ETAPA III Apoio ao professor
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O Leviatã ferido, soberania e propriedade
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em Hobbes e Locke Segundo Hobbes, o soberano é absoluto e decide sobre os direitos de propriedade. Para Locke, a soberania existe, mas com poder limitado, e a propriedade é direito inalienável decorrente do trabalho
C
rawford Brough Macpherson, autor do livro A Teoria Política do Individualismo Possessivo: de Hobbes a Locke, argumenta que Hobbes foi revisto e corrigido por John Locke. A “revisão e correção” da qual escreve Macpherson se trata da problemática (a partir de Locke escrevendo sobre os mesmos temas que escreveu Hobbes) do direito à propriedade. Gérard Lebrun em O que é poder?, pensando sobre a tal revisão e correção de Locke a Hobbes, argumenta que embora Hobbes tendo instaurado “um modelo de dominação política que é condição sine qua non para o funcionamento de toda sociedade moderna”1, as bases de um Estado liberal foram lançadas por Locke; e este Estado liberal é um dos mais contrários à teoria política 1. LEBRUN, G. O que é poder? In: MAAR, W. L.; MAGNOLI, D.; LEBRUN, G. O que é: política, geopolítica, poder. São Paulo: Círculo, 1991, p. 160.
Victor Costa (@costa_victor) é Bacharel em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas). É produtor audiovisual do Café Filosófico CPFL. www.cpflcultura.com.br
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CONTR A O LEVIATÃ Em 1689, no Segundo Tratado sobre o Governo Civil, Locke, nas seções 128 e 129, declara que, ao ingressar no Estado civil, o homem renuncia dois poderes que dispunha em estado de natureza. O poder de investir meios quaisquer para sua conservação e o poder de punir infrações contra a lei natural. “A ambos ele renuncia quando se associa a uma sociedade política privada, se posso chamá-la assim, ou particular, para se incorporar a uma comunidade civil separada do resto da humanidade”3. Para Locke, muito diferente do que pensava Hobbes, no estado de
natureza não há uma lógica da guerra instaurada. Porque, para aquele, a característica de um estado de guerra é “[...] a força, ou intenção declarada de força, sobre a pessoa de outro, onde não há superior comum na terra para chamar por socorro [...]”4. A diferença entre ambos é atenuada por meio do princípio lockeano de poder executivo da lei de natureza. Relata Locke, na seção 13: “[...] no estado de natureza cada um tem o poder executivo da lei da natureza [...]”5, que dita que cada homem deve ser preservado na medida do possível; porém, mesmo com isto, os homens não escapam à má natureza, à paixão e à vingança e ao poder de punir os outros. Quando esse é o caso, quando os homens se lançam à má natureza, principia-se a confusão, a desordem. A solução adequada para o bem viver do homem, em Locke, é o estabelecimento de uma 2. Cf. Id. Ibidem. 3. LOCKE, J. Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos. Petrópolis: Vozes, 1994, p. 158. 4. Id., p. 92. 5. Id., p. 88.
Matança dos inocentes, de Domenico Ghirlandaio. No estado de natureza, há desordem porque a disputa é eterna, cada homem defende seus direitos por meio de sua própria força ou astúcia
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“Todo governo não possui outra finalidade a não ser a conservação da propriedade” locke
de Hobbes2. Em acordo com Lebrun, é preciso entender que a revisão e correção de Locke a Hobbes é considerável e que a análise de Macpherson é datada. Neste artigo, demonstrarei de que forma a teoria do direito à propriedade de Locke subverte a teoria da soberania de Hobbes. Locke não apenas revisa e corrige Hobbes, mas deprecia as bases conceituais do Leviatã.
