MANUAL DO MOTORISTA e elementos da viatura. Não deverão ser dadas quaisquer informações verbais ou escritas; 9. Em caso de abandono do veículo retire toda a documentação: Documento Único ou Livrete, Seguro, Inspeção Periódica; Imposto Único de Circulação; Guias de transporte; Guias de Remessas da mercadoria e discos de tacógrafo;
5.2. Caso de incêndio Se o incêndio ocorre durante a carga: Pare a operação de carga; Se não estiver em risco a sua integridade física tente combater o incêndio e peça auxílio; Não desloque o veículo, mas combata o fogo com a maior rapidez possível recorrendo aos extintores; Comunique a situação á gestão Se o incêndio ocorre na estrada: Desvie o veículo para fora da estrada, para longe de quaisquer edifícios e, se possível, afastado de árvores; Pare o motor; Combata o fogo com a maior rapidez; Peça alguém para chamar os bombeiros; Não abandone o veículo; Uma vez o fogo extinto, não conduza de novo o veículo sem ser autorizado pelos Bombeiros ou pelas autoridades presentes; Comunique a situação à gestão; Se o incêndio ocorre durante a entrega: Pare a operação de descarga; Se o fogo envolver o veículo não tente desloca-lo, mas combata o incêndio com os extintores; Comunique a situação à gestão; Se o incêndio nada tiver com o seu veículo, mas for nas suas proximidades, proceda do seguinte modo:
Retire o seu veículo da zona perigosa; Mantenha-se atento junto ao seu veículo; Chame os Bombeiros, se lhe parece necessário; Comunique a situação à gestão;
Em caso de acidente é da responsabilidade do motorista informar, quando aplicável, entidades oficiais e outras que por motivos legais, sociais, ambientais ou outras, devam actuar de imediato. Posteriormente deve comunicar a ocorrência à gestão e aguardar instruções.
TCC.023.0 Elaborado: Paulo Sarmento
Revisão: 2 Aprovado: Dionísio Sanguedo
Data: 10/02/2016 Página 11 de 18