Informamos que está em fase final de tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), o Projeto de Resolução 943/2009 que altera o nome atual da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, para "Comissão da Pessoa com Deficiência" de acordo com as normas nacionais e internacionais e os modelos existentes, o mesmo será modificado logo após a promulgação do projeto, passando a Comissão a adotar o novo nome.
Apresentação Em acordo com a evolução na abordagem das questões relacionadas às pessoas com deficiência, verificada após a vigência da Constituição de 1988, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), através da Comissão de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência, vem demonstrando o importante papel que desempenha na sociedade visando a inclusão social desse segmento da população. Dados do IBGE, relativos ao Censo 2010, indicam que há 45,6 milhões de brasileiros com deficiência no país – ou seja, 24% da população. Por isso, é pertinente a preocupação na discussão de assuntos de interesse e defesa da pessoa com deficiência, segmento significativo, e historicamente relegado ao esquecimento, que necessita ver resguardados seus direitos. O livro que agora é apresentado foi elaborado com o propósito de levar conhecimento e orientar a população, demonstrando que a inclusão da pessoa com deficiência vem beneficiar, de forma justa, a reabilitação e a autoestima. Temos a certeza de que esse cidadão, com acesso à educação, ao tra-
balho, ao transporte, à cultura e ao lazer, pode contribuir de maneira expressiva para o crescimento e o desenvolvimento do país. A produção e divulgação deste material, em uma linguagem clara e objetiva, visa ainda reforçar, junto a empresários e governo, o respeito às prerrogativas legais. Sim, porque essa é uma luta de todos: dos governos, capacitando e criando órgãos de apoio; dos empresários, contribuindo com investimentos; e da sociedade, que pode participar de forma mais ativa junto à Comissão de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência da Alerj. O debate sobre a articulação e a gestão do sistema de garantia de direitos, por exemplo, já é a integração das instâncias públicas e da sociedade civil. São essas iniciativas que ajudam a fomentar a aplicação das normas e o funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação do direito da pessoa com deficiência. Esperamos que todos apreciem a leitura do livro e façam valer o que nele está apresentado. Deputado Paulo Melo Presidente de Alerj
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Prefácio A contínua melhoria da qualidade das políticas públicas e sua efetiva realização junto à sociedade é um princípio que eleva os desafios da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Nosso propósito é ressaltar a importância da ação integrada entre os municípios, contribuindo para a criação de secretarias municipais da Pessoa com Deficiência, fortalecendo os conselhos municipais e coordenadorias, além de fomentar a participação das entidades e instituições em todo o estado do Rio de Janeiro. Deste modo, procuramos garantir o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência, com articulação e inclusão embasada no diagnóstico das necessidades dos municípios, na análise do contexto socioeconômico e os seus reflexos, na identificação de um conjunto específico de prioridades de políticas de intervenção, sensibilização e mobilização, visando à concretização dos objetivos estabelecidos a partir desse importante documento. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), há hoje no mundo 650 milhões de pessoas com deficiência, dentre as quais 100 milhões adquirem uma deficiência por
conta da desnutrição. Deste total, 400 milhões estão em países pobres e 87% são crianças que vivem em países da América do Sul. No Brasil, estatísticas recentes revelam que 24% da população brasileira, ou seja, mais de 45 milhões são deficientes. No nosso estado do Rio de Janeiro a população de deficientes é de aproximadamente 4 milhões de pessoas. Diante deste contexto, “A Articulação e Gestão do Sistema de Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência” deve priorizar medidas específicas, que tenham um impacto efetivo na melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, que lutam pelos seus direitos, por sua autonomia, por participação e inclusão em nossa sociedade e, acima de tudo, pela igualdade de direitos e oportunidades. O fortalecimento e articulação deste sistema é uma relevante iniciativa do estado do Rio de Janeiro assegurando ao cidadão uma grande oportunidade de se tornar, cada dia mais, um membro ativo de nossa sociedade. Deputado Estadual Márcio Pacheco Presidente da Comissão de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência da Alerj 07
Sumário Índice
Apresentação
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Prefácio
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Breve Histórico
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Um Novo Modelo de Gestão da Política de Atenção às Pessoas com Deficiência
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O Sistema de Garantia da Pessoa com Deficiência
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Operacionalizando o Sistema de Garantias de Direitos da PCD. Como fazer?
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Breve
1. Histórico Pessoas com deficiência sempre fizeram parte dos grupamentos humanos, desde os seus primórdios e, como constructo histórico que é, o conceito de deficiência variou ao longo do tempo. Mesmo que esta variação não tenha se dado de forma linear e homogênea, propomos aqui um breve relato histórico das tendências de pensamento acerca deste tema ao longo do tempo. Registros mais seguros da existência de pessoas com deficiência datam de 2.500 a.C., com o surgimento da escrita no Egito antigo. As múmias, os papiros e a arte dos egípcios apresentam evidências objetivas tanto da incidência de incapacidades, quanto de diferentes formas de tratamento que possibilitavam a vida de indivíduos com algum grau de limitação. Exemplo disto são os registros sobre a Escola de Anatomia da cidade de Alexandria, que existiu no período de 300 a.C. que tratava moléstias que acometiam ossos e os olhos de pessoas adultas. Também existem registros históricos que fazem referência aos cegos do Egito e ao seu trabalho em atividades artesanais, assim como as múmias do Egito, que conservaram corpos por muitos anos, possibilitaram o estudo dos
restos mortais de faraós e nobres do Egito que apresentavam distrofias e limitações físicas, como Sipthah (séc. XIII a.C.) e Amon (séc. XI a.C.). Ainda na Antiguidade, na Grécia, há vários registros sobre a existência de pessoas com deficiência – especialmente em razão das lesões causadas pelos confrontos bélicos –, e sobre como proceder no caso do nascimento de crianças nesta condição. Para eles, “não era bom nem para a criança nem para a república que ela vivesse, visto que, desde o nascimento, não se mostrava bem constituída para ser forte, sã e rija durante toda a vida”. O advento do Cristianismo e o fundo humanista de sua doutrina marcam uma nova visão da sociedade sobre as pessoas com deficiência. A proliferação de doenças e da miséria, aliada a profunda decadência moral do Império Romano, contribui decisivamente para que proliferem os ideais de caridade, humildade e amor ao próximo, especialmente entre a população marginalizada e desfavorecida, formada inclusive pelas vítimas de doenças crônicas, de defeitos físicos ou de problemas mentais.
