Diário Oficial - Alerj Notícias (25/05/17)

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PODER LEGISLATIVO

Diagnóstico carcerårio Ê enviado à Corte Interamericana Documento apresenta violaçþes dos direitos humanos no regime semiaberto Foto: Thiago Lontra

L EON LUCIUS

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Mecanismo Estadual para Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT-RJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), na última sexta-feira (19/05), um diagnóstico sobre as condiçþes de detenção nas unidades de regime semiaberto do Rio. O documento foi usado como subsídio em audiência realizada pela Corte, na Costa Rica, sobre a Unidade de Internação Socioeducativa brasileira e outras três unidades específicas do país: o Complexo Penitenciårio de Curado, o de Pedrinhas e o Instituto Penal Plåcido de Så Carvalho. No documento, o Mecanismo afirmou que o Instituto Plåcido de Så, único analisado do Rio de Janeiro, apresenta violaçþes dos Direitos Humanos no que diz respeito à alimentação, saúde, higiene, ati-

vidades fĂ­sicas e intelectuais, puniçþes e superlotação. Outras unidades De acordo com Renata Lira, integrante do Mecanismo, o texto ainda afirma que as outras unidades prisionais do estado estĂŁo sujeitas Ă s mesmas condiçþes. “JĂĄ que a Corte toma decisĂľes referentes a uma instituição especĂ­fica, nĂłs decidimos enviar esse relatĂłrio para que ela tenha uma ideia de todo o sistema. NĂŁo adianta tirar os presos do PlĂĄcido de SĂĄ se nĂŁo conseguimos fazer uma ação coordenada em todas as unidadesâ€?, explicou. As informaçþes factuais do documento poderĂŁo ser utilizadas pelo tribunal da Corte para determinar as medidas a serem tomadas no caso do Instituto Penal PlĂĄcido de SĂĄ Carvalho, peticionado pela Defensoria PĂşblica do Rio de Janeiro. “Como temos muitas informaçþes sobre o sistema prisional no Rio, nĂłs entendemos que esse documento seria importante para ajudar Ă Corte no julgamentoâ€?, contou.

Mecanismo Estadual de Combate Ă Tortura se reuniu na Alerj para discutir teor do relatĂłrio

Entenda

Como funciona a Corte de Direitos Humanos A Corte IDH Ê um órgão judicial autônomo que tem como objetivo aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados. Formada por sete juízes

dos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), a Corte Ê responsåvel por avaliar casos em que haja alegação de violação dos Direitos Humanos por parte

dos Estados, emitindo uma resolução final. “Essa resolução nĂŁo ĂŠ uma sanção penal, mas moral e polĂ­tica, marcando a imagem do paĂ­s para o resto do mundoâ€?, comentou Lira.

Programa quer incluir 750 mil jovens de baixa renda Foto: Thiago Lontra

JULIETA CASARA

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om o objetivo de melhor divulgar o Programa Identidade Jovem, representantes da Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) apresentaram a deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (16/05), o programa Identidade Jovem. O ID Jovem garante benefĂ­cios previstos no Estatuto da Juventude a jovens de 15 a 29 anos que sejam de famĂ­lias com renda mensal atĂŠ dois salĂĄrios mĂ­nimos inscritas no Cadastro Ăšnico para Programas Sociais do Governo Federal (CadĂšnico). O ID Jovem permite acesso Ă meia entrada em eventos artĂ­stico-culturais e esportivos; dois assentos gratuitos e dois com 50% de desconto em transportes interestaduais, para os estudantes, emissĂŁo gratuita da carteirinha da instituição de ensino. PrevĂŞ, ainda, gratuidade na inscrição do Exame Nacional do Ensino MĂŠdio (ENEM). Para obter o documento, basta comparecer a qualquer Centro de

Programa ID Jovem foi apresentado aos deputados pela Secretaria Nacional de Juventude ReferĂŞncia da AssistĂŞncia Social (Cras) para gerar o NĂşmero de Inscrição Social (NIS) e entĂŁo, atravĂŠs do site da Caixa EconĂ´mica Federal, baixar o aplicativo “ID jovemâ€? e fazer o cadastro. Divulgação No estado do Rio, o objetivo ĂŠ alcançar todos os 750 mil jovens de baixa renda registrados no CadĂšnico, mas o programa atingiu atĂŠ agora apenas 2% (cerca de 15 mil). O consultor da SNJ no

