15 edição Revista Atualidade

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R$ 15,90 | Exemplar

DE ALIMENTOS: UMA AFRONTA AOS DIREITOS SOCIAIS

Coluna

do Heron

A copa

das manifestações

A (in)constitucionalidade

da PEC 33

Riscos e dúvidas sobre as redes sociais Receita:

Risotto de lagostim




EDITORIAL 6

Riscos e dúvidas sobre as redes sociais

Diretor Executivo Eurico Sad Mathias eurico@direitoeatualidade.com.br Diretora de Editoração Mariângela Moraes

8

Manchas inestéticas na pele conhecer para tratar

12 Como julgar os caprichos de uma mãe?

mariangela@direitoeatualidade.com.br

14 Excentricidades Projeto Gráfico e editoração

do luxo

RDA Comunicações

16 Como incentivar Capa

seus funcionários?

Caros leitores,

RDA Comunicações

18 Protestar com a bandeira Colaboradores

nacional enrolada ao corpo não protege

Gilberto Sudré

ninguém

Dra. Maria Helena Lesqueves Sandoval Antônio Carlos Félix das Neves Adriana Delmaestro

30 A nova modalidade de garantia de emprego

Fábio Gomes Vitor Guglinski

32 Desperdício

Diogo de Souza Salgado Rocha

de alimentos: uma afronta

Adalberto Lopes Junior

aos direitos sociais

Victor Queiroz Passos Costa Rodrigo Amaral Paula de Méo Anaximandro Amorim

42 A copa das manifestações

Chef Sylvia Lis José Dirceu Wilson Richa

46 Risotto de lagostim

Edison Zardini Dr. Jairo Monson Jackelline Fraga Pessanha

50 As estratégias como prática social

Marcelo Sant’Anna Vieira Gomes

52 Compras pela internet: Colunista Fotográfico

não deixe suas férias virarem um pesadelo

Heron de Souza 55 27 9972.3740 - 3322.2358

56 A (in)constitucionalidade da PEC 33/2011

Jurídico Eurico Sad Mathias eurico@direitoeatualidade.com.br Contato Revista Direito & Atualidade 55 27 3081.2800 revista@direitoeatualidade.com.br

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design@direitoeatualidade.com.br www.facebook.com/direito.eatualidade Revisão Fábio Cardoso Portela

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Estamos vivenciando um momento histórico em nosso país e como tal, não podemos deixar de registrar em nossas páginas as manifestações ocorridas em todo o país. A população invadiu as ruas em busca de seus direitos, tomando consciência de sua “força”. “A Copa das manifestações” retrata bem este momento, nos mostrando um belo posicionamento do povo brasileiro. Nossa matéria de capa nos faz refletir sobre um grave problema que assola a humanidade: “Desperdício de alimentos: uma afronta aos direitos sociais”, afinal um problema tão complexo que começa dentro do nosso lar, passando pela cadeia de processos que envolvem toda a elaboração, desde o plantio até o consumo final. Como podem perceber, todos estamos integrados a esse processo e cabe à cada um refletir e buscar soluções para construção de uma sociedade sem fome. Férias, que tal arrumar as malas e visitar os “Maiores destinos turísticos do mundo”? Orlando, nos estado da Flórida (EUA), recebe cerca de dois milhões de turistas por ano. A Disney e todas suas inúmeras atrações que encantam gerações com seu “mundo encantado”, onde pessoas de todas as idades podem rir, brincar e aprender. Onde existe muita magia e diversão, onde seu sonho pode sim, tornar-se realidade. Aproveite! E boas férias ... Tenham uma boa leitura!

A revista Atualidade é dirigida a sociedade em geral. As matérias assinadas são de responsabilidade dos autores, não refletindo necessariamente a opinião da Revista. As fotos publicadas têm caráter de informação e ilustração de matérias. Os direitos das marcas são reservados aos seus titulares. As matérias aqui apresentadas podem ser reproduzidas mediante consulta prévia por escrito à revista. O não-cumprimento dessa determinação sujeitará o infrator as penalidades da Lei dos Direitos Autorais. (Lei 9.610/98)


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Tecnologia

Riscos e dúvidas

sobre as redes sociais Gilberto Sudré Professor, Consultor e Pesquisador da área de Segurança da Informação. Comentarista de Tecnologia da Rádio CBN, TV Gazeta, Jornal A Gazeta. Perito/Investigador Forense Computacional, Palestrante de Tecnologia. http://gilberto.sudre.com.br - gilberto@sudre.com.br

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numero de participantes das redes sociais como Twitter, Facebook ou Linkedin não para de crescer. A cada momento centenas ou milhares de pessoas criam novos perfis para compartilhar contatos e informações. Para se ter uma ideia do uso destas redes, só o Facebook recebe mais de 300 milhões de acessos diários. Ao mesmo tempo que a popularidade destes sites cresce também aumentam as reclama-

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ções sobre problemas quanto a segurança da informação. Mesmo assim a maioria dos usuários desconhecem os riscos a sua privacidade como os descritos a seguir. Os usuários não imaginam o alcance que seus dados podem ter quando publicados em uma rede social. As informações podem ser copiadas, duplicadas e até alteradas e posteriormente republicadas. No caso de fotos o resultado pode ser um verdadeiro desastre quando imaginamos o uso das tecnologias existentes para a manipulação de imagens digitais. Em palestras que ministro sobre Segurança da Informação costumo perguntar se as pessoas exporiam fotos de situações particulares em um outdoor localizado em uma rua de grande movimento. A grande maioria dos presentes normalmente diz não. Pois estas mesmas pessoas colocam imagens como estas, ou até cunho intimo, em seus perfis das redes sociais as expondo a um público bem maior e ainda possibilitando a captura das fotos. Outro problema na publicação de informações pessoais nestes sites é que muitos atacantes se utilizam

das redes sociais para “conhecerem” melhor suas vítimas. Sabendo dos hábitos pessoais de seus “escolhidos” eles podem se preparar para aplicar os golpes. Uma forma comum de ataque é o chamado “roubo de identidade”. Neste tipo de ataque o Cracker consegue a senha de acesso ao perfil da vitima através de um vírus, cavalo de troia ou engenharia social. Com isto ele se apodera da identidade daquela pessoa na Internet e passa a fazer contato com amigos e conhecidos em nome dela. Como as redes sociais não exigem algum tipo de identificação segura de seus usuários qualquer um pode criar um perfil falso com o nome de uma outra pessoa e publicar fotos e informações que desejar. Imagine os problemas que isto pode causar para uma pessoa. As redes sociais são ferramentas interessantes para manter contato com amigos mas quando usadas de forma indevida podem causar grandes dores de cabeça, assim tome muito cuidado com o que você faz ou publica nas redes sociais.



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Saúde

Manchas inestéticas na pele conhecer para tratar Dra. Maria Helena Lesqueves Sandoval Dermatologista Titular, Ouvidora da Sociedade Brasileira de Dermatologia e Vice-Presidente da SBD-ES - CRM-3238/ES RQE 1752 mhlsand@terra.com.br

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a sociedade moderna, homens e mulheres estão buscando cada vez mais melhorar sua aparência em vista de sua valorização profissional e sua maior longevidade. Sem dúvida, o surgimento de vários tipos de manchas no rosto, dorso das mãos, braços e colo, influencia a autoestima das pessoas. Essas manchas podem ser divididas em manchas escuras ou acastanhadas (melasma, melanoses solares e sardas) e manchas brancas (como vitiligo, micoses e sardas brancas em áreas expostas). Abordaremos aqui as melanoses solares e o melasma assim como seu tratamento.

MELANOSES SOLARES OU SENIS São manchas de cor castanho-claro, escura ou negra, localizadas, a princípio, no dorso das mãos, antebraços, braços, colo e face. São causadas pela ação cumulativa do sol na pele, observadas em pessoas claras após os 30 anos. As melanoses vêm acompanhadas de pequenos vasos sanguíneos dilatados causados também pela ação do sol e consequente desgaste do colágeno. Para tratar as manchas, várias técnicas poderão ser usadas como: Peelings, aplicação de Luz Inten-

Melanoses Solares ou Senis

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sa Pulsada, substâncias químicas como ácido tricloroacético (ATA) e a Crioterapia (Nitrogênio líquido), todas realizadas em consultório por profissional médico. O uso domiciliar de substâncias despigmentantes, também se faz necessário, como complemento ao tratamento. A LIP (LUZ INTENSA PULSADA) e os LASERS FRACIONADOS específicos para as manchas são os mais eficazes atualmente. Recomenda-se de 2 a 4 sessões com intervalos mensais. O tratamento é feito por médico e provocará pequena crosta que persistirá por um período de 5 a 7 dias seguida de leve descamação. Recomenda-se rigor na proteção solar e idas anuais ao dermatologista para manutenção. O uso diário de fotoprotetores de amplo espectro, ou seja, que protejam contra a Radiação UVA e UVB deve se tornar um hábito. Outra dica é o uso de luvas para proteção das mãos com tecido fotoprotetor para os adeptos de exercícios ao ar livre ou mesmo para dirigir. As melanoses ou manchas senis podem melhorar com o tratamento proposto, mas o ideal é que se faça um tratamento preventivo para que não apareçam ou o médico deve ser procurado aos primeiros sinais.


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Crioterapia

Embora causadas pela ação cumulativa do sol, não oferecem risco de malignização. MELASMA É uma alteração da pele que corresponde a manchas escuras que ocorrem na face, após exposição solar ou o uso de medicação hormonal (uso de contraceptivos orais ou reposição hormonal de qualquer natureza). É chamado de cloasma quando surge durante a gravidez e melasma quando aparece em qualquer outra época. Embora seja mais frequente nas mulheres, pode aparecer também nos homens. É comum existir uma incidência genética ocorrendo mais em pessoas de peles morenas (fototipo III e IV). Essas manchas surgem principalmente nas regiões malares

Peelings Combinados

(“maçãs” do rosto), testa, nariz, têmporas e buço. Varia de intensidade podendo ser discretas e claras ou bastante acentuadas trazendo sérios distúrbios emocionais. Não sabemos exatamente sua causa, mas atribui-se ao sol o seu desencadeamento. Por isso, a prevenção com bons fotoprotetores é imprescindível! O tratamento do melasma nem sempre é fácil, às vezes leva-se anos para diminuir a sua intensidade. Esses tratamentos são vários e se combinam. Temos visto que a fotoproteção adequada de amplo espectro UVA e UVB e a restrição solar nos horários de maior incidência contribuem para uma expressiva melhora de sua coloração. Importante ressaltar que uma cobertura com base e/ou camouflage deverá estar sobre o Filtro Solar para que a luz visível, luz de computador, radiação UV ou mesmo ambientes quentes, não intensifiquem a mancha. O tratamento domiciliar com ácidos e despigmentantes além de sessões de Peelings com o médico, ajudam no clareamento do melasma superficial, facilitando a penetração dos despigmentantes locais. Os PEELINGS COMBINADOS são os tratamentos mais utilizados