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Mas é a partir do século IV que esta influência passa a ganhar alguma concretude, mesmo que muito pontual, com a criação de hospitais para atendimento à população marginalizada, onde eram incluídos os deficientes. No século seguinte, o concílio da Calcedônia (em 451) determinou aos bispos e demais párocos a responsabilidade por prestar assistência aos pobres e enfermos. E assim, foram criadas instituições de caridade e auxílio, como o hospital para pobres e incapazes na cidade de Lyon, construído pelo rei franco Childebert, no ano de 542. Já na Idade Média, o nascimento de um deficiente era entendido como mau presságio. Seguindo a tendência do pensamento da época, afloram conceitos discriminatórios e persecutórios, substituindo a caridade pela rejeição àqueles que fugiam de um “padrão de normalidade”, especialmente entre os séculos XI e XII. Hanseníase, peste bubônica, difteria e outros males, muitas vezes incapacitantes, contaminavam milhares de pessoas em toda Europa, deixando nos sobreviventes sérias sequelas que lhes condenavam a passar o resto de suas vidas em extrema situação de privação e exclusão. É apenas entre os séculos XVII e XVIII, inspirados pelo Iluminismo e o simultâneo nascimento das ciências, entre elas a Medicina, que as pessoas com deficiência de amaldi12
çoadas tornam-se alvo de intervenções clínicas, ortopédicas e institucionais, ou seja, se por um lado inicia-se a construção da dimensão “humana” da pessoa com deficiência, alia-se a esta percepção a necessidade de isolamento do incômodo que representavam, evitando o contato para prevenção do contágio. Já no século XIX, as idéias humanistas defendidas pela Revolução Francesa ficaram marcadas na história das pessoas com deficiência. Finalmente, percebia-se que elas não só precisavam de hospitais e abrigos, mas também de atenção especializada. É nesse período que se inicia a constituição de organizações para estudar os problemas de cada deficiência. Difundem-se então os orfanatos, os asilos e os lares para crianças com deficiência física. Grupos de pessoas organizamse em torno da reabilitação dos lesionados de guerra para o trabalho, principalmente, nos Estados Unidos e Alemanha. No Brasil, por iniciativa do General Duque de Caxias, em 29 de julho de 1868, é criado o “Asilo dos Inválidos da Pátria”, onde “seriam recolhidos e tratados os soldados na velhice ou os mutilados de guerra, além de ministrar a educação aos órfãos e filhos de militares”, instituição que funcionaria por 107 anos, sendo desativada somente em 1976. Na mesma época, em 1854, Dom Pedro II cria
por decreto imperial o Imperial Instituto dos Meninos Cegos que, em 1891, passa a chamar-se Instituto Benjamin Constant, em homenagem àquele que foi seu terceiro diretor. No entanto, de fato é apenas no século XX que o tema da pessoa com deficiência ganha contornos de atenção oficial do Estado Brasileiro, sendo a criação da LBA, no ano de 1942, seu marco fundador. Baseada em um modelo de conveniamento (terceirização de serviços) desde seus primórdios, as políticas de atenção a pessoa com deficiência enquadram-se formalmente às regras do Estado Moderno, mas, na realidade, não romperam com os mais de cinco mil anos de barbárie e isolamento. Limitando-se a oferecer tratamento médico (reabilitação física) e internação e/ou abrigamento, continuaram perpetuando o deficiente pela sua falta de humanidade e serventia para o bem comum. Em âmbito internacional, o advento das guerras mundiais, produziu um significativo contingente de lesionados e mutilados, impulsionando um movimento crescente de preocupação com o desafio da inclusão social destes indivíduos, especialmente, pela sua condição simultânea de heróis e vítimas da pátria. Os horrores causados pelas guerras levaram a comunidade internacional a criar, em 1945,
a Organização das Nações Unidas (ONU), cujo objetivo principal desde então é criar e colocar em prática mecanismos que possibilitem a segurança internacional, desenvolvimento econômico, definição de leis internacionais, respeito aos direitos humanos e o progresso social. No que tange o reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência, a ONU foi o órgão pioneiro na inovação do marco regulatório. Em 1971, proclama a “Declaração dos Direitos das Pessoas com Retardo Mental”. Em 1975, aprova a “Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes” e, no ano seguinte, institui o ano de 1981 como o Ano Internacional da Pessoa com Deficiência sob o lema “Participação plena e igualdade”. No Brasil os preparativos para a organização do ano internacional geram uma franca expectativa de transformação das condições de exclusão da pessoa com deficiência e, por todo país eclodem iniciativas de organização que, em 1980, culminam com a criação da Coalizão Nacional de Entidades de Pessoas com Deficiência. Este movimento gera as bases para a estruturação institucional do movimento das pessoas com deficiência, em entidades diversas que, agindo organizada e estrategicamente, influenciam decisivamente o processo político de construção da Carta Magna de 1988. 13
A tarefa destas novas organizações não foi de pouca monta. Dialogar com milhares de anos de pensamentos e práticas de eliminação e avocar para si uma perspectiva de humanidade sob a ótica dos direitos humanos fundamentais. Dezenas de entidades no Brasil inteiro surgiram marcadas por chamados públicos como “O deficiente que não se expõe não se impõe”, “Nada sobre nós sem nós”, entre outros que, em resumo, expressavam a intensa necessidade de reconhecimento institucional, social e político. Fruto desta ampla mobilização, a Constituição Federal de 1988, traz ao ordenamento jurídico um conjunto sistêmico de normas que têm por claro objetivo garantir os di-
