Edição N°013/2016
Política & Saúde | Alta Complexidade em Pauta
Brasília, 30 de maio de 2016
EDITORIAL
A
desospitalização refere-se ao processo de encaminhar para casa pacientes que necessitam e tem dependência de cuidados que podem ser básicos ou de cuidados avançados, como no caso de dependência de ventilação mecânica. Entre os benefícios da prática, estão a integração precoce na família e sociedade, que promove aceleração no processo de recuperação; a redução dos custos hospitalares e de riscos de infecções hospitalares, além de melhoria no humor e ansiedade do paciente de modo geral. Na edição dessa semana do Política & Saúde apresenta um especial sobre o Serviço de Atenção Domiciliar no Sistema Único de Saúde no Brasil, referente às atualizações de Portarias resultado de publicações no Diário Oficial da União e Diário Oficial do DF. No cenário federal, a Portaria n° 825, que revoga a Portaria n° 963/2013, e tem como objetivo redefinir a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS, trazendo informações sobre: modalidades de atendimento; critérios de admissibilidade e inclusão; composição e custeio das equipes. No âmbito do Distrito Federal, a Portaria n° 65, de 2 de maio de 2016, que estabelece os critérios para funcionamento do Serviço de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade-SAD-AC. Apesar de os critérios de inclusão e perfis de pacientes terem a mesma necessidade de atendimento e linhas de cuidado. A Portaria ministerial fortalece as ações e serviços públicos, e a distrital favorece ainda mais a terceirização desses serviços por empresas da rede privada. O Portal da Transparência não atualiza as informações quantos aos Editais e Contratos, constando apenas os Editais de 2014. Contrariar o princípio da Publicidade dos atos públicos é dificultar o controle social. Nesse viés, o Alta Complexidade Política & Saúde realizou uma análise sobre falhas e reclamações, que afetam os pacientes quanto a prestação do serviço atual que constam ou não na Portaria, mas que precisam ser solucionados para que de fato a terceirização da Atenção Domiciliar no Distrito Federal faça valer o valor que está sendo investido.
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Congresso Nacional iluminado em alusão ao Maio Amarelo, que tem a proposta: chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo.
PESQUISA Cirurgiã procura 30 pessoas com câncer de pele para fazer tratamento Foto: Reprodução/ Internet
Cirurgiã plástica há 10 anos, Fernanda Vendette, procura 30 voluntários para sua pesquisa de doutorado em Câncer de Pele, na Universidade de Brasília (UnB). Para participar da pesquisa e tratamento, os voluntários precisam ter o diagnóstico de câncer de pele superficial e ter acima de 18 anos. “É uma forma de tratamento, terapia fotodinâmica, que se usa o fotossensibilizante e a luz. Essa terapia já existe há algum tempo, a diferença nessa pesquisa é que os medicamentos são feitos em nanotecnologia. Ou seja, a matéria é manipulada em átomos”, explicou a cirurgiã. Por ser uma pesquisa, o tratamento é gratuito e custeado pela UnB. Pessoas com lesões de câncer de pele já tratadas, com doenças autoimunes ou doenças genéticas não podem fazer o tratamento. Os interessados em agendar uma avaliação devem entrar em contato através dos telefones: (68)3224-9595/ 9213-2142. Normalmente, em apenas uma sessão todo o procedimento é realizado.
[ ESPECIAL: ATENÇÃO DOMICILIAR NO SUS ] Foto: Conqueringlyme/ Reprodução
Ministério da Saúde reformula a
Atenção Domiciliar no âmbito do SUS
O
[ ESPECIAL: ATENÇÃO DOMICILIAR NO SUS ] Foto: Prefeitura de Uberlândia/ Reprodução
Ministério da Saúde publicou a Portaria n° 825, de 25 de abril de 2016, que tem como objetivo redefinir a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS. O texto apresenta muitas alterações relevantes principalmente quanto ao acesso, operacionalização do serviço e para o controle social. O texto revogou a Portaria n° 963/2013 e tem impactos em diversas outras legislações que abordam a Atenção Domiciliar, como a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 11, de 26 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar na rede pública e privada.