A LIP (luz intensa pulsada) e os lasers fracionados

e dependendo da substância usada e do tempo que ficará em contato com a pele, darão grandes resultados! Recomenda-se pelo menos 3 sessões. Atualmente os LASERS FRACIONADOS NÃO ABLATIVOS(menos agressivos) com ponteira de alcance superficial e associada a baixas energias vem sendo indicados para os melasmas mais rebeldes que não respondem às técnicas convencionais. Os LASERS PROFUNDOS E ABLATIVOS (que retiram a epiderme) exemplo,o Laser de CO2, são CONTRAINDICADOS pois poderão piorar as manchas devido ao aumento do pigmento pós-inflamatório, típico desse procedimento. Aproveitando que durante o inverno é menor a incidência solar, a época torna-se propícia para iniciar o processo de rejuvenescimento com clareamento de sua pele, lembrando sempre da proteção solar, em qualquer época do ano. Procure um profissional dermatologista para tratar adequadamente suas manchas inestéticas ou outros problemas que possam estar associados aos efeitos do sol! revista@direitoeatualidade.com.br  •  Revista Atualidade  •  9


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Turismo

Orlando... Uma viagem para toda a Família e amigos L7 Viagens contato@L7viagens.com.br

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ue tal conhecer um dos maiores destinos turísticos do mundo ? Então, arrume as malas e embarque nessa viagem! Orlando está localizada na região central do estado da Flórida e recebe cerca de 2 milhões de turistas por ano. É a 38° cidade mais visitada do mundo, e isso, a faz comportar uma imensa infraestrutura de hotéis, carros de passeio e guias para atender tal demanda. É famosa por suas atrações turísticas, tais como Walt Disney World Resort, Universal Orlando Resort e Sea World Orlando. Atualmente Orlando, é um destino muito procurado para “compras”. Seus maravilhosos Outlets, com lojas de grandes marcas, possuem preços super atrativos e de deixar cair o queixo. Shoppings, hipermercados, lojas de eletrônicos, são também opções que atraem o turista. Outra atração muito visitada, é a Universal Orlando Resort. Um

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complexo que possui dois grandes parques: Universal Studios, onde o tema é fazer com que os visitantes se sintam dentro de famosos filmes produzidos pela Universal Studios, como Homem Aranha, por exemplo. E o Island Of Adventure, hoje, popularmente conhecido, como parque do Harry Potter. Uma das atrações maravilhosas de Orlando é o Parque Sea World: parque da popular Baleia Shamu. Aqui, a vida marinha está em toda parte e você poderá ver animais que nunca imaginou ver um dia. Mas o grande atrativo da região são a magia dos parques de Walt Disney World. Com seus quatro maravilhosos parques temáticos (Magic Kingdom, Animal Kingdom, Hollywood Studios e Epcot) a Disney possui ainda dois parques aquáticos, aproximadamente 23 hotéis temáticos, inúmeras lojas, restaurantes e locais de entretenimento e lazer.

O Magic Kingdom, pode-se dizer que é o “coração” do Complexo Walt Disney World. Foi o primeiro parque a ser construído, no ano de 1971 e batizado de “O lugar mais alegre da Terra“. Seu símbolo principal é o castelo da Cinderela e se você conseguir ver a Sininho a noite, “Make a Wish”...faça um pedido. Neste parque você poderá ver o Mickey e toda a sua turma, como a Minnie, o Pateta e o Pluto. Tomar um café da manhã, almoçar ou jantar com as princesas, também é possível neste parque. Mas, não se esqueça de agendar pelo site da Disney. Uma ótima opção para as crianças e que pode ser marcado pelo telefone é o salão de beleza Bibidi Bobidi. Aqui, as meninas se transformam em princesas por um dia. Pode-se dizer que o Magic Kingdom, é um parque onde a fan-


tasia se sobrepõe a realidade! Em 1982, inaugura-se o Epcot. Sua construção foi inspirada no gênio criativo de Walt Disney e seu objetivo é estimular a nossa imaginação. Este parque irá te entreter, informar e inspirar. Disney´s Hollywood Studios (conhecido como antigo MGM Studios), abriu suas portas para o público em 1989, concretizando a ideia de Walt Disney em criar um parque totalmente baseado nos filmes de Hollywood. O mais novo parque, Disney´s Animal Kingdom, foi inaugurado em 1998. Sua área é gigantesca e serve de lar para mais de 1700 animais. Aqui, você irá acreditar que realmente está no meio da selva. Em se tratando de entretenimento fora dos parques, o complexo Disney tem a oferecer dois fantásticos cen-

tros de diversão: Dowtown Disney e Disney`s Boardwalk. Nestes locais você poderá jantar no Planet Hollywood, assistir a um espetáculo do Cirque du Soleil e conhecer a maior loja de artigos da Disney. Nesses últimos anos muita coisa mudou por lá: novas atrações foram criadas, alta tecnologia, novos personagens. Só uma coisa continua intacta: a perfeição em tudo! É impressionante como eles conseguem fazer com que você “mergulhe” num mundo da fantasia. Você tira foto com o Mickey com lágrimas nos olhos. E com certeza, sentirá uma grande emoção, em todas as vezes que viajar para a Disney. Portanto, se você sonha em conhecer “Um Reino Mágico”, onde pessoas de todas as idades podem rir, brincar e aprender, se você sonha com um lugar onde exista muita magia e diversão e se você simplesmente sonha e acredita que este sonho pode sim, se tornar real, acredite, você quer ir para a Disney!


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Comportamento

Como julgar

os caprichos de uma mãe? Antônio Carlos Félix das Neves Psicólogo-Psicanalista. Analista Membro da Escola Lacaniana de Psicanálise de Vitória (ELPV). Mestre em Psicologia (UFES) e Doutorando em Psicanálise (UERJ) antoniocarlosfn@terra.com.br

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e menina a mulher, cantada nos versos de Chico Buarque, o caderno é seu maior confidente: Sou eu que vou ser seu amigo / Vou lhe dar abrigo / Se você quiser / Quando surgirem seus primeiros raios de mulher... Apesar do apelo para não ser esquecido num canto qualquer, o caderno encerra, em si mesmo, um ciclo de vida para a menina que, agora mulher, passaria a escrever cartas; cartas de amor. E se uma carta de amor causar o desejo de um homem, filhos com ele, num futuro, terá. O desejo, quando afeta homem e mulher, faz nascer uma criança. A criança bem- vinda é consequência do erotismo dos amantes, ali onde o casal não se completa. O filho, então, dependerá dos cuidados dos pais por um longo período.

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A mãe oferece o corpo, que alimenta e abriga a criança. Conversa com ela mesmo que ainda não tenha chegado ao mundo, tecendo palavras em torno do nome escolhido. A voz da mãe a acaricia em torno da barriga, e ela responde. Portanto, de tanta intimidade antecipada, a mãe vai dando vida ao ser, apresentando o filho ao pai, tornando o parto mera formalidade biológica. Mas pode ser também que, nessa intimidade, com o passar do tempo, a mãe se perca entre ela e o filho, não sabendo mais delimitar o espaço entre os dois. Tamanha proximidade, às vezes, leva à loucura – as loucuras das mães – manifestada em crises de raiva ou agressividade descontrolada. Os caprichos de uma mãe pode não ter limite, e, quando isso

acontece, prevalece sua vontade, sua lei, a lei da mãe. Ela pode determinar tudo, fazendo do filho sua razão de viver. A criança, para se defender de tais caprichos, convoca, através dos seus sintomas, outra lei, a lei do pai, aquela que poderá fazer uma mediação frente aos caprichos de uma mãe, já que um verdadeiro capricho não admite interferências, não escuta terceiros, é surdo! Se, no privado da família, ainda assim prevalecer o capricho, pode ser que se apele em outro lugar: nos tribunais de justiça, na escola, na rua. Sempre haverá um apelo, encenado em algum lugar, quando a criança ficar capturada no capricho. Daí a importância de se escutar um apelo para além da cena, ao invés da punição imediata. Assim, como julgar uma mãe tomada em seu próprio capricho? Quem vai protegê-la de si mesma, da sua própria loucura? Uma mãe, nessas condições, não se julga: limita-se e barra-se. Ela mesma pede isso, sem saber. Pode ser que, no encontro com esse limite, uma mãe possa tomar distância de seu capricho e pensar sobre ele. Podem ainda lhe ocorrer lembranças de infância, da relação com sua mãe, percebendo que aquela menina ainda está ali, se perguntando como uma menina se torna uma mulher, num resto sempre esquecido, num canto qualquer.


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Mercado de Luxo

Excentricidades do luxo Adriana Delmaestro Design de Jóias, Bienal Brasileira do Design, IDEA Brazil Awards e IF Design Awards finalist adrianadelmaestro@terra.com.br

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ão consegui escrever sobre o LUXO sem pensar no povo nas ruas. Senti um certo desconforto em prosseguir com o que estava pesquisando: os diamantes. Me ocorreu estar mais preocupada com o fútil do que com o fundamental. Sim, vocês bem sabem que LUXO e supérfluo as vezes parecem sinônimos e nestas horas eles praticamente vão aparentar ser a mesma coisa. Comecei então a fazer uma analogia entre a pedra e as pessoas; a princípio um exercício muito simples de criatividade, para fazer o texto fluir, depois uma comparação “poética” com as afinidades. Diamante vem do grego “adamas”, invencível e “diaphanes” transparente. Simbolizava coragem, por isso muito usado em batalhas. Seu valor jamais pode ser considerado apenas em função do peso da pedra, mesmo sendo esta uma característica importante. Sua pureza, seu corte e sua cor o classificam no mercado.

Diamantes do mesmo peso podem ter valores bem diferentes em função da QUALIDADE destas classificações. Um diamante menor pode ser considerado mais valioso do que outro maior que tenha cor, pureza e lapidação inferiores. A formação dos diamantes começou há milhões de anos atrás nas profundidades da terra por intenso calor e pressão. Os diamantes ascenderam à superfície através de erupções vulcânicas. Suas jazidas são controladas com mãos de ferro para que seu valor se mantenha em alta no mercado, quanto mais raro, mais valioso!

Recordando vários episódios da história que mudaram o mundo, vamos encontrar todas as características descritas acima. Reis, que de “brutos” construiram impérios de rara beleza e justiça, que aprenderam com a paz, com a evolução e bem-estar do seu povo e bem por isso vieram a ser eternizados. Líderes corruptos 14  •  Revista Atualidade  • revista@direitoeatualidade.com.br

que impingiram a sua nação uma dura realidade, e sob esta pressão a modificaram para sempre, lapidando outros líderes que da adversidade aprenderam a se doar e LIDERAR seu povo.

Grandes estadistas surgiram de forma rara, pacífica e pelo brilho atrairam seguidores, revolucionando toda uma nação pregando a não violência. Raridade, coragem, força, forma, cor e preço. Não importa como, onde e por que, encontramos pessoas de valor em todas as grandes mudanças da humanidade e perceber esta raridade nos surpreende, arrebata e nos cativa. Afinal, não podemos esquecer que os diamantes são ETERNOS, sejam eles pedras ou homens, e não devemos NUNCA desistir de garimpar.



