Posse Des. Willian Silva
O Que é Chargeback? Retrospectiva do Direito Digital em 2011
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Coluna As Últimas do Heron
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Diretor Executivo Eurico Sad Mathias eurico@direitoeatualidade.com.br
Diretora de Editoração Mariângela Moraes mariangela@direitoeatualidade.com.br Projeto Gráfico e editoração RDA Comunicações Jornalista Responsável Rodolfo Baroni de Queiroz - ES 1884 55 27 3227.7186 - 9932.1166 Colaboradores Edison Zardini Ricardo Ferraço Luciene Magalhães Luciana Contti Líbero Penello de Carvalho Filho Rodrigo Marçal Pereira José Ronaldo Veronesi Junior José Dirceu Rodrigo Amaral Paula de Méo Antônio Carlos Paula de Resende Alexandre Atheniense Nelson Tanuma Vitor Guglinski Gilberto Sudré Colunista Fotográfico Heron de Souza 55 27 9972.3740 - 3322.2358 Capa RDA Comunicações Jurídico Eurico Sad Mathias eurico@direitoeatualidade.com.br Contato Revista Direito & Atualidade 55 27 3081.2800 revista@direitoeatualidade.com.br Desenvolvimento Web Jonathan Venturim Dias design@direitoeatualidade.com.br 55 27 8817.0270 Revisão Fábio Cardoso Portela
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A nocividade social do BBB
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Isso é punição?
Palmada Solução ou castigo?
R$ 15,90 | Exemplar
EXPEDIENTE
Coluna As Últimas do Heron
10 É a hora dos brasileiros no mundo! Posse Des. Willian Silva
12 O novo aviso prévio você sabia?
O Que é Chargeback? Retrospectiva do Direito Digital em 2011
Rolls-Royce lança Bespoke
Orgulho Capixaba:
Móveis Conquista
14 Atuação do fisioterapeuta
nas perícias judiciais
Caros leitores,
16 Tragédia e reconstrução
É com enorme satisfação e otimismo que iniciamos o ano de 2012 com muitas perspectivas e novos objetivos para nossa revista. 18 Lei da Palmada. Em virtude do grande suces Solução ou castigo? so alcançado para lançar a Revista Direito & Atualidade Sul, abran24 Bursite, tendinite e esporão: para antigas dores um novo tratamento gendo Cachoeiro de Itapemirim e adjacências. Nesta edição estaremos abor30 Retrospectiva dando como matéria de destaque a do Direito Digital em 2011 nova “Lei da Palmada”, um assun43 Trechos do emocionante discurso to de grande interesse para as famílias brasileiras, outra matéria de do Desembargador Willian Silva grande importância para a sociedade é sobre “Chargeback”, que é o 44 Rolls-Royce lança Bespoke cancelamento de uma venda feita com o cartão de crédito ou débito e 46 O Que é Chargeback? suas implicações. A Aposentadoria Compulsória 50 Você sabe o que seus filhos como premiação seria uma puni estão fazendo na Internet? ção? São perguntas que a sociedade faz e que estão sendo debatidas 56 Fazer a diferença pelo Senador Ricardo Ferraço. Para um velho problema (bursite, tendinite e esporão) com tratamento sem resultados satisfató@Dir_Atualidade rios e má qualidade de vida, temos a matéria que nos mostra a terapia de ondas de choque, sendo uma opção na solução destas incômowww.facebook.com/direito.eatualidade das dores. Outro momento emocionante é a posse do Des. Willian Silva com destaque para trechos do seu discurso que emocionou à todos pela sua bela trajetória de luta e vitória.
na Antártida
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Tenham uma ótima leitura!
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artigo
A nocividade social do
Edison Zardini
Jornalista, diretor da Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas do Brasil ezardini@yahoo.com.br
V
Você se lembra dos famosos teóricos da memorável Escola de Frankfurt? O principal objetivo desses pensadores era discutir os efeitos da comunicação que atinge a massa social, principalmente os menos favorecidos, uma vez que a mídia tem o seu forte poder de influencia na opinião pública, via de regra, nas fatias milionárias da publicidade. O trecho acima traz apenas um pequeno reforço sobre a capacidade da mídia em retardar o conhecimento digno do cidadão ao ponto de fazê-lo uma simples peça de um verdadeiro arsenal publicitário e isso se traduz em resultados notoriamente prejudiciais ao telespectador. Patologicamente, é subjetivo entendermos como um individuo se propõe a ficar alguns minutos, horas ou até grande parte do dia observando pessoas que nunca viram na vida e, mais do que isso, aprovar ou reprovar alguém no famoso “paredão” endossando comportamentos, gírias e situações que não são moralmente aceitas. Assim como existe vícios de internet, o que é uma doença e precisa ser tratada, existe o voyeurismo exacerbado de um cidadão que sente prazer em viver a vida de quem está do outro lado da tela. A forma como se desenvolve a interação com os participantes é algo que se reflete automaticamente do lado de fora da casa e é nesse ponto que a sociedade troca a fantasia pela realidade e então começam os problemas. Não há nenhuma possibilidade de não reconhecer que mesmo com certos efeitos negativos o Big Brother Brasil é realmente um sucesso midiático e talvez como nunca presenciamos em décadas. Entretanto, desconsiderar a nocividade desse produto é algo inaceitável, a começar pelos próprios anunciantes do programa. Segundo o jornal Folha de São Paulo do dia sete de fevereiro deste ano, o BBB 12 sofreu uma queda de 25% em merchandising. De acordo
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com o jornal, em sua edição on-line, os anunciantes ficaram preocupados com o escândalo que envolveu o modelo Daniel e a estudante Monique. Ainda no agravante acima, as cifras milionárias do programa e de seus anunciantes são acrescidas do telefone que você paga pela ligação, da internet para se deleitar com cenas picantes e câmeras exclusivas e do canal pago exclusivo 24 horas e isso sem contar os milhares de blogs e páginas de redes sociais espalhadas em computadores alheios. A diversão muitas vezes custa caro, não só financeiramente, mas dentro do seio familiar e nesse ponto o anunciante muitas vezes pensa antes de expor sua marca, uma vez que atingir milhões de pessoas é fácil, formar a opinião delas sobre o seu produto é algo que leva anos, fidelizar talvez leve uma eternidade e ter o descrédito delas em função de um ato obsceno, uma briga dos Brothers ou qualquer outra manifestação negativa leva apenas alguns segundos. As novelas e minisséries da globo são excelentes mobilizadores sociais e abordam causas de forte impacto na sociedade abrindo discussão para o tema e isso é louvável. E o Big Brother, o que leva de positivo para a população? Em um universo de seres ávidos pela vida alheia do cotidiano, há de se relevar o fato de que o BBB só existe porque tem público para isso, e muito. Corpos sarados e cenas que parecem previamente preparadas são pequenos instrumentos de manipulação, mas que possuem uma eficácia sobrenatural. Para os plantonistas da casa mais visitada, nunca se esqueçam que cada centavo debitado de sua conta telefônica para cada paredão poderia fazer uma diferença de proporções astronômicas na fome da África, por exemplo. Talvez lá você possa conhecer a fundo o que é suportar uma prova de resistência no sentido mais amplo da palavra.
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artigo
Isso é punição?
Q
Quando o Supremo Tribunal Federal bateu o martelo e manteve os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça, ele mostrou estar afinado com a grande maioria dos brasileiros na defesa de um Judiciário mais transparente e mais eficiente. Foi uma ducha de cidadania. Mas a decisão da mais alta corte do país está longe de acabar com essa história. O que a sociedade exige é o fim da impunidade, ou seja, não basta apertar a fiscalização se não houver uma punição rigorosa em casos de “malfeitos” ou desvios de conduta. É aí que está o “xis” da questão: será que a aposentadoria compulsória – pena máxima que o CNJ pode aplicar num processo disciplinar – é mesmo uma punição rigorosa em casos mais graves, como venda de sentenças judiciais? O senso comum grita que não. Aposentadoria compulsória para quem ganha um salário polpudo não é punição, é premiação. Qualquer funcionário público que fira os princípios constitucionais de moralidade e probidade administrativa corre o risco de perder o cargo. Deputados e senadores podem ser cassados e a presidente da República está sujeita a um impeachment. Por que os juízes seriam intocáveis?
Ricardo Ferraço
Senador
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“será que a aposentadoria compulsória – pena máxima que o CNJ pode aplicar num processo disciplinar – é mesmo uma punição rigorosa em casos mais graves, como venda de sentenças judiciais?” Pois a aposentadoria compulsória do ex-corregedor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Roberto Wider, vem colocar lenha nessa fogueira. O desembargador foi condenado por ter nomeado dois advogados sem concurso público para comandar cartórios do Rio. Os dois trabalhavam no escritório de um lobista acusado de vender sentenças judiciais para que candidatos nas eleições municipais pudessem escapar de uma eventual cassação. A ligação entre o lobista e Wider, então presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, foi apurada e comprovada por uma CPI da Assembleia Legislativa, em 2009. O Conselho Nacional de Justiça fez o que estava ao seu alcance. Em janeiro de 2010, afastou Wider da corregedoria do tribunal carioca. Na última terça-feira, a ministra Eliana Calmon bateu o pé pela pena máxima e teve o apoio do presidente do STF, ministro Cézar Peluso, o mesmo com quem ela andou trocando farpas pesadas em meio à discussão sobre os poderes do CNJ. Só dois dos 15 conselheiros votaram pela absolvição. A vitaliciedade garantida para o cargo de juiz não pode esbarrar nos princípios da moralidade e da probidade administrativa. É certo que a Constituição abre brechas para a perda do cargo em caso de processo tramitado em julgado. Mas essa é uma hipótese mais que remota diante da enxurrada de recursos que emperra a máquina do Judiciário e alimenta a impunidade. A solução parece óbvia: fortalecer ainda mais o CNJ, que já mostrou a que veio, agindo com seriedade e celeridade.
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viagem
É a hora dos
brasileiros no mundo!
M
Muitos países estão anunciando medidas para facilitar a vida dos turistas de países emergentes como o Brasil e China. Em cada cantinho deste mundão de Deus é possível encontrar a camisa verde-amarela e o sorriso simpático de um brasileiro. Mesmo não falando inglês ou o idioma do país visitado, nossos criativos conterrâneos falam com facilidade o “portunhol ou portunhês”. Países menos complicados de se visitar em termos burocráticos são destaque na preferência dos turistas brasileiros, que escolhem, entre outros, a América do Sul, Caribe, Europa, Israel, Grécia e Turquia, como destino. A conta é que em 2011 foram deixados mais de US$ 21,2 bilhões por brasileiros no exterior. De olho na fatia desse bolo, a Casa Branca deu ordem de aumentar o número de emissões de visto em 40% ainda em 2012. Segundo autoridades da US Travel Association, o número de brasileiros poderia dobrar, caso os vistos fossem dispensados de vez. Até abril deste ano serão realizados 12 mutirões para atender a demanda brasileira nos 4 consulados espalhados pelo Brasil: Recife, Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. Mesmo ainda com a necessidade de entrevistas presenciais, os processos que levavam meses, estão sendo resolvidos com maior agilidade. Este projeto prevê a isenção de entrevistas para solicitantes dentro de faixas etárias específicas e renovações de vistos. Atualmente, menores de 15 anos e maiores de 66 anos não precisam comparecer ao consulado, pois existe um programa especifico para facilitar o visto destas pessoas. Estas medidas mexeram com a cabeça até daqueles que não simpatizam muito com o “Tio Sam”, muitos já pensam em dar um pulinho nos outlets de Nova York, Orlando e Miami. No final de 2010, o México anunciou que todos os brasileiros que visitam o país a turismo, negócios e transito, 20032012-anuncio-l7.pdf 1 20/03/2012 20:58:40 podem solicitar o visto eletrônico. O resultado é que hoje,
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Luciene Magalhães e Luciana Contti L7 Viagens
Cancun se tornou um dos destinos mais procurados por jovens, famílias e casais em lua de mel. Até mesmo o governo australiano anunciou que os brasileiros podem solicitar o visto online a partir de 15 de janeiro deste ano, não sendo mais necessário enviar um dossiê de documentos, gastar tempo com reconhecimento de firma, preencher uma imensidão de formulários e esperar longos meses para ter a resposta de um visto. A Oceania ficou mais pertinho do Brasil, já que a Nova Zelândia não exige vistos para brasileiros. Diversos países o ainda exigem, mas o processo burocrático é simples e rápido. Países como Egito, Jordânia, Emirados Árabes, Cingapura, Catar, Cuba, entre outros, são cada vez mais procurados para quem quer evitar a fadiga de reunir um contingente de documentos para provar que pode gastar seu dinheiro lá fora. Alguns destinos muito procurados como Japão, China e Canadá ainda não aderiram a esta moda, mas temos esperança de que muito em breve teremos boas notícias. Seja qual for o seu destino, recomendamos que procure orientação de um profissional de turismo para obtenção de vistos, preenchimento de formulários e toda assessoria para a sua viagem. Ao final, verá que o investimento será mínimo em relação aos benefícios, à segurança e as informações que irá obter, pois terá uma considerável economia de tempo e dinheiro. Escolha o seu destino, procure o seu agente de viagens e boas férias!
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O novo aviso prévio
você sabia?
