Pessoas Com Deficiência - PCD
Relatório dos Contratados da empresa VINA Gestão de Resíduos Sólidos e Locação de Equipamentos Período de: 24/9/2013 a 31/12/2020
Cumprimento de cotas da Lei nº 8213/91
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OBJETIVO Este relatório tem por objetivo mapear as contratações de pessoas com deficiência (PCD), dentro do cumprimento das cotas da Lei n° 8.213/91, na empresa VINA Gestão de Resíduos Sólidos e Locação de Equipamentos Este mapeamento permitirá conhecer o trabalho, o grau de satisfação, as dificuldades e o nível de socialização de cada PCD contratado nesse processo de inclusão social, via mercado formal de trabalho. Na visão da VINA, não basta cumprir as cotas exigidas pela Lei, mas, sim, assumir um papel de corresponsabilidade empresarial nesse processo de inclusão social, via mercado formal de trabalho, assim como, também, demonstrar para o governo as limitações da VINA para o cumprimento da referida Lei: quais são as nossas dificuldades para cumprila, dentro da realidade da empresa, do mercado e da realidade social. Para a VINA, mais do que o número de inclusões, o que importa, realmente, é a qualidade de cada inclusão realizada, de acordo com a proposta da Lei. O presente levantamento, além de demonstrar a qualidade de cada inclusão, também será útil para avaliarmos se essas contratações estão sendo motivadas apenas para evitar as sanções da Lei, não havendo, por parte das gerências, uma preocupação com a inclusão verdadeira, do PCD, no mercado de trabalho e na sua socialização na empresa. A VINA é uma empresa que possui várias unidades, que são regularmente visitadas por técnicos (as) da Segurança do Trabalho, para um acompanhamento de rotina, como também para acompanhar de perto o cumprimento desta ação. Nessas visitas, além da auditoria, a pessoa responsável, aproveita para se aproximar mais dos PCDs, das unidades, com o foco de se criar elos. A ideia é que a empresa possa conhecer de perto a inclusão dos PCDs contratados. Este relatório já é resultado das auditorias e conversas realizadas com os gerentes, encarregados, equipe das Unidades visitadas, e com os contratados(as) PCDs, que nos fornecem informações relevantes que nos ajudam a conhecer o perfil de cada PCD, como, também, saber a real necessidade dessas contratações para a empresa e a sociedade. Após esse estreitamento da relação, foram incluídos, neste relatório, depoimentos dos contratados (as), tornando-o mais completo, uma vez que temos a visão dos gestores/responsáveis e dos próprios PCDs sobre a própria inclusão. Em 2019 criamos dados estatísticos sobre o cumprimento da Lei n° 8.213/91 na empresa.
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A LEI DE COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD O que diz a Lei?
A Lei n° 8.213/91, Art. 93, estabelece a obrigatoriedade de as empresas com 100 ou mais funcionários preencherem uma parte de seu quadro de pessoal com pessoas com deficiência ou beneficiárias reabilitadas, nos seguintes termos: Art. 93. A empresa com cem (100) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: até 200 empregados...................2% de 201 a 500..........................3% de 501 a 1.000......................4% de 1.001 em diante.................5% § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final do contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. § 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados. O referido dispositivo legal limita a substituição do portador de deficiência. O empregado portador de deficiência dispensado pela empresa só pode ser substituído por outro, em condição semelhante. Isso não significa que o outro trabalhador deva ter a mesma deficiência do substituído. Igualmente, a substituição pode ser em outra função, já que o objetivo é a contratação de outra pessoa com deficiência para manter a cota da empresa.
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Quais pessoas podem ser enquadradas como PCD? O Decreto n° 3.298/99, nos §§ 2º e 3º, conceitua a pessoa portadora de deficiência habilitada como sendo "aquela que concluiu curso de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou curso superior, com certificado ou diplomação expedida por instituição pública ou privada, legalmente credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, ou aquela com certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo INSS", bem como "aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função". Pessoa com deficiência reabilitada é aquela que passou por processo orientado a possibilitar que adquira, a partir da identificação de suas potencialidades laborativas, o nível suficiente de desenvolvimento profissional para reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária (Decreto n° 3.298/99, Art. 31). Portanto, todo trabalhador portador de limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que o incapacite para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacidade, tenha dificuldade para se inserir no mercado de trabalho, pode ser enquadrado como pessoa com deficiência. Contudo, se a deficiência apresentada não implicar a impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, não poderá ser enquadrada na Lei de Cotas. As empresas que não conseguem cumprir a Lei de Cotas (por falta de qualificação ou mesmo de profissionais com necessidades especiais disponíveis) podem sofrer algum tipo de punição? Quais punições podem ser aplicadas? As empresas que descumprem a legislação referente à contratação das pessoas com deficiência são autuadas pelos auditores-fiscais do Trabalho, com imposição de multa administrativa. A multa administrativa é calculada por cada empregado deficiente que a empresa deixou de contratar, de acordo com a sua cota. Além disso, é possível o encaminhamento de relatório ao Ministério Público do Trabalho para a adoção das medidas legais cabíveis, que são as seguintes: •
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As empresas são convocadas a comparecer perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) para comprovar o cumprimento dos percentuais previstos em lei quanto ao preenchimento dos cargos com pessoas com deficiências; Para as empresas que estão em desconformidade com a lei, o MPT, em regra, propõe que seja firmado termo de ajustamento de conduta TAC, para que, em tempo razoável, seja cumprida a cota, sob pena de multa por descumprimento; Caso a empresa se negue a firmar o TAC, o MPT ajuizará ação civil pública para exigir o cumprimento da obrigação, com imposição de multa e pedido de indenização por dano moral coletivo. 5
A exclusão do portador de deficiência só deve ser excepcionalmente admitida naqueles casos em que a deficiência impede o exercício da função, como, por exemplo, o cargo de motorista profissional, função para a qual é exigida acuidade visual, não poderá ser desempenhada por um cego. No processo seletivo de empregados, com deficiência ou não, não podem ser usados critérios arbitrários que impeçam ou dificultem o acesso ao emprego. Somente os requisitos técnicos necessários ao desempenho da atividade podem ser exigidos. Por exemplo, a empresa que buscar apenas pessoas com deficiências leves para contratar, ou se concentrar num tipo único de deficiência, estará incorrendo em prática discriminatória. As empresas devem providenciar a adequação dos meios e recursos para o bom desempenho do trabalho da pessoa portadora de deficiência, tais como: adaptações de maquinário e equipamentos, substituição de teclados por pedais, braços computadorizados, estações de trabalho e/ou adequações das tarefas correspondentes ao posto de trabalho, do tempo de trabalho e de sua organização, bem como a adaptação do espaço físico da empresa, etc. Além disso, as empresas devem facilitar o acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mediante a supressão de barreiras e de obstáculos na edificação e no mobiliário, para possibilitar a liberdade de movimento e de circulação com segurança dessas pessoas. Enfim, a pessoa portadora de deficiência tem direito a um ambiente do trabalho adequado à sua deficiência (por exemplo, rampa para paraplégicos; marcações em braile para deficientes visuais) para que o seu trabalho se dê em condições de igualdade com os demais trabalhadores. Também deve ser reservada vaga especial no estacionamento da empresa para portadores de deficiência física, com dimensões adequadas de acordo com a legislação municipal, para que possam vir ao trabalho com veículos próprios. A pessoa com deficiência também tem direito a um horário de trabalho flexível e reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos forem necessários em razão do seu grau de deficiência, como, por exemplo, para atender a necessidades especiais como locomoção, tratamento médico, etc. (Art. 35, § 2º, do Decreto n° 3.298/99).
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Dificuldades para o cumprimento da Lei A Legislação visa a incluir as Pessoas com Deficiência - PCD no mercado formal de trabalho, garantindo não só o direito ao trabalho como, também, as condições para que esses/essas cidadãos/cidadãs executem suas tarefas levando em consideração cada particularidade. No entanto, o Ministério Público do Trabalho, que fiscaliza a aplicação da Lei, precisa avaliar, criteriosamente, as reais necessidades e disponibilidades de vagas de cada empresa, com o perfil dos candidatos ao preenchimento das vagas. Deve averiguar se a empresa está cometendo discriminação institucional ou se, realmente, existem condições reais para incluir o candidato PCD na vaga disponível, levando-se em conta uma inclusão real e não apenas o cumprimento puro e simples da Lei, que, na nossa visão, preocupa-se mais com as estatísticas de inclusão social via mercado formal de trabalho do que com a qualidade real destas inclusões. Afinal, inclusão social é um processo bem mais complexo e que exige parceria real entre os setores público e privado e outros setores da sociedade envolvidos neste processo de corresponsabilidade. A contratação dos PCDs não é tarefa fácil. Começa com a limitação dessas pessoas, tanto nos aspectos físicos, emocionais e profissionais, como, também, pela falta de estrutura na área de recursos humanos: praticamente inexistem empresas no mercado que fornecem oportunidades específicas para os PCDs. Os anúncios nos jornais nem sempre surtem efeito. O mesmo ocorre quando a empresa, através de circulares internos, solicita à sua equipe indicar PCDs para o preenchimento das vagas disponíveis. Há muitos casos em que a vaga, em aberto, necessita de mão de obra qualificada e, na maioria das vezes, os PCDS não apresentam a qualificação exigida. A realidade é que, por um lado, as empresas precisam cumprir a lei, mas, por outro, falta mão de obra especializada. Existem mais vagas disponíveis do que interessados aptos aos cargos disponíveis (inclusive com o poder público disputando o preenchimento destas vagas com o setor privado) como, também, falta estrutura adequada, por parte dos setores público e privado, para preparação e formação dos PCDS, ou seja, para a inclusão, de fato, no mercado formal de trabalho. No nosso entender, a Lei deixou de considerar um lado fundamental para o sucesso dessas inclusões: a corresponsabilidade dos envolvidos. Ela é fundamental para que a Lei possa realmente atingir seu objetivo final, sem apenas impor o seu cumprimento. É preciso envolver e dar suporte necessário (emocional, profissional e estruturas adequadas) aos PCDS e às empresas para o efetivo cumprimento dessa Lei, sempre dentro de um espírito de parceria. Só assim, vamos evitar dentro desse grupo, a exclusão ainda maior de alguns PCDs que possuem limitações mais severas, físicas e emocionais.
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Na interpretação da Lei de Cotas, que é de 1991, o juiz deve respeitar o princípio da razoabilidade, porque existem as vagas, mas inexistem profissionais qualificados para seu preenchimento, com notória escassez no mercado de trabalho. Assim, obrigar as empresas a contratarem qualquer pessoa, muitas vezes sem preparo emocional e profissional para o cargo, é um risco moral, físico, financeiro e social para o indivíduo, a empresa e a sociedade. O empenho em garantir o direito à inclusão social, via mercado formal de trabalho, deve ser uma ação conjunta, que envolva o poder público, o privado e a sociedade, para investir na qualificação do cidadão/cidadã PCD, como também, na sua saúde emocional, dando-lhe a oportunidade de estar apto a assumir os cargos disponíveis no mercado de trabalho. Por falta de PCDs habilitados, como é público e notório, as empresas têm sido penalizadas, muitas vezes injustamente. Sabemos, também, que muitas empresas não têm o mínimo interesse em cumprir essa Lei com seriedade e espírito de corresponsabilidade empresarial e social. Os poderes público e privado precisam repensar juntos essa ação de inclusão social, tão importante para o exercício da cidadania e o desenvolvimento econômico do País.
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CONTRATADOS PCD/VINA
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UNIDADE: ARCOS/MG Nome: Newton Gonçalves de Oliveira Função: Gari Capinador Necessidade Especial: Deficiência Auditiva bilateral Alocação: Arcos Admissão: 05/03/2018 Gerente: Fábio Alvarenga Lage Contato: fabiolage@vinaec.com.br / (31) 9 7135-4459 Todas as informações foram prestadas por Cláudio Tavares, Gerente de Contratos. admarcos@vinaec.srv.br Newton foi contratado pela empresa para vaga de Gari Capinador. Logo após a sua contratação, a empresa ficou sabendo que ele tinha uma perda auditiva. Ele foi encaminhado ao médico do Trabalho que diagnosticou, em Newton, uma perda bilateral auditiva. Devido a este diagnóstico, Newton pode ser contratado como PCD. Ele já trabalhou na empresa Andrade Gutierrez, em Arcos/MG, como Ajudante de Eletricista. Segundo Newton ele começou a perder um pouco da audição ao desempenhar a função de Ajudante de Forno, na empresa Cal Ferreira, também, em Arcos. Newton se relaciona bem com seus colegas de trabalho, e a sua deficiência não o atrapalha a desenvolver suas funções. Newton possui o ensino fundamental incompleto. Ele é casado e tem dois filhos.
