Revista Lentes Cidadãs

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LENTES S Organização de Carmelice Faitão Balbinot Pavi - Julho de 2013

C I D A D Ã S

Revista Experimental da Disciplina Direitos Humanos, Cidadania e Justiça do Curso de Direito da Unochapecó - 2013/1

3ª fase, matriz 395

“[...] Cada um lê com os olhos que tem. E interpreta a partir de onde os pés pisam. Todo ponto de vista é a vista de um ponto. Para entender com alguém lê, é necessário saber como são seus olhos e qual é a sua visão de mundo. Isso faz da leitura sempre uma releitura.” (BOFF, 1997).

“O direito é sempre meio, pos sibilidade do instituinte e da reversão, [...] é vida que se recria cotidianamente, às vezes ali mesmo onde o ‘dir eito’ é mais negado”. A partir de práticas sociais que vão se constituindo nas cidades, no cotidiano dos mo radores, ocorre toda uma ‘re-significação’ do que é ‘dir eito’, ‘justiça’ e ‘igualdade’.” (GLORIA apud HERKENHO

FF, 2000, p. 35).


Esta revista virtual é o resultado do trabalho realizado pelos estudantes do 3ª fase, do curso de Direito, matriz 395, 2013/1, como requisito para cumprimento da avaliação G2 da disciplina Direitos Humanos, Cidadania e Justiça. As fotos são mostradas obedecendo a ordem alfabética dos estudantes e apresentam as duas situações solicitadas para o trabalho, quais sejam: situações em que se evidencie a direitos humanos, cidadania e justiça e em que se configure a ausência deles. No cenário social e jurídico em que vivemos é necessário que espaços se voltem à discussão do que seja a Direitos Humanos, Cidadania e a Justiça no Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, este trabalho teve como objetivo contribuir na sensibilização e na percepção dos estudantes quanto ao seu grande e fundamental papel como juristas e atores sociais, críticos e detentores do poder de auxiliar significativamente na realização da Justiça e dos princípios constitucionais, alicerces do ordenamento Jurídico. Carmelice Faitão Balbinoti Pavi (Professora e organizadora)

LISTA DE AUTORES Bruna dos Santos Bruno Jaime Bernardi Clebert Anvalgleber Souza Viana Daiane Pasinato Spagnol Dionatan dos Santos Pilonetto Fernanda Czarnobai Gabriel Biesdorf Barro Grasieli Brugnerotto Soccol Ionara Suane Fae Ivan Barbiero Filho Julia Gemelli Kauana Vailon Lionara Marquis Filipini Mariane Cristina Ciota Michael Carreiro de Azevedo Natalia Cristina Pereira Paloma Dall Agnol dos Santos Priscila Bernardi Rubens Moises da Cruz Silvano Cavalli Taison Gasparin Teresinha de Fatima Pedroso Alovisi

Expediente Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Av. Senador Attílio Fontana, 591-E, Efapi, Chapecó (SC) www.unochapeco.edu.br

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Referências: BOFF, Leonardo. A águia e a galinha. São Paulo: Vozes, 1997. BRASIL. Constituição (1988). Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 17 mar. 2013. BRASIL. Decreto n. 3.298/99. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 17 jul. 2013. BRASIL. Lei n. 7.853/89. Disponível em: <www. planalto.gov.br>. Acesso em: 17 jul. 2013. HERKENHOFF, João Baptista. Justiça, direito do povo. Rio de Janeiro: Thex, 2000. SANTOS, Milton. As cidadanias mutiladas. Preconceito. São Paulo: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, 1997. BRASIL. Lei 10.098/00, regulamentada pelo Decreto Federal 5.296, em 2 de dezembro de 2004. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 17 jul. 2013.

Professora organizadora: Carmelice Faitão Balbinoti Pavi Design gráfico e diagramação: Alexsandro Stumpf

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Bruna dos Santos, Julia Gemelli

Calamidade pública Nesta foto nos deparamos com uma situação que ocorre com grande frequência neste local - onde há ausência de cidadania, sendo que todos tem direito a moradia, que “integra o direito a um padrão de vida adequado. Não se resume a apenas um teto e quatro paredes, mas ao direito de toda pessoa ter acesso a um lar e a uma comunidade seguros para viver em paz, dignidade e saúde física e mental.” Sendo assim, está sendo violado o direito dos moradores desse local, que não assegura proteção a vento, chuva, umidade, “inundação e qualquer outro fator que ponha em risco a saúde e a vida das pessoas”. 12/03/2013 Referência: http://direitoamoradia.org/?page_id=46&lang=pt

