Leis de Defesa do Consumidor

Page 1

LEIS ESTADUAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR


MARTINS, Plinio Lacerda, MARTINS, Leticia Lacerda Moura. Organizadores. Leis Estaduais de Defesa do Consumidor. ALERJ - IDPP: Rio de Janeiro, 2021.

ISBN: 978-65-993766-0-3 Livro Digital Publicação – Instituto de Direito Publico Privado do Brasil – IDPP. Comissão de Defesa do Consumidor

LEIS ESTADUAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro Presidente - André Ceciliano 1º Vice-presidente - Jair Bittencourt 2º Vice-presidente - Chico Machado 3º Vice-presidente - Franciane Motta 4º Vice-presidente - Samuel Malafaia 1º Secretário - Marcos Muller 2º Secretário - Tia Ju 3º Secretário - Renato Zaca 4º Secretário - Filipe Soares 1º Vogal - Brazão 2º Vogal - Dr. Deodalto 3º Vogal - Valdecy da Saúde 4º Vogal - Giovani Ratinho

Comissão de Defesa do Consumidor Presidente - Fabio Silva Membros - Dionísion Lins, Marcelo Cabeleireiro, Gustavo Schmidt e Sergio Fernandes Suplentes - Zeidan, Bruno Dauaire, Chico Machado e Rodrigo Bacellar


EXPEDIENTE Diretor-Geral Wagner Victer Idealização Deputado Fabio Silva (Presidente da Codecon/Alerj) Organização Dr. Plínio L. Martins (Coordenador jurídico da Codecon/Alerj) Leticia Lacerda Moura Martins (Advogada) Coordenação Márcio Mattos (Advogado e Chefe de Gabinete do Deputado Fabio Silva) Assessoria de Comunicação da Codecon/Alerj e do Deputado Fabio Silva: Layssa Soares Leonardo Soares Fabio Buzelin SUBDIRETORIA-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Subdiretora - Cristiane Laranjeira Produção editorial Luciana Almeida Diagramação Daniel Tiriba Revisão Fernanda Galvão Estagiárias Jéssica Perdigó e Raisa Lace

PALAVRA DO PRESIDENTE A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) tem uma longa história de respeito e lutas em defesa dos consumidores. Mesmo antes da aprovação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em setembro de 1990, a Casa já vinha atuando como porta-voz dos cidadãos na busca por seus direitos nas relações de consumo por meio da sua Comissão de Defesa do Consumidor, a Codecon. Criada em 1987, a Codecon é referência no Brasil em soluções de casos de violação dos direitos dos consumidores. Das mais de 200 mil reclamações recebidas ao longo dos últimos 20 anos, 85% foram resolvidas. A informatização do serviço, o atendimento móvel com o Ônibus do Consumidor, o atendimento via Internet e pelo WhatsApp, e o direito obtido junto ao STJ de propor ações coletivas de consumo, fizeram da Comissão do Consumidor da Alerj, modelo para outras assembleias legislativas do país. A Alerj segue na missão de ampliar ainda mais seus canais de atendimento à população e de participação popular no processo legislativo. Nosso objetivo é estar sempre perto do cidadão fluminense.

André Ceciliano, deputado estadual e presidente da Alerj


LEIS ESTADUAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

APRESENTAÇÃO

SUMÁRIO

A Comissão de Defesa do Consumidor é uma das Comissões Permanentes da Alerj e presta um serviço gratuito à população fluminense, além de analisar projetos e mensagens relacionadas aos direitos dos consumidores antes de irem à votação em plenário. Os cidadãos que se sentirem prejudicados pelos fornecedores de serviços e produtos podem fazer suas reclamações através dos nossos canais de atendimento.

1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33.

Nossa equipe busca soluções amigáveis no âmbito administrativo, e não havendo sucesso na tratativa, a demanda segue para o setor jurídico, que analisa as medidas judiciais cabíveis. Além disso, por meio de denúncias podem ser propostas Ações Civis Públicas que visam proteger a coletividade. Na legislatura 2021-2023, a comissão possui como presidente o deputado estadual Fabio Silva (DEM). No ano de 2019 a Comissão recebeu cerca de 12.282 reclamações. Efetuou 4.327 orientações, totalizando em 16.609 atendimentos. Os setores mais reclamados no ano de 2019 foi o setor financeiro com 3.360 reclamações, acompanhado do setor de telecomunicações com 2.149 reclamações, e o setor de energia elétrica com 1.384 reclamações. O Deputado Fabio Silva coloca o seu gabinete à disposição dos consumidores para o equilíbrio entre o fornecedor e consumidor, mantendo permanente diálogo entre os setores em prol do direito do consumidor. O Deputado Fabio Silva agradece também, em nome da Comissão de Defesa do Consumidor da ALerj, ao Dr. Wagner Granja Victer, diretor-geral, em reconhecimento à contribuição dada a Codecon e por estar sempre enveredando todo esforço e apoio necessário para que o interesse público e a proteção ao consumidor seja realizada na sua plenitude.

7

Proibição de substituir o troco por mercadoria ...........................................................................................................................10 Obrigatoriedade de fixar endereço e telefone do PROCON/RJ ......................................................................................10 Obrigatoriedade de fixar tabela de preços nos postos de gasolina ...........................................................................10 Obrigações das distribuidoras de gás ................................................................................................................................................10 Obrigatoriedade de centro de atendimento nos supermercados .................................................................................10 Impedimento de cobrança de diferença de contas já pagas e do bem ou serviço .......................................11 Impedimento de inclusão dos inadimplentes no banco de dados sem prévia comunicação ................11 Impedimento de interrupção de bem ou serviço sem aviso prévio ............................................................................11 Comunicação prévia para inclusão em cadastro de inadimplentes ...........................................................................11 Proibição de negar financiamento ........................................................................................................................................................11 Proibição de depósito prévio para internação hospitalar ....................................................................................................12 Obrigatoriedade de fixar data e hora para entrega ou realização do serviço .....................................................12 Dia do consumidor .............................................................................................................................................................................................12 Registro no SPC ...................................................................................................................................................................................................12 Normas sobre recall de veículos com defeito ..............................................................................................................................12 Normas de proteção ao consumidor de combustível ............................................................................................................13 Normas das taxas de juros .........................................................................................................................................................................13 Direito de privacidade .....................................................................................................................................................................................13 Proibição de lacrar sacolas de compras ..........................................................................................................................................13 Obrigatoriedade de atendimento telefônico gratuito ..............................................................................................................14 Obrigatoriedade de informação dos produtos importados ................................................................................................14 Obrigatoriedade dos estabelecimentos de beleza e estética fixar informações ..............................................14 Proibição de cobrança do SAC ................................................................................................................................................................14 Obrigatoriedade de fornecimento do endereço completo ..................................................................................................14 Cobrança da taxa de conveniência da venda de ingressos pela internet .............................................................15 Obrigação dos açougues e mercados fornecerem informações ..................................................................................15 Cancelamento do serviço de operadoras de telefonia ..........................................................................................................15 Proibição abordagem pessoal na oferta de crédito .................................................................................................................15 Proteção e segurança nos bancos .......................................................................................................................................................15 Proteção ao consumidor em relação a produto pirata ..........................................................................................................15 Obrigatoriedade de assistência técnica ............................................................................................................................................16 Proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos .......................................................................16


LEIS ESTADUAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

8 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68.

