Diário Oficial - Poder Legislativo RJ (16/10/14)

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ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 1º DE JULHO DE 2005

PARTE II PODER LEGISLATIVO

ANO XL - Nº 194 QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2014

Fabiano Veneza

A professora Luanda Botelho elogia o projeto para criação de um guia que informe quais pontos turísticos e culturais oferecem acesso para cadeirantes. Luanda mantém um blog dando dicas sobre o assunto

PARLAMENTO PROPOSTAS APROVADAS GARANTEM ACESSO A ENTRETENIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Acessibilidade em cartaz no estado Buanna Rosa Isabela Cabral

IMPRESSO

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esde 2008, quando quer ir ao cinema, a professora Luanda Botelho confere não só a programação dos filmes em cartaz, mas também se o lugar tem acesso para cadeiras de rodas. Portadora de distrofia muscular, a carioca frequentemente se depara com problemas de acessibilidade. Luanda não é a única a sofrer com esse problema. O IBGE estima que 2 milhões de habitantes tenham algum tipo de deficiência no estado. Não é à toa que as dificuldades enfrentadas por esse público em espaços de lazer, cultura e entretenimento no estado está em pauta na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Propostas em tramitação ou já transformadas em lei para facilitar as visitas a pontos turísticos e culturais para esse público não faltam, para alegria de Luanda. “Costumo verificar como é a acessibilidade, olhando na internet ou ligando para lá. Dois aspectos com que me preocupo quando decido ir a um local são:

saber se tem banheiro acessível e se não tem escada”, explica a professora. A preocupação de Luanda se justifica. Ela conta que já passou por momentos indesejados quando não teve essa precaução: “Uma vez fui com amigos ao Cinépolis Lagoon, na Lagoa, e me aborreci. Como é um cinema mais novo, não me preocupei muito, mas só tinha lugar para cadeirante colado à tela, que é o mesmo que nada”. Para evitar situações assim, a Alerj aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei 1.626/12, que cria um guia de acessibilidade cultural e turística a ser disponibilizado no site oficial do Governo, informando quais são os locais preparados para esse público. Segundo o autor do projeto, deputado Márcio Pacheco (PSC), toda informação relativa à acessibilidade deve estar no guia. “A ideia é mostrar quais são os estabelecimentos de entretenimento acessíveis, de acordo com a legislação vigente, e também que tipo de acessibilidade é dada aos moradores e turistas com defici-

ência ou mobilidade reduzida”, explica o parlamentar. Escolada nessas dificuldades, Luanda compartilha suas boas e más experiências em seu blog (rioparacadeirantes.blog.com) — um entre vários especializados no assunto — e elogia a proposta do deputado: “Blogs como o meu acabam ficando restritos ao nosso mundinho, enquanto um guia oficial pode transcender isso.

PROJETO PREVÊ CRIAÇÃO DE GUIA SOBRE LOCAIS ACESSÍVEIS É preciso haver uma avaliação crítica dos lugares e também uma abrangência geográfica”. O projeto de lei ainda será apreciado em plenário em segunda discussão. Sendo aprovado, seguirá para sanção ou veto do governador. Se o guia se tornar uma realidade, poderá ser de grande valia para turistas como Mila D’Oliveira, de Salvador. Cadeirante, de 27 anos, ela esteve no Rio em 2012 e constatou as

dificuldades de locomoção, como a falta de lugar para acompanhante em casas de espetáculos e cinemas. “Já perdi a conta do número de vezes que tive de assistir a espetáculos sozinha, sem a companhia de amigos ou parentes, porque o local disponível para quem tem deficiência não permitia que fosse mais alguém”, conta ela, referindo-se ao quadro encontrado no Rio e em Salvador. Diante desse problema, a Alerj aprovou a Lei 6.775/14, que obriga a reserva de assento para acompanhante em teatros, cinemas e casas de espetáculos, de autoria da deputada Clarissa Garotinho (PP). “Uma sociedade justa para todos é aquela que dá oportunidade a todos. Você já tem, hoje, todo tipo de medida para incluir as pessoas com deficiência em diversos setores e achamos que a inclusão nos espaços culturais também seria importante”, explica a parlamentar. De acordo com a lei, o assento do acompanhante deve ficar ao lado do assento do es-

pectador com deficiência e com direito a eventuais promoções de ingressos para aquele público. A partir da sua regulamentação, os estabelecimentos terão seis meses para se adequar à regra. O descumprimento da lei será punido segundo as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Sites que comercializam ingressos para shows, espetáculos, peças teatrais, cinemas e outras atividades recreativas e culturais também estão na mira da Lei. A partir de agora, eles não poderão mais impor limitações à venda online para pessoas com deficiência. Segundo a Lei 6.804/14, do deputado Comte Bittencourt (PPS), a comprovação da deficiência do espectador só será exigida na hora da entrada. “Em inúmeras situações, as pessoas com deficiência só conseguem fazer a compra do ingresso através de telefone indicado no próprio site. Não há justificativa válida para isso. Trata-se de comportamento discriminatório, que deve ser combatido pelo poder público”, afirma o parlamentar Id: 1747596


