Diário Oficial - Poder Legislativo RJ (06/02/14)

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ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 1º DE JULHO DE 2005

PARTE II PODER LEGISLATIVO

ANO XL - Nº 025 QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2014

CONSUMIDOR POSTOS DE ATENDIMENTO E MEDIDAS JUDICIAIS BUSCARAM ATENDER DEMANDAS DOS CIDADÃOS

Comissão tem ritmo acelerado no recesso Fabio Peixoto

Bárbara Souza

M

João Batista da Costa tirou dúvidas sobre cobranças indevidas e aproveitou para se queixar da concessionária CCR Barcas

Atendimento também pela internet ou pelo telefone

IMPRESSO

Gabriel Esteves

O presidente da comissão, Luiz Martins (PDT): cidadão tem seus direitos

O funcionamento do posto na Praça XV foi estendido esta sexta-feira (07/02). A comissão disponibiliza, ainda, guichês para atendimento na sua sede, no Edifício Leonel de Moura Brizola, na Rua da Alfândega, 8, no Centro da capital. O serviço funciona nos dias úteis, das 10h às 16h. Os interessados em entrar em contato com a comissão para queixas ou tirar dúvidas podem também fazê-lo através do atendimento telefônico, o Disque Defesa do Consumidor (0800 282 7060), ou pelo site http://www.alerj.rj.gov. br/cdc/.

esmo em janeiro, mês de recesso parlamentar, as atividades da Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) não diminuíram o ritmo. Na última semana, a comissão atendeu ao público em postos na Central do Brasil e na Praça Arariboia, em Niterói. Os os postos registraram 178 reclamações, dirigidas sobretudo às concessionárias Supervia e CCR Barcas. Em terceiro lugar vieram empresas de telefonia móvel. O presidente da comissão, deputado Luiz Martins (PDT), disse que, devido ao sucesso da campanha, está planejando tornar este tipo de serviço algo permanente. “Recebemos muitas reclamações não só sobre o transporte público, assim como outras demandas. Devido ao êxito, estamos estudando a possibilidade de tornar estes postos fixos em pontos estratégicos, aproximando ainda mais a população da Codecon e, também, da Alerj”, explicou. Morador de Niterói, João Batista da Costa havia acabado de fazer uma reclamação contra

a empresa de tv por assinatura Net através do atendimento da mesma quando viu a tenda do consumidor na Praça Arariboia. “Gosto de usufruir dos meus direitos de cidadão. Estava passando por aqui e resolvi usar essa ferramenta também”, explicou ele, que buscou esclarecimentos sobre cobranças indevidas. João Batista aproveitou a oportunidade para reclamar também da CCR Barcas. Segundo ele, na inauguração da nova estação da Praça Arariboia, havia ar condicionado e os banheiros estavam limpos. “O serviço é péssimo e os funcionários não sabem responder às perguntas que fazemos”, criticou. Mary Elice Coelho também buscou atendimento. Ela comprou um tablet no Hipermercado Extra e o aparelho veio com defeito de fábrica. “Na loja me disseram que tinha assistência técnica da marca aqui no Rio, mas não tem”, contou. Ela quer agora que a empresa arque com os custos do envio do tablet até São Paulo, ou que faça a troca por um novo. Ela confia no trabalho da comissão: “Tenho esperança de que com a ajuda da Codecon possa haver um acordo para resolver meu problema”.

Ações judiciais em curso Além das ações em postos fixos, a comissão também buscou a Justiça. No dia 09 de janeiro, a Codecon ingressou com uma Ação Coletiva de Consumo com antecipação de tutela contra a Prolagos. A ação resultou em uma liminar que obriga a empresa, que presta serviço de abastecimento de água nas cidades da Região dos Lagos, a fornecer água potável de forma contínua, eficiente e adequada, ou garantindo o fornecimento de outra forma, através de ‘carros pipa’, por exemplo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A comissão aguarda ainda decisão judicial sobre a ação protocolada no dia 15, para que a Ampla Energia e Serviços S.A. seja obrigada a oferecer serviços

de maneira contínua, adequada e eficiente, sob risco de multa de R$ 20 mil por dia. No último dia 24, a Codecon protocolou uma petição solicitando a aplicação de multa de R$ 100 mil à Supervia, por descumprimento de liminar. A punição refere-se à pane que parou os cinco ramais do serviço no dia 22. Há dois anos, uma liminar previu multa de R$ 20 mil a cada seis atrasos registrados por dia. As ações foram resultado das reclamações feitas pelos consumidores. “É fundamental que o consumidor efetue a reclamação, exercendo assim o seu direito”, defendeu o presidente da comissão, acrescentando que, na maioria dos casos, as queixas são resolvidas em conciliações com as empresas.


