Optometria em Revista

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SBOO



Sumário

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EDITORIAL CIÊNCIAS DA VISÃO • O que é Optometria. • Prevalência das ametropias na Microrregião de Jacobina, Estado da Bahia, entre 2011 e 2012. • A ética no exercício da Optometria. • A Optometria, o mito da caverna e o Ato Médico. ENTREVISTA • Dr. César Patiño Cáceres. COMENTA • Vetos da Presidência da República no Projeto de Lei do Ato Médico. SETORIAL • Procedimentos para abertura e funcionamento de Estabelecimento Optométrico. PERGUNTAS E RESPOSTAS • Qual entidade representa o Optometrista Baiano? • Optometrista pode atender dentro de estabelecimentos ópticos? • Quem cursa optometria em outro pais pode exercer a profissao no Brasil|

Presidente: Jasiel Araújo Oliveira Filho Vice-Presidente: Marcia de Freitas Teles Secretário: Wagner Teófilo da Paixão Diretor Financeiro: Cleiton Nascimento de Oliveira COMISSÃO EDITORIAL Wellington Sales Silva Jasiel Araújo Oliveira Filho Marcia de Freitas Teles COMISSÃO CIENTÍFICA Dra. Catherine Mejía Arenas Dra. Fanny Anyul Sánchez Díaz Dr. Helman Alfredo Crúz Dra. Lady Viviana Argüello Salcedo Dr. Gabriel Barragan CONSELHO CONSULTIVO Dr. César Patiño Cáceres Juarez Gonçalves da Hora EDIÇÃO DE ARTE Arturo Patiño Sánchez

Veja na próxima edição... SETORIAL CIÊNCIAS DA VISÃO • Uma abordagem sobre Ambliopia • Prevalência das ametropias na Microrregião de Olindina, Bahia. • O papel do Optometrista na prevenção do Glaucoma

• Procedimentos para abertura e funcionamento de Estabelecimento óptico COMENTA • Catarinagem: Lucro ou prejuízo?

SOCIEDADE BAIANA DE ÓPTICA E OPTOMETRIA – SBOO Av. 7 de setembro, 400, Edf. Fundação Politécnica, bloco B, sala 55, São Pedro, Salvador, Bahia. CEP: 40.060-001. Tel. (71) 3322-8671 / 3321-3939 Cel: (71) 9337-3896 (Tim) E-mail: sboo4@hotmail.com Skype: sboo012 CNPJ 17.031.453/0001-88 Todos os direitos reservados. É expressamente proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio ou processo, sem prévia autorização do autor (Lei nº 9.610, de 19.02.1998, DOU de 20.02.1998).


Editorial

Jasiel Araújo Oliveira Filho Presidente

Marcia De Freitas Teles Vice-Presidente

A criação da OPTOMETRIA em Revista tem sua origem relacionada à busca pela democratização da produção científica na área da optometria no Estado da Bahia e também em outros Estados do Brasil. Além disso, tem como objetivo ser um instrumento de comunicação entre a Sociedade Baiana de Óptica e Optometria - SBOO e seus associados, haja vista a grande necessidade que temos de estabelecer a maior interação entre os profissionais, nossa entidade e os anseios da categoria,além da constante qualificação e consolidação da profissão. Esta Revista constitui-se em um veículo de circulação das produções dos ópticos, optometristas e contatólogos, como forma de socializar conhecimentos, saberes e práticas profissionais. Tem também a intenção de ser uma ferramenta de estímulo à produção e divulgação de pesquisas, consolidando as experiências e conhecimentos nas áreas da Óptica e Optometria. Precisamos socializar o conhecimento dessas áreas com o poder público e representações da sociedade civil. Precisamos realizar o intercâmbio entre pesquisadores da Bahia e de outros Estados, quiçá países. Vislumbramos também, num futuro próximo, estabelecer a comunicação científica por meio de redes eletrônicas. Esta revista foi idealizada pela Comissão Científica de Ensino da Sociedade Baiana de Óptica e Optometria, por pessoas que sonham, assim como nós, com uma grande Optometria no Brasil. Esta revista conta com uma Comissão Editorial composta por opto-

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metristas baianos. Conta também com um Comissão Científica composta por Optometristas professores da Fundación Universitária Del Área Andina, uma das mais conceituadas instituições de Optometria de toda a América Latina. Esta edição está dividida em quatro partes. A primeira parte, denominada Ciências da Visão, é um espaço destinado à publicação de artigos, pesquisa, ensaios monográficos, projetos de graduação, transcrição de palestras ou simpósios, etc. A segunda parte da Revista, denominada Comenta, é um espaço para a SBOO tecer comentários de interesse geral da nossa classe que estão em voga no cenário estadual ou nacional. Na terceira parte temos um espaço para publicação de normas e procedimentos nas áreas a que se destina a SBOO, quais sejam, a óptica, a contatologia e a optometria. Esta seção é denominada Setorial. A última parte da revista é destinada às perguntas e respostas que, numa linguagem mais direta, visa esclarecer dúvidas e questionamentos feitos pelos associados, denominada Perguntas e Respostas. Não vemos este projeto como algo acabado nem pronto, mas como o início de um sonho com uma entidade que mostra sua cara e um sonho de ver a Optometria cada vez melhor. É com imensa satisfação que apresentamos esta primeira edição da OPTOMETRIA em Revista. Boa leitura!



Ciências da Visão

Jasiel Araújo Oliveira Filho

Bacharelando em Óptica e Optometria pela Fundación Universitária Del Área Andina. Técnico em Óptica e Optometria. Presidente da SBOO.

Marcia de Freitas Teles

Bacharelanda em Optometria pela Fundación Universitária Del Área Andina. Técnica em Óptica e Optometria. Vice-Presidente da SBOO.

Wellington Sales Silva

Bacharelando em Optometria pela Fundación Universitária Del Área Andina. Técnico em Óptica e Optometria. Presidente da Comissão Científica de Ensino da SBOO.

Definição A OPTOMETRIA é uma ciência da área da saúde, com base na física óptica que estuda e avalia o sentido da visão, o estado refrativo dos olhos e suas anormalidades. Ela determina soluções para compensar as alterações visuais não patológicas como miopia, hipermetropia, astigmatismo, presbiopia, disfunções acomodativas e problemas da visão binocular. A OPTOMETRIA é conhecida no mundo inteiro. Segundo o Colégio Nacional de Ópticos-Optometristas de España, a OPTOMETRIA é uma profissão livre, sanitária, não médica, independente na assistência primária; e é a Ciência que estuda o complexo sistema visual com a finalidade de obter da visão a máxima eficácia1.

Quem exerce Optometria Quem exerce a OPTOMETRIA é o Optometrista. Este profissional não deve ser confundido com o médico oftalmologista, pois a OPTOMETRIA não é uma parte ou um ramo da medicina, apesar de ambas as profissões, conjuntamente, contribuirem para a saúde dos olhos e da visão das pessoas.

Segundo o Conselho Mundial de Optometria (WCO), a OPTOMETRIA é uma profissão da saúde autônoma, educada e regulada; e optometristas são os profissionais dos cuidados primários e abrangentes da saúde dos olhos, da visão e do sistema visual, o que inclui a refração e prescrição de compensações ópticas, a detecção (diagnóstico) e gestão (encaminhamento) das doenças no olho; e a reabilitação das condições do sistema visual2.

Compreendendo a Optometria Existem duas formas de compreender a OPTOMETRIA. Uma forma é avaliando a sua dimensão legal, ou seja, o escopo legal do seu exercício profissional, mediante o conhecimento jurídico produzido na legislação brasileira, disponível e acessível aos órgãos normatizadores e fiscalizadores da saúde e do trabalho. O outro caminho para compreender a OPTOMETRIA é avaliando a sua dimensão prática, ou seja, o hall de competências e habilidades exercidas pelo profissional Optometrista. Este caminho, sem dúvida, seria o mais viável para uma melhor compreen-

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são da OPTOMETRIA, o que, inclusive, poderia contribuir e acelerar o processo de sua regulamentação no Brasil.

Dimensão legal da Optometria Com relação à dimensão legal da OPTOMETRIA, esta profissão está prevista no Direito brasileiro desde 1932, sendo citada pelo Decreto 20.931/32, cujo Artigo 3° afirma que os “Optometristas poderão trabalhar a juízo da Secretaria de Saúde” 3. Por tanto, através deste Decreto, a OPTOMETRIA pode ser exercida no país, desde que fiscalizada pela Secretaria de Saúde. O ensino da OPTOMETRIA no Brasil é autorizado pelo Ministério da Educação – MEC mediante as portarias de autorização de criação e funcionamento de cursos. O seu exercício é reconhecido pelo Ministério da Saúde, mediante a liberação de alvarás sanitários pelas Vigilâncias Sanitárias de cada município. O conteúdo das atividades desta profissão está previsto na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, pertencente à família ocupacional Nº 3223, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, através da Portaria 397/02 4. Esta Portaria tem base em acordos trabalhistas com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, que utiliza códigos interna-

cionais, incluindo a família dos Ópticos Optometristas entre as várias profissões existentes no país. A OPTOMETRIA também está inserida no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, editada pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Diversos instrumentos jurídicos promulgados pelos tribunais de justiça do país têm previsto e garantido o direito constitucional ao livre exercício de qualquer ofício ou profissão5. Direito este que vinha sendo tolhido por interesses corporativistas. A OPTOMETRIA é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde – OMS como a primeira barreira contra cegueira reversível no mundo. É também reconhecida pela Organização das Nações Unidas – ONU e pela Organização Pan-americana de Saúde – OPAS. O Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria – órgão de representação máxima da profissão no país – é filiado ao Conselho Mundial de Optometria – WCO, através da Asociación Latinoamericana de Optometría y Óptica – ALDOO; a qual é membro permanente da OMS.

Dimensão prática da Optometria Analisando agora sob a dimensão de sua prática profissional, a OPTOMETRIA é uma ciência que traz

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Ciências da Visão em suas competências protocolos de procedimentos clínicos e abordagens em diferentes aspectos relativos ao sistema visual e a saúde em geral6. É da competência do profissional Optometrista determinar cientificamente o estado refrativo dos olhos, avaliar a visão binocular, a acomodação e, obviamente, prescrever as medidas para melhorar a capacidade visual, quer sejam óculos, lentes de contato ou outras medidas, como exercícios em casos de ambliopia, desvios oculares ou diplopias. Também é papel do Optometrista orientar normas de higiene visual, terapias e ergonomia visual7. Várias instituições internacionais representativas e reguladoras da OPTOMETRIA, notadamente no Reino Unido, Estados Unidos, Austrália8 e Canadá9, assim como na Europa10, têm mantido esforços no sentido de aprimorar as competências individuais específicas do Optometrista. O Optometrista aprofunda-se em áreas de especialização como a refratometria, optometria pediátrica, ortóptica e pleóptica, adaptação de lentes de contato, próteses e órteses, optometria geriátrica, desportiva, visão subnormal, profissional e reeducação visual, dentre outras. Num exame optométrico, o Optometrista utiliza filtros, lentes adicionais, prismas corretores, processos de oclusão etc. O Optometrista também tem a competência de avaliar o estado de saúde ocular do paciente para detectar precocemente possíveis alterações oculares, de maneira que se evite a consequente perda de acuidade visual e de qualidade de vida do sujeito. Definitivamente, o Optometrista tem a função de profissional de assistência primária da saúde visual. Muitas alterações oculares não são processos graves que possam provocar uma perda de acuidade visual irreversível, mas, têm que ser conhecidas precocemente para serem diferenciadas daquelas que po-

Definitivamente, o Optometrista tem a função de profissional de assistência primária da saúde visual

dem provocar tais alterações. O optometrista é um profissional que se preocupa com a saúde do corpo em geral. Quando identifica ou suspeita de patologias oculares, neurológicas ou sistêmicas, encaminha seguramente para o profissional competente. Em sua rotina busca oferecer ao indivíduo o máximo de rendimento visual com a menor fadiga, por métodos objetivos e subjetivos.