a imagem da sober a nia
é a de um juiz que dev e fazer pr evalecer a lei natur al ,
assim como sujeitar - se a ela “sociedade política onde os homens concordaram em desistir de seus poderes naturais e erigir uma autoridade comum para decidir disputar e punir ofensores”6. Quando um grupo de homens em estado de natureza consente em formar uma sociedade política, a primeira tarefa é transferir direitos naturais individuais a um só homem, que canalizará tais poderes e se estabelecerá como representante do poder legislativo: eis o soberano. Em Locke, a imagem da soberania é a de um juiz que deve fazer prevalecer a lei natural, assim como sujeitar-se a ela. Os homens abdicam, então, não todo
o direito natural, mas apenas o poder físico: da conservação a quaisquer custos e da possibilidade de punir as infrações à lei natural. A questão de Locke é a seguinte: o legislativo tem poder supremo, assim como o soberano hobbesiano? A resposta de Locke: “O poder legislativo é o poder soberano em toda comunidade civil, quer seja ele confiado a uma ou mais pessoas, quer seja permanente ou intermitente. Entretanto [entretanto, enfatiza Locke], primeiro: ele não é exercido e é impossível que seja exercido de maneira arbitrária sobre as vidas e sobre as fortunas das pessoas (...) segundo: o legislativo, ou autori-
PROPRIEDADE EM LOCKE Segundo Locke, o Governo civil conta com o poder Legislativo como o mais importante entre os demais, a ele cabe a elaboração das leis, tendo como sustentação o poder delegado pelo povo tornando possível a existência de “leis e regras estabelecidas como guarda e proteção às propriedades de todos os membros da sociedade, a fim de limitar o poder e mudar o domínio de cada parte e de cada membro da comunidade; pois não se poderá nunca supor que seja vontade da sociedade que o legislativo possua o poder de destruir o que todos intentam assegurar-se entrando em sociedade e para o que o povo se submeteu a legisladores por ele mesmo criados”.
dade suprema, não pode arrogar para si um poder de governar por decretos arbitrários improvisados, mas se limitar a dispensar a justiça e decidir os direitos do súdito por meio de leis permanentes já promulgadas e juízes autorizados e conhecidos” 7. O legislativo soberano de Locke a fim de decretar leis deve se sujeitar, em função da lei natural, à lei positiva da Sagrada Escritura, que são as leis de natureza, que em última análise são o desejo de Deus. Locke ainda delimita outro poder, o executivo: “[...] não convém que as mesmas pessoas que detêm o poder de legislar tenham em suas mãos o poder de executar as leis, pois elas poderiam se isentar da obediência às leis que fariam e adequar a lei à sua vontade”8. Além disso, continua Locke, nas comunidades bem organizadas, que são aquelas onde se atribui ao bem comum a importância que realmente ele merece, confia-se o legislativo a várias pessoas, que se reúnem para legislar e, depois de realizada esta tarefa, ficam sujeitas às leis que criaram: o que garante que façam as leis visando ao bem público9. Há ainda outro poder, o qual Locke chama de federativo: os membros de uma sociedade civil formam um corpo social único em relação a um indivíduo e à outra sociedade civil, e este corpo social permanece em estado de natureza em relação a todo o resto da humanidade. “Este poder tem então a competência para fazer a guerra e a paz, ligas e alianças, e todas as transações com todas as pessoas e todas as comunidades que estão fora da comunidade civil [...]”10. 6. Id., introdução por John Wiedhofft Gough, p. 18. 7. Id., p. 164. 8. Id., p. 170. 9. Id. Ibidem. 10. Id., p. 171.
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Em Lock e,
Temos, em Hobbes, a monarquia como modelo de gover no par a a conservação do bem público.
Modelo esse
impensável na teoria política de
“Se algum direito do soberano for excluído, ele não poderá desempenhar seu cargo, o qual consiste em defender os súditos quer dos inimigos externos quer dos ataques uns dos outros” hobbes
SOBERANIA Segundo Lebrun, “[...] o livro de Locke, Segundo Tratado sobre o Governo Civil, é dirigido, não só contra o Leviatã, mas contra a própria ideia de soberania. Entre poder de classe e soberania estatal não há identidade alguma [...]11. A divergência entre poder de classe e soberania estatal nos levará ao problema da propriedade entre Hobbes e Locke. Hobbes, em 1651, no capítulo XVIII do Leviatã, Dos direitos dos soberanos por instituição, aponta, no sétimo direito do soberano, o poder de prescrever regras sobre quais bens os súditos podem gozar: [...] pertence à soberania todo o poder de prescrever as regras por meio das quais todo homem pode saber quais bens de que pode gozar e quais as ações que pode praticar, sem ser molestado
Locke
por qualquer de seus concidadãos: é a isto que os homens chamam propriedade. Porque antes da constituição do poder soberano todos os homens tinham direito a todas as coisas, o que necessariamente provocava a guerra. Portanto, esta propriedade, dado que é necessária à paz e depende do poder soberano, é um ato desse poder, tendo em vista a paz pública. Essas regras da propriedade (ou meum e tuum), tal como o bom e o mau, ou o legítimo e o ilegítimo nas ações dos súditos, são as leis civis”12. A dificuldade para Hobbes em conceber o direito à propriedade inalienável é posta pela lei natural, a qual diz que todas as coisas são de 11. O que é poder?, p. 160. 12. HOBBES, T. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: Abril Cultural, 1974. p 114.