Proibição da venda de prótese de silicone sem certificação ...........................................................................................16 Obrigatoriedade de divulgação do nome da marca do produto ....................................................................................16 Proibição de restringir o vale-refeição ...............................................................................................................................................16 Vedação de valor mínimo para compras no cartão de crédito .......................................................................................17 Critérios de transparência para cobrança de dívidas ............................................................................................................17 Obrigatoriedade de servir agua filtrada nos estabelecimentos .....................................................................................17 Obrigatoriedade de comunicação da rede de hospedagem no ato da reserva ................................................17 Obrigatoriedade de informação antecipada do débito automático .............................................................................17 Disponibilidade das informações pelos órgãos de proteção ao crédito ..................................................................18 Vedação do envio de cartão de crédito .............................................................................................................................................18 Proibição de estabelecer restrições para troca de mercadorias ..................................................................................18 Divulgação obrigatória da proibição da venda casada nos bancos ............................................................................18 Ressarcimento pela concessionaria de energia no caso de dano ..............................................................................18 Obrigatoriedade de informação da garantia legal ....................................................................................................................19 Obrigatoriedade de informar dados dos funcionários que prestarão o serviço ................................................19 Obrigatoriedade de informar consumo da internet .................................................................................................................19 Obrigatoriedade de documento descrevendo o pacote de assinatura ....................................................................19 Obrigatoriedade de avisos sonoros para senhas no atendimento ..............................................................................19 Proibição de venda casada .........................................................................................................................................................................20 Vedação da exposição do consumidor ao constrangimento ............................................................................................20 Obrigatoriedade de link para cancelamento do contrato via internet .......................................................................20 Obrigatoriedade de telefone do SAC nos sites ...........................................................................................................................20 Vedação de cobrança ou taxa abusiva no registro de consumo ..................................................................................20 Vedação da inclusão de taxa de serviço ..........................................................................................................................................21 Direito das pessoas com deficiência visual receber demonstrativos adaptados .............................................21 Vedação da cobrança de juros de mora ..........................................................................................................................................21 Obrigatoriedade de divulgação da data de vencimento em produtos promocionais ...................................21 Proibição da exigência para concessão de crédito .................................................................................................................21 Obrigatoriedade informar a interrupção de seus serviços em tempo real ...........................................................22 Obrigatoriedade de informação dos direitos em relação aos voos .............................................................................22 Vedação da “lista negra” ..............................................................................................................................................................................22 Publicação periódica da lista de veículos excluídos do seguro .....................................................................................22 Obrigatoriedade do fornecimento de protocolo de atendimento ..................................................................................22 Quitação de faturas em atraso de serviço essenciais ...........................................................................................................23 Obrigatoriedade da visibilidade dos monitores para o consumidor ...........................................................................23

9

69. Proibição de fixar cartazes eximindo a responsabilidade nos estacionamentos .............................................23 70. Obrigatoriedade de documento fiscal ................................................................................................................................................23 71. Obrigatoriedade da empresa de telefonia e oferecer as mesmas condições ....................................................23 72. Inclusão de cláusula nos contratos de adesão ...........................................................................................................................24 73. Redução da mensalidade escolar durante a pandemia .......................................................................................................24 74. Cancelamento ou remarcação de casa de festas durante a pandemia .................................................................24 75. Obrigatoriedade de prioridade de atendimento ..........................................................................................................................24 76. Vedação da aplicação de multa por quebra de fidelidade durante a pandemia ..............................................25 77. Obrigatoriedade de disponibilização das faturas nos sítios eletrônicos ..................................................................25 78. Obrigatoriedade de informar o consumo acumulado de água .......................................................................................25 79. Cancelamento ou remarcação de passagens aéreas durante a pandemia ........................................................25 80. Exigência de exibir tabela de preços pelo estabelecimento de saúde privados ..............................................26 81. Vedação da cobrança do TOI ....................................................................................................................................................................26 82. Obrigatoriedade de canais de atendimentos nos serviços esportivos .....................................................................26 83. Vedação da cobrança de débitos de terceiros ............................................................................................................................26 84. Cancelamento de contratos nas lojas físicas ...............................................................................................................................26 85. Cancelamento de serviços bancários .................................................................................................................................................27 86. Informação sobre redução da velocidade da internet ...........................................................................................................27 87. Proibição de abastecimento em estabelecimento sem autorização ..........................................................................27 88. Suspensão de mensalidade dos planos durante o isolamento social ......................................................................27 89. Autorização de renegociação contratual ou pausa de financiamento ......................................................................27 90. Prazo para desbloqueio pelas operadoras de internet .........................................................................................................28 91. Proibição de cobrança do consumidor via telefone ................................................................................................................28 92. Obrigatoriedade de fornecimento de histórico ............................................................................................................................28 93. Reposição gratuita de hidrômetros furtados .................................................................................................................................28 Índice remissivo..................................................................................................................................................................................................................29


10

LEIS ESTADUAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

1. Proibição de substituir o troco por mercadoria

6. Impedimento de cobrança de diferença de contas já pagas e do bem ou serviço

Lei nº 2.086 – de 12 de fevereiro de 1993 – proíbe aos estabelecimentos comerciais substituir por mercadorias o troco devido aos fregueses. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/ 026ce3ce4ec4ab7d032565160078e60a?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3bSe0bd

2. Obrigatoriedade de fixar endereço e telefone do PROCON/RJ Lei nº 2.487 – de 21 de dezembro de 1995 – dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais e os de prestação de serviço fixarem, em local visível, o endereço e telefone do PROCON/RJ. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/ e3c95ca52a1427f1032564f800577edf?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3eIDsBN

bit.ly/3rSy17i

bit.ly/2QbqylL

8. Impedimento de interrupção de bem ou serviço sem aviso prévio

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/fe848a1e3c093bf7032564fb00529e4a?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR bit.ly/3vyppoo

4. Obrigações das distribuidoras de gás

Lei nº 3.243 - de 06 de setembro de 1999 – impede que concessionárias de serviços públicos interrompam o fornecimento do bem ou do serviço sem aviso prévio ao consumidor. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/55c42354cfdec08a032567e6006a9484?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3rXexy8

9. Comunicação prévia para inclusão em cadastro de inadimplentes bit.ly/3lkZSul

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/2e907bd565195c8d032564fe0064f63b?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

5. Obrigatoriedade de centro de atendimento nos supermercados

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/6c586f712c3a9f4d032564fe0053b8f8?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

Lei nº 3.244 – de 06 de setembro de 1999 – impede no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a inclusão de consumidores em cadastros, bancos de dados, fichas ou registros de inadimplentes, sem que haja prévia comunicação ao consumidor. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/3cf134d2f1cf2d3a032567e6006c03d5?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

Lei nº 2.629 - de 27 de setembro de 1996 – obriga aos postos de gasolina a fixarem, em local visível, tabela de preços de combustíveis.