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Artigo

Como incentivar seus funcionários? Fábio Gomes Professor de Economia da FUCAPE Business School

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comércio adota uma regra simples para incentivar os vendedores a se esforçarem: o pagamento da comissão. Ao ter seu salário dependente do valor de suas vendas, naturalmente, o vendedor é incentivado a tratar bem os clientes, buscando atender suas necessidades para realizar a venda. Em outros setores é comum haver um pagamento adicional em função do resultado da empresa. É a famosa participação nos lucros. Pessoas que ocupam posições de alta performance chegam a ter bônus de até 12 salários. Isso significa que ao final do ano, se este funcionário for muito bem avaliado pela empresa, ele tem seu rendimento anual dobrado. Todas estas formas de pagamento variável incentivam os colaboradores a se empenharem, aumentando a produtividade da empresa. Todos ganham: proprietários e funcionários. No entanto, alguns cuidados precisam ser tomados. Em primeiro lugar, o pagamento por produtividade gera os incentivos corretos quando é possível medir precisamente a produtividade do funcionário. No caso de vendedores, isso é relativamente fácil. Ao final do mês você apura as vendas de cada um e faz um pagamento proporcional ao resultado gerado. É claro que em um deter-

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minado dia, sorte ou azar, afetam as vendas, mas ao longo de um mês inteiro, provavelmente aquele que vendeu mais é realmente mais dedicado, ou mais habilidoso. Mas, o que fazer quando não é fácil medir a contribuição de um funcionário para o resultado final da empresa? Deve-se estipular metas para cada funcionário. Por exemplo, uma meta natural de um gerente de uma equipe de vendas é manter sua equipe motivada. Mas é possível medir isso? Se a empresa realiza alguma pesquisa de clima, sim. Caso contrário, embora a meta faça sentido, sem poder apurá-la não faz sentido adotá-la. Estabeleça metas apropriadas e que possam ser medidas. Além disso, pense em todos os efeitos que uma meta pode gerar. Um exemplo simples. Um funcionário de Call Center tem como função atender aos clientes, procurando sanar suas dúvidas. Assim, uma meta possível para este funcionário é atingir um determinado número de atendimentos por semana. No entanto, há um incentivo perverso. O atendente pode tentar abreviar as ligações, não prestando um bom serviço, com o objetivo de atender o maior número possível de pessoas. Com o tempo, o funcionário atinge sua meta e a empresa perde sua credibilidade. Como resolver este problema? Uma possibilidade é ter uma meta

de clientes bem atendidos, monitorada por meio de entrevistas feitas com uma amostra dos clientes. Por fim, mesmo supondo que as metas foram construídas apropriadamente, isso não basta para gerar um ciclo virtuoso na empresa. O objetivo da meta não é “reprovar” o funcionário, mas construir uma possibilidade de melhoria. Para tanto, é preciso treinar as pessoas responsáveis pelo feedback da avaliação do funcionário. Aí existem também regras simples e bastante úteis. A avaliação de um funcionário sempre deve ter pontos positivos, afinal se não fosse esse o caso o funcionário já teria sido demitido. Ao apontar pontos negativos, o condutor da avaliação deve auxiliar o funcionário na busca de soluções. Pois, o objetivo final das metas e da avaliação dos funcionários é construir uma empresa melhor. Não crie metas somente porque isto está na moda. Não estabeleça pagamentos por produtividade somente por estabelecer. Tenha um planejamento completo em mente. Sem isso, seus esforços podem não gerar os resultados desejados.



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Artigo Desinformação:

Protestar com a bandeira

nacional enrolada ao corpo não protege ninguém Vitor Guglinski Advogado, Especialista em Direito do Consumidor Professor de Direito Constitucional vitorgug@yahoo.com.br

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ircula no Facebook uma mensagem, supostamente de autoria do Jô Soares, em que o apresentador recomenda aos manifestantes que se enrolem em bandeiras do Brasil para se manifestar nas ruas, pois, assim se vestindo, caso sejam agredidos, haverá ofensa à bandeira nacional, o que, de acordo com o art. 44 do Decreto-Lei n. 898/1969, constitui crime. O texto cuja autoria é atribuída a Jô Soares é o seguinte: “Prezados; Avisem a todos os manifestantes para usarem a bandeira brasileira como manto em volta do corpo,

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qualquer ato contra uma pessoa que esteja com a bandeira sobre o corpo é um ato contra a bandeira nacional. Isso é crime conforme o art. 44º do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969: “Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais…, quando expostos em lugar público: Pena: detenção, de 2 a 4 anos. Os policiais provavelmente não vão respeitar isso devido à seu péssimo treinamento e pouco amor à pátria. Isso vai fazer eles atacarem, pois vão ser feitas fotos com policiais atirando contra a bandeira, atirando spray de pimenta e bombas. Mesmo se nesse momento

a imprensa não ficar a favor, vai atrair a atenção da imprensa internacional. Não apenas pelo fato do ataque à bandeira, mas também porque o dever de policias/bombeiros e médicos é servir a sua pátria tão amada.” De fato, o artigo mencionado no texto dizia o seguinte: “Art. 44. Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público: Pena: detenção de 2 a 4 anos.” O referido Decreto-Lei de fato existia, mas foi revogado pela Lei nº 6.620/78. Esta lei, por sua vez, foi revogada pela Lei n. 7.170/83,



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sendo que neste novo diploma legislativo o dispositivo em questão não mais existe; foi suprimido, ocorrendo verdadeira abolitio criminis. Ou seja, a referida norma – art. 44 do revogado Decreto-Lei 898/1969 – foi extirpada do nosso ordenamento jurídico, deixando de prever como crime a conduta acima descrita. Detalhes jurídicos à parte, o episódio em questão é somente mais uma faceta do chamado “ativismo de sofá”, em que os internautas, em momentos como este, de agitação social, acreditando estarem praticando um ato de civismo ao compartilhar, descriteriosamente, conteúdos veiculados nas redes sociais, na verdade estão a prestar um desserviço a seus pares. O pior é que essa falta de critério não é “privilégio” somente dos desinformados, pois é possível ver gente da chamada elite intelectual compartilhando a falsa informação. A nosso aviso, além de não proteger ninguém seja lá do que for, enrolar-se na bandeira nacional configura contravenção penal, a teor do que dispõe a Lei n. 5.700/71, in verbis: Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas: III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, re-

tratos, painéis ou monumentos a inaugurar (sic.); Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência. Sendo assim, fica a advertência no sentido de que os usuários de redes sociais não caiam nessa de sair enrolados na bandeira do Brasil pensando que assim estarão

protegidos. A suposta mensagem do Jô Soares está errada. Aliás, como o próprio apresentador faz questão de repetir em seu programa, ele não faz parte de nenhuma rede social. Enrolar-se na bandeira nacional, no máximo, pode proporcionar um efeito moral, simbólico, mas, juridicamente, jamais protegerá o manifestante de absolutamente nada. Ao contrário, torna-o um contraventor, conforme etiquetado na Lei n. 5.700/71. Clicar o mouse, não se nega, pode transmitir a sensação de poder ao internauta. O mundo está ao seu alcance, oferecendo uma infinidade de informações das quais desfrutar, podendo ser acessadas e compartilhadas no momento em que ele bem entender. Mas, nunca é demais investir um pouco de tempo para pesquisar as informações veiculadas em sites e, principalmente, nas redes sociais antes de sair compartilhando-as. O alerta é pertinente, tendo em vista que mensagens equivocadas, como a atribuída a Jô Soares, têm o potencial de encorajar pessoas desavisadas a irem para as ruas em protesto pensando que estarão trajando um escudo ou uma capa de super-herói. A conhecida truculência de alguns policiais durante as manifestações é algo que jamais deve ser esquecido pelo manifestante. Todo cuidado é pouco.

“Enrolar-se na bandeira nacional, no máximo, pode proporcionar um efeito moral, simbólico, mas, juridicamente, jamais protegerá o manifestante de absolutamente nada. Ao contrário, torna-o um contraventor, conforme etiquetado na Lei n. 5.700/71” 20 •  Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br


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Artigo

Capital humano: o ativo intangível mais valioso Diogo de Souza Salgado Rocha Especialista em Direito Empresarial Sócio do Escritório ROCHA & TESSAROLO ADVOCACIA diogo@drat.com.br

A

s empresas são avaliadas de acordo com a sua capacidade de gerar riquezas e consequentemente aumentar seu patrimônio. Todo e qualquer patrimônio é aferido em razão do resultado obtido pela diferença entre seus ativos e seus passivos. Caso a resultante se apresente positiva, têm-se uma situação de lucro, por outro lado, caso este valor seja negativo, apurou-se prejuízo. No entanto, o que pode ser considerado ativo? Não existe dúvida em afirmar que determinado imóvel, uma máquina ou dinheiro em conta representam um ativo da empresa, as dificuldades surgem na análise dos chamados “ativos intangíveis”, ou seja, aqueles em que não existe uma substância física correspondente, no rol destes ativos podemos elencar: as marcas, as patentes, a carteira de clientes, o conhecimento do negócio “know how” e outras vantagens intangíveis, que no inglês se classifica como “GOODWILL”. A atribuição de um valor monetário para tais ativos é tarefa de difícil realização e, em muitos casos, seu valor pode ultrapassar em muito o valor contábil dos ativos físicos, isto porque o sucesso da empresa, em sua grande parte, tem suas bases fincadas nestes intangíveis. Um dos ativos intangíveis mais 22  •  Revista Atualidade  • revista@direitoeatualidade.com.br

importantes para uma empresa é seu capital humano, ou seja, seus empreendedores internos, aqueles que lideram a empresa e permitem que o negócio se desenvolva e apresente seu melhor desempenho. Esta afirmação poderia ser rebatida, indicando a marca como sendo o mais valioso, ou sua carteira de clientes, ou mesmo uma patente, porém, quando dissecado cada contra-argumento, em seu âmago, todos são oriundos do capital humano. Isto, pois não existe empresa no mundo que opere sem uma diretriz do homem, sem um objetivo traçado por seus idealizadores, acrescido o fato de que relacionamento só existe entre pessoas físicas, por mais que estas estejam representando uma pessoa jurídica. Assim, fica irrefutável que o capital humano é o ativo mais valioso de uma empresa, mesmo que muitas vezes não seja representado na apuração de haveres ou no balanço social, seu valor é inegavelmente reconhecido pelo mercado. O capital humano é tão valioso que existe um segmento de mercado especializado em identificar e negociar tais ativos, os chamados “headhunters”. Este segmento de mercado influenciou até mesmo as rotinas internas das empresas, pois inicialmente existiam os departamentos

pessoais com função de administrar registros e documentos contábeis dos funcionários, com o reconhecimento da importância do capital humano como ativo. Esses departamentos foram se transformando em Recursos Humanos cujo objetivo principal passou a ser a gestão de pessoas, identificando as melhores “aplicações” com possibilidade de melhor “retorno” para a empresa. Sendo reconhecido como um ativo intangível, mesmo que de difícil contabilização, o capital humano deve ser levado em consideração nas análises decisório por parte dos administradores e sócios das empresas, assim como por aqueles que almejam adquirir estabelecimento comercial, por estarem diretamente relacionados com o patrimônio negociado, não podendo em hipótese alguma ser negligenciado, do contrário poderá representar a resultante negativa na relação ativo/passivo.



