R$ 9,90 | Exemplar
Coluna As Últimas do Heron
A Responsabilidade Civil nos Casos de Bullying Segundo a Legislação Brasileira. Justiça é quem Decide quem paga pelo Bullying
Juiz que Não Serve para Exercer a Magistratura Não Serve para ser Advogado Casamento Homoafetivo Negocie Para Não Ser Negociado A Imagem do Delegado de Polícia Entrevista: Líbero Penello de Carvalho Filho
04 Negocie para não ser negociado 06 Ser é mais importante do que ter
Diretor Executivo Eurico Sad Mathias eurico@revistadireitoesociedade.com.br
Diretora de Editoração Mariângela Moraes mariangela@revistadireitoesociedade.com.br Projeto Gráfico e editoração RDA Comunicações Jornalista Responsável Rodolfo Baroni de Queiroz - ES 1884 55 27 3227.7186 - 9932.1166
Negocie Para Não Ser Negociado A Imagem do Delegado de Polícia Entrevista: Líbero Penello de Carvalho Filho
12 Curtas 16 Álcool na direção Direito à não-autoincriminação não livra infrator
18 As Últimas do Heron 20 Coluna Atualidade
40 Sonho de Consumo
nos casos de bullying entre estudantes
28 Justiça decide quem paga pelo bullying
30 Prepare-se para o inverno 32 Inexiste deserção de Policial Militar 34 Ergonomia:
Conforto ou questão de saúde?
36 Casamento homoafetivo
42 OAB-ES nega pedido de Pimentel 44 Tecnologia 46 Champagne diferença entre métodos champenoise e Charmat
48 Entretenimento 50 Simulado para Concurso 52 OAB-ES 56 Guia de Serviços
Desenvolvimento Web Jonathan Venturim Dias venturim.dias@gmail.com 55 27 8817.0270 Revisão Fábio Cardoso Portela
Casamento Homoafetivo
Entrevista com Líbero Penello de Carvalho Filho
Colunista Fotográfico Heron de Souza 55 27 9972.3740 - 3322.2358
Contato Revista Direito & Atualidade 55 27 3081.2800 revista@direitoeatualidade.com.br
Justiça é quem Decide quem paga pelo Bullying
Juiz que Não Serve para Exercer a Magistratura Não Serve para ser Advogado
10 A imagem do Delegado de Polícia
24 A responsabilidade civil
Jurídico Eurico Sad Mathias eurico@revistadireitoesociedade.com.br
A Responsabilidade Civil nos Casos de Bullying Segundo a Legislação Brasileira.
ligadas a saúde
Edison Zardini Nelson Tanuma Dr. Leandro H. Mattar Líbero Penello de Carvalho Filho Gladys Maluf Chamma Rodrigo Amaral Paula de Méo Camila Mendonça Carlos Eduardo Rios do Amaral Ravena Libalde José das Graças Pereira Rodrigo Marçal Pereira Luiz Ricardo Filgueiras Marcos Teixeira
Capa RDA Comunicações
Coluna As Últimas do Heron
08 Dicas odontológicas
22 De armas e de letras Colaboradores
R$ 9,90 | Exemplar
EXPEDIENTE
Caros leitores, Nasce mais um número desta revista orgulhosamente capixaba. É um belo trabalho, tanto em seu conteúdo como na sua apresentação. E o melhor, fazemos todos parte disto! Parabéns por este exemplar nº 5, que seja como o perfume da Chanel, de igual numeração, perfeito e disputado a tapas (metaforicamente falando, é claro, não queremos incitar à violência). Aqui, você aprenderá como negociar ou renegociar sem ser lesado, tomando os cuidados devidos, atentando para o supremo aforismo do consumidor: “Negocie para não ser negociado”. Também nessa edição não deixe de conferir os mais recentes e polêmicos temas jurídicos: tudo sobre o bullying, a responsabilidade de quem o pratica, o dever de indenizar, o papel da escola, da família; o casamento homoafetivo; atos e omissões indenizáveis no direito de família, embriaguez ao volante, a nova lei que alterou o Código de Processo Penal, enfim matérias atuais e de suma importância... Prepare-se para o inverno, ergonomia no trabalho, a confraternização de nossa sociedade, as “Últimas do Heron”, a coluna Atualidade... São muitas as atrações e elas são todas suas, leitores sortudos. Sirvam-se, deleitem-se, aproveitem. Boa leitura! Líbero Penello
A revista Direito & Atualidade é dirigida a sociedade em geral. As matérias assinadas são de responsabilidade dos autores, não refletindo necessariamente a opinião da Revista. As fotos publicadas têm caráter de informação e ilustração de matérias. Os direitos das marcas são reservados aos seus titulares. As matérias aqui apresentadas podem ser reproduzidas mediante consulta prévia por escrito à revista. O não-cumprimento dessa determinação sujeitará o infrator as penalidades da Lei dos Direitos Autorais. (Lei 9.610/98)
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Negocie para não ser negociado Edison Zardini
Jornalista, diretor da Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas do Brasil ezardini@advb-es.com.br
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egociar é uma arte. Já dizia o grande pensador chinês Robert Wong, que define a negociação como ato ou efeito de transacionar comercialmente, chegar a um acordo ou entendimento sobre algo polêmico ou negócio. Sabendo disso, partimos do princípio que o ponto básico de uma negociação é a ética e o compromisso social. O negociador que só ganha vantagens de maneira unilateral tende a ser desprezado pela sociedade e pelo próprio mercado de atuação. Bons negociadores estudam a sistemática do problema avaliando todos os pontos em questão, buscando assim satisfazer de certa forma ambas as partes, pois o seu objetivo é fazer novos negócios importantes no futuro. Para entender o processo de negociação é necessário primeiro aprender como funciona o comportamento humano, pois as maiores falhas de quem negocia estão na ansiedade, no medo e na comunicação. Homens do grupo de elite militar quando estão negociando com um bandido armado com refém, não falam nem uma palavra a mais do que o necessário, não mexem um músculo do corpo sem ter certeza do que estão fazendo, só atiram quando não há mais o que fazer, no momento certo, em fração de segundos. Embora essa negociação entre policial e bandido tenha sido forçada, ele (o bandido) tem duas opções: a prisão mediante entrega ou a morte. É claro que o caso acima não é um exemplo de negociação cotidiana, dessas que fazemos em lojas e até mesmo em nossos relacionamentos. Entretanto, há de se considerar que o melhor resultado de uma negociação é o ganha-ganha. O primeiro passo é livrar-se dos rótulos humanos. Não pense que é fácil convencer um peão a trocar de cavalo porque você é um respeitado veterinário e exímio pesquisador de equinos. Nesse caso, o valor agregado de sua função não justifica o valor
agregado da experiência daquele peão com o animal que o serve, porque mesmo ele não tendo estudos, sabe muito mais do que você na prática. O segundo passo é esquecer que existem intimidadores. Esses querem forçar a negociação para privilegiar-se às custas do seu psicológico, mas ninguém é seu dono e por mais ameaças e argumentos que venham a surgir, você terá o livre arbítrio de escolher. Vendedores cansam de dizer que o produto vai acabar, que o preço vai aumentar semana que vem etc. Chefes quando estão prestes a perder um de seus bons empregados, também fazem de tudo para convencêlos: aumentos salariais, promessas, ameaças de que as portas nunca mais se abrirão para ele e até desestímulo evidente sobre a nova função e empresa do seu subordinado, visando fazê-lo repensar suas decisões. O exemplo das boas negociações está no vendedor inteligente, que é aquele que pensa como o cliente, porque assim ele terá todos os instrumentos de negociação necessários para seu trabalho. Do outro lado, um cliente jamais deve ser afetado pela ansiedade, uma vez que, nesse estado, o indivíduo tende involuntariamente a privilegiar a outra parte, abrindo mão de argumentos essenciais e do seu próprio benefício, buscando evitar conflitos. Quando você vai comprar algo, seja objetivo, calmo e compare sempre preços e condições de outras lojas, para que tenha certeza de ter comprado algo que realmente precisa e com o preço que possa pagar. Lembre-se que tudo em sua vida é uma negociação, menos você. Mesmo em um mundo tão capitalista, ainda existem coisas que o dinheiro não compra. A sua felicidade e paz de espírito são duas delas. E então? Você está preparado para negociar ou ser negociado?
Quando você vai comprar algo, seja objetivo, calmo e compare sempre preços e condições de outras lojas, para que tenha certeza de ter comprado algo que realmente precisa e com o preço que possa pagar.
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Ser é mais importante do que ter Nelson Tanuma
Escritor e Especialista pós-graduado em Desenvolvimento do Potencial Humano pela Faculdade de Psicologia da PUC www.nelsontanuma.com.br
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ivemos hoje em um mundo extremamente competitivo onde as pessoas buscam desesperadamente e a todo custo, acumular bens materiais, ter corpo perfeito, ter mais tempo, status, poder, e assim, vivemos dentro de um contexto de vida estressante, nascisistica, e insaciável. Muitas vezes nos esquecemos de que, não obstante a fugacidade da vida, o que vem em primeiro lugar é SER, em seguida FAZER, para depois vir a TER. Se você busca tornar-se um profissional e um ser humano melhor, e vem executando seu trabalho com amor e dedicacão, o resultado financeiro positivo será inevitável e uma mera consequência de seus pensamentos e atitudes. Certa vez ouvi uma definição de status que guardei na memória por ter considerado interessante e hilariante, motivo pelo qual transcrevo a seguir: “status é comprar o que você não precisa, com o dinheiro que você não tem, para mostrar para aqueles que você não gosta, aquilo que você não é”. Penso que existe uma grande verdade inserida nessa frase. Na medida em que a pessoa amadurece, ela tende a preocupar-se menos com a busca pelo status e passa a procurar mais sua auto-realização, entretanto, existem pessoas que não conseguem libertar-se da chamada “Síndrome de Peter Pan”; são aquelas que recusam-se a amadurecer, apesar da idade. É importante ter saúde sim, e não vale a pena perder a saúde e acumular riquezas, para num futuro breve ter que gastar toda fortuna para tentar reaver a saúde perdida; e não obstante isso ser uma absoluta falta de inteligência, muitas pessoas hoje em dia fazem isso. A vida é uma bela viagem, e importa mais aproveitar bem a viagem do que preocupar-se apenas com o destino final. É essencial investir na sua estrutura pessoal e profissional, tendo um objetivo em mente que esteja relacionado aos seus valores pessoais, e em seguida, partir para a ação. O importante não é apenas o objetivo em si, mas sim, o que o objetivo faz conosco, como ele nos afeta e mexe com nossas emoções. É isso que nos dá motivação para acordarmos felizes pela manhã e nos faz sentirmos motivados para mais um dia de vida. Tenha sonhos grandiosos, trace metas. Se você tem uma direção, faz sentido organizar sua agenda. O importante não é o que acontece
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conosco, e sim, o significado que damos para aquilo que acontece em nossas vidas. Saiba que o fracasso não existe, o que existe são resultados que consideramos satisfatórios ou não. É importante que estejamos aprendendo a cada instante dentro de nossa organização ou de nosso negócio próprio. Se não estamos aprendendo e crescendo é porque chegou a hora de mudar. Mude você ou mude-se. Todos sabemos que mudar não é fácil, é tão difícil mudar que pesquisas demonstram que o ser humano tem menos medo da morte do que da mudança. A mudança nos deixa incomodados e ansiosos, justamente porque nos tira da chamada zona de conforto. É preciso renovar-se a cada dia. A medicina nos ensina que, fisicamente não somos mais a mesma pessoa que fomos há sete anos atrás, já que nesse intervalo de tempo, todas as células do nosso corpo se renovaram. Precisamos nos conscientizar de que tudo mudou, muda e mudará. É preciso ter criatividade e coragem para mudar, crescer e desenvolver-se a cada dia. Ser louco é fazer sempre a mesma coisa, da mesma maneira, e querer obter resultado diferente, entretanto diariamente observamos a insanidade comandar a rotina paralisante na vida de muitas pessoas. É preciso estar aberto às mudanças; é preciso desbloquear e dar vazão ao fluxo da vida. Busque um sentido para sua vida e a direção a seguir ficará mais clara e visível para você. Se você tem uma meta, um sonho grandioso, tudo começa a fazer sentido, e você passa a amar a si mesmo cada vez mais. Administre bem o seu tempo, pois, tempo é um bem insubstituível, enquanto que os bens materiais são substituíveis, se você não tomar conta da sua vida, certamente alguém irá tomar conta por você. O dia a dia de toda pessoa é bem parecido, o que faz a diferença são os pequenos detalhes. É bem verdade que o hábito faz o monge. Cuide-se! pois o tempo não para, não volta mais, o dinheiro é algo muito importante quando bem utilizado, entretanto, saiba que dinheiro algum será capaz de nos fazer recuperar o tempo perdido e mal utilizado. Portanto, divirta-se mais, ame mais, perdoe mais a si mesmo e aos outros, e utilize com sabedoria seu dinheiro e seu tempo!