Lei nº 2.722 - de 06 de maio de 1997 – torna obrigatório, em todos os supermercados, a dotação de um centro de atendimento ao consumidor, com estrutura mínima a possibilitar consulta e confirmação rápida de lançamentos, pesagens e outras conferencias.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/ffcbaf53755ddf60032566670050d3f1?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

7. Impedimento de inclusão dos inadimplentes no banco de dados sem prévia comunicação

3. Obrigatoriedade de fixar tabela de preços nos postos de gasolina

Lei nº 2.751 – de 30 de junho de 1997 – obriga as distribuidoras de gás (GLP) a colocar nos botijões, de maneira ostensiva e adequada, selo indicativo da data da ultima vistoria do recipiente, com a data de sua validade, informações a respeito da nocividade e periculosidade do produto, advertências sobre o manuseio adequado do botijão, e dá outras providências.

Lei nº 3.024 – de 20 de agosto de 1998 – impede que concessionárias de serviços públicos efetivem a cobrança na conta mensal de diferenças relativas a contas já pagas, bem como a interrupção do fornecimento do bem ou do serviço por tal motivo.

11

Lei nº 3.352 – de 05 de janeiro de 2000 – dispõe sobre a forma de comunicação prévia ao consumidor quando da sua inclusão em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/2e022b1a91ca690f0325686300602aa6?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3qTOQx2

10. Proibição de negar financiamento

bit.ly/3rUOFmK

Lei nº 3.500 – de 12 de dezembro de 2000 – proíbe às empresas que operam com financiamento negar crédito em razão do consumidor ser maior de 65 anos e dá outras providências. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/36a7290f3ddca2a1032569b4006952b7?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/2Q5Z4Od


12

LEIS ESTADUAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

11. Proibição de depósito prévio para internação hospitalar

16. Normas de proteção ao consumidor de combustível

Lei nº 3.426 – de 21 de junho de 2000 – proíbe depósito prévio para internação em clínicas ou hospitais públicos e privados no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Lei nº 4.536 - de 04 de abril de 2005 – estabelece normas de proteção aos consumidores de combustíveis e dá outras providências.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/87ad1089f019f5780325690c006739d5?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/2NqXTbf

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/0f82dde49c7022ef83256da20066a2ac?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

13

bit.ly/3qYyEL4

17. Informação sobre saldo antecipado de débitos 12. Obrigatoriedade de fixar data e hora para entrega ou realização do serviço Lei nº 3.669, de 10 de outubro de 2001 – obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado do Rio de Janeiro a fixar data e hora para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/7d18a3115d659ef303256ae800672fd5?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

Lei nº 4.676 – de 20 de dezembro de 2005 – dispõe sobre a informação ao consumidor do direito de, ao saldar antecipadamente seus débitos, obter redução de juros e outros encargos. bit.ly/3bUVKy5

bit.ly/2Qh0sOf

18. Normas das taxas de juros Lei nº 4.643 – de 17 de novembro de 2005 – dispõe sobre as normas para divulgação das taxas de juros do comercio nas vendas a prazo e o crédito direto ao consumidor.

13. Dia do consumidor Lei nº 3.768 - de 07 de janeiro de 2002 – dispõe sobre a criação do Dia do Consumidor. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/ fd6b920e5bf4717c03256b3c00546c3e?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/ ca47a46f7cc653db832570e0004d020f?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/7ce79b9b5a8ff8ed832570c30066ffbc?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3s8OQe0

bit.ly/3to9OWC

19. Direito de privacidade 14. Registro no SPC

Lei nº 4.896 - de 08 de novembro de 2006 – assegura o direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, no que tange ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços por via telefônica e dá outras providências.

Lei nº 4.081 - de 10 de março de 2003 – dispõe quanto ao registro no SPC (serviço de proteção ao crédito) na forma que menciona. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/ d62674630198812983256ce6004f3e05?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3s0jZk6

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/b4ce4f9eb6e25c3f83257221006059da?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

15. Normas sobre recall de veículos com defeito

20. Proibição de lacrar sacolas de compras

Lei nº 4.079 – de 14 de janeiro de 2003 – dispõe sobre normas para a realização de recall de veículos pelos seus fabricantes quando detectado defeito de fabricação, para automóveis vendidos em circulação no território do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 5.161 - de 11 de dezembro de 2007 – proíbe que os estabelecimentos comerciais lacrem sacolas de compras dos consumidores que visitam as lojas, e dá outras providências.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/245d4d9664d0a9f283256cc9005c5b53?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3qTjkj2

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/5d906de329176a5c832573b1005d6c56?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/2NpZu10

bit.ly/2OZiIeu


14

LEIS ESTADUAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

21. Obrigatoriedade de atendimento telefônico gratuito

26. Cobrança da taxa de conveniência da venda de ingressos pela internet

Lei nº 5.273 – de 25 de junho de 2008 – estabelece a obrigatoriedade de todas empresas de televisão por assinatura, estabelecimentos comerciais de vendas no vareja e atacado, que possuam serviço de atendimento ao consumidor – SAC, de colocarem à disposição dos seus clientes, no território do Estado do Rio de Janeiro, atendimento telefônico gratuito, através do prefixo 0800.

bit.ly/2P2IcaA

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/a3099cdfc672c21483257474005d9068?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

Lei nº 6.103 – de 08 de dezembro de 2011 – dispõe sobre a regulamentação da cobrança de taxa de conveniência pelas empresas prestadoras de serviço de venda de ingressos pela internet ou telefone no Estado do Rio de Janeiro. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/14ffa9a5a3b6 b194832579650060ea20?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

15

bit.ly/2NpcfZE

27. Obrigação dos açougues e mercados fornecerem informações 22. Obrigatoriedade de informação dos produtos importados

Lei nº 5936 - de 04 de abril de 2011 – obriga açougues e supermercados a fornecerem informações sobre seus produtos e respectivos fornecedores.

Lei nº 5.204 - de 12 de março de 2008 – dispõe sobre a obrigatoriedade de informar ao consumidor a composição e procedência dos produtos importados comercializados no Estado do Rio de Janeiro.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/e0f904be06a29ff1832578690066fa05?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/38RqNJ7 http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/ d68c67a54075133e8325740b00683bc7?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/b09b0066739f3cf183257ab40067858b?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

Lei nº 5.409 - de 16 de março de 2009 – obriga estabelecimentos de beleza e estética a afixarem a informação que indica e dá outras providências. bit.ly/3qX9igP

24. Proibição de cobrança do SAC

bit.ly/3bWddpP

29. Proibição abordagem pessoal na oferta de crédito Lei nº 6.228 - de 27 de abril de 2012 - proíbe a oferta de crédito através de abordagem pessoal de consumidores nas condições que menciona. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/1d6316f39437af0 b832579ed00728ef9?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

Lei nº 5. 504 - de 15 de julho de 2009 – proíbe a cobrança dos serviços de atendimento ao cliente – 0300 – na forma que menciona e dá outras providências. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/0fb08f4049c016f2832575fb006579f2?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

28. Cancelamento do serviço de operadoras de telefonia Lei nº 6.341 - de 09 de novembro de 2012- dispõe sobre o cancelamento do serviço prestado por operadoras de telefonia móvel, fixa e afins, na forma que menciona.