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Ao ato de dois ou mais indivíduos
o contrato coletivo de transferên-
que transferem mutuamente di-
cia das vontades. Seja na condição
reitos, Hobbes chama de contra-
natural ou na condição civil o po-
to. Para Hobbes, é precisamente
der sempre existe. A função do cor-
na instauração do contrato que se
po político é minimizar e ocultar
funda o Estado civil, cujo funda-
o estatuto do poder constituído,
mento é a soberania e a forma é o
o poder individualizado. Assim,
poder. A soberania é o fundamento
torná-lo um poder instituído. Arti-
do Estado. Fundamento e princí-
ficial. Poder com forma temporal
pio. É a arqué do leviatã. É a alma
e visível. Poder referente à concen-
do corpo político, cuja cabeça é a
tração, por direito, por meio do
personificação do poder: o homem
contrato, de vontades individuais
ou o conselho com o qual foi feito
no soberano.
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SOBERANIA EM HOBBES
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todos os homens. No estado natural impera a possibilidade das investidas motivadas pelas sedições das paixões humanas; então, “é de pouco proveito o direito que um homem tem, quando outro mais forte (...) tem direito à mesma coisa”13. Na condição natural não há entre os homens o meum e o tuum (o meu e o seu), por isso os homens encontram-se em constante condição de disputa. Por isso, na teoria política hobbesiana, a primeira lei de natureza manda que os homens abdiquem de seu direito de todas as coisas. Ou seja, é imprescindível abdicar o direito natural para estabelecer a condição de paz. Ao estabelecerem o contrato fundante do Estado civil com o sobera-
11. O que é poder?, p. 160. 12. HOBBES, T. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: Abril Cultural, 1974. p 114. 13. HOBBES, T. Os elementos da lei natural e política. São Paulo: Ícone, 2002, p. 96. 14. Leviatã, p. 94. 15. HOBBES, T. Do Cidadão. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 58. 16. Leviatã, p. 119. 17. Id. Ibidem.
no, os homens transferem o seu direito a todas as coisas a ele. Assim, cabe ao soberano eleito instaurar o meum e o tuum, assim como o bom e o mau e o legítimo e o ilegítimo, segundo o princípio de justiça distributiva. Este princípio “é a justiça de um árbitro, isto é, o ato de definir o que é justo”14, porém Hobbes atenta para o fato de que essa justiça é pautada na ideia de equidade, porque por natureza os homens são todos iguais e “ninguém deve arrogar-se mais direito do que outrem, a menos que o tenha obtido de maneira justa, por meio do contrato”15. Outro elemento importante quanto ao direito de propriedade na teoria política hobbesiana é demonstrado no capítulo XIX do Leviatã, Das diversas espécies de governo por instituição, e da sucessão do poder soberano, quando Hobbes define entre três espécies de governo por instituição – a monarquia, a aristocracia e a democracia – a mais conveniente. Hobbes aponta a monarquia como tal. A explicação é a seguinte: “na maior parte dos casos,
se por acaso houver conflito entre o interesse público e o interesse pessoal, preferirá [o soberano] o interesse pessoal, pois em geral as paixões humanas são mais fortes do que a razão”16. É possível inferir, então, que quanto mais intimamente unidos os interesses público e pessoal, mais se beneficiará o público. “Ora, na monarquia o interesse pessoal é o mesmo que o interesse público”17. Temos, portanto, em Hobbes, a monarquia como espécie de governo modelo para a conservação do bem público, posto a soberania do monarca sobre a propriedade de cada súdito seu. Modelo esse impensável na teoria política de Locke. “[...] O poder supremo não pode tirar de nenhum homem qualquer parte de sua propriedade sem seu próprio consentimento. Como a preservação da propriedade é o objetivo do governo, e a razão por que o homem entrou em sociedade, ela necessariamente supõe e requer que as pessoas devem ter propriedade, senão isto faria supor que a perderam ao entrar em sociedade,
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Em Locke, é o legislativo que deve estabelecer a justiça, mas por meio de leis permanentes e juízes autorizados e não de forma arbitrária
legislativo de qualquer comunidade social possa fazer o que ele desejar, e dispor arbitrariamente dos bens dos súditos ou tomar qualquer parte delas como bem entender”18.