Líbero Penello de Carvalho Filho
Delegado de Policia, Jurista, Membro da Sociedade Internacional de Direito Criminal de Berlim e Instituto de Altos Estudos Jurídicos de Paris. lpfilhoes@gmail.com
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Se você é empregado ou empregador na indústria, comércio ou mesmo doméstico, preste atenção. O novo aviso prévio está em vigor e muita gente ainda tem sérias dúvidas sobre sua aplicação. A nova lei diz que o aviso prévio será de trinta dias caso o empregado tenha prestado serviços até um ano para o empregador. Após este período, haverá um acréscimo de três dias para cada ano trabalhado, até o máximo de sessenta dias que, somados aos trinta dias normais, totalizariam noventa dias. Algumas dúvidas a respeito do aviso prévio: 1) Esta lei do novo aviso prévio retroage, alcançando os empregados que já cumpriram o aviso? Não. Nossa lei diz que deve ser respeitado o ato jurídico perfeito. E o aviso que já foi cumprido colocou fim definitivamente à relação de trabalho, sendo, portanto, ato jurídico perfeito, que não pode ser modificado. 2) E se o empregado estava cumprindo aviso prévio quando a nova lei entrou em vigor? Também não se aplica a nova lei. Somente nos casos em que a demissão do empregado se deu após a entrada em vigor da nova lei é que ela será aplicada. 3) E o aviso prévio do empregado para o empregador? Pois é. A nova lei dispõe sobre o aviso prévio do empregador para o empregado, mas nada fala a respeito daquela situação em que o empregado pede demissão e tem que cumprir aviso ou indenizar o empregador. Ora, neste caso o empregador sai prejudicado, pelo tratamento desigual dado pela lei, o que a princípio seria inconstitucional, a não ser que se utilize a lei trabalhista naquilo que não contrariar a nova lei. A tese é simples: o que a nova lei não proíbe é permitido. E a lei nova não modifica a anterior naquilo que não lhe for contrária. Por isto, continua existindo o aviso prévio do empregado para o empregador. Mas e o prazo de noventa dias? Por uma questão de equidade, pode-se invocar ao juiz que aplique-se este prazo também para o empregador. 4) O novo aviso prévio prejudica o empregado? Sim. Imagine o empregado que pediu demissão e deve
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aviso ou mesmo que foi demitido, mas já tem outro emprego em vista. Se tiver que ficar noventa dias à disposição do empregador, terá todo este período como tempo de incerteza quanto à sua situação jurídica, podendo até mesmo perder oportunidades que se apresentem neste prazo. 5) Se o empregado, por exemplo, trabalhou um ano e quatro meses, terá direito a quantos dias de aviso prévio se for demitido? Pela nova lei, são trinta dias para trabalho por até um ano e mais três dias por ano trabalhado. Só que a lei não fala o que acontece quando o tempo de trabalho é proporcional. Então, fica a dúvida: caso tenha trabalhado por um ano e quatro meses, por exemplo, o empregado vai receber os trinta dias de aviso e mais três dias referentes aos quatro meses de trabalho no segundo ano ou apenas um dia a mais, pelo trabalho em apenas um terço deste segundo ano? A falta de menção na lei vai levar à solução da questão pela justiça, na jurisprudência. A tendência mais correta é considerar, no exemplo dado, que se no segundo ano o empregado trabalho um terço do ano, receberá um terço dos três dias adicionais, ou seja, um dia, totalizando trinta e um dias de aviso (trinta dias do primeiro ano e mais um dia do segundo ano). Lembre-se de que a proporcionalidade já existente não foi revogada com a nova lei. 6) Afinal, o prazo máximo de aviso prévio, de noventa dias, é para ser efetivamente gozado ou conta só para remuneração, como no caso de 1/3 de férias? São dois casos diferentes. O 1/3 de férias é um adicional de remuneração, e a lei é clara a respeito. Já os três dias de acréscimo no aviso prévio para cada dia de trabalho são claramente mencionados como de efetivo gozo. Tanto é assim que a lei menciona o acréscimo dos dias ao período de aviso prévio, e não adicional de remuneração sobre os trinta dias de aviso. Assim, não foi revogado o aviso prévio de trinta dias, ao contrário, foi mantido, só que como proporcional para até um ano de serviço, e foi criado o escalonamento de três dias para cada ano trabalhado, até noventa dias, dias estes que devem ser de efetivo cumprimento do aviso, e não só para remuneração. É que o aviso prévio tem dupla finalidade: indenizar aquele que viu injustamente rompido o contrato de trabalho e proporcionar que a parte interessada encontre outro emprego ou outro empregado, conforme for o caso. Portanto, fiquem atentos, empregado e empregador, para evitar surpresas desagradáveis.
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artigo
Atuação do fi sioterapeuta nas
S
perícias judiciais
Segundo o entendimento do Juiz de Dourados - MS, Dr. Antonio Avelino Arraes, não há nenhuma disposição legal que determine que o laudo pericial seja apresentado por profissional da medicina ou de outra área de especialização do conhecimento humano, sendo que, o mesmo considera o fisioterapeuta como o profissional mais competente para estabelecer o nexo causal entre as doenças e as atividades laborais (6). A atuação do perito em juízo é de tamanha importância que é ele, na maior parte das vezes (pois o juiz não está adstrito à conclusão do laudo – art. 436, do CPC), quem proporciona os fundamentos da decisão do magistrado (4). Nas perícias judiciais específicas para LER/DORT, o objetivo principal é: estabelecer o nexo causal entre a doença e a atividade laboral desenvolvida pelo reclamante na reclamada, onde o conhecimento da cinesiologia (estudo do movimento) e a biomecânica (ciência que investiga o movimento sob aspectos mecânicos), bem como da ergonomia (adaptação do trabalho às características psicofisiológicas do homem) são fundamentais (6,2). É fundamental ilustrar que a falta de qualificação e habilitação específica do profissional perito, com relação ao objeto submetida à perícia, pode motivar a impugnação deste pelas partes (7). Segundo o art. 424 do Código de Processo Civil (CPC), o perito pode ser substituído quando: carecer de conhecimentos técnicos ou científicos, por isto a necessidade de o profissional quando nomeado perito contemplar o art, 145 do CPC. Entretanto, a verificação da capacidade e habilitação do perito deve ser feita quando de sua nomeação durante a audiência, e nessa ocasião arguir seu impedimento, e não depois de realizada a perícia, ante resultado desfavorável para a parte (7). Na perícia judicial requisitada pela Justiça do Trabalho, aplicam-se os dispositivos semelhantes ao que se aplica na Justiça Civil, e segundo este no capítulo IV, seção II, art. 145 citados abaixo demonstram as caracterizações essenciais em que o perito judicial tem que enquadrar (2): Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421. § 1o Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo VI, seção VII, deste Código. Comentário: O fisioterapeuta é um profissional bacharel e inscrito no seu órgão de classe CREFITO.
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§ 2o Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. Comentário: o fisioterapeuta é o profissional especialista em movimento humano, conhecedor da normalidade e anormalidade da cinesiologia e biomecânica humana, reconhecidamente capaz de atuar na área ocupacional, de acordo com as resoluções do COFFITO e a CBO. Porém o profissional tem que ter formação em Perícias (5), sendo de cursos de aprimoramento profissional (carga horária acima de 90 horas) ou especialização (carga horária acima de 360 horas) em perícia judicial. § 3o Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz. O fisioterapeuta apresenta formação aprofundada nas ciências do movimento humano e da ergonomia, incluindo o estudo normal do movimento (cinesiologia) bem como o estudo dos desvios da normalidade do movimento (cinesiopatologia) (5); Deve-se destacar que, o profissional médico em seu gradil curricular, seja de graduação ou especialização, não possui a cadeira de cinesiologia e/ou biomecânica e, por isso não apresenta o conhecimento técnico-científico necessário para ser perito no estabelecimento de nexo causal (2). Razão pela qual nessas hipóteses (verificação do nexo de causalidade) o fisioterapeuta se encontra plenamente habilitado para dar seu parecer técnico (6). Com tudo isto torna-se claro que não há nenhuma disposição legal que determine que o perito tenha de ser exclusivamente médico, e que o fisioterapeuta se enquadra nas exigências estabelecidas pelo Código de Processo Civil. O COFFITO, através das Resoluções n.o 259, 381 e 403, afirma que o fisioterapeuta é habilitado para realizar perícias sobre nexo de causalidade e capacidade funcional do periciado (9). A fisioterapia encontra-se contemplada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, sendo que a Fisioterapia do Trabalho está representada pelo localizador de nº 2236-60 (5). Desde 2004, o Dr. Veronesi, precursor da perícia judicial para fisioterapeuta no Brasil, realiza o curso de aprimoramento profissional e mais de 1000 fisioterapeutas em todo território nacional foram formados. Em decorrência dos ótimos resultados obtidos em auxílio à atividade judicante, a atuação do fisioterapeuta deu margem a várias impugnações com base na ausência de habilitação do Fisioterapeuta para
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“O fisioterapeuta é o profissional especialista em movimento humano, conhecedor da normalidade e anormalidade da cinesiologia e biomecânica humana, reconhecidamente capaz de atuar na área ocupacional, de acordo com as resoluções do COFFITO e a CBO” a função de perito judicial, mas todas sem fundamentação legal e de puro preconceito e corporativismo (6). A atuação do fisioterapeuta no âmbito do TRT da 24ª Região – MS, em Acórdão do qual foi relator o Desembargador Federal do Trabalho Dr. Amaury Rodrigues Pinto Junior, nos seguintes termos (6): “DOENÇA OCUPACIONAL – ESTABELECIMENTO DE NEXO TÉCNICO – LAUDO PERICIAL REALIZADO POR FISIOTERAPEUTA – POSSIBILIDADE – 1. Embora o fisioterapeuta não tenha habilitação legal para diagnosticar doenças, nenhum empecilho existe para que ele seja designado auxiliar do juízo e, através do trabalho pericial, analise os fatores de risco, verifique os procedimentos preventivos adotados pela empresa e, à luz das funções desenvolvidas e condições do trabalho, estabeleça ou não um nexo técnico que justifique o reconhecimento de uma doença ocupacional. 2. É que para a fixação do nexo técnico exige-se outros conhecimentos específicos, os quais não são privativos do médico, sendo de se observar que o perito nomeado tem habilitação específica em programas de prevenção contra as lers e, por força de sua formação profissional (fisioterapeuta) também tem conhecimento específico acerca da mecânica dos movimentos e sua influência no aparelho orteomuscular. 3. Reformulação parcial de entendimento anteriormente manifestado (RO 0340/2001 – AC. Tp nº 2103/2001). (TRT 24ª R. – RO 0359/2002-021-24-00-7 – Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior – J. 11.12.2003)”. Finalmente, pode-se afirmar sem dúvidas que a atuação dos fisioterapeutas no âmbito das perícias é de suma importância. Porém ainda é tímida e sujeita a várias impugnações preconceituosas e infundadas, mas que deverá ser valorizada para que as questões atinentes as competências do fisioterapeuta, possam ser levadas em conta pelo julgador por ocasião da sentença (6). As competências do Fisioterapeuta dentro das perícias judiciais são (5): - Estabelecimento ou não do nexo causal entre a doença já diagnosticada com as atividades laborais desenvolvidas na reclamada; - Analisar e quantificar o grau de incapacidade funcional para o trabalho do periciado; - Propor o tratamento funcional indicado para a doença que o periciado possui; - Analisar o cumprimento ou não das normas regulamentadoras do trabalho sobre ergonomia, a NR-17;
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- Analisar os planos de ações preventivas adotadas pela reclamada e propor quando necessário, medidas preventivas mais eficaz. Ora, se é o fisioterapeuta que fará a reabilitação em casos como os de alterações no sistema osteomuscular ele é o profissional mais habilitado para dar seu parecer acerca do grau de incapacitação, de total ou parcial, mas para tanto o diagnóstico tem que estar concluso pelo médico (6). Ficou comprovado que o fisioterapeuta quando capacitado está completamente habilitado a fazer perícia. Portanto é fundamental elucidar que existe vários tipos de perícias técnicas: a perícia técnica-médica, onde o médico investigará a existência ou não da doença. A perícia técnica fisioterapeutica, onde o fisioterapeuta irá analisar os conceitos biomecânicos e cinesiológicos das atividades e seus riscos ergonômicos e com isto estabelecer ou não a existência do nexo causal. Deixando bem claro que para o fisioterapeuta fazer a perícia técnica, se faz necessário que uma doença já tem que ter sido diagnosticada e confirmada pelo exame médico. Com isso gostaria de concluir que o Fisioterapeuta vem agregar seus conhecimentos junto a outros profissionais da área da saúde ou de outra área técnica, a fim de ajudar a justiça a ser mais justa. Vejo que o trabalho de equipe favorece a minimizar os erros.