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UNIDADE: ATERRO SANITÁRIO CONTAGEM/MG Nome: Eduardo de Oliveira Rocha Função: Ajudante de Serviços de Operação Necessidade Especial: Física – atrofia do membro superior esquerdo Alocação: Aterro de Contagem Admissão: 18/11/2019 Gerente: Fabio Lage Contato: fabiolage@vinaec.com.br / (31) 9 7135-4459 Todas as informações foram prestadas por Warley de Souza Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho - segurancatrabalhocf@vinaec.srv.br. Eduardo foi contratado como Ajudante de Serviços de Operação. Ele ficou deficiente devido a um acidente ocorrido na infância: atropelamento. Antes de trabalhar na VINA, ele trabalhou na empresa Sobrado – Sociedade Brasileia de Obras LTDA, - na mesma função. Eduardo relatou que não tem dificuldades em conseguir emprego. Eduardo tem um bom relacionamento com seus colegas de trabalho. Eduardo está cursando o ensino médio. Ele é solteiro e tem um filho.
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Nome: Davis Barbieri Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Intelectual Alocação: Aterro de Contagem Admissão: 20/02/2020 Gerente: Fabio Lage Contato: fabiolage@vinaec.com.br / (31) 9 7135-4459 Todas as informações foram prestadas por Warley de Souza Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho - segurancatrabalhocf@vinaec.srv.br. Davis foi contratado como Auxiliar de Serviços Gerais. Ele já trabalhou em restaurantes, onde exerceu a mesma função. No ambiente de trabalho ele desenvolve bem as atividades. Davis apresenta uma dificuldade física, pois possui pés cavos que causam dor, quando fica muito temo em pé. Davis relatou que o seu convívio com a família é tranquilo, que vive com sua companheira desde de quando decidiu vir morar em Minas Gerais. Ele relatou, também, que conheceu sua companheira através de um aplicativo. A cidade natal dele é Porto Feliz, em São Paulo, onde deixou pra trás pais e irmão. Davis possui o ensino fundamental incompleto e não tem filhos.
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UNIDADE: CORONEL FABRICIANO/MG1 Nome: José Dionísio Netto Função: Vigia Necessidade Especial: Deficiência Visual - Visão monocular Alocação: Coronel Fabriciano Admissão: 19/05/2015 Gerente: Rogério Malta Todas as informações foram prestadas por Priscillia Cristina, Técnica de Segurança do Trabalho - dpcfabriciano@vinaec.srv.br / (31) 3667-3657 José Dionísio foi contratado para cumprir a Legislação. Ele não tem dificuldade para cumprir suas tarefas e tem um ótimo relacionamento com seus colegas de trabalho. Ele foi contratado em 2015, como Gari Varredor. Em 2017, foi promovido a Porteiro. Em 2018 passou a ser Vigia. José Dionísio está satisfeito em trabalhar na VINA. José Dionísio possui o ensino fundamental incompleto. Ele é casado e tem dois filhos.
Todas as informações dos ex- contratados, onde não é citado os contados, as informações estão disponíveis para consulta, no Departamento Pessoal da empresa. 1
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Nome: José Felisberto da Costa Função: Gari Varredor Necessidade especial: Deficiência Física - Amputação do membro superior esquerdo. Alocação: Coronel Fabriciano Admissão: 02/06/2015 Gerente: Rogério Malta Todas as informações foram prestadas por Nathalia Cristina Amorim Alves Técnica de Segurança do Trabalho. José Felisberto desempenha bem as suas funções, mas possui algumas restrições, pelas suas limitações físicas. Ele possui bom relacionamento com seus colegas. Sua deficiência foi devido ao um acidente: ele estava trabalhando em cima de uma laje quando desequilibrou, e acabou segurando em um fio de alta tenção, onde levou um choque e teve que amputar o braço esquerdo. Jose Felisberto já trabalhou como Jardineiro e como Varredor na Limpeza Urbana da Prefeitura de Timóteo. Ele tem como filosofia: “Qualquer um é capaz, basta querer”. José Felisberto possui o ensino fundamental incompleto. Ele é casado e tem dois filhos.
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Nome: José Aparecido Uedesson de Pinho Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Visual – Visão monocular Alocação: Coronel Fabriciano Admissão: 19/01/2016 Gerente: Rogerio Malta/Josimar Ermelino Todas as informações foram prestadas por Silvia Beatriz Rocha, Técnica de Segurança do Trabalho. José Aparecido foi contratado foi para atender a Legislação. Ele possui uma deficiência no olho esquerdo, adquirida por uma doença quando tinha, aproximadamente, 12 anos de idade. José não soube dizer ao certo a origem ou a patologia que o levou a esta deficiência. Ele desenvolve bem as suas funções, não dependendo do auxílio e do apoio de outra pessoa para realizá-las. José Aparecido relatou que possui reflexo pupilar do lado esquerdo. José Aparecido já prestou serviços em obra civil como, Ajudante, na empresa LINITY Engenharia. José Aparecido possui o ensino fundamental incompleto. Ele é casado, tem duas filhas e um enteado.
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Nome: José Antônio do Carmo Souza Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Física Membro Inferior – perna direita Alocação: Coronel Fabriciano Admissão: 13/04/2018 Gerente: Rogério Malta Todas as informações foram prestadas por Paloma de Oliveira Souza, Técnica em Meio Ambiente. José Antônio possui deficiência física em seu membro inferior direito, devido a um acidente de bicicleta que sofreu quando tinha sete anos de idade. Ele foi contratado para cumprir a Legislação. Ele é uma pessoa muito esforçada e tem um ótimo relacionamento com seus colegas. Antes de trabalhar na VINA, ele trabalhou na prefeitura de Timóteo como Gari Varredor. Em outubro de 2015, José Antônio foi dispensado, por término de contrato. José Antônio possui o ensino médio completo e curso Técnico de Desenho. Ele é casado e tem duas filhas.
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Nome: Roberto Pedro da Silva Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Física -Poliomielite Alocação: Coronel Fabriciano Admissão: 19/01/2018 Gerente: Sérgio Severo Todas as informações foram prestadas por Priscillia Cristina, Técnica Segurança do Trabalho. Roberto foi contratado para cumprir a Legislação. Ele tem um bom relacionamento com seus colegas e antes de trabalhar na VINA, Roberto trabalhou como Gabionista, na Construtora J. CAMPARÁ em Belo Horizonte. Roberto possui o ensino fundamental incompleto. Ele é solteiro, mora sozinho e tem um filho.
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Nome: Helixandre Fernandes de Lima Função: Vigia Necessidade Especial: Auditivo Bilateral Alocação: Coronel Fabriciano Admissão: 18/04/2018 Gerente: Rogério Malta Todas as informações foram prestadas por Paloma de Oliveira Souza, Técnica em Meio Ambiente. Helixandre foi contratado para cumprir a Legislação, ele é deficiente auditivo. Helixandre é muito esforçado e tem um bom relacionamento com seus colegas. Antes de trabalhar na VINA ele trabalhou como Motorista na empresa Econômico Edp - Energias do Brasil S.A. GROPO, que decretou falência, em Coronel Fabriciano. Helixandre possui o ensino fundamental incompleto. Ele é divorciado tem dois filhos e mora com uma tia.
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Nome: Maria de Lourdes do Nascimento Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Deficiência visual – Visão Monocular Alocação: Coronel Fabriciano Admissão: 09/08/2018 Gerente: Rogerio Malta/ Josimar Ermelino Todas as informações foram prestadas por Priscillia Cristina, Técnica de Segurança do Trabalho - dpcfabriciano@vinaec.srv.br/ (31) 3667-3657. Maria de Lurdes foi contratada para cumprir a Legislação. Ela tem um bom relacionamento com seus colegas de trabalho. Antes de trabalhar na VINA, Maria de Lurdes trabalhou como Auxiliar Administrativa, na Prefeitura de Coronel Fabriciano. Com a troca de governo, ela foi dispensada. Maria de Lourdes possui o ensino médio completo. Ela é solteira e tem dois filhos.
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Nome: Patrick José Lopes de Freitas Função: Auxiliar de Escritório Necessidade Especial: Deficiência visual – Visão Monocular Alocação: Coronel Fabriciano Admissão: 20/02/2019 Gerente: Rogério Malta Todas as informações foram prestadas por Thais Longuinho, Técnica Segurança do Trabalho. Patrick foi contratado, pela empresa VINA para a vaga de Auxiliar de Escritório. Em uma busca por contratação de PCDs, ele comunicou, a empresa, que talvez, ele pudesse fazer parte do quadro de PCDs pois, ele tinha uma perda de visão, no olho direito. Diante disso, a empresa o encaminhou para um especialista de Oftalmologia que confirmou a sua lesão. A partir deste diagnóstico Patrick passou a ser considerado PCD. Patrick, antes de trabalhar na VINA, trabalhou como Auxiliar de Almoxarife, na empresa Vitrus Temperados Ltda. Ele fez um curso em Montagem e Manutenção de Computadores e Redes de Informática Avançada, na Instituição Microlins2 Patrick José possui curso superior completo. Ele é solteiro e mora com os pais.
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Nome: Weslley Ferreira dos Santos Função: Gari Capinador Necessidade Especial: Deficiência visual – Visão Monocular Alocação: Coronel Fabriciano Admissão: 08/07/2020 Gerente: Rogerio Malta/Josimar Ermelino Todas as informações foram prestadas por Fabricio Cirilo, Técnica Segurança do Trabalho. Weslley foi contratado, pela empresa VINA, para a vaga de Gari Capinador para substituir um outro PCD. Weslley quando era criança, teve um acidente onde teve um trauma ocular que o levou a cegueira, Weslley tinha, em torno de, 08 anos de idade e, foi muito difícil para ele se adaptar à nova realidade. Atualmente, Weslley aceita a sua deficiência com mais resignação. Weslley possui o ensino fundamental incompleto. Ele é solteiro e mora com os pais.
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UNIDADE: ITAJUBÁ/MG Nome: Vicente Ferreira da Paz Função: Gari Capinador Necessidade Especial: Deficiência Intelectual - Gagueira Severa Alocação: Itajubá Admissão: 19/04/2017 Gerente: José Uelton Gonçalves Dinis Contato: josé.uelton@vinaec.com.br / (31)9 9949-8449 Todas as informações foram prestadas por Carla Jaliene Bordinhon -Técnica de Segurança do Trabalho - (35)3621-5767 Vicente foi contratado como Gari Capinador e sempre desenvolveu bem as suas funções. Ele passou a fazer parte do quadro de PCD, em novembro de 2019, quando a empresa estava contratando PCDs, nesta ocasião, foi observado que Vicente era muito gago. A empresa, então, consultou o seu setor Jurídico e, juntamente, com o Setor de Medicina do Trabalho confirmou que o caso do Vicente, se enquadrava nas normas da Lei, pois o nível de sua gagueira é bem acentuado. Antes de trabalhar na VINA, ele trabalhou como Auxiliar de Serviços Gerais, no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). Vicente possui o ensino fundamental incompleto. Ele é casado e tem um filho.