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por Mariângela Moraes

Lançamento do Audi A3

Juliana Braz, recebe amigos e clientes para o lançamento do novo Audi A3, no restaurante Papaguth, Enseada do Suá, em dia lindo com aquela vista belíssima e um delicioso coquetel regado a camarões e prosecco, do Chef Júlio Lemos, numa prazerosa manhã onde pudemos fazer o test-drive do novo A3, e em toda linha AUDI que estava disponível no local.

Adriana, Eduardo e Sara Alvarenga Jantorno

Idalberto Moro, Julinho Lemos (Papagutti), Maely Coelho

Carla Feu Rosa Pazolini e Cinta Furlani

Fábio Lopes, Juliana Braz, Josias Costim e Thiago

Pedro Lobato, Celso Duarte, Juliana Braz e Eduardo Lobato

Mariana e Márcio Maciel

Alyne Curi, José Braz Neto, Juliana e Christiano Canego Braz

Fabio, Mariângela, Giulia e Victor Risso

Giuliano Castro, Christiano Canego e José Braz Neto

Luiz Felipe, João Paulo e Helber Maely

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Christiano e Juliana Braz Canego com Ligia e Rodrigo Piltz

Maely Jr. e Maely Coelho

Gustavo Dalla, Ricardo Trindade, Giuliano Castro

Lulu Casa Grande, Leonardo Ferraz, Fabiano Loss

Thais Fonseca e Wesley Barbosa

Kézia Tononi, Fernando Lisboa e Danielli Marchiori

Macário Júdice e José Braz Neto

Luiz e Ramon Rigone



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Artigo

Automação residencial Adalberto Lopes Junior Consultor e especialista em áudio/vídeo, iluminação e automação residencial. Socio-Diretor da empresa Studio Design

A

s atualizações constantes em um sistema de automação residencial costumam agregar funcionalidades e realizar melhorias que tornam mais prático o comando diário de equipamentos. A Scenario (empresa do ramo de automação residencial) traz como novidade o recurso GuiaTV, que permite consultar o guia de programação, a descrição dos conteúdos dos canais favoritos na tela do iPod Touch, iPhone e iPad, além de permitir a reprodução de emissoras com um simples toque. Com o Ipad, o usuário passa a comandar sistema de A/V, iluminação, ar-condicionado, cortinas elétricas e outros através de um layout personalizado de teclas. Permite ainda agendar o funcionamento de luzes, persianas e irrigação em determinados dias e horários e mo-

26  •  Revista Atualidade  • revista@direitoeatualidade.com.br

Media Center

nitorar remotamente a residência, com o auxílio de câmeras devidamente instaladas no local. Dentre os principais benefícios que a automação residencial proporciona, está a segurança, conforto, economia, comodidade, entretenimento, velocidade, flexibilidade e interatividade. Mas fique atento, antes de sair comprando, procure uma empresa especializada em áudio/vídeo e automação (no ES a Studio Design é líder e pioneira, com o melhor custo beneficio) para lhe fazer um bom projeto e atender suas expectativas. A maior vantagem de um sistema de controle de iluminação em relação a um sistema elétrico convencional é a habilidade de controlar qualquer luz de qualquer interface e ainda poder controlar cenários de iluminação. Por exemplo, um iPad pode permitir ao usuário controlar qualquer luz do projeto, não apenas a sala em que se encontra. Na realidade, qualquer

luz pode ser controlada de qualquer localização. Com os cenários de iluminação é possível controlar várias luzes com um mesmo acionamento, além de dimeriza-las. Com isso, sua conta de luz diminui significativamente, gerando economia para o usuário. Geralmente, em 11 meses, a diminuição da conta de luz, paga o investimento da automação da mesma. Uma novidade nesse mercado de automação da luz, é que você pode ter uma foto do ambiente em que você irá controlar as luminárias, tocar na foto da luminária e controlar sua intensidade como também ligá-la/desligá-la. Outra novidade é o Média Center. Pode o Central multimídia Digital, com até 4TB de HD arquivar todas as suas fotos, músicas e filmes. Você pode acessá-lo de vários cômodos da casa. Chega de não saber onde estão suas fotos, vídeos e filmes no computador.


Foto: Cícero Mafra.

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R. Dr. João Carlos de Souza, 149 Barro Vermelho - Vitória - ES (27) 3227-6822


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Inauguração Bangô. A nossa Ilha acaba de ganhar um novo espaço, muito charmoso, com estilo e personalidade. A Bangô recém inaugurada em Sta. Lúcia está trazendo novidades em móveis, tapetes, acessórios, decoração, etc. Especializada também em salas de cinemas com cadeiras super especiais...

Allan, Renata e Vinícius Moraes

Miriam Roca e Merinha Coser

Jane Dias, Aline Oliosi, Jéssica Andressa, Acyr Jr e Mercy Lane

Vanessa Di Francesco, Lucimar Ventura e Sabrina Balbi

Wesley, Cláudia Vescovi, Mariângela e Fabio Risso

Dayse Resende, Lívia Paschera, Alice Caldeira, Elizabeth Naeme e Mônica Carlete

Eloíza Soares, Meridiane Gama,Talles Paganotti, Nana Soares e Eduardo Cunha

Luciene e Evandro com Adriana Voloskito e Mercy Campanaro

Vitor Cipriano e Rodrigo

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André Duque e Ilma Geivanini

Fabio, Mariângela Risso com Renata e Allan

Allan Mesquita ao centro ladeado por amigos

Dayse Resende e Luciene Bertolaine

Allan, Rodrigo e Renata Mesquita



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Artigo

A nova modalidade de garantia de emprego Victor Queiroz Passos Costa Advogado especialista em Direito Empresarial

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mpregados portadores de doenças graves, como câncer e Aids, vêm conquistando na Justiça o direito de não serem demitidos. Há algum tempo, a Justiça do Trabalho está concedendo às pessoas que sejam portadoras de doenças graves a garantia de seu emprego e condições de trabalho. Essa linha de entendimento já se perpetua na maioria dos Tribunais do Trabalho dos estados da Federação e, recentemente, ganhou a atenção e concordância do Tribunal Superior do Trabalho. Por isso, as empresas devem ficar atentas a essa situação, que pode gerar transtornos, já que muitas vezes passa despercebida pelos profissionais que tratam das demissões. É comum o portador de doença grave ser encaminhado para demissão sem justa causa e, ao re-

30  •  Revista Atualidade  • revista@direitoeatualidade.com.br

alizar exame médico demissional, ser declarado apto, visto que a enfermidade que o acomete não traz relação com suas atividades funcionais. Entretanto, a orientação da Justiça Trabalhista é que, se o empregado estiver acometido de doença grave, de enfermidade que reduza a capacidade laborativa ou, ainda, física e mental, não poderá ser demitido de forma sumária. Assim, caso seja possível, o empregado deverá ser mantido nos quadros funcionais da empresa até que se recupere dos efeitos da doença ou até que cometa faltas graves, como as previstas no art. 482 da CLT, que acarretam demissão por justa causa. Dessa forma, está claro que a Justiça vem criando um novo tipo de garantia de emprego, semelhante à concedida para gestante ou para o acidentado – norma pela qual o empregado apenas poderá ser demitido em casos de justa causa. A regra é louvável e visa a proteger a situação social do empregado e sua família, mas deve ser esclarecida e informada principalmente às em-

presas para que evitem esses tipos de demissão. Vale lembrar que, legalmente, a demissão de tais funcionários não se mostra irregular. Isso porque as garantias de emprego existentes na Lei dependem de relação entre a doença do empregado e suas funções. Portanto, normalmente a demissão poderá passar “despercebida” pelo setor de RH da empresa e pelo sindicato. Mas, caso o empregado apresente ação judicial, há 80% de chances de ser beneficiado. Diante disso, antes que uma empresa demita seu empregado portador de doença grave, sugere-se que se faça uma análise jurídica da situação do empregado e das consequências de tal demissão. As sansões para quem demite um funcionário com esse tipo de enfermidade podem ser desde a reintegração do funcionário a seus quadros até indenizações por danos morais, incluindo os mais diversos tipos de benefícios. Por fim, vale destacar que existem variados benefícios na legislação para as pessoas que se encontram nesse estado, principalmente tributários, tais como isenção ou redução de impostos, e, ainda, mais agilidade em processos judiciais.



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Capa

de alimentos: uma afronta aos direitos sociais Rodrigo Amaral Paula de Méo Advogado em São Paulo e escritor rodrigodemeo@gmail.com

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ome. Eis uma palavra que não passa incólume aos mais desatentos ouvidos. Afinal, estáse falando, em termos primários, de uma sensação fisiológica, isto é, de um elemento orgânico imprescindível à manutenção da própria vida. Outrossim, não é necessário aprofundamento muito maior para se perceber que a questão logo pode adquirir também contornos sociais, quase tão fundamentais quanto aqueles outros. Isto porque, basta pensar nas causas e consequências da fome em relação à coletividade – quando se trata de um problema crônico, e não apenas de uma sensação passageira e individual – para que se avalie a abrangência dos efeitos desse fenômeno na história da humanidade. Por exemplo: quantos de nós, que ora conversamos por meio deste texto, já passamos fome? Desafortunadamente, haverá muitas respostas positivas. Ou, ainda: quantos de nossos pais, avós...? E se quisermos caminhar um pouco (mas, não muito mais) distante: até 32  •  Revista Atualidade  • revista@direitoeatualidade.com.br

que ponto a fome do antepassado influenciou em nossa trajetória, mesmo antes de termos nascido? Explica-se: situações climáticas e, sobretudo, políticas – como guerras, concentração do poder produtivo nas mãos de uma minoria, impossibilidade de adequação à realidade urbana em situações até então denotadas pelo estilo de vida rural, dentre inúmeras outras – influenciaram e continuam influenciando o êxodo de milhões de pessoas ao redor de todo o planeta na busca da mínima saciedade. No entanto, de outra banda, até que ponto aqueles que passam, já passaram ou são parentes de quem um dia já passou fome podem estar contribuindo, voluntária ou involuntariamente, para que o problema permaneça existindo - senão, eventualmente, até mesmo aumentando? Uma boa resposta para referida indagação está no desperdício de alimentos, um problema que, ao contrário do que se possa pensar em um primeiro momento, está revestido de uma complexidade

muito maior do que aquela implicada em não se comer tudo o que se colocou no prato durante as refeições diárias. Afinal, a comida que vai para o lixo naquele momento em que seu consumidor já pensa em voltar correndo ao escritório ou em tirar um cochilo reparador representa apenas uma etapa da cadeia do descarte de elementos que eventualmente podem fazer (muita) falta em outras mesas. Uma garfada generosa para entender a complexidade dessa receita de desperdícios deve ser dada em um prato que tenha sido elaborado com os seguintes ingredientes: plantio e colheita; transporte e armazenamento; industrialização; vendas; e, por fim, consumo. Mas, há ainda uma surpresa reservada aos comensais: não podem se esquecer de que, uma vez rejeitados – qualquer que seja a fase – , os alimentos transformam-se em lixo e, portanto, em um novo fator que reclama tratamento imediato. Aprofundar o estudo sobre