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reitos das pessoas com deficiência. Destas diretrizes constitucionais derivam-se um extenso e revolucionário aparato legal, que procura traduzir em minúcias as medidas a serem observadas na promoção da cidadania deste segmento. Apenas a título de exemplo vale mencionar a Lei Federal 7.853/89, a ratificação da Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho; a Lei 8.213/91, que estabelece as cotas de contratação de profissionais com deficiência, e a Lei 8.666/93, que dispensa de licitação a contratação de profissionais e/ou serviços prestados por associações de deficientes e, mais recentemente, a ratificação da Declaração Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Um Novo Modelo de Gestão da Política de Atenção às
2. Pessoas com Deficiência Como retratamos no capítulo anterior, os primórdios das políticas públicas de atenção à pessoa com deficiência estiveram radicalmente ancorados a uma perspectiva assistencialista, aqui entendida como a oferta de ações pontuais, voluntárias (sem a perspectiva da obrigatoriedade inerente ao princípio do direito) e descontinuadas, que consideram o deficiente depositário passivo das intervenções de terceiros. A longa trajetória de luta e organização das entidades da sociedade civil trouxe em consequência a regulamentação de novos direitos, fazendo com que o Brasil tenha uma das melhores e mais avançadas legislações do mundo no que se refere à proteção de direitos da pessoa com deficiência. Neste novo cenário, as pessoas com deficiência passam a ser designadas como “Sujei-
tos de Direitos”, exigindo da sociedade e do Estado um novo posicionamento capaz de atender ao disposto na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e demais normativas relacionadas. A exigência é pelo cumprimento dos Direitos Humanos, Constitucionais, Civis e Sociais, tomando como premissa que é dever de todos promover e garantir os direitos das pessoas com deficiência, inclusive das próprias pessoas com deficiência. Em outras palavras, o Estado tem o dever de fazer, mas a sociedade também é chamada para construir e desenvolver ações, atitudes e procedimentos que derrubem as barreiras que impedem o exercício da diversidade. Preconiza que haja um conjunto de ações governamentais e não governamentais para a promoção de Políticas Públicas Inclusivas.
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Para melhor entender o que muda em termos de diretrizes, vejamos o quadro:
A incorporação da pessoa com deficiência na plataforma de Direitos Humanos
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Reconhecer que a deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre as pessoas com deficiência e as múltiplas barreiras que impedem a sua participação em igualdade de oportunidades;
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Admitir que a deficiência ainda gera uma significativa situação de desvantagem nas relações sociais evidenciadas na desigualdade do acesso das pessoas com deficiência aos bens, serviços, políticas, programas e projetos, assim como traz enormes prejuízos às suas interações sociais;
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Consolidar a compreensão de que o reverso do direito é a responsabilidade, ou seja, a cada direito instituído para a pessoa com deficiência, corresponde uma responsabilidade (obrigação) do Estado e da sociedade no sentido de provê-lo;
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Empreender esforços para alargar os horizontes das políticas de atendimento às pessoas com deficiência já que, via de regra, este segmento não está integralmente contemplado nas políticas sociais básicas como educação, saúde, habitação, geração de renda, entre outras.
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Integrar as diversas políticas de atenção à pessoa com deficiência de maneira a contemplar a singularidade dos sujeitos por ela alcançados, valorizar sua complementaridade e integralidade;
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Respeitar o protagonismo da pessoa com deficiência nos processos de formulação, execução e avaliação de políticas públicas.
Modelos de Atendimento Esquematicamente pode-se dizer que a percepção sobre a pessoa com deficiência baseou-se em quatro diferentes modelos de pensamento, eventualmente, concomitantes e sobrepostos: Modelo caritativo Modelo médico Modelo social Modelo baseado em direitos Modelo caritativo Neste modelo, as pessoas com deficiência são vistas e tratadas como vítimas, dignas de pena, que necessitam de ajuda, caridade e/ou de alguém ou alguma instituição que cuidem delas, por possuírem um déficit, uma deficiência. Neste caso, aparentam viver em uma situação trágica e, por esta condição, necessitavam de cuidados e serviços especias para atendê-las e protegê-las. Modelo médico O “saber médico” sempre buscou a etiologia, ou seja, a causa da doença, para que, a partir de então, pudessem ser traçadas as formas de tratamento que pudessem levar a possível cura. A percepção daqueles que se baseiam neste modelo é que as pessoas têm proble-
mas, sejam eles físicos ou mentais. Estes problemas devem ser identificados, tratados e curados. É a particularização do “problema”. É como se houvesse um discurso latente que dissesse “a sociedade é perfeita e tem seus padrões de normalidade. Se a pessoa com deficiência é o sujeito desviante – porque está fora da normalidade então -, é ela quem deve ser tratada”. Desta forma, a pessoa com deficiência fica no lugar do paciente passivo, aquele que deve mudar ou ser tratado, para se adaptar à sociedade, pois tem um déficit ou desvantagem biológico ou psíquico. Modelo social O agir de cada Ser Humano é dirigido pelas regras estabelecidas pela sociedade e suas instituições (família, escola, Estado) e o Ser é produto de seu meio. No entanto, este modelo vai além dos modelos caritativo e médico. Não quer perceber a deficiência como uma variante daquilo que é considerado “normal”. As questões com relação à deficiência dizem respeito à má organização da sociedade. São a falta de acessibilidade e as barreiras que provocam a discriminação e exclusão.