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Nome: Gilberto Alves Cardoso Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Deficiência Visual – Cegueira no olho direito Alocação: Itajubá Admissão: 04/07/2017 Gerente: José Uelton Gonçalves Dinis Contato: jose.uelton@vinaec.com.br/ (31) 9 9949-8449 Todas as informações foram prestadas por Carla Jaliene Bordinhon -Técnica de Segurança do Trabalho - (35)3621-5767 Gilberto, antes de trabalhar na VINA, trabalhou como Pedreiro na empresa Mohallem Engenharia Ltda, em Belo Horizonte. Gilberto foi contratado para atender a Legislação. Em 2001, ele sofreu um acidente de cavalo, caindo em cima de uma cerca de arame, onde furou seu olho direito. Depois do acidente Gilberto não conseguiu mais trabalhar e ficou um bom tempo desempregado, fazendo apenas “bico”, como Pedreiro. Ele veio trabalhar na empresa, por indicação do seu irmão, que fazia parte da Equipe da VINA. Gilberto possui o ensino fundamental incompleto. Ele mora com a mãe, é divorciado e tem cinco filhos.
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Nome: Eduardo Campos Ribeiro Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Deficiência Mental Moderada Alocação: Itajubá Admissão: 04/06/2018 Gerente: José Uelton Gonçalves Dinis Contato: jose.uelton@vinaec.com.br/ (31) 9 9949-8449 Todas as informações foram prestadas por Carla Jaliene Bordinhon -Técnica de Segurança do Trabalho - (35)3621-5767 Eduardo foi contratado para cumprir a Legislação. Sua tia foi quem veio até a VINA e solicitou uma oportunidade de emprego para ele. Ela relatou que Eduardo era uma pessoa muito esforçada e que sua deficiência não o atrapalhava profissionalmente. Eduardo executa bem suas tarefas e interage bem com seus colegas de trabalho. Ele tem um pouco de dificuldade para preencher o cartão de ponto, mas, aos poucos, com a ajuda dos colegas, ele está se adaptando. Eduardo possui o ensino fundamental incompleto. Ele é solteiro e mora com uma tia.
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Nome: Antônio Sergio Rosa Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Deficiência Mental – Atraso Mental Alocação: Itajubá Admissão: 24/07/2019 Gerente: José Uelton Gonçalves Dinis Contato: jose.uelton@vinaec.com.br/ (31) 9 9949-8449 Todas as informações foram prestadas por Carla Jaliene Bordinhon -Técnica de Segurança do Trabalho - (35)3621-5767 Antônio, antes de trabalhar na VINA, trabalhou como Servente na empresa VANTEC INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA. Ele foi contratado para cumprir a Legislação. Antônio procurou ajuda no Sistema Nacional de Emprego - SINE, e foi encaminhado para a VINA. Ele nos relatou a sua dificuldade de arrumar emprego, devido a sua deficiência. Antônio possui o ensino médio incompleto. Ele é solteiro, mora com suas irmãs e tem três filhos.
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Nome: Michele Cristina de Sena Ramos Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Deficiência visual – Visão Monocular Alocação: Itajubá Admissão: 18/03/2020 Gerente: José Uelton Gonçalves Diniz Contato: jose.uelton@vinaec.com.br / (31) 9 9949-8449 Todas as informações foram prestadas por Carla Bordinhon - Técnica Segurança do Trabalho - segurancatrabalhoitajuba@vinaec.com.br (35) 36215767 Michele, tem 38 anos, foi contratada, pela empresa VINA para a vaga de Auxiliar de Serviços Gerais. A sua deficiência foi diagnosticada quando, ainda criança, ela descobriu um câncer (Retinoblastoma). Michele fez tratamento até os 15 anos de idade. Até hoje, ela a realiza acompanhamento anual. Na empresa ela tem bom relacionamento é comunicativa comprometida com trabalho. Michele teve experiência de trabalho em outras empresas, onde exerceu a mesma função. Michele possui o ensino médio completo. Ela é casada e tem dois filhos.
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UNIDADE: LAGOA DA PRATA/MG Nome: Beatriz Aparecida Barbosa Lourenço Silva Função: Servente Necessidade Especial: Deficiência Física - Nanismo Alocação: Lagoa da Prata Admissão: 18/06/2018 Gerente: Fábio Lage Contato: lagoadaprata@vinaec.com.br / (37) 9 9904-1058. Todas as informações foram prestadas por Rogério Vicente Pereira, Encarregado de Lagoa da Prata. Beatriz foi contratada para cumprir a Legislação. Ela já trabalhou como Operadora de Produção, na empresa Embaré Indústria Alimentícia: Lagoa da Prata, MG. Beatriz fez um curso de noções básicas de informática. Ela interage bem com seus colegas de trabalho. Beatriz teve um pouco de dificuldade para cumprir algumas de suas tarefas, devido a sua deficiência, o Nanismo, mas, a empresa, junto com ela estão, aos poucos, tentando buscar soluções para a sua melhor adaptação. Beatriz possui o ensino médio incompleto. Ela é casada e tem um filho.
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Nome: Blenio Cesar Cabral Função: Servente Necessidade Especial: Deficiência Física – Paralisia Braquial Obstétrica Alocação: Lagoa da Prata Admissão: 04/09/2019 Gerente: Fábio Lage Contato: lagoadaprata@vinaec.com.br / (37) 9 9904-1058. Todas as informações foram prestadas por Rogério Vicente Pereira, Encarregado de Lagoa da Prata. Blenio foi contratado para cumprir a Legislação. Ele trabalhava por conta própria, como pintor. Segundo ele nunca teve dificuldades em conseguir emprego. Blenio realiza bem suas funções e, possui um bom relacionamento com seus colegas. Blenio possui o ensino fundamental incompleto. Ele vive com a sua companheira e tem um filho.
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Nome: Glauco Tulio de Souza Menezes Função: Servente Necessidade Especial: Deficiência Auditiva – Surdo e mudo Alocação: Lagoa da Prata Admissão: 04/09/2019 Gerente: Fábio Lage Contato: lagoadaprata@vinaec.com.br / (37) 9 9904-1058. Todas as informações foram prestadas por Rogério Vicente Pereira, Encarregado de Lagoa da Prata. Glauco foi contratado para cumprir a Legislação. Ele trabalhava como autônomo em sua borracharia, onde agora, trabalha apenas nos finais de semana. Glauco nasceu surdo e mudo. Só conseguimos as informações, acima citadas, por intermédio de Rogério Pereira, seu Encarregado, que foi até a sua residência e conversou com a esposa de Glauco. Glauco possui o ensino fundamental incompleto. Ele é casado e tem três filhos.
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Nome: Anderson Ricardo dos Santos Função: Servente Necessidade Especial: Física Membro Inferior – Pé direito Alocação: Lagoa da Prata Admissão: 06/11/2020 Gerente: Fábio Lage Contato: lagoadaprata@vinaec.com.br / (37) 9 9904-1058. Todas as informações foram prestadas por Rogério encarregado de Lagoa da Prata. Anderson possui deficiência física, em seu membro inferior direito, devido a um acidente (queda de uma arvore), que sofreu quando tinha quinze anos de idade. Ele foi contratado para cumprir a Legislação. Ele é uma pessoa muito esforçada e tem um ótimo relacionamento com seus colegas. Antes de trabalhar na VINA, ele trabalhou na empresa Construforte Engenharia - Construção, Reforma BH/MG onde realizou a função de Serviços Gerais. Anderson nas suas folgas realiza serviços sociais. Anderson possui o ensino fundamental incompleto. Ele vive com sua companheira e não tem filhos.
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UNIDADE: OURO BRANCO/MG Nome: Maiki dos Santos Coelho Função: Operador de Roçadeira Necessidade Especial: Deficiência Visual do olho esquerdo - Cegueira Alocação: Ouro Branco Admissão: 03/01/2018 Gerente: Rogerio Malta Contatos: ourobranco@vinaec.com.br/ (31) 3741-1268 Todas as informações foram prestadas por Phelippe Baeta - Encarregado de Serviços encarregadoob@vinaec.srv.br Maiki, durante o processo seletivo, se destacou e foi contratado. Ele nasceu com problema leve na visão, porém, este problema foi se agravando com o passar dos anos. Maiki é muito simples, prestativo e tem um bom relacionamento com seus colegas. Maiki possui o ensino fundamental incompleto. Ele é casado e tem um filho.
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Nome: Leonardo do Carmo Rafael Função: Ajudante Necessidade Especial: Deficiência física - Paralisia infantil e Epilepsia Alocação: Ouro Branco Admissão: 18/04/2018 Gerente: Rogerio Malta Contato: ourobranco@vinaec.com.br / (31) 3741-1268 Todas as informações foram prestadas por Phelippe Baeta, Encarregado de Serviços. Leonardo foi recontratado pela empresa, pois a Prefeitura ampliou o contrato e, ele na contratação anterior, desempenhou bem suas tarefas. Leonardo, além da paralisia infantil é epilético e faz uso de medicação controlada. Leonardo desenvolve bem sua função. Leonardo possui o ensino fundamental incompleto. Ele é casado e tem dois filhos.
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UNIDADE: PEDRO LEOPOLDO/MG Nome: Silvano Queiroz dos Santos Função: Vigia Necessidade Especial: Deficiência física - Deformidade congênita na mão esquerda e no pé esquerdo. Alocação: Pedro Leopoldo Admissão: 21/05/2015 Gerente: Rogério Malta Contato: rogeriomalta@vinaec.com.br / (31) 9 9791-9142 Todas as informações foram prestadas por Leandro Viana - leandro.viana@vinaec.srv.br / (31) 99799-6674 Silvano trabalha como Vigia, no escritório de Pedro Leopoldo, e sua deficiência não o impede de desenvolver sua atividade Antes de fazer parte da equipe da VINA ele trabalhava como Ajudante de Serviços, na empresa Sorrentino Empreendimentos e Engenharia Ltda, em Pedro Leopoldo. Silvano possui o ensino fundamental incompleto. Ele é casado e tem um filho.
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UNIDADE: POUSO ALEGRE/MG Nome: Valdinei Aparecido Sérgio Função: Motorista Caminhão Toco Necessidade Especial: Deficiência Física – Deformidade Congênita – Ombro direito Alocação: Pouso Alegre Admissão: 27/04/2017 Gerente: José Wilson Contato: josewilson@vinaec.com.br / (35) 9 9802-0840 Todas as informações foram prestadas por Reila Ribeiro Prado, Técnica de Segurança Trabalho - (35) 3449-2261 segurancatrabalhopalegre@vinaec.srv.br Valdinei nasceu com deficiência no braço direito. Sua mãe tentou protegê-lo de todas as formas possíveis, contra o preconceito que o mesmo sofria na escola. Valdinei cresceu entendendo que teria que se esforçar mais que as outras pessoas, para conseguir seu espaço. Ele começou sua vida profissional como Coletor de Lixo, na Prefeitura de Pouso Alegre. Depois se tornou Motorista - algo que Valdinei sonhava desde a sua infância - Quando a VINA abriu vagas para motoristas, Valdinei pode realizar o seu sonho. Em 2018, ele foi promovido a Líder dos Motoristas Noturnos. Valdinei possui o ensino médio incompleto. Ele é casado e tem dois filhos.
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Nome: Suelen Aparecida Dias Carvalho Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Deficiência Auditiva bilateral Alocação: Pouso Alegre Admissão: 18/07/2017 Gerente: José Wilson Contato: josewilson@vinaec.com.br / (35) 9 9802-0840 Todas as informações foram prestadas por Reila Ribeiro Prado, Técnica de Segurança Trabalho - (35) 3449-2261 segurancatrabalhopalegre@vinaec.srv.br Suelen nasceu com deficiência auditiva e por sua limitação física, sofreu preconceitos dentro de sua própria família e nos lugares onde trabalhou. Em 2017, Suelen foi contratada pela VINA. Ela se adaptou bem ao trabalho e se sente feliz. Sua deficiência não a atrapalha na execução de suas funções. Suelen possui o ensino fundamental incompleto. Ela é casada e tem quatro filhos.
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Nome: Aluízio Francisco Pereira Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Física – Deformidade Congênita da mão direita Alocação: Pouso Alegre Admissão: 16/11/2017 Gerente: José Wilson Contato: josewilson@vinaec.com.br /(35) 99802-0840 Todas as informações foram prestadas por Reila Ribeiro Prado, Técnica de Segurança Trabalho - (35) 3449-2261 segurancatrabalhopalegre@vinaec.srv.br Aluísio nasceu com deficiência na mão direita e, infelizmente, com a vida simples de sua família, o mesmo não teve muita oportunidade para tratamentos adequados que lhe proporcionasse facilidades para uma vida mais inclusiva. Sua vida sempre foi muito difícil e limitada. Com a oportunidade de inserção no mercado de trabalho, pela VINA, Aluísio teve uma oportunidade de inclusão social e vem se esforçando para desempenhar suas funções com muita determinação. Aluízio possui o ensino fundamental incompleto. Ele é solteiro e mora sozinho.