Como surgiu a Optometria A OPTOMETRIA como profissão já existe no mundo há mais de 100 anos, sendo uma das profissões mais antigas do Brasil. Ela é livremente exercida e regulamentada em 130 países11. A análise dos perfis desses países mostra que a OPTOMETRIA tem uma ampla acolhida. Dentre eles estão os EUA, Canadá, Colômbia, Nigéria, Austrália, Espanha, França, Portugal, Argentina, México, Perú, Moçambique, África do Sul, Índia. A OPTOMETRIA surgiu como atividade pela primeira vez nos Estados Unidos, por volta das décadas de 1860-1870. O americano Charles Prentice é considerado o pai da OPTOMETRIA no mundo. Formado em Engenharia Mecânica na Alemanha, realizou estudos no campo da óptica reconhecidos por oftalmologistas de destaque nos EUA e em outros países. Em 1890, seus trabalhos sobre a Lei da Descentralização e Sistema Métrico de Numeração e Medição de Prismas lhe proporcionaram reconhecimento e reputação mundial. Além de seus esforços científicos, Charles Prentice liderou esforços para organizar, regular e educar os Doutores em OPTOMETRIA (D.O.). O Dr. Prentice juntamente com outros doutores formaram a Sociedade Óptica do Estado de Nova York, em 1895. Em 1896, ele redigiu o primeiro projeto sobre OPTOMETRIA que se tornou lei no Estado de Nova York, argumentando com suces-

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so que o encaixe de lentes oftálmicas se constituía o tratamento da luz e não da doença, não violando, assim, as leis do exercício da medicina. Em 1910, o Dr. Prentice influenciou a Universidade de Columbia a criar um Programa de OPTOMETRIA. Ele estabeleceu o currículo, optou por instrutores e desenvolveu diversas palestras. Um editorial de 1929 no Weekly Optométric observou que “é a realização de homens como Charles Prentice que fizeram a Optometria hoje possível”.

Regulamentação da Optometria no mundo A regulamentação profissional da OPTOMETRIA começou no Reino Unido em 1895 com a criação da Associação Britânica de Óptica que instituiu um exame de capacidades para ser creditado como óptico refracionista. No mesmo período, em 1896, nos Estados Unidos, foi criada a Associação Americana de Óptica e, dois anos mais tarde, em 1898, foi fundada a Associação Americana de Optometristas – AAO. Atualmente, a Optometria aparece em muitos países em desenvolvimento como resultado de graduados retornando de estudos no exterior, em países e governos que reconhecem o valor da OPTOMETRIA. Ao longo do tempo a OPTOMETRIA no mundo tem sido a principal fornecedora de correção visual. Mas, esta oferta está longe de atingir as comunidades que mais precisam de correção óptica. Milhares de optometristas têm visitado comunidades regularmente para atender à necessidade de fornecimento dos cuidados com a visão e prescrever os óculos.

Considerações A alta prevalência das deficiências visuais em consequência de erros refrativos não compensados, não obstante a facilidade da detecção e seu tratamento com a compensação óptica, se tem convertido em uma das prioridades do Projeto Visão 202012 da Organização Mundial da Saúde – OMS13. Nos países onde a OPTOMETRIA foi estabelecida, a aceitação tem ocorrido exatamente da mesma forma como em qualquer outra profissão. O movimento mais livre e mais justo dos Optometristas em todo o mundo beneficiará a maioria das pessoas que estão sem acesso ou disponibilidade

aos cuidados primários da visão. Como o principal provedor de cuidados da visão, o Optometrista é a chave para o desenvolvimento do bem-estar visual das pessoas, principalmente das crianças do mundo. Só para se ter uma ideia, uma em cada quatro crianças são mal diagnosticadas ou simplesmente não diagnosticadas. No mundo as disfunções visuais são o quarto problema mais comum prevalente na infância. Aproximadamente 73% das crianças com problemas de aprendizagem têm problemas de visão14. Isso é uma pequena amostra da grande lacuna existente na saúde visual. A OPTOMETRIA é a chave para proporcionar acessibilidade ao exame primário da visão em qualquer idade, o que certamente contribuirá para a aprendizagem desde a infância, a inclusão social e a qualidade de vida das pessoas no mundo.

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Ciências da Visão

PREVALÊNCIA DE AMETROPIAS NA MICRORREGIÃO DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, ENTRE 2011 E 2012 Wellington Sales Silva

Bacharelando em Optometria pela Fundación Universitária Del Área Andina. Técnico em Óptica e Optometria. Presidente da Comissão Científica de Ensino da SBOO.

Introdução O objetivo de um exame optométrico também consiste em avaliar a saúde ocular, tendo em vista detectar precocemente possíveis situações patológicas ou alterações oculares, de maneira que se possa evitar a perda da acuidade visual e consequentemente da qualidade de vida do paciente. Sendo assim, a Optometria consiste numa profissão sanitária de assistência primária da visão1. Diante disso, consideramos muito oportuna a ocasião e urgente a necessidade de mostrar para a sociedade, não obstante para as demais profissões da saúde, a importância e o papel da Optometria, considerando a enorme contribuição que ela tem dado para a saúde visual em

A prevalência de erros refrativos é a mesma para homens e mulheres. A maior procura por atendimento optométrico é de pessoas do sexo feminino. O astigmatismo é o erro refrativo mais prevalente na Região

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todos os países aonde o seu exercício é livre como profissão de assistência primária da visão. A prevenção da cegueira, inclusive, é parte integrante dessa atenção primária de saúde, a qual deve ser integrada aos serviços gerais de saúde em todos os níveis. De acordo com a Organização das Nações Unidas – ONU, os cuidados primários de saúde são cuidados essenciais baseados em práticas cientificamente comprovadas, métodos socialmente aceitáveis e tecnologia colocada ao alcance universal das pessoas2. É com esta visão que apresentamos neste artigo um pequeno estudo sobre a saúde visual apontando a prevalência das ametropias num momento determinado e em uma região determinada, qual seja a Microrregião de Jacobina, Estado da Bahia, confrontando os dados com informações sobre sexo e idade dos pacientes.

Ametropias Ametropia é um termo derivado do grego ametros que significa medida despro-


porcional + óps que significa olho, significando, portanto, medida desproporcional do olho. Ao contrário da emetropia, que deriva do grego emetros e significa dentro da medida, um olho amétrope faz com que as imagens sejam focadas fora da camada de fotorreceptores, isto é, antes e/ou depois do plano da retina. Considerando a anatomia das estruturas oculares, e também a potência dióptrica da córnea e do cristalino, bem como os diferentes índices de refração de todos os meios refringentes pelos quais passam a luz até chegar à retina e formar a imagem, as ametropias podem ser classificadas em3: • Ametropia axial: quando ocorre anomalia no comprimento do globo ocular, ou diâmetro axial, podendo ser menor ou maior do que o necessário para a correta vergência dos raios luminosos sobre o plano da retina. • Ametropia de curvatura: quando há mudança na curvatura dos meios refringentes do olho, neste caso, da córnea e/ou do cristalino, desviando consequentemente o foco da imagem na retina. • Ametropia de índice: quando a anormalidade é nos índices de refração dos meios refringentes, neste caso, da lágrima, da córnea, do humor aquoso, do cristalino e/ou do humor vítreo. • Ametropia por mau posicionamento do cristalino: quando este se localiza mais à frente ou mais atrás do seu lugar de origem. A causa mais frequente das ametropias é, sem dúvida, a variação do comprimento axial do olho que, num olho emétrope adulto fica em torno de 22 a 35 mm. Num recém-nascido, o comprimento axial fica em torno de 17 mm, aumentando em torno de 25% durante a adolescência4. Além disso, os fatores hereditários tem bastante influência na causa das ametropias. Com relação à potência dióptrica, as ametropias podem ser divididas em dois grandes grupos: as ametropias esféricas, representadas pela miopia e pela hipermetropia e as ametropias cilíndricas, representadas pelo astigmatismo. Neste estudo vamos considerar esta classificação apresentando a prevalência das ametropias esféricas (miopia e hipermetropia) e das ametropias cilíndricas (astigmatismo), não obstante a prevalência

da presbiopia, a qual não pode ser considerada uma ametropia. a) Miopia A miopia é seguramente o problema visual com maior prevalência no mundo. Calcula-se que aproximadamente 1,6 milhões de pessoas em todo o mundo tenha miopia, o que representa mais de ¼ da população mundial, não sendo a sua prevalência uniforme nas diferentes partes do mundo e para diferentes raças5. A miopia foi mencionada pela primeira vez por Aristóteles (384-321 a. C.), no seu livro denominado “Problemática”. O termo miopia é derivado da palavra grega myopia que significa fechar os olhos. Kepler, em 1611 foi quem primeiro definiu a miopia, relacionando-a com um aumento do comprimento axial do olho e com as atividades da visão de perto6. Mas, foi Donders, em 1864, quem estabeleceu seus princípios patológicos e descreveu suas manifestações clínicas7. Podemos definir miopia como erro refrativo no qual os raios luminosos que incidem sobre os meios refringentes do olho em repouso convergem mantendo um foco antes da retina, provocando turvação na imagem visualizada. O olho míope possui um poder refrativo maior em relação ao seu comprimento axial, devendo ser compensado com lentes negativas, as quais fazem os raios luminosos divergirem e focarem as imagens sobre a retina. Com relação a sua magnitude, a miopia pode ser classificada em: • Miopia baixa: < 4,00 D • Miopia moderada: entre 4,00 D e 8,00 D • Miopia alta: > 8,00 D b) Hipermetropia A hipermetropia foi mencionada pela primeira vez em 1755, por Kastner8. A hipermetropia é a condição ametrópica na qual os raios luminosos que incidem sobre os meios refringentes do olho em repouso convergem mantendo um foco depois da retina, provocando turvação da imagem visualizada. É uma ametropia muito frequente, mas não possui valores tão elevados como pode ocorrer com a miopia. Donders, em 1864, diferenciou a hipermetropia da

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Ciências da Visão presbiopia e a associou a indivíduos jovens, sugerindo que sua origem estaria condicionada a diferenças de curvatura da córnea ou do cristalino ou, ainda, das duas estruturas juntas. Com relação à ação da acomodação – processo que permite, a um sujeito não présbita, focar na fóvea a imagem de um objeto situado a diferentes distâncias9– a hipermetropia pode ser classificada em: • Hipermetropia latente. É a quantidade de hipermetropia que está compensada pelo tônus do músculo ciliar. Em condições normais, o tônus ciliar compensa fisiologicamente uma hipermetropia aproximada de 1,00 D cuja correção não está indicada por provocar má acuidade visual. • Hipermetropia manifesta. É a hipermetropia que em condições normais não está corrigida e se detecta mediante a refração subjetiva sem cicloplégicos. Divide-se em: » Hipermetropia facultativa. É o erro refrativo que pode ser compensado estimulando a acomodação. Diferencia-se da hipermetropia latente porque pode ser compensada pelo sujeito estimulando sua acomodação e relaxando-a com o uso de lentes positivas. » Hipermetropia absoluta. Corresponde à quantidade de hipermetropia que não pode ser compensada pela acomodação. Neste caso, a visão de longe será borrosa, sendo necessário o uso de lentes positivas para alcançar uma boa AV. » Hipermetropia total tem o marcador igual ao da Hipermetropia manifesta e da Hipermetropia latente, ou seja, um ponto escuro. c) Astigmatismo O termo astigmatismo deriva da palavra grega aque significa negação, -stigma-, que significa ponto, e -ismos, que significa um processo patológico, significando portanto, privação de ponto. Este nome foi dado por William Whewell, em 181710. O astigmatismo é uma ametropia na qual os raios luminosos provenientes do infinito convergem de forma desigual, deformando a imagem focal na retina. Do ponto de vista refrativo, o astigmatismo é o defeito da curvatura dos meios refringentes que impedem a perfeita convergência dos raios luminosos em um só foco. A sua classificação pode ser feita em função de

suas causas e de seu mecanismo fisiopatológico; em função de sua perpendicularidade e regularidade dos meridianos principais; em função das ametropias associadas; em função da curvatura e orientações dos meridianos; e em função de sua magnitude. Neste ensaio classificamos os astigmatismos encontrados apenas com relação às ametropias associadas, à orientação dos meridianos e sua magnitude, como segue: Segundo a magnitude os astigmatismos podem ser classificados em: • Astigmatismo insignificante: < 0,75 D. Considerando a partir de 0,25 D. • Astigmatismo baixo: entre 1,00 D e 1,50 D • Astigmatismo moderado: entre 1,75 D e 2,50 D • Astigmatismo alto: > 2,50 D. Segundo as ametropias associadas podem ser classificados em: • Astigmatismo miópico simples: quando tem somente um meridiano amétrope com foco localizado antes da retina. • Astigmatismo hipermetrópico simples: quando tem somente um meridiano amétrope, com foco localizado após a retina. • Astigmatismo miópico composto: quando possui dois meridianos amétropes, ambos com focos localizados antes da retina. • Astigmatismo hipermetrópico composto: quando possui dois meridianos amétropes, ambos localizados após a retina. • Astigmatismo misto: quando possui dois meridianos amétropes, um localizado antes e outro depois da retina. Segundo a curvatura e orientação dos meridianos podem ser classificados em: • Astigmatismo a favor da regra: quando o meridiano vertical é mais curvo que o horizontal, localizado entre 0° e 30° ou entre 150° e 180°. • Astigmatismo contra a regra: quando o meridiano horizontal é mais curvo que o vertical, localizado entre 60° e 120°. • Astigmatismo oblíquo: quando os meridianos principais encontram-se localizados entre 31° e 59° ou (entre) 121 e 149.