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Dicas odontológicas ligadas a saúde Dr. Leandro H. Mattar
CRO-ES 6125 - Formado em Odontologia Especialista em Prótese Dentária - MBA em Gestão Empresarial
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falta de tempo e os vários compromissos diários que os 190 milhões de brasileiros enfrentam cotidianamente, trazem muitos prejuízos à saúde e ao bem estar. O corpo necessita de cuidados fundamentais e aqui abordaremos os cuidados que devemos ter com nossa saúde bucal. É comum recebermos pessoas que sofrem vários tipos de traumas psicológicos por terem realizado tratamentos odontológicos que causaram dor e perda de dentes sem necessidade. Estes traumas levam as pessoas a adiarem a visita ao dentista, e este mau hábito compromete a saúde bucal trazendo prejuízos muitas vezes irreparáveis. Os tempos evoluíram, a tecnologia proporcionou vários benéficos a saúde, e hoje, já se consegue realizar procedimentos muito menos invasivos, com rápida recuperação, como os implantes sem corte, que além de diminuir o tempo do procedimento em até 60%, dispensa a necessidade de sutura, diminuindo o inchaço e o paciente não necessita sair de sua rotina diária para realizar o tratamento. Moderna e atualizada, a odontologia brasileira é reconhecida mundialmente por sua qualidade, e hoje, o seu maior desafio é a quebra de paradigma, onde se busca desassociar a idéia de sofrimento e dor nos tratamentos, uma vez que existem muitos profissionais qualificados e tecnologia de ponta acessível a todos. É comum recebermos pacientes que reclamam das próteses dentárias. As reclamações são variadas, muitas vezes os problemas estão relacionados com a restrição em certos tipos de alimentos mais consistentes, como carnes e frutas, que são muito importantes para uma dieta saudável, e também dificuldades de comunicação, onde a prótese pode se movimentar e até sair da boca em meio a um diálogo, o que causa muita insegurança e desconforto. A novidade é que a técnica de implante sem cortes, mencionada acima, possibilita
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a fixação das próteses mesmo em pacientes que possuem pouca sustentação óssea. Os benefícios são percebidos pelos pacientes logo na primeira semana, como exemplo das próteses instaladas na arcada superior que não ocupam o céu da boca e ficam fixas, acabando com os inconvenientes. Alguns relatos são interessantes, muitos pacientes dizem que depois de terem feito o procedimento, resolveram indiretamente problemas estomacais e até intestinais, resultado de uma mastigação ineficiente. Além deles, os grandes beneficiados são os donos das churrascarias, que passam a receber com freqüência clientes que há muito tempo não tinham o prazer de degustar um bom churrasco. Hoje os implantes dentários estão mais modernos e também mais acessíveis. Encontramos vários fabricantes nacionais que produzem implantes de excelente qualidade, concorrendo igualmente com as marcas importadas, forçando os preços a diminuírem, o que os torna mais acessíveis. Algumas intervenções odontológicas, como o caso dos implantes que são fixados no osso zigomático, intervenção realizada em pacientes que possuem pouca estrutura óssea maxilar e que os enxertos ósseos não resolvem, eram realizados em ambiente hospitalar, onde a cirurgia envolvia custos com hospital, cardiologistas e anestesistas que oneravam o tratamento. Hoje os implantes sem corte possibilitam que este tratamento seja feito no consultório odontológico pelo cirurgião dentista devidamente capacitado, o que diminuiu radicalmente o custo do tratamento além de eliminar a necessidade de sutura e cortes na gengiva. Vida saudável começa pela boca, conheça os benefícios e faça a vida sorrir para você.
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A imagem do Delegado de Polícia Entrevista com Líbero Penello de Carvalho Filho A
imagem do Delegado de Polícia sempre foi associada ao estereótipo da truculência ou ao imaginário popular sobre o autoritarismo policial. Raramente se aliou o Delegado a atividades científicas ou acadêmicas, como se fossem mundos distintos e incomunicáveis. Isto, porém, está mudando. Na Polícia Civil brasileira, tem sido cada vez maior o número destes profissionais que se destacam pelo preparo não só operacional-policial, como também científico. É o caso do Delegado de Polícia Civil Líbero Penello de Carvalho Filho, que conseguiu filiação a institutos até então estranhos à realidade do policial capixaba, e que nos concedeu a seguinte entrevista:
abertas, como o Instituto de Altos Estudos Jurídicos de Paris, França, e a Sociedade Internacional de Direito Criminal de Berlim, Alemanha. Pertenço também a instituições com critérios mais rigorosos para admissão, como o Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Junior e o Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo. O fato, porém, de uma instituição ser mais aberta, não significa comprometer sua qualidade. O Instituto de Altos Estudos Jurídicos de Paris sempre ferve em meio a discussões jurídicas polêmicas, e a Sociedade Internacional de Direito Criminal de Berlim já me exigiu uma pesquisa sobre a jurisdição do Tribunal Penal Internacional no enfoque da legislação do Brasil.
O Sr. tem um perfil não muito comum para um Delegado de Polícia, não é mesmo? Eu me pergunto qual seria o perfil de cada profissão. Quem teria definido que o perfil de um Delegado de Polícia é o de ser mais “durão”, digamos assim, e de que o de um diplomata, por exemplo, seja mais “elegante”? Conheço Delegados elegantes e diplomatas truculentos, acredite. O que ocorre é que não é o meu perfil que se diferencia, é o da própria Polícia Civil, que a cada dia evolui, qualifica-se e melhora, a olhos vistos.
Mas o Sr. não aparece muito na imprensa? Pessoalmente, acho que o Delegado não deve ficar aparecendo demais na imprensa. E, se aparecer, que seja para falar de assuntos profissionais, científicos, algo edificante, sem apologia à sua própria beleza. E há muitos Delegados que nunca, veja bem, nunca aparecem na imprensa, mas fazem um trabalho espetacular. Na verdade, eu gosto de ter a oportunidade oferecida pela mídia para corrigir cacoetes que a própria imprensa, às vezes divulga, e que já foi tema de artigo meu para esta revista. Ter a chance de, por exemplo, dizer para todos que latrocínio não é roubo seguido de morte, que nem sempre homicídio doloso é aquele em que se tem intenção de matar etc.
Mas não são muitos os Delegados de Polícia pertencentes a organismos internacionais? Na Polícia Federal há muitos. Na Polícia Civil há menos, porém o número de Delegados mais completos, que sabem aliar a tradicional ação policial à conquista do saber jurídico e das letras, cresce rapidamente. O que ocorreu no meu caso foi que consegui aderir a algumas agremiações que não aceitam simplesmente sócios mediante a mera quitação de uma taxa em dinheiro. O Instituto Cesarino Junior, por exemplo, demandou um debate e votação entre os sócios. O Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo teve meu nome indicado, mas a aceitação dependia também de homologação. Especificamente, quais são suas atividades profissionais e acadêmicas? Sou Delegado de Polícia Civil do Espírito Santo. Escritor. Pesquisador. Pertenço a instituições mais
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Como harmonizar perfis tão distintos como o de profissional da segurança pública e de literato? Olhe, o nosso atual Secretário de Segurança é escritor, inclusive publicou seu livro “Delito, semiótica e análise transacional” através do Instituto Histórico e Geográfico do ES. Na história mundial, tivemos inúmeros casos de vultos famosos que conviveram com estes dois mundos: Saint-Exupéry, Byron, Marechal Castelo Branco, Camões, Churchill (lembrados por meu amigo Getúlio Neves), Cervantes e muitos outros. Posso afirmar que a existência de homens afeitos às armas e às letras é mais comum do que imaginamos. E segurança pública é muito mais do que apenas armas e prisões. É um conjunto de ações multidisciplinares. Lidar com segurança pública envolve lidar com polícia, saúde pública,
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serviço social, sociologia, psicologia, perícia criminal, enfim, uma relação extensa de ciências e conjuntos de conhecimentos. De qualquer forma, lidar com armas e com letras tem, cada qual, seu perigo, não é? É verdade. Lidar com as letras implica em manifestar expressão de pensamento, e isto, por vezes, significa polarizar opiniões. Ou seja, posições antagônicas podem enfrentarse e, muitas vezes, a caneta é arma mais perigosa do que o revólver. Lidar com o trabalho policial também traz seus perigos. Penso que poderíamos ter independência funcional, garantias constitucionais como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, tal como os Juizes e Promotores de Justiça. Isto acontecerá, é um processo cujo curso é inexorável. Qual a peculiaridade entre o Sr. pertencer à Polícia Civil e ao Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo? O patrono de ambas as instituições é Domingos José Martins, um dos expoentes da revolução pernambucana de 1817. Ele nasceu próximo a Itapemirim, estudou e trabalhou no Brasil e em Portugal, e foi um entusiasta da independência do Brasil em relação à coroa portuguesa. O movimento separatista durou setenta e quatro dias, e Domingos Martins foi fuzilado em 12 de junho de 1817. O Sr. tem três livros publicados. Do que tratam eles? São livros publicados por meio digital e impresso à medida em que são vendidos. Um é sobre a segurança pública transnacional e geopolítica das drogas. O outro é sobre estudos jurídicos diversos. O terceiro é sobre o bom governo, já na área das ciências políticas. Gosto de escrever e de aprender. Aliás, gosto mais de aprender do que ensinar. Estou sempre buscando o que não sei, e nunca canso de maravilhar-me com as qualidades das mais diversas pessoas. Fico impressionado vendo o dinamismo, a rapidez e a versatilidade com que trabalham policiais como o Dr. Danilo Bahiense e André Luiz Cunha, por exemplo. Sempre me comprazo acompanhando o
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modo como os Deputados Atayde Armani, Gildevan Fernandes e Gilsinho Lopes fazem a boa política. Sempre me alegro com a forma como minha mãe ministra aulas e ensina seus alunos, como meu pai conseguiu manter a família, com quatro filhos e em situações financeiras nem sempre ideais. Acompanho tudo isto pessoalmente ou pelos jornais, sem nunca ter falado minha opinião a estas pessoas, porém acredito que agora isto deixou de ser um segredo, não é? Quais seus planos para o futuro? A esta altura de minha vida, continuar fazendo meu trabalho, oferecendo resultados, confiando nas pessoas e nas instituições. Conheci e conversei com medalhões da área jurídica, como Arnaldo Sussekind, um dos compiladores da CLT, e da cultura, como o Embaixador Jeronimo Moscardo, ex-Ministro da Cultura, e neles vi uma humildade, acessibilidade e diálogo que gostaria de ver em muitas pessoas. Meus planos, então, são cumprir meu papel nesta vida, e tal como os princípios gerais do Direito, viver honestamente, não lesar ninguém e dar a cada um o que é seu. É ler muitos livros e escrever talvez mais alguns. É ser um bom Delegado de Polícia, ou bom Juiz, ou bom Advogado, conforme sejam minhas escolhas. É viver e deixar viver.
Líbero Penello de Carvalho Filho
Delegado de Policia, Jurista, Membro da Sociedade Internacional de Direito Criminal de Berlim e Instituto de Altos Estudos Jurídicos de Paris. lpfilhoes@gmail.com
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CURTAS Cadeia só para casos muito graves A Lei 12.403/2011, que vai entrar em vigor no dia 04.07.11, estabeleceu: cadeia, antes da sentença final condenatória, só em casos muito graves. O juiz, antes de mandar prender alguém durante o processo, tem que antes verificar se são suficientes uma ou várias das nove novas medidas cautelares previstas na citada lei (proibição de sair da comarca, prisão domiciliar no período noturno, monitoramento eletrônico etc.). A prisão preventiva passou a ser excepcionalíssima (réu primário só pode ser preso se a pena do crime for superior a quatro anos). Cadeia, para os que são presumidos inocentes, só em último caso. Por que isso? Porque os juízes andaram abusando: 44% da população prisional não tem condenação definitiva. Muita gente que não oferece nenhum perigo está recolhida indevidamente nos presídios-jaula do país. Se alguém for preso em flagrante o juiz deve ou convertê-lo em prisão preventiva (se presentes os requisitos legais) ou conceder liberdade. Os presos provisórios devem ficar separados dos presos definitivos, obrigatoriamente. Se alguma medida alternativa não for cumprida pode o juiz prender o réu, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. A excrescência da prisão do réu vadio desapareceu. O valor da fiança aumentou significativamente (pode chegar a meio milhão de reais) podendo o delegado conceder fiança nos crimes punidos até quatro anos. Luiz Flávio Gomes Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP - Fonte: Jus Navigandi
Facebook deve explicar nova ferramenta na internet O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, notificou o Facebook para prestar esclarecimentos sobre uma nova ferramenta da rede social que reconhece rostos automaticamente. De acordo com o órgão, há indícios de que a ferramenta viole a privacidade dos usuários porque permite que eles sejam marcados em fotos de álbuns de outras pessoas sem autorização. A notícia é do jornal Folha de S.Paulo.