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Neste modelo são consideradas discriminações: As atitudinais: mitos, medos, desconhecimento, cultura; As do meio: barreiras arquitetônicas, urbanas, de comunicação; A Institucional: discriminação legal. São estas barreiras que tornam as pessoas com deficiência incapazes de tomarem conta de suas próprias vidas e de ter o controle sobre elas. A deficiência não está relacionada apenas ao indivíduo, mas ao meio, que pode ser limitador ou potencializador. Modelo baseado em direitos São elementos principais desta abordagem: 1 - Empoderamento: Fortalecimento das pessoas com deficiência. Estas são parte ativa e interessada de todo o processo de promoção, garantia e defesa de direitos. São
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protagonistas de suas histórias. Além de reivindicar seus direitos, as pessoas com deficiência também devem fazer o controle social para a implementação e desenvolvimento de políticas e ações inclusivas, de acessibilidade e exercício da igualdade. Isto também significa participar e acompanhar o processo de formulação e execução das Leis Orçamentárias Municipais, Estadual e Federal. 2 - Responsabilidade: É dever do Estado e das instituições públicas promover, garantir e defender direitos, bem como implementar, monitorar e avaliar políticas públicas para esta área. Garantir o Direito Fundamental de educação, saúde, moradia, trabalho, esporte, cultura e lazer. Destinar de maneira privilegiada recursos públicos para a implementação destas políticas. Deve haver previsão orçamentária para a implementação e execução de políticas públicas.
O Sistema de Garantia da
3. Pessoa com Deficiência Para a promoção e a garantia de direitos, há de se perceber e articular de maneira operacional várias instâncias públicas, governamentais e da sociedade civil. Estas instâncias e espaços devem conhecer e efetivar suas missões e visões institucionais, através de seus instrumentos e equipamentos sociais, programas e projetos. Devem ainda conhecer o seu entorno (as diferentes instituições, instâncias, movimentos, entidades e órgãos públicos). Os participantes deste sistema devem interagir e estabelecer objetivos e metas comuns - mantendo suas missões, autonomia e identidades -, devendo construir e socializar instrumentos e fluxos que possibilitem um resultado compartilhado. O Sistema de Garantias de Direitos se opõe: À particularização do problema e à culpabilização da pessoa; Ao centralismo das ações; Ao paternalismo, assistencialismo, institucionalização e clientelismo; À fragmentação, descontinuidade e “gabinetização” das ações; Aos personalismos, individualizações e transferências de responsabilidades.
Seguindo os princípios do modelo baseado em direitos, será apresentado o Sistema de Garantias de Direitos da Pessoa com Deficiência, alicerçado em três eixos básicos: o da Promoção e Universalização de Direitos; o do Controle e Vigilância e o da Responsabilização e Garantias de Direitos.
Sistema é “Um sistema (do grego sietemiun), é um conjunto de elementos interconectados, de modo a formar um todo organizado. [...] Significa combinar, ajustar, formar um conjunto.” (http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema)
Ou “Sistema pode ser definido como um conjunto de elementos interdependentes que interagem com objetivos comuns formando um todo, e onde cada um dos elementos componentes comporta-se, por sua vez, como um sistema cujo resultado é maior do que o resultado que as unidades poderiam ter se funcionassem independentemente. [...] (AL-VAREZ, 1990, p. 17).” (http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_de_siste mas)
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O Eixo da Promoção e Universalização de Direitos. Os espaços deste eixo são ocupados por órgãos, conselhos, instituições e entidades que têm por missão elaborar, deliberar e executar a Política de Atendimento à Pessoa com Deficiência. O Decreto Federal nº 3298/99 estabelece os seguintes princípios e diretrizes para a Política Nacional da Pessoa com Deficiência: “Art.5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa “com” [substituição nossa] Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios; I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa com deficiência no contexto sócio-econômico e cultural; II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e III - respeito às pessoas com deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.” 20
“Art.6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência: I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa com deficiência; II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política; III - incluir a pessoa com deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer; IV - viabilizar a participação da pessoa com deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas; V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa com deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa com deficiência, sem o cunho assistencialista.”
Não se pode perder de vista que a pessoa com deficiência não é o sujeito do atendimento ou da intervenção médica ou filantrópica. A pessoa com deficiência, na perspectiva do Estado Democrático de Direitos, é um sujeito de direitos que deve ter respeitadas as peculiaridades e necessidades. Nesse sentido, o processo de formulação de políticas públicas deve levar em conta não somente as singularidades, mas também o contexto social, político, econômico, cultural e histórico em que estes sujeitos estão inseridos. Deve ter como meta prevenir e ultrapassar os mecanismos de exclusão, de promoção de desigualdade e de violação de direitos (humanos, constitucionais e sociais), e de toda forma de discriminação, preconceito, abuso ou negligências.
leira e Legislação correlata, tais como: condições básicas para a geração e o desenvolvimento da vida; saúde, tratamento e reabilitação; educação, acesso e permanência nos bancos escolares; esporte, cultura e lazer; profissionalização e emprego; e habitação em condições dignas. Não só os projetos e programas se enquadram aqui, mas, principalmente, as políticas públicas que os governos são obrigados a desenvolver nestas áreas para as quais devem destinar recursos para sua formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação.
As Políticas de Atendimento à Pessoa com Deficiência podem ser esquematicamente agrupadas em quatro linhas básicas:
Políticas de Assistência Social A Política de Assistência destina-se a potencializar o sujeito para o exercício pleno de sua cidadania, especialmente daqueles grupos/pessoas desprovidos dos chamados mínimos sociais. Deve atender às necessidades básicas de toda e qualquer pessoa, particularmente, quanto à segurança alimentar, extrema pobreza e situações de violência.