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Presbiopia

diminuída abaixo do valor requerido Presbiopia é um termo derivado do grepelas demandas visuais do sujeito, de go presby que significa velho + tes que maneira que a pessoa refere dificuldasignifica próprio de, significando, portandes para enfocar em visão próxima. A to, próprio da idade. Isto em referência idade de aparição dos sintomas pode a uma condição que habitualmente não variar em função do estado refrativo e afeta os jovens. das demandas de visão próxima. A presbiopia é um estado fisiológico • Presbiopia absoluta: neste estágio se onde a acomodação é diminuída, resultatem perdido a capacidade de acomodo da perda de elasticidade do cristalino dar, ou seja, a amplitude de acomodae do tônus do músculo ciliar. A diminuição é nula e o PP coincide com o PR. ção da acomodação faz com que o ponto • Presbiopia prematura: refere-se a próximo (PP) fique cada vez mais distanpessoas que tem uma amplitude de te até coincidir com o ponto remoto (PR). acomodação insuficiente para realizar Geralmente ocorre a partir da quinta tarefas de visão próxima em uma idadécada de vida e apresenta sintomas de de menor da esperada, ou seja, antes acordo com a ocupação em visão próxida quinta década de vida. Está relacioma. nada com alterações ambientais, nuExistem várias tabelas que nos permitricionais, enfermidades oculares e/ tem conhecer a lente necessária para ou sistêmicas ou efeitos secundários corrigir a presbiopia em função da idade de certos fármacos (psicotrópicos, do paciente. A seguir apresentamos a de ansiolíticos, anti-histamínicos, álcool Donders, Tabela 1. e diuréticos principalmente). Os erros de A Associação Americana de Optometria • Presbiopia noturna: é quando os sinrefração não em seu Guia para a Prática Clínica (Clitomas aparecem em condições de compensados nical Practice Guideline, American Oppouca iluminação. Está relacionada são a principal 11 tometric Association, 1998) classifica a com o aumento do tamanho pupilar e causa de presbiopia em cinco categorias diferena redução da profundidade de campo deficiência ciadas em função de seus sintomas: e de foco presentes em condições de visual, notadamente em • Presbiopia incipiente: representa o baixa iluminação. crianças de todo estado mais precoce em que apreseno mundo Prevalência das ametropias ta sintomas ao sujeito. Neste estado Está cientificamente comprovado que a leitura de letra impressa de pequeos erros de reno tamanho fração não comimplica num Tabela 1: Adição média em função da idade pensados são a esforço extra e principal causa de pode apresenIdade Adição deficiência visual, tar sintomas de notadamente em maneira inter45 anos de +1,00 a +1,25 D crianças de todo o mitente no tra50 anos de +1,50 a 1,75 D mundo12. Estudar balho de perto. a prevalência de • Presbiopia fun55 anos de +2,00 a +2,25 D ametropias signicional: neste 60 anos de +2,50 a 3,00 D fica quantificar a estágio a amproporção de inplitude de acoTabela de acomodação de Donders divíduos de uma modação está • 13 • optometria em revista


Ciências da Visão mesma população que padecem de erros de refração em um dado momento ou num período determinado de tempo. Para calcular sua prevalência é necessário estabelecer o quociente entre o número de casos que apresentam tal anomalia em um momento específico e o total da população estudada nesse momento. Geralmente é apresentada em percentual tendo em conta a raridade das anomalias estudadas13. É necessário esclarecer que estimar a prevalência de um problema de saúde em uma comunidade determinada a partir de estudos transversais serve para determinar sua importância em um momento concreto, e não tem fins de prever ou generalizar estatísticas sobre esta ou aquela anomalia. Além disso, é evidente que o cálculo da prevalência será especialmente apropriado para a medição de processos de caráter prolongado, mas não terá muito sentido para valorar a importância de outros fenômenos de caráter mais momentâneo. Existe uma grande variedade de métodos de medida de erros refrativos, tanto em refração objetiva como em refração subjetiva, inclusive com o uso de fármacos para realização das mesmas, bem como seu princípio ativo. Mas quanto a este aspecto é preciso salientar que, no Brasil, os profissionais da optometria não podem fazer uso de nenhum tipo de fármaco ou medicamento, nem utilizar técnicas de caráter invasivo ao corpo humano, diferentemente de muitos países onde a optometria está implantada. No Brasil, a pesquisa científica em Optometria ainda é muito incipiente, haja vista o enfrentamento de todas as circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas, com respeito ao incentivo ao estudo e à pesquisa optométrica e, por que não dizer também, com respeito à própria existência da optometria14. Não há incentivo à propagação da ciência optométrica. Por isso mesmo, no Brasil, as pesquisas encontradas no âmbito da prevalência das ametropias são realizadas por profissionais da medicina oftalmológica, que têm suas peculiaridades e, de qualquer forma, contribuem para o conhecimento da saúde visual. Entretanto, existe no país uma forte lacuna a ser preenchida por conhecimento, técnicas e protocolos de procedimentos que são próprios da ciência optométrica.

Tabela 2: Distribuição do estad de acordo com o sexo dos pacien Sexo/Estado refrativo ou Fisiológico

Masculino

% Masculino

Miopia

50

35,46%

Hipermetropia

138

39,77%

20

Astigmatismo

745

40,73%

1.0

Emetropia

105

38,18%

17

Presbiopia

510

35,47%

92

Total (menos Presbiopia)

1.038

40,05%

1.5

Femi

91

Projeto Consciência em Optometria - M

Tabela 3: Distribuição do e de acordo com a faixa etária e sexo dos Faixa etária / Sexo Masculino

0a9

10 a 19

20 a 29

30 a 39

2,1%

7,8%

14,2%

0,7%

Feminino

2,1%

6,4%

16,3%

9,9%

Total

4,3%

14,2%

30,5%

10,6%

Projeto Consciência em Optometria - M

Tabela 4: Distribuição do estad de acordo com a faixa etária e sexo dos Faixa etária / Sexo

0a9

10 a 19

20 a 29

30 a 39

Masculino

3,7%

4,6%

1,2%

3,7%

Feminino

4,3%

10,1%

6,6%

4,9%

Total

8,1%

14,7%

7,8%

8,6%

Projeto Consciência em Optometria - M Diante deste fato é importante unificar os critérios para realização de comparações fidedignas entre diferentes estudos realizados. Contudo, depois de uma primeira aproximação, a prevalência do erro refrativo ou do erro refrativo médio em uma mostra sem nenhum tipo de inclinação ou associação (por idade, sexo etc.) nos proporciona uma informação demasiadamente grosseira. Portanto, valorar estes estudos isolando um único fator e procurando que o

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cientes atendidos na campanha de saúde visual promovida pela Sociedade Baiana de Óptica e Optometria – SBOO, por meio do Projeto Consciência em Optometria, juntamente com pacientes atendidos no Consultório Optométrico Realce do município de Jacobina. A pesquisa foi realizada entre os anos de 2011 e 2012, relacionando a distribuição das ametropias com o sexo e idade dos pacientes por faixas etárias. A importância deste estudo reside no fato da obtenção de dados e informações epidemiológicas, tendo em vista o volume de atendimentos realizados e a pouca realização desse tipo de trabalho na Bahia.

do REFRATIVO / FISIOLÓGICO ntes na Microrregião de Jacobina % Feminino

Total

% Total

1

64,54%

141

5,44%

09

60,23%

347

13,39%

084

59,27%

1.829

70,56%

70

61,82%

275

10,61%

28

64,53%

1.438

55,48%

554

59,95%

2.592

100,00%

inino

Metodologia

Microrregião Jacobina, BA, 2011.2012

estado refrativo de MIOPIA s pacientes na Microrregião de Jocobina 40 a 49

50 a 59

60 a 69

70 ou +

Total

4,3%

2,8%

1,4%

2,1%

35,5%

9,9%

5,7%

5,7%

8,5%

64,5%

14,2%

8,5%

7,1%

10,6%

100,0%

Microrregião Jacobina, BA, 2011.2012

do refrativo de HIPERMETROPIA s pacientes na Microrregião de Jocobina 40 a 49

50 a 59

60 a 69

70 ou +

Total

10,4%

8,6%

5,2%

2,3%

39,8%

10,7%

13,0%

7,2%

3,5%

60,2%

21,0%

21,6%

12,4%

5,8%

100,0%

Microrregião Jacobina, BA, 2011.2012 resto seja comum para toda a mostra, nos permitirá determinar em que medida cada um dos fatores afeta a distribuição dos erros refrativos e do erro refrativo médio.

Objetivo Tendo em vista incrementar o conhecimento científico em saúde visual, esta pesquisa tem por objetivo apontar a prevalência das ametropias de pa-

A metodologia utilizada foi estudo observacional transversal, que leva em conta a determinação da presença das ametropias de forma simultânea não estabelecendo, portanto, fatores de risco bem como estudos ao longo do tempo15. Foi realizado levantamento epidemiológico através da aplicação de protocolos de atendimento de pacientes com algum tipo de ametropia, atendidos entre 2011 e 2012, contendo sexo, idade e tipo de ametropia (miopia, hipermetropia, astigmatismo) e presbiopia. A população atendida envolveu vários municípios da Microrregião de Jacobina, na Região Centro-Norte do Estado da Bahia, dos quais foram atendidos 1.296 pacientes no total, sendo que 312 pacientes por ocasião da campanha de saúde visual da SBOO. Foram atendidos pacientes de oito municípios da região: Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Piritiba e Várzea Nova. A microrregião de Jacobina ainda envolve mais outros oito municípios quais sejam: Morro do Chapéu, Ourolândia, Ponto Novo, Quixabeira, São José do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Várzea do Poço, os quais não foram envolvidos. A microrregião de Jacobina possui, segundo o IBGE (Senso 2010), 308.073 habitantes. A amostra dessa região representa, portanto, 0,67% da população. Jacobina possui um contingente populacional de 79 mil habitantes. Com relação aos critérios adotados, foi atendida uma população diversa (urbana e rural). O méto-

• 15 • optometria em revista


Ciências da Visão do utilizado foi a Retinoscopia (Ret) e Auto-refrator (AR), sem utilização de cicloplégico (S/C), e considerou-se erros refrativos a partir de 0,25 D. A faixa etária dos pacientes está entre os 9 meses de idade e 98 anos de idade. Foram atendidas pessoas de ambos os sexos. O tipo de ametropia foi estabelecido pelos autores, mediante exames de acuidade visual com tabela de optotipos do tipo Snellen, através de retinoscópio e refrator de Greens. Os erros de refração foram quantificados e cruzados com idade e sexo dos pacientes. Participaram desta pesquisa 13 optometristas baianos, que levaram em média 16 minutos para cada atendimento realizado.

Resultados e discussão Foram atendidos 312 pacientes por ocasião da campanha de saúde visual promovida pela SBOO, juntamente com o levantamento retrospectivo de 1.021 prontuários contidos do Consultório de Optometria Realce na cidade de Jacobina, totalizando 1.333 pacientes. Deste total foram considerados apenas os casos não patológicos, reduzindo esta população para um total de 1.296 pacientes, o que, obviamente, representa 2.592 olhos examinados. Considerando o total de olhos examinados, na Tabela 2, observamos que os pacientes do sexo feminino correspondem a 59,95% do total (1.554), e que a ametropia mais prevalente neste estudo foi o astigmatismo, representando 70,56% (1.829), seguida da hipermetropia, representando mais de 13% (347) do total de olhos examinados. A miopia teve a menor prevalência neste estudo, representando apenas 5,44% do total. Em todos os casos as ametropias nas mulheres lideram sempre em torno de 60% com relação às ametropias nos homens. Ainda na Tabela 2, podemos observar o estado fisiológico da presbiopia que representa mais da metade do total da população atendida (1.438), sendo 35,47% dos homens e 64,53% das mulheres. E também o estado emétrope que representa pouco mais de 10% (275 pacientes) de todos os olhos examinados. Já na Tabela 3, temos um cruzamento dos casos de miopia com a faixa etária e o sexo dos pacientes atendidos, onde se observa que a maior porcentagem de pacientes com miopia neste caso está na faixa etária

Tabela 5: Distribuição do estad de acordo com a faixa etária e sexo dos Faixa etária / Sexo Masculino

0a9

10 a 19

20 a 29

30 a 39

1,7%

4,3%

5,1%

6,2%

Feminino

1,6%

8,8%

11,3%

8,6%

Total

3,3%

13,1%

16,5%

14,9%

Projeto Consciência em Optometria - M

Tabela 6: Distribuição do esta de acordo com a faixa etária e sexo dos Faixa etária / Sexo

0a9

10 a 19

20 a 29

30 a 39

Masculino

1,0%

Feminino

0,8%

Total

0,0%

0,0%

0,0%

1,8%

Projeto Consciência em Optometria - M

entre 20 a 29 anos, correspondendo a mais de 30% dos pacientes examinados, seguida das faixas etárias entre 10 e 19 anos e entre 40 e 49 anos, representando 14,2% de igual modo. Ademais, é notória a maior prevalência da miopia entre as mulheres na maioria das faixas etárias, totalizando 64,5% do total de pacientes.