Reencenação da Guerra Civil Inglesa, em que o poder soberano do rei foi contestado. Para Locke, o representante do poder não pode ser absolutista, mas subordinado ao povo
PROPRIEDADE Se para Hobbes a propriedade no estado de natureza é conquistada às duras disputas entre os homens dos quais os que se privilegiam são aqueles mais fortes e mais astutos, em Locke, a propriedade é conquistada por meio do trabalho. “A superfície da terra que o homem trabalha, planta, melhora, cultiva e da qual pode utilizar os produtos, pode ser considerada sua propriedade. Por meio do seu trabalho, ele a limita e a separa do bem comum”19. Segundo Locke, quando Deus deu o mundo aos homens, ordenou à humanidade que trabalhasse na terra em favor de beneficiar a vida; assim, quando o homem investia na terra, in18. Segundo tratado sobre o governo civil, pp. 166-167. 19. Id., p. 101. 20. Id. Ibidem. 21. Id., p. 112. 22. Id. Ibidem.
UMA INGLATERRA DE PONTA-CABEÇA 1603-1625: reinado de Jaime I.
rejeita a continuação das negociações com o rei
1611: o parlamento é dissolvido.
e aprova o julgamento de Carlos I.
1625-1649: reinado de Carlos I.
1649: o rei foi condenado à morte e decepado em Whitehall.
1625: casamento de Carlos I com Henriqueta Maria.
1649-1660: o Estado republicano na Inglaterra.
1629: o parlamento é dissolvido. Carlos I governará sem
1654: o parlamento é dissolvido.
parlamento até 1640.
1658: Oliver Cromwell, militar e líder republicano, morre.
1640: o Longo Parlamento.
1660: Carlos II entra em Londres.
1641: abolição de tribunais reais. Tentativas de uma
1660-1685: reinado de Carlos II.
revolução na Constituição inglesa. Carlos I refugia-se
1660: o parlamento que restaurou a monarquia é dissolvido.
na Escócia.
1672: Carlos II emite uma Declaração de Indulgência,
1642: Carlos ordena o julgamento de vários dirigentes
que tenta acabar com as restrições contra os dissi-
parlamentares por correspondência com os revol-
dentes protestantes e os católicos. O parlamento
tosos escoceses.
obriga o rei a retirar a oferta de indulgência.
1642-1646: Guerra Civil.
1685: Carlos II morre.
1647: os escoceses entregam Carlos I ao Parlamento inglês.
1685-1688. reinado de Jaime II.
1648: o parlamento decidiu cortar todas as relações com o rei,
1688: Revolução Gloriosa. Guilherme III é coroado rei.
renunciando ao juramento de fidelidade e submissão.
1689: Declaração de Direitos, que assegurava ao Par
1648: segunda Guerra Civil.
lamento o direito de aprovar ou rejeitar impos-
1648: numa reunião de oficiais do exército, em Win-
tos, garantia a liberdade individual e a proprie
dsor, foi decidido julgar o rei. O parlamento
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dade privada.