23. Obrigatoriedade dos estabelecimentos de beleza e estética fixar informações http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/cf906702e89aa26b8325757c006e78a4?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3rWHElm

bit.ly/30TC4Eg

30. Proteção e segurança nos bancos bit.ly/30Q82Bg

Lei nº 6.226 – de 24 de abril de 2012 – dispõe sobre a proteção e segurança dos consumidores nas agencias e postos bancários do Estado do Rio de Janeiro.

25. Obrigatoriedade de fornecimento do endereço completo

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/a5a07f738dc9e029832579ea007bd9ae?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

Lei nº 5.476 - de 15 de junho de 2009 – obriga os fornecedores de serviços a disponibilizarem nas faturas seus endereços completos, e dá outras providências.

31. Proteção ao consumidor em relação a produto pirata

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/0f5ab09171a5e867832575d700695614?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

Lei nº 6.267 - de 27 de junho de 2012 – dispõe sobre a proteção e defesa dos consumidores em relação a produtos pirateados.

bit.ly/3tzD7FX

bit.ly/3vuWVw1

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/0cf360999134be4083257a2b005e5c50?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR bit.ly/3rWbc2B


16

LEIS ESTADUAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

32. Obrigatoriedade de assistência técnica

37. Vedação de valor mínimo para compras no cartão de crédito

Lei nº 6.493 - de 17 de julho de 2013 – obriga as operadoras de telefonia móvel sediadas no Estado do Rio de Janeiro a disponibilizarem, aos consumidores, os serviços de assistência técnica nos finais de semana e dá outras providencias.

Lei nº 6.755 – de 15 de abril de 2014 – veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/74e1ac8ccb9bca8b83257bb0005cce7a?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3cA57Cc

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/45d3fed6d1178ed683257cbc00637ad1?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

33. Proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos

38. Critérios de transparência para cobrança de dívidas

Lei nº 6.626 – de 12 de dezembro de 2013 – proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos, públicos ou privados, de transporte coletivo de passageiros, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 6. 854 - de 30 de junho de 2014 – estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores e dá outras providências.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/47c1b7c432c04b3483257c40005b947d?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/ 755f1acea90b305483257d090071cf91?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

Lei nº 7.047 – de 22 de julho de 2015 – altera a lei nº 2.424, de 22 de agosto de 1995, que obriga boates, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes. bit.ly/3lokeCZ

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/9fb9f064d84aec6b83257e8f005a6270?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3tAjHRj

40. Obrigatoriedade de comunicação da rede de hospedagem no ato da reserva

35. Obrigatoriedade de divulgação do nome da marca do produto Lei nº 6.382 - de 09 de janeiro de 2013 – obriga a divulgação, em todos os anúncios e em todas as formas de comunicação, do nome da marca do produto à venda. bit.ly/3lrSsWk

Lei nº 7.056 – de 28 de agosto de 2015 - dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis e demais meios de hospedagem no âmbito do Estado do Rio de Janeiro de comunicar ao cliente preços de produtos e serviços no ato da reserva do estabelecimento.

bit.ly/2NvHTF4

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/58bdce44e09de0f083257eba0 061699b?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

36. Proibição de restringir o vale-refeição Lei nº 6.876 – de 27 de agosto de 2014 – proíbe o estabelecimento que adota o vale-refeição como forma de pagamento a restringir a aceitação deste beneficio a determinado dia, data ou horários. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/d2bb01edda81ace183257d4e0069accd?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/2Qgoedh

39. Obrigatoriedade de servir agua filtrada nos estabelecimentos

Lei nº 6.549- de 03 de outubro de 2013 – proíbe, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a comercialização, sem a certificação do INMETRO e ANVISA, de próteses de silicone e dá outras providências.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/1a4c3ab8399128da83257af60062321b?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3bSWRyf

bit.ly/2OGz37X

34. Proibição da venda de prótese de silicone sem certificação

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/bcac4210a7c7d3d383257bfa00628bc2?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

17

41. Obrigatoriedade de informação antecipada do débito automático bit.ly/3cFRqC2

Lei nº 7.165 - de 18 de dezembro 2015 – dispõe sobre a obrigatoriedade de informação ao consumidor, antecipadamente, sobre interrupção, cancelamento ou qualquer alteração de cobrança em débito automático.

bit.ly/3cJPmbV

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/1f5c79be39225c0183257f22 0052a34b?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR


18

LEIS ESTADUAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

42. Disponibilidade das informações pelos órgãos de proteção ao crédito

47. Obrigatoriedade de informação da garantia legal

Lei nº 6.978 - de 26 de março de 2015 – determina a disponibilização ao consumidor de suas informações cadastrais pelos órgãos de proteção ao crédito, na forma que menciona.

Lei nº 7. 381- de 14 de julho 2016 – dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços informarem sobre a garantia legal dos produtos e serviços. bit.ly/38UYuth

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/142037686221bf9583257e1a00614a47?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/e8d88b1fbf9f305e83257ff1006afcd9?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/30UpOnb

48. Obrigatoriedade de informar dados dos funcionários que prestarão o serviço

43. Vedação do envio de cartão de crédito Lei nº 7. 290 - de 31 de maio 2016 – veda o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/ee83eab86b538e9683257fc600523da3?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

19

Lei nº 7.574 - de 12 de maio de 2017 – obriga as empresas prestadoras de serviço a, previamente, informarem, aos consumidores, dados dos funcionários que executarão os serviços demandados em suas residências ou sedes. bit.ly/3cZRr3Z

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/0b02e369d3555f6e8325812200645688?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/38Q9isK

44. Proibição de estabelecer restrições para troca de mercadorias 49. Obrigatoriedade de informar consumo da internet

Lei nº 7.229 - de 08 de março 2016 – proíbe os estabelecimentos e organizações comerciais do Estado do Rio de Janeiro de estabelecerem restrições para fins de troca de mercadorias. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/3b8fa71b452dc5c583257f71006a049a?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3tysEKR

Lei nº 7.523 - de 14 de fevereiro de 2017- dispõe sobre a obrigação das prestadoras de internet móvel e banda-larga de informarem, aos usuários, o consumo da internet móvel e banda-larga e dá outras providencias. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/d6279e9de5bdc327832580c9005ad434?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3cKEVF0

45. Divulgação obrigatória da proibição da venda casada nos bancos

50. Obrigatoriedade de documento descrevendo o pacote de assinatura

Lei nº 7.461 – de 18 de outubro de 2016 – dispõe sobre a divulgação obrigatória, nos estabelecimentos bancários e similares, situados em todo o Estado do Rio de Janeiro, da proibição de venda casada de produtos ou serviços e dá outras providências.

Lei nº 7.678 - de 30 de agosto de 2017 – obriga as empresas prestadoras de serviço de TV por assinatura a expedirem documento descritivo dos pacotes pactuados com os clientes no ato da contratação e em toda e qualquer negociação no decorrer do serviço, desde a adesão.

bit.ly/3lwE0Mv

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/d7a86bcb872aa8b283258051005edf82?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/73c47d18b0f1d64f8325818d00643584?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

46. Ressarcimento pela concessionaria de energia no caso de dano

51. Obrigatoriedade de avisos sonoros para senhas no atendimento

Lei nº 7.377 – de 14 de julho de 2016 – regulamenta o ressarcimento ao consumidor pela concessionária de energia elétrica que presta serviços no Estado do Rio de Janeiro na ocorrência de dano.