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Nome: Sílvio Ramos do Sene Função: Motorista de Caminhão Aberto Necessidade Especial: Deficiência Física - encurtamento de membro inferior esquerdo Alocação: Pouso Alegre Admissão: 02/10/2018 Gerente: José Wilson Contato: josewilson@vinaec.com.br / (35) 99802-0840 Todas as informações foram prestadas por Fernando José Dias Bordinhon, Técnico de Segurança Trabalho - (35) 3449-2261 /segurancatrabalhopalegre@vinaec.srv.br Sílvio foi contratado para cumprir a Legislação. Ele se acidentou na infância, quando brincava de bola. Ele pisou em cima da bola e caiu, com a queda teve que fazer uma cirurgia, que causou o encurtamento da sua perna esquerda. Sua deficiência não o atrapalha, na sua vida profissional. Silvio é um bom profissional e relatou que nunca teve dificuldades de conseguir emprego. Sílvio possui o ensino fundamental incompleto. Ele mora com a sua companheira e tem um filho.
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Nome: Jair Negri Junior Função: Almoxarife Necessidade Especial: Deficiência Física -Mielomenongocele Alocação: Pouso Alegre Admissão: 13/11/2018 Gerente: José Wilson Contato: josewilson@vinaec.com.br / (35) 99802-0840 Todas as informações foram prestadas por Fernando José Dias Bordinhon, Técnico de Segurança Trabalho - (35) 3449-2261 segurancatrabalhopalegre@vinaec.srv.br Jair foi contratado para cumprir a Legislação. Sua deficiência é congênita. Jair tem um bom relacionamento com seus colegas de trabalho. Antes de trabalhar na VINA ele trabalhou como Estoquista no restaurante Costela de Bafo, em Pouso Alegre. Jair possui o ensino médio completo. Em dezembro de 2019, formou -se como Técnico em Logística. Ele é solteiro e mora com os pais.
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Nome: João Batista Martins Neto Função: Gari Capinador Necessidade Especial: Deficiência Mental Moderada Alocação: Pouso Alegre Admissão: 13/11/2018 Gerente: José Wilson Contato: josewilson@vinaec.com.br / (35) 99802-0840 Todas as informações foram prestadas por Fernando José Dias Bordinhon, Técnico de Segurança do Trabalho - (35) 3449-2261 segurancatrabalhopalegre@vinaec.srv.br João foi contratado par cumprir a Legislação. Antes de trabalhar na VINA ele trabalhou na função de Serviços Gerais na empresa Tecnoval Laminados Plásticos Ltda, no Parque das Rodovias, em Lorena - SP. João relatou que tem dificuldades para se inserir no mercado de trabalho por causa da sua deficiência e da sua idade, 49 anos. João morava na cidade de Lorena, em São Paulo, com sua mãe. Ele era responsável por ela. Depois que a sua mãe faleceu, João veio para Pouso Alegre. João possui o ensino fundamental incompleto. Ele é solteiro e mora com um irmão.
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Nome: Leandro Eduardo Pinto Função: Motorista de Caminhão Necessidade Especial: Deficiência Física-Neurotoxoplasmose, com Encurtamento do membro inferior esquerdo. Alocação: Pouso Alegre Admissão: 03/12/2018 Gerente: José Wilson Contato: josewilson@vinaec.com.br / (35) 99802-0840 Todas as informações foram prestadas por Fernando José Dias Bordinhon, Técnico de Segurança Trabalho - (35) 3449-2261 segurancatrabalhopalegre@vinaec.srv.br. Leandro foi contratado como Motorista, após sua contratação foi percebido que ele puxava um pouco da perna, sua deficiência era quase imperceptível. Em conversa, com o mesmo ele informou que em 2009 ele teve uma doença Neurotoxoplasmose, que evoluiu, causando o encurtamento do membro inferior esquerdo. Ele foi encaminhado para um especialista em ortopedia onde o mesmo o caracterizou como PCD. Antes de trabalhar na VINA, Leandro trabalhou na Viação Sul Minas. Leandro, também, fez curso para Operador de Retroescavadeira, na empresa Minas Máquinas. Leandro possui o ensino médio completo. Ele mora com a sua companheira e tem uma filha.
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Nome: Sebastião Vitor dos Reis Função: Gari Capinador Necessidade Especial: Deficiência Auditiva – Bilateral Alocação: Pouso Alegre Admissão: 24/07/2019 Gerente: José Wilson Contato: josewilson@vinaec.com.br / (35) 99802-0840 Todas as informações foram prestadas por Fernando José Dias Bordinhon, Técnico de Segurança Trabalho - (35) 3449-2261 segurancatrabalhopalegre@vinaec.srv.br Sebastião foi recontratado para cumprir a Legislação, ele trabalhou na VINA, em 2018, como Vigia, porém, na ocasião, ele foi dispensado por não cumprir suas tarefas adequadamente. Um tempo depois da sua demissão, Sebastião retornou na empresa e pediu uma nova oportunidade. Como a VINA precisava contratar PCDs para cumprir as exigências de cotas da Lei, a empresa decidiu unir “o útil ao agradável” e deu uma nova oportunidade de emprego, para Sebastião, como Gari Capinador, Sebastião vem desenvolvendo bem sua nova função. Sebastião possui o ensino fundamental incompleto. Ele é solteiro e não tem filhos.
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Nome: Alexandre Cardoso Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Visual- Visão Monocular Alocação: Pouso Alegre Admissão: 25/07/2019 Gerente: José Wilson Contato: josewilson@vinaec.com.br / (35) 99802-0840 Todas as informações foram prestadas por Fernando José Dias Bordinhon, Técnico de Segurança Trabalho – (35) 3449-2261 segurancatrabalhopalegre@vinaec.srv.br Alexandre foi contratado para cumprir a Legislação. Antes de fazer parte da Equipe da VINA, ele trabalhou como Auxiliar de Serviços, na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre. Alexandre quando criança foi diagnosticado com Miopia, porem nunca fez um tratamento. Com o passar dos anos a perda de sua visão foi só aumentando. Em 2018, houve uma perda de visão repentina. Ele procurou um oftalmologista que lhe informou que não havia tratamento para a sua visão. Alexandre possui o ensino médio incompleto. Ele é solteiro, mora com sua irmã e não tem filhos.
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Nome: Alessandro Augusto Gomes de Souza Função: Gari Capinador Necessidade Especial: Deficiência Visual- Visão Monocular Alocação: Pouso Alegre Admissão: 03/11/2020 Gerente: José Wilson Contato: josewilson@vinaec.com.br / (35) 99802-0840 Todas as informações foram prestadas por Fernando José Dias Bordinhon, Técnico de Segurança Trabalho – (35) 3449-2261 segurancatrabalhopalegre@vinaec.srv.br Alessandro foi contratado para cumprir a Legislação. Antes de fazer parte da Equipe da VINA, ele trabalhou como Recepcionista, na empresa Rio Minas - Receita Federal. Sua deficiência foi adquirida devido a um acidente, quando criança. Alessandro é calado, dinâmico e responsável com o trabalho e sua convivência na empresa é positiva. Ele é determinado e objetivo. Na ocasião da atualização desta documentação ele estava fazendo auto escola, para categoria B. Alessandro tem uma namorada e nos finais de semana participa de tarefas religiosas. Alessandro possui o ensino médio completo e curso Técnico de Contabilidade. Ele é solteiro, mora com seus pais e não tem filhos.
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SEDE VINA: BELO HORIZONTE/ MG3 Gerência Administrativa Financeira – GERAF Nome: Marildo Alves Machado Função: Técnico em Segurança do Trabalho Necessidade Especial: Deficiência Física - Anquilose de articulações da coxa direita. Alocação: Sede VINA Admissão: 15/7/2014 Gerente: Lincoln Silva Andrade Contatos: lincoln@vinaec.com.br / (31)99765-2242 Todas as informações foram prestadas por Cleidia Cardoso Soares, Técnica de Segurança do Trabalho. Marildo é Técnico de Segurança do Trabalho e desenvolve bem suas atividades. Possui formação nessa área desde 1990. A Anquilose na coxa não o atrapalha, em nada, na execução do seu trabalho. Ele não teve problemas para se adaptar na empresa e se relaciona bem com os colegas. Marildo já trabalhou, na sua área, com carteira assinada, por 15 anos, na empresa na Viação Novo Retiro. Ele decidiu sair desta empresa porque surgiu a oportunidade na VINA, que lhe oferecia o conforto de ser localizada mais próxima de sua residência. Em 2016, Marildo iniciou o curso de Engenharia de Produção. Ele escolheu cursar Engenharia, pois pretende fazer uma pós-graduação em Segurança do Trabalho para atuar nesta área como Engenheiro de Segurança. Marildo concluiu sua faculdade de Engenharia Mecânica em 11/12/2020 e pretende realizar pós-graduação em Segurança do Trabalho em 2021. Marildo possui o ensino superior. Ele é casado e tem dois filhos.
Todas as informações dos ex- contratados, onde não é citado os contados, as informações estão disponíveis para consulta, no Departamento Pessoal da empresa. 3
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UNIDADE: TIMÓTEO/MG Nome: Francisco de Sá Marquiole Função: Vigia Necessidade Especial: Física – Atrofia Muscular de membro inferior direito Alocação: Timóteo Admissão: 20/06/2018 Gerente: Rogério Malta/ (31) 99791-9142 Todas as informações foram prestadas por Paloma de Oliveira Souza, Técnica em Meio Ambiente. Francisco foi contratado para cumprir a Legislação. Ele tem um bom relacionamento com seus colegas e a sua limitação física não o atrapalha no desenvolvimento de suas funções. Ele relatou que está muito satisfeito com seu trabalho. Antes de trabalhar na VINA, prestou serviço como Gari na empresa Ápia Engenharia. Francisco possui o ensino fundamental incompleto. Ele é casado e tem três filhos.
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Nome: Osvaldo Maximiano de Araújo Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Mental Leve Alocação: Timóteo Admissão: 22/07/2019 Gerente: Rogerio Malta/Carla Lopes de Freitas Todas as informações foram prestadas por Thais de Almeida Longuinho, Técnica em Segurança do Trabalho. Osvaldo foi contratado para cumprir a Legislação. Ele relatou que tem dificuldade em conseguir emprego. Osvaldo tem um bom relacionamento com seus colegas de trabalho. Ele já trabalhou como Coveiro, para a Prefeitura de Timóteo. Osvaldo possui o ensino fundamental incompleto. Ele é solteiro, mora com seus irmãos e não tem filhos.
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UNIDADE: UBERLÂNDIA/MG Nome: Paulo Sérgio Ferreira Gandra Função: Vigia Necessidade Especial: Física – Atrofia congênita grave do membro superior direito. Alocação: Uberlândia Admissão: 23/04/2018 Gerente: Valnei Borba Contato: valnei@vinaec.com.br/ (31) 99608-4979 Todas as informações foram prestadas por Clésio Cruz, Encarregado de Serviços. arley@vinaec.srv.br Paulo Sérgio foi contratado para cumprir a Legislação. Ele relatou que sempre teve dificuldades em conseguir emprego devido a sua deficiência de nascença: atrofia grave do braço direito. Paulo Sérgio tem um ótimo relacionamento com seus colegas de trabalho. Paulo Sérgio possui o ensino fundamental incompleto. Ele é casado e tem dois filhos.