Composição do Serviço de Atenção Domiciliar-SAD I - Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD), pode ser constituída como: a) EMAD Tipo 1; ou b) EMAD Tipo 2; e II - Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP).
Critérios para inclusão nas modalidades Foto: Internet/ Reprodução
Modalidade AD1
Modalidade AD2
Usuário que necessita de cuidados com menor frequência e com menor necessidade de intervenções multiprofissionais, uma vez que se pressupõe estabilidade e cuidados satisfatórios pelos cuidadores. Assistência na Modalidade AD1 é de responsabilidade das equipes de Atenção Básica, por meio de acompanhamento regular em domicílio, de acordo com as especificidades de cada caso. Essas equipes deverão ser apoiadas pelos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, ambulatórios de especialidades e centros de reabilitação.
Usuário que é atendido com a finalidade de abreviar ou evitar hospitalização, e apresente ainda: afecções agudas ou crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados intensificados e sequenciais, como tratamentos parenterais ou reabilitação; afecções crônico-degenerativas, considerando o grau de comprometimento causado pela doença, que demande atendimento no mínimo semanal; necessidade de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo semanal, com o fim de controlar a dor e o sofrimento do usuário; ou prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade de ganho ponderal.
Modalidade AD3 Usuário com qualquer das situações elencadas na Modalidade AD2, mas que necessita de cuidado multiprofissional com mais frequência, bem como uso de equipamento(s) ou agregação de procedimento(s) de maior complexidade (por exemplo: ventilação mecânica, paracentese de repetição, nutrição parenteral e transfusão sanguínea), usualmente demandando períodos maiores de acompanhamento domiciliar. A Modalidade AD3 contempla usuários da Alta Complexidade da saúde, devido às especificidades de cuidados que elas exigem. A Portaria não é para o atendimento de doenças específicas, mas sim para quem necessita do Atendimento Domiciliar-AD, princípio da Integralidade. Usuários com dependência funcional terão avaliação condicionada à presença de cuidador(es) identificado(s), e seguindo os critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
[ ESPECIAL: ATENÇÃO DOMICILIAR NO SUS ]
Composição das Equipes Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar-EMAD Tipo1, no mínimo: médico(s), enfermeiro(s), fisioterapeuta ou assistente(s) social(is); e auxiliares ou técnicos de enfermagem.
Requisitos populacionais e Serviço de Emergência para habilitação do SAD
Municípios com população igual ou superior a 20.000 habitantes. Poderá ser atingida por um Município, isoladamente, ou por meio de agrupamento de MunicíEquipes Multiprofissionais de pios devendo ocorrer, por meio Atenção Domiciliar-EMAD Ti- de prévia pactuação na Comispo2: médico, enfermeiro, fisi- são Intergestores Bipartite (CIB) oterapeuta ou assistente social; e, se houver, na Comissão Interauxiliares ou técnicos de enfer- gestores Regional (CIR). magem. A existência de hospital de refeEquipe Multiprofissional de rência no Município ou região a Apoio-EMAP, no mínimo 3 (três) qual integra; e ainda Serviço de profissionais de nível superior, Atendimento Móvel de Urgênescolhidos entre as formações: cia (SAMU 192) habilitado e em assistente social, fisioterapeuta, funcionamento. Municípios que fonoaudiólogo, nutricionista, tenham acima de 40.000 habiodontólogo, psicólogo, far- tantes, será aceito o serviço de macêutico ou terapeuta ocupa- atendimento móvel de urgência equivalente ao SAMU. cional.
EMAD Tipo1: Municípios com população igual ou superior a 40.000 habitantes.
EMAD Tipo2: Municípios com população inferior a 40.000 habitantes.
-------------------Ampliação das Equipes
Municípios com população igual ou maior que 150.000 habitantes, poderão solicitar a segunda EMAD e, 1 (uma) nova EMAD a cada 100.000 novos habitantes.