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Dessa forma, as fotos do usuário podem ser expostas sem que ele saiba ou autorize. “Há indícios de ausência de consentimento dos usuários para a ativação da ferramenta. Há ainda possível violação da privacidade e modificação unilateral sem aviso prévio dos termos de uso da rede social”, afirma o DPDC em nota. O DPDC, diante do que foi noticiado pela mídia esta semana, constatou que há indícios de ausência de consentimento dos usuários para a ativação da ferramenta. Há ainda possível violação da privacidade e modificação unilateral sem aviso prévio dos termos de uso da rede social. O Facebook tem dez dias corridos para responder a notificação. A empresa deve explicar ainda se as mudanças foram avisadas com antecedência aos usuários brasileiros e se há a possibilidade de aprovação prévia na identificação das fotografias. Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2011
AMB cria Secretaria de Segurança dos Magistrados A falta de segurança nos fóruns e comarcas de todo o Brasil é o tema de uma pesquisa desenvolvida pelo desembargador do TJ-PR, João Kopytowski. Durante quatro meses, o juiz e seu assessor Kleber Silva visitaram 79 comarcas no país. De acordo com ele, 14 magistrados no Paraná e 13 em Minas estão ameaçados de morte por grupos criminosos. Em Marechal Cândido Rondon (PA), a morte de um juiz criminal foi encomendada por R$ 7 mil. Em Santa Isabel do Ivaí, bandidos deram quatro tiros na casa de um juiz de Direito. Já na capital Curitiba, uma reunião do PCC, realizada em Campo Grande (MS), planejou explodir a Vara de Execuções Penais com rajadas de metralhadora e bomba, matar um juizcorregedor e dois promotores com o objetivo de mostrar a força da organização criminosa, de acordo com o desembargador. Preocupada com a segurança dos juízes, a Associação dos Magistrados Brasileiros criou a Secretaria de Segurança dos Magistrados, um órgão que estuda medidas para diminuir a vulnerabilidade dos fóruns e os riscos por que passam os juízes. O órgão é dirigido pelo juiz catarinense Getúlio Corrêa. Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2011
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Atos e omissões passíveis de indenização no direito da família M
uito se comenta sobre a responsabilidade civil no Direito de Família, tanto no tocante aos cônjuges quanto no tocante aos pais e ou responsáveis com relação aos menores. Mas, poucos sabem que além da condenação na esfera civil, o culpado pode e deve responder também criminalmente pelos atos e omissões previstos tanto na legislação civil quanto na criminal. O Código Penal identifica as condutas ilícitas no âmbito do direito de família que ensejam condenação criminal, nos artigos 244 a 247 do Código Penal. Diferentemente do Direito Civil, onde a conduta do agente é avaliada de forma genérica, no direito criminal, para que haja condenação criminal há necessidade de que o delito esteja tipificado. De qualquer forma, os artigos de ambos os códigos, civil e penal, estão intimamente relacionados, conforme se depreende do presente estudo. Extrai-se do artigo 244 do Código Penal que, aquele que deixar de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor ou inapto para o trabalho, do cônjuge ou do ascendente maior de 60 (sessenta) anos inválido, deixar de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo, ou faltar com o pagamento da pensão alimentícia fixada judicialmente, poderá ser condenado ao pagamento de multa e de pena de detenção, ou seja, cadeia. Portanto, aquele cônjuge e ou genitor que deixar de adimplir o pagamento de pensão alimentícia fixada judicialmente além da condenação civil através da decretação da prisão nos termos do artigo 733 do Código Civil (aqui prisão civil, a única permitida no nosso sistema jurídico) poderá o devedor ser condenado também criminalmente e perderá sua primariedade. Incorre em crime, outrossim, o genitor que expuser seu filho a situação moral ou material perigosa entregando o menor na companhia de quem puder expôlo a tais perigos. (art. 245), aquele que deixar de prover a instrução primária de seu filho menor (art. 246) e aquele que permitir que um menor sob sua responsabilidade
freqüente casa mal-afamada ou conviva com pessoa viciosa ou de má-vida, frequente espetáculo capaz de pervertê-lo ou ofender-lhe o pudor, residir ou trabalhar em casa de prostituição e mendigar. (art. 247). Verifica-se, pois, que os delitos acima, que ensejam condenação criminal, estão intimamente ligados à reparação civil, e, por isso, a reparação civil e criminal não só podem como devem ser postuladas concomitantemente. No Direito Civil, temos que toda e qualquer ofensa ao ser humano é passível de indenização e tem lugar quando ocorre o descumprimento dos preceitos básicos de convivência. Por isso não há uma lista taxativa destes, mas, apenas um conceito amplo que se extrai da leitura e da interpretação de artigos de lei. Portanto, a responsabilidade civil tem lugar quando, através de ações ou omissões, o ser humano ou o Estado atingem direta ou indiretamente os direitos de um ser humano. A Constituição Federal Brasileira é regida pelo inabalável princípio da proteção à dignidade humana (artigo 1º., III) e dispõe que os danos que forem causados a outrem serão passíveis de reparação pecuniária (ARTIGO 5º, V E X 2 PARÁGRAFO 2º. DA CARTA MAGNA). Já no artigo 226, a carta magna protege especialmente a família e os membros que a integram, inclusive do próprio Estado que tem o dever de assegurar assistência à família e a cada integrante dela. O Código Civil dispõe, no artigo 186 e de forma genérica que, todo aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, portanto, passível de reparação nos termos do artigo 927 daquele mesmo codex. Especificamente no Direito de Família, há alguns artigos naquele diploma legal que impõem às pessoas certas obrigações que apesar de não serem taxativas, dada à subjetividade da questão, estão mencionadas no
Todo aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, portanto, passível de reparação
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Livro IV – direito de família – do Código Civil. Depreende-se do artigo 1.566 a exigência imposta aos cônjuges de fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, educação, guarda dos filhos e respeito e consideração mútuos. Já o artigo 1.573 que identifica quais seriam as causas de dissolução do casamento que caracterizam a impossibilidade a sua mantença, tais como: adultério, tentativa de morte, sevícia, injúria grave, abandono voluntário do lar conjugal, condenação por crime infamante e conduta desonrosa. Como observado acima, inobstante a lista específica entendemos que qualquer motivo que se caracterize ato ilícito por dolo ou culpa é passível de pedido de separação cumulado com reparação civil de feito indenizatório. Mais adiante, no capítulo da proteção aos filhos, o código civil impõe obrigações aos genitores que se não cumpridas também podem ensejar a reparação civil, sendo que nos artigos 1.637 e 1.638, encontramos os motivos considerados graves a ponto de levar, eventualmente, até mesmo à perda do poder familiar. Identificado o dolo ou a culpa na ação do agente, nasce o direito de reparação previsto de forma genérica no artigo 186 do CC e de forma específica nos demais artigos acima mencionados quando se trata da proteção à família. A subjetividade da questão merece provas robustas, pelo que, para se comprovar a ofensa moral
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é preciso identificar se realmente o desgaste entre cônjuges ultrapassa o limite da razoabilidade ou se a punição de um pai ao filho não se trata apenas de um ensinamento de vida. Mas não há dúvidas de que, nos casos de ofensa moral entre cônjuges, a mesma pode ser entendida como aquela que desestabiliza emocionalmente o outro cônjuge, como por exemplo, um adultério, uma transmissão de doença venérea, o desprezo e o desrespeito da pessoa em público, etc, etc. são tantas as variações possíveis que os exemplos não têm fim, por isso o “etc”. E nos casos dos filhos, a reparação teria lugar, se por exemplo, um genitor aplica-lhe castigo que de tão exagerado, deixa-lhes seqüelas físicas ou emocionais. Há ainda a civil indireta prevista no artigo 932, I do cc que dispõe que os pais cujos filhos estiverem sob sua autoridade e companhia, são responsáveis pelos atos por eles praticados. Esta responsabilidade é oriunda da tese “culpa in vigilando”, ou seja, do dever do responsável pelo menor de evitar a prática que atos lesivos a terceiros. Portanto, não é só entre cônjuges que está presente a responsabilidade civil, sendo certo que o abandono moral ou material de um filho menor através de atos ou omissões que possam lhe trazer prejuízo ou atentar contra os bons costumes, também são passíveis de reparação civil.
Gladys Maluf Chamma
Advogada em São Paulo especializada em Direito das Família e Sucessões, é sócia do escritório Chamma Advogados Associados. gladys@chammaadvogados.com.br
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Álcool na direção
Direito à não-autoincriminação não livra infrator
Carlos Eduardo Rios do Amaral
Defensor Público do Estado do Espírito Santo edu.riosdoamaral@gmail.com
Mas, é inegável, o personagem principal dessa movimentação normativa e preventiva, sem coadjuvantes, é o bafômetro. Este instrumento auxiliar das autoridades de trânsito foi consagrado como prova certa e inquestionável. Aí que reside sua polêmica. Para muitos, a não submissão do motorista aparentemente (ou flagrantemente) embriagado ao teste do bafômetro, escudado na garantia universal e secular da não auto-incriminação, constituir-se-ia em óbice intransponível para a penalização do condutor infrator, o que o deixaria impune, mesmo tendo ingerido bebida alcoólica. O raciocínio é equivocado. Em verdade, o teste do bafômetro constitui-se apenas em uma, de muitas, provas colocadas à disposição das autoridades de trânsito e judiciárias. O fato de sua sofisticada e precisa verificação do teor alcoólico não transforma este precioso instrumento em prova única, nem estabelece uma hierarquia entre as provas. Não adianta fazer uma listinha, nosso ordenamento jurídico adotou um modelo aberto de perscrutação da culpa. Em outras palavras, todos os meios de prova moralmente legítimos e não proibidos pela lei podem ser utilizados para responsabilização civil e penal dos motoristas infratores, com a imposição das sanções cabíveis. Inexistindo, entre todas as provas admissíveis, uma ordem de credibilidade, uma preferência legal, que mais agradaria a autoridade ou o magistrado para busca da verdade. Esses agentes são livres para apreciação da prova, mas devem sempre motivar suas razões. Por exemplo, a recusa de um suposto pai a se submeter a exame de DNA pode ser suprida pelo depoimento de vizinhos e parentes que atestem a intensa atividade sexual vivida pelos genitores da criança no período que precedeu a concepção, além de sinais físicos assemelhados ao do suposto pai. Ainda, nos casos de lavagem de dinheiro e mercado de capitais o próprio luxuoso ou vasto patrimônio do investigado e de sua família, em descompasso com os rendimentos auferidos, podem caracterizar o delito, quando esbarrar a investigação nos sigilos bancário e fiscal. A regra para a prisão em flagrante do motorista embriagado é a mesma. Contenta-se esta hipótese de custódia provisória com sua demonstração por
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quaisquer meios admitidos e não vedados pelas leis. A ausência da realização do teste do bafômetro em nada prejudica a necessária segregação cautelar daquele que ousa colocar em risco a vida de todos os pedestres e condutores de veículos automotores, principalmente daqueles encarregados do transporte coletivo de passageiros e de cargas perigosas, mas desde que positivada a sincera possibilidade de embriaguez por outras provas. A voz de prisão emanada pela autoridade de trânsito, mesmo sem o teste do bafômetro, assim, configurará legitima hipótese de estrito cumprimento do dever legal. Sendo pacífico o entendimento de juízes e tribunais superiores de que o depoimento das autoridades policiais que fizeram cessar o curso da infração penal não pode ser desmerecido pela simples alegação de parcialidade ou interesse pessoal, porque destacados pelo Poder Público para o escopo único de zelar pela incolumidade dos cidadãos. Para o condutor detido restará o ônus da prova da alegação de versão mendaz apresentada pelos agentes de trânsito, o que ao final será sopesado pelo magistrado. Se é certo que o desejo de não submissão ao teste do bafômetro caracteriza hipótese de recusa legítima, melhor seria traduzi-la como perda da extraordinária oportunidade de, indubitavelmente, rechaçar toda a fúria estatal que recairá sobre o próprio motorista, desde a primeira abordagem, até conclusão final dos procedimentos administrativo e judicial de apuração da infração. Poucas provas não se confundem com ausência de provas. Acaso desfavorável o veredicto para o motorista, terá este que se contentar com o diminuto, mas suficiente, material probatório carreado para os autos do processo, respondendo às sanções cominadas ao caso concreto. Em conclusão, o apego à garantia da não autoincriminação não se constitui em imunidade material ou processual para motoristas que se atreverem a dirigirem voluntariamente embriagados, expondo toda a coletividade a risco. Importa tão-somente na exclusão de apenas uma, de muitas, provas colocadas à disposição das autoridades de trânsito e do EstadoJuiz para julgamento do ilícito. Podendo o motorista beberrão, exercido seu direito de espernear, ter que “lecionar” suas aulas de garantias constitucionais no xadrez, quiçá dividindo o mesmo beliche daquele que se valeu, sem sucesso, do direito ao silêncio.
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As Últimas do Heron Heron de Souza heronfotos@hotmail.com 9972-3740 / 3322-2358
Cida Clevelári, Gizeli Simon e Regina Gallen
Déo Rosindo Filho, Eulália e Déo Rosindo
Celso Siqueira, Ciléia, Karoline, Fernanda Lorenzon e Ricardo com as filhas Alice e Júlia Lorenzon
Manon, Manoel e Manoel Rodrigues Vasconcelos
Ana Marsiglia, Zulmira Teixeira, Sabrina Balbi e Ângela Sandri, decoradoras na mostra de decoração da Solarium
Geisiane e Valdecir Torezani com a Dep. Luzia Toledo
Arnaldo Rios, Ademar Bragato, Lucas Izoton, Roberto Kaustisk e Mazinho Schwambach
Sandra e Fabiana Araújo
Sebastião Mello, Gov. Renato Casagrande, Pres. do CRA, Marcos Félix Loureiro e o Pref. João Coser.
27-3239.4374
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As anfitriãs Juliana, Andréia Bicas e Clédina Freire, na mostra de decoração da Solarium
Wesley Sathler, José João Cunha, Sandra Fonseca e o aniversariante Everson Barcellos
Juliana, Ricardo Ferraço, Lívia Coser e Andréia Bicas, na Solarium
Julis e Suzane White, com Gildety e Roberto Gomes
Rita Tristão, Cíntia Chieppe, Max Melo e Renata Machado
João Coser, Clóvis Vieira, Gov. Renato Casagrande e o vice Givaldo Vieira
Jorge e Penha Correia
Fábio, Mariângela Risso, Ângela e João Luiz Sandri, na mostra da Solarium
Dalva Frinhani e George Israel (guitarrista e saxofonista do Kid Abelha), na festa do programa Acontece
Juliana, Tia Zirinha e Luiz Fernando
Felipe e Fernanda Finamore
Luiz Fantin (toma posse como Presidente do SKAL CLUBE), Sônia Peiless, Maria da Penha e Maely Coelho
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Coluna Atualidade Por Mariângela Moraes
Victor Passos Costa, Tiago Oliveira e Daniel Lima, na inauguração de sua nova Sede no Ed. Work Center Office
Maria José Albani, Daniel Lima, Lorena Meneguelli e Francisco Coelho
Luiz Paulo Sodré, Ana Paula Porto, Marcos Félix Loureiro, José Barra e Kelly Cristina Oliveira.