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Revista E xper imental da Disciplina Direitos Humanos, Cidadania e Justiça do Curso de Direito da Unochapecó - 2011/1 Revista E xper imental da Disciplina Direitos Humanos, Cidadania e Justiça do Curso de Direito da Unochapecó - 2013/1

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Adaptação da sociedade Nesta foto está representando uma forma da sociedade ajudar as pessoas com necessidades especiais. Para que eles como nos possam ter uma vida saudável e que haja preferência por serem pessoas que precisam de uma atenção especial. Essa é uma forma que a sociedade fez para que todos possam ter direitos iguais para que nenhum ou nenhuma seja discriminado de alguma forma. 16/03/2013

Referência: http://direitoamoradia.org/?page_id=46&lang=pt

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Clebert A. Sousa Viana, Silvano Cavalli

Coletiva seletiva do lixo em Xaxim, e o devido encaminhando à reciclagem Conceitualmente falando cidadania é algo muito bom e belo em seu significado. Entretanto, bem sabemos que existe um abismo entre o ideal (conceito) e o real (sensível), talvez esta seja a maior revolta das pessoas por não entenderem a razão deste abismo, visto que os direitos são para todos. Há tempo estamos observando na cidade de Xaxim-SC, onde está acontecendo, ou melhor, aplicado a cidadania. De uma forma geral a cidade busca cumprir sem demagogia, a cidadania. Como referência nos baseamos na limpeza da cidade, Xaxim é uma cidade limpa, preocupada em ausentar de sua população e visitantes a “poluição visual”. Contudo, esta preocupação não parte meramente do Município e suas secretarias, percebemos que existe muitas pessoas que tem essa preocupação em conservar a limpeza, que através de suas ações realizam a cidadania fazendo a mesma acontecer. Estas pessoas não estão estampadas nos holofotes e telejornais. Mas são capazes de levantar cedo de suas camas e com sua carroça saem nas ruas catando lixo recicláveis, tirando das portas de muitas “mansões”, “sacolas cheias de garrafas pet”, papelões, ferros, ou seja, tudo possível de ser reciclado, através desta ação visualizamos a cidadania. 17/03/2013

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Esgoto à “céu

arani u G o r ir a b o n aberto”

Xaxim

C, nia em Xaxim-S da da ci ta is ex e a. Ainda qu uma os de falar acim es não têm nenh ar am h il ab m ac e de qu on o , il m aqu da cidade Parece irônico, co a área periférica m co o as sc de o os ra viver bem. e povo que também percebem condição social pa scaso com aquel de o os em eb rc i e logo pe r lá a “céu no Bairro Guaran . Encontramos po s m to tê u in ão n m s m m n si gu as crianças brincava Andamos por al r “bem” e ainda as ve it u vi m ra de pa on o s im sa mín o as ca tal precisa apenas do demos falar que ando água próxim rr po jo ão n bo a lo rm de s fo ca ta com bo s de aula. público. Des aberto” esgotos scutida em sala di rque de diversão e pa ão m aç u ic n em u m em básico, eios de co com se estivess tão falada nos m o, de saneamento as ia n sc da de da a, ci ci n ta sê r as es i au a para assegura mos constatar realidade possu ad de lt po vo a a ad ic ci bl en pú es ca ão pr a de políti Diante da situaç breviver. modo geral, falt de o m co r direito para so m po be m a, , te gn e di a, ia is ad ec oa pr Federal de 1988 ss pe ão saúde, mor iç u da it to st e on qu C s a sica s do-nos n necessidades bá mentais, as quai os opinar basean da m n de fu s po o de it da re si di es dantes de as suas nec . Como meros estu ssoa tem direito pe da to e zer, entre outras qu , la , 5º ça go n ti ra ar gu o se m o, de acordo co ia, saúde, empreg constem: morad 17/03/2013

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Daiane Pasinato Spagnol, Paloma Dall´agnol