• 16 • optometria em revista


do refrativo de ASTIGMATISMO s pacientes na Microrregião de Jocobina 40 a 49

50 a 59

60 a 69

70 ou +

Total

7,3%

8,1%

4,5%

3,4%

40,7%

11,0%

9,0%

5,9%

3,1%

59,3%

18,3%

17,1%

10,4%

6,6%

100,0%

Microrregião Jacobina, BA, 2011.2012

ado refrativo de PRESBIOPIA s pacientes na Microrregião de Jocobina 40 a 49

50 a 59

60 a 69

70 ou +

Total

12,7%

9,2%

7,5%

5,1%

35,5%

32,0%

15,7%

9,7%

6,3%

64,5%

44,6%

24,9%

17,2%

11,4%

100,0%

Microrregião Jacobina, BA, 2011.2012

Nos casos de hipermetropia, a maior prevalência está distribuída entre as faixas etárias compreendidas entre 40 e 49 anos e entre 50 e 59 anos, a 5ª e 6ª décadas de vida, respectivamente. Observase, também, praticamente o dobro da prevalência na primeira década de vida com relação ao estado refrativo da miopia. Além disso, observa-se uma pre-

valência de mais de 60% nas mulheres, conforme Tabela 4. Observando o astigmatismo, constatamos sua prevalência distribuída entre todas as faixas etárias, principalmente, as compreendidas entre a 2ª e 7ª década de vida, sendo mais incidente entre 40 e 49 anos, 5ª década de vida. Na primeira década de vida, o astigmatismo é o erro refrativo que menos prevalece com relação à miopia e à hipermetropia, conforme Tabela 5. . Com relação aos présbitas, a Tabela 6 indica a maior prevalência na faixa etária compreendida entre 40 e 49 anos, o que de fato confere com as teorias que discorrem sobre esta questão. Observa-se, no entanto, uma redução gradativa ao longo da 6ª década de vida.

Conclusões O erro refrativo ou ametropia mais prevalente na microrregião de Jacobina, sem dúvida, é o astigmatismo, representando 70,56% dos olhos examinados, sendo distribuído desde a 2ª até a 7ª década de vida, considerando erros refrativos a partir de 0,25 D. Ficou evidente que a maior procura por atendimento optométrico é por parte das pessoas do sexo feminino, 59,95%, sendo a maior prevalência em todos os casos, ou seja, 64,54% dos míopes, 60,23% dos hipermetropes, 59,27% dos astigmatas, 61,82% dos emétropes e 64,53% dos présbitas. Constatou-se apenas 10,61% de olhos emétropes. A miopia representa apenas 5,44% dos casos, sendo mais prevalente na 3ª década de vida, entre 20 e 29 anos de idade, cerca de 30%, diferente de outros estudos realizados como, por exemplo, o de Borish (1970) que constatou nesta mesma faixa etária, uma prevalência de 22%16. A hipermetropia representa 13,39% dos casos, sendo mais prevalente na 5ª e 6ª década de vida e um pouco incidente na 2ª década. A presbiopia acomete mais as mulheres e é mais prevalente na faixa etária compreendida entre 40 e 49 anos, decrescendo nas décadas subsequentes. Houve pequena incidência antes dos 40 anos, representando 1,8% dos casos de presbiopia.

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Ciências da Visão

A ÉTICA NO

EXERCÍCIO DA OPTOMETRIA Marcia de Freitas Teles

Bacharelanda em Optometria pela Fundación Universitária Del Área Andina. Técnica em Óptica e Optometria. Vice-Presidente da Sociedade Baiana de Óptica e Optometria.

A ética é a parte da filosofia que se dedica ao estudo dos valores morais e dos princípios ideais do comportamento humano diante da sociedade. A ética é uma ciência normativa que pode ser traduzida como princípios da conduta humana, diretrizes no exercício de uma profissão, que estipula deveres a serem seguidos no desempenho de uma atividade profissional e é, também, denominada filosofia moral. Hoje em dia, mais e mais empresas estão lidando diretamente com a questão da ética através do estabelecimento de políticas específicas. E no caso dos Optometristas, profissionais autônomos? A Optometria torna-se, cada vez mais, uma profissão consolidada em nosso

Devemos sempre procurar ser lembrados pelas nossas qualidades, pelo nosso excelente trabalho e pela nossa competência.

• 18 • optometria em revista

país. E não tardará o dia em que a veremos regulamentada. Exatamente por isso, nós, optometristas, temos que zelar pela excelência em nossa prática clínica diária, buscando a cada dia maior profundidade nos conhecimentos adquiridos e mais conhecimentos ainda não elaborados. Ao mesmo tempo, é de suma importância estarmos sempre atentos à nossa boa conduta não só para com nossos clientes, como também com nossos colegas de profissão, para que a Optometria brasileira cresça e se fortifique de forma limpa, exemplar e que só nos dê motivos de orgulho. De forma geral, temos que buscar sempre estar à altura da profissão que escolhemos. Ser Optometrista significa muito mais do que saber fazer uma boa refração. Precisamos nos lembrar do parágrafo 9º do Artigo 1° do nosso Código de Ética, que diz: “Considerar o bem estar visual da população como sua responsabilidade fundamental”. Ser Optometrista nos coloca na condição de profissional da área da Saúde e,


nesta condição, temos muitas responsabilidades para com a população em geral, desde aquelas pessoas que precisam de um par de óculos, até aquelas que, por um motivo ou outro, não prescreveremos nenhuma correção. Cabe a nós, optometristas, dar as devidas orientações e os esclarecimentos sobre os cuidados básicos com a visão. Afinal, no nosso discurso em defesa da Optometria, alegamos sempre que o Optometrista é o profissional que cuida da saúde visual primária, logo, precisamos ser coerentes e, de fato, cuidar da saúde visual primária da população. E isso vai muito além da prescrição de lentes corretivas. Precisamos estar atualizados e bem informados sobre a higiene visual básica para sabermos orientar a população. Precisamos conhecer as patologias sistêmicas para orientar sobre os riscos à saúde visual que elas podem vir a oferecer. Precisamos conhecer as patologias oculares para saber orientar e encaminhar ao profissional especialista adequado. Sim, também é nosso papel, orientar sobre qual o melhor profissional a procurar quando o atendimento está além das nossas habilidades e competências. Isto está previsto no parágrafo 13º do nosso Código de Ética: “Encaminhar os casos necessários para cuidados médicos ou de outros profissionais”. Temos que ter o conhecimento apropriado para proceder de forma correta. Não podemos nos acomodar em máximas do tipo: “Na dúvida, encaminha”. Não! Somos profissionais! E, atualmente, no país temos ao nosso alcance instituições que nos preparam com conhecimento suficiente para termos a exata noção do “porque” estamos encaminhando e quais as orientações podemos e devemos passar à população. O parágrafo 2º do Código de Ética diz: “Utilizar todos os meios técnicos, prodigalizar todos os conselhos de higiene ou de treinamento com o fim de melhorar a visão”. O termo prodigalizar não poderia ser mais propício, pois, segundo o dicionário Silveira Bueno, prodigalizar significa “gastar excessivamente, esbanjar” e, no nosso Código, visa justamente transmitir a idéia de que temos que cuidar e orientar as pessoas sobre a saúde visual o tempo inteiro. Temos o dever de promover a saúde visual sempre em todas as oportunidades e não apenas durante um

atendimento. Uma boa conversa, um esclarecimento acerca do que é Optometria, sobre qual a função de uma lente oftálmica, sobre quando óculos é a melhor opção ou quando a lente de contato é o caminho mais indicado, sobre qual a diferença entre patologia visual e alterações visuais não patológicas, enfim, também fazem parte do trabalho diário do Optometrista. Para termos uma boa bagagem de conhecimento e facilidade de diálogo com nossos pacientes, é de suma importância a constante leitura, a busca por mais informações e por novos conhecimentos. Quanto mais se lê, melhor se fala. Isso é indiscutível. Além disso, um bom profissional nunca está totalmente pronto, simplesmente porque o mundo está em constante evolução e, com isso, novas técnicas são inventadas, novos tratamentos são descobertos assim como novas causas e até mesmo novas patologias e situações de risco antes não existentes passam a fazer parte da nossa realidade constantemente. Por isso é tão importante se atualizar sempre. Além disso, precisamos “Trabalhar em prol da classe não omitindo aos seus colegas, seus conhecimentos” (Parágrafo 5°, Código de Ética Profissional), porque quanto mais compartilhamos nossos conhecimentos, mais eles se solidificam em nós e mais chances temos de adquirir conhecimentos complementares sobre aquilo que “imaginávamos” saber. Ademais, aprender também é sempre muito bom. Por isso, não guarde seus conhecimentos só para si, divida com seus colegas. No final todo mundo ganha e a profissão cresce. Vale lembrar, também, a importância de “Empregar sempre termos técnicos em relatórios ou boletins relacionados à nossa profissão”. Devemos sempre nos atualizar a respeito de quando e qual a melhor forma de usar os termos técnicos, sobre como fazer um bom relatório ou boletim que poderá, inclusive, ser apresentado a qualquer outro profissional da área de saúde. Aliás, devemos estar sempre atentos não só para o material que produzimos, mas principalmente para a aparência daquilo que produzimos. Outra coisa importante é estarmos atentos à nossa aparência no ambiente de trabalho. A moda, os “modelitos” extravagantes são para a hora de lazer.

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Ciências da Visão No ambiente de trabalho nosso guarda roupa deve ser o mais sóbrio possível. Sobriedade não deve ser confundida com requinte. O profissional não precisa exibir roupa de grife e, sim, roupas que não lhe coloquem em situações constrangedoras, roupas que transmitam a mensagem de que se está diante de um profissional da saúde. Sendo assim, os homens não precisam usar terno e gravata. Uma camisa social clara se faz mais apropriado. Já as mulheres, por mais vaidosas que sejam, quanto menos acessórios e decotes, mais adequadas estarão. Neste ponto nós não podemos esquecer um detalhe importantíssimo: o Jaleco. Infelizmente, percebemos no Brasil uma onda em muitas profissões da saúde que é a banalização deste importante item de segurança e higiene. Torna-se cada vez mais comum hoje em dia vermos estudantes e profissionais formados desfilando de jaleco em situações bem impróprias. Atenção Optometristas! Não sigamos esse mau exemplo. O Jaleco foi feito, sim, para identificar um profissional de saúde. Só que essa identificação só se faz necessária dentro do ambiente de trabalho e não no meio da rua! Até porque, o principal objetivo do jaleco é a higiene. Proteger o profissional e também o paciente que está sendo atendido. Ora, se o que mais vemos são profissionais pegando ônibus, dirigindo seus carros, passeando pelas ruas no horário de intervalo vestindo seus jalecos, para onde foi a higiene? Todos os germes e bactérias distribuídos no planeta (e não são poucos!), já entraram em contato com esse profissional desatento que agora passa a ser um distribuidor de germes e bactérias no seu ambiente de trabalho... Não adianta estar todo vestido de branco. Qualquer profissional de saúde, seja de que área for, deve saber zelar por si mesmo e pelos outros. E já que mencionamos outros profissionais da saúde, também é importante entendermos que devemos nos reservar o direito de não denegrir a imagem ou colocar em dúvida a competência profissional de nossos colegas assim como de todos os profissionais da área de saúde. Isso é o que reza nosso Código de Ética em dois momentos: No Art. 10. § 4°. “Respeitar a si mesmo, a sua profissão e os outros profissionais da óptica em geral”. Assim como no: Art. 2°. “É proibido aos profissionais de óptica, optometria e

contatologia: § 2°. Denegrir a imagem ou colocar em dúvida a capacidade profissional de seus colegas”. Devemos sempre procurar ser lembrados pelas nossas qualidades, pelo nosso excelente trabalho e pela nossa competência. Para isso, não precisamos denegrir a imagem de ninguém. Se você sabe de algum equívoco ou comportamento inadequado de algum colega de profissão, não faça dessa informação uma arma. A primeira atitude digna a ser tomada é ir ao colega em questão e, de forma respeitosa e sem prejulgamentos, conversar para esclarecer e, se possível, ajudar. Constatando que o colega não tem a intenção de melhorar ou mudar seu procedimento, passa a ser nosso dever levar o caso à instituição que representa o profissional do nosso Estado, a SBOO, para que as devidas medidas sejam tomadas. Não é ético ficar comentando com outros colegas o ocorrido. Essa prática pode fugir do nosso controle, prejudicar muitas pessoas e até mesmo a profissão. Precisamos, sim, “Promover os mais elevados padrões possíveis de atendimento profissional.” (Parágrafo 10°, Código de Ética) e, para isso, devemos nos preocupar em estudar incansavelmente e nos atualizar o tempo inteiro, além, é claro, de trabalhar com dedicação e amor.

