MANUAL DO MOTORISTA
3.8. Recolhas Quando numa rota existem recolhas não planeadas, o motorista deverá preencher uma nova guia de transporte para acompanhar a documentação do cliente. Neste caso tem de comunicar com a logística e só realiza a recolha se autorizado.
3.9. Informações, comunicações e dados A comunicação com a Gestão deverá ser efetuada, via telemóvel, no momento em que se termina o serviço e sempre que ocorra alguma incidência durante a distribuição. Todas as chamadas efetuadas deverão ser registadas no documento TCC.013 – Registo Diário de Serviço, indicando o número marcado, a hora e o destinatário da chamada. É proibido o uso do telemóvel com a viatura em movimento (exceto se utilizar auricular), quando for contactado por algum responsável da empresa, encoste a viatura em segurança e atenda a chamada, se tal não for possível retribua a chamada logo que possível. Quando contactar com a empresa o motorista deverá ter em seu poder um papel e esferográfica para poder anotar qualquer indicação e rentabilizar a comunicação.
3.10.
Transporte de Resíduos
Para o transporte de resíduos é necessário o preenchimento da guia de acompanhamento de resíduos (GAR), impresso exclusivo da INCM n.º 1428, que deve ser preenchida em triplicado e observar procedimentos específicos, no que respeita ao produtor ou detentor, ao transportador e ao destinatário: O produtor ou detentor deve: a) Preencher convenientemente o campo 1 dos três exemplares da guia de acompanhamento de resíduos; b) Verificar o preenchimento pelo transportador dos três exemplares da guia de acompanhamento de resíduos; c) Reter um dos exemplares da guia de acompanhamento de resíduos. O transportador deve: a) Fazer acompanhar os resíduos dos dois exemplares da guia de acompanhamento na sua posse; b) Após entrega dos resíduos, obter do destinatário o preenchimento dos dois exemplares na sua posse; c) Reter o seu exemplar, para os seus arquivos, e fornecer ao destinatário dos resíduos o exemplar restante; O destinatário dos resíduos deve, após receção dos resíduos: a) Efetuar o preenchimento dos dois exemplares na posse do transportador e reter o seu exemplar da guia de acompanhamento para os seus arquivos; b) Fornecer ao produtor ou detentor, no prazo de 30 dias, uma cópia do seu exemplar;
4. HACCP O HACCP (Hazard Analysis Critical Control Point – Análise de Perigos e pontos críticos de Controlo) é um sistema preventivo para garantir a segurança alimentar. Existe uma necessidade de regulamentação específica para o sector alimentar, devido ao risco de problemas para a saúde pública. TCC.023.0 Elaborado: Paulo Sarmento
Revisão: 2 Aprovado: Dionísio Sanguedo
Data: 10/02/2016 Página 8 de 18