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PODER LEGISLATIVO

CULTURA MOSTRA COM FIGURAS DA CALIGRAFIA ARTĂ?STICA ORIENTAL ESTĂƒO NO SALĂƒO NOBRE DA CASA

Arte japonesa em exposição na Alerj

Fotos: Rafael Wallace

O artista Tairiku Teshima explica suas obras para os visitantes presentes ao Salão Nobre do Palåcio Tiradentes, durante a abertura da mostra Shodo - Caminhos da escrita de Tairiku Teshima�, nesta quarta-feira Symone Munay

A

s obras “Rio de Janeiroâ€? e “OlimpĂ­adaâ€? sĂŁo algumas das atraçþes da exposição “Shodo - Caminhos da escrita de Tairiku Teshimaâ€?, aberta nesta quarta-feira (15/10) no SalĂŁo Nobre do PalĂĄcio Tiradentes, sede da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Shodo ĂŠ a escrita artĂ­stica japonesa, que surgiu nos 1950 e que utiliza sĂł um ou alguns ideogramas, em vez de vĂĄrios, como se fazia no passado. â€œĂ‰ uma iniciativa do nosso Departamento de Cultura que muito nos orgulha, uma vez que estamos recebendo o mestre da caligrafia japonesa, tambĂŠm considerada uma arte muito sofisticadaâ€?, destacou o

presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB). O artista se disse honrado em compartilhar sua arte com os brasileiros e elogiou a arquitetura do PalĂĄcio e do SalĂŁo Nobre, classificado por

A EXPOSIĂ‡ĂƒO FICARĂ ABERTA ATÉ O DIA 25 DE OUTUBRO ele como o lugar mais bonito onde jĂĄ expĂ´s. Segundo Teshima, a prĂĄtica do Shodo pode levar paz ao mundo. “AtravĂŠs da caligrafia, espero unir e levar harmonia Ă s pessoas. Quero sentir a alegria e a fraternidade em

todosâ€?, finalizou o artista, que foi prestigiado pelo deputado Paulo Ramos (PSol) durante a abertura do evento. “Conheci Teshima durante visita Ă sede da filosofia Sukyo Mahikari, onde ele ĂŠ o fundador aqui no Brasil. Sem dĂşvida, um ser humano de sensibilidade contagiante e sĂł nos honra receber sua obraâ€?, destacou Ramos. A exposição “Shodo – caminhos da escrita de Tairiku Teshimaâ€? fica de 15 a 25 de outubro, no SalĂŁo Nobre, localizado no terceiro andar do PalĂĄcio Tiradentes. A mostra pode ser visitada de segunda a sĂĄbado, das 10h Ă s 17 h, e aos domingos e feriados das 12h Ă s 17 horas. O acesso para cadeirantes ĂŠ feito pela Rua Dom Manuel, s/nÂş.

O artista japonĂŞs se disse honrado em compartilhar sua arte com os brasileiros

DIĂ RIO OFICIAL PARTE II - PODER LEGISLATIVO ASSINATURAS SEMESTRAIS DO DIĂ RIO OFICIAL

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PODER LEGISLATIVO

ALIMENTAĂ‡ĂƒO ESTABELECIMENTOS ALEGAVAM HORĂ RIO COMERCIAL PARA NĂƒO ACEITAR TĂ?QUETE

Nova lei proíbe recusa de pagamento com vale-refeição Yago Barbosa

uma justificativa para negar o uso do vale. O estudante de onsagrado em todo Jornalismo Pedro Villela foi o paĂ­s, aceito em 150 impedido de utilizar seu cartĂŁo mil estabelecimentos numa loja do Subway, no Ree bancando mais de 7 milhĂľes creio Shopping, no Recreio dos de refeiçþes por ano, o vale- Bandeirantes, na Zona Oeste do refeição ainda ĂŠ recusado por Rio. Pedro diz que a recusa pela alguns restaurantes, padarias lanchonete ĂŠ frequente. “NĂŁo e lanchonetes que nĂŁo aceitam sei o motivo para essa recusa. essa forma de pagamento Ă noi- Quando venho nos horĂĄrios te ou em fins de semana. Para de almoço e jantar, nĂŁo tenho acabar com isso, foi sancionada problema. Mas isso costuma a Lei 6.876/14, do deputado acontecer nos outros horĂĄrios. Ricardo AbrĂŁo Quando isso se (PDT), proitorna uma coiDEPUTADO bindo a recusa frequente, CONSIDERA ILEGAL vocĂŞ jĂĄ cria o sa do vale em hĂĄbito, antes de função de dias RECUSA DE fazer o pedido, ou horĂĄrios. Esses estaVALE-REFEIĂ‡ĂƒO de perguntar se belecimentos aceitam o caralegam que o vale-refeição sĂł tĂŁoâ€?, conta o universitĂĄrio. poderia ser usado em dias Ăşteis Procurada, a lanchonete afirou durante o horĂĄrio comercial. mou que desconhecia a questĂŁo Para o parlamentar, trata-se de e que “problemas tĂŠcnicosâ€? um desrespeito Ă Constituição. eram recorrentes. Segundo a “Fica claro que o tratamento Associação Brasileira de Bares desigual dispensado por parte e Restaurantes (Abrasel), a utidos estabelecimentos a consu- lização do vale-refeição fora do midores que se encontram na horĂĄrio comercial ĂŠ vista como mesma situação viola a Cons- um desvio por alguns empresĂĄrios. PorĂŠm, o presidente tituiçãoâ€?, diz ele. Em alguns casos, os estabe- da Abrasel, Paulo Solmucci, lecimentos sequer apresentam afirma que nĂŁo hĂĄ razĂŁo para Gabriel Deslandes