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PODER LEGISLATIVO

GOVERNO GOVERNO PRETENDE INVESTIR R$ 12 BILHĂ•ES AO LONGO DO ANO, EM OBRAS COMO A LINHA 4

SecretĂĄrio cita obras do estado durante abertura do ano legislativo Gabriel Esteves

Buanna Rosa

I

nvestimentos em infraestrutura, como obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a construção de escolas, particularmente na capital, foram citadas pelo secretårio-chefe da Casa Civil, RÊgis Fichtner, durante a solenidade de abertura do ano legislativo de 2014, realizada na tarde desta terça-feira (04/02) no Plenårio Barbosa Lima Sobrinho, na Assembleia Legislativa do Rio. O secretårio, que representou o governador SÊrgio Cabral, leu uma mensagem do Governo e agradeceu o apoio da Casa ao Executivo. Segundo ele, o empenho dos parlamentares foi fundamental para o crescimento do estado. O texto listou os principais investimentos que terão seguimento em 2014, como obras do PAC e de urbanização, alÊm de intervençþes no Arco Metropolitano e a

construção da Linha 4 do metrĂ´. No total, serĂŁo investidos R$12 bilhĂľes ao longo do ano. “A saĂşde e a educação tambĂŠm terĂŁo avanços importantes. NĂłs estamos com programas de construção de novas escolas, principalmente na capital do Rio, onde hĂĄ uma defasagem muito grande. O estado ainda usa escolas compartilhadas com a Prefeitura, mas pretendemos acabar com isso construindo mais unidades escolares. TambĂŠm estamos investindo muito em professores e pretendemos ter uma melhora no Ă?ndice de Desenvolvimento da Educação BĂĄsica (Ideb)â€?, afirmou Fichtner. O evento foi conduzido pelo 1Âş vice-presidente da Alerj, deputado Edson Albertassi (PMDB). Na mesa estavam presentes os deputados Samuel Malafaia (PSD) e Roberto Henriques (PSD) e hastearam a bandeira os deputados Luiz Paulo (PSDB) e Clarissa Garotinho (PR). Gabriel Esteves

Durante a solenidade, iniciativas como a construção do Arco Metropolitano e de novas escolas foram citadas por secretårio

PROJETO ALTERA LEI QUE DETERMINA TURNOS DE ENTREGA

Produtos e serviços com hora marcada Marcus Alencar

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O deputado Marco Figueiredo disse que regiĂľes do estado sofreram com apagĂľes

Assembleia Legislativa do Rio aprovou nesta quarta-feira (05/02), em segunda discussão, o projeto de lei 1.901/12, que faz um acrÊscimo na lei que estabeleceu os turnos para entrega de produtos ou prestação de serviços (Lei 3.735/01). A proposta, do deputado AndrÊ Ceciliano (PT), estabelece que, diante do descumprimento da entrega combinada, o fornecedor do serviço deverå reagendar visita

com hora certa, estipulada pelo consumidor. “Muitas das vezes, quando se marca um conserto ou uma instalação, o consumidor fica esperando e ninguĂŠm aparece. Perder-se tempo e dia do trabalho. A ideia do projeto ĂŠ que, num caso como esse, o dia e o horĂĄrio da entrega passam a ser estipulado pelo consumidorâ€?, frisa. A lei diz que os fornecedores de bens e serviços poderĂŁo estipular, no ato da contratação, o cumprimento das suas obrigaçþes nos turnos da manhĂŁ, tarde ou

noite. Entende-se por turno da manhã o horårio entre 7h e 12h; tarde, 12h às 18; e noite, 18h às 23h. Quando a obrigação de que trata essa dinâmica não for cumprida por responsabilidade do fornecedor de bens ou serviços, o mesmo fica obrigado a reagendar a visita com hora certa, determinada pelo consumidor, sem que isso gere prejuízo. O projeto segue agora para sanção do governador SÊrgio Cabral, que terå 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