Situações precárias do bairro de Pantano Grande (RS) Cidadania é uma construção coletiva e tem por objetivo a participação da sociedade para seu próprio bem-estar, a realização dos deveres dos cidadãos que dela fazem parte. Estabelecendo uma relação de respeito. É respeitar as decisões da sociedade para um melhoramento de vida, e nunca esquecer as pessoas que necessitam de ajuda, respeitar as diferenças, não destruir patrimônios públicos, não jogar lixo no chão, não desperdiçar água, saneamento básico digno, não maltratar os animais, não desmatar, afinal fazemos parte desta sociedade e todos sofreremos as consequências. É preciso mudar a si mesmo para que depois haja a mudança em nosso meio. Assim como esta expresso na Constituição Federal de 1988, artigo 3º III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. 08/02/2013

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Bairro em melhores condições em Pantano Grande (RS) Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei, direitos civis. Ser cidadão é aquele que participa no destino da sociedade, colabora para uma construção de uma comunidade social e política, exerce seus direitos e deveres. Com base no na Constituição Federativa Brasileira de 1988, artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes ao País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXII – é garantindo o direito de propriedade. XXIII – a propriedade atenderá a sua função social. 08/02/2013

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Dionatan Dos Santos Pilonetto

Foto do centro d

e Xaxim I

Aqui está uma foto , onde demonstra como todas as ruas da cidade deve riam ser. Com ram pas para melhor acessibilidade de pe ssoas especiais e ta mbém calçadas de boa qualidade on de as pessoas pass am caminhar tranquilamente, se m que tenham prob lemas de tropeçar ou cair em buraco s. Pena que nem to das as ruas/calçada são dessa maneira s . Muitas vezes deix am a desejar como veremos na próxim a foto. 16/03/2013

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e Xaxim II

Foto do centro d

mil do esta correndo a tu m ne e qu de a tá Bom, aí está a prov rever para onde es io ár ss ce ne rá se e a maravilhas, e qu postos. Aí está um im os ss no o, ic bl as indo o dinheiro pú ao meio tantas outr a en qu pe to ui m os pequena prova, estão nossos direit de on E . ís pa o ss ído, que ocorrem em no o. Se é bem distribu rt ce ao be sa ém a-dia humanos? Ningu os convivendo diam ta es as m , os m também não sabe com isso. 16/03/2013

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Gabriel Biesdorf Barro

icipal no n u m e d ú a s Posto de pio de í c i n u m , y n a bairro Guar Xaxim (SC)

está tentando co li b ú p er od p ta que o to da A foto represen mais de um pon em e s, a so es p o. atender mais , a saúde do pov im ss a o d n a or h cidade, mel 18/03/2013

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a militar, Batalhão da brigad (SC) município de Xaxim batalhão da Esta foto apresenta o icípio, que polícia militar no mun dãos em serve e protege os cida s. vários e diversos caso 18/03/2013

Prefeitura municipal de Xaxim (SC) Aqui, constata-se a falta de acessibilidade para cadeirantes e outros deficientes físicos à prefeitura. 18/03/2013

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Casa em Xaxim

(SC)

ão -se uma condiç ta n se re p a , to Nesta fo trada no bairro n co n e , ia d ra o a precária de m local é próximo e st (e a h n zi re e Santa T Unochapecó). 18/03/2013

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IONARA SUANE FAE, FERNANDA CZARNOBAI

os por d a t o d a , a u r Animais de axim senhora em X

a ia. O fato de um n a d a d ci e e d a plar, e humanid ma atitude exem senta um ato d u re é p a re ru to e d fo a es st E dotar cã , que ade avançada a 100 cães de rua te en m a d a m xi senhora já de id apro um lar. a encontram-se e agora possuem os d a on d nesta residênci n a b a o com contravam-se o e desenvolvid en n a te m en u h m to or a ri te m an dições ento, é u tar em más con ece reconhecim es er m m e ia d er tu od ti p a , a a Est na ru se fazem s cães estivessem is. Na imagem ve á d u sa e -s é m carinho. Se este a assim encontr rreno, também te o, d o n en fr os lt so e so e m d de saú esmo os eles vive s cães, mas tod s condições e m a n u ri lg cá a re s p te n em se pre ade. cia esta plo para a socied er que a residên b em ce ex er é p a l or ve h sí n os se p ades a adã. lgumas dificuld uma pessoa cid é ta es s, te n passando por a se o pre s humanos estã Aqui os direito 3