• 20 • optometria em revista


O MITO DA CAVERNA A

OPTOMETRIA E O ATO MÉDICO Wellington Sales Silva

Bacharelando em Optometria pela Fundación Universitária Del Área Andina. Técnico em Óptica e Optometria. Presidente da Comissão Científica de Ensino da SBOO.

O mito da caverna é uma metáfora que descreve a situação de um grupo de pessoas acorrentadas, presas no interior de uma caverna, que só viam sombras do mundo exterior. Uma alegoria escrita por Platão há mais de 2.500 anos, mas que ainda é tão atual e descreve a real situação em que vivemos no presente século. De forma análoga ao mito, as pessoas ainda continuam a ver sombras à sua frente e a considerar verdades absolutas, não querendo compreender outras verdades, nem tão pouco aceitá-las. Parecia ser assim com relação à Optometria no Brasil. Parecia que o país inteiro estava aprisionado numa caverna onde só se viam sombras com relação a esta profissão. Quando se viam! A Op-

Os que estão saindo da caverna estão ficando encantados, porque têm a oportunidade de enxergar uma ciência como ela é em outros países. Os que um dia saíram estão mostrando a muitos prisioneiros (...) a luz do conhecimento que tão bem possibilita a perfeita visão.

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tometria é uma profissão secular, mas quantas pessoas conhecem esta ciência? Quem nunca, ao falar da Optometria para alguém, já obteve como resposta: o que é isso? Quantos ópticos e donos de ópticas sabem que a Optometria nasceu nas chamadas Guildas, através dos oculistas? É lamentável, mas nem mesmo certas autoridades do nosso país conhecem direito esta ciência. Até o nosso próprio Direito, às vezes, entra em conflito (com tantos pareceres, decretos e leis) sobre o assunto, num estado de penumbra que custa clarear. O mito da caverna conta que as pessoas aprisionadas consideravam a caverna como o seu mundo, único e limitado, e que somente o que se aprendia ali, ou seja, somente o conhecimento produzido por aquelas pessoas, era aceito como verdade. Para elas, as sombras projetadas no fundo da caverna eram apenas projeções do que acontecia no seu próprio mundo de ideias. Afinal, elas não conheciam outra realidade. Havia um alto muro que as separavam do mundo exterior.


Ciências da Visão Mas, um dia, um daqueles prisioneiros decidiu escalar o muro, enfrentar os obstáculos e sair da caverna. E descobriu que fora dela existiam outras verdades além das que conhecia. O que aconteceu foi que ao voltar e contar tudo o que viu, foi tido como um louco, um mentiroso, pois, para os prisioneiros, toda verdade e conhecimento contidos ali eram o bastante para a sobrevivência das pessoas. O que ocorria no Brasil era semelhante a isso. E atualmente ainda há muitos obstáculos que dificultam o total esclarecimento da Optometria, contribuindo para a permanência das pessoas na ignorância. Ouve-se, ainda, o eco da desinformação e, não obstante, a má informação se projeta em grande parte do país, exatamente como as sombras no interior da caverna, de acordo com o mito. Sombras de ignorância e de subserviência aos interesses de classes que almejam impor “verdades” sobre a saúde visual das pessoas que, na verdade, são “verdades” forjadas por interesses pela manutenção de reservas mercadológicas com fins, perceptivelmente, financeiros e até políticos. No Brasil, muitas luzes sobre a Optometria já foram projetadas, desde o final do século XIX e início do século XX, com a chegada de Optometristas estrangeiros vindos principalmente da Europa e dos Estados Unidos. Desde 1932, ano em que surgiu a primeira lei sobre o tema, o país ainda permanece nessa terrível penumbra porque, na mesma proporção, também tem surgido muitas sombras que dificultam o seu entendimento. Ano após ano, temos acompanhado Optometristas brasileiros sofrerem perseguições, sendo impedidos de trabalhar. Muitos, ainda são forçados a prestar esclarecimentos às autoridades acerca da profissão que exercem e obterem, na justiça, o direito de trabalhar. Outros ainda são até expostos, diante de toda a nação, sendo acusados de exercerem “ato médico”, sendo confundidos com falsos médicos, considerados como criminosos, ou uma ameaça à saúde pública da nação, e assim por diante. Tudo por causa das sombras da caverna. Recentemente, mais uma luz foi projetada na caverna da ignorância. O Congresso Nacional do Brasil aprovou a Lei que regulamenta a medicina, chamada Lei do Ato Médico. Uma aprovação com vetos da

Presidência da República favoráveis ao exercício da Optometria no Brasil. Isto porque esse projeto de lei continha artigos que, se fossem aprovados como estavam, iriam banir definitivamente a Optometria do Brasil, o que felizmente não aconteceu. É preciso desobedecer ao senso comum e ao interesse de classes que almejam ser dominantes e avançar rumo ao desenvolvimento da saúde da nação. É preciso esclarecer para a sociedade, dentre outras coisas, que a Optometria é exercida legal e livremente em mais de 130 países espalhados pelos cinco continentes. O primeiro curso de nível superior do mundo em Optometria foi criado em 1894, na Inglaterra. A regulamentação da Optometria no mundo começou em 1895, no Reino Unido, com a criação da Associação Britânica de Ótica; e também nos Estados Unidos, pela Associação Americana de Optometristas, em 1898. No Brasil, muitas instituições ensinam Optometria desde a década de 1980, devidamente autorizadas pelo Ministério da Educação, reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e amparadas pela Constituição Federal. Com a aprovação da Lei do Ato Médico a medicina está regulamentada. Quiçá, num futuro breve, a Optometria possa também ser regulamentada em nosso país. Em outros países, as pessoas valorizam a Optometria porque a conhecem. E acreditamos que o Brasil vai conhecer a verdadeira Optometria, e não mais permanecerá na caverna da ignorância, não compreendendo os fatos e muitas verdades sobre a saúde visual. Desde longa data a Optometria é a primeira barreira contra a cegueira reversível no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde. No Brasil isso ainda não acontece! Em muitos países as pessoas carregam em suas mentes figuras de Optometristas que até agora são pouco conhecidas por aqui, cujas sombras são estranhas para a maioria das pessoas: são os Mestres, os Doutores e Ph.D’s nesta ciência. No Brasil ainda há muito poucos deles! De fato, temos que ter coragem para fugir da ignorância. Por alguns instantes podemos até ficar completamente cegos pela luz, porque nossos olhos ainda não estão acostumados, mas, aos poucos eles vão se habituando à forte claridade e começando a

• 22 • optometria em revista


contemplar um mundo totalmente diferente. Realmente, o Brasil precisa ver o que tem lá fora. Precisa de pessoas corajosas, que sejam capazes de sair de sua zona de conforto e, de alguma forma, “vetar” os obstáculos tendo em vista avançar para uma nova compreensão de mundo. Os que estão saindo da caverna estão ficando encantados, porque têm a oportunidade de enxergar uma ciência como ela é em outros países. Os que um dia saíram estão mostrando aos prisioneiros, cerrados em muitos recantos do Brasil, a luz do conhecimento que tão bem possibilita a perfeita visão. Estão contando o que viram para, quem sabe, poder libertar os demais companheiros do cativeiro. E também têm o devido cuidado ao se arriscar porque, como sair da ignorância é doloroso (todo processo de aprendizagem é doloroso), transmitir o conhecimento àqueles que não o detém também pode se tornar um processo ainda mais penoso, por causa de todas as reações adversas esperadas, principalmente, pelo impasse e questões que se impõem entre o exercício da Optometria e o da medicina oftalmológica. Mas, diante dos impasses, uma vez de volta a caverna, o ex-prisioneiro não vai mais ser rejeitado e agora vai saber se mover entre os antigos amigos. Ele pode até ser desacreditado pelos que ainda estão nas “trevas”, porém, não vai mais correr o risco de “morrer” profissionalmente por aqueles que jamais abandonarão a caverna. Hoje, o Optometrista brasileiro não vai mais morrer por dentro, pelo risco de não ser aceito pela sociedade, nem vai ter que ir embora para um lugar onde as pessoas possam nele acreditar. Era assim no mito da caverna! Quem saía dela e um dia voltava, dificilmente era bem aceito sem controvérsias ou contradições. Contudo, diante das circunstâncias atuais, principalmente com o advento dos vetos aos artigos da Lei do Ato Médico, que destruiríam a Optometria no Brasil, esta ciência não vai mais permanecer na escuridão, ficando submissa àqueles que ainda insistem em defender, por interesses vários, suas próprias verdades, envolvidos por uma densa nuvem de ignorância, subterfúgios e preconceito.

SBOO

Data: 14 de setembro de 2014 Local: Portobello Ondina Praia - Ondina, Salvador-BA Palestrantes convidados: - Ariel Scussel Malburg - Anyella Perez Malburg - César Patiño Cáceres - Sergey Cusato Jr - Eriolanda Bretas - dentre outros Mais informaçoes na SBOO Endereço: Av. Sete de Setembro, Ed. Fundaçao Politecnica, bl: B sl: 55 Telefone: (71) 3322.8671 E-mail: sboo4@hotmail.com


Entrevista

César Patiño “...torna-se mais forte e clara a percepção de que o Brasil não pode ficar atrás, retardatário a este progresso. Grita a necessidade de firmar a Optometria como profissão”

Com o avanço da optometria no Brasil torna-se cada vez mais necessário o surgimento de instituições de ensino para formar profissionais optometristas que atendam a demanda em saúde visual tão crescente em nosso país. Atualmente existem algumas instituições que oferecem o curso superior de optometria, como a Universidade Braz Cubas (UBC) em Mogi das Cruzes-SP, a Universidade do Contestado (UNC) em Canoinhas-SC e a Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) em Canoas-RS, por exemplo. Há mais de 10 anos instituições de outros países veem desenvolvendo projetos de ensino superior no Brasil, como é o caso da Fundación Universitária Del Área Andina, uma instituição de ensino da Colômbia que desenvolve um Projeto de ensino da Optometria no Brasil e conta hoje com 3 pólos de ensino: um em FortalezaCE, outro em Recife-PE e outro em Salvador-BA. Ao longo desse tempo muitos profissionais já receberam formação superior em optometria.

Neste contexto, tendo em vista aproximar o leitor desta realidade, a Sociedade Baiana de Óptica e Optometria entrevista o Mestre em Optometria Dr. César Patiño Caceres O. D., Ex-Presidente da Associação Latino-Americana de Faculdades e programas de Optometria ALDEFO, Presidente do Centro Latino-Americano de Ensino Superior – CELAENS daqui do Brasil e Diretor do Projeto Optometria Brasil da Fundación Universitária Del Área Andina da Colômbia. »SBOO: Dr. Patiño, o que é o Projeto Optometria Brasil da Fundación Universitária Del Área Andina? O que lhe motivou a desenvolver este Projeto? »César Patiño: Depois de muitos anos liderando projetos de conquistas e avanços nos estudos de optometria em meu pais, e com a nova lei de regulamentação: Lei 372 de 1997 que permitiu aos optometristas da Colômbia o direito e habilidade de executar a dilatação de pupilas e tratar com colírios as patologias de segmento • 24 • optometria em revista

anterior, estive a frente como diretor do projeto em parceria com nosso presidente da Universidade da Área Andina, Dr. Pablo Oliveros Marmolejo e capacitamos mais de 1500 optometristas. Desde então, sentimos a necessidade de expandir, alçar novos vôos em outros territórios. Assim, passamos pelo Equador e Argentina até conhecer o Dr Ricardo Bretas, que me convidou para uma visita ao Brasil. Quando cá cheguei, me deparei com uma grande carência e, em alguns aspectos, total ausência de conhecimentos na área de optometria. Isto me deu ganas e paixão para compartilhar tão rico conhecimento que tenho na área, para apresentar-lhes uma nova visão clara e cristalina de como é a realidade da optometria no mundo. Ví quanto tinham a conhecer e a conquistar em seu pais visitando varias Universidades e Faculdades em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro etc. Fui me apaixonando cada vez mais com a possibilidade de também ser um desbravador da optometria Brasileira e tive a oportunidade quando nos foi aberta uma porta no nordeste, por meio da Ratio Faculdades , onde se iniciou um projeto que logo seguiu também com parceria com a Faculdade de Saude do Paulista em Recife, a Fasup e, agora, com o CELAENS