Manon Vasconcellos, Talita, Mariele Vasconcellos e Wesley Sathler
José João e Sandra Fonseca
Flávia Saad, Roberta Rabello e Adriana Leal
Lurdinha Perovani com a amiga e sócia Denize
Victor Sarcinelli, Vivian Coser e Junior Torezani, em mostra de decoração na Solarium
Ilda Cabas, Sebastião Barbosa e Bety Kfuri
Antonio Carlos, Luiz Bedran e Celso Siqueira
Viviane Anselmé e Fernanda Ceccato
Gil e Rodrigo Marçal
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Quem Avisa Amigo é... Se você tiver um elogio ou uma reclamação em relação à algum estabelecimeto ou serviço envie um e-mail para revista@direitoeatualidade.com.br e concorra a um final de semana na Rede Bristol Hotels
Golfe, um passeio pela natureza Ficamos surpresos em conhecer um local extremamente agradável, um verdadeiro Oasis da natureza, bem próximo da nossa capital. Situado no município da Serra o clube de golfe é um belo passeio, onde não só os amantes do esporte podem desfrutar de um local belíssimo e muito bem cuidado, mas toda a família pode usufruir do contato com a natureza em um ambiente acolhedor e muito prazeroso. O sucesso dos carros chineses no mercado capixaba Com três meses no mercado a Jac Motors, que inaugurou várias concessionárias a nível nacional tem alavancado uma enorme credibilidade aos produtos automotivos chineses. Inclusive outras marcas já estão disputando esse mercado promissor. Fomos informados pelo gerente comercial Alan, que desde o lançamento não houve nenhum retorno de veículos em virtude de problemas mecânicos e que a satisfação foi muito além da expectativa. Restaurante & Lazer Ficamos muito felizes em constatar que muitas vezes uma crítica construtiva faz uma grande diferença quando o proprietário de um estabelecimento está receptivo as sugestões de seus clientes. Assim podemos verificar as mudanças no atendimento do restaurante citado na nossa segunda edição, em Jardim Camburi, que serve carne em um ambiente e frutos do mar ao lado, com uma grande diferença no seu serviço de atendimento. Ampliação na área de lazer, com novos brinquedos e monitores infantis (o que por sinal é muito louvável, pois é o único que possui este serviço). Está a cada dia melhor... continuem assim... “Esperando a morte chegar” É inadmissível a forma como a Unimed Vitória atende seus clientes, mais precisamente no Unimed Cias. Quando fui atendido pela recepção era exatamente 14h30min. Independente do meu caso ser grave ou não, conclui minha via crucis neste exemplar hospital já era 20:30. Somente às 19h40min
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fui atendido por um médico. A falta de integração entre os profissionais deste estabelecimento é evidente quando não há consenso de informações pertinentes a procedimentos e trâmites burocráticos. Isso irrita profundamente o paciente e seus familiares que buscam um serviço de qualidade à altura do que se paga e infelizmente não encontram. enviado por: Rodolfo Baroni de Queiroz.
Alta Gastronomia do Baixo Senna Longe do que podemos imaginar, na ilha também existem pontos bem atrativos. Lugares com conceito como a Rua da Lama em Jardim da Penha, o Triangulo das Bermudas na Praia do Canto e agora a mais nova opção, o Baixo Senna em Jardim da Penha na Rua Anísio Fernandes Coelho, com destaque para a alta gastronomia. Hoje o capixaba pode sair de casa com destino certo, quando pensar em comer e beber bem! No trecho da rua entre as pontes Airton Senna e a ponte de Camburi, fica o Baixo Senna, que está situado num dos mais belos cenários da nossa ilha, onde você encontra um complexo gastronômico elegante e flexível. Com opções que vão desde um lanchinho da tarde à uma viajem pela alta gastronomia, indo de Portugal ao Japão, passando pela Itália, completando com o churrasco Gaúcho e terminando na comida regional. Sem contar que você ainda pode se deliciar com os sorvetes da Fioretto e a novidade dos Cupcakes. Restaurantes como: Porto do Bacalhau, a Cantina do Bacco, o Rei do Vinho, o Geraldo, o Musashi, o Habibbis, o Pastelão do Pacotinho, Lay (restaurante chines), Churrascaria Minuano, e ainda a Fioretto Sorvetes, são as variadas opções. Bons vinhos, adegas ricas com rótulos consagrados oferecem ao público sofisticação e bons preços, com comodidade e variedade no novo point capixaba, que está em alta! O Baixo Senna é hoje o maior complexo gastronômico da Ilha. Venha com seus amigos e família para conhecer o Baixo Senna, um ambiente gostoso com opção e requinte! enviado por: Wivianny Merlo - @wiviannymerlo
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De armas e de letras Líbero Penello de Carvalho Filho
Jurista, Membro da Sociedade Internacional de Direito Criminal de Berlim e Instituto de Altos Estudos Jurídicos de Paris. lpfilhoes@gmail.com
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uem empunha uma arma empunha uma caneta com a mesma habilidade? Policial pode ser escritor? E vice-versa? Diga-me você, que ora lê este artigo, qual o último soldado das forças armadas, policial civil ou militar que foi afeito ao mundo da literatura que você conheceu? Acredite, foram muitos. Meu grande amigo Getúlio Neves, juiz, Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo, lembra-me de alguns nomes, em recente troca de e-mails. Escrevi-lhe: “Estava eu preocupado com minha peculiar posição entre o estereotipado mundo do “Dr. Delegado” e o seu tão distante mundo das letras, até que vi que Miguel de Cervantes, grande nome da literatura universal, cria no pegar em armas, a ponto de ter participado da batalha de Lepanto, em 07.10.1571, onde inclusive teve ferida gravemente a mão esquerda, divergindo alguns historiadores sobre se apenas perdeu seus movimentos ou se viu-se sem a mão. O fato é que eu, que acreditava que minhas semelhanças com Cervantes eram o branco dos olhos e o pertencermos à raça humana, pude acrescentar um terceiro item à presunçosa lista de parecenças: ambos pertencemos ao mundo das armas e das letras. No capítulo XXXVIII do D. Quixote, o triste cavaleiro faz uma curiosa digressão sobre o papel das armas que trazem a paz e das letras que trazem a lei, e como as armas, no final, defendem as leis.” Ao que ele, da sua maneira sempre irritantemente correta, lembrou-me: “Cervantes, Camões, Almeida Garret... O Cyrano de Bergerac era soldado. Byron lutou na Grécia. Júlio César escreveu o “De Bello Galico” O Mal Castelo Branco era historiador militar Churchill lutou na Guerra dos Bôeres e escreveu a História da Segunda Guerra Mundial, entre outros.” O que mais me impressionou foi o caso de Cervantes, porque além de viver no mundo das armas e das letras, ele fez com que D. Quixote, sua criação, fizesse todo um discurso sobre as armas e as letras. E, por mais desatinado que fosse o Cavaleiro da Triste Figura, e atrapalhadas fossem suas incursões pelo que imaginava ser o mundo das aventuras de
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cavalaria, no capítulo XXXVIII do livro mais famoso de Miguel de Cervantes Saavedra, D. Quixote parece ceder lugar ao autor da obra. Ali, resumindo, D. Quixote declara que as armas trazem a paz, as letras trazem a lei, porém as armas utilizam-se também no defender as leis. Interligou o autor de tal forma estes dois mundos tão díspares que eu me senti até mais à vontade. Cervantes teve uma vida complicada, tumultuada. Lutou contra os turcos na Batalha de Lepanto, em 1571, uma das maiores batalhas navais da história da humanidade. Dizem que, assolado por alta febre, levantou-se do aposento imundo e cheio de piolhos em que estava na embarcação, e pegou em armas, tendo sido ferido na mão. Foi prisioneiro e escravo dos turcos por cinco anos, só sendo liberado após pagamento de resgate. Trabalhou como fiscal de rendas, mas foi preso, acusado de desviar para si parte das rendas coletadas. Enfim, um homem militarizado, armado, letrado e que transitava entre estas duas realidades, com uma vida tumultuada, rica, movimentada. Então eu também posso, certo? E fui me descobrindo cada vez mais bem acompanhado por figuras que viveram em mundos diversos, até mesmo antagônicos. O próprio Gandhi, o Mahatma, quando ainda era Mohandas, até ele tomou parte na Guerra dos Bôeres (como maqueiro, é verdade, mas participou). Uma pena que, como eu já havia dito antes, minha semelhança com tão boas companhias não passe do branco dos olhos e de pertencermos à raça humana, além do manuseio das armas e da pena. A não ser que se acredite que a simples ideia de mencionar estas semelhanças sejam um desatino meu, porque aí já teremos uma semelhança minha com D. Quixote, que é o de crer-se cavaleiro andante sem atentar para a realidade gritante: eu seria mesmo é um mineirinho convencido que veio adolescente para o Espírito Santo e confunde gostar de ler com saber escrever, moinhos de vento com gigantes. De qualquer maneira, leitor persistente que ainda está aí me dando atenção, é melhor ler desatinadamente do que não ler. É melhor escrever presunçosamente do que não escrever. E é melhor crer em si próprio de maneira ilusória do que descrer-se com realismo.
