(...)Os coordenadores apresentam ao público estes Comentários, esperando que os mesmos possam ser úteis à comunidade jurídica, auxiliando a esclarecer algumas das muitas e delicadas questões suscitadas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, até porque se trata de um diploma que, a par da complexidade da matéria que regula, apresenta diversas deficiências formais e de ordem legística – provavelmente motivadas ou, pelo menos, parcialmente explicadas pelas vicissitudes do procedimento legislativo, a que acima se fez referência (supra, 2.), mas que nem a Declaração de Rectificação n.º 36-A/2017, entretanto publicada (em 30 de Outubro de 2017) conseguiu resolver. Aliás, não pode deixar de se salientar que a própria Declaração de Rectificação deveria, ela mesma, ser rectificada, já que apresenta lapsos manifestos e que só acrescentam ainda mais obscuridade na interpretação do diploma.