(Centro Latino Americano de Ensino Superior) do qual sou presidente »SBOO: Hoje, com a sua experiência no Brasil, qual a sua visão sobre a optometria no Brasil e, especificamente, na Bahia? »César Patiño: acredito que muitos avanços e conquistas em conhecimento na área já aconteceram e continuam acontecendo pois, cada vez mais, cresce a consciência dos profissionais brasileiros em ajudar na saúde visual da população. Com o poder do conhecimento torna-se mais difícil fechar os olhos diante dos avanços do século XXI na área visual pois, em mais de 170 países existe optometria. Torna-se mais forte e clara a percepção de que o Brasil não pode ficar atrás, retardatário a este progresso. Grita a necessidade de firmar a optometria como uma profissão a exemplo dos demais países, mediante , também, ao fator econômico para o pais: em 4 a 5 anos formamos um profissional tecnólogo ou bacharel, sendo que, na realidade de hoje, necessita-se de 10 anos, no mínimo, para a boa formação de um oftalmologista. Somente isso já deveria ser causa para uma grande transformação. »SBOO: De que forma o Projeto Optometria Brasil pode contribuir para melhorar a optometria brasileira? »César Patiño: Simples. Quanto mais profissionais existam, maior ganho para a população. Porem, deve-se conquistar um espaço claro e confiável para os optometristas, onde se imponha respeito e segurança para executar seus conhecimentos e contribuir para o tratamento dos males visuais da população. Não é o que ocorre hoje no Brasil, os profissionais ainda são tratados como aquela classe que quebra galhos dos oftalmologistas,. A população deve ser esclarecida, a classe deve se unir. Buscar informar a população, mesmo que para tal fim tenha que fazer barulho, se mostrar, educar, usar todos os meios de comunicação , redes sociais, panfletagens, abrir sindicatos. Depois de esclarecer bem a população, a mesma vai desejar e buscar ser atendida por optometristas formados e qualificados para o atendimento visual com claro e profundo conhecimento em cuidar da saúde visual. Sabiam que na OMS-Organização Mundial da Saúde, a optometria é considerada a primeira barreira contra a cegueira mundial? • 25 • optometria em revista


Entrevista »SBOO: O que está faltando para que a população brasileira conheça melhor a optometria? »César Patiño: Educação em primeiro lugar. Deixar claro a diferença entre o que faz um oftalmologista e um optometrista. Pois, por falta de conhecimento, a população ainda está naquela confusão de identificar nossa classe. »SBOO: Qual o seu ponto de vista com relação aos vetos da Presidente Dilma Rousseff aos artigos do Projeto de Lei denominado “Ato Médico”? »César Patiño: Para mim ela cometeu um ato sensato e realista pois, diante da realidade de saúde no Brasil, não se podia deixar a saúde de um pais inteiro centralizado em uma única classe, até porque o mesmo pais ainda não tem estrutura para tal fim, nem médicos suficientes para arcar com tal demanda. Seria, também, um retrocesso a todo o conhecimento já conquistado até este século. A base da classe medica é salvar vidas, ajudar nos males da população e, não, estarem como reis e únicos conhecedores de tal causa. O conhecimento está para todo aquele que o busca. É direito de todos e a realização de tal ato seria um suicídio ao sistema de saúde publica brasileiro. »SBOO: Há mais de 80 anos a optometria é prevista na legislação brasileira, precisamente citada no Art. 3° do Decreto 20.931/32 de 11 de janeiro de 1932. Com base na experiência que você tem, inclusive ensinando a optometria em outros países, quanto tempo ainda pode levar para que essa profissão seja regulamentada no Brasil? »César Patiño: Acho que existe um jogo de interesse politico que trava o processo e está claro que, quanto mais se demorar a decidir, mais e novos problemas surgirão. Desgastes da visão com uso excessivo de vídeos games, TV´s não existiam nos anos 80, já hoje cada dia mais cedo estes problemas

são detectados e, para isso, novos avanços e passos devem ser dados e, não, termos como base uma lei antiga para tratar novos problemas. »SBOO: Considerando os dados estatísticos do Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no âmbito da saúde visual da população brasileira (como por exemplo, quantidade de cegos e deficientes visuais, crianças com problemas de aprendizagem e fora da idade escolar, quantidade de cirurgias de catarata realizadas etc.); considerando também sua experiência profissional em outros países, quais seriam as políticas públicas necessárias para melhorar a saúde pública visual brasileira? »César Patiño: existem níveis de atendimento na saúde publica, são os chamados baixa, média e alta complexidade e a optometria é uma profissão de atenção primária à visão. Isso indica que somos prioritários no esquema da saúde publica. »SBOO: Certamente, você tem conhecimento sobre o impasse existente entre os optometristas e os médicos oftalmologistas aqui no Brasil e sobre algumas questões como a necessidade de um profissional não interferir na profissão do outro. Em sua opinião, o que os optometristas brasileiros devem fazer para tentar amenizar ou resolver esta questão? »César Patiño: Na minha visão não é para existir concorrência. São classes paralelas, uma deve ajudar a outra. Quando uma classe se sente ameaçada por outra de algum jeito, mostra fraqueza então, não é tão forte como parecia. A oftalmologia não pode brigar contra a optometria e se achar invadido em seu território e a optometria não pode brigar contra a oftalmologia porque um optometrista não trata de doenças. O optometrista, ao detecta-las, direciona ao especialista em oftalmologia. O Optometrista não está aqui para roubar atendimentos. Existe espaço para todos.

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Comenta

VETOS DA PRESIDENTE

DA REPÚBLICA AO PROJETO DE LEI DO ATO MÉDICO Jasiel Araújo Oliveira Filho

Bacharelando em Óptica e Optometria pela Fundación Universitária Del Área Andina. Técnico em Óptica e Optometria. Presidente da Sociedade Baiana de Óptica e Optometria.

A profissão de OPTOMETRISTA não é nova no Brasil. A primeira citação na legislação brasileira que fala sobre seu livre exercício data de 1932, com a Lei 20.931/32, em seu Art. 3º. É notório que nas últimas décadas tem ocorrido uma ampla discussão no meio jurídico e social sobre as habilidades e competências deste profissional, que vem sendo, muitas vezes, obrigado a recorrer ao poder judiciário para obter legalmente o direito de exercer de forma livre sua profissão. Informamos que são maioria as decisões que favorecem o exercício da OPTOMETRIA no Brasil. E na Bahia não tem

Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não médicos no atendimento de saúde visual,

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sido diferente, a exemplo das últimas decisões do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJ-BA. Com relação aos constantes questionamentos sobre o exercício da OPTOMETRIA, é necessário esclarecer que costumadamente o profissional OPTOMETRISTA vinha sendo acusado de exercer ilegalmente a medicina ou de exercer o chamado “Ato Médico”, o que é, na verdade, um grande equívoco. Uma parte desta questão reside no fato de que o Projeto de Lei PL 268/2002, conhecido como PL do Ato Médico, previa no seu texto inicial as atividades de OPTOMETRIA como sendo ato médico, o que além de não ser ver-


Comenta dade, privaria o Optometrista de exercer a sua profissão. Mas isso ocorria quando o PL do Ato Médico ainda não era, de fato, uma lei federal. Recentemente, o Projeto de Lei do Ato Médico, de forma justa e digna, foi aprovado pelo Senado Federal e sancionado pela Presidência da República, mas com vetos a diversos artigos, dentre eles aquele que nos prejudicaria. Este fato propiciou a regulamentação da medicina após anos de luta da categoria, culminando num grande feito para sociedade civil, sem prejudicar as atividades do OPTOMETRISTA. A aprovação inicial desse projeto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal despertou a atenção de vários organismos de representação internacional da OPTOMETRIA, a exemplo do Colégio de Optómetras de Porto Rico, da Brien Holden Vision Institute da Austrália, da Escola de Ciências da Universidade do Minho em Portugal, e do World Council of Optometry (Conselho Mundial de Optometria), dentre outras instituições, que se manifestaram diretamente à Presidência da República do Brasil contra a aprovação do Artigo que poderia banir a Optometria do nosso país. O Artigo 4º do PL 268/02 afirmava em seus incisos VIII e IX que seria ato médico a: “VIII - indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário”; e a; “IX - prescrição de órteses e próteses oftalmológicas”1. O Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria junto aos Conselhos Regionais e representações da Optometria de cada Estado trabalharam exaustivamente para impedir que a Optometria fosse banida do nosso país. Muitas viagens a Brasília e reuniões com os Poderes da República foram realizadas. Parlamentares, assessores políticos e representantes de outras categorias de classe que também seriam prejudicadas pela aprovação dessa lei mobilizaram-se para expor o leque de motivos pelos quais isso não poderia ocorrer. Após um período de discussões dentro do Governo, felizmente a Presidência da República vetou os incisos que prejudicariam a nossa profissão, apresentando os seguintes motivos para os vetos: “Os dispositivos impossibilitam a atuação de outros profissionais que usualmente já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e

próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica. Tais competências já estão inclusive reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na área de saúde. Trata-se, no caso do inciso VIII, dos calçados ortopédicos, das muletas axilares, das próteses mamárias, das cadeiras de rodas, dos andadores, das próteses auditivas, dentre outras. No caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses”2. Os referidos vetos foram mantidos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, reafirmando o livre exercício da OPTOMETRIA. O trabalho deste profissional, além de estar previsto no Direito Brasileiro, desde a década de 30 do século passado e inserido na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO do Ministério do Trabalho e Emprego, é de suma importância para proporcionar melhor saúde visual à população. Assim sendo, considerando o raciocínio do poder público, com base: • nos vetos ao Projeto de Lei do Ato Médico; • nas decisões judiciais favoráveis à OPTOMETRIA em todas as instâncias da justiça; • no princípio de que todo cidadão brasileiro tem direito à saúde plena; • no posicionamento da Organização Mundial da Saúde – OMS, que diz que a OPTOMETRIA é a primeira barreira contra a cegueira evitável no mundo, e; • no Art. 5º da Constituição Federativa do Brasil, que diz que “é livre o exercício de qualquer ofício ou profissão”3. A prescrição de óculos, a adaptação de lentes de contato, dentre outras, são funções do OPTOMETRISTA, profissional capacitado, habilitado e com registro na Sociedade Baiana de Óptica e Optometria e no Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria para o exercício de tais atividades no Estado da Bahia.

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Setorial

PROCEDIMENTOS PARA

Registro do Diploma

ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE OPTOMETRIA Formação em Optometria O exercício da Optometria, sem a devida formação profissional, é um ato de infração e implica em negligência que põe em risco a integridade da visão das pessoas. O exercício da profissão de Optometrista somente terá amparo legal frente aos Órgãos fiscalizadores competentes depois de o(a) candidato(a) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação especifica na área. A Sociedade Baiana de Óptica e Optometria, entidade que congrega todos os Optometristas que trabalham no Estado da Bahia, não apoia em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto, pessoas que exercem tal atividade sem a devida formação e registro de diploma. Exercer Optometria sem diploma constitui-se um delito.

O CRT tambem serve para comprovar que o estabelecimento optometrico possui um tecnico responsavel

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Após o candidato ter recebido o Diploma referente à sua formação, devidamente registrado na Secretaria da Educação do Estado da Federação aonde fez o curso, ou no Órgão equivalente ao Ministério da Educação do país de origem para quem cursar Optometria no Exterior, deve enviar o documento original para a Sociedade Baiana de Óptica e Optometria. Esta, por sua vez, efetuará o registro do diploma em livro específico a nível estadual, e o encaminhará ao Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria para proceder ao registro em livro específico a nível nacional. Em seguida, o Diploma será remetido novamente à Sociedade Baiana de Ótica e Optometria para ser entregue ao seu portador.

Carteira de Registro Profissional Junto com o registro do Diploma na Sociedade Baiana de Óptica e Optometria e no Conselho Brasileiro de Óptica e Opto-


Setorial metria, o(a) profissional deve solicitar a Carteira de Registro Profissional. Para tanto deve fornecer duas fotos recentes, tamanho 3x4. A Carteira de Registro Profissional é o documento de identidade profissional. Ela é confeccionada em Brasília, pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria no momento do registro do novo profissional e é entregue junto com o Diploma ora registrado.

cal de fácil acesso. Deve-se ter álcool gel para higienização das mãos, bem como lenços de papel macio e hastes flexíveis de algodão. Deve-se utilizar sabão líquido para as mãos e toalhas de papel para enxugá-las, conforme normativas dos órgãos fiscalizadores da saúde.

Equipamentos e instrumentos

Pagamento de Anuidade Concomitantemente ao registro de Diploma e ao pedido da Carteira Profissional o(a) Optometrista deve realizar o pagamento referente à sua anuidade junto à Sociedade Baiana de Óptica e Optometria, que lhe dá o direito de desfrutar de todos os benefícios de associado ao longo de um ano. Os valores pagos são estabelecidos pelo Conselho Brasileiro de Optica e Optometria para serem praticados em todo território nacional e são revertidos em ações em prol da Optometria a nivel estadual, nacional e internacional.