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aquilo que era seu objetivo que as fez se unirem em sociedade, ou seja, um absurdo grosseiro demais que ninguém ousaria sustentar (...) é um erro acreditar que o poder supremo ou
23. Id., p. 156. 24. Id. Ibidem. 25. Cf. Id., ibidem., p. 161. 26. Id., ibidem. 27. HABERMAS apud LEBRUN, Id., ibidem. p. 162. 28 . Id., ibidem, p. 162.
A propriedade, segundo Locke, é decorrente do trabalho, sendo a superfície pelo homem cultivada. Ele se submete a governos para preservar sua propriedade
ESTADO LIBERAL No cerne da diferença que motiva a constituição do Estado civil entre ambos, está o debate sobre o estatuto do direito natural. Para Hobbes, o objetivo da vida civil é garantir a paz e a conservação da segurança, posto que naturalmente os homens têm direito a tudo e que isto gera um estado de guerra; para Locke, o objetivo da vida civil é o convívio pacífico e a segurança para o desfrute das propriedades, posto que naturalmente o trabalho permite ao homem a apropriação dos bens, mas não garante a segurança de sua posse. As sociedades de Locke e de Hobbes são determinadas pela presença de um poder, porém, com a diferença de que para o primeiro este poder deve
referências
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vestia em uma coisa que lhe pertence: seu trabalho20. A propriedade é o produto deste trabalho, logo, pertence ao homem. A conveniência de Locke é o direito que cada homem tem pela terra em que aplicou trabalho, afinal “o direito e a conveniência andam juntos”21. Cada homem, em estado de natureza, tinha direito a tudo o que podia aplicar o seu trabalho. O padrão moral pelo qual Locke julga as relações humanas é destacado na demonstração do direito à propriedade: “a parte que cada um talhava para si era facilmente reconhecível; era tão inútil quanto desonesto talhar uma parte grande demais ou tomar mais que o necessário”2. Com isso, Locke escapa à condição – mas não totalmente – do homem natural hobbesiano que, por direito a tudo, lança sua força contra outro para conquistar um bem. Não escapa totalmente porque, embora o homem lockeano não seja condicionado pelo direito natural a todas as coisas, ele ainda é acometido pela precariedade da insegurança de invasões de outros23. Os homens que não respeitam a igualdade e nem a justiça, tornam o gozo da propriedade para os demais uma ocupação perigosa. “Por isso, o objetivo capital e principal da união dos homens em comunidades sociais e de sua submissão a governos é a preservação de sua propriedade” 24. Nesse sentido, o direito à propriedade, em Locke, é um direito inalienável (não inato) que motiva o estabelecimento do Estado civil. Noção diametralmente oposta a de Hobbes, afinal, para este, o direito à posse é um dos elementos que geram as disputas no estado de natureza e também é uma causa da dissolução do Estado civil.
ser subordinado ao que lhe incumbe25. Para Locke, “o Estado que garante os direitos dos proprietários não pode ser um Estado absolutamente soberano, enquanto cumpre essa função”26. O poder na sociedade de Locke é necessário à economia de mercado, enquanto na de Hobbes à conservação da paz e da segurança. No Estado constitucional burguês delineado por Locke, “‘as relações de produção podem prescindir de uma dominação tradicional’; podem prescindir de uma legitimação ‘vinda de cima’”27. O poder é em Locke, nesse sentido, o “que deixa funcionar a sociedade, não o que a faz funcionar”28; com isso, Locke fere o Leviatã: embora conserve a ideia de soberania, limita-a.
HOBBES, T. Do Cidadão. 03. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. _______. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: Abril Cultural, 1974. (Os Pensadores). _______. Os elementos da lei natural e política. São Paulo: Ícone, 2002. (Fundamentos do Direito). LEBRUN, G. O que é poder? In: MAAR, W. L.; MAGNOLI, D.; LEBRUN, G. O que é: política, geopolítica, poder. São Paulo: Círculo, 1991. (Primeiros Passos). LOCKE, J. Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos. Petrópolis: Vozes, 1994. (Clássicos do Pensamento Político). RIBEIRO, R. J. Ao leitor sem medo: Hobbes escrevendo contra seu tempo. São Paulo: Brasiliense, 1999. _______. A marca do Leviatã: linguagem e poder em Hobbes. São Paulo: Ateliê, 2003.
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