Rodrigo Marçal Pereira
Fisioterapeuta / Ergonomista Certificado - ABERGO SisCeb 098/Perito do Trabalho rmarcal@gmail.com / rodrigo@ergocentervix.com.br
Dr. José Ronaldo Veronesi Junior
Precursor da perícia judicial para fisioterapeuta no Brasil veronesi@ieduv.com.br
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artigo
Tragédia e reconstrução
A
A semana começou triste com a notícia da morte dos militares Roberto Lopes dos Santos e Carlos Alberto Vieira Figueiredo, em decorrência do incêndio na estação científica brasileira Comandante Ferraz, na Antártida, ocorrido na madrugada do sábado (25/2) para o domingo. Cerca de 70% das instalações do prédio principal da base foram destruídas pelas chamas. Os dois militares foram promovidos “post-mortem” e suas famílias receberão indenizações do governo brasileiro, justo reconhecimento pelo trabalho que realizavam e pela dedicação até o último momento na estação. A estação de pesquisa foi inaugurada em 1984. Ocupava 2.600m² de área construída, que abarcava desde laboratórios de química, biologia e meteorologia até habitações para os pesquisadores que seguiam para o continente para o Programa Antártico Brasileiro (Proantar) —criado em 1982 para que o Brasil assinasse o Tratado da Antártida e integrasse o grupo de países que cuidam do continente. Devido ao tempo de existência, quase 30 anos, e à necessidade de aprimoramento das estruturas de pesquisa no local, o governo já havia solicitado a um grupo de cientistas um plano de orientação para a próxima década (2012 a 2021), que nortearia as alterações a serem realizadas. A tragédia na estação exige que essas melhorias sejam aceleradas, e o ministro da defesa, Celso Amorim, já anunciou que os estudos de arquitetura serão iniciados rapidamente. O desafio, portanto, é conciliar a reconstrução da estação com as especificidades atuais de pesquisa e com a necessidade de investir em ciência e tecnologia, além dos cuidados ambientais decorrentes do incêndio —como o que fazer com o entulho que ficou no local. Essa é a diretriz que norteia a recuperação do local: a arquitetura nova será mais completa e orgânica, e os cientistas terão papel importante para definir como devem ser as futuras instalações. De fato, foram perdidos 40% dos estudos, a maior parte deles relativos a pesquisas de biodiversidade, fisiologia animal e impacto da ação do homem no continente gelado —em linhas gerais, estudos que precisavam que o material coletado em campo fosse conservado nos laboratórios. Mas o fato de 60% das pesquisas terem sido preservadas revela que, desde a construção da estação, a forma de fazer pesquisa se modificou significativamente e muitos dados são repassados on-line para os centros no Brasil. Hoje, há divisão do trabalho de pesquisa em unidades menores, formada pelas bases terrestres, mas também por navios, acampamentos e “missões” de exploração do conti-
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na Antártida
nente antártico. Assim, temos a oportunidade de, por exemplo, reconstruir uma base mínima no local da estação e construir novas bases menores em outros locais. Paralelamente, é preciso repensar a segurança nas futuras instalações e a questão do fornecimento de energia. Sabemos, por exemplo, que o incêndio começou na casa das máquinas, onde estavam os geradores de energia. O fogo propagou-se com maior velocidade por conta do ar seco e teve na proximidade dos módulos de pesquisa um fator de facilitação para se expandir. São elementos que devem ser levados em conta no planejamento da futura estação. Talvez o maior desafio para o Brasil esteja na articulação da reconstrução da base na Antártida com os demais programas e políticas públicas voltadas à educação, ciência, tecnologia e inovação. Tenho insistido na importância de investirmos pesado nessas áreas, sob pena de comprometer a continuidade do nosso desenvolvimento. A questão ambiental, por exemplo, tem na região um foco de possibilidades de pesquisa muito grande e precisamos avançar na exploração desse potencial. Não é tarefa simples, sem dúvida. Mas certamente perseguir e, quem sabe, alcançar esses objetivos é uma maneira positiva de prestar uma homenagem aos dois brasileiros que morreram lutando para salvar e preservar a estação Comandante Ferraz.
José Dirceu
Advogado, ex-ministro da Casa Civil e membro do Diretório Nacional do PT
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capa
Lei da Palmada
solução ou castigo?
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Comprovar a atualidade de determinados temas do direito se torna uma proposta lógica quando as discussões jurídicas extrapolam os ambientes empoeirados dos fóruns e a formalidade incômoda das togas (sobretudo em dias de excessivo calor, como esses mais recentes!) para ganhar as ruas, os balcões de padaria, os pontos de táxi, as salas de consultório médico e, sobretudo, essa instância máxima de nossa conveniência social: o elevador. Pois bem, caro leitor, atire a primeira pedra aquele que não tiver esbarrado em qualquer diálogo que gire em torno da popularmente batizada “Lei da Palmada” nas últimas semanas. Ora, a repercussão social deste assunto artigo é bastante justificável, à medida que se relaciona a lembranças que cada um de nós guarda de sua infância ou, ainda, ao inevitável confronto com o qual nos deparamos, quando, agora já na qualidade de pais ou responsáveis adultos, devemos refletir sobre o modo de educar as crianças e adolescentes tutelados. É nessas situações que costumam vir à tona questionamentos como: “até onde posso castigar meu filho?”; “será que posso dar uma palmada sem infringir nenhuma lei?”; “não seria preferível apenas usar o poder da palavra ao invés de se castigar fisicamente uma criança, ainda que com fins pedagógicos?”, dentre tantas outras indagações possíveis. Como se vê, havia um terreno fértil para que fosse apresentado o Projeto de Lei n.º 7.672/2010, que visa a impedir o uso de castigo corporal e tratamento cruel ou degradante “como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto” na educação das crianças e adolescentes brasileiros. Tendo como Relatora a deputada Teresa Surita (PMDB-RR), a proposta legislativa em comento tem o intuito de promover modificações na estrutura do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja atual redação – pelo que se nota – muitas vezes não tem sido suficiente para evitar abusos no trato com os menores. Deveras, os dados são alarmantes: segundo o site “Observatório da Infância” (www.observatoriodainfancia.com. br), estima-se que cerca de 600 mil crianças e adolescentes sejam maltratadas todos os anos no Brasil, sendo que
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alguns casos (naturalmente muito mais graves do que a “clássica palmada”) chegam a causar o óbito do agredido. O que parece válido, no entanto – consideradas as proporções de cada situação específica - é a intenção (muito válida) de se promover uma alteração no ordenamento jurídico que tenha a missão tanto de evitar abusos educacionais de natureza tão severa quanto de instituir meios de orientação para que pais e responsáveis reflitam até que ponto se valer do castigo físico - ainda que brando - possa significar um acréscimo realmente positivo à educação dos tutelados. Mais do que isso, deve-se salientar que, diferentemente do que se poderia inferir da “voz das ruas”, a proposta da norma em questão não contempla apenas o castigo corporal (ou seja, a tão discutida “palmada”), mas também qualquer outro meio que “humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente”. Conforme já tivemos a oportunidade de demonstrar em edição anterior da Revista “Direito & Atualidade”, quando expusemos considerações a respeito da prática do bullying entre estudantes menores de idade, grande parte das vítimas dessa forma de violência passaram a apresentar uma série de graves problemas decorrentes das agressões sofridas mesmo quando elas não foram físicas, o que denota que o aspecto material merece tanta atenção quanto o imaterial, em termos de preservação do bem estar. Embora inicialmente aprovado, por unanimidade, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no final
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capa do ano passado, o Projeto de Lei atualmente está com seu trânsito travado perante a referida Casa Legislativa, tendo em vista a apresentação de seis recursos internos. Tamanha divergência dá uma visão inicial de como o assunto é polêmico e – tanto mais por isso – urge ser debatido pela sociedade, com o amparo de áreas de estudo diretamente envolvidas com o tema, como a psicologia e o direito. No âmbito jurídico, pois, dentre aqueles que se opõem à proposta normativa, destacam-se vozes que defendem que caberia apenas e tão somente aos pais ou responsáveis a decisão sobre como educar os menores, sem, portanto, a participação (ou ingerência, como alguns preferem dizer) do Estado na questão. Na verdade, a assunção de tal ponto de vista apenas repete o argumento principal que os cidadãos que não têm formação jurídica já vêm utilizando em seus discursos; ou, em outras palavras, nada acrescenta de efetivo ao debate. Na melhor das hipóteses, reconhece-se o mérito de convidar a sociedade a refletir sobre os limites da participação pública na vida privada, com a ressalva de que isso não deveria ser feito diante de uma questão onde os bens afetados obrigatoriamente reclamam a tutela de um ente maior que possa defendê-los, quando necessário: o próprio Estado. Ora, pensar em sentido inverso significaria tornar carentes de sentido todas as demais normas do ordenamento jurídico que visem à salvaguarda de direitos e garantias fundamentais de pessoas naturalmente mais vulneráveis, vez que a liberdade privada tornar-se-ia assim um valor mais relevante do que a própria possibilidade de atuação do Poder Público. Por outro lado, quem defende a aplicabilidade da norma tem se escorado em prin-
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cípios constitucionais - como a dignidade da pessoa humana - e em dispositivos legais já constantes do ordenamento jurídico pátrio, sobretudo aqueles que foram citados como referências para a elaboração do PL, quando de seu encaminhamento à apreciação da Presidência da República. Dentre mencionados dispositivos legais, destaca-se o Artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a competência da família, da sociedade e do Estado em assegurar aos menores uma série de direitos básicos (saúde, educação, liberdade...) e institui que referidos atores estão obrigados a “(...) colocá-los (os menores) a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Também devem ser destacadas referências constantes do próprio ECA, como os Artigos 17 e 18, que garantem o direito ao respeito de “(...) inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral” e o afastamento de “(...) qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”, respectivamente. Além disso, é verdade que a efetivação da modificação legislativa em comento corresponderia a uma continuidade da filosofia que já vem sendo aplicada no que diz respeito à relação estatal com a educação dos menores, dentro e fora do país. Isso porque, em termos nacionais, a Secretaria de Direitos Humanos já vem adotando uma postura mais alinhada a coibir castigos corporais ao menos desde que passou a integrar a “Rede Não Bata Eduque”, em 2007, por meio da qual vem apoiando a promoção de alternativas pedagógicas que não contemplem a punição física. Quanto à repercussão do assunto fora do Brasil, vale ressaltar que o Comitê dos Direitos da Criança das Nações Unidas já havia declarado ser “uma obrigação imediata e integral dos Estados Partes” a proibição legislativa do castigo físico aos menores e, tanto isso é verdade, que muitos países estrangeiros adotam medidas legais que impedem tal prática. Neste sentido, certamente
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a nação que merece maior destaque é a Suécia, que dispõe de legislação específica há mais de trinta anos, derivada de discussões ainda muito mais antigas. Ou, para melhor ilustrar o exemplo, para aqueles que gostam de cinema de arte, basta rememorar como a obra de Ingmar Bergman foi fortemente influenciada por essa temática. O diretor e roteirista sueco ilustrou em várias de suas obras o rigor excessivo das punições que sofrera quando criança, em função da educação inflexível que seu pai, adotara, no início do século passado. De mais a mais, independentemente do ponto de vista do qual se comungue, a verdade é que a busca por uma síntese das reflexões quanto ao Projeto de Lei em questão seria muito mais produtiva do que a defesa de argumentos que, no mais das vezes, ainda não foram filtrados pela razão, dado o caráter passional do tema. Neste sentido, merece ser mencionado um relato disponibilizado no site da Ordem dos Advogados do Brasil, onde o atual presidente da entidade, Dr. Ophir Cavalcante, desenvolve um interessante raciocínio acerca do assunto, a começar pela conclusão de que a “palmada” tem raízes culturais bastante antigas, que remontam aos tempos da colonização e que, em função disso, existe o risco de a lei “cair no vazio”, caso o Estado não se preocupe em promover campanhas educativas e de planejamento. Deveras, o Projeto de Lei não tem por objetivo estabelecer punições àqueles que violem a norma, mas sim limitar as sanções previstas a determinadas medidas já antevistas no Artigo 129 do mesmo Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam: (i) encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (ii) encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (iii) encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (iv) obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; e (v) advertência. Com razão, portanto, a menção realizada no bojo das mencionadas razões que acompanharam o texto do PL, onde se afirma que: “Há que se ressaltar que a instauração de processos contra pais é na maior parte dos casos contrária ao interesse da criança e do adolescente e, portanto, o processo e outras intervenções formais (por exemplo, remover o agente violador) só serão considerados quando necessários para plena proteção da criança e do adolescente de situações extremas ou quando correspondam ao superior interesse dos mesmos”. Como se vê, diferentemente de outros mecanismos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a norma em questão não visa a punir, senão a educar, preocupação essa que, embora sensível, bem pode se transformar em uma armadilha difícil de desarmar, vez que um agressor contumaz poderia se calcar na pretensa ausência de uma sanção “mais dura” para a realização de seus atos desbordados. Deve ainda despertar reflexão outro aspecto do aludido relato, onde Dr. Ophir denuncia que a efetividade da norma po-
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deria ser enfraquecida também em razão de que “(...) as denúncias de castigos aplicados a crianças e adolescentes deverão ser feitas aos Conselhos Tutelares (...)”, os quais, na opinião desta autoridade, “(...) não recebem o apoiamento que deveriam ter do poder público e, consequentemente, não dispõem de estrutura efetiva para desenvolver suas ações”. Como forma de se aprofundar o debate, acreditamos ser válida a lembrança de recente julgamento de uma Ação de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, onde referido órgão decidiu que a denúncia de agressões sofridas por mulheres não esteja condicionada exclusivamente à atitude da vítima, no que diz respeito à aplicabilidade da Lei Maria da Penha, o que bem pode inspirar novos rumos práticos também quanto ao PL n.º 7.672/2010, sobretudo se levarmos em consideração a atuação que o Ministério Público já está legalmente legitimado a praticar em atos que envolvam o interesse de crianças e adolescentes. No que diz respeito aos posicionamentos defendidos por profissionais que lidam com a psicologia dos menores, embora também não exista unanimidade quanto ao valor de se aplicarem os tais castigos físicos, parece existir um posicionamento majoritário no sentido de se banir essa prática dos costumes nacionais - o que dá força à corrente que concorre pela aprovação do projeto. A maioria dos especialistas que trabalham diretamente com menores tem preferido indicar alternativas pedagógicas nas quais o castigo físico deixa de ser aplicado em favorecimento de outras medidas pedagógicas que efetivamente eduquem sem deixar traumas, que poderão permanecer para o resto da vida. Mesmo assim, contudo, a polêmica apenas tem feito crescer e se, de fato, o Projeto de Lei for sancionado, desenvolver-se-á ainda mais nos próximos meses, razão pela qual se espera a prevalência do bom senso e do equilíbrio no encaminhamento do assunto, com a expectativa de se obterem resultados efetivamente saudáveis para toda a sociedade.