Políticas Sociais Básicas Como o próprio nome sugere, estas são básicas, fundamentais, os alicerces do exercício da cidadania. Dirigem-se ao universo das pessoas com deficiência de uma determinada localidade. São ações que se concretizam em forma de programas e projetos e estão intimamente ligadas com os Direitos Fundamentais, relacionados na Constituição Brasi-
Para tanto, deve disponibilizar os equipamentos sociais necessários para que o sujeito possa desenvolver autonomia e potencial empreendedor, afim de não se tornar dependente de programas e projetos compensatórios. Como está expresso na Lei Orgânica da Assistência Social “A Proteção Social [...] visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de 21
potencialidades e aquisições.” (Art. 6º, I – LOAS e Lei 12435/2011) Políticas de Proteção Especial Estas políticas são dirigidas para grupos de pessoas com deficiência que se encontram em situação específica de vulnerabilização ou de violação de sua integridade física, moral ou psicológica, por conta de sua condição peculiar. Situações de maus-tratos, abusos, violências físicas ou sexuais, negligências, privação de liberdade, desrespeito e toda forma de exposição à situações vexatórias e constrangedoras.
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cia, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, dentre outros, são exemplos deste tipo de órgão. Via de regra, a função destes Conselhos é deliberar e controlar todas as ações, políticas e programas que estejam no seu âmbito temático. Também estabelecem normas, diretrizes e objetivos para cada área, além de serem responsáveis pelo ordenamento e reordenamento institucional.
Políticas de Garantias Dirigem-se às pessoas com deficiência que, por qualquer motivo, tenham seus direitos violados, necessitando da tutela jurisdicional do Estado, através do Poder Judiciário e seus agentes jurídicos, para garantir estes direitos.
Os conselhos de direitos são criados por Lei e existem na instância municipal, estadual e nacional. Quase sempre a composição do Conselho de Direitos da Pessoa com Deficiência é paritária, devendo ser formado por órgãos governamentais e entidades não governamentais. A parte governamental é escolhida pelo governo e a parte não governamental é escolhida pelas organizações da sociedade civil, em fórum próprio.
Espaços de Promoção de Direitos Respeitando-se o princípio e o regime de uma democracia participativa, pode-se afirmar que um espaço privilegiado para a formulação da Política de Atendimento à Pessoa com Deficiência é o espaço dos Conselhos Participativos de Gestão, a forma mais democrática de relação entre o Estado e a sociedade, que vigora desde 1980. Os Conselhos de Educação, de Saúde, de Assistên-
As entidades de atendimento (governamentais ou não governamentais) são responsáveis por executar o que foi programado e projetado para a Política de Atendimento. As mesmas deverão contar com recursos próprios para a sua manutenção e execução de seus fins institucionais. Todas as entidades de atendimento devem atuar conforme os preceitos da Política Nacional da Pessoa com Deficiência, a Política de Direitos Humanos, a
Lei Orgânica da Assistência, a Lei de Diretrizes e Base da Educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as exigências de acessibilidade e outras normativas correlatas. Cabe a estas instituições o atendimento direto aos que estão em situação de vulnerabilidade, desenvolvendo programas que atendam à realidade local em seus aspectos sociais, políticos, culturais e econômicos. Mas, na prática, o que se percebe em grande parte dos municípios é a falta da rede de atendimento. Na maioria das vezes, as instituições não conhecem nem os seus próprios serviços, quanto mais os outros existentes na comunidade. O trabalho em rede visa a integração dos serviços e evita a fragmentação, a sobreposição e o desperdício de recursos no atendimento. Nestes espaços, também se pode garantir a qualificação teórica e metodológica das instituições, pois se constitui como lugar de capacitação contínua. Isto também facilita o processo de avaliação da Política de Atendimento e potencializa os sujeitos para novas proposituras, já que variadas forças sociais e políticas estariam reunidas com o objetivo de promover e garantir direitos.
Os instrumentos destes espaços são: Diagnósticos – identificação da realidade de atuação (onde, por que, para quem), suas características (como, desafios e oportunidades) e necessidades (estratégias de intervenção); Planejamento Participativo – metodologia que permite aos gestores envolverem os diversos atores no processo de reflexão/intervenção nas políticas para as pessoas com deficiência. Podem ser conduzidos pelos Conselhos Municipais de Direitos ou pelos órgãos do Poder Executivo, encarregados de articular as políticas em nível municipal; Programas e projetos de atendimento – são empreendidos pelos diferentes órgãos do Poder Executivo (Secretarias de Educação, Saúde, Habitação, etc) e pelas entidades não-governamentais ; Orçamento Público Municipal – votado pela Câmara de Vereadores, o orçamento deve ser elaborado mediante intensa participação da sociedade visto que ele é o instrumento que guiará o gestor no planejamento e na aplicação de recursos públicos no custeio das políticas para pessoas com deficiência. Por outro lado, as organizações de pessoas com deficiência podem utilizá-lo como uma frente importante de financiamento mediante destinação de recursos para subvenções e convênios.
