AGU BRASIL N 46

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BRASIL

Informativo semanal da Advocacia-Geral da União

21/03/2016 – Nº 46

BASTIDORES

Um acordo para ficar na história / 02 NOVO CPC

O que muda para a advocacia pública / 08 PRÊMIO

Innovare abre inscrições / 13


BASTIDORES EQUIPE QUE PARTICIPOU DAS NEGOCIAÇÕES COM A SAMARCO FALA SOBRE EXPERIÊNCIAS NA NEGOCIAÇÃO

Um acordo para ficar na história

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Uma tragédia que matou 19 pessoas* e deixou um lastro de lama por praticamente toda a extensão do rio Doce, do interior de Minas Gerais ao litoral do Espírito Santo. O rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), lançou para os governos federal, estaduais e municipais o imenso desafio de fazer com que a mineradoras compensassem e ressarcissem os impactados. Adversidade que se apresentou mesmo quando as empresas informaram que pretendiam negociar. Quem conta são os seis advogados públicos federais escalados para, em conjunto com procuradorias estaduais e órgãos governamentais, fechar o maior acordo da história das disputas judiciais no Brasil. Em 15 anos, o valor destinado para a reparação pode ultrapassar a casa dos R$ 20 bilhões**. Várias reuniões foram realizadas entre


Foto: Roberto Ferreira

Da esquerda para direita - João Bosco Teixeira, Homero Andretta Júnior, Renato Rodrigues Vieira, José Mauro de Lima O’ de Almeida, Mariana Barbosa Cirne, Gustavo Augusto Freitas de Lima


#ZYKAZERO

18 de janeiro e 2 de março, inclusive aos finais de semana e no Carnaval, com a análise de documentos técnicos madrugadas adentro. Tudo isso para criar as condições necessárias para que a presidenta Dilma Rousseff, os governadores e os municípios atingidos assinassem o melhor acordo possível. Segundo os participantes, houve momentos de tensão em que as coisas pareciam chegar a um impasse. “As dificuldades diziam respeito à definição das obrigações compensatórios, além da definição das medidas reparatórias voltadas à proteção, principalmente, dos pescadores”, relata o advogado da União João Bosco Teixeira, coordenador no Departa4 | 21/03/2016 AGUBRASIL

mento de Patrimônio e Probidade da PGU e integrante do grupo que negociou o acordo. Outra dificuldade encontrada foi o número de órgãos e entidades envolvidas. Só prefeituras eram 30. As três empresas (Samarco, Vale e BHP) tinham, cada uma, um corpo jurídico técnico próprio. Além disso, o acordo exigia conhecimentos sobre assuntos diversos, como gestão ambiental, negócios, agricultura, cultura, patrimônio, gestão sanitária, entre outros. A solução veio na divisão do trabalho em quatro grandes grupos temáticos (veja infográfico), de onde saíram as 39 propostas de ações para a recuperação da bacia

do rio Doce. “Isso permitiu, por exemplo, que a discussão dos programas ambientais e socioeconômicos não fosse contaminada pela discussão financeira, a qual tende a se impor na discussão”, explica o procurador federal Gustavo Augusto Freitas, chefe da Divisão de Contencioso da PGF. Outra medida adotada foi a separação das discussões em rodadas internas e externas, na qual havia, vez sim, outra não, a presença das mineradoras. Conforme as negociações avançaram, as mesas temáticas foram unidas e o número de participantes dos grupos ficou cada vez menor, até que se chegasse ao termo final assinado no início de março.


Experiência Para quem participou das negociações ficou a sensação de alívio e de dever cumprido ao fim de todo o processo. Não faltam elogios às soluções negociadas, consideradas mais rápidas e eficazes que as resolvidas em disputas judiciais. “As obrigações são assumidas voluntariamente pelas partes, que se comprometem a cumprir causas negociadas”, afirma o advogado da União Homero Andretta Júnior, coordenador de Patrimônio e Meio Ambiente da PGU. Membro do grupo que tratou da área socioambiental, a procuradora federal Ma-

riana Barbosa Cirne destaca a experiência adquirida. “Já participei de outros acordos antes, mas nunca um tão relevante”, conta. Para ela, o mais importante foi o estabelecimento de medidas de longo prazo, com o estabelecimento de prazos para que as empresas cumpram o que foi acordado. Para o coordenador do grupo que tratou diretamente de todo o processo, procurador-geral federal, Renato Rodrigues Vieira, o texto final foi considerado bem-sucedido principalmente porque os governos não cederam no que tange à obrigação das empresas de repararem integralmente pelos dados causados.