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Nome: Sebastião Alberto Campos Tirone Função: Assistente Administrativo Necessidade Especial: Física – Hipotrofia muscular do braço Alocação: Uberlândia Admissão: 18/02/2019 Gerente: Valnei Borba Contato: valnei@vinaec.com.br/ (31) 99608-4979 Todas as informações foram prestadas por Cleidia Cardoso Soares, Técnica em Segurança do Trabalho - (31)3479-8181 cleidia@vinaec.com.br. Sebastião foi contratado como Auxiliar Administrativo, em agosto de 2019. Em dezembro, ele passou a ser Assistente Administrativo. Ele informou, a empresa, que talvez, ele pudesse se enquadrar como PCD. Ele foi encaminhado para um médico Ortopedista para uma avaliação, onde o mesmo o caracterizou como deficiente físico. Sebastião aos sete anos, caiu do cavalo, onde teve fratura exposta, e esta fratura teve contato com o estrume animal. Devido a este fato, houve um agravamento na sua fratura, pois ela foi contaminada por bactéria. Sebastião sofreu várias cirurgias, inclusive com risco de amputação do seu braço. Que acabou não sendo necessária. Antes de trabalhar na VINA ele trabalhou como Auxiliar Administrativo na empresa Du Prata Alimento Ltda. Sebastião possui o ensino médio completo e curso Técnico em Administração. Ele é solteiro e não tem filhos.
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EX-CONTRATADOS/VINA Por ordem cronológica de demissão
2013 Todas as informações dos ex-contratados (as) de 2013, onde não está disponibilizado o contato, as informações estão disponíveis para consulta, no Departamento Pessoal da empresa. Nome: Hildebranda de Paula dos Santos Função: Auxiliar de Escritório Necessidade Especial: Deficiência Física - Encurtamento do MID Alocação: Gerência Administrativa. Financeira (SLU) Admissão: 03/05/2007 Demissão: 21/01/2013 Motivo: Hildebranda pediu para sair, pois desejou buscar novas oportunidades em outra cidade. Gerente: Paulo Lessa Nome: Priscila Magalhães Lima Função: Auxiliar de Escritório Necessidade Especial: Deficiência Física - Paralisia do lado esquerdo de membro superior Alocação: Sete Lagoas Admissão: 13/09/2013 Demissão: 14/11/2013 Motivo: sua saúde estava muito debilitada, ela se sentia cansada e indisposta com o deslocamento, além de sentir dificuldade para se alimentar. Gerente: José da Silva Pereira
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2014 Todas as informações dos ex-contratados (as) de 2014, onde não está disponibilizado o contato, as informações estão disponíveis para consulta, no Departamento Pessoal da empresa. Nome: Jean Carlos André da Silva Função: Ajudante Necessidade Especial: Deficiência Mental - Limitação de inteligência. Alocação: Ouro Branco Admissão: 01/11/2013 Demissão: 10/01/2014 Motivo: Jean pediu demissão por achar o serviço muito pesado. Gerente: Rogério Malta Contato: rogeriomalta@vinaec.com.br / (31) 3479-8181 / (31)99791-9142
Nome: Farley Ferreira Lima Função: Auxiliar de Escritório Necessidade Especial: Deficiência Visual - Amaurose do olho esquerdo (sequela causada por arma de fogo). Alocação: Teófilo Otoni Admissão: 27/2/2014 Demissão: 12/4/2014 Motivo: não atendeu as expectativas da empresa. Gerente: Élber Antunes Nome: Cirleide Nascimento Araújo Função: Gari Varredora Necessidade Especial: Deficiência Auditiva - Bilateral Alocação: Ribeirão das Neves Admissão: 04/03/2013 Demissão: 03/05/2014 Motivo: Término do Contrato Gerente: Rogério Malta Contato: rogeriomalta@vinaec.com.br / (31) 3479-8181 / (31)99791-9142
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Nome: Reinaldo Aparecido Leandro Função: Gari Capinador Necessidade Especial: Deficiência Física - Amputação parcial de todos os dedos do pé direito Alocação: Esmeraldas Admissão: 19/05/2014 Demissão: 10/10/2014 Motivo: Dependência Química Encarregado: Valnei Borba Costa Contato: valnei@vinaec.com.br/ (31)3538-2293 / (31)99608-4979
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2015 Todas as informações dos ex-contratados (as) de 2015, onde não está disponibilizado o contato, as informações estão disponíveis para consulta, no Departamento Pessoal da empresa. Nome: Salvador Marques Ribeiro Função: Gari Capinador Necessidade Especial: Deficiência Física-Poliomielite paralítica aguda, associada ao vírus vacinal e atrofia muscular Alocação: Esmeraldas /Ceasa desde 10/10/2014 Admissão: 13/05/2014 Demissão: 21/01/2015 Motivo: Pedido de demissão e não justificou o motivo. Encarregado: Valnei Borba Costa Contato: valnei@vinaec.com.br/ (31) 99608-4979 Nome: Márcio Henrique da Costa Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Deficiência Mental - Limitação cognitiva/Aprendizado. Alocação: Sete Lagoas Admissão: 15/02/2013 Demissão: 04/02/2015 Motivo: Márcio já não queria mais trabalhar e começou a ficar agressivo com os colegas de trabalho. Gerente: José da Silva Pereira
Nome: Jefferson Campos de Souza Função: Gari Coletor Necessidade Especial: Deficiência Física - Amputação digital do 4º dedo da mão direita. Alocação: Esmeraldas Admissão: 10/10/2014 Demissão: 20/03/2015 Motivo: Término do Contrato Encarregado: Valnei Borba Contato: valnei@vinaec.com.br/ (31)99608-4979
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Nome: Fábio Alves Machado Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Deficiência Mental – Retardo mental moderado, comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento. Alocação: Sete Lagoas 1ª Admissão: 15/02/2013 1ª Demissão: 10/08/2013 Motivo: não estava cumprindo suas tarefas e estava discutindo com seus colegas. 2º Admissão: 13/03/2015 2ª Demissão: 08/04/2015 Motivo: Indisciplinar. Gerente: José da Silva Pereira Nome: Alison Souza Rodrigues Função: Gari Coletor Necessidade Especial: Deficiência física - Lesão do nervo radial esquerdo Alocação: Pedro Leopoldo Admissão 23/03/2015 Demissão: 11/05/2015 Motivo: Alison não gostou de trabalhar na VINA, por ser muito “parado”. Gerente: Leandro Viana Contato: leandro.viana@vinaec.srv.br / (31)99799-6674 Nome: Rômulo Campos do Nascimento Função: Auxiliar de Serviços Gerais Promoção: Almoxarife em 20/08/14 Necessidade Especial: Deficiência Física - Paralisia parcial do lado direito do corpo Alocação: Itajubá Admissão: 05/03/2014 Demissão: 26/05/2015 Motivo: Rômulo tinha dificuldades de relacionamento com a equipe, não respeitava a hierarquia, tinha dificuldades para desenvolver seu trabalho. E foi demitido por falta grave. Gerente: José Uelton Gonçalves Dinis Contato: vinaitajuba@vinaec.com.br / (35) 3621-3779/ (35) 9822-3902
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Nome: Francisco Alexandre da Silva Marques Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Auditiva bilateral Alocação: Central de Abastecimento de Minas Gerias - CEASA /BH Admissão: 10/03/2015 Demissão: 01/06/2015 Motivo: Pedido de demissão Gerente: Rogério Malta Contato: rogeriomalta@vinaec.com.br / (31) 3479-8181 / (31) 99791-9142 Nome: Cícero Ferreira de Moura Função: Servente Necessidade Especial: Deficiência Física - Atrofia da musculatura da coxa esquerda. Alocação: Lagoa da Prata Admissão: 01/03/2012 Demissão: 11/07/2015 Motivo: Dependência Química. Gerente: Fábio Lage Contato: lagoadaprata@vinaec.com.br / (37) 9904-1058
Nome: André Donizete Fernandes Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Visual - Visão Monocular Alocação: Itajubá Admissão: 01/09/2014 Demissão: 01/08/2015 Motivo: Falta de interesse, baixa produtividade. Gerente: José Uelton Gonçalves Dinis Contato: vinaitajuba@vinaec.com.br / (35) 3621-3779/ (35) 99822-3902 Nome: Davi Longuinho Alves Função: Servente Necessidade Especial: Deficiência auditiva - Perda de audição bilateral mista, de condução e neuro-sensorial. Alocação: Lagoa da Prata Admissão: 17/02/2014 Demissão: 17/09/2015 Motivo: Após se aposentar em junho de 2015, ele optou por encerrar suas atividades na empresa e pediu para ser demitido. Gerente: Fábio Lage Contato: lagoadaprata@vinaec.com.br / (37) 99904-1058
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Nome: Carlos Henrique Pereira Nunes Função: Vigia Necessidade Especial: Deficiência Física - Amputação da perna direita, devido à atropelamento por ônibus. Alocação: Pedro Leopoldo Admissão: 20/05/2015 Demissão: 01/10/2015 Motivo: Redução de Quadro Gerente: Leandro Viana Contato: leandro.viana@vinaec.srv.br / (31)99799-6674. Nome: Cleolita Maria Soares Lopes Função: Gari Varredora Necessidade Especial: Deficiência Auditiva Bilateral Alocação: Coronel Fabriciano Admissão: 21/10/2014 Demissão: 05/10/2015 Motivo: Término do Contrato Gerente: Rogerio Malta/Josimar Ermelino Contato: rogeriomalta@vinaec.com.br / (31) 3479-8181 / (31) 99791-9142 Nome: José Antônio do Carmo Souza Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Física - Poliomielite. Alocação: Timóteo Admissão: 24/04/2015 Demissão: 05/10/2015 Motivo: Término do Contrato Gerente: Rogerio Malta/Josimar Ermelino Contato: rogeriomalta@vinaec.com.br / (31) 3479-8181 / (31) 99791-9142
Nome: Osvaldo Maximiliano de Araújo Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Mental - Retardo Mental leve. Alocação: Timóteo Admissão: 17/04/2015 Demissão: 05/10/2015 Motivo: Término do Contrato Gerente: Rogerio Malta/Josimar Ermelino Contato: rogeriomalta@vinaec.com.br / (31) 3479-8181 / (31) 99791-9142
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Nome: Nélia Januária de Araújo Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Deficiência Visual - Visão monocular esquerda. Alocação: Timóteo Admissão: 23/04/2015 Demissão: 13/10/2015 Motivo: Término do Contrato Gerente: Rogerio Malta/Josimar Ermelino Contato: rogeriomalta@vinaec.com.br / (31) 3479-8181 / (31) 99791-9142 Nome: Roberto Carlos Santos Oliveira Função: Gari Coletor Necessidade Especial: Deficiência Física – Perda dos quatros dedos da mão esquerda, devido a acidente com uma serra circular. Alocação: Timóteo Admissão: 11/10/2014 Demissão: 13/10/2015 Motivo: Término do Contrato
Gerente: Rogerio Malta/Josimar Ermelino Contato: rogeriomalta@vinaec.com.br / (31) 3479-8181 / (31) 99791-9142
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2016 Todas as informações dos ex-contratados (as) de 2016, onde não está disponibilizado o contato, as informações estão disponíveis para consulta, no Departamento Pessoal da empresa. Nome: José Pereira de Barros Função: Servente Necessidade Especial: Deficiência Auditiva - bilateral. Alocação: Lagoa da Prata Admissão: 17/02/2014 Demissão: 05/04/2016 Motivo: Redução de Quadro Gerente: Fábio Lage Contato: lagoadaprata@vinaec.com.br / (37) 99904-1058 Nome: Daniel Vitor Davi Junior Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Intelectual Retardo mental moderado Alocação: Poços de Caldas Admissão: 06/04/2016 Demissão: 17/11/2016 Motivo: Não cumpria suas tarefas
Nome: Daniel de Oliveira Borges Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Física Congênita do sistema osteomuscular Alocação: Poços de Caldas Admissão: 01/07/2015 Demissão: 17/04/2016 Motivo: Não cumpria suas tarefas
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Nome: Daiane Souza dos Santos Função: Gari Varredora Necessidade Especial: Deficiência Auditiva - Bilateral Alocação: Central de Abastecimento de Minas Gerias - CEASA /BH Admissão: 02/06/2014 Demissão: 20/04/2016 Motivo: Término do Contrato Gerente: Rogério Ferreira Malta Contato: rogeriomalta@vinaec.com.br / (31) 3479-8181 / (31) 99791-9142 Nome: Maria da Conceição do Nascimento Função: Gari Varredora Necessidade Especial: Deficiência Física - Hallux valgo adquirido, - Joanete. Alocação: Esmeraldas Admissão: 04/06/2012 Demissão: 26/06/2016 Motivo: Término do Contrato Gerente: Valnei Borba Costa Contato: valnei@vinaec.com.br/ (31) 99608-4979 Nome: Marlene Alves de Souza Função: Gari Varredora Necessidade Especial: Deficiência Física – Paralisia infantil, claudicação de marcha. Alocação: Coronel Fabriciano Admissão: 14/08/2015 Demissão: 06/07/2016 Motivo: Baixa Produtividade Gerente: Rogerio Malta/Josimar Ermelindo Contato: natalia@vinaec.srv.br / (31) 97135-4652 Nome: Francisco de Assis Moura Função: Gari Capinador Necessidade Especial: Deficiência Auditiva - Bilateral Alocação: Itajubá Admissão: 23/03/2015 Demissão: 14/08/2016 Motivo: não cumpria suas tarefas e se desentendia com toda a Equipe de Trabalho Gerente: José Uelton Gonçalves Dinis Contato: josé.uelton@vinaec.com.br / (31)99949-8449