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De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, os municípios devem contar com os CRASs e CREASs, que organizam as políticas de Assistência Social para proteção básica e proteção especial. São definidas como unidades Públicas Municipais, territorialmente referenciadas, que reúnem um conjunto de serviços sócio-assistenciais, de proteção social básica e de proteção especializados para indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco ou violação de direitos. O Eixo da Responsabilização É aquele formado principalmente pela Defensoria Pública, Ministério Público, Juizados e Centros de Defesa de Direitos Humanos. A atuação destes órgãos ou instituições tem por objetivo aplicar as devidas medidas, sejam elas judiciais ou administrativas, aos violadores de direitos. Estes podem ser a família, o Estado, a sociedade ou a própria pessoa. O Eixo da responsabilização é a garantia de acesso à justiça para toda e por qualquer pessoa com deficiência. O Eixo do Controle Social Diz respeito à participação ativa da sociedade através de suas entidades representativas, bem como de todo e qualquer cidadão, já que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos. É de
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responsabilidade da sociedade civil a participação nos Conselhos Participativos de Gestão. Esta participação é propositiva e, em muitas vezes, deliberativa. Através de seus fóruns, elege os representantes para compor os Conselhos. Também acompanha a atuação de cada um deles. A mobilização social deve parte das diretrizes da Política de Atendimento à Pessoa com Deficiência. A sociedade civil tem como missão também garantir a destinação privilegiada de recursos públicos e preferência na formulação de políticas sociais públicas para a pessoa com deficiência. O controle social deve ser exercido de forma efetiva. Não basta apenas ocupar os espaços. É necessário um processo de formação contínuo da sociedade civil, seja esta formação filosófica ou técnica, a fim de se contrapor à burocracia estatal e a resistência desta instância em democratizar o processo deliberativo. As organizações da sociedade civil devem propor agenda para a construção e formulação de Políticas Públicas para a pessoa com deficiência, bem como estabelecer processos de controle para a implementação das mesmas. Os espaços construídos da sociedade civil devem privilegiar a avaliação constante do desenvolvimento da Política Pública.
Operacionalizando o Sistema de Garantias de Direitos da PCD.
4. Como fazer? O gestor municipal deve proceder uma grande convocatória destinada à todos aqueles que formam o Sistema de Garantia de Direitos (ver figura abaixo). Este fórum pode ser convocado pelo conjunto de entidades nãogovernamentais, por iniciativa do executivo, através de suas secretarias, por lideranças
locais, por outros entes públicos ou da sociedade civil. É um espaço democrático e de participação popular. Esta divulgação pode ser feita através dos meios de comunicação disponíveis: rádio, televisão, carros de som, igrejas, associações de moradores, panfletagem e outros.
Sistema de Garantias de Direitos PROMOÇÃO
CONTROLE SOCIAL OU VIGILÂNCIA
RESPONSABILIZAÇÃO OU DEFESA
Espaços Conselhos; Instituições de Atendimento; Conselhos Setoriais CRAS e CREAS PAIF, PAEF, PETI
Espaços Fóruns Populares; Sociedade Civil; Conselho Tutelar; Organizações
Espaços Conselho Tutelar; Ministério Público; Defensoria Pública; Juizados
Instrumentos Diagnósticos; Planejamento Participativo; Programas e Projetos de Atendimento; Orçamento Público
Instrumentos Mobilizações sociais; Conferências; Participação Parlamentar; Orçamento Participativo; Audiências Públicas
Instrumentos Ações Penais; Ações Civis Públicas; Representações Judiciais; Petições
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O passo a passo do Planejamento Participativo Passo 1 - Montar o Marco Doutrinal O Marco Doutrinal trata de estabelecer qual será o OBJETIVO a ser perseguido e como o município gostaria de ser reconhecido no que se refere a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. Passo 2 - Montar o Diagnóstico NA ÁREA DA EDUCAÇÃO a) Qual o número de crianças e adolescentes com deficiência no município que estão em idade escolar? Quantos destes estão na escola? b) Do total das vagas existentes na rede oficial de ensino, quantas vagas são preenchidas por pessoas com deficiência? Quais os tipos de deficiências estão incluídas? c) Qual a realidade do acesso e permanência na escola? d) As escolas são acessíveis? Quais os tipos de barreiras encontradas? e) Os professores são formados e se atualizam didática e pedagogicamente para o processo de ensino-aprendizagem da pessoa com deficiência? f) Quais os recursos didáticos-pedagógicos encontrados nas escolas para a educação de crianças e adolescentes com: deficiência física, deficiência visual, deficiência auditiva e deficiência intelectual? g) Existem políticas de educação inclusiva? 26
Quais? h) Como tem se dado o acesso ao nível superior, o acesso a pesquisa e à criação artística? NA ÁREA DA SAÚDE a) Quais os serviços de saúde voltados exclusivamente para as pessoas com deficiência? (qual o tipo de serviço, a quem atendem, onde se encontram?) b) As PCD conseguem acessar os serviços regulares de saúde? Se não, Por que? c) A rede oficial de saúde realiza, exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recémnascido e prestam orientação aos pais? d) A rede oficial de saúde fornece declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato? e) São disponibilizados medicamentos, próteses, órteses, cadeiras e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência? f) Existem programas de atendimento e orientação aos pais e responsáveis de crianças e adolescente com deficiência, que necessitam de habilitação ou reabilitação? g) Que outros fatores vêm influenciando (de forma positiva ou negativa) o desenvolvimento boa política de saúde para a pessoa com deficiência?
NA ÁREA DO ESPORTE, DA CULTURA E DO LAZER a) As pessoas com deficiência estão incorporadas no conjunto de programas e políticas de esporte, cultura e lazer desenvolvidos no município? b) Quais os projetos voltados para o desenvolvimento de atividades ligadas ao esporte e ao lazer para pessoas com deficiência? c) Existem grupos de teatro, dança, música e outros que preveem a participação de pessoas com deficiência? Quais e onde se encontram? Quantas pessoas estão incluídas nos projetos? d) Existem parques, praças e jardins adaptados, que garantam acessibilidade para pessoas com deficiência? Nestes parques, praças e jardins existem brinquedos adaptados para crianças e adolescentes com deficiência? e) Existem projetos, entidades ou instituição que desenvolvam a prática de esportes para pessoas com deficiência? f) Os espaços de utilização pública como cinemas, teatros, ginásios, bares, restaurantes e congêneres são acessíveis e adaptados para pessoas com deficiência? g) Que outros fatores vêm influenciando (de forma positiva ou negativa) o desenvolvimento saudável da Política de Esporte, Cultura e Lazer? NA ÁREA DO TRABALHO a) Quantas pessoas com deficiência estão trabalhando?