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A responsabilidade civil nos casos de bullying entre estudantes, segundo a legislação brasileira
Rodrigo Amaral Paula de Méo
Advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie rodrigodemeo@gmail.com
O
que Madonna, Bill Clinton, Steven Spielberg e Michael Phelps têm em comum? Além de serem celebridades notáveis, que alcançaram a fama global a partir de um arrojado senso de criatividade e inegável talento, dentre outras qualidades que certamente as destacaram dentre seus pares, todas ostentam um passado em comum: foram vítimas de bullying, em algum momento de sua trajetória acadêmica. Engana-se, contudo, quem imagina que apenas os “ricos e famosos” possuem aludida mácula em sua história de vida. Desafortunadamente, o bullying entre estudantes tem sido prática bastante recorrente nos bancos escolares, atingindo a uma série de crianças e jovens que, no mais das vezes, acabam por sofrê-lo caladas, muito distante dos holofotes. Os primeiros estudos referentes ao bullying datam da década de 70 e são originários dos países escandinavos, merecendo destaque a contribuição de Dan Olweus, que inseriu em âmbito acadêmico as preocupações das sociedades daquelas nações diante de um assombroso número de relatos de crianças e estudantes acerca do assédio que vinham sofrendo na escola. Para que o bullying escolar vencesse o hermetismo acadêmico, no entanto, foi necessária a ocorrência de uma série de tragédias, patrocinadas por vítimas desse fenômeno no âmbito de suas respectivas instituições de ensino, como, por exemplo, o recente massacre ocorrido em Realengo, no Rio de Janeiro. Mas, afinal, como poderíamos conceituar o bullying entre estudantes? Neste sentido, merece destaque a excelente pesquisa patrocinada por Ana Beatriz Barbosa Silva, médica com pós-graduação em psiquiatria pela UFRJ, que destacou as seguintes traduções para a palavra
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“bully”, de origem inglesa: indivíduo valentão, tirano, mandão, brigão, correspondendo a expressão bullying propriamente dita, a “um conjunto de atitudes de violência física e/ou psicológica, de caráter intencional e repetitivo, praticado por um bully (agressor) contra uma ou mais vítimas que se encontram impossibilitadas de se defender”. É indiscutível que a prática do bullying tende a gerar severos danos à integridade física e psicológica da vítima. Além de um sem número de reações orgânicas, depressão e pânico, dentre outras manifestações psicossomáticas mais severas, também vêm sendo observados. Em termos civilistas, tema fulcral de nossas atuais considerações, constatamos agressão a institutos de extrema importância para a formação do caráter da vítima, como, por exemplo, a honra e a personalidade. Mas que espécies de responsabilidade civil permeariam a questão ora discutida? E quais os eventuais entes passíveis de responsabilização? Quais os principais institutos jurídicos atinentes à situação sob exame? Enfim, não são poucas as questões possíveis, em âmbito jurídico civilista, com relação ao assunto comentado. Com vistas à solução de tais questões, acreditase que o primeiro passo deva ser compreender a estrutura do assédio em questão. Além das já demonstradas figuras do “agressor” e do “agredido” (ambos estudantes, para os efeitos mencionados na justificativa deste artigo), deve-se investigar com igual importância o papel dos responsáveis pelo primeiro (pais, tutores e curadores) e da escola onde os menores estudem. Neste sentido, merece destaque o entendimento de Flávio Tartuce, segundo quem, para que os pais tenham a obrigação de indenizar, deve ser observada, expressamente, a dicção do artigo, 932, I, do Código
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Civil, ampliando-se a hipótese para os tutores e curadores (Parágrafo II). Confira-se: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; Ou seja, segundo referido entendimento, a indenização por parte dos responsáveis deve obedecer à prevalência dos menores sob a autoridade e na companhia destes. Há que se relevar, no entanto, que a eficácia plena do dispositivo legal em comento encontrase vinculada a uma questão mais subjetiva do que, propriamente, exegética, eis que a mesma norma que estabelece “autoridade” e “companhia” não define a abrangência de tais termos, para efeitos legais. Tratando com maior proximidade da questão indenizatória, o legislador pátrio acrescentou a dicção do artigo 942 ao mesmo diploma legal, nos seguintes termos: Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932 Cabe relevar aqui a figura bem definida da solidariedade, para fins indenizatórios, em 02 (duas) hipóteses distintas: (a) entre os menores
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que promovem o assédio moral em face da vítima (“autores” e “co-autores”) e (b) entre seus responsáveis. O que aconteceria, no entanto, nos casos em que o menor não tenha nenhum representante capaz de comprovar a materialização concomitante dos requisitos de “autoridade” e “companhia” mencionados no dispositivo legal ora estudado? Fábio Ulhoa Coelho comunga da opinião de que deve haver, em primeiro lugar, a exigibilidade de indenização em face dos responsáveis pelos menores que promovem o dano. Aduz, porém, que, na hipótese de não existirem as duas condições em questão, seria o caso do patrimônio do próprio incapaz responder pela indenização, nos termos do artigo 928 do Código Civil, dotado do seguinte texto: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. Ocorre, no presente contexto, a substituição da responsabilidade solidária, defendida pelos artigos 932 e 942 do Código Civil, pela responsabilidade subsidiária, tendo em vista que o dispositivo legal supra transcrito (artigo 928) faz expressa menção à necessidade de não existir a obrigação por parte dos responsáveis (ou a inexistência de
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meios suficientes) para que os menores respondam diretamente pelos danos causados por eles, interessante conflito normativo apontado pela ilustre doutrinadora Regina Beatriz Tavares da Silva, quando de minucioso estudo sobre tais diretrizes legais. Em linhas gerais, portanto, no que diz respeito aos responsáveis pelos menores que praticam atos de bullying, gerando graves danos a terceiros, temse a predominância interpretativa da doutrina pelo acolhimento da Responsabilidade Objetiva, não havendo, pois, que se falar na necessidade de comprovação de culpa, senão em algumas hipóteses específicas, como, por exemplo, com vistas ao manejo de eventual ação de regresso. Neste sentido, Tartuce rememora a necessidade de se comprovar a culpa dos próprios menores que promovem o bullying, com vistas ao estabelecimento de uma primeira relação de responsabilidade civil, para que, em um segundo momento (consecutivamente), se apure o cabimento de indenização por parte dos responsáveis ou da escola. Também dentro do assunto, convém destacar o entendimento de José Fernando Simão, que enxerga a possibilidade de um dos genitores do menor manejar ação cível regressiva em face do outro, com argüição de “culpa in educando” e fulcro normativo na regra geral da responsabilização civil presente no artigo 186 do Código Civil. No que diz respeito de forma mais próxima à responsabilização das instituições de ensino, Lélio Braga Calhau aponta a existência de interessante julgado, da lavra do E. Tribunal de Justiça do Distrito
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Federal e Territórios, por meio do qual se reconheceu a responsabilidade objetiva da escola, porque fornecedora de serviços, portanto vinculada ao Código de Defesa do Consumidor. Evidentemente, no caso dos menores, sendo a escola o local onde passam a maior parte de seu tempo, ali tendem a sofrer o assédio com frequencia mais significativa. Outrossim, mesmo nessa fase liminar de vida, já se observam práticas de bullying além dos muros da instituição, em ambientes nos quais os jovens “vítima” e “agressor” possam, eventualmente, se encontrar. Imprescindível referida delimitação, sob pena de se penalizar a instituição de ensino mesmo quando o jovem agressor já se encontre completamente fora de seu alcance, portanto também, de sua responsabilidade, na mesma esteira do que já tivemos a oportunidade de expor em relação à responsabilização de pais, tutores e curadores. Desta forma, segundo nosso ponto de vista, parece claro que tanto os pais quanto a escola podem ser responsabilizados pela prática do bullying, sob a ótica da Responsabilidade Civil Objetiva, o que não obsta a necessidade do reconhecimento da culpa para finalidades regressivas específicas. A propósito, a discussão sobre o papel da escola nos dias atuais também exige a atenção de advogados, promotores, procuradores, juízes e demais estudiosos das letras jurídicas, porque cidadãos privilegiados que somos, em uma sociedade inculta e, no mais das vezes, privada do acesso à educação de qualidade. É justamente porque vencemos tais óbices, que devemos assumir nossa parcela de responsabilidade quanto à construção de modelos educacionais que evitem (ou, subsidiariamente, punam) a prática do assédio escolar entre menores. Definitivamente, por qualquer ângulo que se vislumbre a questão em testilha, não podemos fechar os olhos para o enorme potencial lesivo que a prática do bullying tende a causar nas gerações mais jovens, porquanto faze-lo significaria também colaborar ativamente na negação dos conceitos de Dignidade Humana e Igualdade, dentre vários outros constituintes basilares do efetivo Estado Democrático de Direito.
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Justiça decide quem paga pelo bullying Por Camila Mendonça
camila@consultorjuridico.com.br
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a falta de leis mais abrangentes, a Justiça começa a construir seu caminho jurisprudencial. Em fevereiro deste ano a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, por unanimidade, que uma escola pagasse indenização a uma garota vítima de bullying. Os autores da ação alegam que a partir do início de março de 2003, a menina, com 7 anos na época, foi vítima de sucessivas agressões físicas e verbais de outros colegas de classe, na escola em que estudava. Consta dos autos que a menina foi espetada com um lápis na cabeça e arrastada, era xingada, levava socos, chutes e gritos no ouvido. Como conseqüência dos maus tratos dos colegas precisou de ajuda médica. O diagnóstico apontou manifestação de fobias;
Em Campo Grande, um estudante do 8º ano do ensino fundamental de uma escola pública foi forçado a entregar ao menos R$ 1 mil a um ex-colega de sala da mesma idade por conta de seguidas ameaças de espancamento e até de morte. As ameaças já duravam um ano, até que um policial apreendeu o adolescente pegando R$ 50,00 da vítima num terminal de ônibus da cidade. A delegada Aline Finnott Lopes, chefe da Delegacia de Atendimento a Infância e Juventude concluiu o inquérito e mandou para Ministério Público Estadual. Lá, o promotor Sérgio Harfouche, da 27ª Vara da Infância e da Adolescência firmou Termo de Ajuste de Conduta pelo qual o adolescente terá de cumprir tarefas na escola, como limpar pátio e lavar louça da merenda escolar, além de participar de curso de orientação contra bullying. Houve também um caso de cyberbullying. Um adolescente entrou com ação de indenização na Comarca de Carazinho alegando que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog criado em seu nome e hospedado na página do provedor Terra Networks Brasil S.A. No endereço foram postadas mensagens levianas e ofensivas. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o autor aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher. Segundo ele, após insistência e denúncias por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog.
dificuldade para ir à escola; insônia; terror noturno; e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais. Passou a ser tratada com antidepressivos e no fim do ano letivo, mudou de colégio. Para o relator do recurso no T-RJ, desembargador Ademir Paulo Pimentel, a escola onde a menina estudava tinha culpa nos fatos: “Com efeito, o colégio réu tomou algumas medidas na tentativa de contornar a situação, contudo, tais providências foram inócuas para solucionar o problema, tendo em vista que as agressões se perpetuaram pelo ano letivo. Talvez porque o estabelecimento de ensino apelado não atentou para o papel da escola como instrumento de inclusão social, sobretudo no caso de crianças tidas como diferentes”, sustentou em seu voto.
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Na sequência, o autor começou a receber e-mails com conteúdo ofensivo, razão pela qual providenciou registro de ocorrência policial e ingressou com Ação Cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas, chegando ao nome da mãe de um colega de classe. Os fatos ocorreram enquanto o autor ainda era adolescente e, segundo ele, foram muito prejudiciais, a ponto dele procurar ajuda psicológica para se reerguer. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada, já que as mensagens partiram de seu computador, bem como o provedor, por permitir a divulgação do fotolog. A justiça entendeu e proferiu em sentença que a mãe deveria pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos causados ao colega de classe de seu filho. A defensora pública Tânia Regina de Matos, de Campo Grande (MS), que faz parte do projeto “Defensoria vai à Escola”, afirma: “É importante haver proporcionalidade, ou seja, a punição aplicada tem de ser proporcional ao bullying praticado”. Essa é uma questão delicada, pois gozações e chacotas sempre fizeram parte do universo das escolas e até da natureza humana. Tânia Regina explica que há todo um trâmite antes que a Defensoria entre com ação contra a escola por danos morais. Primeiro, é recomendado ao aluno vítima de bullying travar diálogo com o agressor. Se não apresentar resultado, a vítima deve procurar a coordenadora e por fim, a diretora da escola. Se todas as instâncias não resolverem, é a vez da Defensoria, que tentará intimar o autor das agressões. Se ainda assim não resolver, o órgão entrará com ação contra a escola. Para Tânia, seria interessante uma lei tipificando o que é bullying e o que não é. A tipificação é um dos diferenciais do anteprojeto de lei proposto pelo MP de São Paulo. Segundo Mario Augusto Bruno Neto, promotor de Justiça da Infância e Juventude da Capital, não existem projetos com esse enfoque. O MP quer que o bullying seja considerado crime, com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Prevê ainda que caso o bullying seja cometido por mais de uma pessoa, por meio eletrônico ou outro tipo de mídia (caso do cyberbullying), a pena será aumentada de um terço até a metade. Para uma lesão grave, é
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previsto reclusão de cindo a dez anos. Em caso de morte, reclusão de 12 a 30 anos, além de multa prevista para homicídios. Como o bullying e o cyberbullying são praticados na imensa maioria dos casos por crianças e adolescentes, os promotores vão precisar adaptar a tipificação penal dessas práticas ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. O anteprojeto será submetido, no dia 3 de junho a aprovação na promotoria e depois, encaminhado ao procurador-geral do MP-SP, Fernando Grella, que deverá enviar o texto a um deputado para que o documento seja encaminhado ao Congresso. Atualmente, a justiça enquadra casos desse tipo como crime de injúria ou lesão corporal. Entende-se como sendo injúria ofensa verbal, ou escrita, agravada por atos de violência ou utilização de elementos que denotem preconceito de cor, raça, etnia e religião. A pena varia de seis meses a três anos ou multa. Já lesão corporal consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde. Pena de detenção de três meses a um ano. Se for grave, reclusão, de um a cinco anos. Para o advogado Mauro César Arjona, professor de Direito Penal e Prática Penal e Processual Penal na PUCSP, o anteprojeto do MP é ilógico e desnecessário. Diz também que a iniciativa nasceu no clamor da chacina de Realengo. “Não precisamos de lei para isso, a Constituição já possui as ferramentas necessárias para punir esses casos”, argumenta Arjona. O advogado acredita que o assunto deve ser tratado por pedagogos e psicólogos. Ele concorda que a escola deve ser responsável civilmente e em circunstâncias específicas, talvez o pai, caso demonstrado que ele incita esse tipo de comportamento, já que em 90% dos casos quem pratica bullying é inimputável.
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Prepare-se para o inverno Ravena Libalde
Nutricionista - CRN4 10100599 rzlibalde@hotmail.com
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a estação do inverno, há um aumento da necessidade calórica, e para manter a temperatura corporal, o organismo acelera o metabolismo para proteger-se do frio, o que é normal o aumento da vontade de comer alimentos mais quentes e preparações mais calóricas como: chocolate quente, cremes, fondues e massas, muitas das vezes acompanhadas de bebida alcoólica como o vinho. São as preparações mais consumidas nesta época do ano, o que leva ao aumento do consumo de calorias diárias da dieta, quando consumidas em exagero. Para evitar o aumento da fome e o consumo em excesso dessas preparações mais calóricas, o ideal é realizar as refeições de 3 em 3 horas, acrescentando lanches nos intervalos entre as refeições principais (café da manhã, almoço e jantar) evitando assim, períodos longos sem se alimentar. Outra dica nutricional para quem quer reduzir o consumo de calorias, são as versões light, encontradas no mercado. Por exemplo para fazer o fondue, substituir o leite tradicional pelo leite desnatado e achocolatado light, também é uma boa sugestão.
Deve-se lembrar também que neste período há um aumento da incidência de gripes e resfriados, por isso uma alimentação equilibrada e rica em vitaminas e minerais é importante para aumentar a resistência imunológica e diminuir
a ocorrência destas complicações. Além disso, a vitamina C possui a função de prevenir e melhorar os sintomas da gripe e resfriado. As frutas da estação como morango, laranja, mexerica e maracujá além de ricas em vitamina C, são mais acessíveis, com menor preço e melhor qualidade. A recomendação diária de frutas e hortaliças são 5 porções para atingir as necessidades nutricionais. O importante é diversificar, assim estará aumentando a ingestão de vários minerais e vitaminas. Experimente as preparações na forma de sopas de hortaliças e chás de frutas, são preparações menos calóricas e opções saborosas para esquentar o inverno, aproveite!
Mesmo durante o inverno, continue com a atividade física regularmente, assim como no verão. O exercício é importante durante todo o ano. Aproveite que o seu metabolismo encontra-se mais acelerado nesta época e procure orientações com um profissional de educação física e estabeleça um plano para continuar ativo. Caso for viajar, não se esqueça de levar os seus utensílios de treino, assim poderá praticar, mesmo durante o passeio.