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cada qual dos elos da cadeia mencionada seria uma ideia bastante interessante, mas, em função da ausência de espaço, referida possibilidade permanecerá, por ora, apenas como um convite, com antecipados cumprimentos a quem aceitar se debruçar sobre a complicada sugestão. Afinal, a pesquisa sobre os dados para ilustrar o assunto esbarra em informações desatualizadas ou discrepantes entre si, uma gama espalhafatosa de índices (governamentais ou não), relações com outros referenciais econômicos, exposições em termos nacionais e globais, enfim, uma série de complicações que enchem os olhos de profissionais habilitados, mas fazem corar o operador do direito, geralmente mais acostumado às letras do que aos números. A volatilidade de informações se torna tanto mais complexa, à medida que se questiona o significado do termo “fome” dentro da conjuntura social. Pode-se trabalhar, por exemplo, dentro de um contexto onde a melhor abordagem parta do conceito de insegurança alimentar, ou seja, a ausência de acesso ao alimento em quantidade e qualidade suficientes para o bom desenvolvimento humano; e então, dentro dessa visão mais técnica e apropriada, o rol de deserdados dessa herança

natural que deveria ser o alimento – portanto, credores de validação de seus direitos sociais – se torna ainda mais significativo. Por outro lado, partiu da economista Luciana Chinaglia Quintão uma relevante iniciativa que visa a combater o desperdício e promover educação e cidadania: a Organização Não Governamental Banco de Alimentos, que arrecada sobras de comercialização e excedentes de produção (que estão próprios para consumo, mas perderam seu valor de comercialização) e os distribui para instituições filantrópicas, devidamente cadastradas. Referida ONG aceitou conversar com a Revista Direito e Atualidade, por meio de sua gerente, Isabel Marçal, que serviu uma porção generosa de descontentamento ao comentar sobre a ausência de legislação brasileira que incentive o combate ao desperdício. Segundo ela, a falta de normatização desestimula fortemente a doação de empresas, que poderiam participar ativamente desse processo, mas se sentem ame-

drontadas diante da possibilidade de serem responsabilizadas por eventuais danos causados a terceiros, nos termos do que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Aqui cabe relevar que existem interpretações distintas, por parte, sobretudo, dos operadores do direito, em relação à aplicabilidade da legislação do consumidor quanto à caracterização dos doadores. De qualquer forma, na mais otimista das hipóteses, subsistiria ainda um vácuo normativo, eventualmente preenchido pela legislação civilista, mas que, ainda assim – e também apesar de todos os esforços que possam ser feitos no sentido de encorajamento dos colaboradores – continuaria impedindo a construção de relações beneméritas transparentes. Além da responsabilização, outro entrave legal

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“A falta de normatização desestimula fortemente a doação de empresas, que poderiam participar ativamente desse processo, mas se sentem amedrontadas diante da possibilidade de serem responsabilizadas por eventuais danos causados a terceiros, nos termos do que estabelece o Código de Defesa do Consumidor“

referido na entrevista diz respeito à falta de mecanismos que incentivem a que doadores de alimentos possam abater suas benemerências da carga tributária com a qual são obrigados a arcar. A obtenção de estímulos tributários realmente poderia aumentar o fogo da panela onde cozinham a fogo brando os trâmites legislativos - e quem duvidar disso e queira colocar a mão nesse mesmo fogo deverá antes se lembrar de quantos eventos culturais já participou graças à Lei Rouanet, apenas para ser citado um exemplo.

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Há que se relevar, contudo, a existência do Projeto de Lei n.º 4747/1998, também conhecido como “Estatuto do Bom Samaritano”, que se encontra com seu trâmite travado há muito tempo nas instâncias superiores. Persiste, outrossim, grande expectativa em torno da aprovação da iniciativa em questão, e sua incorporação ao ordenamento jurídico certamente teria a capacidade de dirimir muitas dos atuais entraves, além de significar o estabelecimento de um novo paradigma para tratamento do assunto.

De mais a mais, não se pode perder de vista que, ainda que o sistema de doações privadas funcionasse a contento – e não obstante muito do que já se obtenha a partir delas seja imprescindível para um sem número de pessoas - isto não significaria, em absoluto, a solução definitiva para o problema da fome, tendo em vista que a alimentação é um direito constitucional e, como tal, deve ser diretamente assegurado pelo Estado, a partir das políticas públicas adequadas. A propósito, vale a lembrança de que o Artigo 6º da Constituição Federal apenas incluiu a alimentação como “direito social” – portanto, no mesmo patamar de educação, moradia e segurança, dentre outros núcleos basilares – graças ao advento da Emenda Constitucional n.º 64, de 04 de fevereiro de 2010. Um reconhecimento deveras tardio e que apenas espelha a inércia legislativa que se vem observando em relação a outros aspectos importantes,



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Capa

“Consumo consciente e adequado preparo das refeições, se encaradas com a necessária seriedade, também contribuiriam para mitigar o problema do desperdício de alimentos” dentro do tema em questão. Por outro lado, o fomento de normas e o estabelecimento de diretrizes envolvendo a participação pública em conjunto com a sociedade civil podem ser muito bem-vindas – e, neste contexto, a participação de entidades do terceiro setor adquire uma importância vital. Outrossim, mais uma lacuna que merece ser urgentemente preenchida diz respeito ao âmbito cultural. Afinal, medidas como consumo consciente e adequado preparo das refeições, se encaradas com a necessária seriedade, também contribuiriam significativamente para mitigar o problema do desperdício de alimentos. Neste sentido, cabe uma ilustração instigante: nutricionistas e chefes de cozinha têm chamado a atenção para o fato de que é frequente que o cidadão mal informado acabe inutilizando partes de frutas e vegetais tradicionalmente consideradas menos nobres (como folhas, sementes e caule), quando, na verdade, aludidos elementos poderiam ser integrados ao prato

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do dia para uma alimentação mais saudável – seja a própria, seja a de outros cidadãos menos privilegiados. E então, mesmo quando se fala nas especificidades do preparo dos alimentos, eis que o direito novamente pode surgir, com grande importância. De que forma? Por exemplo, a partir da elaboração de medidas que tenham a função de garantir que a instrução escolar contemple conteúdos relacionados aos conceitos retro citados, tais como a reflexão acerca dos hábitos de consumo, culinária consciente etc. Quem tem fome, no entanto, não se pode dar ao luxo de esperar até que as futuras gerações, se forem instruídas adequadamente, possam assumir a função de donos de suas próprias casas e consumam ou cozinhem da maneira mais apropriada. E tampouco, por absurdo, precisariam se sujeitar a tanto, eis que isso se constituiria em frontal agressão ao princípio da

igualdade. Daí a assunção dos programas de transferência de renda, que, embora tão polêmicos, cumprem a função assistencial de garantia – ao menos, imediata - dos direitos sociais. Como se nota, portanto, são múltiplas as possibilidades de atuação do Estado diante do combate à fome. Em todas elas – sejam diretas, provendo o necessário, sendo indiretas, por meio de incentivos fiscais, aperfeiçoamento educacional, regularização de atividades empresariais etc. – a questão do combate ao desperdício de alimentos se apresenta como função primordial. Todavia, não deixa de ser esta também uma possibilidade de reflexão acerca de como nós, cidadãos, no âmbito privado de nossas vidas, podemos contribuir para a construção de uma sociedade onde a falta do prato de comida – ou com comida insuficiente – seja apenas um atributo quase charmoso das dietas alimentares voluntárias.



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Coluna do Heron Heron de Souza heronfotos@hotmail.com 9972-3740 / 3322-2358

Alberto e Silvia Nemer com Aurélia e Paulo Nemer

Givaldo, João Carlos Devens, Hélio Schneider, Sussumu Honda, Idalberto Moro e José Lino Sepulcri

Flávio Bertollo, Sérgio Tristão, Givaldo e Hélio Schneider

Elvécio e Rose Faé

Guilherme Jr, Lenize e Guilherme Dias o novo presidente do Banestes

Guilherme e Denise Gazinelli, Rogério e Sandra Zamperline, Evandro e Rafaela Milett e Geraldo e Lili Carneiro

Audifax, Leonardo Castro e Manoel Pimenta

Darcy Lanes, Egídio Malaquine e Sandro Perovano

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César Villar, Sérgio Rogério, Tarcísio Botti, Gibson Regiane

Aniversariante Apóstulo Lauro e Suzana Maria, com os Pastores Renata e Levi Longo da Cruz


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Valdecir Torezani com o Prefeito de Cariacica (Juninho) e José Luiz Kfúri

Jayme Francisco Gazzinelli, Évany Xavier com Denise Cadete e Guilherme Gazzinelli Guilherme Dias, Gov. Casa Grande e o vice Givaldo Vieira

Liberato Filho (Presidente da Garoto), Luiz Paulo Rosemberg, Luiz Grotera e Clóvis Vieira

A Sra Zezé Coelho no dia do seu niver, comemorado na Lareira Up

Os organizadores da 5 Expovinhos, Elvécio Faé, Wanderley Martins, José Olavo e Idalberto Moro

Rafaela, Bárbara e Evandro Millet

Magalhães, Ricardo Uchoa e José Luiz Kfúri

Leonardo Lima, Rogério Fajardo, Zezé Coelho e o Padre Josemar Stein

Cristina Teixeira, Marlene e Mariama Ribeiro, Élido Rocha

Manoel, Manoelzinho e Manon Vasconcellos Rodrigues

Ney e Leone Citta, Lucas Izoton

Dra Regina Martins recebendo o Título de cidadã Vila Velhense

Marcelo Neto, Aurelice Aguiar e Constantino Dadalto

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Coluna Atualidade Por Mariângela Moraes

Carolina Fontana, Alexandre Martins de Castro e Roberta Gomes

Fernando e Rosa Elvira Chiabai

Karla Toríbio e Remegildo Milanez

Sérgio e Júnior Carone e Alexandre Passos

Guilherme, Chloé e Ana Paula Rody de Souza

Simone, Beatriz e Marcus Teixeira

Pedro, Ivana e Simone Leitão, Pr Ednan Dias e Prof. Cláudio Leitão, no aniversário da Rede Doctum (104 anos)

Herminia Rozi, Lissú Abad e Luis Fantin

Benoni Santos, Amanda Ramos, Karla Toríbio, Remegildo Milanez, Emelini Sperandio e Francisco Centoducatte nos 17 anos do Hospital Metropolitano

Rodney Miranda prefeito de VV, João Coser e sua filha Carla Coser

Luiz Paulo Rosemberg, Fernanda Vieira e Gustavo Vieira

Júnior Torezani com Victor, Viviane Anselmé e Renata Malenza

Nathalia Timberg, Luciano Resende e Daise Lúcidi

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Ilda Cabas, José Luiz Galveas e Angela Silvares

Vinícius, Mônica Reali, Deniz Freitas, Felipe e Matheus Reali

Dêni, Wesley, Lara e Marlene Sathler


Quem avisa amigo é

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“Os Pergaminhos de Éfeso”

A Praia do Canto agora conta com o novo conceito em “Casa Gourmet”, onde você encontra tudo para o seu dia a dia, num local muito especial que inclui: hortifruti, padaria, carnes, adega, congelados e muito mais... Vale conferir!