Foto: Internet/ Reprodução
Foto: Internet/ Reprodução
Municípios que tenham uma EMAD, Tipo 1 ou Tipo 2, poderão solicitar 1 (uma) EMAP, sendo possível a implantação de mais Conforme a Portaria n° 825, para a inclusão do usuário em quais1 (uma) EMAP a cada 3 (três) quer das Modalidades é necessária avaliação prévia para identificação das necessidades, se atendidos os critérios o usuário será EMAD a mais implantadas. encaminhado para a respectiva equipe. E ainda que “é facultado à A Portaria n° 825, apresenta os EMAD Tipo2 prestar assistência apenas na modalidade AD2, caso valores do incentivo financeiro não possua condições técnicas e operacionais para a execução da de custeio para a manutenção do modalidade AD3”. SAD, que será mensalmente dis- A sociedade pode acompanhar e fazer a solicitação para a realização da capacitação das equipes de AD2 para atender usuários de AD3 ou tribuído para cada equipe: criação de equipes AD3, se atendidos os demais critérios. A mesma Portaria prevê a existência de processos de educação permanente e EMAD Tipo1: R$ 50.000,00 capacitações em todas as modalidades. EMAD Tipo2: R$ 34.000,00 EMAP: R$ 6.000,00
análise do alta complexidade
[ ESPECIAL: ATENÇÃO DOMICILIAR NO SUS ]
No Distrito Federal, saúde tem nova Portaria voltada para o serviço de Atenção Domiciliar
A
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal-SES/DF, publicou no Diário Oficial do Distrito Federal a Portaria n° 65, de 2 de maio de 2016, que estabelece os critérios para funcionamento do Serviço de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade-SAD-AC. A Portaria n° 65/2016 não faz referência ao texto da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 11, de 26 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar, essas informações são muito importantes para a equipe de profissionais e família que administram a rotina de cuidados dos pacientes. A Portaria da SES/DF considera os conceitos da Portaria n° 963/2013, que foi revogada pela Portaria n° 825, de 25 de abril de 2016. A Portaria nº 65/2016-SES/ DF apresenta um texto divergente do contexto apresentado pela Portaria nº 825/2016 publicada pelo Ministério da Saúde, enquanto esta preconiza redefinição do Atendimento Domiciliar, ampliando os profissionais das equipes, reforçando a qualificação de todos os níveis de atendimento, incluindo cuidadores e familiares; aquela divulgada pela SES/DF prioriza a terceirização do Serviço de Atenção Domiciliar da Alta Complexidade. O objetivo da Portaria é a prestação do SAD-AC aos pacientes da alta complexidade do SUS, residentes e domiciliados no DF.
Foto: Internet/ Reprodução
O texto apresenta ainda as justificativas técnicas, econômicas e sociais. Os pacientes serão avaliados conforme critérios previstos na Tabela de Avaliação de Complexidade Assistencial da Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar (ABEMID) e classificados como: SAD-AC Tipo “A” pacientes que dependem de ventilação mecânica contínua; Tipo “B” pacientes que não dependem da ventilação mecânica. O conceito de Assistência determinado pela Portaria nº 65/2016-SES/DF:
co e complexo chama a atenção, principalmente considerando o valor de R$ 8.284.788,00. A descrição dos serviços aborda temas sensíveis e que não ficam claros na Portaria nº 65/2016SES/DF sobre as responsabilidades. Dieta é um deles, o texto no artigo 9°, inciso “VII-Fornecimento de materiais, medicamentos, dietas e equipamentos com todos os acessórios necessários ao atendimento adequado das necessidades do paciente”. O texto trata ainda sobre a inclusão do paciente no Programa de Dieta Domiciliar da SES, Por“A Assistência Domiciliar será taria n° 94/2009. indicada por critério médico, quando houver possibilidade, Desde o final de 2015, a SES/DF necessidade ou conveniência de teve um custo muito alto com o se manter em internação domi- item “dietas especiais” conforme ciliar o paciente que necessita de Editais apresentados, mais de assistência alta complexidade e R$ 15 milhões de reais, um que não apresenta indicação de valor que ultrapassa o contrato internação em Unidade de Tera- anual da terceirização de Home pia Intensiva e/ou hospitaliza- Care. Contratar uma empresa de ção.” Home Care para prestar serviço de entrega de dieta fica incomO Aviso de Dispensa de Licita- patível com o custo elevado de ção nº 069/2016, com prazo de um serviço tão especializado, 3 (três) dias para envio da Pro- quando o próprio familiar podeposta para a contratação de um ria retirar a dieta onde a SES/DF serviço extremamente específi- faz a dispensação.