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Inexiste deserção de Policial Militar José das Graças Pereira
Magistrado aposentado do TJES, ex-Juiz Auditor da Justiça Militar Estadual do Espírito Santo e membro da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME).
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s obras de Direito Militar abordam a deserção de Policial Militar partindo de uma premissa, a meu sentir, equivocada, pois Policiais Militares são tratados de forma idêntica às Forças Armadas, instituições militares no sentido estrito das normas legais, o que não é uma premissa verdadeira. A Constituição Federal ao regular as Forças Armadas, nos artigos 142 e 143, prevê expressamente que tais Forças são constituídas “pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica”, não incluindo como tal as Polícias Militares por razões óbvias, pois, não se trata de Força Armada. Portanto, a aplicação de algumas regras específicas para as Forças Armadas aos integrantes da Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros Militar (CBM), constitui agressão aos princípios Constitucionais indicados, uma vez que o integrante da PM ou CBM não é militar no sentido específico da palavra, bem como da nossa Carta Magna Federal, que no §3º do artigo 142 expressa taxativamente: “Os membros das Forças Armadas são Denominados Militares”, sendo assim, a especificidade de Militar pela regra Constitucional é privativo dos integrantes das Forças Armadas. A primeira conclusão a que se chega é a de que Militares são os integrantes das Forças Armadas, não abrangendo tal conceito com Polícia Militar. Para dissipar qualquer dúvida a respeito do tema, a Carta Magna Federal prevê no Título V, Capítulo III, artigo 144, os Órgãos integrantes da segurança pública, no qual constam tanto a Polícia Militar (PM) quanto o Corpo de Bombeiros Militar (CBM). Finalmente, ao referir-se à Polícia Militar, dimensionou a mesma como força auxiliar e reserva do exército. Para os integrantes da PM e CBM, o artigo 42 estipula que: “Os membros das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, são Militares dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.” Assim sendo, os integrantes da PM e CBM não têm situação igual a dos integrantes das Forças Armadas, não sendo uma única instituição ou unidas pelos mesmos princípios. O Código Penal Militar, instituído pelo DecretoLei 1001 de 21 de outubro de 1969 é dividido em duas partes, uma geral e uma especial, a exemplo do código processual comum. Na principal parte, Título I, o CPM cuida da aplicação da Lei Penal Militar e no art. 9º estipula quais são os crimes militares em tempo de paz. No que tange a definição de militar, prevê expressamente o artigo 22, in verbis : Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às Forças Armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar. Sendo assim, para aplicação irrestrita do Código Penal Militar não existem dúvidas de que é obrigatório que o sujeito esteja integrado às Forças Armadas. Todavia, como visto, os integrantes da PM e CBM não fazem parte das Forças Armadas e o corolário é que o Código Penal não lhes aplica desta forma irrestrita, mas sim de forma específica como estabelece no art. 125, §4º, §5º, da CRFB/88. Nas palavras do Mestre em Direito Militar, Cícero Robson Coimbra Neves , o crime de deserção tem como objetividade jurídica tutelar o serviço militar. Serviço militar só existe nas Forças Armadas, sendo assim não é possível estender a incidência de tal crime entre servidores militares Estaduais. A parte especial do CPM, no Título I, consta previsão dos crimes contra a segurança externa do País, no Título II, crimes contra a autoridade ou disciplinar Militar, e no Título III, crimes contra o serviço militar e os deveres militar. Ainda o CPM, no Capítulo II, do Título III, passa a cuidar do crime de deserção, sendo que o art.187
“Os membros das Forças Armadas são Denominados Militares”, sendo assim, a especificidade de Militar pela regra Constitucional é privativo dos integrantes das Forças Armadas.
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do CPM prescreve taxativamente, in verbis: Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou lugar em que deve permanecer por mais de oito dias: Pena – detenção de seis meses a dois anos; se oficial a pena é agravada. Esmiuçando o dispositivo legal, vê-se que o crime de deserção é praticado contra a administração militar, serviço militar que é obrigatório nas Forças Armadas, não sendo competência da Justiça Estadual julgar os militares Estaduais em tais situações, pois, em primeiro lugar, inexiste crime de deserção a nível Estadual, uma vez que as repartições Policiais Militares de todos os tipos não são áreas administrativas militar, mas sim próprios Estaduais. Este exige que o ato seja praticado contra unidade administrativa Militar, o que não é o caso das repartições estaduais usadas para abrigar as corporações Militares estaduais, seja porque o sujeito ativo do crime não é militar no sentido específico a previsão constitucional, mas, sim, “militar estadual”, não se confundindo com o Militar Federal que integra às Forças Armadas. Assim sendo, o sujeito ativo que pratica o ato, não sendo militar para tal situação, não pode praticar crime de deserção, que é de mão própria e crime formal. Só o militar pode praticar tal crime. Do art.187 ao 194 do CPM cuida-se especificamente do crime de deserção, que é praticado, repita-se, contra o serviço militar, que não é o caso da PM e nem do CBM. Em julgado do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Sidney Sanches, foi incisivo ao dizer que : “não se pode firmar a competência excepcional da Justiça Militar, que exige certeza quanto aos seus pressupostos”. Reafirmando tal posicionamento o Ministro Sepúlveda Pertence, reafirmou : “Reclama entendimento restritivo das exceções que lhe impõe, na constituição, a esfera da jurisdição especiais.” Também por ocasião do voto do Eminente Ministro do STF, Marco Aurélio, no HC nº 72.022-6 Paraná, sua excelência foi taxativo : [...] é certo que os policiais militares estavam em serviço, mas eram simplesmente policiais militares, não militares, ao aludir-se as instituições militares, considera-se como tanto, as das Forças Armadas e não da Polícia Militar e Bombeiros dos Estados. Por outro lado o fato da carta vigente haver estendido prerrogativas, direitos e deveres outrora exclusivo dos
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militares dos estados, Territórios e Distrito Federal – artigo 42 – mostra-se irrelevante [...]. Em suma, ante ao exposto, concluímos, (1) que o Policial Militar não é Militar no sentido Constitucional, e sim Militar Estadual; (2) que o crime de deserção respalda a instituição Militar e o serviço militar, não podendo assim ser caracterizado quando o ofendido é a repartição Estadual que abriga a instituição, ou a Corporação Policial Militar; (3) que inexiste a prática delituosa quando o agente é Policial Militar, por não ser MILITAR na acepção estrita da palavra e o objeto amparado é a instituição Militar das Forças Armadas; (4) que os militares dos Estados não têm unicidade com os Militares Federais, não sendo crível impor-se aos mesmos a possibilidade da prática de crime de deserção, crime de mão própria e que tutela objetivo específico. Portanto, constitui fato atípico para fins penais Militares o fato de o Policial Militar ausentar-se de sua repartição específica em que trabalha, inexistindo desta forma a figura delituosa de deserção envolvendo Policial Militar em situações tais.
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Ergonomia:
Conforto ou questão de saúde? Rodrigo Marçal Pereira
Fisioterapeuta / Ergonomista Certificado 098 (ABERGO) rmarcal@gmail.com
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inda na época da produção artesanal, a ergonomia se faz presente com a preocupação em adaptar as tarefas às necessidades humanas. No século XVIII, durante a revolução industrial, as primeiras fábricas eram sujas, escuras, barulhentas e perigosas sem as mínimas condições de saúde e higiene tornando o problema ainda mais dramático. As jornadas de trabalho atingiam 16 horas diárias, sem férias, em regime de semi - escravidão. Ergonomia é uma “ciência transdiciplinar cuja especificidade está dada pelo objetivo teórico-prático de conhecer e transformar o trabalho, se apoiando em análise de situações reais”. Sendo assim, diversas áreas do conhecimento humano como anatomia, fisiologia, psicologia e engenharia são combinadas e agem nos aspectos físicos e ambientais do trabalho a fim de proporcionar um bom relacionamento entre o homem e o seu trabalho e entre o equipamento e o ambiente. Isto resulta em produtos com qualidade, menor utilização dos recursos e empregados satisfeitos com as condições de trabalho.
A competitividade no atual cenário das empresas brasileiras exige uma maior preocupação com as condições de trabalho de seus operários, haja vista que
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a preocupação com a qualidade dos produtos faz parte do dia a dia das organizações. Porém diferentemente da qualidade, que é uma exigência de mercado (Normas ISO), a Ergonomia tem, no Brasil, exigência de lei, pela Norma Regulamentadora 17, do Ministério do Trabalho e Emprego. Compreende-se sua exigência legal pelo simples fato de as condições de trabalho colocar em risco a integridade física e mental dos trabalhadores. Isso ocorre em termos de melhorias em diversos aspectos do processo, tais como: produtividade, qualidade da produção, redução de erros, moral dos trabalhadores entre outros, e que, em todos os casos, podem ser traduzidos em resultados financeiros. Quando se avalia um posto de trabalho seja ele industrial, de escritório ou até mesmo doméstico vários aspectos devem ser avaliados como: - Aspectos Físicos (cores, iluminamento, ruído, temperatura, qualidade do ar, lay out, equipamentos, mobiliário, computador, ferramentas, posturas nos postos de trabalho, nutrição) - Questões Organizacionais (fluxo de trabalho, atividades e sistema de produção, metas, clima organizacional) - Cognição (aspectos relacionados à entrada de dados, stress, fadiga) Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relatam que a cada 1 dólar investido em Ergonomia a empresa economiza 4 dólares justificando ações das grandes empresas nesta “nova” área. Existe um investimento de forma equivocada na Ergonomia, implantando-se apenas a ginástica laboral, uma pequena ferramenta de um leque de opções ou outras ações pontuais como a troca de mobiliário sem realizar uma efetiva Análise Ergonômica do Trabalho (AET) previamente. Não existem móveis ergonômicos ou equipamentos ergonômicos, chamamos esses termos de “micos ergonômicos” de profissionais não habilitados. Existem sim adaptações e utilização de um mobiliário laudado, especificado e equipamentos industriais que possam ser utilizados de acordo com a atividade real de trabalho. Não adianta a empresa investir em ações sem fazer um mapeamento desses riscos em todos os aspectos e sem investir em programas PREVENTIVOS de treinamentos de Ergonomia pois os resultados não serão satisfatórios e o retorno não será possível.
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Casamento homoafetivo Luiz Ricardo Filgueiras
Estudante do 5º periodo do curso de Direito da FDV Formado pela Texas Tech High School University (ensino médio norte-americano) Ensino médio no Centro Educacional Leonardo da Vinci luiz-ricardo@hotmail.com
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uito se discute e questiona atualmente sobre a natureza das uniões homoafetivas e a então positivação legal desse novo modelo familiar. Questionamentos de ordem comportamental e psicológica são tecidos a todo o momento, na tentativa de explicar essa vertente do comportamento humano. A homoafetividade sempre esteve presente em diversas culturas e civilizações desde a antiguidade. Tal comportamento humano antecede, inclusive, qualquer previsão legal e doutrinária feita a respeito do tema. No entanto, por muitos séculos o tema da homossexualidade vem sendo posto em voga. Há registros das práticas homoafetivas desde a Grécia antiga, na qual “os gregos lhe atribuíam características como a intelectualidade, estética corporal e ética comportamental, sendo por muitos considerada mais nobre do que o relacionamento heterossexual” BRITO (2000, p. 47) Por milhares de anos o amor entre iguais era considerado tão comum que não existia sequer o conceito de homossexualidade. Contudo, “com o advento do Cristianismo, a homossexualidade passou a ser encarada como anomalia psicológica, sendo considerada um vício baixo, repugnante...” BRITO (2000, p. 47) A explicação para tal mudança de visão em relação à homoafetividade se deve, de acordo com alguns teólogos modernos, pelo fato de que toda prática sexual a partir do advento do judaísmo cristão só poderia ser admitida com finalidade de procriação. A doutrina judaica, já em sua gênese, defendia que as relações sexuais deveriam ter como único objetivo a procriação. Essa ideia, até o século IV, ficou restrita aos judeus e ao pequeno número de cristãos que existia na época. Com a conversão do imperador romano Constantino ao cristianismo, este tornou a doutrina cristã obrigatória no maior império do mundo. Dessa maneira, a homossexualidade se tornou algo considerado antinatural. Com o surgimento e expansão do islamismo a partir do século VII, a teoria do sexo para procriação foi ainda mais reforçada. Durante o século XX muito já foi feito para dirimir os massivos efeitos das dogmáticas religiosas no tangente ao relacionamento entre duas pessoas do mesmo sexo, e muito se avançou a respeito do tema. Na revisão do Código Internacional de Doenças (CID), em 1995, a homoafetividade deixou de figurar
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como doença e distúrbio psíquico, pois a ciência concluiu que tal comportamento não poderia ser elencado enquanto diagnóstico médico. Dessa forma, aboliu-se o sufixo “ismo” que designa doença e, em seu lugar, passou a figurar a palavra “homossexualidade” pois o sufixo “dade” designa modo de ser. Observa-se que na última década assistimos na família e nas relações sociais à consolidação de avanços trazidos, pelas demandas sociais. A consequência foi uma visão diferente do ser humano, do afeto, da sexualidade, do masculino e do feminino, do exercício dos papeis e das funções dos gêneros na família. Em muitos países as uniões homoafetivas tem reconhecidos seus direitos e tem também deveres característicos de uma entidade familiar. A tendência dos Estados modernos é o respeito ao direito individual de condição sexual inerente a cada personalidade. A legislação dinamarquesa permite, desde 1989, o casamento homoafetivo. Lá, o casamento é permitido se pelo menos um dos membros do casal é domiciliado na Dinamarca ou possui nacionalidade Dinamarquesa. Em menos de dois anos de vigência dessa lei a Dinamarca já havia realizado mais de 1200 casamentos homoafetivos. Em 2010, Argentina e Portugal aprovaram leis regulamentando o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ambos os países permitem a qualquer estrangeiro oriundo de nações com as quais mantenham relações diplomáticas, casar-se em seu território. Esse tipo de acolhimento é realizado também na Inglaterra. Em fevereiro de 1994, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução declarando sua postura a favor da igualdade de tratamento para todos os cidadãos, independente de sua condição sexual e vinculando à União Européia a obrigação de velar pela aplicação do princípio da igualdade de trato e de respeito aos direitos humanos, como a vinculam diversos tratados internacionais sobre o tema. Hoje, o casamento homoafetivo está amparado na legislação de 21 países, dentre os quais África do Sul, Bélgica, Canadá, Espanha, Portugal, Inglaterra e nos Estados norte-americanos de Massachusets e New Jersey; além de vários outros países que reconhecem a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo.