O lançamento do segundo livro “Os Pergaminhos de Éfeso”, romance da escritora Rosângela Maria Angelo Felipe aconteceu dia 08/06, na Livraria Logos do Shopping Vitória, e foi o mais vendido na semana do lançamento. A renda proveniente da venda do livro foi toda doada à ACACCI. Parabéns e muito sucesso!!!

CVC Serra inaugura instalações mais modernas A CVC Serra está com novo visual. Após ampla reforma, a concessionária passa a oferecer instalações que seguem o novo padrão de qualidade da GM no Brasil. A fachada mudou e agora apresenta um portal azul com a marca Chevrolet. Além disso, os showrooms estão mais modernos e espaçosos. O investimento foi de R$ 750 mil. Segundo o diretor do Grupo Lider José Braz Neto, o projeto priorizou o conforto dos clientes. Com as obras, os ambientes estão 100% climatizados e ganharam decoração mais arrojada, com vidro temperado, piso de porcelanato e novos móveis.

Prof. Joelmo Costa Lança livro “Olhares e Conexões”, é uma coletânea sobre crônicas de viagem, história do Espirito Santo, artes, educação, econômia, música e geopolítica. O Professor Joelmo é quem acompanha os alunos nas viagens acadêmicas internacionais da Escola Leonardo da Vinci que ocorrem todos os anos e esse ano terá como destinos China e Japão.

FUCAPE Business School A FUCAPE Business School lança no mercado capixaba um curso de MBA inédito com foco na sustentabilidade. E para marcar este lançamento, a Instituição recebeu no dia 13 de junho jornalistas e gestores executivos das principais empresas do Espírito Santo para o Coquetel de Lançamento do MBA em Gestão do Desenvolvimento Sustentável nas Organizações. Na ocasião, foi ministrada uma palestra sobre sustentabilidade, conduzida pelo Sr. Sidemberg Rodrigues, da ArcelorMittal Tubarão. Esteve presente no evento também o Patrono da Turma, Sr. José Armando de Figueiredo Campos, atual presidente do Conselho de Administração da ArcelorMittal Brasil, entusiasta e apoiador do projeto.

EXPO VINHOS 2013 Realizado nos últimos dias 12 e 13 de junho, o VitóriaExpoVinhos 2013 – 5º Salão Internacional de Vinho de Vitória transformou a capital do Espirito Santo no centro das atenções para os apreciadores da bebida. O evento realizado pela federação do Estado do Espirito Santo, reuniu mais de 50 expositores, entre importadoras, produtores e distribuidores que apresentaram cerca de 1000 rótulos no Itamaraty Hall, em Santa Lúcia. Grande atração da feira, o Prêmio Top Five que a Vitória Food do nosso amigo Leonardo Freire conquistou 3 primeiros lugares com os vinhos: ๏ Brancos do Velho Mundo: QPA BRANCO 2011 ๏ Vinhos de Sobremesa: QPA PORTO RESERVA ๏ Tintos do Velho Mundo: QPA GRANDE RESERVA 2007

revista@direitoeatualidade.com.br  •  Revista Atualidade  •  41


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Artigo

A copa das manifestações Anaximandro Amorim Advogado de carreira do Bandes Membro da Academia Espírito-Santense de Letras anaximandroamorim@yahoo.com.br

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u não sou nenhum analista político. Também não sou filiado a partido algum. Tampouco tenho pretensões políticas. Sou apenas mais um dos quase duzentos milhões de cidadãos brasileiros tentando fazer valer o seu direito de se expressar, de lutar por um Brasil mais justo e igualitário. Foi por isso que fiz questão de participar da manifestação do dia 20 de junho. E, lembrando-me de quando, adolescente, fui às ruas exigir a renúncia de Collor, coloquei uma camisa preta, simbolizando meu luto; pintei o rosto de verde-amarelo; e usei como cartaz um exemplar da nossa tão aviltada Constituição de 1988. E, assim, fui para a rua.

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De início, o que vi foi lindo. Famílias inteiras, até com crianças de colo; gestantes; idosos e, claro, muitos estudantes, o que me orgulhou em ver essa garotada politizada, mostrando seu descontentamento, gente que, daqui a dez, vinte anos, estará aí, nos postos de trabalho, nos cargos de mando, formando opinião. Saímos da Universidade Federal do Espírito Santo e tomamos a Avenida Nossa Senhora da Penha, uma das maiores artérias da capital capixaba, incitando, pacificamente, às pessoas do entorno a participarem, com gritos de “vem pra rua”. Muitos estenderam bandeiras brancas, às vezes, improvisadas. E todos bradavam “eu sou brasileiro, com muito orgulho, com muito amor”, o que me fez questionar se, pela primeira vez, conseguimos tomar uma consciência de nação. Pena que o final maculou a beleza do movimento. A massa, to-

mando a frente da Assembleia Legislativa, foi chacoalhada por uma trupe de arruaceiros, certamente os mesmos que promoveram atos de vandalismo na frente do Tribunal de Justiça, onde terminaria a manifestação. Esses mesmos que depredaram o pedágio da Terceira Ponte, importante ligação entre os municípios de Vitória e Vila Velha, e saquearam lojas. Uma lástima, mas a qualidade da manifestação está diretamente ligada à qualidade dos manifestantes. Enquanto a turma politizada gritava “sem violência”, os excluídos do sistema se aproveitavam para “protestar” da única forma que sabem, mostrando ao Estado o fruto de quinhentos anos de exclusão econômico-social de certas camadas da população. Fui, ao longo do trajeto, fazendo uma analogia para com a Revolução Francesa. Só que, ao invés de Marselhesa, cantamos o Hino Nacional Brasileiro. Ao invés



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“Qualquer pessoa, por menos instruída que seja, tem a consciência de que um parlamentar custa caro e de que o sistema político, como está, é inoperante”

da bandeira tricolor (azul, branca e vermelha), pintamo-nos de verde-amarelo. A comparação não deixa de ter certa razão de ser. Os “mandatários da nação” parecem se arvorar de um poder absoluto, excludente. Até direito à “bolsa copa” eles têm! Qualquer pessoa, por menos instruída que seja, tem a consciência de que um parla-

44  •  Revista Atualidade  • revista@direitoeatualidade.com.br

mentar custa caro e de que o sistema político, como está, é inoperante. E o arrocho volta a se fazer perceber. Como nos Primeiro e Segundo Estados franceses, que massacravam com pesados tributos o populacho, os descamisados. L’État c’est moi. É claro que essa “revolução” - se é que posso chamá-la assim - não precisa de guilhotina. Nem de atos de vandalismo. Mas me espanta saber como certos setores midiáticos têm dado relevo ao quebraquebra, como se isso fosse a única coisa que acontecesse durante as manifestações. A coisa toda tem uma lógica e, é claro, ela está no consumo. A Copa das Confederações acabou se tornando uma verdadeira “Copa das Manifestações”. E elas estão “queimando o filme” da dobradinha Dilma-Blatter.

É preciso esvaziar mais rápido o movimento, pois mostrar manifestantes não atende aos interesses dos patrocinadores. Cidadania não vende carro, não vende roupa, não está atrelada a nenhuma marca. Vi cartazes pedindo saúde, educação, segurança e coisas incríveis, como casais heterossexuais protestando contra a “cura gay”, numa mostra de que, a despeito das críticas, as pautas podem ser muitas, mas elas se imbricam, provando que, no fundo, todo mundo quer uma coisa só: um novo Brasil. Acho que o cartaz que melhor resume tudo isso foi “Saímos do Facebook”. De fato, isso é um retrato da nossa contemporaneidade, disforme, individual, mas, ao mesmo tempo, homogênea e plural. Afinal, também existe identidade na diversidade. Vi também gente se comportando como numa micareta, mas, fazer o quê? Nem todo mundo tem o mesmo grau de consciência política. Ao menos, como diria um outro cartaz, “O gigante acordou” e pôs por terra o mito da docilidade do povo brasileiro. Terminadas as manifestações, cheguei em casa cansado, mas com a alma lavada e a certeza de que, mesmo sendo mais um na multidão, contribuí para que esse gigante se mantenha de olhos bem abertos.


Espaรงo ortomare


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Artigo

Giuliano Ruschi, Felipe Tabachi, Sebastião L. Silveira e Jesse Tabachi

Paulo Sérgio e Leila Moreira, Nilce Pereira e Natalino Marchiore

Fabiano Lopes, Gabriel Lordeiro , André Buzato e João Neto

Guilherme e Denise Gazinelli, Rogério e Sandra Zamperline, Evandro e Rafaela Milet, Geraldo e Lili Carneiro

Cristina e Paulo Hartung

Aparecida e Paulo, Pedro e Suzana, Izolina e José Francisco, Lili e Geraldo Carneiro

Dimas Toledo, Penha Evangelista, Tereza Scardua, Ricardo Pella, Ariane Evangelista

46  •  Revista Atualidade  • revista@direitoeatualidade.com.br

Amilton de Almeida , Everaldo e Valdecir Torezani

Eliana e Ademar Pim

Fabio e Mariângela Risso

Ludmila, Sônia e Jorge Lessa, Kátia, Katlen, Jacqueline e Rose Lessa

José Lino , Idalberto Moro, Casa Grande, João Carlos Devens e Givaldo Vieira

Nazaré Vivaldi, Ana Paula Castro, Fabiola Moraes e Sandra Cortelete

Carlos Augusto Laranja, Eurico Schmidt, Sérgio Aboudib e Alfredo Ferreira



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Gastronomia

Risotto de lagostim Chef Sylvia Lis Está de volta a Vitória depois de comandar, por 5 anos, a cozinha do premiado restaurante O Dádiva de Belo Horizonte. No seu Vitória Bistrô há 1 ano, já conquistou o premio de Restaurante Revelação pela Veja Comer e Beber ES em 2012. Em 2012 também como Chef do restaurante Ville du Vin, ganhou para a casa o Premio de Melhor Cozinha Variada pela mesma revista e em 2013, é CHEF DO ANO pela revista PRAZER & CIA de A Gazeta.

Receita: RISOTTO DE LAGOSTIM para 4 pessoas 16 lagostins sem a carcaça e 8 com a carcaça para decorar 400g de arroz arbóreo ou carnaroli 1 colher de sopa de cebola bem picada 1 colher de chá de alho bem picado 1 ou 2 tomates cortados em cubos sem pele e sem caroço Raspas de limão siciliano 1 xíc de ervilhas frescas (congeladas) Folhas de manjericão e de salsinha picada Vinho branco 40 gramas de manteiga gelada 80g de queijo Grana Padano ralado 48  •  Revista Atualidade  • revista@direitoeatualidade.com.br

Suco de limão siciliano Sal Azeite Caldo de legumes

Temperar os lagostins com sal e suco de limão. Aguardar alguns minutos antes de empregar. Levar ao fogo uma panela com azeite, deixar que esquente e juntar os lagostins, salteando por alguns minutos. Retirar os lagostins, reservar e, na mesma panela, acrescentar um pouco mais de azeite, se necessário, para refogar a cebola, o alho e o arroz arbóreo. Acrescentar vinho branco (cerca de 1 xíc), sal, mexer bem. Juntar 1

xícara de caldo de legumes e, sempre mexendo, acrescentar mais caldo até que os grãos estejam transparentes com uma pintinha fosca no centro (al dente). Neste ponto, juntar as ervilhas, o manjericão, o tomate em cubos, a salsa, as raspas de limão, os lagostins sem carcaça, misturar bem e acrescentar a manteiga bem gelada. Bater bem até que a manteiga se dissolva e o arroz fique cremoso. Desligar o fogo e juntar o queijo misturando para que derreta. Distribuir em 4 pratos e decorar cada um com dois lagostins com a carcaça. Servir imediatamente.