Lei nº 7.568 - de 09 de maio de 2017 - obriga, aos que utilizam senhas para o atendimento ao público, a utilizarem avisos sonoros para atendimento das pessoas com deficiência visual.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/4ec7433fb599e8ec83257ff10069702b?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/e1914b9c7ae45f888325811c005c1e33?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3eTuFxg

bit.ly/3bX6JHn

bit.ly/3bX6JHn


20

LEIS ESTADUAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

52. Proibição de venda casada

57. Vedação da inclusão de taxa de serviço

Lei nº 7.555 - de 17 de abril de 2017 – proíbe as empresas fabricantes e revendedoras de rodas e pneus de efetivarem a venda casada dos produtos comercializados com outros serviços oferecidos.

Lei nº 7.841 - de 10 de janeiro de 2018 – veda a inclusão de taxa de serviço na conta do consumidor, em razão da opção pela modalidade de comercio de alimentos a peso e dá outras providências.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/20a7174f9e6 a317583258106006e9d44?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3ttN4o7

53. Vedação da exposição do consumidor ao constrangimento

bit.ly/2NxXoMI

54. Obrigatoriedade de link para cancelamento do contrato via internet Lei nº 7.820 - de 20 de dezembro de 2017- dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de telefonia, de TV a cabo, de cartão de crédito e similares manterem, em suas páginas na internet, link próprio que possibilite ao consumidor realizar a suspensão ou o cancelamento do contrato de prestação de serviço via internet. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/15f0392116f1d01c832581fd0062d88f?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

Lei nº 7.964 – de 16 de maio de 2018 – assegura, às pessoas com deficiência visual, o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em braile ou letras ampliadas.

bit.ly/3bRjRgZ

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/ f8608b7956bf709d8325829000667904?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

59. Vedação da cobrança de juros de mora

bit.ly/38QqTAD

55. Obrigatoriedade de telefone do SAC nos sites

Lei nº 8.017 – de 29 de junho de 2018 – veda a cobrança de juros de mora sobre título, fatura ou boleto, cujo vencimento ocorra aos sábados, domingos ou feriados estaduais e municipais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/fe5504afe58bc1cf832582bf00523612?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3lqmGJ3

60. Obrigatoriedade de divulgação da data de vencimento em produtos promocionais

Lei nº 7.889 - de 06 de março de 2018 – dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC) em sítios eletrônicos. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/2f6e9ba31ecfea7b83258249005cf4a6?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3cIjBjv

58. Direito das pessoas com deficiência visual receber demonstrativos adaptados

Lei nº 7.705 - de 02 de outubro de 2017 – veda a exposição do consumidor a constrangimento no uso do cartão magnético e dá outras providências. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/b7f3c61a1e5c10f6832581a8005f3297?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/e37abc9bad27c01d83258217005ffba6?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

21

bit.ly/3rXFJNt

Lei nº 8.191 - de 04 de dezembro de 2018 – altera a lei nº 4.129, de 16 de julho de 2003, que obriga os supermercados a divulgar com destaque a data de vencimento da validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/e1c93f26ca7ee0530325835a005a98b5?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

56. Vedação de cobrança ou taxa abusiva no registro de consumo Lei nº 7.895 - de 07 de março de 2018 – veda a cobrança de multa ou taxa abusiva pelo extravio ou danificação de comanda, boleto, cartela, ou de qualquer outro meio de registro de consumo.

bit.ly/3tvF06i

61. Proibição da exigência para concessão de crédito

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/9e1bf05d477ef7968325824a005ed799?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR bit.ly/3cztKio

Lei nº 8.164 - de 22 de novembro 2018 – altera a lei 4.396 de setembro de 2004, que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigirem comprovação de tempo mínimo no emprego para concessão de credito ao consumidor. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/d8f48568fab7ad2c0325834e006b873e?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/30Ozhwc


22

LEIS ESTADUAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

62. Obrigatoriedade informar a interrupção de seus serviços em tempo real

67. Quitação de faturas em atraso de serviço essenciais Lei nº 8.695 - de 23 de dezembro de 2019 – dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais na forma que menciona.

Lei nº 8.099 - de 17 de setembro de 2018 – obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais a informar em tempo real sobre interrupção de seus serviços. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/ef65d99f109e3e3c83258313006eb2e5?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

23

bit.ly/3cDVCSQ

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/5296d5f166cbdb12032584f0005cf3e4?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3bTzdBC

68. Obrigatoriedade da visibilidade dos monitores para o consumidor 63. Obrigatoriedade de informação dos direitos em relação aos voos

Lei nº 8. 462 - de 08 de julho de 2019 – dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível para o consumidor no Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 8.221 - de 10 de dezembro de 2018 – obriga os aeroportos do Estado do Rio de Janeiro a fixarem placas, contendo informação a respeito dos direitos do usuário em caso de atrasos e cancelamento dos voos. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/bd23e2a507aa876d0325836000604c93?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3rYeBxA

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/0ee46bad23c6cd808325844600589ef1?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR bit.ly/3bXrKBM

69. Proibição de fixar cartazes eximindo a responsabilidade nos estacionamentos 64. Vedação da “lista negra”

Lei nº 8.687 - de 23 de dezembro de 2019- proíbe a fixação de cartazes eximindo de responsabilidade os proprietários de estacionamentos privados por danos, furtos e roubos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 7.927 - de 27 de março de 2018 – dispõe sobre a vedação de cadastro ou “lista negra” de consumidores que proponha ação judicial em face de fornecedores de produtos e serviços. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/55877f1ad14a97c18325825e0061a27e?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/6fa8bf4f205fa149032584ea006c9cd6?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR bit.ly/30RqSIp

bit.ly/38N4g0c

70. Obrigatoriedade de documento fiscal 65. Publicação periódica da lista de veículos excluídos do seguro

Lei nº 8.289 - de 14 de janeiro de 2019 – torna obrigatória a disponibilização de documento fiscal por estabelecimentos comerciais que prestam serviço de entrega ao cliente.

Lei nº 8.182 de 30 de novembro 2018 – determina que as seguradoras publiquem, periodicamente, em seus sites, a lista dos veículos excluídos de sua cobertura. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/ 579db5042fa1567603258359005c806d?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3tonwJ4

bit.ly/2P2OaZ0

71. Obrigatoriedade da empresa de telefonia de oferecer as mesmas condições

66. Obrigatoriedade do fornecimento de protocolo de atendimento

Lei nº 8.573 – de 16 de outubro de 2019 – altera a lei nº 7.077 de 09 de outubro de 2015, que obriga empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa, móvel, de TV por assinatura e de transmissão de dados via internet a oferecerem, aos consumidores com contratos em atividade, as mesmas condições para adesão aos novos planos e pacotes promocionais, na forma que menciona.