16/03/201

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No mundo da falácia Num mundo contemporâneo que estamos inseridos, uns do assuntos de grandes debates é a inclusão, e no meio disso a acessibilidade. Durante décadas as pessoas com alguma deficiência ficaram privadas de encarar as ruas por não ter um local que comportasse suas necessidades. Hoje temos a Lei nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99, que procuram cumprir a política nacional para integração da pessoa portadora de deficiência, criando normas de acessibilidade para deficientes. A Constituição Federal de 1988 (art. 227 §2º) estabelece normas de construção de logradouros e de edifícios de uso público e sobre normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. A Lei 10.098/00, regulamentada pelo Decreto Federal 5.296, em 2 de dezembro de 2004, define normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida às vias públicas, parques, espaços públicos, edifícios públicos ou de uso coletivo, edifícios privados, veículos de transporte coletivo e sistemas de comunicação e sinalização. Diante de tantas leis e decretos que garantem os direitos das pessoas portadoras de deficiência, neste caso, as pessoas com deficiência visual, deparamos diariamente com cenas que podemos considerar no mínimo indignantes como está desta imagem, onde a lei se cumpre e é interrompida literalmente por um lixeiro, podemos a partir disso ter noção da realidade de nosso pais, onde há leis e as pessoas insistem em suja-las, talvez intencionalmente, talvez por ignorância ou interesse pessoal. Num mundo que se fala tanto em igualdade percebemos através dessas ações que vivemos uma falácia e nos sentimos confortáveis com isso, somente nos incomodamos quando nossos interesses são prejudicados. Até quando fecharemos os olhos pra essas realidades e faremos algo em prol ao próximo?

16/03/2013

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Ivan Barbiero Filho

O espaçoso Indivíduo estaciona o automóvel no meio de duas vagas de estacionamento, desse modo impedindo que outros carros tomem posse de seus respectivos lugares. 09/03/2013

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A professora que auxilia Professora do Centro de Atividades Psicofísicas Patrick (CAPP) acredita que seu trabalho vá muito além de lecionar e auxiliar os alunos à atividade arriscada de atravessar a rua. 08/03/2013

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Kauana Vailon

Acessibilidade I Vivemos em um mundo completamente globalizado e comunicativo, onde sempre está em alto na mídia a integração de deficientes físicos na sociedade, porem muitas vezes nos deparamos em casos que nos fazem pensar. “Como um caderante subirá uma escada com mais de quinze degraus?” As fotos desta página são da entrada da câmara municipal de Quilombo, que estabeleceu recentemente neste local, onde no seu antigo estabelecimento já não havia acesso aos cadeirantes. Um cadeirante é um cidadão comum da sociedade, também vota, e desde modo poderá querer participar das sessões legislativas do seu município, porém, terá um grande impasse ao se deparar com a entrada da câmara municipal.

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Acessibili

dad

e II Apesar de termos leg isladores in que podem conscientes afetar terc sobre os ato eiros, aind ainda pens s a temos em am no bem p r e s á r e io s s que tar de seus da “Drogar clientes. E ia e Manip s u ta la fo ç ão Rodrigo to é ser um ótim Conci”, ond o estabelec e a im lé m e qualidade nto sempre de de seu aten está pensa dimento e n d o chegada do n a na acessibil s seus clien idade para tes com alg a um tipo de deficiência .

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Mariane Cristina Ciota, Grasieli Soccol

Câmara d

e Veread

ores do

municípi A Câmara o de Xaxi de Veread m ores do m de justiça unicípio d , cidadania e Xaxim é e direito, o escolhemo um exemp nde os rep s trabalha lo resentant m na inte criando e es que nós nção de m reformula elhorar no ndo leis qu Nós cidad ssa socied e nos perm ãos temos ade, itam viver a o b r ig c quem esco a a d ç a ã o v e e o direito z melhor. lhemos pa de nos pre ra nos rep devemos c ocupar com resentar, obrar o qu e depois d e nos foi p isso é part e escolhid rometido. icipando d os E a m a e lh s reuniões n or forma d estaremos a e Câmara d cobrar exercendo e Vereado nossos Dir r e s , a ssim eitos e nos sa Cidada nia. 16/03/201 3

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Casas em ia recár p o ã ç a u t si o lixo a o i e m e em 3

16/03/201

Placa caí da frente à c em asa 18/03/201

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Acúmulo de lixo em espaço público 18/03/2013 LENTE S CI DA DÃS Revista E xper imental da Disciplina Direitos Humanos, Cidadania e Justiça do Curso de Direito da Unochapecó - 2013/1

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Lixo coletado por moradores para reciclagem 18/03/2013