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Contudo, há também países, principalmente os de religião muçulmana, em que a simples condição homossexual, por si só, é criminalizada. Embora muitos países estejam reconhecendo e positivando o modelo familiar constituído a partir do casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, a questão ainda não é pacífica, como é o caso do Estado norte-americano do Alaska, o qual teve em sua Casa Legislativa aprovada uma lei reconhecendo o casamento homoafetivo. Pouco tempo depois a população do Alaska revogou em plebiscito o que havia sido aprovado e definiu na Constituição Estadual o casamento como união entre homem e mulher. Tal posicionamento reflete um caráter conservador e despreocupado com o tratamento dispensado às minorias, isso porque a implementação de um reconhecimento para determinado tipo de casamento serviria tão somente para a proteção dos direitos individuais, patrimoniais e afetivos de um cidadão como outro qualquer, na medida em que essa lei faria tão somente normatizar a situação dos que se encontram em um relacionamento homoafetivo. Mesmo muito tempo depois da desvinculação estatal de diversas nações às religiões e a então consagração da laicidade governamental na maioria dos países modernos ocidentais, no Brasil o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é amparado por lei. Em um país democrático e plural como o nosso, é clarividente constatar que não somos uma sociedade miscigenada somente no sentido racial; mas sim uma sociedade de diferentes crenças, origens e modos de vida. Há, então, uma crescente mudança nos paradigmas do Direito de Família, pois a valorização de princípios constitucionais, como o da dignidade humana, passa a ser balizadora das decisões judiciais na área de família, deixando de prevalecer somente o êxito daquelas pautadas nas relações heterossexuais, no matrimonio e nos vínculos biológicos. A sociedade evolui e se organiza de acordo com
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suas próprias demandas e seu próprio contexto. Cabe ao Estado acompanhar essas evoluções oferecendo aos cidadãos proteção e resguardo aos direitos e necessidades individuais. O Poder Judiciário, em vários países do mundo, tem contribuído de forma substancial ao reconhecimento dos casamentos homoafetivos. As cortes superiores guardiãs das constituições de seus respectivos países, tem proferido entendimentos que reconhecem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, como ocorreu na África do Sul e em Israel, países em que o casamento homossexual foi reconhecido graças ao poder judiciário. No Brasil o Poder Judiciário também atuou recentemente no reconhecimento das uniões homoafetivas, no julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a União Estável entre pessoas do mesmo sexo e passou a interpretar o artigo 1723 do Código Civil que versa sobre a união estável extensivamente aos casais homoafetivos. Tal decisão possibilita o compartilhamento de patrimônios e benefícios, como plano de saúde e seguro de vida, dentre outros. Estendendo-se aos casais homoafetivos os direitos e características de União Estavel do artigo 1723, como cerceá-los a aplicação do subsequente artigo 1726 do referido Código que trata da conversão da união em casamento, e ao parágrafo 3º da Constituição Federal que versa sobre o dever da lei de facilitar sua conversão em casamento? De que maneira, então, justificar a proibição da palavra “casamento” para designar a união dos cônjuges do mesmo sexo? A diferenciação entre as expressões “casamento civil” e “união civil” é muito mais do que semântica; reflete uma opção linguística que confere às uniões homoafetivas um status de inferioridade e de segunda classe. O reconhecimento da união estável entre casais homoafetivos foi um passo importante, mas não o último.
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Matérias concernentes aos direitos humanos fundamentais merecem especial atenção e embasamento. No Brasil, há grande resistência por parte das camadas conservadoras do congresso nacional em relação à aprovação de projetos de leis que implementariam o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Contudo, a efetivação de direitos fundamentais não pode depender da vontade das maiorias legislativas, principalmente em relação aos direitos das minorias, quando a democracia de um país é medida pelo tratamento dado a elas. A implementação do casamento homoafetivo no Ordenamento Jurídico brasileiro se constituiria numa legislação inclusiva que viria estender as proteções oferecidas pelo Estado aos seus nacionais. No entanto é de competência do Poder Legislativo a iniciativa de propor e aprovar uma lei regulamentando o casamento homoafetivo; ao deixar de fazê-lo, o Legislativo abre espaço para a ocorrência de ativismo judicial, no sentido de que o Poder Judiciário começa a reconhecer as diversas formas de configuração familiar e não apenas aqueles núcleos formados por pai, mãe e filhos. Nossa Lei Maior de 1988 tem no caput de seu 5º artigo um princípio fundamental, cláusula pétrea da Constituição, o Princípio da Isonomia, que versa nos seguintes termos: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.” O inciso IV do artigo 3º da Carta Constitucional elenca como objetivos fundamentais da República “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” Se faz claro o entendimento de que a não positivação legal do casamento homoafetivo constitui, sim, motivo de discriminação baseado no sexo. Se à um homem é conferida a liberdade de se unir em matrimônio com outra pessoa, contudo a referida pessoa tem, necessariamente, que ser do sexo feminino, como dizer que tal proibição não se dá com base em prática discriminatória de sexo? Dessa maneira, conclui-se que a falta de previsão legal para o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo fere cláusula pétrea
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de nosso Ordenamento Pátrio, assim como também os objetivos da República no tocante à proibição da discriminação por sexo. Estando presentes os requisitos constitutivos de um casamento, como notoriedade, publicidade, durabilidade e a intenção de constituir família, não há razão de cercear esse direito aos cidadãos. Fazê-lo é desrespeitar nossa Lei Maior no que ela tem de mais nobre, seus fundamentos e princípios. A aprovação pelo Poder Legislativo de uma Emenda Constitucional que institua o casamento civil entre parceiros homossexuais consolidaria a efetivação de princípios constitucionais basilares, como o Principio da Isonomia e faria com que o tratamento do Estado aos cidadãos fosse verdadeiramente igualitário em direitos e prerrogativas. Ao fazer isso, uma nação está acolhendo seus nacionais e lhes garantindo direito a uma vida digna e amparada. Não há argumentos suficientemente plausíveis para a não implementação do casamento homoafetivo no Brasil, com base em nosso próprio ordenamento jurídico em seus preceitos e valores. Estando presentes os requisitos constitutivos de um casamento, como notoriedade, publicidade, durabilidade e a intenção de constituir família, não há razão de cecear esse direito aos cidadãos. Fazê-lo é desrespeitar nossa Lei Maior no que ela tem de mais nobre, seus fundamentos e princípios. Uma norma que verse sobre o casamento homoafetivo se constituiria como legislação de caráter inclusivo e de inspiração antidiscriminatória. O direito de ser diferente é a emanação do princípio da igualdade. Num Estado Democrático de Direito como o Brasil, cabe ao Governo se firmar como figura protetora aos seus nacionais, e não como agente excluidor. Dessa forma, poderemos alcançar um patamar de efetivação dos preceitos da nossa Lei Maior, e os cidadãos brasileiros serão “iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” também na efetivação de direitos e não somente no papel.
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SONHO DE CONSUMO Luxo nas Alturas
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Mercedes-Benz decidiu dar conforto e atenção aos seus clientes que voam, não só aos automóveis. Não entendeu? É que a montadora preparou um helicóptero luxuoso, em parceria com a fabricante EADS. O EC-145 chama a atenção por trazer características marcantes da marca, a começar pela cor prata de sua carroceria, tradicionalíssima nos modelos alemães. O modelo foi lançado nesta semana em Genebra, na Suíça. “É um produto revolucionário em design e inovação. Temos todo o conforto dos carros, sem perder o estilo Mercedes”, afirma Gorden Wagener, chefe de design da montadora. Os bancos, por exemplo, estão disponíveis em diversas opções de cores, com acabamento em couro.O Helicóptero transporta até 8 pessoas e ainda há espaço para carregar objetos como uma bicicleta, além de possuir telas de cristal líquido de 15 polegadas, com direito a DVD player. Que tal voar nesse Mercedes?
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OAB-ES nega pedido de Pimentel para voltar a advogar Fonte: ESHOJE - Operação Naufrágio Por Andreia Foeger
“Se ele não serve para ser juiz, não servirá também para ser advogado”, relator do processo parafraseou presidente nacional da Ordem ao proferir decisão.
C
om 32 votos, o Conselho da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OABES) rejeitou por unanimidade o pedido do ex-juiz Frederico Luiz Schaider Pimentel para voltar a ter inscrição na Ordem. O relator do processo, Rivelino de Souza Amaral, considerou que Pimentel não tem idoneidade moral para exercer a advocacia. Prestes a completar um ano da pena de exclusão, Pimentel teve o direito de reaver sua inscrição, conforme determina a lei. Para tanto, o exjuiz necessitava obter 23 votos favoráveis. Contudo, o Conselho decidiu proibi-lo de advogar. “Observa esse conselho que insuficiência moral não tem prazo de validade e também não se sujeita a prazo prescricional”, disse o relator Rivelino Amaral. A decisão de Amaral teve como base a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). “Se o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, depois de instaurar processo administrativo disciplinar, entendeu por bem de demitir, à época, o então magistrado Frederico Schaider Pimentel, pelas razões suficientemente explanadas no voto condutor do acordão referido, não pode esta Casa fazer vistas grossas ao fato de que o suscitado foi desapeado da condição de magistrado por várias razões. Entre elas, o que interessa ao julgamento presente, por ser moral e eticamente insuficiente”, frisou o relator. Insatisfeito com a decisão, o ex-juiz garantiu que entrará com recurso. Segundo Pimentel, o processo administrativo instaurado pelo TJES não foi justo e, por isso, não deveria servir como fundamento da deliberação da Ordem. “Preciso recorrer da decisão do conselho porque a Constituição Federal tem como garantia o princípio da dignidade humana e do trabalho justo. Vou recorrer. Se ela (a decisão da OAB-ES) fosse calcada nos elementos de prova de um processo administrativo disciplinar justo, correto, eu nunca recorreria”, declarou Frederico. No entanto, o Conselho mantém firme a decisão proferida na tarde desta quarta-feira (29). “A Ordem dos Advogados do Brasil não é repositório de
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excluídos da magistratura por hipossuficiência ética”, afirmou Amaral. Lançando mão das palavras do presidente nacional da OAB, Ofir Cavalcante, o relator completou: “se ele não serve para ser juiz, não servirá também para ser advogado”. Segundo Pimentel, ele não teve o direito de provar sua idoneidade. “Eu queria que fosse feito um julgamento justo, imparcial, com produção de provas porque a idoneidade não se presume, ela há de ser provada. Para tanto, seria necessário ter sido ouvido o povo, os advogados do interior. É isso que vai provar a minha idoneidade ou não. Os fatos já se passaram há três anos e hoje se alguém requenta essa notícia é a própria mídia. Não existe nada de novo que vá sujar a minha moral”, finalizou o ex-juiz. Sem explicar exatamente qual o tipo de atividade que desenvolve, Frederico diz que continuará trabalhando como profissional autônomo na Associação dos Policiais Civis do Estado. O presidente da OAB-ES, Homero Mafra, acompanhou o voto do relator.
Entenda o caso Frederico Luiz Schaider Pimentel foi demitido do cargo de juiz em processo disciplinar, após a Operação Naufrágio, deflagrada em 2008, com a descoberta de um esquema de venda de sentenças no Judiciário capixaba. Após o episódio Frederico Luiz, filho do ex-presidente do TJES, Frederico Guilherme Pimentel, teve a idoneidade moral questionada para advogar.