Lei nº 8.287 - de 14 de janeiro de 2019 – determina a obrigatoriedade do fornecimento do protocolo de atendimento por parte dos estabelecimentos que realizam assistência técnica a consumidores de produtos e serviços e dá outras providências. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/5aca7016eb7 929d383258383005c6e4f?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/74de8eb77602 ee618325839200549e5b?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3rWXegO

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/ b0cb4131f01b77888325849b00602e00?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3lnXd33


24

LEIS ESTADUAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

72. Inclusão de cláusula nos contratos de adesão

76. Vedação da aplicação de multa por quebra de fidelidade durante a pandemia

Lei nº 8.551 – de 07 de outubro de 2019 – dispõe sobre a inclusão de cláusula nos contratos de adesão aos serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel e dá outras providências. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/a685c20e35dd3ef28325848d005d7add?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/38SI1Wq

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/5c8d46961da85fba0325858100648a91?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

77. Obrigatoriedade de disponibilização das faturas nos sítios eletrônicos bit.ly/38ODxAn

74. Cancelamento ou remarcação de casa de festas durante a pandemia Lei nº 9.074 – de 05 de novembro de 2020 – altera a lei nº 8.919, de 30 de junho de 2020, e dispõe sobre o cancelamento ou remarcação de contratações de serviços de casas de festas ou bufês, em razão da pandemia do novo coronavírus, na forma que menciona.

bit.ly/3cFn2HO

78. Obrigatoriedade de informar o consumo acumulado de água bit.ly/3vwO0tQ

75. Obrigatoriedade de prioridade de atendimento

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/6c799c89fcfef9a5032585ba007449b3?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

Lei nº 8.847 - de 27 de maio de 2020 – dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro disponibilizarem as faturas de compras ou boletos digitais de seus clientes, em seus sítios eletrônicos, na forma que especifica.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/4149caec8cb6f6b20325857a007bf60b?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/0d0059ecdf0a71460325861b007125 f5?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

Lei nº 8.964 – de 03 de agosto de 2020 – obriga os estabelecimentos de saúde públicos e privados a priorizar o atendimento de urgência e emergência aos pacientes com imunodeficiências, hemonoglobinopatias, incluindo pessoas com autismo e/ou transtorno mental, e dá outras providências.

bit.ly/3lqtAhl

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/7d49f7a07c19c8db0325858a00807a59?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

73. Redução da mensalidade escolar durante a pandemia Lei nº 8.864 – de 03 de junho de 2020 – dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades escolares em estabelecimentos de ensino da rede particular, durante a vigência do estado de calamidade pública instituído pela lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020, na forma que menciona.

Lei nº 8.888 – de 09 de junho de 2020 – dispõe sobre a vedação da aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, enquanto perdurar a pandemia do coronavíruas (covid-19) no Estado do Rio de Janeiro.

25

Lei nº 9.066 – de 27 de outubro de 2020 – obriga os prestadores de serviço de abastecimento de água no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a informar nas faturas mensais de cobrança a sequencia numérica constante do hidrômetro, referente ao consumo acumulado, verificada no ato da ultima leitura do aparelho.

bit.ly/3eJAgWK

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/6dca800f138f31e303258610 006d037f?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

79. Cancelamento ou remarcação de passagens aéreas durante a pandemia bit.ly/2P1YgcK

Lei nº 8.767 – de 23 de março de 2020 – dispõe sobre o cancelamento ou remarcação de passagens aéreas bem como de pacotes de viagens adquiridos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro em razão da doença covid-19 causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/73ce0fbce34d79290325853b0073a76d?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/2OA67i4


26

LEIS ESTADUAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

80. Exigência de exibir tabela de preços pelo estabelecimento de saúde privados

85. Cancelamento de serviços bancários Lei nº 9.099 – de 18 de novembro de 2020 – dispõe sobre sistema de mensagens eletrônicas para cancelamento de serviços bancários.

Lei nº 8.784 – de 02 de abril de 2020 – obriga os estabelecimentos de saúde privados a exibir tabela de preço dos serviços prestados aos usuários. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/a004aab99a6d99d30325856500758952?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

27

bit.ly/38MmyhN

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/d28ce7e9f21fe0cb0325862c006093a9?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3rYqHXw

86. Informação sobre redução da velocidade da internet 81. Vedação da cobrança do TOI Lei nº 9.082 - de 10 de novembro de 2020 – altera a lei nº 7.990, de 18 de junho de 2018, que “veda a cobrança de valores decorrentes da lavratura do termo de ocorrência de irregularidade (TOI) na mesma conta, fatura ou boleto bancário, no qual se remunere o serviço, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro”. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/b379d7744aca582c0325861d006d2f1c?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

Lei nº 9.049 – de 08 de outubro de 2020 – assegura ao consumidor a informação, em tempo real, pelas operadoras de telefonia móvel, sobre a redução de velocidade de conexão à internet móvel, internet fixa e interrupção no serviço, e dá outras providências. bit.ly/3eOqnqJ

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/37e96abbaf86 9956032585e4004804e4?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

Lei nº 9.023 – de 25 de setembro de 2020 – proíbe o serviço de abastecimento de veículos ao consumidor fora do estabelecimento comercial autorizado. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/0d795803358ee26a032585f300558f20?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/38Pog2i

Lei nº 8.753 – de 16 de março de 2020 – veda a exigência de cobrança de débitos de terceiros relativas às taxas de serviços públicos no Estado do Rio de Janeiro.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/a465a433f78da228032585bb0075489d?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR bit.ly/3s2ObLu

bit.ly/38OKamf

bit.ly/3rWym8J

89. Autorização de renegociação contratual ou pausa de financiamento Lei nº 8.912 – de 29 de junho de 2020 – autoriza os bancos ou financeiras em atividade no Estado do Rio de Janeiro a procederem com a renegociação contratual ou pausa de financiamento, sob o critério de vantajosidade para o cliente em virtude da pandemia do novo coronovírus (covid-19).

84. Cancelamento de contratos nas lojas físicas Lei nº 9.133 – de 14 de dezembro de 2020 – dispõe sobre o cancelamento de contratos de fornecimento de produtos ou serviços nas lojas físicas dos fornecedores. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/3bc37ee2fc0dd44603258656005c3435?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

88. Suspensão de mensalidade dos planos durante o isolamento social Lei nº 8.961 – de 03 de agosto de 2020 – fica autorizado, por arbítrio dos usuários, a suspensão a cobrança de mensalidade e de planos adquiridos em academias de ginasticas ou para prática de esportes durante o isolamento social na forma que menciona e dá outras providências.