O ID Jovem permite acesso Ă meia entrada em eventos Rio de Janeiro e no EspĂ­rito Santo, Pablo Valente, explica que estĂĄ sendo feita uma caravana por todo o Brasil para a divulgação do programa e que esta foi a primeira visita ao Rio. “O ID Jovem traz justiça social, acesso, oportunidade e mobilidade

para o jovem que mais precisa. Acreditamos que nos prĂłximos meses, com essa caravana, teremos um alcance maior.â€? O deputado Wanderson Nogueira (Psol), coordenador geral do Parlamento Juvenil (PJ), programa criado pela Alerj para aproximar os jovens da polĂ­tica, disse que vai aproveitar o perĂ­odo de divulgação da XI edição do PJ para ajudar a ampliar o ID Jovem. “Acreditamos demais no protagonismo da juventude, jun-

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br. Assinado digitalmente em Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Ă s 09:19:06 -0300.

to com a garantia dos direitos e benefĂ­cios sociais. O PJ tem contato com jovens de todos os 92 municĂ­pios, um fator preponderante para que a gente possa tambĂŠm divulgar o ID Jovem.â€? Fiscalização O deputado Rafael Picciani (PMDB) sugeriu um projeto de lei de autoria coletiva para a fiscalização do programa. “Podemos criar comitĂŞs de fiscalização nos municĂ­pios, envolvendo toda a sociedade. O controle do funcionamento do programa nĂŁo seria feito pela Alerj nem pelo Governo do Estado, mas sim por uma comissĂŁo criada dentro de cada municĂ­pio. Poderia ter um padre, um pastor, um empresĂĄrio, uma jovem liderança, enfim, pessoas que tenham o interesse em ajudar e garantir os benefĂ­cios previstos no Estatuto da Juventudeâ€?, defendeu Rafael. TambĂŠm estiveram presentes no encontro os deputados Edson Albertassi (PMDB), Fatinha (SDD), e representantes dos deputados Rosenverg Reis (PMDB), Iranildo Campos (PSD), Marcia Jeovani (DEM) e Cidinha Campos (PDT).


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Copo d’ågua não se nega a ninguÊm

Agora ĂŠ lei

Bloqueadores de GPS A venda e a fabricação de aparelhos que bloqueiam os sinais de rastreadores de veículos estão proibidas no estado do Rio de Janeiro. A determinação Ê definida na Lei 7.586/17, do deputado Zaqueu Teixeira (PDT), tambÊm sancionada. Somente órgãos de Segu-

Justiça garante direito do consumidor Foto: Divulgação

rança Pública poderão comprar os dispositivos bloqueadores. Quem vender o equipamento poderå arcar com penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, alÊm de multa diåria de dez mil UFIRs-RJ, cerca de R$ 31 mil, e cassação da inscrição no ICMS.

Biometria em bancos Os clientes nĂŁo poderĂŁo ser obrigados pelos bancos a utilizar a biometria para fazer movimentaçþes de qualquer tipo em suas contas. É o que determina a Lei 7.592/17, tambĂŠm sancionada. Segundo a proposta, de autoria do deputado DionĂ­sio Lins (PP), os bancos tambĂŠm

não poderão limitar os valores de saque, depósitos, pagamentos e outras transaçþes nos caixas, comuns e eletrônicos, para os clientes que usam a biometria. Caso a instituição esteja descumprindo a regra, o cliente deverå denunciar para os órgãos de defesa do consumidor.

Alunos na escola Os alunos do ensino fundamental das escolas públicas da rede estadual do Rio de Janeiro não poderão mais ser dispensados em caso de faltas eventuais de professores. É o que estabelece a Lei 7.585/17, de autoria do deputado Tio Carlos (SDD), sanciona-

Bares e restaurantes continuarĂŁo tendo que fornecer ĂĄgua filtrada de graça aos clientes DA R EDAĂ‡ĂƒO

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ma decisĂŁo da Justiça do Rio garantiu a manutenção de um direito de todos os consumidores do estado, assegurado por lei: ĂĄgua fi ltrada de graça em bares e restaurantes. A Associação Nacional de Restaurantes tentou derrubar a Lei 7.047/15, que prevĂŞ o fornecimento de ĂĄgua potĂĄvel de graça, sempre que solicitado pelo cliente. Argumentou, em ação na Justiça contra o Governo do Estado e contra a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ela seria contrĂĄria ao artigo quinto da Constituição Estadual, que garante o princĂ­pio da livre iniciativa. Foi derrotada por decisĂŁo unânime do Ă“rgĂŁo Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A defesa da Alerj foi feita pela