[ ESPECIAL: ATENÇÃO DOMICILIAR NO SUS ]
análise do alta complexidade As dietas que atendem esses pacientes serão compradas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal-SES/ DF? Algumas das reclamações sobre a prestação de serviço atual que constam ou não na Portaria, mas que precisam ser solucionados para que de fato a terceirização da Atenção Domiciliar no Distrito Federal faça valer o valor que está sendo investido: JUDICIALIZAÇÃO A inclusão não acontece via administrativa. Todos os pacientes que utilizam o serviço terceirizado de Home Care conseguiram ter acesso via mobilização de equipe médica para fazer desospitalização, via judicial (Defensoria Pública) e há relatos de 40 (quarenta) pacientes aguardando na fila virtual (porque não há transparência).
ASSINATURA DE CONTRATO
Atualmente as famílias dos pacientes não assinam nenhum contrato, somente algumas páginas contendo instruções muito básicas. É importante que de fato haja transparência quanto ao contrato, incluindo o custo individual (paciente) do serviço.
NUTRIÇÃO
Paciente ir do hospital para casa com atendimento da empresa terceirizada e ficar até 10 (dez) dias sem dieta;
Causa perplexidade e constrangimento a família receber o documento de alta hospitalar com Atendimento Domiciliar (Home Care) terceirizado, judicializado, não raro depois de meses ou anos de internação, e receber do profissional de Nutrição da SES/DF uma lista com os contatos das empresas fornecedoras da SES/DF, para que a família faça a compra da dieta que será utilizada na gastrostomia, até que seja regularizada a entrega da dieta. Portaria n° 94/2009 Regulamento Técnico para o Fornecimento de Fórmulas para fins Especiais para Atendimento Domiciliar, no âmbito do Distrito Federal.
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS
Coleta de exame é caótico, a maioria dos pacientes não utiliza os laboratórios do SUS porque tanto demora pra coletar quanto pra saber o resultado, as famílias pagam para fazer no laboratório particular, porque se o paciente tiver com algum começo de infecção até sair o resultado já estará em situação crítica.
ATENDIMENTO MÓVEL
A quantidade de médicos é baixa e faz visitas em situações extremas, a maioria dos pacientes chama o SAMU para fazer a remoção porque é mais eficiente do que chamar o médico da empresa terceirizada;
A remoção de paciente é algo traumático hoje para todas as famílias que utilizam o serviço terceirizado de Home Care. O paciente sai da casa dele onde tinha atendimento de excelência e acontece de ser deixando no corredor do “Hospital Referência” como consta na Portaria nº 65/2016-SES/DF, onde fica sozinho, sua família é impedida de ter acesso, somente em horários de visita e depois de ligar para o departamento responsável pelo Home Care na SES/DF, e para que não cair da maca o paciente fica amarrado, esperando durante 2 dias exposto a todos os riscos possíveis para um paciente com gastrostomia e traqueostomia! Não há integração e isso faz perder todo o investimento público que a SES/DF fez para que uma empresa privada fizesse o atendimento domiciliar do paciente;
[ ESPECIAL: ATENÇÃO DOMICILIAR NO SUS ] REOSPITALIZAÇÃO Acontece ainda a negativa de atendimento do Hospital de Referência rerecusa de realização de procedimento e encaminhamento para outro Hospital, as crianças são as mais prejudicadas;
O quesito reospitalização é palavra proibida atualmente. Há mais de um ano os pacientes que precisam de internação para fazer pequenos procedimentos cirúrgicos, mas que só podem ser realizados no Centro Cirúrgico, a família não permite que seja realizada a remoção porque receberam um e-mail da SES/DF informando que, se o paciente deixar a residência para ir ao hospital e ficar internado, ainda que seja por um (1) dia, ele perderá o serviço de Home Care. Considerando que essas famílias ficaram muitos anos “morando” no hospital com o paciente, o risco de voltar a permanecer no hospital é algo que elas não querem nem pensar;
ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS
A forma como acontece a prestação de serviço hoje não pode ser feita medicação intravenosa com a justificativa de risco para o paciente. Medicação somente via gastrostomia;
Fica impossível explicar para a família essa situação. Se o paciente tem o Home Care terceirizado, que contempla técnico de Enfermagem 24 horas por dia na casa do paciente, porque esse mesmo técnico não pode acompanhar e monitorar essa medicação, se nem no Hospital o paciente terá a assistência de um funcionário 24 horas por dia? A sensação que fica é de que a empresa terceirizada pela SES/DF só pode cuidar do paciente se o paciente tiver estável e muitas vezes, uma infecção pequena que poderia em casa (afinal Home Care) ser tratada durante 7 (sete) dias de antibiótico intravenoso, via oral (gastrostomia) demora duas ou três semanas de tratamento, podendo haver ainda outros ciclos com outras medicações. Se esses pacientes estão debilitados não há motivo para prolongar o tratamento uma vez que esses medicamentos deixam o paciente muito debilitado.
ATENDIMENTO 24 horas
Atualmente a prestação de serviço não oferece o suporte 24horas previsto no artigo 11, inciso VII “A prestadora do serviço de SAD-AC deverá disponibilizar suporte de sistema de comunicação de retaguarda logística e assistencial, prestado por profissional de saúde (médico ou enfermeiro) devidamente qualificado, para apoio logístico à equipe assistente e/ou familiares em caso de urgência Conheça a legislação: Portaria n° 825, de 25/04/2016: Redefinir a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS: http://bit.ly/1VoTctM Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 11, de 26/01/2006 – ANVISA: http://bit.ly/1RDfjWv Portaria n° 65, de 02/05/2016: Estabelece os critérios para funcionamento do Serviço de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade-SAD-AC - (DODF-Página 5): http://bit.ly/20Qa1xp Portaria n° 94/2009: Regulamento Técnico para o Fornecimento de Fórmulas para fins Especiais para Atendimento Domiciliar, no âmbito do DF: http://bit.ly/1VoV1qu
Publicações Diário Oficial do DF - 24/02/2016 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2016 Pauta: Contratação Emergencial para Prestação de Serviços de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade - HOME CARE, nos termos da Lei nº 8.666/93, processo nº. 0060-006.604/2015-SES, estimado em R$ 8.284.788,00. O recebimento das propostas juntamente com as documentações em envelope lacrado será até às 15h do dia 08 de abril de 2016.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 014/2016 Núcleo de Judicialização Pauta: Abertura da Dispensa de Licitação, tipo menor preço, em caráter emergencial, para contratação dos serviços de HOME CARE. Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência - NJUD/AJL/SES. Processo nº 060-011.692/2015. O recebimento das propostas juntamente com as documentações originais ou cópias autenticadas em envelope lacrado, será até às 17h00min, do dia 25 de fevereiro de 2016. Pregão Eletrônico nº 303/2015 Pauta: Ata de Registro de Preço entre e SESDF e a empresa ProDiet Nutrição Clínica para compra de fórmulas para fins especiais, no valor de R$ 4.446.528,00. Data da assinatura: 22/02/2016. Vigência: 12 (doze) meses a contar desta publicação. Pregão Eletrônico nº 303/2015 Pauta: Ata de Registro de Preço entre e SES-DF e a empresa Top Medlar Nutrição Clínica e Produtos Hospitalares para compra de fórmulas para fins especiais, no valor de R$ 2.573.776,32. Data da assinatura: 22/02/2016. Vigência: 12 (doze) meses a contar desta publicação.