83. Vedação da cobrança de débitos de terceiros http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/7c6d5866ca79cb360325853b006f140c?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3vAkXFO

87. Proibição de abastecimento em estabelecimento sem autorização

82. Obrigatoriedade de canais de atendimentos nos serviços esportivos Lei nº 9.004 – de 10 de setembro de 2020 – dispõe sobre a obrigatoriedade de canais de atendimento em academias de musculação, lutas, ginasticas, crossfit e outros prestadores de serviços esportivos.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/f96303905f5b25cd0325860e005e149b?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3vyuc9x

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/46570a0012c7d25d03258598000149d6?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3ePqPVH


28

LEIS ESTADUAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

90. Prazo para desbloqueio pelas operadoras de internet

ÍNDICE REMISSIVO

Lei nº 8.742 – de 02 de março de 2020 – estabelece prazo para desbloqueio pelas operadoras de internet fixa e móvel na forma que menciona e dá outras providências. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/66eac2b7b1e9 883d0325852200628f53?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/30PvtL8

91. Proibição de cobrança do consumidor via telefone Lei nº 8.875 - de 05 de junho de 2020 – proíbe que o consumidor seja cobrado via telefona antes do recebimento de descritivo do débito por carta ou e-mail. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/ c8c1bf225479544d0325858100664788?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3rZlDCi

92. Obrigatoriedade de fornecimento de histórico Lei nº 8.762 - de 18 de março de 2020 – dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de histórico de utilização de serviço de telefonia, na modalidade pré-pago, do Estado do Rio de Janeiro. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/ace0a0cd5eadf8250325853b0071d6ca?OpenDocument&Highlight=0,DEFESA,DO,CONSUMIDOR

bit.ly/3vAv6Cn

93. Reposição gratuita de hidrômetros furtados Lei no 9.226 – de 24 de março de 2021 – dispõe sobre a reposição de hidrômetros e dá outras providências. http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/50289 bit.ly/2PgtFbX

Abastecimento sem autorização, proibição.................................................................................p.27 Açougues e mercados, obrigação..............................................................................................p.15 Assistência técnica, obrigação...................................................................................................p.16 Atendimento telefônico gratuito, obrigação.................................................................................p.14 Atendimento, obrigação aviso sonoro.........................................................................................p.19 Autorização de renegociação contratual ou pausa de financiamento.............................................p.27 Banco de dados, inadimplentes.................................................................................................p.11 Banco, cancelamento de serviços..............................................................................................p.27 Bancos.....................................................................................................................................p.15 Beleza e estética, obrigatoriedade..............................................................................................p.14 Cancelamento de contratos nas lojas físicas...............................................................................p.26 Cancelamento de serviços bancários..........................................................................................p.27 Cancelamento do serviço de operadoras de telefonia..................................................................p.15 Cancelamento ou remarcação de casa de festas durante a pandemia..........................................p.24 Cancelamento ou remarcação de passagens aéreas durante a pandemia.....................................p.25 Cancelamento ou suspensão contrato, internet...........................................................................p.20 Cancelamento, operadora de telefonia........................................................................................p.15 Cartão de crédito, vedação........................................................................................................p.17 Cartão de crédito, vedação envio...............................................................................................p.18 Centro de atendimento nos supermercados................................................................................p.10 Cobrança da taxa de conveniência da venda de ingressos pela internet........................................p.15 Cobrança de dívidas, critérios....................................................................................................p.17 Cobrança SAC, proibição...........................................................................................................p.14 Cobrança via telefone, proibição................................................................................................p.28 Compras cartão de crédito, valor mínimo....................................................................................p.17 Comunicação prévia para inclusão em cadastro de inadimplentes................................................p.11 Concessão de crédito, proibição.................................................................................................p.21 Concessionária de energia, ressarcimento..................................................................................p.18 Constrangimento consumidor, vedação......................................................................................p.20 Consumidor, proteção...............................................................................................................p.15 Consumo de água, obrigação de informação..............................................................................p.25 Consumo internet, obrigação de informação...............................................................................p.19

29


30

LEIS ESTADUAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Contas pagas, impedimento cobrança........................................................................................p.11 Contrato internet, obrigação.......................................................................................................p.20 Contrato lojas físicas, cancelamento...........................................................................................p.26 Contratos de adesão, inclusão cláusula......................................................................................p.24 Critérios de transparência para cobrança de dívidas....................................................................p.17 Dano, ressarcimento.................................................................................................................p.18 Data de vencimento produtos, obrigação divulgação...................................................................p.21 Débito automático, obrigação de informação..............................................................................p.17 Debito de terceiros, vedação de cobrança...................................................................................p.26 Débito, informação....................................................................................................................p.17 Deficiência visual, direitos..........................................................................................................p.21 Dia do consumidor....................................................................................................................p.12 Direito das pessoas com deficiência visual receber demonstrativos adaptados.............................p.21 Direito de privacidade................................................................................................................p.13 Disponibilidade das informações pelos órgãos de proteção ao crédito..........................................p.18 Distribuidora de gás, obrigações................................................................................................p.10 Divulgação obrigatória da proibição da venda casada nos bancos................................................p.18 Divulgação, nome da marca......................................................................................................p.16 Empresa de telefonia, obrigação................................................................................................p.23 Estabelecimento privado de saúde, exigência de tabela de preços...............................................p.26 Estabelecimento, informação.....................................................................................................p.14 Estabelecimentos, obrigação.....................................................................................................p.14 estacionamentos, proibição eximir a responsabilidade.................................................................p.23 Exigência de exibir tabela de preços pelo estabelecimento de saúde privados...............................p.26 Faturas nos sites, obrigação de disponibilidade...........................................................................p.25 Financiamento, proibição...........................................................................................................p.11 Fixar data e hora, obrigatoriedade..............................................................................................p.12 Garantia legal, obrigação de informação.....................................................................................p.19 histórico, obrigação de fornecimento..........................................................................................p.28 hospedagem, obrigação de comunicação...................................................................................p.17 Impedimento de cobrança de diferença de contas já pagas e do bem ou serviço..........................p.11 Impedimento de inclusão dos inadimplentes no banco de dados sem prévia comunicação p.11 Impedimento de inclusão, banco de dados.................................................................................p.05 Impedimento de interrupção......................................................................................................p.11 Impedimento de interrupção de bem ou serviço sem aviso prévio................................................p.11

Inadimplentes, comunicação prévia............................................................................................p.05 Inadimplentes, comunicação prévia............................................................................................p.11 Inclusão de cláusula nos contratos de adesão.............................................................................p.24 Inclusão no banco de dados......................................................................................................p.11 Informação sobre redução da velocidade da internet...................................................................p.27 Informação sobre saldar antecipadamente o débito.....................................................................p.17 Internação hospitalar, proibição depósito prévio..........................................................................p.12 Interrupção de bem ou serviço, aviso prévio...............................................................................p.11 Interrupção serviço, obrigação de informação.............................................................................p.22 Isolamento social, suspensão mensalidade.................................................................................p.27 Juros de mora, vedação cobrança..............................................................................................p.21 Marca do produto, obrigação.....................................................................................................p.16 Normas das taxas de juros........................................................................................................p.13 Normas de proteção ao consumidor de combustível....................................................................p.13 Normas sobre recall de veículos com defeito..............................................................................p.12 Obrigação dos açougues e mercados fornecerem informações....................................................p.15 Obrigações das distribuidoras de gás.........................................................................................p.10 Obrigatoriedade da empresa de telefonia e oferecer as mesmas condições..................................p.23 Obrigatoriedade da visibilidade dos monitores dos supermercados para o consumidor..................p.23 Obrigatoriedade de assistência técnica.......................................................................................p.16 Obrigatoriedade de atendimento telefônico gratuito.....................................................................p.14 Obrigatoriedade de avisos sonoros para senhas no atendimento..................................................p.19 Obrigatoriedade de canais de atendimentos nos serviços esportivos............................................p.26 Obrigatoriedade de centro de atendimento nos supermercados...................................................p.10 Obrigatoriedade de comunicação da rede de hospedagem no ato da reserva...............................p.17 Obrigatoriedade de disponibilização das faturas nos sítios eletrônicos..........................................p.25 Obrigatoriedade de divulgação da data de vencimento em produtos promocionais........................p.21 Obrigatoriedade de divulgação do nome da marca do produto.....................................................p.16 Obrigatoriedade de documento descrevendo o pacote de assinatura............................................p.19 Obrigatoriedade de documento fiscal.........................................................................................p.23 Obrigatoriedade de fixar data e hora para entrega ou realização do serviço..................................p.12 Obrigatoriedade de fixar endereço e telefone do PROCON/RJ......................................................p.10 Obrigatoriedade de fixar tabela de preços...................................................................................p.10 Obrigatoriedade de fornecimento de histórico.............................................................................p.28 Obrigatoriedade de fornecimento do endereço completo.............................................................p.14