Procuradoria da Casa. Ao negar o recurso, o relator do caso, desembargador Caetano da Fonseca Costa, afirmou que fornecer ågua de graça não fere a Constituição, jå que não impede os estabelecimentos de oferecer outras bebidas, como ågua mineral. Ressaltou que os empresårios pre-

A lei estå no aplicativo Carteirada do Bem cisam evoluir e entender que quem comanda a rotatividade do consumo Ê o cliente e que educação e respeito devem ser palavras de ordem no consumo. E prosseguiu: isso começa com a oferta de ågua gratuita se for solicitada pelo cliente. Disse ainda que a oferta deste bem Ê um símbolo do sentimento de

nobreza. Em outro trecho de sua decisĂŁo, o desembargador ressaltou: nem tudo deve ser lucro. E lamentou que seja necessĂĄrio ter que haver uma lei para garantir um simples e honesto copo de ĂĄgua. De forma irĂ´nica, afirmou, ainda, que enquanto este bem nĂŁo se tornar algo raro e caro pode e deve ser ofertado gratuitamente, atĂŠ como um gesto de boas-vindas.

da pelo governador Luiz Fernando Pezão. As instituiçþes deverão manter os alunos em suas dependências durante todo o turno em que estão matriculados (manhã ou tarde) com atividades adequadas à faixa etåria e à grade curricular de cada sÊrie escolar.

Ă”nibus do Consumidor O Ă´nibus de atendimento da ComissĂŁo de Defesa do Consumidor da Alerj estarĂĄ atĂŠ sexta (26/05) em PetrĂłpolis. O serviço serĂĄ realizado na Praça Dom Pedro, em frente ao banco Bradesco. Os consumidores terĂŁo seus casos analisados no local, entre 9h e 17h.

Carteirada do Bem A lei que prevĂŞ este e outros direitos estĂĄ no aplicativo Carteirada do Bem, lançado pela Alerj em outubro de 2015. O Carteirada do Bem reĂşne 106 leis estaduais e jĂĄ soma mais de 300 mil downloads. É possĂ­vel baixar o aplicativo, de graça, pela Google Play, para smartphones com sistema Android, pela App Store, para Iphone; e ainda pela Windows Store, para Windows Phone.

DIĂ RIO OFICIAL PARTE II - PODER LEGISLATIVO ASSINATURAS SEMESTRAIS DO DIĂ RIO OFICIAL

PUBLICAÇÕES

Jorge Narciso Peres Diretor Presidente JosĂŠ Claudio Cardoso Ururahy Diretor Administrativo Nilton Nissin Rechtman Diretor Financeiro Luiz Carlos Manso Alves Diretor Industrial PUBLICAĂ‡ĂƒO SEMANAL - Quintas-feiras As matĂŠrias publicadas nas pĂĄginas 1 a 4 sĂŁo de responsabilidade da Subdiretoria Geral de Comunicação Social da Alerj Daniella Sholl Diretora de Comunicação Social Mirella D’Elia Editora AndrĂŠ Coelho e Jorge Ramos Coordenação Ana Paula Teixeira e Rodrigo Cortez Design e diagramação

ASSINATURA NORMAL ADVOGADOS E ESTAGIĂ RIOS Ă“RGĂƒOS PĂšBLICOS (Federal, Estadual, Municipal) FUNCIONĂ RIOS PĂšBLICOS (Federal, Estadual, Municipal)

ENVIO DE MATÉRIAS: As matĂŠrias para publicação deverĂŁo ser enviadas pelo sistema edof’s ou entregues em mĂ­dia eletrĂ´nica nas AgĂŞncias Rio ou NiterĂłi. PARTE I - PODER EXECUTIVO : Os textos e reclamaçþes sobre publicaçþes de matĂŠrias deverĂŁo ser encaminhados Ă Assessoria para Preparo e Publicaçþes dos Atos Oficiais - Ă Rua Pinheiro Machado, s/nÂş - (PalĂĄcio Guanabara - Casa Civil), Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, Brasil - CEP 22.231-901 Tels.: (0xx21) 2334-3242 e 2334-3244. AGĂŠNCIAS DA IMPRENSA OFICIAL - RJ: RI O - Rua SĂŁo JosĂŠ, 35, sl. 222/24 EdifĂ­cio Garagem Menezes Cortes Tels.: (0xx21) 2332-6548, 2332-6550 e Fax: 2332-6549 PREÇO PARA PUBLICAĂ‡ĂƒO:

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