b) Quais os tipos de deficiência estão incluídas nas organizações de trabalho? c) Quais os tipos de deficiência têm maior dificuldade para inclusão no mercado de trabalho? d) Quais os projetos e programas de capacitação, atualização e formação para o mercado de trabalho? e) Como os adolescentes com deficiência, são integrados nos projetos de profissionalização, jovem aprendiz e primeiro emprego? f) Existem pessoas com deficiência desenvolvendo trabalho informal na cidade? Que tipo de trabalho? Quantas são? Quais os tipos de deficiência? NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Quais os projetos de assistência social voltados para a pessoa com deficiência? Quantos atendimentos e o perfil da demanda? b) Quantas pessoas com deficiência estão em situação de risco social ou pessoal? Quais são os riscos? Quais os tipos de deficiência? c) Quantas pessoas com deficiência estão institucionalizadas? Quais os motivos? Qual a faixa etária? Quais os tipos de deficiência? d) Existem programas de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária? Quais? Quantas pessoas são atendidas? Que tipos de deficiência? e) Quantas pessoas com deficiência estão incluídas no Benefício de Prestação Continuada? 27
f) Quais e quantas são as entidades de atendimento às pessoas com deficiência? Que tipo de atendimento realizam, para qual público alvo e com qual capacidade de atendimento?. g) Que fatores vêm influenciando (de forma positiva ou negativa) o desenvolvimento da Política de Assistência Social para pessoa com deficiência? DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO ESPECIAL a) Qual a realidade da pessoa com deficiência quanto às situações de exploração sexual, drogadição, situação de rua, maus-tratos, infecções sexualmente transmissíveis, gravidez precoce e outras situações de risco? b) Quantas pessoas com deficiência estão envolvidas nestas situações? c) Qual a realidade social-econômica desta população? d) Quais os programas existentes para atendê-las? Quantos e onde se encontram? e) Que fatores vêm influenciando (de forma positiva ou negativa) o desenvolvimento saudável da Política de Proteção Especial? DA POLÍTICA DE GARANTIAS DE DIREITOS a) Existem centros de defesa dos direitos da pessoa com deficiência? Que metodologia empregam? b) De que forma é feita a integração operacional do judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistencial Social, para agilização do atendimento à pessoa com deficiência. 28
c) Qual a realidade da Defensoria Pública para a pessoa com deficiência e suas famílias? f) Que fatores vêm influenciando (de forma positiva ou negativa) o desenvolvimento saudável da Política de Garantias de Direitos? OUTRAS QUESTÕES PARA REFLEXÃO a) De que forma vem sendo feita a mobilização da opinião pública no sentido do conhecimento, conscientização e participação na promoção, controle e defesa dos direitos da pessoa com deficiência? b) Que tipo de iniciativa vem sendo empregada para a criação de uma rede integrada de serviços para as pessoas com deficiência? c) Quais as demandas e carências dos Conselhos de Direitos? d) Que outras questões e fatores poderiam ser levantados sobre a realidade da pessoa com deficiência no município? Passo 3 - Identificar os avanços, limites e necessidades AVANÇOS Trata de identificar as transformações ocorridas na realidade que possibilitam e/ou concretizam o que foi estabelecido no Marco Doutrinal. Apontar as forças e organizações que corroboram para isto. LIMITES Trata de identificar os problemas, forças e organizações que vêm impedindo, ou produzindo retrocesso, para a concretização do estabelecido no Marco Doutrinal.
NECESSIDADES Definir ações para que os avanços sejam mantidos e os limites ultrapassados. Ao final deste processo o gestor municipal contará com um amplo material de discussão, diagnóstico e proposição para dar prosseguimento a criação da política de atendimento a pessoa com deficiência.
Como criar a política de atendimento a pessoa com deficiência: diretrizes, objetivos, normativas e procedimentos. Cada município deve elaborar a sua Lei sobre a Política de Promoção, Defesa e Garantias de Direitos da Pessoa com Deficiência, prevendo para tanto a mais ampla participação popular. É importante identificar nos municípios lideranças que estejam envolvidas, motivadas e compromissadas com o tema da pessoa com deficiência para que promovam encontros para reflexões, debates e deliberações. Também é importante estabelecer uma agenda de trabalho com um cronograma que englobe desde o processo de debates e de acompanhamento da elaboração do projeto de Lei até a sua promulgação e publicação.
Não podemos deixar de lembrar que uma Lei que gere despesas para o Poder Executivo tem de ser de iniciativa do Chefe do Executivo. Neste caso, o Prefeito. No entanto, nada impede que haja uma mobilização popular e que se criem espaços de assessoria e de reflexão conjuntas.
Esta lei deve tratar da definição da política, dos seus objetivos, dos seus instrumentos e, caso o município ainda não tenha, pode prever a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e do seu Fundo. De acordo com as diretrizes estabelecidas no planejamento, esse mesmo projeto de Lei poderá tratar da criação de Coordenadorias, Sub-secretarias ou Secretarias, dedicadas a gestão das políticas para as pessoas com deficiência. 29
A depender do tamanho, estrutura e organização dos municípios, o Poder Executivo pode promover a criação de Grupos de Trabalho, Coordenadoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Subsecretaria, ou Secretaria para tratar das políticas para o segmento. Qualquer que seja a opção, a instância escolhida deverá constar no seu ato de criação (resolução, decreto ou lei) a composição, as atribuições e a forma de funcionamento de qualquer um desses órgãos. Fazer dotação orçamentária para a manutenção das suas atividades é importantíssimo.