31


32

LEIS ESTADUAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Obrigatoriedade de informação antecipada do débito automático.................................................p.17 Obrigatoriedade de informação da garantia legal........................................................................p.19 Obrigatoriedade de informação dos direitos em relação aos voos.................................................p.22 Obrigatoriedade de informação dos produtos importados............................................................p.14 Obrigatoriedade de informar consumo da internet.......................................................................p.19 Obrigatoriedade de informar dados dos funcionários que prestarão o serviço...............................p.19 Obrigatoriedade de informar o consumo acumulado de água.......................................................p.25 Obrigatoriedade de link para cancelamento ou suspensão do contrato via internet........................p.20 Obrigatoriedade de prioridade de atendimento............................................................................p.24 Obrigatoriedade de servir agua filtrada nos estabelecimentos......................................................p.17 Obrigatoriedade de telefone do SAC nos sites.............................................................................p.20 Obrigatoriedade do fornecimento de protocolo de atendimento....................................................p.22 Obrigatoriedade dos estabelecimentos de beleza e estética fixar informações...............................p.14 Obrigatoriedade informar a interrupção de seus serviços em tempo real......................................p.22 Oferta de crédito, proibição........................................................................................................p.15 Operadora de internet, prazo para desbloqueio...........................................................................p.28 Operadora de telefonia, serviço..................................................................................................p.15 Pacote de assinatura, obrigação................................................................................................p.19 Pandemia, cancelamento ou remarcação casa de festas.............................................................p.24 Pandemia, cancelamento ou remarcação de passagens aéreas...................................................p.25 Pandemia, redução mensalidade escolar....................................................................................p.24 Pandemia, vedação aplicação de multa quebra de fidelidade.......................................................p.25 Pausa de financiamento e renegociação contrato, autorização.....................................................p.27 Prazo para desbloqueio pelas operadoras de internet..................................................................p.28 Prioridade atendimento, obrigação.............................................................................................p.24 Privacidade...............................................................................................................................p.13 Produto pirata, proteção consumidor..........................................................................................p.15 Produtos importados, informação...............................................................................................p.14 Proibição abordagem pessoal na oferta de crédito......................................................................p.15 Proibição da exigência para concessão de crédito.......................................................................p.21 Proibição da venda de prótese de silicone sem certificação.........................................................p.16 Proibição de abastecimento em estabelecimento sem autorização...............................................p.27 Proibição de cobrança do consumidor via telefone......................................................................p.28 Proibição de cobrança do SAC...................................................................................................p.14 Proibição de depósito prévio para internação hospitalar...............................................................p.12

Proibição de estabelecer restrições para troca de mercadorias....................................................p.18 Proibição de fixar cartazes eximindo a responsabilidade nos estacionamentos..............................p.23 Proibição de lacrar sacolas de compras......................................................................................p.13 Proibição de negar financiamento..............................................................................................p.11 Proibição de restringir o vale-refeição........................................................................................p.16 Proibição de substituir o troco por mercadoria............................................................................p.10 Proibição de venda casada........................................................................................................p.20 Proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos.............................................p.16 Proibição venda casada.............................................................................................................p.20 Proteção ao consumidor em relação a produto pirata..................................................................p.15 Proteção ao crédito, informação.................................................................................................p.18 Proteção e segurança nos bancos..............................................................................................p.15 Prótese de silicone, proibição venda sem certificação..................................................................p.16 Protocolo de atendimento, obrigação, fornecimento....................................................................p.22 Publicação periódica da lista de veículos excluídos do seguro......................................................p.22 Quitação de faturas em atraso de serviço essenciais...................................................................p.23 Recall, veículos com defeito.......................................................................................................p.12 Redução da mensalidade escolar durante a pandemia................................................................p.24 Registro no SPC........................................................................................................................p.12 Reserva, hospedagem...............................................................................................................p.17 Ressarcimento pela concessionária de energia no caso de dano..................................................p.18 SAC.........................................................................................................................................p.14 Sacola de compras, proibição....................................................................................................p.13 Seguro, publicação exclusão de veículos....................................................................................p.22 Serviço, obrigação informar dados funcionários..........................................................................p.19 Serviços esportivos, obrigação canal de atendimento..................................................................p.26 Serviços essenciais, quitação faturas em atraso..........................................................................p.23 SPC.........................................................................................................................................p.12 Supermercados, obrigação........................................................................................................p.10 Supermercados, obrigação........................................................................................................p.21 Suspensão de mensalidade dos planos durante o isolamento social.............................................p.27 Tabela de preços, obrigatoriedade..............................................................................................p.10 Taxa abusiva, vedação de cobrança...........................................................................................p.20 Taxa de conveniência, cobrança.................................................................................................p.15 Taxa de serviço, vedação...........................................................................................................p.21

33


34 Taxas de juros..........................................................................................................................p.13 Telefone PROCON/RJ................................................................................................................p.10 Telefone SAC, obrigação...........................................................................................................p.20 Termo de ocorrência de irregularidade, vedação de cobrança......................................................p.26 Troca de mercadorias, proibição................................................................................................p.18 Troco por mercadoria, Proibição de substituir..............................................................................p.10 Vale-refeição, proibição.............................................................................................................p.16 Vedação da “lista negra”...........................................................................................................p.22 Vedação da aplicação de multa por quebra de fidelidade durante a pandemia..............................p.25 Vedação da cobrança de débitos de terceiros.............................................................................p.26 Vedação da cobrança de juros de mora......................................................................................p.21 Vedação da cobrança do TOI.....................................................................................................p.26 Vedação da exposição do consumidor ao constrangimento.......................................................... P.20 Vedação da inclusão de taxa de serviço......................................................................................p.21 Vedação de cobrança ou taxa abusiva no registro de consumo....................................................p.20 Vedação de valor mínimo para compras no cartão de crédito.......................................................p.17 Vedação do envio de cartão de crédito.......................................................................................p.18



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.