Acúmulo de lixo em frente a uma casa 18/03/2013

Nestas fotos podemos perceber a situação crítica em que algumas pessoas vivem. Nestes locais infringe-se o Art. 6° da Constituição Federal, em que diz: são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. As pessoas que ali vivem certamente não possuem uma boa saúde, isso devido à falta de saneamento básico, o acúmulo de lixo e a pouca estrutura física das casas. Como podemos entender e aceitar a vida que algumas pessoas levam? Perante Deus e a Constituição Federal no seu Art. 5°: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Onde está a igualdade, o direito à vida, a segurança nessas imagens? Pessoas vivendo em meio ao lixo, com suas casas sem qualquer segurança e estabilidade, pessoas que para ganhar seu sustento catam lixo e fazem do seu dia a dia um convívio com a sujeira. Onde estão os direitos dessas pessoas? E os governantes que deveriam garantir isso? Obs.: todas as fotos com exceção da Câmara de vereadores foram tiradas no Bairro

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Michael Carreiro de Azevedo

Acessibilidade A foto mostra uma calรงada que atende as necessidade de acessibilidade para cadeirantes na cidade de Chapecรณ/SC. 18/03/2013

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er público

Descaso do pod

da a poucas quadras da ra ti i fo to fo a Ess o ente o total descas id ev a ic F . or ri te foto an oas de para com as pess do Poder Público ssibilidade”. necessitam de “ace 18/03/2013

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Natalia Cristina Pereira, Terezinha Alovisio Natureza

em aspec

tos difere

ntes I A natureza esta se dis tanciando amanhece e sumindo r, só estão a cada r e s tando galh espaço, de os e raízes vido muita fora de seu s vezes a a busca de c ção do hom omodidade em que est e grandes a em uma natur e d if íc io s, transfor eza verde mando em floresta s de concre to e aço. 10/03/2013

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Natureza em aspectos diferentes II Lugares poucos lugares que ainda restam essa bela e maravilhosa imagem, limpa e verde, mas pode-se pensar que não é para sempre, pois o mundo esta se expandindo e a natureza escassa aos olhos do homem. 20/12/2012

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Priscila Priscila Bernardi, Bernardi, Lionara Lionara Filipini Filipini

Restaurante Popular – Chapecó A desigualdade do mundo é tão apavorante que alguns possuem muito, enquanto outros não possuem nada, alguns passam fome, enquanto outros jogam comida no lixo. Diante desse problema, a prefeitura de Chapecó construiu um centro que proporciona uma refeição diária por apenas R$ 2,00, ajudando quem necessita desse meio para viver e sustentar a sua família. Esse ato de cidadania nos mostra o quanto é bom ajudar o próximo, pois essa refeição com um custo tão baixo muitas vezes é a única do dia daquela pessoa, sendo uma ótima forma de aproveitamento dos impostos que nos são exigidos. 24/02/2013

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Destruição de patrimônio público Algumas pessoas se acham no direito de destruir patrimônio público para uso próprio, mostrando a ausência de cidadania dentro de cada um. Antigamente nesse terreno vazio havia árvores, um parquinho, um campo de areia para as crianças brincarem e um salão de festas proporcionado para as pessoas da comunidade fazerem almoços e jantas festivas, tudo sendo propriedade da prefeitura. Foi então que um dos moradores da comunidade decidiu destruir patrimônio público para construir prédios para uso próprio e uso das pessoas que colaboraram com o planejado. A construção foi barrada pela prefeitura e o senhor obrigado, por meios legais, a ressarcir os danos. 27/02/2013

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Rubens Moises da Cruz

Silvio Lunardi 1570 a ru a n a ci ên d si re Moradores da do poder público so ca es d or p em fr em Xaxim so

osentados do um casal de idosos ap de cia ên sid re a m tra e As fotos a seguir mos . O casal (ele com 80 em viv de on al loc o e nt formar urge e do INSS que precisam re bem apoio de uma filha ce re e is cia pe es os ad de cuid ntemente ela com 76) precisam de saúde e precisa urge es av gr as lem ob pr a nt e se aproxima. genro. A família enfre por conta do inverno qu , am or m de on sa ca na senhora que fazer uma reforma na aplicação de insulina ra pa s ga rin se e ios ea Adquirir reméd er é outro problema qu ov om loc se ra pa r do anda ns remédios necessita inclusive de ibiliza seringas e algu on sp di o nã ica bl pú de que a filha e o família enfrenta. A re rativa está impedindo ist in m ad ia ac cr ro bu osos. no momento, e por a da casa e ajudar os id m for re a er ov om pr eno para genro vendam um terr ) por onde a rvidão forçada (foto 01 se a um os m ve , ita re casal. Parte da Da esquerda para di acesso a residência do dá e qu , os an 30 de s ai família passa a m e (foto 03). final da parte da frent e ) 02 to (fo sa ca e nt fre 13/03/2013