Rodrigo Amaral Paula de Méo
Advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, MBA em Direito Imobiliário Colaborador semanal do Portal Jornalirismo rodrigodemeo@gmail.com
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saúde
Bursite, tendinite e esporão:
para antigas dores um
novo tratamento Antônio Carlos Paula de Resende
Ortopedista e Traumatologista - CRM-ES 3252 Médico responsável pelo tratamento por ondas de choque resendeacp@yahoo.com.br
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Dores trazem grandes desconfortos a nossas vidas. Noites mal dormidas, restrição nos movimentos e até ações corriqueiras se tornam complicadas e dolorosas. O uso de remédios tem seus efeitos colaterais, além, é claro, dos custos, que muitas vezes podem ser bem altos. Isso sem falar nos tratamentos sem resultados satisfatórios. Todos esses fatores podem nos trazer uma má qualidade de vida. Depois de reescrever o destino de pacientes com cálculos renais, a Terapia por Ondas de Choque revelou-se eficaz no tratamento de doenças dos sistemas músculo esqueléticos. Muitas outras indicações para tratamento estão ainda em fase de pesquisa, como doença periodontal, infarto do miocárdico, lesão de nervos periféricos e das espasticidades musculares.
A Terapia por Ondas de Choque Extracorpórea A Terapia por Ondas de Choque tem sido uma nova alternativa de tratamento de algumas enfermidades nas áreas médicas, beneficiando a Urologia, Nefrologia, Fisiatria, Reumatologia, Medicina Esportiva e na Ortopedia e Traumatologia. Tem apresentado altos índices de eficácia terapêutica, poucos efeitos colaterais e com percentuais de complicação quase nulos. É mais uma opção de terapia para os pacientes que não obtiveram respostas satisfatórias a outros tratamentos anteriores em enfermidades crônicas. Indicado como primeira opção antes das intervenções, infiltrações ou cirurgias. É um método não invasivo, não cirúrgico, não necessita internação nem de afastamento das atividades, podendo o paciente retornar às suas funções logo após a aplicação.
sibilidade de uso na Medicina. Após muitos anos de estudos e aperfeiçoamentos desta tecnologia, a empresa Dornier Medtech começou a produzir os primeiros equipamentos utilizados na urologia para quebrar cálculos renais (litotripsia), na década de 1980. Este método não cirúrgico passou a ser a melhor indicação para a desintegração de cálculos renais. Com custos menores, assim como os riscos se comparados à cirurgia, e resultados acima de 90% satisfatórios, pesquisadores começaram a vislumbrar o uso também para as enfermidades do sistema músculo esquelético, dentre elas as tendinopatias calcárias e retardo de consolidação óssea. Já na década de 1990, este recurso terapêutico foi aprovado pela European Medicines Agency (EMEA) e usado em todos os países da Europa. Atravessou o Atlântico, chegou ao Brasil, com indicação de uso na reumatologia, medicina esportiva, ortopedia e traumatologia. No ano de 2001, estudos conduzidos pelo Food & Drugs Administration (FDA) culminaram no reconhecimento e aprovação dessa tecnologia nos Estados Unidos, que rapidamente se difundiu para outros países. Atualmente, com indicações consagradas nas doenças dos tecidos moles, como nas tendinites e bursites, a melhora da dor pode ser vista logo após a primeira aplicação com a liberação de endorfinas e alteração da sensibilidade local. O resultado final pode levar até três meses quando as cicatrizes e a formação de novos vasos sanguíneos
História É um procedimento de alta tecnologia, que foi desenvolvido na Alemanha, durante a Segunda Guerra Mundial, para fins bélicos. Durante seus experimentos, viram a pos-
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se completa. No tecido ósseo, os retardos de consolidação de fraturas e nas pseudoartroses há beneficio considerável, evitando novas intervenções, preenchendo assim um espaço entre o insucesso de um tratamento convencional e o tratamento cirúrgico. Ou mesmo após uma intervenção não tão bem sucedida.
Como funcionam as ondas de choque São ondas acústicas de alta energia que agem causando grande pressão em um curto espaço de tempo e, em seguida, há a queda rápida da pressão promovendo a expansão, formando o fenômeno conhecido por cavitação, que desencadeia uma série de reações biológicas, provocando reparação tecidual e diminuição da dor. As ondas podem ser radiais ou focadas. São produzidas por quatro diferentes tecnologias como os geradores eletromagnético, o piezoelétrico, o eletrohidráulico e o pneumático. O procedimento dura em média 30 minutos por sessão e é realizado por um médico ortopedista, constando de três a cinco aplicações com intervalos entre 7 e 21 dias. Os tecidos submetidos a essas ondas são estimulados ocorrendo migração de células tronco que irão desencadear o processo de reparação e cicatrização nos tendões, junções miotendineas e ossos. Apresenta muitas vantagens: é um método não cirúrgico, não invasivo, sem cicatrizes, não necessita de anestesia, nem requer internação hospitalar ou afastamen-
to do trabalho. Não é considerado doping e não necessita de preparo especial prévio. A recuperação ocorre num curto espaço de tempo, também sendo considerado de baixo custo comparado aos procedimentos cirúrgicos. Apresenta mínimos efeitos colaterais: desconforto local discreto durante a aplicação, aparecimentos de petéquias, equimoses ou pequeno hematoma no local de aplicação, que tendem a desaparecer espontaneamente. Contra-indicações: são poucas e restritas a pacientes com marca-passo cardíaco, grávidas, em regiões de crescimento em crianças (epífises), pacientes com distúrbios de coagulação ou em uso de anticoagulantes. Não pode ser aplicada em grandes vasos e nervos bem como na região dos pulmões ou intestinos.
Fonte: Sociedade Brasileira de Terapia por Ondas de Choque (www.sbtoc.org.br) International Society for Medical Shockwave Treatment (www.ismst.com)
Aprovadas com indicações padrão Tendinopatias crônicas:
Feridas extensas com cicatrização retardada
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Fascite plantar com ou sem esporão Tendinite do Calcâneo ( Aquiles) Epicondilite lateral ou medial (cotovelo do tenista/ golfista) Tendinite do manguito rotador, com ou sem calcificação Tendinite patelar Tendinite dos adutores da coxa e pubalgias Bursite/tendinite peri trocanterina Bursite da pata de ganso Tendinite do Fibular/ Tibial
Tecidos Ósseos: • • • •
Escaras Úlceras Lesões de pele em diabéticos As lesões por queimadura Cálculos salivares Espasticidade
Usos sob condições experimentais • • • • •
Isquemia do miocárdio (extracorpórea / endocorporeal) Lesões de nervos periféricos Prostatite Abacteriana Doença periodontal Osteoartrite
Retardo de consolidação As fraturas por estresse Necrose óssea avascular Osteocondrite dissecante
Urologia: • •
Litotripsia (extracorpórea e transuretral) Doença de Peyronie indicações excepcionais
Patologias musculares: • •
Síndrome miofascial Distensão muscular
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Inauguração da nova Unidade Damásio de Jesus
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Equipe Damásio
4 - Dr. Carlos Anibal C. Neri (adv. e Gestor Damásio), Dr. Marco Antonio Araujo Junior (adv. e Dir. Pedag. Damásio), Dra. Elisabete Vido (adv.) e Dr. Leone; 5 - Dr° Carlos Anibal Cortes Neri com sua família; 6 - Elizabeth Vido, Erival Silva, Leoni Pereira,Guilherme Madeira, Marco Antonio,Caio Martins(Professores) e Anibal Neris(Gestor Da Unidade Vitória); 7 - Dr° Marco Antonio e Araujo e Dr° Carlos Anibal Cortes Neri; 8 - Dr° Marco Antonio Araujo; 9-Dr. Marco Antonio Araujo
As Últimas do Heron
Heron de Souza heronfotos@hotmail.com 9972-3740 / 3322-2358
O casal Otacílio e Marília Coser tambem em coquetel no Iate Clube
André e Giovana com os filhos, Enzo e Luca Rosa
Clóvis Vieira, Ronaldo Carneiro, Otacilinho Coser, Marcos Troyko e Marcilio Machado
Cristiane Moraes, Carmem Nilsen e Daniella Lanes
O prefeito João Coser com o Secretário de Turismo de Vitória Antonio Bispo
Adenilson e Jurací Altoé com Eulália e Décio Chieppe
Otto Andrade, o Gov. Renato Casa Grande e o prefeito Sérgio Vidigal
Francini, Elvécio Faé, Marianna, Rose e Luiz Felipe Dalla Bernadina no lançamento do Moet Chandon
Dionízio e Solange Cortelete com Izolina e José Francisco
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Patrick Canal, Valdecir Torezani e Sebastião Canal no lançamento de mais um empreendimento imobiliário na Praia da Costa
Eulália Chieepe com Paulo e Cristina Hartung
José Luiz com Sandra Dalla, Luiz Felipe e Marianna com os pais Elvécio e Rose Faé
José Élcio e Lúcia Mitíco com Ciléia e Celso Siqueira no Iate Clube
Lucas Izoton, Manoel Ferreira e o Consul honorário de Portugal no ES José João
Liemar e Alessandra com Ruslana e Luiz Antonio Pretti
Maely Coelho (Presidente do Convention Bureau) e Luiz Fantin
Fábio e Mariângela Risso com Luciene e Guilherme Risso
O prefeito de Colatina Leonardo Deptulski e o prefeito de Cachoeiro Carlos Roberto Casteglione Dias
Luciana Almeida, Renata Galveas, karla Leal e Fernanda Serrão
Rodrigo, Patrícia, Sebastião, Marilisa e Patrick Canal, no lançamento do empreendimento Imobiliário na Praia da Costa
Marlene Santana, Marcos Guerra (pres. FINDES) com Cecília Mil
artigo
Retrospectiva do
Direito Digital em Alexandre Atheniense
Advogado especialista em Direito Digital. Sócio de Aristoteles Atheniense Advogados. Coordenador da Pós Graduação em Direito de Tecnologia da Informação na ESA OAB-SP.
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O ano de 2011 no Brasil foi marcado pelo contínuo crescimento dos internautas brasileiros. Segundo o Ibope, no último trimestre de 2011 atingiu o total de 78,5 milhões de pessoas, o que reafirma uma identificação popular com a informação e serviços online, apesar da baixa qualidade e dos altos preços que prevalecem com o acesso a banda larga no país. Em decorrência deste fato, consolida-se a cada dia, a diversidade de problemas no meio eletrônico com repercussão jurídica, o que torna o Direito Digital, um tema essencialmente multidisciplinar, demandando contínua capacitação dos profissionais da área jurídica. Esta carência é ainda pouco explorada nas grades curriculares nas faculdades de Direito no Brasil. Em regra, os conteúdos programáticos ainda não adaptaram o ensino jurídico para lidar a nova realidade da sociedade brasileira, pois são poucas as alternativas acadêmicas de qualidade sobre o tema diante da demanda cada vez maior. Atualmente, o profissional que busca atualização nesta área só encontrará poucos cursos de especialização oferecidos apenas em São Paulo.
Capacitação Jurídica com uso de tecnologias Entretanto, presenciamos um aumento do uso de ferramentas tecnológicas para fomentar o ensino jurídico, com a proliferação de cursos de ensino a distância que distribuíram em todo território nacional, conteúdos elaborados por mestres que não teriam condições de estar presencialmente em várias localidades sem o poder ubíquo oferecido pela internet.
Evolução das práticas processuais por meio eletrônico A demanda por capacitação não se restringe apenas a necessidade de atualização quanto ao reaprendizado do conhecimento doutrinário das tradicionais disciplinas do Direito, sob a ótica dos problemas que são originados pelo
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meio eletrônico que ora repercutem sobre todas as tradicionais disciplinas do ensino jurídico. Cada vez mais surge a demanda pela urgente necessidade de capacitação do aspecto prático operacional da tecnologia da informação utilizada cada vez mais no cotidiano jurídico. Este fato se relaciona diretamente com o implemento cada vez maior dos 92 tribunais brasileiros de diversos atos processuais por meio eletrônico. Algumas Seccionais da OAB, a Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e a AASP lançaram projetos de ensino de práticas processuais por meio eletrônico, alguns em parceria com os tribunais, para buscar minimizar a dificuldade de aprendizado no manuseio da tecnologia. Esta é uma iniciativa que demandará mais empenho a partir dos próximos anos, na medida em que aumente a conversão dos autos em papel para o formato digital. A lei 11.419 que permitiu a desmaterialização dos autos judiciais completou 4 anos, e, segundo as estatísticas do CNJ, em 2011 temos cinco por cento dos noventa milhões dos autos judiciais ativos tramitando em formato digital. Este processo de mudança avança sem retorno, mas de forma bem heterogênea quanto a implantação em cada tribunal. O que determina esta diferença se relaciona muito mais à vontade política do Presidente do Tribunal para encarar a mudança cultural a ser enfrentada durante a sua gestão, do que na eventual disponibilidade de recursos financeiros para investir em infraestrutura de tecnologia da informação. Vários tribunais se destacaram ao longo do ano de 2011, dentre eles o TRT da 13ª Região na Paraíba, que se tornou o primeiro tribunal do país que conseguiu desmaterializar todos os autos judiciais que tramitam naquela Corte. No âmbito dos Tribunais Superiores, no STF houve um considerável avanço no sistema de transmissão de peças por meio eletrônico, e do aperfeiçoamento do sistema de processos digitais que tramitam por repercussão geral.
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“Este processo de mudança avança sem retorno, mas de forma bem heterogênea quanto a implantação em cada tribunal. O que determina esta diferença se relaciona muito mais à vontade política do Presidente do Tribunal para encarar a mudança cultural a ser enfrentada durante a sua gestão, do que na eventual disponibilidade de recursos financeiros para investir em infraestrutura de tecnologia da informação” No STJ, após o processo de digitalização do legado de todos os autos em papel que tramitavam na Corte ocorrido nos últimos anos, consolidou-se quase que de forma unânime, a remessa por via eletrônica da íntegra dos autos originários dos tribunais estaduais. Já no TST, o Min. João Dalazen vem enviando esforços para colocar em prática a implantação do sistema único de processos eletrônico, denominado PJe. Esta solução compreenderá não apenas o TST, mas também diversas varas da Justiça do Trabalho e TRT´s. A primeira unidade onde já houve a implantação deste sistema, foi em Navegantes em SC no início do mês de dezembro. Há uma forte tendência para que a partir de 2012, vários tribunais brasileiros possam fazer uso do PJe, fomentando a possibilidade de harmonizar as inúmeras diferenças procedimentais e normativas de uma mesma prática processual entre os tribunais. Em decorrência destas mudanças, aumentou o uso do Certificado Digital tanto entre magistrados quanto advogados. Esta identidade digital necessária para a prática dos atos processuais já se tornou requisito indispensável para que cerca de vinte um por cento de todos advogados inscritos na OAB já façam uso diário em suas atividades.