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Nome: Donizete Alves Nunes Função: Servente Necessidade Especial: Deficiência Física Atrofia de membro inferior esquerdo, limitação de marcha Alocação: Lagoa da Prata Admissão: 09/06/2015 Demissão: 05/10/2016 Motivo: Baixa Produtividade Gerente: Fábio Lage Contato: lagoadaprata@vinaec.com.br / (37)99904-1058 Nome: Júlio Cesar de Oliveira Função: Balanceiro Necessidade Especial: Deficiência Física - Congênita do sistema osteomuscular Alocação: Andradas Admissão: 03/09/2015 Demissão: 15/10/2016 Motivo: Pedido de demissão Gerente: Juliana Carvalho Contatos: julianacarvalho@vinaec.com.br Nome: André Luiz Albino Macedo Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Física - Paralisia infantil do lado direito. Alocação: Coronel Fabriciano Admissão: 02/06/2015 Demissão: 09/11/2016 Motivo: Não estava cumprindo suas tarefas Gerente: Rogerio Malta/Josimar Ermelino Contato: rogeriomalta@vinaec.com.br / (31) 3479-8181 / (31) 99791-9142 Nome: Marco Rogério de Faria Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Física - Toxoplasmose e Paralisia Cerebral Atáxica. Alocação: Poços de Caldas Admissão: 01/09/2014 Demissão: 14/03/2017 Motivo: Término do Contrato Gerente: Rafael Marquezi
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2017 Todas as informações dos ex-contratados (as) de 2017, onde não está disponibilizado o contato, as informações estão disponíveis para consulta, no Departamento Pessoal da empresa. Nome: Márcio Lino Função: Porteiro Necessidade Especial: Deficiência Física - Congênita Alocação: Poços de Caldas Admissão: 01/04/2015 Demissão: 18/03/2017 Motivo: Término do Contrato Gerente: Rafael Marquezi Nome: Donizete Eustáquio dos Santos Função: Servente Necessidade especial: Deficiência Física - Amputação dos dedos da mão esquerda Alocação: Lagoa da Prata Admissão: 16/03/2015 Demissão: 28/03/2017 Motivo: Não estava cumprindo suas tarefas Gerente: Fabio Lage Contato: lagoadaprata@vinaec.com.br / (37) 99904-1058. Nome: Vânio Aparecido da Silva Função: Auxiliar Administrativo Necessidade Especial: Deficiência Física - Hemiparesia do membro superior esquerdo. Causada por sequela pós-operatória de transplante renal. Alocação: Gerência Administrativa Financeira Admissão: 12/9/2013 Demissão: 30/03/2017 Motivo: Redução de Quadro Gerente: Lincoln Silva Andrade Contato: lincoln@vinaec.com.br/(31)99765-2242
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Nome: José Nezio da Costa Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Auditiva - Perda auditiva biolateral. Alocação: Poços de Caldas Admissão: 16/06/2015 Demissão: 10/04/2017 Motivo: não estava cumprindo suas tarefas
Gerente: Rafael Marquezi Nome: João Raimundo Coelho Função: Servente Necessidade Especial: Deficiência Física Membro inferior esquerdo, malformação congênita Alocação: Lagoa da Prata Admissão: 17/02/2014 Demissão: 28/04/2017 Motivo: Redução de Quadro Gerente: Fábio Lage Contato: lagoadaprata@vinaec.com.br / (37) 99904-1058 Nome: Rodrigo Afonso Função: Gari Varredor Promoção: Vigia 23/07/2016 Necessidade Especial: Deficiência Física - Sequela de fratura de crânio e ossos da face. Alocação: Poços de Caldas Admissão: 16/06/2014 Demissão: 17/04/2017 Motivo: Término do Contrato Gerente: Rafael Marquezi
Nome: Gilson da Conceição Gonçalves Função: Servente Necessidade Especial: Deficiência Física - Congênita no pé direito Alocação: Teófilo Otoni Admissão: 17/11/2015 Demissão: 19/04/2017 Motivo: Gilson faltava constantemente e apresentava baixa produtividade Gerente: Élber Antunes
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Nome: Ismael Vieira Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Deficiência Mental - Retardo mental moderado. Alocação: Sete Lagoas Admissão: 08/04/2015 Demissão: 12/05/2017 Motivo: não estava cumprindo suas tarefas Gerente: José da Silva Pereira Nome: Edvaldo Gonçalves Azevedo Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Deficiência Mental - Retardo mental moderado. Alocação: Sete Lagoas Admissão: 15/02/2013 Demissão: 28/07/2017 Motivo: não estava cumprindo suas tarefas Gerente: José da Silva Pereira Nome: Leonardo do Carmo Rafael Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Deficiência Mental - Déficit Cognitivo Leve Alocação: Ouro Branco Admissão: 02/06/2014 Demissão: 15/09/2017 Motivo: Redução de Contrato Gerente: Rogerio Malta Contato: rogeriomalta@vinaec.com.br / (31) 3479-8181 / (31) 99791-9142 Nome: Jonathas Augusto da Silva Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Deficiência Auditiva - Bilateral Alocação: Itajubá – Sul de Minas Admissão: 11/07/2016 Demissão: 25/09/2017 Motivo: Indisciplinar. Gerente: José Uelton Gonçalves Dinis Contato: josé.uelton@vinaec.com.br / (31)99949-8449
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Nome: Elisângela da Rocha Oliveira Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Deficiência Física - Hemiparesia MSD e MID Alocação: Lagoa Santa Admissão: 03/03/2014 Demissão: 02/10/2017 Motivo: Término do Contrato Gerente: Rogerio Malta Contato: rogeriomalta@vinaec.com.br / (31) 3479-8181 / (31) 99791-9142 Nome: Geralda Moreira Vieira Função: Gari Varredora Necessidade Especial: Deficiência Auditiva e de fala. Alocação: Ouro Branco Admissão: 10/10/2007 Demissão: 03/10/2017 Motivo: Redução de Contrato Gerente: Rogerio Malta Contato: ourobrancovinaec.com.br / (31) 37411268 Nome: Antônio Zanetti Neto Função: Vigia Necessidade Especial: Deficiência Auditiva - Congênita: surdez profunda/ mista. Alocação: Poços de Caldas Admissão: 14/04/2015 Demissão: 07/10/2017 Motivo: Término do Contrato Gerente: Rafael Marquezi
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Nome: Geraldo Silva Gonçalves Função: Ajudante Necessidade Especial: Deficiência Física - Paralisia infantil. Alocação: Ouro Branco Admissão: 03/01/2017 Demissão: 07/10/2017 Motivo: Redução de Contrato Gerente: Rogerio Malta Contato: ourobrancovinaec.com.br / (31) 37411268 Nome: Marco Antônio da Silva Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Física - Paralisia infantil Alocação: Coronel Fabriciano Admissão: 23/01/2017 Demissão: 17/11/2017 Motivo: Não adaptou ao trabalho, não apresentava produtividade Gerente: Rogerio Malta/Josimar Ermelino Contatos: josimar@vinaec.srv.br / (31) 3636-7361
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2018 Todas as informações dos ex-contratados (as) de 2018, onde não está disponibilizado o contato, as informações estão disponíveis para consulta, no Departamento Pessoal da empresa. Nome: Sebastião Vitor dos Reis Função: Vigia Necessidade Especial: Deficiência Auditiva - bilateral Alocação: Pouso Alegre Admissão: 17/07/2017 Demissão: 03/01/2018 Motivo: não estava cumprindo suas tarefas Gerente: José Wilson Brandão Contato: josewilson@vinaec.com.br / (35) 99802-0840 Nome: Ronaldo Eustáquio Diniz Função: Ajudante de Aterro Necessidade Especial: Acidente de Trabalho (fratura do fêmur) Alocação: Sete Lagoas Admissão: 11/01/2013 Afastamento: 08/04/2015 Reabilitação: 13/07/2015 Reabilitado do INSS
Função: Auxiliar de Serviços Gerais Demissão: 16/02/2018 Motivo: Não estava cumprindo suas tarefas
Gerente: José da Silva Pereira Nome: Mayk Luiz Gusmão do Espirito Santo Função: Apontador Necessidade Especial: Deficiência Física - Paralisia do Plexo braquial Alocação: Teófilo Otoni Admissão: 20/03/2017 Demissão: 03/03/2018 Motivo: Término do Contrato Gerente: Élber Antunes
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Nome: Manoel Soares Rodrigues Função: Servente Necessidade Especial: Deficiência Visual - Amaurose do olho direito Alocação: Teófilo Otoni Admissão: 20/03/2017 Demissão: 03/03/2018 Motivo: Término do Contrato Gerente: Roseane Luiz Aurélio Nome: Ednei Rodrigues Filomeno Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Física – Sofreu Acidente Vascular Cerebral AVC com paralisação do lado direito do corpo Alocação: Coronel Fabriciano Admissão: 01/02/2017 Demissão: 13/03/2018 Motivo: não estava cumprindo suas tarefas Gerente: Rogerio Malta/Josimar Ermelino Nome: Jorge Luiz Salvador Função: Gari Capinador Necessidade Especial: Deficiência Visual - Monocular Alocação: Pouso Alegre Admissão: 01/12/2017 Demissão: 13/03/2018 Motivo: Jorge pediu para ser demitido pois, passou em um concurso público Gerente: José Wilson Contato: josewilson@vinaec.com.br /(35) 99802-0840 Nome: Alisson Cesar Pinto Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Deficiência Física - Congênita no pé direito. Alocação: Itajubá Admissão: 01/09/2015 Demissão: 04/05/2018 Motivo: Indisciplinar Gerente: José Uelton Dinis Contato: josé.uelton@vinaec.com.br / (31)99949-8449
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Nome: Fabrícia Santos Função: Auxiliar Administrativa Necessidade Especial: Deficiência Física - Gagueira Alocação: Uberlândia Admissão: 17/04/2018 Demissão: 05/07/2018 Motivo: falta de socialização com a Equipe de Trabalho e descomprometimento profissional Gerente: Valnei Borba Contato: valnei@vinaec.com.br/ (31) 99608-4979 Nome: Vanessa Oliveira Rodrigues Função: Servente Necessidade Especial: Deficiência Física - Sequela de Poliomielite Alocação: Lagoa da Prata Admissão: 16/03/2015 Demissão: 14/07/2018 Motivo: Indisciplinar Gerente: Fábio Lage Contato: lagoadaprata@vinaec.com.br / (37) 99904-1058 Nome: Leonardo do Carmo Rafael Função: Ajudante Necessidade Especial: Deficiência Física Sequela de Poliomielite Alocação: Ouro Branco Admissão: 18/04/2018 Demissão: 26/07/2018 Motivo: Não estava executando suas tarefas Gerente: Rogerio Malta Nome: Márcio Carlos Bragança Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Física Bilateral técnica Alocação: Coronel Fabriciano Admissão: 05/09/2017 Demissão: 10/09/2018 Motivo: Indisciplinar Gerente: Rogerio Malta/Josimar Ermelino Contato: rogeriomalta@vinaec.com.br / (31) 3479-8181 / (31) 9791-9142
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2019 Todas as informações dos ex-contratados (as) de 2019, onde não está disponibilizado o contato, as informações estão disponíveis para consulta, no Departamento Pessoal da empresa. Nome: Roberto Carlos Santos Oliveira Função: Gari Coletor Necessidade Especial: Deficiência Física Amputação dos dedos da mão esquerda. Alocação: Timóteo Admissão: 28/05/2018 Demissão: 18/01/2019 Motivo: Indisciplinar Nome: Luiz Carlos Rodrigues de Pádua Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Física Perda dos movimentos do membro superior esquerdo Alocação: Timóteo Admissão: 09/08/2018 Demissão: 26/01/2019 Motivo: Indisciplinar Nome: Welikis Ferreira Romualdo Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Física Traumatismo no membro inferior. direito Alocação: Coronel Fabriciano Admissão: 08/06/2016 Demissão: 13/02/2019 Motivo: Indisciplinar Gerente: Rogério Malta Contato: rogeriomalta@vinaec.com.br / (31) 3479-8181 / (31) 9791-9142
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Nome: Maria Aparecida Santos Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Visão Monocular Alocação: Sete Lagoas 1º Admissão: 22/05/2017 1º Demissão: 10/02/2019 Motivo: Corte no Contrato 2º Admissão 24/07/2019 2º Demissão:18/11/2019 Motivo: Término do Contrato Gerente: José da Silva Pereira Nome: Juarez Gonçalves de Freitas Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Deficiência Visual e Auditiva Glaucoma primário e transtorno no ouvido externo. Alocação: Sete Lagoas Admissão: 16/09/2014 Demissão: 26/03/2019 Motivo: Corte no Contrato Gerente: José da Silva Pereira Nome: Sérgio dos Santos Ribeiro Função: Almoxarife Necessidade Especial: Deficiência Física - Paralisia cerebral Alocação: Itajubá Admissão: 10/09/2013 Demissão:28/03/2019 Motivo: Baixa Produtividade Gerente: José Uelton Gonçalves Dinis Contato: josé.uelton@vinaec.com.br / (31)99949-8449