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Lunardi e a para direita, vemos a rua Silvio da uer esq da , ixo aba s foto s Na e 06 podemos sso a residência. Nas fotos 05 ace da que , 04) o (fot a çad for o sevidã ao portão a (fotos 04,05 e 06), da acesso ver que a mesma sevidão forçad Guarany). (Sociedade Esportiva e Cultural nha nta Mo da o ádi Est do o ári secund çada, são s passando por esta servidão for Moradadores a mais de 30 ano suem escritura vel (desde o ano de 2008) e pos imó do s rio etá pri pro os ítim leg registrada em cartório. ano de 2008, foi ar posse da escritura naquele tom sos ido de al cas o a par s, Ma 2008) para incluir l (LEI 3269, de 28 de julho de ipa nic mu lei a um r cria ciso pre terreno ao lado trada legal” que foi retirada do “en a um se pos de o ent um doc no casal (fotos 07,08) pertencente a filha e genro do

03) estão casa dos idosos (figuras 01,02, A parte da frente do terreno da prefeito em feitura municipal de Xaxim. O em terras que pertencem a pre a respeito pois ava que não podia fazer nada exercício naquela época inform conceder a almente estava impedido para se tratava de ano eleitoral e leg idosos. ra da frente da casa do casal de liberação legal da parte de ter

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Presença do poder público O Baú do artesanato é uma idéia de um grupo de mulheres talentosas que precisavam de um espaço para expor suas criações. Desde desde sua fundação em 2010 recebem apoio do município para sua manutenção. 11/04/2013

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Taison Gasparin, Bruno Bernardi

A moradia adequada foi reconhecida como direito humano em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando-se um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas. Vários tratados internacionais após essa data reafirmaram que os Estados têm a obrigaç ão de promover e proteger este direito. Hoje, já são mais de 12 textos diferentes da ONU que reconhecem o direito à moradia. Apesar disso, a implementação deste direito ainda é um grande desafio. O direito à moradia integra o direito a um padrão de vida adequado. Não se resume a apenas um teto e quatro paredes, mas ao direito de toda pessoa ter acesso a um lar e a uma comuni dade seguros para viver em paz, dignidade e saúde física e mental. O Brasil acolhe a vivência de problemas e manifesta o desejo de resolvê-los. Mas, ao expor à sociedade internacional a própria condição interna, busca ressaltar a dimensão socioeco nômica da questão. Não oculta seus problemas (haja vista a cobrança de ONGs quanto aos episódios de Candelária, Vigário Geral, Carandiru, índios ianomâmi etc.), mas procura mostrar a relação com a questão do desenvolvimento. Em outras palavras, procura mostrar afinidade entre pobreza, criminalidade, violência e violação dos DH, o que significa que há causas estruturais a serem atendidas e que as violações de DH não acontecem com a cumplicidade do Estado. 16/02/2013

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LENTE S CI DA DÃS Revista E xper imental da Disciplina Direitos Humanos, Cidadania e Justiça do Curso de Direito da Unochapecó - 2013/1


O Direito à saúde é componente de um conjunto de direitos chamados de direitos igualitários, que têm como inspiração o valor da equidade entre as pessoas. No Brasil este direito somente foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado , apenas dava atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um benefício e não como um direito. a Durante a Constituinte de 1988 as responsabilidades do Estado são repensadas e requerer saúde de todos passa a ser seu dever: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 30. Compete aos Municípios: VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; e Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais l econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universa e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 16/02/2013

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Milton Santos denomina essa situação de marginalidade dos direitos de “cidadanias mutiladas” – segundo ele cidadão é o indivíduo que tem a capacidade de entender o mundo, a sua situação no mundo e de compreender os seus direitos para poder reivindicá-los

(SANTOS, 1997).

Projeto Gráfico: Alexsandro Stumpf alexsandro@unochapeco.edu.br Revisão textual e metodologia: Carmelice Faitão Balbinot Pavi


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