Relação de consumo online: novos modelos de negócio e novas vulnerabilidades, demandaram novos problemas jurídicos Com o surgimento e popularização no Brasil de novas modalidades de negócio de relação de consumo, sobretudo em decorrência do grande apelo alcançado pelos sites de compras coletivas, surgiram novos questionamentos jurídicos. Sobretudo acerca da responsabilidade civil e solidária independente de culpa entre os ofertantes. Ou seja, há incidência de solidariedade quanto a oferta do site de compras coletivas e da empresa prestadora de serviço ou vendedora de produtos online que diante do aumento de casos em que consumidores insatisfeitos alegaram descumprimento das cláusulas contratuais inseridas nas ofertas eletrônicas. Por outro lado, o Procon-SP conseguiu importante vitória ao conseguir a fixação de multa de R$ 1,74 milhão somada a suspensão temporária das atividades contra os maiores sites de comércio eletrônico, devido a constantes atrasos de entregas de mercadorias que geraram inúmeras
Os tribunais descobrem a mobilidade e as redes sociais Outra inovação que teve impulso em 2011 nos tribunais foi o uso das redes sociais permitindo que o cidadão acompanhe os serviços prestados em tempo real. Dentre os que mais utilizam este novo meio de comunicação, o STJ é o mais completo, com presença ativa no Twitter, Facebook, Foursquare e Linkedin. Com a proliferação dos celulares de acesso a internet e os tablets, alguns tribunais como o TJPE, se viram estimulados ao desenvolvimento de aplicativos para acesso as informações processuais, enquanto que outros tiveram o zelo de formatar as suas telas de acesso de forma compatível a leitura por meio dos dispositivos móveis de comunicação.
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criticas de consumidores. Segundo dados do próprio Procon-SP, o número de reclamações contra as principais lojas de comércio eletrônico relatadas ao órgão em 2011 subiu 246%, passando de 1,4 mil ligações no 2º semestre de 2010 para 3,6 mil até o 1º semestre deste ano. Em contrapartida, surgiu o Projeto de Lei 1232/2011 e a convocação de uma comissão de juristas para discussão de mudanças no Código de Defesa do Consumidor. Dentre as sugestões colhidas até o momento estão a obrigatoriedade das empresas de comércio eletrônico informarem o local do estabelecimento físico no site, manterem serviço telefônico de atendimento ao consumidor (seguindo os requisitos do Decreto 6523/08, que disciplina as atividades dos call centers) dar publicidade das informações sobre a quantidade mínima de compradores para efetividade da oferta, além da quantidade máxima de cupons que podem ser comprados por consumidor no site de compras coletivas. Estas medidas são essenciais para apurar a relação de confiança do consumidor, que é um dos fatores mais importantes que impulsionam as vendas pela internet.
Monitoramento de empregados e Política de Segurança da Informação Aumentaram as preocupações das empresas quanto a Política de Segurança da Informação com a adoção de normas, condutas e sistemas capazes de monitorar e disciplinar o uso da infraestrutura de tecnologia. Isso ocorreu devido a demanda do enfrentamento de vários incidentes envolvendo empregados, prestadores de serviço e colaboradores, tais como vazamento de dados, armazenamento de conteúdos ilícitos e desvio do tempo de trabalho para atividades fora do âmbito profissional. As decisões jurisprudenciais vêm consolidando a tendência de que a lei confere à empresa o poder de fiscalização sobre tudo o que acontece no ambiente de trabalho, no sentido de quem provê uma infraestrutura de acesso, tem o dever de controlar tudo o que ocorre dentro desse ambiente, a exceção de considerar como obtenção provas ilícitas, quando se tratar de informações inerentes a esfera de privacidade do cidadão monitorado.
Aumento dos incidentes com a reputação na mídia digital Outro aspecto marcante no Direito Digital em 2011 no Brasil foi o aumento de incidentes relativo aos ataques a reputação contra pessoas, empresas, marcas e produtos na internet. Vários problemas jurídicos surgiram com o avanço das funcionalidades da denominada web 2.0, onde o internauta dispõe mais recursos para gerar conteúdos interativos e se tornar a própria mídia, por meio da criação de um blog ou perfil no Facebook e Twitter. Isto decorre do fato que o brasileiro de forma geral, muitas vezes não enxergar os limites le-
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gais da liberdade de expressão para expor seus comentários ou moderar previamente no seu blog a opinião de terceiros. Se pelo aspecto cultural somos reconhecidamente um povo alegre, expansivo, comunicativo; em termos de privacidade, somos ingênuos. E pior, acreditamos que atacar a honra de pessoas pela internet é um ilícito de difícil apuração de autoria e, por consequência, de baixo risco de punibilidade. Entretanto, segundo dados apurados nas principais Delegacias de Crimes Cibernéticos no país, os crimes contra a honra ocupam atualmente o segundo lugar entre os ilícitos praticados pela internet, sobretudo em decorrência das redes sociais, estando atrás apenas dos incidentes de fraudes bancárias. No tocante aos crimes cibernéticos, ainda não foi neste ano que ocorreu a sanção do projeto de lei que cria novos tipos penais, que tramita no Congresso Nacional há treze anos. Apesar da convocação de audiências públicas, pouca efetividade aconteceu para ajudar na aprovação do texto vigente. Ficou claro que o impasse atual que impede a aprovação da lei, não reside mais em discussões filosóficas sobre o tema, que contribuíram para impactar em diversas mudanças no texto primitivo. A divergência atual é apenas política entre certos grupos que defendem a aprovação prioritária do marco civil da internet, como forma de garantir direitos ao cidadão antes que haja uma legislação que puna abusos cometidos por meio eletrônico. Após a conclusão da fase de consulta pública do Marco Civil da Internet, onde ocorreram diversas manifestações para construção de um texto capaz de assegurar os direitos do cidadão quanto ao uso da internet, foi consolidada uma minuta de Projeto de Lei encaminhada ao Congresso para início de tramitação. No meu entender, houve pouca transparência pelos condutores do processo da consulta pública, sobre quais seriam os critérios de aproveitamento das sugestões oferecidas. Esta obscuridade acabou por favorecer e legitimar os interesses do Estado e de algumas empresas que detém parte da infraestrutura da internet, para reduzir ou até mesmo isentá-los quanto a responsabilidade de certos ilícitos ou mesmo na colaboração no processo de fornecimento de provas durante o processo de investigação da autoria de ilícitos. Embora o texto atual tenha flagrantes inconstitucionalidades que deverão ser sanadas ao longo do trâmite legislativo, ficou o temor deste projeto de lei, venha a se arrastar no Congresso Nacional por mais uma década, a exemplo do que aconteceu com o projeto de lei de crimes cibernéticos. Esta inércia legislativa favorece apenas ao Estado e aos grandes monopólios da internet, pois ambos em conjunto exercem o controle sistêmico e normativo dos cidadãos no meio eletrônico. Em contrapartida, a sociedade permanece vulnerável quanto a proteção dos seus direitos diante de prejuízos financeiros que superaram em 2011 valores superiores a R$ 1 bi decorrente de fraudes e outros ilícitos praticados pela internet. Até quando iremos conviver passivamente com esta situação?
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Coluna Atualidade Por Mariângela Moraes
Ana Paola Teixeira Coser, Patrícia Tristão com Aurelice Lindemberg
Andréia,Flávia, Lívia e Sandra Dalla Bernadina
Marcela Raizer, Belinda Lopes, Luana Casa Grande, Regina Gallem, Rosana Môro, Rosa Estrela, Cristina e Vivian Buaiz homenageadas por Maurício Prates
Dalila Murad, Rita Bumachar, Roberta Camata e Ana Paula Sousa
Fábio e Isabela Bise com Luciene Serrão e Alberto Fonseca no Iate Clube
Liége, Márcia, Andréia e Dalva Carone homenageadas por Maurício Prates no dia internacional da mulher
Lorena Bonadiman, Beatriz e Fabianna Croce em recente acontecimento beneficente na Ilha
Lúcia Medina, Vera Millet e Ângela Mameri
Dalila Murad, Gisele Nitz, Nanda Prates, Rita Bumachar e Roberta Camata na inauguração da Bobo no Shopping Vitória
O anfitrião Maurício Prates com Carmen e Lara Prates Paraíso no Le Buffet na festa em homenagem ao dia internacional da mulher
Donatella Coser, Rafhaela Milet e Beth Caetano
Flávia Scardua, Andréia Penna, Isabella Pantaleão e Tereza Scardua
Quem Avisa Amigo é... Se você tiver um elogio ou uma reclamação em relação à algum estabelecimeto ou serviço, envie um e-mail para revista@direitoeatualidade.com.br
Orla de Camburi O capixaba está curtindo o verão no calçadão de Camburi, usufruindo da nova orla com um grande movimento de pessoas malhando, passeando com suas famílias e crianças praticando esportes em um local muito agradável para a prática desse lazer. Nos finais de semana, principalmente aos domingos e feriados há um aumento no fluxo de pessoas se divertindo, sendo muito importante a iniciativa da Prefeitura de Vitória em fechar uma das pistas da Av. Dante Michelini, proporcionando assim maior espaço para diversão e esporte. Mas infelizmente como nem tudo é perfeito, além de faltar a conclusão da iluminação no trecho de Jardim Camburi, a orla merecia ser mais bem iluminada devido ao alto custo da mesma. Inclusive no módulo de orientação ao exercício onde deveria existir iluminação para prática de exercício no horário noturno, as atividades são realizadas no escuro. Em janeiro deste ano, dois dos sete quiosques que compõem o projeto de reurbanização da orla de Camburi e dois banheiros foram entregues. Segundo dados da Secretaria Municipal de Obras, cada quiosque custou R$ 420.392,65. Já o módulo de orientação ao exercício, entregue em fevereiro, custou R$ 213.391,53. O valor geral da obra é de R$ 4.678.137,76. Observei que a freqüência da praia aumentou em função da inauguração dos quiosques (apenas dois), sendo que seria de grande importância para a população o aumento destes para um maior conforto e higiene, pois só assim teríamos banheiros públicos para educarmos os banhistas.
Uma simples atitude que fez a diferença A nova gestão do Tribunal de Justiça, sob o comando do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa vem trazendo grandes mudanças com apenas dois meses de mandato. Começando pela excelente idéia que só poderia partir de uma mente tão ágil e antenada com a modernidade para sentir a necessidade dos advogados no sentido de facilitar, em virtude da falta de estacionamento o ato de protocolizar os processos, criando um mecanismo como se fosse um Drive-Thru no Tribunal de Justiça. Parabéns Dr. Pedro Valls Feu Rosa
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Verão Guarapari Infelizmente apesar de termos uma das mais belas praias do Brasil (Guarapari), a péssima infra-estrutura não condiz com a sua beleza. Sendo uma cidade que vive quase que exclusivamente do turismo, a falta de visão turística de seus administradores possibilita a perpetuação dos erros cometidos anualmente em Guarapari. A começar pelos preços abusivos nos restaurantes em Meaípe e na Enseada. Em específico um, que chega até a infringir a lei não dispondo de cardápio com os preços dos pratos e bebidas, onde o cliente é cobrado de acordo com o estado de espírito do proprietário. Outro super tradicional, já cobra um preço extorsivo dos turistas apesar de muito famoso. Diferentemente de Búzios que tem um grande interesse em preservar o turismo, Guarapari parece fazer o contrário, não dispondo da mínima infra-estrutura nas praias de Peracanga e Bacutia, a mais frequentada e considerada o metro quadrado de pessoas mais bonitas do Brasil. Esta, infelizmente sem as condições mínimas de conforto, desde um simples quiosque até um banheiro público. Sem falar na indústria de multas onde os turistas não sabem se ao saírem da praia irão encontrar seus veículos, pois alguns até foram guinchados. Outro fator de grande importância é a falta de transporte coletivo a noite, sendo muito difícil a locomoção para a turma jovem e pessoas que trabalham em restaurantes em Guarapari. Já os empresários investidores da área gastronômica, sofrem com a falta de mão de obra qualificada, necessitando trazer profissionais de Vitória e enfrentando todo tipo de dificuldade, desde alojamento à transporte de funcionários. Fica a nossa sugestão para que os gestores desse belíssimo balneário, invistam em cursos preparatórios para sua população, contribuindo para que os empresários possam contar com a mão de obra qualificada tão necessária para um bom atendimento ao turista.