Experiente em grandes acordos e negociações com resultados positivos, como a que envolveu a liberação das obras da usina de Belo Monte, Vieira afirma que não há fórmula mágica. “Situações específicas devem ser tratadas de formas distintas. O advogado, antes de mais nada, precisa ter senso crítico para antever a efetividade das soluções. É necessário ter habilidade e sensibilidade para buscar a melhor solução”, orienta. *Até o fechamento dessa matéria, uma delas ainda continua desaparecida. **O valor está em aberto e poderá variar de acordo com a necessidade de reparação e com-

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Depoimentos:

“Além de resguardar o interesse público dos Estados de MG, ES e da União, o acordo pode propiciar a continuidade da empresa Samarco, atendida todas as condicionantes legais para voltar a funcionar, gerando emprego e renda para a comunidade. E para os estados afetados, especialmente, em razão da crise internacional e nacional que assola a economia.” Adilson Alves Moreira Júnior Procurador-Chefe - PU/MG “O acordo era a melhor a opção para todos. Não prejudicou os interesses individuais dos atingidos, que podem se valer da justiça para buscar seus direitos.” Ivana Roberta Couto Reis Procuradora Federal – PF/MG

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Grupos de trabalho

• Socioambiental

• Socioeconômico • Financiamento • Governança •

Empresas serão obrigadas a

Ressarcir pelos prejuízos causados, com o pagamento de indenização às vítimas e ao estado Compensar os locais atingidos, com investimentos em saneamento, captação de água e fomento à economia Recuperação da área atingida pela lama


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NOVO CPC

O que muda para a advocacia pública 8 | 14/03/2016 AGUBRASIL

Em vigor a partir da última sexta-feira (18/03), o novo Código de Processo Civil (CPC) alterou diversos aspectos relacionados à atuação dos advogados públicos. Um dos principais diz respeito aos prazos para se manifestar em processos, que agora serão contados apenas em dias úteis. O novo código também acaba com o prazo quádruplo, fixando o prazo em dobro para todas as participações dos advogados públicos. “O prazo maior é justificável porque o advogado público precisa obter informações junto ao órgão público que ele representa antes de fazer as petições”, explica o procurador federal Paulo Gustavo. O advogado público integrou grupo criado pela AGU para acompanhar a elaboração do novo código e sua tramitação no Congresso Nacional.


as sugestões feitas pela Advocacia-Geral. Um dos aperfeiçoamentos é o estabelecimento de uma gradação para o pagamento de honorários advocatícios nos casos que envolvem o poder público. O novo código fixa que a parte vencida deve pagar de 1% a 20% do valor da causa aos advogados da parte vencedora. Quanto maior a quantia discutida em determinado processo, menor será o percentual que deve ser aplicado. A ideia é evitar pagamentos desproporcionais, já que muitas vezes processos nos quais o poder público figura como parte envolvem Foram quase cinco anos de durante as negociações. Cen- valores elevados. dezenas de reuniões entre re- tenas de alterações do texto Outro benefício da criação presentantes da AGU e par- na Câmara dos Deputados e de uma tabela gradativa para lamentares, outros atores go- no Senado Federal. A recom- os valores dos honorários é vernamentais e juristas. Mais pensa, no final, foi o acolhi- o fim da fixação arbitrária de de 2,3 mil e-mails trocados mento de praticamente todas quantias por magistrados, que 9 | 14/03/2016 AGUBRASIL


NOVO CPC

muitas vezes ignoravam o valor da causa ao determinarem os percentuais a que teriam direito os advogados. Neste mesmo sentido, o novo CPC estabelece que condenações da União superiores a mil salários mínimos devem automaticamente serem encaminhadas para uma reanálise por instância superior, independentemente de interposição de recurso. É a chamada remessa necessária, cujo objetivo, segundo Paulo Gustavo, é “evitar que uma condenação venha a ferir o interesse público e a sociedade, já que são os contribuintes que acabam pagando quando a fazenda pública é condenada”. O novo código também estendeu às advocacias públicas estaduais e municipais uma 10 | 14/03/2016 AGUBRASIL

