Ano I - Número 9 - Distribuição Gratuita Sexta-feira, 19 de abril de 2013
Lei obriga vistoria em equipamentos de diversão A nova Lei se estende aos parques aquáticos e buffets, com o objetivo de evitar acidentes Na sessão de terça-feira, 16, os vereadores aprovaram por unanimidade Lei que dispõe sobre a segurança de equipamentos instalados em parques de diversões, parques aquáticos e buffets no município. Em seu Art. 1º, a nova lei estabelece que a instalação, operação, inspeção, manutenção e modificação dos equipamentos nos locais estabelecidos, observarão, obrigatoriamente, as disposições dos fabricantes, as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais legislações vigentes. A Lei também obriga que os controladores, operadores, atendentes e demais funcionários deverão ser devidamente treinados e certificados pelos fabricantes quanto ao funcionamento e procedimentos de operação e segurança dos equipamentos. Segundo o autor do projeto de Lei, vereador Valdeci Fernandes, nos últimos dois anos foram registrados seis casos de morte no Brasil, como o de Gabriela Nychymura, em fevereiro do ano passado, que morava no Japão e passava as férias no Brasil, e estava no brinquedo Torre Eiffel em um grande parque de diversões no interior de São Paulo, quando a trava de segurança da
cadeira se soltou e a menina caiu de uma altura de 25 metros. Para que a diversão aconteça sem nenhum problema, a ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Adibra (Associação das Empresas de Parques de Diversões do país) elaboraram normas que
visam a aumentar a segurança, e a partir de agora deverão ser seguidas por empresas instaladas no município.