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homenagem
As mulheres são vencedoras
Nelson Tanuma
Escritor e Especialista pós-graduado em Desenvolvimento do Potencial Humano pela Faculdade de Psicologia da PUC www.nelsontanuma.com.br
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Ao longo da história da humanidade tentou-se, em vão, esconder o valor das mulheres, entretanto, como a pedra preciosa que não perde seu valor, ainda que fique em estado bruto sob o solo, a natureza vitoriosa da mulher vem se tornando mais clara e evidente, a cada dia que passa. As mulheres que têm sido discriminadas, incompreendidas, subjulgadas e tratadas com injustiça e desigualdade, em especial nas sociedades onde o machismo é acentuado; elas venceram no mercado de trabalho, nos negócios e na política graças à inteligência, perspicácia, flexilidade, empatia, perseverança e capacidade de superação, entre outras qualidades; e como se pode constatar, atualmente, as mulheres são responsáveis pela movimentação de mais da metade da economia brasileira, e estão cada vez mais, ocupando posições de destaque nas organizações de todos os setores da nossa economia. As mulheres se desdobram, ao viverem em jornada dupla, trabalhando fora e dentro de casa concomitantemente, e conseguem ser multifuncionais de forma eficaz, demonstrando com isso, que a competência e a dedicação prevalecem sobre a prepotência e a forca bruta típicas do comportamento machista. A maior prova do fracasso da inteligência humana, são as guerras, que continuam aniquilando um numero incomensurável de vidas humanas, as quais foram protagonizadas, em sua maioria por homens conduzidos por líderes insanos, gananciosos e sedentos de poder. É estatisticamente comprovado que as mulheres causam menos acidentes de trânsito, e consequentemente, menos mortes, o que explica porque o custo do seguro de automóvel é mais barato para as mulheres, sem considerar que brigam menos na rua, principalmente nos estádios de futebol, por exemplo; praticam menos crimes violentos, o que demonstra que a inteligência quando aplicada na prática, atua como elemento pacificador entre os seres humanos.
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O amor incondicional, aquele que não existe na grande maioria das relações humanas, é virtude característica das mães, e o privilégio de ser mãe foi outorgado apenas às mulheres, motivo pelo qual, nós homens, jamais conseguiremos entender na sua totalidade, o que seja o Amor. Eu não tenho dúvidas de que a mulher esteja mais próxima de Deus, já que Deus é Amor. Concordo com quem disse que: como Deus não podia estar em muitos lugares ao mesmo tempo, criou e nomeou as mães como seu representante na terra. O grau de miopia e ignorância masculina ainda é elevada; e isso se observa em muitas sociedades machistas do mundo contemporâneo, as quais acreditam, equivocadamente, que as mulheres seriam inferiores aos homens, e tem a ilusão de que serão capazes de subjugar, por muito tempo, ainda, a mulher, usando de violência. Ao invés de maltratá-las e agir como se fôssemos inimigos delas, eu me pergunto, se não seria melhor e mais produtivo torná-las nossas aliadas, fazendo delas a alavanca para o desenvolvimento econômico da sociedade, ao invés de perdermos a oportunidade de criarmos um mundo melhor para nossas futuras gerações. Acredito que a espécie humana só conseguiu subsistir até os dias de hoje graças à existência feminina, pois se tivessemos que depender do espírito belicoso dos homens, a vida no planeta terra já teria se extinguido há tempos atrás. Estatisticamente, constatamos que a mulher vive mais que os homens porque cuida mais da saúde, mata menos e morre menos, e, se considerarmos que tudo que se quebra com maior facilidade é mais frágil, não posso deixar de acreditar que os homens são mais frágeis do que as mulheres.
A competência feminina é fato consumado e inquestionável, e a nós, homens inteligentes, cabe prestar nossa singela homenagem, na forma de carinho, respeito e admiração por todas as mulheres. comente: revista@direitoeatualidade.com.br
Posse Des. Willian Silva
A orgulhosa família do Des. Willian Silva
Des. Willian Silva e Des. Guilherme Risso
Des. Willian Silva, Des. Álvaro Bourguignon e Prefeito João Coser
Des. Sérgio Gama e Des. Willian Silva
Vice-Governador Givaldo Vieira, Des. Willian Silva e César Colnago
Des. Willian Silva e sua mãe Dna. Irene
Des. Willian Silva e Dr. Fábio Risso
Des. Sérgio Bizzotto, Des. Willian Silva e Des. Amim Abiguenem
Des. Willian Silva e sua esposa Nazaré
Juiz Anselmo Laranja e esposa e o casal Dailson Laranja
Trechos do emocionante discurso do
Desembargador Willian Silva “Pela primeira vez neste Tribunal um negro genuinamente capixaba, pois nascido em Celina, município de Alegre, chega ao topo da carreira no Estado, é eleito e assume como Desembargador. Eu acreditei que podia ser diferente. Lutei contra a pobreza, o preconceito, a discriminação e a desigualdade social que, lamentavelmente, ainda há no Brasil. São as nossas escolhas que fazem de nós o que somos. E sempre devemos escolher o certo. Filho de família pobre, negro e de pele preta, com orgulho, saí de Alegre para ajudar com meus pais a fundar o Bairro da Penha (Morro da Penha), e, como ajudante de pedreiro, trabalhei na construção da casa onde residi na juventude. Lá, dentre vários que viviam na marginalidade, preferi e escolhi estudar para ser o primeiro da família a acessar um curso superior e um dos poucos negros, à época, a atingir tal realização. Como único negro de uma das turmas de Direito da UFES, procurei sobressair, dedicando-me de corpo e alma ao estudo, mesmo com dificuldades. Nunca tive pretensão de ser o melhor aluno, mas sempre tentei estar entre os melhores. Isso foi testemunhado pelos colegas desembargadores, magistrados e pelos brilhantes advogados. O homem como produto do meio é algo muito complexo para entender. Nem todos que nascem e são criados na periferia, nos morros e guetos estão condenados à marginalidade eterna. O sistema não é de casta. Muitos saem médicos, advogados, engenheiros, juízes, promotores, jogadores de futebol, músicos, cantores, etc. Apesar das poucas oportunidades colocadas à disposição desses “marginalizados socialmente”, com garra e determinação é possível vencer. E eu venci, a despeito das adversidades, inexistência de cotas, restrição de oportunidades e outros. Sempre estudei em escola pública e ingressei no Judiciário como office-boy, trabalhei como escrevente auxiliar de cartório não oficializado, fui advogado militante, sou professor e juiz. Amante do Direito Penal e Processual Penal, como sabido, aprendi a ser garantista, inclusive nos demais ramos. Nunca dormi com consciência pesada como magistrado, pois sempre que decido entendo estar sendo justo e julgando de acordo com o Direito, respeitando sempre as garantias constitucionais. Ajo desta forma há 23 anos como magistrado, porque a legitimidade democrática da jurisdição depende, nas palavras de Sócrates, da presença de 4 características: escutar com cortesia, responder sabia-
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mente, ponderar com prudência e decidir imparcialmente. Dessa forma, seremos o Judiciário que a sociedade merece, confiável, eficiente, ágil, transparente e, principalmente, sensível às transformações e anseios sociais. Não há espaço para justiça cega e seletiva. Para a maioria, a raça e a cor da pele não interessam. O preparo, o conhecimento e a inteligência sim. É que, infelizmente, e apesar das normas proibirem, ainda vemos atos de racismo, injúria racial, homofobia, etc., em todos os meios. É hipocrisia não admitir. Vamos dar um basta a essa coisa de raça, cor da pele, classe social, opção sexual. Somos iguais. Lutemos contra qualquer forma de discriminação sem a afirmação hipócrita de que ela não existe. Mostremos o nosso potencial para realizar nossos sonhos. Eu realizo hoje, você também pode. Você, José, Maria, Pedro, Sebastião, diga isso para os seus filhos, netos, etc. Seu Vicente, irmão na cor, diga isso a seus filhos, netos e vizinhos, diga a eles que nós podemos vencer. Dê a eles a oportunidade que, infelizmente, não teve, pelo menos esclarecendo que, se lutarmos, não há limite. Advoguei por 12 anos, principalmente para os pobres e da advocacia sobrevivi. Jamais permiti que violassem meus direitos e minhas prerrogativas. Advogados, sempre vou respeitá-los e valorizá-los. Sem vocês não há justiça. O Judiciário capixaba é outro, transparente, aberto, acessível e sem blindagens. Está com o povo e para o povo. Só temos preocupação com acesso fácil ao Judiciário, justiça célere e transparente. Esta sempre foi minha preocupação e continuará sendo. A história mudou de rumo. Não há espaço para retrógrados, e nós, magistrados, não somos Deuses. Homens com função pública não podem ficar isentos de responder por seus desvios”.
“Não há espaço para retrógrados, e nós, magistrados, não somos Deuses. Homens com função pública não podem ficar isentos de responder por seus desvios” 45
sonho de consumo
Rolls-Royce lança
Bespoke
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No programa Bespoke é possível escolher entre centenas de cores e combinações para a carroceria, além dos mais diferentes tipos de revestimentos e acabamentos. A Rolls-Royce revela que o programa de personalização Bespoke tem se tornado um sucesso entre seus clientes. Em seu modelo de entrada, o Ghost, 56% dos seus compradores optam por escolher suas próprias configurações. No topo de linha Phantom, a adesão ao programa atinge 80%. “Nosso objetivo é sempre superar as mais altas expectativas dos nossos clientes e satisfazer seus desejos mais íntimos. Com o Phantom e o Ghost sob medida somos capazes de conseguir isso, afirma Torsten Müller-Ötvös, CEO da Rolls-Royce”. No programa Bespoke é possível escolher entre centenas de cores e combinações para a carroceria, além dos mais diferentes tipos de revestimentos e acabamentos. Os equipamentos – como centrais multimídia, rodas, adornos e frisos - também podem atender ao gosto do freguês, sem falar nos kits para piquenique e champagne e até adega climatizada para vinhos.
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artigo
O Que é
Chargeback?
Vitor Guglinski
Advogado, Especialista em Direito do Consumidor Professor de Direito Constitucional vitorgug@yahoo.com.br
E
Em interessante editorial publicado em seu site no dia 17/01/2012 (http://pablostolze.ning.com/), o professor Pablo Stolze Gagliano nos convida a refletir sobre uma prática que vem se tornando bastante comum nessa era digital que vivemos. Trata-se do chargeback, considerado por muitos empresários um dos atuais vilões do e-commerce, ou, em bom português, comércio eletrônico. Estudando o tema, extraí algumas conclusões envolvendo o conceito de chargeback, sua diferença em relação ao direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, as respectivas sanções, e o sistema de responsabilidade civil a ser observado em cada caso. Atualmente, são inúmeras as opções de contratação fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, reembolso postal etc.), sendo que, muitos empresários sequer possuem pontos físicos onde exercem a empresa, preferindo a comodidade do ambiente virtual e, principalmente, a agilidade das transações envolvendo cartões de crédito/débito. De fato, o comércio virtual trouxe conforto e comodidade a empresários e, principalmente, aos consumidores. Por outro lado sérias fraudes vêm ocorrendo em razão dessa prática, dadas as fragilidades que caracterizam a contratação à distância, especialmente no ambiente da internet. Mas, afinal, o que é chargeback? Por quê essa prática é considerada uma das vilãs do comércio eletrônico?