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Nome: Expedito Antônio dos Santos Função: Servente Necessidade Especial: Deficiência Auditiva Perda de audição bilateral devido a transtorno de condução. Alocação: Lagoa da Prata Admissão: 01/04/2011 Demissão: 10/04/2019 Motivo: Aposentadoria Gerente: Fábio Lage Contato: lagoadaprata@vinaec.com.br / (37) 99904-1058 Nome: Hélio Garcia Rosa Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Deficiência Física Sequela em membro inferior esquerdo Alocação: Itajubá Admissão: 24/07/2019 Demissão: 01/08/2019 Motivo: pediu para ser demitido Gerente: José Uelton Gonçalves Dinis Contato: josé.uelton@vinaec.com.br / (31)99949-8449 Nome: Everton Carlos de Souza Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Física - Paralisia cerebral Alocação: Pouso Alegre Admissão: 02/08/2018 Demissão: 04/07/2019 Motivo: Justa Causa Gerente: José Wilson Contato: josewilson@vinaec.com.br / (35) 99802-0840 Nome: Pedro Julião Teixeira Correa Função: Operador de Trator Esteira Necessidade Especial: Deficiência Física Amputação das falanges distal e média do dedo polegar e indicador da mão direita. Alocação: Serviço de Limpeza de BH - SLU Admissão: 02/06/2003 Demissão: 30/07/2019 Motivo: Término do Contrato
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Nome: Cleolita Maria Soares Lopes Função: Gari Varredora Necessidade Especial: Deficiência Auditiva - Perda Bilateral Alocação: Timóteo Admissão: 14/06/2018 Demissão: 06/08/2019 Motivo: Término do Contrato Nome: José Alex Amorin Função: Ajudante de Aterro Necessidade Especial: Deficiência Física Plexo braquial esquerdo Alocação: Sete Lagoas Admissão: 09/09/2017 Demissão: 17/11/2019 Motivo: Término do Contrato Gerente: José da Silva Pereira Nome: Michele Talita Maciel Passos Função: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Visão Monocular Alocação: Sete Lagoas Admissão: 10/05/2017 Demissão: 18/11/2019
Motivo: Término de Contrato Gerente: José da Silva Pereira Nome: Juscelino Fernandes de Oliveira Função: Porteiro Necessidade Especial: Visão Monocular Alocação: Sete Lagoas Admissão: 15/01/2013 Demissão: 27/11/2019 Motivo: Término do Contrato Gerente: José da Silva Pereira
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2020 Todas as informações dos ex-contratados (as) de 2020, onde não está disponibilizado o contato, as informações estão disponíveis para consulta, no Departamento Pessoal da empresa. Nome: Marcos Vinicius Profeta de Souza Função: Controlador de Manutenção Alocação: Oficina Central- Sede VINA/BH Necessidade Especial: Deficiência Física Plexo braquial esquerdo Admissão: 17/02/2014 Demissão: 24/02/2020 Motivo: Não estava cumprindo bem as suas tarefas, muito desinteressado
Gerente: Pierre Carlos da Costa Contato: pierre@vinaec.com.br/ (31) 99780 7138 Nome: Ana Paula dos Santos Gonçalves Função: Auxiliar de Escritório Necessidade Especial: Deficiência Física Escoliose lombar severa Alocação: Itajubá Admissão: 20/01/2020 Demissão: 18/04/2020
Motivo: Termino do Contrato de Experiência Gerente: José Uelton Gonçalves Dinis Contato: josé.uelton@vinaec.com.br / (31)99949-8449 Nome: Maria Aparecida dos Santos Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Visão Monocular Alocação: Itajubá Admissão: 23/01/2017 Demissão: 18/04/2020 Motivo: Colaboradora teve a aposentadoria concedida
Gerente: José Uelton Gonçalves Dinis Contato: josé.uelton@vinaec.com.br / (31)99949-8449
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Nome: Paulo Silveira dos Santos Função: Operador de Pá Carregadeira Necessidade Especial: Deficiência Auditiva Bilateral Admissão: 21/09/2011 Demissão: 21/07/2020 Motivo: Término de Contrato
Alocação: Sabará
Nome: André Luís Albino de Macedo Função: Gari Varredor Necessidade Especial: Deficiência Física paralisia cerebral Admissão: 07/06/2019 Demissão: 06/02/2020 Motivo: Pediu demissão
Alocação: Timóteo Nome: João Manoel de Carvalho Carreiro Função: Vigia Necessidade Especial: Deficiência Física Clavícula e Cabo Longo de Bíceps Admissão: 18/04/2018 Demissão: 23/02/2020 Motivo: Pediu demissão
Alocação: Uberlândia Gerente: Valnei Borba Costa Contato: valnei@vinaec.com.br/ (31) 996084979 Nome: Alessandro Augusto Gomes de Souza Função: Gari Capinador Necessidade Especial: Visão Monocular Admissão: 03/11/2020 Demissão: 01/12/2020 Motivo: Pediu demissão
Alocação: Pouso Alegre Gerente: José Wilson Contato: segurancatrabalhopalegre@vinaec.srv.br/ (35) 3449-2261
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Considerações Finais - na visão da VINA Este relatório tem por objetivo conhecer cada contratado PCD/VINA e avaliar a qualidade de cada inserção, já que estas contratações estão sendo realizadas de acordo com a Lei n° 8.213/91, que obriga as empresas a cumprirem cotas para a inclusão de Pessoas com Deficiência - PCD, via mercado formal de trabalho. Para o acompanhamento direto e efetivo das inserções PCD na VINA, foi designada a Técnica de Segurança do Trabalho, Cleidia Cardoso Soares, do Departamento de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, até março de 2020, quando Cleidia foi desligada da empresa. Logo em seguida foi decretada a pandemia de COVID-19 (veja a Lei complementar para enfrentamento da pandemia: nº 14.020/2020 que proíbe a demissão de pessoas com deficiência sem justa causa) e, todas as visitas técnicas foram suspensas, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS. Pelo fato mencionado, as visitas técnicas foram substituídas por relatórios periódicos, enviados ao SESMT, da Sede de Belo Horizonte. Relatórios estes que constam o histórico de cada PCD contratado: condição de trabalho, adaptação, relatos da rotina profissional. Assim como, também, nesses relatórios constam as medidas de controle, tomadas, nessas Unidades, para o controle efetivo da pandemia de COVID-19, com registros escritos e documentação fotográfica. Antes da pandemia e, da saída da Cleidia, acima citada, esta era a responsável por visitar, periodicamente, todas as Unidades/VINA trazendo informações atualizadas sobre os contratados PCDs, além de acompanhar, junto às Gerências locais, o bom andamento destas inclusões na rotina da empresa: tanto profissional, quanto social. Cleidia contava com a colaboração dos Gerentes, Encarregados e outras pessoas da equipe da VINA, em cada Unidade visitada, para levantar as informações necessárias sobre cada contratado. Além disso, sempre que possível, ela tinha contato direto com os PCDs para “ouvir”, diretamente deles(as), sobre o desenvolvimento do trabalho e o processo de sua inclusão profissional. Esse conjunto de ações permitiu, à empresa, traçar o perfil básico de cada contratação PCD/VINA. O que se pôde perceber por meio dessas visitas técnicas e avaliações é que a VINA já possuía em sua equipe, contratados PCDs, antes do início da fiscalização de 2014. Assim que o controle sanitário sobre a pandemia de COVID 19 74
permitir, com segurança e obedecendo as normas da OMS, a VINA irá designar uma pessoa responsável para assumir a função, antes exercida, por Cleidia e, as vistas às outras Unidades da VINA serão retomadas. Os contratados PCDs, em geral, atendem as demandas da empresa, dentro das exigências que cada função exige. Os PCDs se adaptam à rotina de trabalho, sem maiores problemas, desenvolvem suas funções regularmente, se socializam, positivamente, com os colegas de trabalho, como, também, são “acolhidos” por estes. Os problemas apresentados não fogem muito, ao perfil da equipe da empresa, que realiza as mesmas funções. Em alguns casos, as contratações do programa PCD, por serem impostas - apenas para se cumprir o número de cotas exigidos por Lei e para se evitar autuações e multas abusivas - não são positivas para os/as contratados(as). Assim como, também, não são para a equipe de trabalho, com as quais os contratados (as) atuam, e nem para a empresa, no geral e, para a sociedade, indiretamente, pois não basta cumprir a Lei, dentro de uma visão apenas quantitativa; afinal, inclusão social - via mercado formal de trabalho - vai muito além da carteira de trabalho. Muitas questões complexas envolvem esse tipo de inclusão social, profissional e econômica. A contratação imposta, no nosso modo de ver, não contribui para o desenvolvimento individual, profissional e social dos PCDs, que é o objetivo real dessa Lei. Ao contrário, a visão vertical, em que o poder público não tem diálogo com as empresas e a sociedade, e preocupa-se apenas com estatísticas e com a arrecadação de multas, acaba gerando um distanciamento e uma falta de entendimento das dificuldades reais para se cumprir a Lei, pelas partes envolvidas. Esses problemas poderiam ser evitados com uma boa parceria para a construção e aplicação da Lei e com o desenvolvimento de metodologias e políticas públicas inteligentes de inclusão – a partir de vivências práticas. A inclusão social e profissional é um compromisso que deveria ser assumido entre todos os setores envolvidos, dentro de uma visão de corresponsabilidade pública, empresarial e social: uma parceria horizontal, para a busca de uma sociedade mais justa e inclusiva, de fato. Outro fator importante a se ressaltar sobre a escassez de oferta de PCDs para inserção no mercado de trabalho é o fato de que o próprio governo concorre com as empresas quando este disponibiliza, conforme sua Legislação, cotas para PCDs nos concursos públicos 75
(muitas vezes, o governo, também, não consegue preenchê-las, por falta de qualificação dos candidatos). Por um lado, essa inciativa é positiva, mas, por outro, contribui ainda mais para a escassez de mão de obra PCD disponível no mercado. Já a respeito da qualificação profissional, a Lei deveria ter previsto políticas públicas que qualificassem os PCDs para a realidade e diversidade do mercado de trabalho, seja para o setor público e/ou para o setor privado. Na visão da VINA, a parceria entre as partes envolvidas para o cumprimento dessa Lei é fundamental. O Governo deveria oferecer suporte às empresas para facilitação das inclusões exigidas pela Lei, criando políticas públicas voltadas para a capacitação/inclusão dos PCDs no mercado formal de trabalho. Como, também, promover políticas públicas de inclusão social que passariam por diferentes áreas, como educação, cultura, saúde física e psicológica, mobilidade urbana, entre outras. O não acesso a essas políticas públicas é um dos fatores limitadores, na nossa visão, para uma inclusão satisfatória desse público, como também de outros públicos que apresentam quadro de vulnerabilidade social. Pelo lado das empresas, se faz urgente um entendimento e um envolvimento quanto ao foco da Lei: a inclusão social via mercado formal de trabalho - com corresponsabilidade empresarial. Na rotina da VINA o acolhimento de um novo contratado na sua Equipe é sempre importante, principalmente quando se trata de processos de inclusão por diferentes tipos de vulnerabilidade social, como é o caso das contratações dos PCDs. Desde 2007, a VINA, através do seu Departamento Socioambiental, possui um projeto de inclusão social e resgate de cidadania, via mercado formal de trabalho: o Projeto-piloto Aracê (veja a partir da página 21), que trouxe para a empresa uma metodologia, uma visão e uma experiência de inclusão via mercado formal de trabalho muito rica e de constante aprendizado para todos os envolvidos. Por isso e pelo trabalho socioambiental que a VINA desenvolve desde 2003, sabemos da importância da Lei n° 8.213/914, mas, também, da importância de se estabelecer parcerias inteligentes, construídas para que um processo como este, tão complexo, dê certo e vá além da política, do mercado e dos interesses de cada parte envolvida. O foco é a prática de corresponsabilidade empresarial e social.