prerrogativa com a qual a federal já contava: a obrigatoriedade da intimação pessoal. As mudanças específicas que o novo CPC traz para a advocacia pública se somam a um conjunto de alterações que serão válidas para todos e foram realizadas com o intuito de dar às decisões judiciais mais segurança, eficácia e celeridade. Entre elas, está a valorização dos precedentes, a primazia da resolução de mérito das ações e a necessidade de o magistrado analisar todos os argumentados apresentados pelas partes ao fundamentar suas decisões. “O novo CPC não vem mudar apenas o processo civil, mas a forma como vemos o direito no Brasil”, conclui o procurador do Estado do Paraná, César Binder.


PRÊMIO

Innovare abre inscrições

As Inscrições para o prêmio Innovare estarão abertas até o dia 12 de maio e podem ser apresentadas por meio do sítio eletrônico do Prêmio (www. premioinnovare.com.br). A novidade nesta edição é que o tema será livre para concorrer nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania – nesta última categoria o Prêmio Innovare receberá práticas da sociedade civil que, através da Justiça, contribuem para o fomento da cidadania brasileira. Todas as práticas recebidas e de acordo com o regulamento serão visitadas por consultores especializados e, posteriormente, julgadas pelos integrantes da Comissão Julgadora. As práticas vence-

doras do décimo terceiro Prêmio Innovare serão conhecidas em dezembro de 2016, durante a cerimônia de premiação, no Supremo Tribunal Federal (STF). Maiores informações podem ser obtidas no regulamento para inscrições. Vale lembrar que a AGU sagrou-se vencedora em duas edições do prêmio. Em 2011, pelo trabalho de destaque do Grupo Permanente de Atuação Proativa na recuperação judicial de valores desviados de instituições públicas em esquemas de corrupção. No ano passado, as Centrais de Negociação do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral da PGU venceram com projeto de redução de litigiosidade.

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SERVIDORES PÚBLICOS LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORAS

Licença maternidade para servidoras

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A AGU consolidou o entendimento de que servidora pública em licença maternidade pode tomar posse em outro cargo público e continuar usufruindo do benefício. O parecer dado pelos advogados públicos para um caso específico valerá para todas as servidoras públicas da administração direta federal. A servidora obteve liminar para assegurar sua posse no cargo de procuradora da Fazenda Nacional mesmo estando em licença maternidade. O caso foi analisado pelo Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos, da Consultoria-Geral da União (DECOR/CGU), que acionou as unidades de consultoria e assessoramento da AGU para se manifestarem a respeito. Para pacificar o tema, o DECOR/CGU acolheu posicionamento da Assessoria Jurídica da Secretaria de Políticas paras as Mulheres da Presidente da República no sentido de que a licença deve ser compreendida como um direito, e não apenas com uma “benesse”.


Em razão disso, segundo a manifestação, “garantidos estão os direitos fundamentais à igualdade de gênero, de forma a assegurar os direitos da servidora pública federal na hipótese de posse em novo concurso público durante o gozo da licença maternidade para que adquira de imediato todos os benefícios do cargo, e respeitados em sua integralidade os direitos sociais relativos à proteção à maternidade, à criança e à família”.

Licença não impede posse em cargo público 13 | 21/03/2016 AGUBRASIL


O que você acha da medida? “Achei bastante adequada a decisão da AGU. Aliás, qualquer decisão administrativa que venha resguardar o direito do servidor, especialmente da servidora em um momento tão importante como este - em que acaba de ter um filho -, é relevante” Maria Christina de Faria Procuradora federal na PF/RO

“Concordo com o posicionamento da Secretaria de Políticas para as mulheres e deveria ser transformado em Lei. O peso da responsabilidade após ter um filho é muito grande” Andréa Bruce Agente administrativa da PRF3

Sua sugestão de pauta pode ser selecionada para publicação na próxima edição! informativo@agu.gov.br

EXPEDIENTE

informativo@agu.gov.br (61) 2026-8524 Chefe da Ascom: Adão Paulo Oliveira Coordenação:

Flávio Gusmão

Edição:

Uyara Kamayurá

Redação:

Letícia Helen

Projeto gráfico: Renato Menezes Diagramação:

Alex Próspero e Roberto Ferreira

Assessoria de Comunicação Social


Imagem Freepik.com


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