DIĂ RIO OFICIAL PARTE II - PODER LEGISLATIVO ASSINATURAS SEMESTRAIS DO DIĂ RIO OFICIAL

PUBLICAÇÕES

Haroldo Zager Faria Tinoco Diretor-Presidente Jorge Narciso Peres Diretor-Industrial ValĂŠria Maria Souto Meira Salgado Diretora Administrativo-Financeira PUBLICAĂ‡ĂƒO SEMANAL - Quintas-feiras As matĂŠrias publicadas nas pĂĄginas 1 a 4 sĂŁo de responsabilidade da Subdiretoria Geral de Comunicação Social da Alerj

ENVIO DE MATÉRIAS: As matĂŠrias para publicação deverĂŁo ser enviadas pelo sistema edof’s ou entregues em mĂ­dia eletrĂ´nica nas AgĂŞncias Rio ou NiterĂłi. PARTE I - PODER EXECUTIVO : Os textos e reclamaçþes sobre publicaçþes de matĂŠrias deverĂŁo ser encaminhados Ă Assessoria para Preparo e Publicaçþes dos Atos Oficiais - Ă Rua Pinheiro Machado, s/nÂş - (PalĂĄcio Guanabara - Casa Civil), Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, Brasil - CEP 22.231-901 Tels.: (0xx21) 2334-3242 e 2334-3244. AGĂŠNCIAS DA IMPRENSA OFICIAL - RJ: RI O - Rua SĂŁo JosĂŠ, 35, sl. 222/24 EdifĂ­cio Garagem Menezes Cortes Tels.: (0xx21) 2332-6548, 2332-6550 e Fax: 2332-6549 PREÇO PARA PUBLICAĂ‡ĂƒO:

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PODER LEGISLATIVO

AGORA É LEI EMPRESAS QUE NĂƒO SE ADEQUAREM ESTARĂƒO SUJEITAS AO CĂ“DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Prestadoras de serviço emitirão certificado de quitação de dÊbitos Fabio Peixoto

Fabio Peixoto

Regra pode evitar cobrança indevida

A

s prestadoras de serviços pĂşblicos no estado do Rio de Janeiro terĂŁo que enviar aos consumidores, a partir de agora, um comprovante de quitação anual de dĂŠbitos atĂŠ o dia 31 de maio de cada ano, sempre compreendendo os meses de janeiro a dezembro do ano anterior. É o que determina a lei 6.646/13, de autoria do deputado FlĂĄvio Bolsonaro (PP). TerĂŁo direito a esse comprovante os consumidores que tiverem quitados todos os dĂŠbitos relativos a esse perĂ­odo. É o caso da advogada Marina Pordeus, que se diz organizada por natureza, mas que confessa ter dificuldade em saber o que fazer com tantos comprovantes de pagamento. “Guardo tudo separado por ano, dentro de sacos plĂĄsticos, em gavetas. Na dĂşvida guardo tudo, pois nĂŁo sei se vou ser cobrada. Esse comprovante anual ĂŠ o mĂ­nimo que uma boa pagadora como eu merece como recompensaâ€?, comemora. A nova regra, que foi sancionada em janeiro, incluiu a mudança no texto da lei 4.936/06, tambĂŠm de au-

O diretor jurĂ­dico do Procon/RJ, Carlos Eduardo Amorim, vĂŞ com bons olhos a novidade. Segundo ele, a norma facilita a relação entre consumidores e prestadores de serviço “A lei dĂĄ uma nova garantia ao consumidor, que nĂŁo terĂĄ mais obrigação de guardar 12 comprovantes por ano. Com esse novo sistema, cria-se uma evidente desburocratização de qualquer processo de cobrançaâ€?, defi niu Amorim, que citou ainda que o cidadĂŁo fluminense tem costume de guardar seus comprovantes, uma vez que a maioria dos processos por cobrança indevida que chegam ao Procon/RJ costumam ser encerrados mediante a comprovação de pagamento pelo consumidor. Ruano Carneiro