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Artigo

Revisão da Lei da Anistia

O

s trabalhos da Comissão Nacional da Verdade e das comissões estaduais criadas para apurar crimes e arbitrariedades cometidos durante a ditadura militar reacenderam o debate sobre a possibilidade de revogação ou de reinterpretação da Lei de Anistia recíproca, um dos últimos entulhos autoritários herdados deste triste período da nossa história. O colegiado da CNV se mostra dividido em relação à recomendação da revisão da lei. Porém, a saída de dois integrantes da Comissão —o ex-procurador Cláudio Fonteles, declaradamente favorável à revisão, e Gilson Dipp— poderá definir a questão, conforme o posicionamento de seus substitutos. Enquanto isso, a Comissão Estadual da Verdade de São Paulo decidiu deflagrar uma campanha nacional pela sua reinterpretação. O objetivo é coletar 1,3 milhão de assinaturas e encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei de iniciativa popular pedindo que a lei seja revista. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a valida-

de da norma editada em 1979, cujo caráter recíproco impede, na prática, a responsabilização de agentes públicos envolvidos em crimes políticos praticados durante o regime autoritário. A anistia extensiva a vítimas e algozes contraria a convenção internacional de Direitos Humanos, que não reconhece a anistia de crimes contra a humanidade nem o valor das autoanistias. Apesar da decisão do STF, a possibilidade de reinterpretação da lei nunca foi dada como encerrada. Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão do coronel Sebastião Curió Rodrigues de Moura e do major Lício Augusto Maciel por crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia. A alegação do MPF é de que o desaparecimento forçado é um crime continuado, tal como o sequestro, que não pode ser entendido como solucionado até que se saiba o paradeiro do desaparecido.

Ademais, a Lei da Anistia já teve seus efeitos invalidados em função da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil no caso da Guerrilha do Araguaia, exigindo a investigação dos fatos e a responsabilização penal dos autores das violações cometidas. Mais cedo ou mais tarde, o Brasil precisará cumprir a decisão da Corte. No Congresso, projetos apresentados pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) também propõem a reinterpretação da Lei da Anistia, o que abriria caminho para as responsabilizações. Como se vê, são muitas as iniciativas que reforçam o debate e a mobilização por uma revisão que possa corrigir o equívoco da reciprocidade. Só assim poderemos continuar nosso processo de redemocratização e completar a missão da Comissão de trazer à tona a verdade e saldar uma antiga dívida com as vítimas do regime de exceção. José Dirceu Advogado, ex-ministro da Casa Civil e membro do Diretório Nacional do PT

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Mercado

As estratégias como prática social

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enry Mintzberg inicia uma corrente do pensamento estratégico que concentrou suas pesquisas na ação estratégica. O conceito de formação de estratégias nas empresas (a definição de estratégia emergente) determinou as bases deste novo modo de pensar estratégias empresariais. A prática das estratégias e a ação dos estrategistas passaram a protagonizar os estudos e a receber especial atenção de acadêmicos, já preocupados com o distanciamento verificado entre teoria e prática e por conseqüência, da ineficácia e obsolescência das escolas tradicionais de pensamento estratégico, cujos modelos viramse dissociados da realidade dinâmica dos negócios. È assombroso imaginar o desenvolvimento de estudos em uma área do conhecimento eminentemente social, e desconsiderar os seus aspectos humanos e práticos. No caso das estratégias organizacionais faz-se fundamental considerar a complexidade das interações dos agentes nelas interessados, “atores sociais”, cada qual com seus interesses e suas particularidades dinamicamente interagindo entre si e claro, proporcionando uma enorme combi54 •  Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br

nação de fatores e resultados pouco previsíveis, antes emoldurados em modelos prescritivos, determinísticos e reducionistas de uma realidade nada simplista e protagonizada por práticas das mais variadas, essencialmente com origens sociais. Richard Whittington desenvolveu em 2003 os primeiros e principais estudos considerando a estratégia como prática social, onde o centro vivo das organizações está em sua ação estratégica, considerada como socialmente construída, por pessoas e sujeita a reprodução e mudanças. Embora a inclusão do contexto social no processo de construção estratégico seja bastante aceitável e intenção de buscar a práxis no âmbito do pensamento estratégico, louvável, não podemos incorrer no erro de considerar as estratégias empresariais como exclusivamente oriundas de práticas sociais, sujeitando unicamente ao social algo que pode acontecer no âmbito pessoal. Strategizing é algo que pode brotar da capacidade individual do estrategista e submeter a ação estratégica ao social é sufocar a capacidade de ruptura da bendita rebeldia humana, capaz de em muitos momentos de nos-

sa história proporcionar grandes saltos culturais em contraponto com o socialmente estabelecido ou com simples mudanças sociais “naturais” ou “acidentais”. As práticas sociais são benvindas mas tendem a tornar as estratégias previsíveis e com baixa diferenciação, requerendo ações individuais para acrescentar o tão necessário tempero da genialidade e das ideias, ingrediente quase sempre de prerrogativa do homem individual, que sempre fez a diferença.

Wilson Richa Economista, Diretor Geral da Comprocard Cartões wilson@comprocard.com.br



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Artigo

Compras pela internet: não deixe suas férias virarem um pesadelo Edison Zardini Jornalista, diretor da Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas do Brasil ezardini@yahoo.com.br

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uito se fala em compras online. Entretanto, o que poucos sabem é que de certo há de se ressaltar grandes entraves virtuais que separam as boas lojas online e àquelas que já nasceram com o intuito de lesar ou sequer conhecem os efeitos dos organismos jurídicos que cercam suas atividades. A primeira medida de uma loja que vá trabalhar com e-commerce (comércio via internet) é sua preocupação com a segurança de seus clientes e um grande exemplo é o Decreto 7.962, de 15 de março deste ano. Um estudo realizado pelo IBRC (Instituto Ibero-Brasileiro de Relacionamento com o Cliente) indica que a nova Lei do comércio eletrônico ainda não emplacou no e-commerce brasileiro. De acordo com a pesquisa, das 30 lojas virtuais participantes do levantamento, apenas duas estão adequadas a este decreto que entrou em vigor em 15 de maio. Do artigo 1º ao 9º é nítida a percepção clara e factual

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“Se conquistar clientes é difícil, mantê-los é uma tarefa íngreme e fidelizá-lo é quase um ato apocalíptico” dos mesmos comportamentos esperados em lojas físicas. Investir em tecnologia na internet não significa apenas proteger clientes como também aumentar consideravelmente a receita através de uma sinuosa tendência que coloca nas mãos do seu cliente a praticidade aliada à conveniência. Vejam um breve exemplo da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos - em conformidade com a matéria e entrevista divulgada pela entidade em seu site oficial em 17 de abril deste ano): em 2012 o Internet banking e mobile banking responderam por 42% das operações feitas pelos clientes, um ponto percentual acima da movimentação de agências, caixas eletrônicos (ATMs, na sigla em inglês) e contact centers.Só a participação do mobile banking no total de transações saiu de praticamente zero em 2008 (0,04%) para 2,3% em 2012. Ainda no ano passado, os gastos dos bancos em recursos tecnológicos alcançaram o recorde de R$ 21,1 bilhões, entre despesas e investimentos. Se conquistar clientes é difícil, mantê-los é uma tarefa íngreme e fidelizá-lo é quase um ato apocalíptico, uma vez que ao procurar a

internet ele observa várias facetas de consumo que vão deste a oferta tipicamente leiloeira de preços à garantia do produto e prazo de entrega e é nesse ponto que grandes players deixam muito a desejar. A alta demanda e a similaridade de produtos levam grandes marcas a pecar na qualidade, cobrar altas taxas de fretes como se não bastasse furam o prazo de entrega. Não adianta ter um amplo estoque se não tiver logística condizente, não resolve cobrar menos por algo que seu estoque não suporte a demanda. É matemática simples e pura, a única diferença é que a vitrine de sua loja não está na rua e sim na web. Em meio a tantos percalços da estrada digital, observa-se que na primeira onda mundial tivemos a revolução científica, no início do século XV, em seguida foi a vez da segunda onda com a primeira e segunda Revolução Industrial que durou cerca de 300 anos. Agora estamos diante da 3ª Onda, a onda das convergências tecnológicas onde a informação está definitivamente desprovida de limites, ora transacionados pelo fulminante efeito globalizador. Será que estamos preparados?


Sonho de Consumo

Azzam o maior super Iate do mundo

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esenhado por Nauta achts na Itália, o Azzam avaliado em 609 milhões de dólares é quase do tamanho de dois campos de futebol. A empresa alemã “Lürssen” lançou o Azzam, o maior iate privativo do mundo, superando o recorde anterior do Roman Abramovich de 533 metros. Desenhado por Nauta Yachts na Itália, o Azzam avaliado em 609 milhões de dólares é quase do tamanho de dois campos de futebol de comprimento e rivaliza com o tamanho de alguns navios de cruzeiro. Demorou quatro anos para ser concluído, desde a concepção até a construção. Entre muitas outras características do iate, há um salão principal com comprimento de 29 metros e 18 metros de largura, com capacidade para 50 pessoas. A decoração interior foi feita por Christophe Leoni, cuja tarefa era criar “um interior sofisticado e luxuoso. O Azzam navega a mais de 30 nós, alimentado por uma combinação de duas turbinas a gás e dois motores a diesel.

revista@direitoeatualidade.com.br  •  Revista Atualidade  •  57

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Vinho

O Vinho e a Depressão Dr. Jairo Monson Estuda a relação entre vinho e saúde há 20 anos jairo@monson.med.br

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ocê já viu alguém beber vinho e ficar triste? De “baixo astral”? Ou “curtir fossa”? Onde se bebe vinho há alegria, animação, dança e música. Ao longo da história da humanidade existem inúmeros registros de que o vinho alegra o espírito: “O vinho foi dado ao homem para acalmar suas fadigas”. Eurípides [480-406 a.C.] – Poeta grego “O vinho molha e tempera os espíritos e acalma as preocupações da mente... Ele reaviva nossas alegrias e é o óleo para a chama da vida que se apaga. Se você bebe moderadamente em pequenos goles de cada vez, o vinho gotejará em seus pulmões como o mais doce orvalho da manhã... Assim, então, o vinho não viola a razão, mas sim nos convida gentilmente a uma agradável alegria.” Sócrates. “O vinho lava nossas inquietudes, enxágua a alma até o fundo e assegura a cura da nossa tristeza.” Lúcio Anneo Sênenca. “O vinho clareia o espírito e a compreensão, atenua a ira, tira a tristeza, nos dá felicidade e alegria”. François Rabelais. “O vinho é composto de humor líquido e luz”. Galileu Galilei. “O vinho é prova constante de que Deus nos ama e nos deseja ver felizes.” Benjamin Franklin. “O vinho alegra o coração do homem; e a alegria é a mãe de to-

58  •  Revista Atualidade  • revista@direitoeatualidade.com.br

das as virtudes.” Johann Wolfgang . São muitas as evidências e referências aos efeitos antidepressivos do vinho. Mas a que eles se devem? Sistema Límbico é a parte do cérebro onde se processam as emoções. A transmissão das informações captadas e processadas ocorre por uma rede de neurônios (células do sistema nervoso). A comunicação entre os neurônios se dá por neurotransmissores – mediadores químicos que transmitem o estímulo de uma célula para outra. Uma das mais importantes dessas substâncias é a serotonina. A depressão se manifesta devido a uma associação complexa entre a predisposição biológica da pessoa, situações adversas (como perda de um familiar, econômica, profis-

sional ou social), características da personalidade e fatores ambientais. Sabe-se que a depressão é uma situação clínica que está relacionada com uma deficiência de serotonina no Sistema Límbico. A tiramina, que se encontra em abundância principalmente nos vinhos tintos, aumenta a produção de serotonina, é esta a explicação para o efeito antidepressivo do vinho. É muito importante salientar que estes efeitos só ocorrem se beber vinho com moderação, regularmente, de preferência durante as refeições e por pessoas que não tenham contra-indicação ao uso de bebidas alcoólicas. Beber vinho em exagero, devido ao álcool, leva a transtornos comportamentais, mentais, sociais e familiares relevantes, desagradáveis e desaconselháveis.