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TECNOLOGIA Tablet que cabe no bolso
A medida provisória que reduz o imposto do equipamento pode baratear o produto em até 36% e ser o estímulo que faltava para o setor deslanchar no Brasil
Na época em que a Lei do Bem foi sancionada, em novembro de 2005, as vendas de computadores no Brasil chegavam a cinco milhões de unidades por ano. Com a redução no preço dos equipamentos, proporcionada pelos incentivos fiscais a produtos de tecnologia estabelecidos por essa legislação, a comercialização dobrou em 2007 e deve alcançar 15 milhões ao final deste ano. A medida foi crucial para o País passar de sétimo maior mercado de computadores para a quarta colocação. Agora, a expectativa é de que impulso semelhante se dê com os tablets, que desde a segunda-feira 23 foram inseridos na Lei do Bem, por meio da Medida Provisória 534. Com a MP, o governo reduz em 31% a carga de tributos incidentes sobre o aparelho. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, projeta que o benefício resulte em uma queda de até 36% no valor final dos produtos. Esse percentual de redução de preços, porém, não deverá ser alcançado em sua totalidade antes de 120 dias. Isso porque, por enquanto, os tablets deixam de pagar apenas a alíquota de 9,25% de PIS/Cofins, que foi zerada. Há ainda uma redução de IPI de 15% para 3%, que só será confirmada quando a cadeia de produção dos tablets for incluída no Processo Produtivo Básico (PPB). Esse documento ainda precisa ser aprovado por meio de portaria interministerial, pois envolve os ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência e Tecnologia (MCT). A expectativa é de que essa aprovação saia em até 30 dias. Depois que isso ocorrer, os ministérios precisam publicar portarias para que cada fabricante interessado em produzir tablets no Brasil se enquadre nas exigências feitas pela resolução, o que deve levar cerca de mais 90 dias. Só depois de todo esse processo é que os
consumidores poderão encontrar nas prateleiras das lojas os tablets com a redução de até 36% no valor. Como exemplo, o iPad 2, que começou a ser vendido na semana passada no Brasil pelo preço de R$ 1.649, no modelo básico, custaria R$ 1.055. Como ainda há algumas etapas a seguir para a concessão dos benefícios, o vice-presidente de marketing e vendas da Semp Toshiba, Caio Ortiz, calcula que os aparelhos com preço reduzido estarão disponíveis para o consumidor num prazo maior que os 120 dias. “Observando o histórico, levaria de seis a oito meses”, afirma Ortiz. “Mas o governo está empenhado no assunto e por isso o tempo dessa vez pode ser menor.” Sobre o tamanho da redução no valor, José Martin Juacida, analista da consultoria de tecnologia IDC, avalia que a projeção de 36% feita por Bernardo é otimista demais. “Acreditamos que, no último trimestre deste ano, a diminuição de preços fique em torno de 20%”, afirma Juacida. Independentemente dessas questões, a publicação da medida é bem-vista pelo setor. “A MP é boa para a indústria e ótima para o consumidor”, afirma o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato.
Istoé Dinheiro
Por Bruno Galo e Cristiano Zaia http://migre.me/559wv
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Champagne diferença entre métodos champenoise e Charmat Marcos Teixeira
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O
método Champenoise foi descoberto por uma mulher chamada de Veuve Clicquot, que entrou para história e contribuiu no aprimoramento do champagne. (Veuve Clicquot), que também virou uma marca de Champagne, criou os pupitres, inventou os processos de remuage (girar as garrafas) e dégorgement (degolar). Os funcionários da adega colocavam as garrafas nos pupitres, inclinam e as giravam, fazendo com que os resíduos se descolassem do corpo do recipiente até ficarem acumulados no gargalo. Aí então entra o dégorgement, que retira todas as impurezas, fazendo que o vinho fique límpido e transparente.
Inicialmente elaborado na própria garrafa, no método natural, ou do camponês chamado de Champenoise, onde com o tempo foram surgindo grandes demandas que provocou a necessidade de se elaborar em grande escala, começou-se a elaborar então em grandes recipientes, no método que recebeu a denominação de Charmat. É denominado Método “Charmat” devido ao nome do engenheiro francês, que no início do século introduziu este método ao Plano Industrial. Esta prática caracteriza-se pela fermentação em grandes
recipientes e é largamente empregada para a elaboração de espumantes de uvas aromáticas e vinhos espumantes jovens de uvas não aromáticas. Este método é baseado no uso, durante a fermentação, de tanques de aço inox resistentes a pressão (autoclaves). Aos quais é transferido o vinho base, adicionado de açúcar e culturas de leveduras selecionadas para desenvolver a refermentação, que pode durar de alguns dias a alguns meses, dependendo do produto que pretende-se obter. Durante este período as leveduras transformam o açúcar em álcool e gás carbônico. Como não há liberação deste gás, ele permanece no produto, formando as borbulhas ou perlage. Terminada a refermentação, o espumante é refrigerado, clarificado, filtrado e engarrafado isobaricamente (sem perda de pressão). Até hoje o método Champenoise é utilizado nas famosas casas francesas da região de Champagne, por ser o método que garante uma qualidade superior aos vinhos assim produzidos. Devido à sua característica artesanal, este método encarece os espumantes assim elaborados, se comparado o custo mais baixo possível com o outro método.
Madame Clicquot
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ENTRETENIMENTO Para Refletir Vitória da dedicação
O
cultivo das virtudes é interessante. Normalmente as conquistamos de modo espontâneo, quando nos doamos, quando não estamos preocupados em ganhar algo. Somos recompensados quando menos esperamos. Mas elas são sempre frutos da dedicação. Quer uma prova? Havia uma flor que nasceu no meio de algumas pedras. Sofreu, esforçou-se, e conseguiu crescer, mostrar sua beleza ao mundo. Conseguiu mostrar sua vida no meio de tanta dureza e tristeza. Uma jovem que passava por ali viu a sua beleza e ficou admirada. Logo pensou em levá-la para alegrar também sua família. Cortou-a e levou para casa. Colocou-a num belo jarro, mas logo ela começou a murchar. Após uma semana a flor morreu. No mesmo lugar onde ela havia crescido, nasceu outra flor. Um homem passou por ali, viu a beleza da flor, mas passou direto. Deixou-a onde estava. Depois de alguns dias de sol forte, sem chuva, a flor morreu solitária. Mas suas raízes eram muito fortes. Apesar do terreno acidentado, novamente floresceu. Em poucos dias a flor cresceu e mostrava seu esplendor. Passou por ali uma criança, que se encantou com ela. Não quis cortá-la, pois sabia que iria morrer se não estivesse ligado às suas raízes. Resolver voltar todos os dias. Um dia regou, outro dia trouxe terra; outro dia limpou ao seu redor, fazendo um canteiro; outro dia adubou; e assim todos os dias visitava a flor; Algumas semanas depois, o local que até então tinha uma flor resistente no meio de muitas pedras, agora tinha muitas flores, se tornou um belo jardim colorido. Para refletir A flor da parábola é símbolo de todos os sentimentos e virtudes. Eles são belos, mas se os cortamos, morrem. Eles encantam, mas se os abandonarmos, se perdem, são destruídos pelo tempo, pelo sol ou pelas tempestades da vida. Devemos cultivar nossos sentimentos e valores. Regá-los, colocar adubo, favorecer o crescimento. Devemos ajudá-los a florescer. Nossas amizades também são assim. Se não as cultivamos, acabam morrendo, perdendo sua cor, seu encanto. Tudo é questão de dedicação.
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Chegaram juntos ao céu um advogado e um papa. São Pedro mandou o advogado se instalar em uma bela mansão de oitocentos metros quadrados, no alto de uma colina, com pomar, piscina etc... O papa, que vinha logo atrás, pensou que seria contemplado com um palacete. Mas ficou pasmo quando São Pedro disse que ele deveria morar numa kitnet na periferia. Irritado, o santo padre observou: - Não estou entendendo mais nada! Um sujeitinho medíocre como esse, simples advogado, recebe uma mansão daquelas e eu, Pontífice da Igreja do Senhor, vou morar nessa espelunca?! Ao que São Pedro respondeu: - Espero que Sua Santidade compreenda! De papa, o céu está cheio, mas advogado, esse é o primeiro que recebemos!
Uma instituição de caridade nunca tinha recebido uma doação de um dos advogados mais ricos da cidade. O diretor da instituição decidiu, ele mesmo, ir falar com o advogado: - Nossos registros mostram que o senhor ganha mais de R$ 300.000,00 por ano e assim mesmo o senhor nunca fez uma pequena doação para nossa caridade. O senhor gostaria de contribuir agora? O advogado respondeu: - A sua pesquisa apurou que minha mãe está muito doente e que as contas médicas são muito superiores a renda anual dela? - Ah, não! - Murmurou o diretor. - Ou, que meu irmão é cego e desempregado? O diretor nem se atreveu a abrir a boca. - Ou, que o marido da minha irmã morreu num acidente e a deixou sem um tostão e com 5 filhos menores para criar? O diretor já sentindo-se humilhado falou: - Desculpe-me, eu não tinha a menor idéia de tudo isso. - Então, se eu não dou um tostão para eles, porque iria dar para vocês?
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Simulado para Concurso
024 No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública, não se admite que o agente público administrativo exerça o Poder discricionário A - Quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos parcialmente indeterminados, que se tornam determinados à luz do caso concreto e à luz das circunstâncias de fato.
026 João prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa, mas antes disso, sem culpa sua, o bem foi deteriorado. Segundo o Código Civil, ao caso de João aplica-se o seguinte regime jurídico: A - A obrigação fica resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos. B - A obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra. C - A obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração. D - A obrigação poderá ser resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos, ou subsistir, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração, cabendo ao credor a escolha de uma dentre as duas soluções. 26-D;
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25 - B;
A - Gera a possibilidade de cobrança, como contraparti da, de preço público. B - Se instrumentaliza sempre por meio de alvará de autorização. C - Afasta a razoabilidade, para atingir os seus objetivos maiores, em prol da predominância do interesse público. D - Deve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de cobrança de taxa.
A - A prescrição acarreta a extinção do direito potestativo, enquanto a decadência gera a extinção do direito subjetivo. B - Os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem, com exceção da hipótese de titular de direito absolutamente incapaz, contra o qual não corre nem prazo prescricional nem prazo decadencial. C - Não se pode renunciar à decadência legal nem à prescrição, mesmo após consumadas. D - A prescrição é exceção que deve ser alegada pela parte a quem beneficia, enquanto a decadência pode ser declarada de ofício pelo juiz.
24 - D;
023 O poder de polícia, conferindo a possibi-lidade de o Estado limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público
025 A respeito das diferenças e semelhanças entre prescrição e decadência, no Código Civil, é correto afirmar que:
23 - D;
A - Agiu em desrespeito aos princípios da eficiência e da instrumentalidade, autorizativos da reforma em prejuízo do recorrente, desde que não imponha pena grave. B - Agiu em respeito aos princípios da legalidade e autotutela, autorizativos da reforma em prejuízo do recorrente. C - Não observou o princípio da dignidade da pessoa humana, trazendo equivocada reforma em prejuízo do recorrente. D - Não observou o princípio do devido processo legal, trazendo equivocada reforma em prejuízo do recorrente.
B - Quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos técnico-científicos, sendo, neste caso, limitado às escolhas técnicas, por óbvio possíveis. C - Quando estiver diante de conceitos valorativos estabelecidos pela lei, que dependem de concretização pelas escolhas do agente, considerados o momento histórico e social. D - Em situações em que a redação da Lei se encontra insatisfatória ou ultrapassada.
22 - B;
022 Em determinado procedimento administrativo disciplinar, a Administração federal impôs, ao servidor, a pena de advertência, tendo em vista a comprovação de ato de improbidade. Inconformado, o servidor recorre, vindo a Administração, após lhe conferir o direito de manifestação, a lhe impor a pena de demissão, nos termos da Lei nº 8112/90 e da Lei 9784/98. Com base no fragmento acima, é correto afirmar que a Administração Federal
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Assessoria de Comunicação CAA-ES
Ana Glaucia Chuína Bruna Valdetaro Borjaille
CAA-ES amplia rede de conveniados CAA-ES inicia o Projeto de Interiorização A Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (CAA-ES) está dando início ao seu “Projeto Interiorização”. A partir do mês de junho, as salas de apoio aos advogados das 16 Subseções da Ordem e Fóruns do interior, serão estruturadas pela CAA-ES com o apoio da OAB-ES. A iniciativa do Projeto Interiorização, em parceria com o projeto OAB Século 21, idealizado pela OABRJ, tem como objetivo a interação da Caixa com as subseções, além de promover o dinamismo na relação entre as instituições. A CAA-ES busca fornecer melhorias e benefícios para os advogados do interior, através do trabalho dos presidentes e seus delegados apontando as principais demandas para ampliar a melhoria dos serviços prestados em cada localidade. “Este projeto vai garantir melhores condições de trabalho para o advogado, além de promover a interação com o judiciário”, ressaltou Alledi. A viabilidade da compra de todo o material será implementada pela Caixa de Assistência dos Advogados, que vai seguir um cronograma de ação, atendendo as demandas específicas de cada região.
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Subseção de Ibiraçu é a primeira a ser estruturada Em solenidade realizada no último dia 6 de junho, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (CAA-ES), Carlos Augusto Alledi de Carvalho, em companhia do presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional – ES, Francisco Guilherme Maria Apolônio Cometti e o presidente da Subseção da OAB em Ibiraçu, Alecio Jocimar Fávaro, participou da cerimônia de inauguração da sala de apoio aos advogados em Ibiraçu. Na ocasião, o presidente Alledi aproveitou para reforçar o trabalho que vem sendo realizado pela CAAES em prol do aprimoramento profissional do advogado através do Projeto Interiorização. O presidente da Subseção de Ibiraçu, Alécio Fávaro, ressaltou a importância da iniciativa do trabalho integrado da CAAES e OAB-ES. Já o presidente em exercício da OABES, Apolônio Cometti, destacou as ações realizadas em conjunto com a CAA-ES voltadas para a categoria. O espaço inaugurado foi equipado com computadores modernos, com rede integrada e internet, impressora e equipamentos que contribuem para o desenvolvimento das atividades dos advogados de forma rápida e confortável. A sala “Dr Dorandy Xavier da Silva” tem essa denominação em homenagem ao advogado de mesmo nome, conhecido por sua atuação firme no direito, nas ações filantrópicas e pelo exercício da profissão que sempre dignificou e honrou, além do conhecimento e prática da música e arte.
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