Ambiente e instalações Ao escolher o ambiente de trabalho o(a) Optometrista deve levar em conta a necessidade de uma sala destinada à espera, tendo em vista proporcionar o mínimo de conforto e acolhimento aos pacientes. Quanto à sala destinada à realização dos exames, sugerimos que tenha área igual ou superior a 18m2, suficiente para acomodar todos os equipamentos e mesa de atendimento. O consultório ou gabinete deve ter banheiro e lavabo com torneira automática, instalada no ambiente destinado ao atendimento. A iluminação deve ser adequada e as paredes, teto e piso devem estar livres de mofo. Como se trata de um ambiente de saúde, todas as instalações devem obedecer às normas de segurança, higiene e limpeza. Deve-se ter extintor de incêndio apropriado em lo-

Os valores pagos são estabelecidos pelo Conselho Brasileiro de Optica e Optometria para serem praticados em todo território nacional e são revertidos em ações em prol da Optometria a nivel estadual, nacional e internacional

Para um atendimento optométrico básico são necessários os seguintes equipamentos: oftalmoscópio, retinoscópio, lâmpada de fenda, refrator de Grenns, caixa de prova, ceratômetro, lensômetro, cadeira com coluna, tabela de optotipos para visão de longe e para visão de perto, réguas de esquiascopia. Outros equipamentos como caixa de prismas e auto-refrator, por exemplo, são desejáveis. Para a realização dos testes e adaptação de lentes de contato são necessários: lâmpada de fenda (ou lâmpada de Burton), ceratômetro (sendo que alguns auto-refratores já vêm com este recurso), caixas de prova de lentes de contato (rígidas e hidrofílicas), insumos para realização dos testes de quantidade e qualidade de lágrima (Schirmer e BUT), lavabo, espelho e bancada para orientação e adaptação das lentes de contato.

Certificado de Regularidade Técnica Depois da adequação do ambiente e instalações, o Optometrista deve solicitar à Sociedade Baiana de Óptica e Optometria o Certificado de Regularidade Técnica (CRT), documento que atesta que o estabelecimento está em plenas condições de funcionamento. O CRT também serve para comprovar que o estabelecimento optometrico possui um técnico responsável. O CRT deve ser afixado em local visível para facilitar a fiscalização dos órgãos competentes e tem validade anual.

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Plano Operacional Padrão O Plano Operacional Padrão (POP) é uma ferramenta de gestão que prevê todas as atividades a serem realizadas no estabelecimento, no que se refere à organização e limpeza diárias do espaço físico, móveis, coleta de lixo, manutenção de aparelhos de ar condicionado, manutenção e aferição de equipamentos e instrumentos óptométricos. O POP é um plano a ser executado e acompanhado pelo responsável do estabelecimento, tendo em vista a melhor administração possível dos recursos disponíveis. O POP é uma exigência de órgãos fiscalizadores da saúde. Esse plano é um relatório simples que o próprio profissional pode fazer, listando todos os equipamentos que possui e sua utilidade, assim como todas as atividades realizadas por ele dentro do seu ambiente de trabalho. A Sociedade Baiana de Óptica e Optometria dispõe de um modelo de POP que pode ser solicitado pelos seus associados.

Alvará de Funcionamento O próximo passo é solicitar no município sede do estabelecimento, o Alvará de Funcionamento. Esta solicitação deve ser feita com protocolo na Secretaria de Serviços Públicos ou na Prefeitura do município em questão, após o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), tendo feita a Inscrição Fiscal de pessoa física autônoma para prestação de serviços ou a inscrição de pessoa jurídica, conforme a escolha do Optometrista, que para tanto deve consultar profissional de contabilidade que orientará quanto a melhor forma (pessoa física ou jurídica) conforme os interesses do Optometrista. Junto ao pedido de Alvará de Funcionamento o Optometrista deve anexar a seguinte documentação: 1-RG, 2-CPF, 3-Título de Eleitor, 4-Comprovante de residência, 5-Carteira de Registro Profissional, 6-contrato de aluguel do imóvel comercial, 7-comprovante de pagamento de Anuidade do Profissional junto à Sociedade Baiana de Óptica e Optometria, 8-Diploma, 9-Histórico Escolar, 10-Certificado de Regularidade Técnica, 11-Certificado de Desinsetização e Combate às Pragas, oferecido por empresa química autorizada, 12-Plano Operacional Padrão das principais atividades a serem realizadas em limpeza e higienização, 13-Certidão de “Ocupe-se” do

imóvel ou o “Habite-se”, 14-IPTU pago, 15-Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de funcionários, 16Base Legal da Optometria, disponível na Sociedade Baiana de Óptica e Optometria. Ao receber o Alvará de Funcionamento o Optometrista deve afixá-lo em local visível, tendo em vista facilitar a fiscalização dos órgãos competentes.

Alvará Sanitário Após receber o Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, o Optometrista deve solicitar também de forma protocolar, o Alvará Sanitário na sede da Vigilância Sanitária ou diretamente na Prefeitura do município, levando em anexo a mesma documentação utilizada para solicitar o Alvará de Funcionamento, o qual também deve ser anexado junto ao pedido do Alvará Sanitário. Para esta solicitação, também se faz necessário o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), referente à inscrição na Vigilância Sanitária. Ao receber o Alvará Sanitário o Optometrista também deve afixá-lo em local visível no estabelecimento, tendo em vista facilitar a fiscalização dos órgãos competentes.

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Perguntas e Respostas

O OPTOMETRISTA TEM GABINETE OU CONSULTÓRIO?

O OPTOMETRISTA PODE ATENDER DENTRO DE ESTABELECIMENTOS ÓPTICOS?

Em alguns lugares utiliza-se o termo gabinete para o local onde são realizados os exames, ao mesmo tempo em que tem chegado ao nosso conhecimento dúvidas sobre o uso da palavra consultório para designar esse local de trabalho. Recorrendo ao significado do termo gabinete, este significa “compartimento, mais ou menos isolado do resto do edifício, reservado para um determinado uso”, ou ainda “sala destinada a trabalho, escritório”, ou ainda com relação à política “sala de trabalho de ministro, chefe de Estado”. Vem do francês cabinet, de acordo com o Dicionário da Língua Portuguesa. É um termo muito usado por optometristas franceses e espanhóis. Já a palavra consultório significa “lugar onde se dão ou fazem consultas”, ou ainda “conjunto da clientela, do local de trabalho e dos respectivos apetrechos (entenda-se aqui, instrumentos e equipamentos) que permitem o exercício de uma determinada profissão liberal”. Vem do latim consultorîu, também de acordo com o Dicionário da Língua Portuguesa. Ora, ao fazer um exame de vista, o Optometrista, necessariamente, realiza uma verdadeira consulta quando entrevista o paciente na anamnese, a fim de saber quais são as suas queixas para, depois, proceder à realização dos 21 testes específicos da profissão. Desta forma, seria mais apropriado, considerando o idioma português, utilizar o termo consultório para designar o local de trabalho desse profissional liberal. Entretanto, a Sociedade Baiana de Óptica e Optometria considera legítima a utilização tanto de um termo quanto de outro. Inclusive, defende o livre exercício profissional, como prevê o Art. 5°, inciso 13, da Constituição Federal, desde que autorizado pela autoridade sanitária.

Tem chegado ao nosso conhecimento o fato de alguns optometristas realizarem atendimento dentro de estabelecimentos ópticos, inclusive com a emissão de Alvarás cedidos pela prefeitura do município, o que do ponto de vista de alguns pode parecer positivo. Mas, realmente, será um ponto positivo se este profissional, ao realizar o seu atendimento tiver o cuidado de não tolher a liberdade do paciente com relação à aquisição dos meios refrativos compensatórios (se for o caso), não influenciando nem impondo condições promocionais para que compre óculos no próprio estabelecimento onde fez o exame de vista. Isto pode se caracterizar venda casada. Ao contrário, o profissional deve deixar bem claro ao cliente que ele tem o direito da livre escolha para fazer orçamento e comprar os seus óculos aonde quiser. De acordo com o Código Civil Brasileiro de 2002, a venda casada constitui-se crime, sujeito às penalidades previstas no próprio Código. Portanto, o que pode parecer um ponto positivo para o optometrista pode, ao mesmo tempo, ser um risco de ser interpretado como prática ilegal, mesmo que de forma despretensiosa e não comprobatória. A Portaria 397/02 do Ministério do Trabalho e Emprego sinaliza que o profissional Optometrista pode, dentre outras coisas, exercer sua atividade, também, dentro de estabelecimentos ópticos. Porém, esta Portaria não aconselha que isso se faça com venda casada. A Sociedade Baiana de Óptica e Optometria orienta aos Optometristas associados que exerçam sua atividade em ambientes dignos e apropriados ao exercício da profissão, inclusive dentro de estabelecimentos ópticos, respeitando a legislação sanitária pertinente e tendo o cuidado de não realizar nenhum procedimento que caracterize venda casada.

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QUAL A ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO OPTOMETRISTA BAIANO?

O BRASILEIRO QUE CURSA OPTOMETRIA EM OUTRO PAÍS PODE EXERCER A PROFISSÃO NO BRASIL?

A entidade responsável pelo optometrista baiano, inclusive com respaldo legal frente às autoridades civis, jurídicas, sanitárias e representativas de classes profissionais, é a Sociedade Baiana de Óptica e Optometria (SBOO), que na Bahia representa o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), Órgão de maior representatividade da Optometria no Brasil. O CBOO é filiado ao Conselho Mundial de Optometria (WCO) – Órgão máximo da Optometria no mundo – através da Associação Latino-Americana de Optometria e Óptica (ALDOO), que representa o WCO na América Latina e Caribe. É notória a importância e necessidade, como em qualquer profissão, de haver outras entidades que reúnam e agreguem os optometristas baianos ou até mesmo optometristas de outros Estados, no interesse de promover o desenvolvimento e o fortalecimento da nossa profissão. Entretanto, todas as entidades de Optometria criadas na Bahia ou no Brasil que reúnam qualquer quantidade de optometristas não têm o mesmo poder de representatividade, nem possuem o mesmo objetivo da SBOO nem do CBOO. Entendemos que todas as entidades criadas com a finalidade de agregar optometristas são importantes e indiscutivelmente necessárias, tendo em vista fortalecer a nossa Classe, fomentar a pesquisa e o desenvolvimento, firmar parcerias com outras instituições representativas, além da finalidade maior da própria divulgação da Optometria para a nossa sociedade. Entretanto, diante das autoridades fiscalizadoras do Governo, o exercício da Optometria na Bahia só é possível mediante o registro do Diploma de Optometrista junto ao CBOO que, aqui na Bahia, é feito única e exclusivamente pela Sociedade SBOO.

Sim, desde que o seu Diploma de Optometrista seja convalidado no Brasil por uma Universidade Pública que ofereça o curso superior de Optometria, o que ainda não existe! As Universidades que oferecem faculdades de Optometria no Brasil são particulares. Entretanto, há bastante tempo, o Brasil tem estabelecido acordos internacionais de educação que preveem o intercâmbio de alunos entre países, de tal forma que alunos brasileiros que cursam faculdade em outro país têm o seu Diploma válido e aceito de forma imediata pelo Brasil, depois de registrado no Conselho que representa a sua profissão. Especificamente, na década de 1970, o Brasil firmou acordo internacional com a Colômbia mediante a sanção da Lei Nº 74.541/74 de 12 de setembro de 1974, sancionada pelo então Presidente da República Ernesto Geisel. De acordo com esta Lei, em seu Artigo 9°, “Satisfeitas as exigências legais, os diplomas e títulos para o exercício de profissões liberais, expedidos por institutos oficiais ou oficialmente reconhecidos de uma das Altas Partes Contratantes a cidadãos da outra, terão plena validade no país de origem do interessado, sendo, porém, indispensável a autenticação de tais documentos”. Diante disso, os brasileiros que estudam Optometria em Universidades da Colômbia terão de imediato os seus Diplomas aceitos no Brasil, sem necessidade de convalidação de conhecimentos, podendo exercer sua profissão livremente, após ter feito o seu devido registro e autenticação no Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria, através da Sociedade Baiana de Óptica e Optometria, no caso dos Baianos.