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Artigo

A (in)constitucionalidade da PEC 33/2011 Jackelline Fraga Pessanha Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Vila Velha. Assessora do MPES.

Marcelo Sant’Anna Vieira Gomes Mestrando em Direito pela UFES. Especialista em Direito Processual Civil e Graduado pela FDV. Professor - assistente na mesma Instituição. Assessor do MPES.

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esquisas com células tronco, aborto de fetos anencefálicos, “mensalão”, união entre casais do mesmo sexo, são temas de grande relevância, abrangência e polêmica, seja no Brasil, seja em qualquer parte do mundo. Em uma sociedade bastante heterogênea como é a brasileira, dificilmente é possível se chegar a um consenso sobre os temas acima mencionados, haja vista as claras diferenças raciais, étnicas, de costumes e de religião, demonstrando um perfil bastante miscigenado da sociedade brasileira. Assim sendo, toda essa heterogenia social acaba se refletindo na composição de nosso Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal), trazendo, nessa toada, todas as preconcepções e os ideais difundidos para o texto das 60  •  Revista Atualidade  • revista@direitoeatualidade.com.br

legislações que passam a ser produzidas e promulgadas. Ao que tudo indica, é aqui que surge a espinha dorsal do problema da Proposta de Emenda Constitucional n.º 33/2011. Perceba-se que a Proposta de Emenda traz sérias alterações no que se refere à análise de (in)constitucionalidades dentro do sistema normativo. Isso porque, se na redação trazida ao art. 103A, pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, era estabelecido um quórum de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal para a aprovação de súmulas, após reiteradas decisões, agora a exigência poderá ser de quatro quintos dos membros, exigindo, portanto, um quórum que pode ser denominado de “ultra qualificado”. Até porque, as regras até então fixada entre os dispositivos constitucionais, resumiam-se a dois terços e três quintos, a depender da matéria e da relevância do que se estava debatendo. Contudo, as alterações não param nesse ponto. De acordo com a alteração que se almeja trazer, caberá ao Congresso Nacional

aprová-la para que, assim, passe a ter efeitos vinculantes. Veja, quando se trata de um Poder Legislativo que, de maneira pública e notória é omisso quanto a determinadas matérias, como estabelecer que a última palavra seja dele? Enquanto ele não deliberar sobre a matéria, ficará o Judiciário de mãos atadas, sendo abarrotado de ações repetidas, por um simples “capricho” dos legisladores? Por óbvio essa não é a melhor saída. Em primeiro lugar, importante deixar claro que determinadas decisões influenciam diretamente Estados e Municípios, assim como grupos empresariais intimamente ligados aos representantes – que inclusive podem ter sido responsáveis por sua candidatura e eleição. Sendo assim, relegar ao Poder Legislativo a aprovação ou não de súmulas, faz crer que a proposta de emenda constitucional padece de flagrante inconstitucionalidade, merecendo que a Corte Constitucional se manifeste quanto à polêmica. Informações extraídas do sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal dão conta de que o Ministro Dias Tóffoli indeferiu pedido de liminar formulado em dois mandados de segurança (n.º 32036 e 32037), sob o argumento de que


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Ministro Dias Tóffoli

todas as regras regimentais, legais e constitucionais estão sendo respeitadas na tramitação da proposição de emenda. Contudo, a despeito da manifestação do Ministro, ousa-se discordar da referida decisão, tendo em vista que não se pode deixar que uma Proposta com essas características continue sua regular tramitação, por apresentar flagrante inconstitucionalidade material. Isso porque, o conteúdo que se pretende modificar do texto constitucional é de competência do Poder Judiciário, isso é, está inserido dentro do Capítulo III - do Poder Judiciário – da Constituição Federal. Além disso, o Judiciário não se submete à autorização ao Poder Legislativo para que atue no exercício de suas funções, por claro ferimento ao princípio constitucional da separação dos poderes. A inconstitucionalidade material estabelece que os conteúdos a serem analisados por Projeto de Emenda Constitucional não podem abolir ou ferir as cláusulas pétreas, descritas no art. 60, §4º da Constituição. Todavia, percebese que a famigerada proposta de emenda constitucional tenta ludibriar e impedir que o Poder Judiciário exerça um de seus importantes papéis, qual seja, o de fiscal da legislação pátria, ferindo assim a separação dos Poderes instituídos no texto constitucional, tirando a independência Judiciária em detrimento do Legislativo. Nesse ponto, quando a propos-

ta de emenda constitucional tem o intuito de solicitar que as súmulas e decisões do Supremo Tribunal Federal tenham que ser debatidas e votadas pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, fere frontalmente a divisão de poderes instituídas pelo pacto federativo, ocasionando a sua inconstitucionalidade material. Sendo verificada a inconstitucionalidade material, há a possibilidade de impetração do remédio constitucional do Mandado de Segurança (“remédio heroico”) por total ferimento a um dos pilares que sustentam a República Federativa do Brasil, a separação de poderes, estatuída pelo art. 2º da Carta vigente. Entende-se dessa forma, pois não se pode deixar adentrar no ordenamento jurídico brasileiro texto de lei ou de emenda constitucional que venha a ferir os direitos basilares dos brasileiros, em hipótese alguma. Portanto, a decisão liminar proferida pelo Ministro Dias Tóffoli, traz sérios riscos à ordem jurídica nacional. Não se pode crer que, em nome do princípio da máxima eficiência da Administração Pú-

blica, estatuído pelo art. 37, caput, da Carta Constitucional vigente, o legislador almejou que propostas de lei ou emendas tramitem até o final, para depois serem subtraídas do ordenamento, por total incompatibilidade com ele. Acaso essa hipótese prevalecesse, estar-se-iam sendo legitimadas atividades contraproducentes, inúteis e que fariam com que o Poder Legislativo caísse ainda mais em descrédito perante a coletividade. Se hoje o Legislativo e o Judiciário já não são vistos com bons olhos pela coletividade, uma alteração nessa proporção tende a aprofundar o abismo que existe quanto à crença de mudanças reais e que tragam benefícios à atividade administrativa. Diante dessas circunstâncias, entende-se que a Proposta merece ter sua tramitação encerrada, de imediato, em decorrência dos parâmetros de inconstitucionalidade acima enunciados. Agindo dessa forma, tentar-se-á dar um novo fôlego ao Poder do Supremo de autorregular a jurisprudência pátria, além de garantir com que não existam interferências externas nas atribuições precípuas de cada um dos Poderes. Assim como diria, o Legião Urbana, “Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação” e é com essa esperança no futuro da nação que se espera que a PEC 33, não seja aprovada no Congresso Nacional, ou, caso mantenha sua tramitação, que sejam manejados os instrumentos cabíveis, com o intuito de arquivá-la, pois, como afirmado durante todo esse texto, trata-se de proposta absolutamente inconstitucional..

revista@direitoeatualidade.com.br  •  Revista Atualidade  •  61


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Para Refletir

Ousadia para mudar

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medo realmente nos impede de realizar muitas coisas. Ele nos aprisiona. Somente com a coragem e a ousadia podemos vencê-lo. Numa guerra, na Idade Média, havia um rei que metia medo em todos os súditos e em seus rivais. Sempre que fazia algum prisioneiro, não o matava de imediato, mas levava-o a uma sala para aterrorizá-lo primeiro. Nesta sala havia um grupo de arqueiros de um lado e uma grande porta de bronze do outro. Essa porta era toda marcada com imagens de caveiras, ossos, marcas de sangue... uma visão de causar medo em qualquer um. Com um grupo de prisioneiros na sala, o rei então lançava a sentença: - Vocês têm duas opções, podem escolher morrer pelas flechas dos arqueiros, ou passar por aquela porta e serem trancados lá para sempre. Em anos, não houve um ho-

62 •  Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br

mem sequer que escolheu a porta. Ninguém quis arriscar, ninguém ousou optar pelo desconhecido. Todos preferiam morrer pelas flechas, que era doloroso, mas menos aterrorizante que a idéia de ficar trancado atrás daquela porta imensa de metal, agonizando por tempo indeterminado. Tempos depois do fim da guerra, os ânimos mais contidos e sem prisioneiros para serem julgados, um dos soldados resolveu perguntar ao rei o que havia atrás daquela porta assustadora. - Vá e veja, respondeu o rei, para surpresa do soldado. Lá se foi o curioso soldado. Entrou na sala, se aproximou da porta e tentou abri-la. Apesar de imensa e de ser de metal, não era difícil ser aberta. Lentamente foi se abrindo e uma luz começou a iluminar a sala. Eram os raios de sol. Como podia? Finalmente descobre que a porta aterrorizante era uma saída do castelo. Estava de frente para

um bosque. A amedrontadora porta era o caminho para a liberdade. Admirado, o soldado foi ao encontro do rei, que lhe disse: - Eu dava a eles a escolha, mas todos preferiram morrer a arriscar-se. Para Refletir Quantas vezes deixamos de abrir uma porta por medo, por não querer arriscar! Muitas vezes optamos por uma vida medíocre por medo de enfrentar desafios, de ir além do conhecido, de abrir uma porta que nos assusta. Para mudar, devemos ser ousados. Devemos arriscar. A prudência é uma virtude, mas não deve ser confundida como o medo, com a covardia. O mundo exige muito de nós, diariamente temos de fazer opções. Se não estamos preparados para isso, ou se temos medo do diferente, das aparências, morremos a cada nova escolha.



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MACHADO, MAZZEI & PINHO OAB-ES 96.22.356-0101 Rua Jony João de Deus , nº 31 Enseada do Suá Vitória - ES - 29.050-350 - 3041-0770 advocacia@mmp.adv.br

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