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Pedro Villela reclama da recusa do vale-refeição em uma das lanchonetes da rede Subway, no Recreio dos Bandeirantes

essa restrição — atĂŠ porque a tendĂŞncia ĂŠ a de aumento do uso do benefĂ­cio: “Com a mulher inserida no mercado de trabalho e a Lei das DomĂŠsticas, mais brasileiros fazem suas refeiçþes fora de casa. Trabalhar com essa forma de pagamento

FORUM INSTITUIÇÕES DISCUTEM AÇÕES SOCIOECONÔMICAS

ĂŠ uma maneira de atrair este pĂşblicoâ€?. Diretor jurĂ­dico do Procon, Carlos Eduardo de Ornellas Amorim lembra que a recusa do vale jĂĄ ĂŠ punida pelo CĂłdigo de Defesa do Consumidor e que a nova lei reforça a sua garantia de

uso. “O esclarecimento ĂŠ sempre vĂĄlido. O fornecedor que nĂŁo tiver em mente a atenção ao consumidor vai reclamar, mas os que pretendem atender melhor, evidentemente, vĂŁo recepcionar bem a nova regraâ€?, explica.

LEI ENTERROS COM MENOS BUROCRACIA

Agenda Ăşnica para a RegiĂŁo Metropolitana Um alĂ­vio nas tragĂŠdias Fabio Peixoto

Mauro Pimentel

Da Redação

A O Fórum Permanente de Desenvolvimento discutiu propostas para a Região Metropolitana com a Casa Fluminense Da Redação

O

Fórum de Desenvolvimento EstratÊgico do Estado do Rio se reuniu nesta quarta-feira (15/10) com a Casa Fluminense para discutir políticas públicas para a Região Metropolitana. Integrada pela Fundação Getúlio Vargas, pelo Observatório de Favelas, pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil e pela ONG Rio Como Vamos, a Casa Fluminense foi criada no ano passado para promover projetos de desenvol-

vimento socioeconômico. A entidade apresentou ao Fórum a Agenda Rio 2017, na qual aponta a falta de um órgão de fomento de cooperação entre prefeituras, administração estadual e a sociedade. Problemas como saneamento båsico precårio, organização urbana deficiente e falhas na rede de transportes coletivos foram classificados na publicação como os principais desafios do Grande Rio. Entre as medidas propostas estå a elaboração de um plano estratÊgico e a capa-

citação e qualificação da gestĂŁo pĂşblica em todas as instâncias de governo envolvidas. A secretĂĄria-geral do FĂłrum, Geiza Rocha, explicou que as açþes da Casa Fluminense e do FĂłrum sĂŁo convergentes e que a meta ĂŠ unir as açþes das duas instituiçþes em 2015. “SĂŁo dois grupos que envolvem diferentes atores da sociedade civil. Tentaremos unir nossas agendas para o ano que vem, principalmente no que tange ao desenvolvimento da RegiĂŁo Metropolitanaâ€?, disse ela.

gora ĂŠ lei: o Poder Executivo estĂĄ autorizado a instituir serviço funerĂĄrio para o atendimento em situaçþes de desastres. É o que determina a Lei 6.907/14, publicada nesta quarta-feira (15/10) no DiĂĄrio Oficial do Executivo. O objetivo ĂŠ agilizar o processo de sepultamento nesses casos, atravĂŠs da substituição dos documentos regularmente exigidos por declaraçþes de prĂłprio punho de parentes ou pessoas prĂłximas e ratificadas pela Defesa Civil ou por autoridades policiais. A Ăşnica exceção ĂŠ o atestado de Ăłbito, que continua sendo necessĂĄrio. Autor da lei, o deputado FlĂĄvio Bolsonaro (PP) lembra que, em casos de desastres, ĂŠ comum haver a perda de documentos que sĂŁo exigidos para dar entrada no sepultamento. “Quase sempre, os desastres naturais, ou de toda ordem, trazem consequĂŞncias doloro-

FlĂĄvio Bolsonaro: menos burocracia

sas e de difĂ­cil enfrentamento. As famĂ­lias atingidas, alĂŠm da perda de entes queridos, enfrentam o extravio de bens imĂłveis, mĂłveis e atĂŠ mesmo de documentos fundamentais que, invariavelmente, sĂŁo exigidos para os atos de sepultamentoâ€?, explica o parlamentar. A lei tambĂŠm estabelece que seja mantido um arquivo de material genĂŠtico para atender possĂ­veis necessidades futuras em relação Ă identificação das vĂ­timas.


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