Tem alguma dúvida? Críticas, elogios, sugestões? Mande para o e-mail: optometriaemrevista@gmail.com

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Bibliografia O QUE É A OPTOMETRIA 1 Colégio Nacional de Ópticos-Optometristas de Espana. Disponível em: «http://www.cnoo.es/que_es.asp». 2 General Delegates Meeting, Venice, Italy. London: International Optometric and Optical League, 1993. 3 Decreto Federal Nº 20.931/32 de 11 de janeiro de 1932. Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas. Presidência da República. Casa Civil. Disponível em: «http:// http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/ D20931. htm». Acessado em: 29/09/13. 4 Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações. Portaria 397 de 9 de outubro de 2002. Disponível em: «http:// www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/legislacao.jsf». Acessado em: 29/09/13. 5 Constituição da República Federativa do Brasil. Presidência da República. Casa Civil. 1988. Disponível em: «http://www.planalto. gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm». Acessado em: 18/09/13. 6 CÁCERES, C. P. (Org.) & Colaboradores. Protocolo de procedimentos clínicos em optometria. Bogotá, Colombia. Fundación Universitária Del Área Andina: 2005. 7 MARTÍN, H. R. & VECILLA, G. A. Manual de optometría. Madrid - España: Médica Panamericana, D.L: 2010. 8 Kiel P, Chackman J, Horton P. Optometric therapeutic competency standards 2000. Clin Exp Optom 2000;83:300–14. 9 Canadian Examiners of Optometry. Blueprint of the Canadian Standard Assessment in Optometry. Available at: http://www.ceo-eco.org/ home_forms.asp. 10 ECOO Optometrists and Opticians in Europe. ECOO European Diplomain Optometry. Available at: http://www.europtom.com/.Part 9. 11 GAVZEY, R. World Council of Optometry Legislation and Regulation Questionnaire. Disponível em: «http://www.worldoptometry.org/ WCO%20L&R%20Questionnaire%20December%202003.doc». Acessado: 25/10/2013. 12 Disponível em: «http://www.publishwhatyoupay.org/sites/publish whatyoupay.org/files/StrategyPortuguese_0.pdf». Acessado em: 01/11/2013. 13 RESNIKOFF, S.; PARARAJA, S, R. (2001). Blindness prevention programmes: past, present, and future. Bulletin of the World Health Organization 79(3):222-6. 14 GIMÉNEZ, M. P. V. Tanta inteligência tão pouco rendimento: poderia ser a visão a chave para desbloquear sua aprendizagem? São Paulo: Conceito Editorial, 2011. Referências: 1. CÁCERES, C. P. (Org.) & Colaboradores. Protocolo de procedimentos clínicos em optometria. Bogotá, Colombia. Fundación Universitária Del Área Andina: 2005. 2. Canadian Examiners of Optometry. Blueprint of the Canadian Standard Assessment in Optometry. Available at: http://www.ceo-eco.org/ home_forms.asp. 3. Constituição da República Federativa do Brasil. Presidência da República. Casa Civil. 1988. Disponível em: «http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/constituicao/ constituicaocompilado.htm». Acessado em: 18/09/13. 4. Decreto Federal Nº 20.931/32 de 11 de janeiro de 1932. Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas. Presidência da República. Casa Civil. Disponível em: «http:// http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/ D20931. htm». Acessado em: 29/09/13. 5. ECOO Optometrists and Opticians in Europe. ECOO European Diplomain Optometry. Available at: http://www.europtom.com/. Part 9. Accessed: February 25, 2004. 6. GAVZEY, R. World Council of Optometry Legislation and Regulation

Questionnaire. Disponível em: «http://www.worldoptometry.org/ WCO%20L&R%20Questionnaire%20December%202003.doc». 7. General Delegates Meeting, Venice, Italy. London: International Optometric and Optical League, 1993. 8. GIMÉNEZ, M. P. V. Tanta inteligência tão pouco rendimento: poderia ser a visão a chave para desbloquear sua aprendizagem? São Paulo: Conceito Editorial, 2011. 9. HOLDEN, B. The role of optometry in VISION 2020. J Comm Eye Health 2002; 15:43:33–6. 10. Kiel P, Chackman J, Horton P. Optometric therapeutic competency standards 2000. Clin Exp Optom 2000;83:300–14. 11. MARTÍN, H. R. & VECILLA, G. A. Manual de optometría. Madrid España: Médica Panamericana, D.L: 2010. 12. Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações. Portaria 397 de 9 de outubro de 2002. Disponível em: «http://www.mtecbo.gov.br /cbosite/pages/legislacao.jsf». Acessado em: 29/09/13. 13. RESNIKOFF, S.; PARARAJA, S, R. (2001). Blindness prevention programmes: past, present, and future. Bulletin of the World Health Organization 79(3):222-6. 14. The American Heritage Dictionary of the English Language, 4th ed. Boston: Houghton Mifflin, 2000.

PREVALÊNCIA DE AMETROPIAS NA MICRORREGIÃO DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, ENTRE 2011 E 2012 1 MARTÍN, Herranz Raúl e VECILLA, Gerardo Antolinez. Manual de optometría. Madrid: Médica Panamericana, D.L. 2010. p.585. 2 Declaração de Alma-Ata. Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, Alma-Ata, URSS, 6-12 Setembro 1978. Disponível em: «http://www.who.int/publications/almaata_ declaration_en.pdf». Acesso em 25-10-12. 3 MARTÍN, Herranz Raúl e VECILLA, Gerardo Antolinez. Manual de optometría. Madrid - España: Médica Panamericana, D.L. 2010. p. 95-96. 4 MILLER, D. Fisiología de la óptica y la refracción. In: KAUFMAN, P.L.; ALM, A. Adler fisiología del ojo. 10ª ed. Elsevier, Génova - España. 2004. p.161. 5 MARTINS, Jorge Manuel. Preditores das alterações visuais em jovens Universitários. Tese de Doutoramento em Ciências. Universidade do Minho. Novembro de 2006. p.41. 6 ROSENFIELD, M; GILMARTIN, B. Myopia and nearwork. ButterworthHeinemann. Londres, 1998. 7 GROSVENOR, Theodore. Optometría de Atención Primaria. Bascelona: Masson, 2004. p. 66. 8 MARTINS, Jorge Manuel. Preditores das alterações visuais em jovens Universitários. Tese de Doutoramento em Ciências. Universidade do Minho. Novembro de 2006. p.36. 9 MARTÍN, Herranz Raúl e VECILLA, Gerardo Antolinez. Manual de optometría. Madrid: Médica Panamericana, D.L.2010. p.79. 10 MARTINS, Jorge Manuel. Preditores das alterações visuais em jovens Universitários. Tese de Doutoramento em Ciências. Universidade do Minho. Novembro de 2006. p.38. 11 Associação Americana de Optometria. Clinical Practice Guideline, American Optometric Association, 1998. Disponível em: «http://www. aoa.org/x4813.xml». Acesso em: 31/11/2012. 12 MAUL, E.; BARROSO, S.; MUÑOZ, S. R.; SPERDUTO, R. D.; ELLWEIN, L. B. (2000). Refractive Error Study in Children: results from La Florida, Chile. Am. J. Ophthalmol. 129:445-54. HE, M.; ZENG J.; LIU, Y.; XU, J.; POKHAREL, G.; ELLWEIN, L. B. (2004). Refractive error and visual impairment in urban children in Southern China. Invest. Ophthalmol. Vis. Sci. 45:793-9. 13 MONTÉS-MICÓ, Robert. Optometría: principios básicos y aplicación clínica. 1ª ed. Elsevier, Barcelona - España. 2011. p. 47. 14 BEZERRA, Artemir. Optometria no Brasil: aspectos legais e práticos

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da optometria no Brasil. P&A Gráfica e Editora, Salvador, 2011. 15 LOZADA, Diana García. Investigación epidemiológica em optometria. In: Andina Visual. Ano 3. Nº 4. 2008. Fundación Universitária del Área Andina – FUAA. Bogotá, Colombia. p.20-21. 16 GROSVENOR, Theodore. Optometría de Atención Primaria. Bascelona: Masson, 2004. p.65. Bibliografia: 1. Associação Americana de Optometria. Clinical Practice Guideline, American Optometric Association, 1998. Disponível em: «http://www. aoa.org/x4813.xml». Acesso em: 31/11/2012 2. BENJANMIN, W. J. Borish’s Clinical Refraction. Philadelphia: WB Sauders Company, 1998. 3. BEZERRA, Artemir. Optometria no Brasil: aspectos legais e práticos da optometria no Brasil. P&A Gráfica e Editora, Salvador, 2011. 4. BORICH, I. M. Clinical Refraction. 3ª. Chicago: Professional Press, 1970. p.184-186. 5. Conselho Regional de Óptica e Optometria do Estado de São Paulo – CROO-SP. Disponível em: «http://www. croosp.org.br/work/noticias/ index24.html». Acesso em 31-10-12. 6. Declaração de Alma-Ata. Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, Alma-Ata, URSS, 6-12 Setembro 1978. Disponível em: «http://www.who.int/ publications/almaata_declaration _en.pdf». Acesso em 25-10-12. 7. DOME, Estevão Fernando. Estudo do olho humano aplicado à optometria. 4ª ed. ver. e ampl. – São Paulo: Senac, 2008. (Série Apontamentos). 8. EDWARDS, Keith; LLEWELLYN, Richard. Optometria. Ediciones Científicas y Técnicas, S.A. Masson salvat Medicina, 1993. 9. FURLAN, W.; MONREAL, J. G.; ESCRIVÁ, L. M. Fundamentos de Optometría: Refracción ocular. 1ª ed. Madrid, España. Universidad de Valencia, 2000. 10. GARCÍA, M. R. B.; PARRA, J. C. O. Optometría: manual de exámenes clínicos. Terrassa, Espanha: Universidad Politécnica de Catalunya UPC, 2000. p.206. 11. GONÇALVES FILHO, PZZZZedro Silveira. A Saúde ocular na saúde do Brasil. Disponível em: «http://www.senado. gov. br/comissoes/cas/ ap/AP20110713_Pedro_Filho.pdf». Acesso em 31-10-12. 12. GROSVENOR, Theodore. Optometría de Atención Primaria. Bascelona: Masson, 2004. p.7;63-95. 13. LEVENE, I. R. Clinical Refraction and Visual Science. ButterworthHeinemann, Londres, 1977. 14. LOZADA, Diana García. Investigación epidemiológica em optometria. In: Andina Visual. Ano 3. Nº 4. 2008. Funda ción Universitária del Área Andina – FUAA. Bogotá, Colombia. p.20-21. 15. MARTÍN, Herranz Raúl e VECILLA, Gerardo Antolinez. Manual de optometría. Madrid: Médica Panamericana, D.L. 2010. p.585. 16. MARTÍN, Herranz Raúl; VECILLA, Gerardo Antolinez. Manual de optometría. Madrid - España: Médica Panamericana, D.L. 2010. p. 95-96. 17. MARTINS, Jorge Manuel. Preditores das alterações visuais em jovens Universitários. Tese de Doutoramento em Ciências. Universidade do Minho. Novembro de 2006. p.36-38;41. Disponível em: «http://repositorium.sdum.uminho.pt/ bitstream/1822/5945/3/Preditores%20das%20altera%C3%A7%C3%B5es%20visuais%20em%20 jovens%20universit%C3%A1rios.pdf». Acesso em: 12-08-12. 18. MILLER, D. Epidemiology of the refractive errors. In: Editors: Yannoff, M.; Duker, J. S. Ophthalmology (1999) Mosly, Londres. UK. p. 2-8; 266-71. 19. MILLER, D. Fisiología de la óptica y la refracción. In: KAUFMAN, P.L.; ALM, A. Adler fisiología del ojo. 10ª ed. Elsevier, Génova-Espanha. 2004. p.161. 20. MONTÉS-MICÓ, Robert. Optometría: principios básicos y aplicación clínica. 1ª ed. Elsevier, Barcelona - España. 2011. p. 47. 21. MOSES, R. A. Adler’s Physiology of the Eye, 6ª ed. St. Loius: Mosby, 1975. 22. PATIÑO CÁCERES, César. Procedimientos clínicos em optometria.

Fundación Universitaria Del Área Andina. 1ª ed. Bogotá, D.C., 2005. 23. ROSENFIELD, M; GILMARTIN, B. Myopia and nearwork. Butterworth-Heinemann. Londres, 1998. 24. VITALE, S.; ELLWEIN, L.; COTCH, M. F.; FERRIS, F. L.; SPEERDUTO, R. Prevalence of refractive error in the United states, 1994-2004. Arch Ophthalmol. 2008. 1111-1119. 25. WORLD COUNCIL OPTOMETRY. Disponível em: «http://www.worldoptometry.org/en/ membership/our-members/index.cfm». Acesso em 31-10-12.

A ÉTICA NO EXERCÍCIO DA OPTOMETRIA Referências: 1. BUENO, Silveira. Minidicionário da Lingua Portuguesa. Ed. Revisada e Atualizada. FTD, 2001. 2. CBOO – Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria. Código de Ética Profissional do Óptico, Optometrista, Óptico-Optometrista, Contatólogo. Resolução CD. 01/02. 3. CHAUÍ, M. Convite à filosofia. São Paulo, SP: Ática, 2000. 4. PASSOS, E. Ética nas Organizações. 1ª ed. Editora Atlas, 2004. 5. PUIG, J. M. A construção da personalidade moral. São Paulo, SP: Ática, 1998.

VETOS DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO PROJETO DE LEI DO ATO MÉDICO 1 Projeto de Lei do Senado Nº 268 de 2002. Senado Federal. Disponível em: «http://www.senado.gov.br/atividade/materia/ detalhes.asp?p_ cod_mate=53750». Acessado em: 30/07/ 2013. 2 Mensagem Nº 287, de 10 de julho de 2013. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: «http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Msg/ VEP-287. htm». Acessado em: 30/07/2013. 3 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. Casa Civil. Disponível em: «http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/constituicao/constituicao. htm» . Acessado em: 30/07/2013.

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