Maria Pordeus afirma que o comprovante ĂŠ recompensa para os bons pagadores

trĂ´nicos de bancos, se desgastam em um curto espaço de tempo. “Na impossibilidade de garantir, em sua posse, prova da quitação de dĂŠbitos, o consumidor se torna parte ainda mais vulnerĂĄvel na relação de consumoâ€?, explicou. A nova lei especifica que as empresas que nĂŁo se adequarem estĂŁo sujeitas Ă s sançþes do CĂłdigo de Defesa do Consumidor.

FlĂĄvio Bolsonaro (PP) lembra que muitos comprovantes se desgastam com o tempo

PLENĂ RIO CLUBES PODERĂƒO SER IMPEDIDOS DE DISPUTAR JOGOS

TEXTO SEGUE PARA SANĂ‡ĂƒO DO GOVERNO

toria do deputado. A norma alterada proíbe a cobrança, sem notificação prÊvia, de contas vencidas hå mais de um ano. Na justificativa, Bolsonaro lembra que a lei assegura um direito jå previsto por uma regra federal, e que se faz necessåria uma vez que comprovantes de pagamento emitidos por måquinas automåticas, como caixas ele-

Futebol: menores deverĂŁo estar na escola Banheiros terĂŁo sĂ­mbolo da pessoa ostomizada Rafael Wallace

Marcus Alencar

A

Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nessa quarta-feira (05/02), em segunda discussĂŁo, o projeto de lei 607/11, que farĂĄ com que os clubes de futebol oficiais (registrados pela Federação de Futebol do Estado do Rio) se responsabilizem pela garantia da matricula escolar dos jogadores menores de idade, sob pena de serem impedidos de participar de jogos e torneios oficiais. A norma ĂŠ proposta pelo deputado Waguinho (PMDB). “O objetivo ĂŠ estimular a valorização da educação no Estado e servir como um instrumento de proteção ao futuro de milhares de jovens, que abandonam os estudos para tentar um contrato profissionalâ€?, diz. A

B

Para o deputado Waguinho (PMDB), objetivo Ê valorizar a educação no estado

comprovação das matriculas deverå ser feita atravÊs do encaminhamento anual de comprovantes à Federação. Semestralmente os clubes deverão, ainda, apresentar

atestados de frequência escolar de seus atletas. O projeto segue agora para sanção do governador SÊrgio Cabral, que terå 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

anheiros pĂşblicos e privados do estado deverĂŁo apresentar o sĂ­mbolo da pessoa ostomizada – que passaram por uma intervenção cirĂşrgica que criou um caminho alternativo para a excreção de fezes e urina ou para alimentação e respiração. É o que determina o projeto de lei 1.463/13, aprovado em segunda discussĂŁo pela Assembleia Legislativa do Rio nesta quarta-feira (05/02). A proposta, assinada pelo deputado MĂĄrcio Pacheco (PSC), busca eliminar o estigma sofrido por pessoas com esta condição e indicar a existĂŞncia de banheiros adequados ao uso destes pacientes. “A proposição dispĂľe sobre o uso do sĂ­mbolo nos banheiros e demais lugares

pĂşblicos como sendo uma forma de demonstrar aos outros usuĂĄrios que naquele ambiente estĂĄ uma pessoa que precisa de mais tempo e de mais medidas de higieneâ€?, argumenta o parlamentar, para quem os banheiros adaptados para pessoas com deficiĂŞncia elimina a necessidade de adaptaçþes especĂ­ficas para as ostomizadas. “Os banheiros corretamente adaptados para pessoas com deficiĂŞncia tĂŞm espaço suficiente para a pessoa ostomizadaâ€?, acrescenta o deputado, que preside na Casa a ComissĂŁo da Pessoa com DeficiĂŞncia. A matĂŠria segue agora para a anĂĄlise do governador SĂŠrgio Cabral, que terĂĄ 15 dias Ăşteis para sancionar ou vetar o texto. (Texto de Marcus Alencar)


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