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Resumidamente, o chargeback pode ser definido como o cancelamento de uma venda feita através de cartões de crédito ou débito, em decorrência do não reconhecimento da compra por parte do titular do cartão, ou caso a transação não obedeça às regulamentações previstas nos contratos, termos, aditivos e manuais editados pelas administradoras. Há quem confunda o chargeback com o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, isto é, aquele em que o consumidor desiste de uma contratação, obtendo a devolução do valor pago ao fornecedor, monetariamente corrigido. Entretanto, essas situações não se confundem, e guardam diferenças sensíveis. De comum, o chargeback e o direito de arrependimento só possuem uma característica: a devolução, ao consumidor, de valores por ele despendidos. A semelhança pára por aí. Percebe-se que o chargeback não se confunde com o direito de arrependimento, pois, nesse caso, o consumidor não está obrigado a declinar o motivo do cancelamento do negócio, ao passo que, no chargeback, existe uma causa (ou causas) específica que o justifica. Deve haver, então, relevante razão de direito para que seja legítimo, pois, do contrário, poderá resultar em abuso de direito por parte do consumidor ou da própria administradora de cartões de crédito. Por sua vez, o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC é um direito potestativo, exercido livremente pelo consumidor, dentro do chamado prazo de reflexão, em que o consumidor tem sete dias para desistir do contrato, contados de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, e ao qual o fornecedor estará obrigatoriamente sujeito, independentemente da ocorrência de alguma causa. Nesse caso, não é necessária a ocorrência de qualquer evento, bastando a vontade de não mais prosseguir com o negócio. Sendo assim, a razão de existência das normas é diversa. Por parte do consumidor, pode ocorrer chargeback quando terceiro se apoderar do número e da senha de seu cartão (fraude, furto ou roubo do cartão etc.), e então passar a realizar compras em nome daquele. Como não foi o titular do cartão quem realizou a transação, poderá, legitimamente, contestá-la, devendo obter o ressarcimento do que lhe for eventualmente cobrado, inclusive valendo-se da regra do parágrafo único do art. 42 do CDC, que lhe confere o direito à repetição do indébito, “por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetá-
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artigo ria e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. Deve-se atentar para a parte final do dispositivo, pois, o fornecedor desavisado poderá alegar que houve engano justificável na venda ou até mesmo que agiu com boa-fé, uma vez que confiou que o portador do cartão era de fato seu titular. Ledo engano. Tendo o CDC desenvolvido o sistema de responsabilidade civil objetiva com base na teoria do risco do empreendimento, o fornecedor deverá arcar com eventuais prejuízos causados ao consumidor, pois, aventurando-se a adotar um sistema de vendas mais informal, estará sujeito ao risco de negociar com uma pessoa que não é efetivamente a titular do cartão de crédito. Lembrando o personagem Severino, incorporado pelo brilhante ator Paulo Silvino, nas vendas à distância é praticamente impossível realizar o “cara–crachá”, fazendo com que o fornecedor de produtos e serviços deva suportar os riscos nessa modalidade de negócio e, portanto, o dever de indenizar. De seu turno, a ratio do direito de arrependimento, ou seja, da norma etiquetada no art. 49 do CDC, é a vulnerabilidade do consumidor, evidenciada pela ausência de contato direto com o produto ou serviço que irá adquirir ou contratar. Fora do estabelecimento comercial, o consumidor não exerce contato físico com o produto; não tem condições de verificar se a cor corresponde à desejada, se o tamanho do produto é de fato o esperado etc. Por outro lado, examinando pessoalmente o produto, reúne condições de verificar se este realmente corresponde à suas expectativas, pode testá-lo no local da aquisição, consultar outros consumidores que adquiriram o mesmo produto, obtendo opiniões etc., e assim tem mais chances de consumir refletidamente, conscientemente, firme na ideia de que está contratando o que quer e como quer. Lado outro, se contrata à distância, correrá o risco de o objeto do negócio não corresponder ao que espera, tendo em vista as diversas técnicas de “maquiagem” do produto para torná-lo mais atraente (vide hambúrgueres de redes de fast food), publicidades com apelo emocional, mostrando famílias sorridentes, felizes, de vida aparentemente perfeita, como ocorre com publicidade de planos de saúde, seguros, contratos de time sharing etc. Esta é, portanto, a razão de ser do direito de arrependimento, a ser exercido no prazo de reflexão: leva-se em conta o aumento da vulnerabilidade do consumidor, em razão da ausência de contato direto com o objeto do negócio.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO X RESPONSABILIDADE CIVIL POR CHARGEBACK Passando ao campo da responsabilidade por chargeback, verificada a ocorrência de fraude, o consumidor, tendo sido cobrado ou tendo quitado o que não devia, terá direi-
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to à repetição do indébito, nos exatos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC. A natureza jurídica dessa medida, como aponta a melhor doutrina, é de caráter sancionatório, isto é, uma sanção aplicada ao fornecedor que age canhestramente, cobrando o consumidor pelo que ele não deve ou cobrando em excesso, isto é, mais do que ele efetivamente deve. Portanto, é medida de caráter pedagógico, imposta ao fornecedor com o escopo de educá-lo para que não volte a atuar da mesma forma. No caso de má-fé do próprio consumidor, isto é, naqueles casos em que este comunica falsamente uma fraude, diz não reconhecer uma compra que ele mesmo efetuou etc., em decorrência disso tem os valores indevidamente estornados para o seu cartão, certamente poderá ser punido, inclusive criminalmente, a depender do caso. Na órbita civil, deverá ser condenado a ressarcir o fornecedor lesado por sua prática, sendo que, nesse caso, a medida tem caráter indenizatório, e não sancionatório, já que visa restituir ao lesado o status quo ante, indenizando-o verdadeiramente. Passo à análise de interessantes questionamentos articulados pelo professor Pablo Stolze Gagliano em seu editorial. O eminente civilista indaga: Em caso de cancelamento da compra, pelo não reconhecimento do consumidor, seria juridicamente possível a repartição dos riscos e dos prejuízos entre o lojista e administradora de cartões de crédito ou débito, em virtude da própria atividade lucrativa que exercem no mercado de venda de produtos a distância? Afigurar-se-ia, em tese, viável que o lojista não arcasse sozinho com o risco e o ônus do chargeback? A administradora de cartões poderia ser considerada co-responsável pela venda frustrada? (http:// pablostolze.ning.com/) Para responder a estas indagações, antes é necessário identificar as relações envolvidas em um contrato de cartão de crédito. André Luiz Santa Cruz Ramos nos explica o que é um contrato de cartão de crédito, bem como as relações que o cercam: Trata-se de contato por meio do qual uma instituição financeira, a operadora do cartão, permite aos seus clientes a compra de bens e serviços em estabelecimentos comerciais cadastrados, que receberão os valores das compras diretamente da operadora. Esta, por sua vez, cobra dos clientes, mensalmente, o valor de todas as suas compras realizadas num determinado período. Chama-se cartão de crédito, então, o documento por meio do qual o cliente realiza a compra, apresentando-o ao estabelecimento comercial cadastrado. Do que foi exposto, pode-se então distinguir três relações jurídicas distintas numa operação com carta de crédito: (i) a da operadora com o seu cliente; (ii) a do cliente com o estabelecimento comercial; (iii) do estabelecimento comercial com a operadora (Direito Empresarial Esquematizado. 1ª Ed. São Paulo: Método, 2011, p. 485).
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Analisando o articulado, é possível afirmar que a relação da operadora com o seu cliente, e a deste com o comerciante, são relações de consumo, portanto sujeitas às regras do CDC, e por isso submetem-se à regra de responsabilidade civil objetiva do sistema consumerista. Assim, perante o consumidor, tanto o comerciante quanto a administradora do cartão responderão, independentemente da existência de culpa por eventuais danos causados ao consumidor em razão de chargeback, pois ambos se enquadram no conceito de fornecedor (art. 3º do CDC). Assim, respondendo à primeira indagação, é “juridicamente possível a repartição dos riscos e dos prejuízos entre o lojista e administradora de cartões de crédito ou débito, em virtude da própria atividade lucrativa que exercem no mercado de venda de produtos a distância”, uma vez que estaremos de vício na prestação do serviço, sujeito à regra do art. 19 do CDC (salvo comprovada má-fé do próprio consumidor, obviamente, o que caracteriza sua culpa exclusiva), “embora seja mais comum a verificação de um único fornecedor na cadeia de consumo, no caso o que prestou o serviço”, como nos informa Leonardo de Medeiros Garcia (Direito do Consumidor: código comentado e jurisprudência. 7ª ed. rev. amp. e atual. Niterói: Impetus, 2011, p. 179). Destarte, a responsabilidade por vício do serviço é solidária e objetiva, fundada na teoria do risco do empreendimento. Se o comerciante adere às vendas por meio de cartão de crédito, já sabendo que atualmente o volume de fraudes na utilização de cartões de crédito é grande, sujeitar-se-á aos riscos inerentes. Isto posto, perante o consumidor, haverá repartição dos riscos, devendo tanto a operadora de cartões quanto o comerciante, responderem. Passando ao segundo questionamento, observe-se que a relação entre o comerciante e a operadora de cartões é eminentemente empresarial, ou seja, uma relação entre iguais. Num primeiro momento, é possível afirmar que, por estarem em pé de igualdade, o comerciante e a operadora de cartão de crédito gozam de plena liberdade de contratar (faculdade de realizar ou não o negócio) e de liberdade contratual (relacionada ao conteúdo da avença), em homenagem ao princípio da autonomia da vontade. Assim, por serem, em tese, iguais, e embora o contrato firmado entre comerciante e operadora de cartão de crédito seja de adesão, não se vislumbra a vulnerabilidade que caracteriza o consumidor. Como informa o comercialista acima citado, “no âmbito do direito empresarial, o norte interpretativo deve ser sempre, na nossa modesta opinião, a autonomia da vontade das partes. Caso contrário, o que se instaura é a insegurança jurídica, que se manifesta especificamente nas atividades econômicas como um obstáculo ao desenvolvimento” (Op. cit., pág. 435). Destarte, nesse primeiro momento, sendo de adesão o contrato empresarial, embora presente, em tese, a au-
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tonomia da vontade, dificilmente o comerciante conseguirá discutir os termos envolvendo os riscos de chargeback. Sabe-se que contratos dessa natureza são leoninos, por praticamente só conferir vantagens às operadoras de cartão, e ônus aos comerciantes; por isso, penso que o correto seria o compartilhamento de riscos entre esses dois sujeitos. Contudo, dificilmente isso ocorrerá. Certamente, as operadores de cartão de crédito não passarão a assumir um risco que as tirará da zona de conforto em que se encontram, a não ser que os comerciantes deixem de adotar essa modalidade de pagamento, o que, talvez, faria com que as operadoras de cartão repensassem seu modelo de compartilhamento de riscos. Contudo, tal atitude por parte dos comerciantes pode significar o insucesso do empreendimento, já que o volume de contratações por meio de cartão de crédito é bastante grande. O mais interessante é que, da mesma forma, igual insucesso poderá experimentar, já que o volume de fraudes também é considerável, podendo levar ao fechamento do negócio. É, portanto, uma “faca de dois gumes” para o comerciante. Concluindo, possíveis soluções para a diminuição do chargeback são apontadas por especialistas em e-commerce. Uma delas seria o uso de intermediários de pagamento como os conhecidos Pagseguro (UOL), Pagamento Digital, Mercadopago (Mercado Livre), pois, nesse caso, a venda seria garantida. Todavia, essa medida importa em aumento de custos, que serão repassados ao consumidor pelo comerciante. Outra alternativa seria a contratação de uma empresa especializada em análise de risco, atitude adotada por grandes empresas atualmente. O tema não se esgota aqui. É um assunto novo, atual, complexo e instigante. Como afirmado pelo professor PABLO STOLZE no editorial citado neste texto, “ainda não temos repostas consolidadas na jurisprudência. Mas o tema, em respeito aos próprios empresários e aos consumidores, merece ser trazido à luz dos debates acadêmicos”.
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tecnologia
Você sabe o que seus fi lhos estão
fazendo na Internet?
Gilberto Sudré
Professor, Consultor e Pesquisador da área de Segurança da Informação. Palestrante de Tecnologia. Comentarista de Tecnologia da Rádio CBN, TV Gazeta, Jornal A Gazeta http://gilberto.sudre.com.br - gilberto@sudre.com.br
A
A desenvoltura e intimidade de crianças e adolescentes no uso dos computadores não é mais novidade. Muitas crianças aprendem a desenhar no computador antes mesmo de saberem escrever. Isto acontece também com a Internet. Ela também é campeã na preferência infantil. Seja devido àqueles sites de seus heróis do desenho animado, cheios de jogos e brincadeiras, seja para a conversa on-line ou o e-mail. Entretanto, nem tudo é tão divertido assim. A Internet expõe as crianças a conteúdos nem sempre adequados como violência, pornografia, drogas entre outros. Como é impossível estarmos pessoalmente ao lado deles 100% do
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tempo durante a navegação, algumas ferramentas podem nos ajudar a protegê-los de sites e conteúdos indesejáveis. O NetFilter (http://www.netfilter.com.br) é um aplicativo nacional que tem como grande vantagem apresentar toda a sua interface em português. Com este utilitário pago (R$ 40,00) podemos limitar o uso da Internet em determinados períodos e bloquear todo o fluxo de e-mail e conteúdo on-line. Muito popular nos EUA, o NetNanny (http://www.netnanny.com/) é um aplicativo pago (US$ 39,99) que permite a criação de usuários com perfis de acesso diferentes. Cada perfil possui configurações de navegação, horário e conteúdo permitidos para a Internet. Esta ferramenta também permite o bloqueio específico de programas como os de mensagens instantâneas e as listas de discussão. Este é o aplicativo mais completo para o controle de uso da Internet doméstica. O CyberPatrol (http://www.cyberpatrol.com/) é similar ao NetNanny e permite a criação de até cinco perfis diferentes. Esta ferramenta paga (US$ 39,95) apresenta como sua maior limitação a interface na língua inglesa. No site existe a possibilidade de download de uma versão de demonstração. Os navegadores também podem ajudar na proteção. O Firefox (http://www.mozilla.com), apesar de não possuir uma opção integrada para restringir o acesso a Internet, permite a instalação do plug-in Block XXX (https://addons. mozilla.org/extensions/moreinfo.php?id=226) para este fim. Uma dica importante. Não instale o computador no quarto das crianças e adolescentes. Dê preferência a áreas comuns da casa. Cuidado como uso de câmeras web instaladas no computador. Elas devem ser mantidas desconectadas quando não estiverem em uso. Lembre-se, as ferramentas são muito importantes no controle do acesso a Internet mas nada substitui um bom bate-papo entre pais e filhos sobre os riscos que a Internet oferece.
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orgulho capixaba
Móveis Conquista 30 anos no Mercado Capixaba
Uma trajetória de sucesso
Crescimento em família
F
O irmão mais velho e importante membro da família para crescimento do Grupo, é Juarez Smarçaro, hoje conhecido e carinhosamente chamado de Juarez da Conquista. Foi ele, que em 1976 iniciou a pequena produção de móveis que hoje, após 36 anos de trabalho, se tornou a fábrica exclusiva das Lojas Móveis Conquista e administrada por ele. Atualmente a fábrica está focada na produção de sala de jantar, home e camas.
Fundada em 1981, a empresa Móveis Conquista ganhou espaço no mercado capixaba e se tornou líder no seu segmento. A empresa criada pela família Smarçaro teve início no município de Linhares, quando os irmãos decidiram deixar o trabalho na agricultura para se dedicarem ao ramo da marcenaria, produzindo móveis sob encomenda. Quatro anos depois, a empresa que começava a crescer, se modernizou e construiu um galpão de 3.900 m² no município de Linhares para abrigar a fábrica e aumentar a produção, tornando-se o início de uma marca que mais tarde se tornaria uma rede de lojas. A primeira loja foi inaugurada em 1991, em Feira de Santana na Bahia. Em 1993 veio a loja de Goiabeiras, em Vitória. Cinco anos depois, foi inaugurada a loja de Linhares e logo após, em Vila Velha no ano de 2001. Para completar a rede com cinco lojas, foi inaugurada mais uma em Lauro Freitas, município da grande Salvador/BA, em 2005. Juarez Smarçaro
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Compromisso com a sustentabilidade Nova Conquista
O mercado capixaba
A mais nova conquista do grupo será inaugurada no segundo semestre de 2012, a loja de Vila Velha. O empreendimento trás o que há de mais moderno e sofisticação para Itaparica, na Rodovia do Sol, a região que mais cresce no município. A loja possui 2.480 m² para abrigar cerca de 3.000 itens de mobiliário e decoração, além da ampla variedade de colchões. São cerca de 50 marcas nacionais, sendo algumas delas, exclusividade do Grupo Conquista no Estado. Um dos diferenciais da loja é o jardim suspenso, que foi construído para abrigar os belos móveis de jardim e criar um ambiente diferenciado na cobertura. A construção foi totalmente pensada para atender as expectativas do cliente, principalmente na acessibilidade por meio do elevador e da elevatória para deficientes. O estacionamento também possui um grande diferencial, possui vagas para 34 carros, trazendo segurança e conforto aos clientes.