Em julho foi publicada a lei nº 14.020/2020 que define as medidas complementares para enfrentamento da pandemia que proíbe a demissão de pessoas com deficiência sem justa causa. 4
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Na VINA, os PCDs estão sendo acompanhados com a mesma lógica da metodologia dos contratados Aracê: com suporte e acompanhamento mais pontuais, especialmente no período de adaptação, para que os contratados PCDs possam seguir com as “próprias pernas": adquirindo autonomia e, de fato, sentindo-se incluídos. A metodologia Aracê tem como foco uma atenção diferenciada, mas sem assistencialismo, com o objetivo de dar suporte emocional e profissional a essas pessoas, para que elas tenham condições reais de se inserirem no mercado formal de trabalho com dignidade – inclusão cidadã. O que vai além de cumprir normas, de arrecadar recursos – via autuações/multas e de alimentar estatísticas. A empresa, dentro da sua realidade e visão socioambiental, se esforça, ao máximo, para cumprir as cotas exigidas pela Legislação, tarefa esta complexa, pelos fatos já mencionados. A VINA é uma empresa prestadora de serviços na área de Gestão de Resíduos Sólidos e Locação de Equipamentos que tem como principais clientes as prefeituras de diversos municípios, cuja prestação de serviços é realizada via licitações, que geram contratos temporários. Ao finalizar cada contrato, a VINA é obrigada, automaticamente, a dispensar todos os PCDs da unidade encerrada, sem ter como remanejá-los para outras unidades da empresa. Em uma situação regular de dispensa as transferências já enfrentam várias dificuldades e, no caso dos PCDs, elas se tornam ainda mais complexas, justamente pelo perfil limitador destes trabalhadores. Por outro lado, a atuação no segmento de Gestão de Resíduos e Limpeza Urbana disponibiliza um número grande de vagas para as funções de Garis Coletores e de Varrição, como de outras funções básicas – em que não são exigidos nível escolar e qualificação técnica. Isso facilita as contratações, por um lado, mas dificulta por outro, porque essas funções exigem boas condições físicas para serem exercidas. Já os cargos administrativos exigem maior qualificação, tanto escolar como profissional, o que, geralmente, dificulta as contratações de PCDs, já que estes, na sua maioria, não possuem o perfil exigido para a função oferecida. Grande parte deles (as) nunca teve qualquer tipo de formação profissional e/ou muitas vezes não trabalhou formalmente, e geralmente não tiveram acesso ao estudo básico, ou o tiveram, mas de forma precária ou incompleta. Deve ser considerado ainda que, a maioria desse público também teve pouco ou nenhum acesso aos serviços básicos de inclusão social, de cidadania.
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Outro fator inegável, e que reforça a importância dessa Lei é a perversidade do sistema capitalista, que tem uma lógica de exclusão que atinge, justamente, as pessoas que mais precisam de “suporte” na nossa sociedade tão desigual. Sendo assim, os diferentes setores da sociedade são corresponsáveis e, por isto mesmo, precisam trabalhar em conjunto e em parceira na busca por soluções inteligentes para a formação de uma sociedade mais humana, includente e justa. Pelos fatos acima citados, a imposição vertical de construção e aplicação de uma Lei importante como essa, que envolve diferentes setores da sociedade, deveria ser avaliada em conjunto. Como, também deveria, no mínimo, vir associada a políticas públicas de preparação e acompanhamento para os PCDs no que se refere à sua capacitação profissional, educacional e psicológica, com foco na adaptação à sua nova condição profissional e social. Políticas públicas, com responsabilidade empresarial e social entre governo, setor privado e sociedade civil, visando à inclusão, de fato, dos PCDs no mercado formal de trabalho, deveriam ser uma proposta construída com foco na qualidade das inclusões e, não, na quantidade destas inserções. Além do fato (questionável) de que essa Lei não deveria ter como uma de suas prioridades indiretas, tornar-se mais uma fonte de arrecadação do governo, apesar, de termos consciência da necessidade dessa ação, para o cumprimento da Lei, por parte de algumas empresas. O objetivo deve ser bem maior e os seus benefícios, devem ser voltados para a sociedade como um todo. Essa Lei deveria tornar-se uma prática real de transformação social. A Lei nº 8.213/91, embora pensada para promover a inclusão social, acaba não cumprindo, totalmente, o seu objetivo: a inserção do PCD no mercado formal de trabalho. O que resulta, muitas vezes, é um quadro de reforço de exclusão dos mesmos. Afinal, inclusão vai além de imposição de Lei, ela passa e deve passar por um cuidado maior entre as partes envolvidas neste processo: deve ser uma parceria horizontal, consciente e colaborativa de corresponsabilidade social (veja Lei complementar para enfrentamento da Pandemia: nº 14.020/2020 que proíbe a demissão de pessoas com deficiência sem justa causa).
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Ter conseguido cumprir as contratações PCD, com responsabilidade socioambiental e, também, alcançar o percentual de contratações exigidas por Lei, com todas as dificuldades aqui citadas, é um desafio importante para a VINA e reforça a nossa visão de corresponsabilidade empresarial, junto à sociedade. Ficam aqui algumas perguntas para reflexão: Se as empresas são obrigadas a oferecer as vagas, para cumprirem as cotas exigidas, tendo ou não, mão de obra disponível no mercado e/ou estruturas físicas e psicológicas para que, de fato, estas inclusões sejam efetivas, fica a pergunta: o que o governo oferece, além da punição às empresas, quando a Lei não pode ser cumprida? O que os setores público e privado podem construir, em parceria, para a formação de uma REDE de corresponsabilidade, com foco na transformação social, para a construção de uma sociedade mais justa – aqui citando, especificamente, o caso dos PCDs? Como repensar este SISTEMA, a partir de vivências e práticas que promovam transformações para a construção de uma sociedade mais justa e includente?
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Resumo da Fiscalização Período: de agosto de 2014 a dezembro de 2020 2014: Em agosto, foi a nossa primeira fiscalização, no início tivemos dificuldade de cumprir a cota exigida por Lei. Mas, no decorrer do tempo fomos nos adequando e conseguimos cumprir a cota, que é 4% do número de integrantes da Equipe da VINA. Fechamos a nossa fiscalização com 35 PCDS, cinco contratações acima da cota exigida. A cada ano, estamos nos esforçando, ao máximo, para conseguirmos cumprir a cota e /ou até mesmo superá-la.
2015: Não tivemos fiscalização. Encerramos o ano com 918 integrantes na Equipe da VINA. Foram contratados 36 PCDs - cota cumprida conforme o número exigido. por Lei. 2016: Em agosto, fomos submetidos a outra fiscalização e a empresa foi bem-sucedida, pois a nossa cota foi cumprida: 35 PCDs, cinco (5) contratações a mais do que a cota exigida por Lei que era de 30 PCDs. Em 31 de dezembro de 2016, o número de integrantes da Equipe da VINA era de 724, a cota de 4% exigida por Lei foi novamente, cumprida, com 29 contratações PCDs. 2017: Não tivemos fiscalização. Em 31 de dezembro desse ano, o número de integrantes da Equipe da VINA era 697, a cota de 4% exigida por Lei foi, novamente, cumprida, com 31 PCDs, três (3) contratações PCDs a mais da quantidade mínima, exigida pela cota, que era de 28 contratações. 2018: Em maio, fomos fiscalizados novamente, e conseguirmos cumprir a cota exigida. O número de integrantes da Equipe da VINA, na ocasião era de 814. Foram realizadas 34 contratações PCDs – uma (1) contratação a mais do que a exigida pela Lei. Mesmo estando com a cota exigida, fomos autuados e multados, por demitir alguns PCDs e não contratar substitutos, em alguns meses, no decorrer de 2017. 2019: Não tivemos a fiscalização prevista, para maio de 2019, como também nenhuma outra, durante o ano. Em 31 de dezembro de 2019, o número de integrantes da Equipe da VINA era de 918 - a cota de 4% exigida por Lei foi novamente cumprida, com a contratação de 40 PCDs - três (3) contratações PCDs a mais do que exigida por Lei. 2020: Não tivemos a fiscalização prevista, para maio de 2020, devido a pandemia de COVID-1 (veja a Lei complementar para enfrentamento da Pandemia: nº 14.020/2020 que proíbe a demissão de pessoas com deficiência sem justa causa). No fechamento deste documento, em 31 de dezembro de 2020, o número de integrantes da Equipe da VINA era de 920 - a cota de 4% exigida por Lei foi novamente cumprida, com a contratação de 39 PCD’S.
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FISCALIZAÇÃO DE AGOSTO DE 2014 A DEZEMBRO DE 2020 Mês /Ano
Quantidade PCDs
Ago./2014
Quantidade de Funcionários 750
35
Cota Exigida 4% sob a quantidade de Funcionários 30
Dez/2015
918
36
36
Ago./2016
750
35
30
Dez/2017
697
31
28
Mai/2018
814
34
33
Dez /2019
918
40
37
Dez /2020
920
39
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Ficha Técnica Relatório de Pessoas Com Deficiência - PCD Empresa: VINA Gestão de Resíduos Sólidos e Locação de Equipamentos Data inicial da pesquisa: 24 de setembro de 2013. Atualizado em: • 21 de julho de 2014 • 30 de setembro de 2014 • 15 de maio de 2015 • 31 de dezembro de 2015 • 20 de outubro de 2016 • 31 de dezembro de 2016 • 30 de junho de 2017 • 31 de dezembro de 2017 • 31 de dezembro de 2018 • 31 de dezembro de 2019 • 31 de dezembro de 2020
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Responsabilidade do Programa PCD na VINA: Departamento de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT Coordenador: Marildo Alves Machado. Técnica(s) Responsáveis pela pesquisa e organização: • Até 2019: Cleidia Cardoso Soares - Departamento de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT - Técnico (a) de Segurança do Trabalho. • A partir 2020: Marildo Alves Machado - Técnico de Segurança do Trabalho e Rosimary Márcia Bodrão -Técnica de Enfermagem do Trabalho - Departamento de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho - SESMT. Departamento Socioambiental: Suporte, Elaboração da documentação • Coordenação: Claudia Pires Lessa • De 2013 a janeiro de 2017: Elaboração, Layout e Diagramação: Lilian Bernardes - Coordenadora de Projetos Sociais. • A partir de fevereiro de 2017: layout e Diagramação: Cassimara Ribeiro Assistente Administrativo
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"Como as aves, as pessoas são diferentes em seus voos, mas iguais no direito de voar." (Judite Hertal)
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