final; eu ainda estou crescendo.

Está decidido, o novo rei é o terceiro leão. - Por quê? - Porque o terceiro leão teve uma atitude de vencedor diante da derrota - disse o macaco. Ele está preparado para ser o nosso rei porque é maior que seus problemas. Toda a bicharada aplaudiu o novo rei, que foi coroado ali mesmo, na montanha. Para refletir: O nosso caminho está cheio de “montanhas”, de barreiras que não podemos vencer, ao menos de imediato. A postura positiva diante destas situações faz a diferença. Não fomos derrotados até que nos entreguemos definitivamente. A “montanha”, ou qualquer problema/dificuldade, só nos vencerá se permitirmos isso, se tomarmos uma atitude de derrota. Somos maiores que nossos problemas, sempre.



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