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A iniciativa da proposição deverá ser do Poder Executivo que encaminha o projeto de Lei para a Câmara dos Vereadores, que deverá ser aprovada pela maioria dos vereadores. Nesta etapa, a sociedade civil organizada deve acompanhar o processo junto aos parlamentares para que seja garantido aquilo que foi debatido e deliberado pelos cidadãos. Depois da votação pelo plenário da Câmara dos Vereadores, o projeto é encaminhado para o prefeito para a sua sanção (aprovação) ou veto (total ou parcial). Havendo o veto, o Projeto retorna à Câmara dos Vereadores que manterá ou reprovará o veto, devendo ter quórum qualificado para isso. Registra-se aqui, que o acompanhamento deste trâmite, também deve ser feito pela sociedade civil organizada, através de suas manifestações, reuniões e fóruns. Sendo o Projeto aprovado pelo Prefeito, ele faz a promulgação da Lei. A promulgação é o ato do Chefe do Executivo que atesta a existência de uma legislação, ordenando que ela seja aplicada e cumprida.
Dicas para montar o projeto de Lei (o exemplo que se segue pode ser tomado no todo ou em partes, de acordo com a realidade de cada município) 1
Dizer do quê trata a Lei. Ex.: “art. 1º. - Esta Lei trata sobre a Política Municipal de Promoção, Defesa e Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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A definição de Deficiência Um próximo artigo deve conter o quê se considera como deficiência. Aí a sugestão é que se repita aquilo que está definido nos artigos 3º. e 4º. do Decreto Federal 3298/1999, atualizado pelo Decreto Federal 5296/2004.
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A Definição da Política Municipal de Promoção, Defesa e Garantias dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Ex.: “A Política Municipal de Promoção, Defesa e Garantias dos Direitos da Pessoa com Deficiência se faz com um conjunto de ações governamentais e não governamentais, bem como de princípios, diretrizes e normativas que assegurem o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência”.
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Definir quais são os princípios e diretrizes;
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Definir as linhas de ação da Política de Atendimento. Estas devem prever a existência de: Política de Social Básica (Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Lazer, Trabalho, Moradia) Política de Assistência Social (Proteção Social) Política de Proteção Especial (Proteção e Defesa dos que estão em situação de vulnerabilidade pessoal) Política de Garantias (Proteção e Defesa jurídico-social) "Estabelecer o conceito de deficiência, definido nos artigos 3º e 4ª do Decreto Federal 3298/1999, atualizado pelo Decreto Federal 5296/2004."
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Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A Lei deve registrar: 6.1 – Definição do conselho: “O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é órgão deliberativo e controlador das ações da Política de Atendimento, composto paritariamente por órgãos do governo municipal e organizações não governamentais. A lei também deve definir quantos membros terá o Conselho. Sugere-se o número mínimo de 12 conselheiros. As decisões do Conselho devem ser colegiadas. 6.2 – Atribuições do Conselho de Direitos: Deliberar sobre a Política de Promoção, Defesa e Garantias de Direitos da Pessoa com Deficiência; registrar as Entidades não Governamentais; inscrever os Programas de Atendimento governamentais e não Governamentais; manter a articulação operacional da rede de atendimento à pessoa com deficiência; realizar as conferências municipais dos direitos da pessoa com deficiência; gerir o Fundo Especial da Pessoa com Deficiência. 6.3 – Definir como será o processo de escolha das entidades não governamental que farão parte do Conselho de Direitos. Elas devem ser eleitas em fórum próprio. A “parte” governamental deve ser indicada pelo poder executivo local.
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Criação do Fundo Especial da Pessoa com Deficiência. Os Fundos Especiais são previstos pela Lei 4320/64. São recursos do orçamento que têm destinação e regras específicas para a sua aplicação. A Lei Municipal deve “dispor”: a – Definição de Fundo; b – Destinação do Fundo; c – Composição do Fundo; d – Regras de aplicação, movimentação e prestação de contas dos recursos do Fundo.
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Criação de Estruturas de Gestão no âmbito do Município 8.1 – Definição da estrutura a ser criada: seja Coordenadoria, Subsecretaria ou Secretaria é importante definir o tipo de órgão que será criado, a quem ele se subordinará administrativamente (por exemplo, ao Gabinete do Prefeito), e qual será sua estrutura de funcionamento. 8.2 – Atribuição da estrutura: independente do modelo de órgão a ser adotado o ideal é que ele seja responsável pela articulação das ações e políticas municipais de atendimento à pessoa com deficiência.
IMPORTANTE! A criação de órgãos municipais de gestão da política de atenção à pessoa com deficiência não deve ser confundida com tornar a execução de políticas e programas uma atribuição única desta instância. Ou seja, cada secretaria (Educação, Assistência, Saúde, Moradia, Obras, etc.) deve compreender que, segundo o princípio da universalização do atendimento público, as pessoas com deficiência devem ser plenamente incorporadas como seu público usuário. Neste caso, o papel do órgão municipal de gestão da política para pessoa com deficiência será de assessoria, articulação e acompanhamento do processo de criação, gestão e avaliação das políticas, programas e projetos atendam usuários com deficiência.
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Expediente MEMBROS TITULARES: PRESIDENTE: Deputado Márcio Pacheco VICE-PRESIDENTE: Deputado Altineu Côrtes Deputado Robson Leite Deputado Chiquinho da Mangueira Deputada Graça Pereira MEMBROS SUPLENTES: Deputado Márcio Panisset Deputado Dionísio Lins Deputado Zaqueu Teixeira Deputado Roberto Dinamite Deputado Luiz Martins e-mail: comissaopcd.alerj@gmail.com Telefones: 2588-1140 ou 2588-1139
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