Segundo Joanir Smarçaro, estar no mercado há 30 anos é fruto de muito trabalho e dedicação. “Comemorar essa data me faz acreditar no reconhecimento dos nossos clientes e fornecedores, e, perceber que além de trabalharmos com seriedade, conseguimos realizar sonhos na vida de muitas famílias”. Jocenil Smarçaro conta que a marca Móveis Conquista se tornou sinônimo de credibilidade. “Isso é fruto de muito trabalho, seriedade e pela busca contínua por melhorias. Tenho muito orgulho de compor esta marca, a qual me dediquei a vida toda”.
Centro de Distribuição A construção de um centro de distribuição de móveis na Serra foi mais uma importante conquista para a empresa. Esse marco faz do Grupo Conquista a única loja do Estado com atendimento de pronta entrega de dois dias, incluindo a montagem do mobiliário no local. O centro de distribuição possui 17 mil m², sendo 4.500 m² de área construída com modernas instalações de armazenamento e o restante de área preservada. Ainda no local, existe um espaço de convivência e integração para os colaboradores da empresa, onde são realizadas palestras, seminários e confraternizações.
Jocenil Smarçaro
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Compromisso com a sustentabilidade Além de excelentes produtos e do bom gosto em móveis e decoração, a Móveis Conquista tem como regra a preocupação com o Meio Ambiente. Seus móveis de alto padrão são produzidos somente com madeiras de reflorestamento para diminuir o impacto causado ao meio ambiente e na utilização de madeiras nativas. A empresa mantém uma área de 40, 5 hectares com cerca de 70 mil árvores plantadas. Os produtos químicos utilizados na fabricação dos móveis também possuem destinação correta. Segundo Joanir Smarçaro, esses produtos são encaminhados às empresas especializadas. “Diminuir o impacto ao meio ambiente é uma das missões da nossa empresa. Prezamos pela qualidade dos nossos produtos e queremos contribuir com o meio ambiente e com um mundo melhor”, afirma Joanir.
Joanir Smarçaro
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para refletir
A
Fazer a diferença
A viagem para o trabalho não é algo muito motivante. Seu João viajava uma hora para ir e mais uma hora para voltar de seu trabalho. Para passar o tempo, lia o jornal, conversava com os outros passageiros, fazia o que podia. Quase todos os dias, seu João via uma mulher que embarcava um pouco depois dele. Ela sentava no lado direito do ônibus, abria a janela, pegava um pequeno saco e começava a jogar algumas coisas para fora. Curioso, logo seu João foi perguntar o que ela jogava pela janela. - Sementes, disse ela. Não era exatamente a resposta que esperava. Resolveu continuar a conversa. - Sementes de que? - De flor, respondeu. Esta estrada é tão triste, tão vazia,
não tem cores para nos alegrar, só vemos terra seca e sujeira. Gostaria de viajar vendo a beleza das flores ao longo do caminho. Seria muito melhor. Começaríamos o dia mais animados. - Você acha mesmo que estas sementes vão nascer aí na beira da estrada, só jogando-as daqui do ônibus? - perguntou seu João. - Sim - disse. - Mesmo que muitas se percam e não brotem, algumas acabam caindo na terra e vão florescer. - Mesmo assim, demoram para crescer, precisam de água, precisam ser cuidadas, disse seu João. Mas a senhora respondeu calmamente: - Eu faço a minha parte. Sempre há dias de chuva. Se eu não jogar as sementes, tenho certeza que nunca vão brotar. Mas se jogar, elas têm uma chance. Virou-se para a janela e continuou jogando suas sementes. O tempo passou, meses depois o homem reparou que o caminho estava bastante florido. A paisagem mudou muito. Estava bem mais alegre, colorida, perfumada... Lembrou então da senhora, mas não a via no ônibus há dias. Perguntou ao motorista. Ele respondeu que ela havia morrido há cerca de um mês. Seu João começou a pensar, chocado com a notícia: as flores nasceram mesmo, mas de que adiantou o trabalho, a senhora nem pôde ver as flores crescidas. enquanto pensava no trabalho “inútil” da senhora, viu uma criança sorrindo. Ela contemplava a beleza das flores, apontando entusiasmada para aquela maravilha ao lado da estrada. Só aí entendeu o efeito da ação da senhora. No dia seguinte, pegou um pacotinho de sementes e começou a jogar pela janela do ônibus.
Para refletir Os frutos das boas ações não são colhidos de imediato. Podem demorar anos. Às vezes nem é quem plantou as sementes que colherá os frutos. Mas a sensação de fazer o bem, de levar a alegria a uma pessoa, compensa qualquer esforço. Mesmo que os resultados não sejam os esperados, ou não sejamos reconhecidos por nossa ação, devemos fazer a nossa parte, dar nossa contribuição. Precisamos que cada um faça a sua parte! Só assim veremos sorrisos no rosto das crianças... Se cada um esperar pelo outro, ninguém faz nada e o mundo (sociedade) continuará sempre o mesmo, seco, sem cor, sem brilho.
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ALINE BALARINI RESENTE DE ALMEIDA
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ADIR PAIVA DA SILVA
ALBERTO CARLOS CANI BELLA ROSA
OAB-ES 5.675 R. General Osório, 83/601-604 – Centro Vitória-ES – 29.028-900 agalvao@terra.com.br ACÁSSIO BORGO
OAB-ES 6.965 R. General Osório, 83/208 – Centro Vitória-ES – 29.010-911 3233-0746 acassioborgo@gmail.com ADALBERTO MOURA RODRIGUES NETO
OAB-ES 12.098 R. São Francisco, 31/604 – Centro Vitória-ES – 29.015-200 3233-9846 adalberto_mrneto@yahoo.com.br
ADALMES ANGÉLICA GONÇALVES MAIA
OAB-ES 12.968 R. Graciano Neves, 156/302 – Centro Vitória-ES - 29.015-330 – adalmes@gmail.com
OAB-ES 12.149 Alam. Mary Ubirajara, 110/803 – Praia de Santa Helena – Vitória-ES – 29.055-120 3225-1237 ajcruzeiro@uol.com.br OAB-ES 6.017 Praça Getúlio Vargas, 35/410 – Centro Vitória-ES – 29.010-350 3222-6424 ADJAIR COUTO LEITE
OAB-ES 12.733 R. das Palmeiras, 710/302 – Santa Lúcia Vitória-ES – 29.047-550 2124-6007 – ADMILA NUNES FERREIRA
OAB-ES 15.195 R. Flávio Abaurre, 358/302 – Lourdes Vitória-ES – 29.042-775
OAB-ES 14.392 R. Laurentino Proença Filho, 736 Jardim da Penha – Vitória-ES – 29.060-440 3315-1413 akellima@ig.com.brb OAB-ES 7.116 Av. Governador Bley, 186/1.103 – Centro Vitória-ES – 29.010-902 3323-0023 albacysilva@bol.com.br OAB-ES 14.917 R. Eugênio Ramos, 943/101 – Jardim da Penha Vitória-ES – 29.060-130 ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN
OAB-ES 2.909 R. Bráulio Macedo, 80 – Ilha do Boi Vitória-ES – 29.052-640 3345-0412 ALBERTO NEMER NETO
OAB-ES 12.511 R. José Luiz Gabeira, 171/ 402 Barro Vermelho – Vitória-ES – 29.055-470 3315-7550
GUIA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | 2012 ALDARCI DOS SANTOS PIMENTEL
OAB-ES 10.810 R. Mário Benezath , 93 – Santa Cecília Vitória-ES – 29.043-285 aldaci@detran.gov.br ALDIMARA GUARNIERI DE VASCONCELLOS
OAB-ES 9.158 Praça Presidente Getúlio Vargas, 35/503 Centro – Vitória-ES – 29.010-350 3223-6700 aldimdra@ig.com.br AROLDO LIMONGE
BORIS CASTRO
EURICO SAD MATHIAS
CARLOS ALBERTO A. RIBEIRO FILHO
FABIO RISSO
OAB-ES 2.337 R. Moacir Avidos, 387/401 – Praia Canto Vitória - ES 29.057-230 3223-6401 bcastro@viprede.com.br
OAB-ES 5569 Rua: Clóvis Machado, 176, salas 301/303 Enseada do Suá - Vitória-ES 3081.2800 fabiorissoadv@gmail.com
OAB-ES 5563 R. Comissão Otávio de Queiroz, 750/15 Jardim da Penha - Vitória-ES – 29.060-270 3235-2776 carlosalribeirofi@hotmail.com
OAB/ES 1490 Rua Abiail do Amaral Carneiro, 41/Conj. 103 Vitória -ES – 29050-535 2104-2233 - 2104-2206 advogados@aroldolimonge.adv.br limonge@terra.com.br
CARLOS FINAMORE FERRAZ
BERGI ADVOCACIA
EDSON DE OLIVEIRA BRAGA FILHO
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FERNANDO COELHO MADEIRA DE FREITAS
OAB-ES 0200-B Rua Pedro Palácios, 60 sala 1207 Centro - Vitória - ES - 3233-0808
OAB-ES 12.117 Rua Clóvis Machado, 176 / sl. 301/303 Enseada do Suá - Vitória-ES - 29.050-220 3325-3693 - 8805-1065
FLÁVIO FELIPE FERRARI
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OAB-ES 98.32589-0160 Av. Américo Buaiz nº 815 - Cobertura Vitória-ES - 29050-420 2121-7777 ww.finamoresimoni.com.br finamoresimoni@finamoresimoni.com.br
RDA
GILBERTO ALVARES
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OAB-ES 16.312 Rua Pedro Palácio, 60 - Ed. João XXIII Conj. 706/707 - Cidade Alta - Centro Vitória - ES - 29.015-160 bbcadvogados@gmail.com (27) 3026.0556 - 3071.5152
Direito & Meio Ambiente - OAB-ES 16.174 Av. Desemb. Santos Neves, 389 - sala 209 29. 055-721 - Praia do Canto - Vitória - ES (27) 4141-3650 / 9274-2479 guilherme@guilhermecastro.adv.br www.guilhermecastro.adv.br HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES
OAB-ES 13.619 R. Constante Sodré nº750 Sala 401 Sta. Lúcia - Vitória - ES 3345-7585 - heliopepe@uol.com.br HOMERO JUNGER MAFRA
OAB-ES 3.175 Praça Getúlio Vargas, 35/814 - Centro Vitória - ES 29.018-900 (27) 3223-5789 homeromafra@uol.com.br JOÃO GABRIEL RODNITZKY
OAB-ES 2.097 Rua Dr. Eurico de Aguiar - 130 salas 1206/7 Praia do Canto - 29.055-280 Vitória - ES Tel.: (27) 3345-0511 contato@rodnitzky.com rodnitzky.com JOAQUIM SILVA ADVOGADOS
OAB-ES 2.814 direitosocial@domaine.com.br. José Alexandre Buaiz 190 conj. 813/817 Enseada do Suá - 29.050-918 - Vitória ES Tel.: (27)3314-4011
GUIA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | 2012 JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR
ZIGONI E VARELLA
LUCIANA M. DE A. JÚDICE DESSAUNE
ZÉLIA MARIA NATALLI
OAB-ES 7.564 R. Aleixo Neto. 454, sala 802 Ed. Quartier Center - Praia do Canto Vitória-ES - 29.057-903 9984-4443 OAB ES 5.868 R. Alberto de Oliveira Santos, 42 - Ed. Ames Conjunto 1712 - Centro - Vitória-ES - 29010-250 advocacia@abreujudice.com.br LUIZ ALFREDO PRETTI
OAB-ES 8.788 R. Eurico de Aguiar , 130 , conj. 912, Ed. Blue Chip, Praia do Canto , Vitória - ES 29.055-280 Tel.: 3345-2722 LUIZ BERNARD SADENBERG MOULIN
OAB-ES 12.365 Rua Doutor Eurico de Aguiar, nº 888, Ed. Metropolitan Office. Salas 401/402 Santa Lúcia, Vitória-ES - 3227-5283 LUIZ FELIPE DE ALMEIDA COELHO
OAB-ES 13.676 R. Prof. Almeida Cousin 125/1204 - Enseada Trade Center - Vitória-ES - 29.055-230 3201-4722 / 3071-4577 contato@tributadoria.com.br www.tributadoria.com.br MACHADO, MAZZEI & PINHO
OAB-ES 96.22.356-0101 Rua Jony João de Deus , nº 31 - Enseada do Suá Vitória - ES - 29.050-350 - 3041-0770 advocacia@mmp.adv.br MARCELO LEORNADO
OAB-ES 16.780 Rua Capitão Domingos Correa da Rocha, nº 80 Sl 615 - Ed. Master Place - 3019-6048 marceloleornado@bol.com.br PEDROSA SOARES
OAB-ES 07.11.15.43.0576 R. José Alexandre Buaiz, nº160 conj. 723. Ed. London Office Tower, Enseada do Suá Vitória - ES - 29.050-955 3345-2353 faleconosco@pedrosasoares.com.br PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO
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OAB-ES 08.12.86.03-0637 Rua José Alexandre Buaiz 190 -Conj. 1313 Enseada do Suá - Vitória-ES - 29.050-918 3235-8285 / 3224-0566 RODRIGO M. DE ABREU JÚDICE
OAB ES 7.513 Ed. Ames , Conjunto 1712 - Conj.1712 - Centro Vitória-ES - 29010-250 advocacia@abreujudice.com.br RODRIGO FRANCISCO DE PAULA
OAB-ES 10.077 R. Alberto de Oliveira Santos, 42 - Conj. 1712 Centro – Vitória-ES - 29010-250 advocacia@abreujudice.com.br YURI FARIAS VARELLA
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WERNER BRAUN RIZX
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WESLEY LUIZ COUTINHO
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