Pregão Eletrônico nº37/2016 Pauta: Registro de Preços para eventual aquisição de fórmulas para fins especiais aos pacientes cadastrados no Programa de Terapia de Nutrição Enteral Domiciliar (PTNED) pela Portaria nº 94/2009, publicada no DODF em 22/05/2009, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo nº: 060.007.258/2015. Total de 20 itens. Valor Estimado: R$ 8.716.879,46. (*) Informações públicas sobre dietas e Seviços de Atendimento Domiciliar.
ALTA COMPLEXIDADE EM PAUTA
Empresas têm seis meses para adequar rótulos de produtos infantis
Manual do Ministério da Saúde vai orientar o diagnóstico e tratamento A Organização Mundial da Saúde estima que cerca de mil brasileiros vivem com síndromes talassêmicas no nosso País, uma doença hereditária caracterizada pela redução do nível de hemoglobina no sangue, que é uma substância responsável pelo transporte de oxigênio no organismo. As Talassemias apresentam enorme variedade de manifestações clínicas e laboratoriais e são classificadas de acordo com a cadeia polipeptídica afetada, sendo as mais frequentes as Talassemias do tipo alfa e as do tipo beta. As pessoas com essa patologia necessitam de um diagnóstico precoce para que sejam convenientemente cuidadas. Com a garantia da qualidade na transfusão de sangue, com os exames para a detecção e controle da sobrecarga de ferro, bem como, atendimento de equipes multiprofissionais e multidisciplinares qualificadas e atuantes, a sobrevida e a qualidade de vida das pessoas com Talassemias podem melhorar muito no Brasil. Com esse propósito o Ministério da Saúde/ Coordenação‑Geral de Sangue e Hemoderivados lançou uma publicação de condutas para as pessoas com talassemia e subsidiar os profissionais de saúde na promoção, na prevenção, no tratamento e na reabilitação da saúde. O livro está disponível em: http://bit.ly/1swTLWM .
Universidade de Guarulhos oferece tratamento para doenças periodontais
A Universidade UNG está selecionando pacientes para o tratamento de doenças periodontais. São 165 vagas para pacientes não fumantes e 30 vagas para pacientes fumantes e diabéticos. Todos precisam ter doença periodontal (ex: sangramento, inflamação ou retração nas gengivas ou dentes amolecidos). Todos os pacientes que se qualificarem para o estudo receberão tratamento periodontal e avaliação da composição das bactérias presentes em sua boca. O tratamento será gratuito, além das consultas de manutenções que eles poderão fazer na Universidade até um ano após a finalização do tratamento. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone: (11) 2464-1726 ou pelo e-mail: perio@ung.br. As doenças periodontais são infecções graves que podem levar a perda dos dentes, podem aumentar o risco para doenças cardiovasculares, além de estarem associadas com uma alta carga de bactérias agressivas que podem entrar na corrente sanguínea e causar infecções em outras partes do organismo.
A Anvisa estabeleceu o prazo de seis meses, contado a partir do dia 27 de abril, para que os fabricantes e as importadoras façam a adequação de rotulagem dos produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos infantis. A decisão está na resolução RDC 78/2016, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/5). Os requisitos específicos de advertências de rotulagem foram estabelecidos na RDC nº 15 de 24 de abril de 2015. De acordo com a norma, os dizeres de rotulagem devem atender também as demais resoluções pertinentes referentes a rotulagem obrigatória e rotulagem específica para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Ceratocone: Conitec mantém consulta aberta para inclusão de crosslinking coreano
Até o dia 2 de junho fica disponível a consulta pública no site da Conitec, comissão do Ministério da Saúde responsável pela incorporação de tecnologias no SUS, referente ao crosslinking coreano para o tratamento do Ceratocone. No SUS, hoje o tratamento é feito por meio da indicação de óculos e lentes de contato. No entanto, com a progressão da doença, por vezes é necessária a realização do transplante de córnea. O crosslinking é um procedimento rápido e pouco invasivo. O SUS ainda não dispõe desse procedimento e ele também não está padronizado no rol de procedimentos dos planos de saúde. Contudo, a técnica já é aprovada no País e realizada em clínicas e hospitais particulares. Os estudos analisados foram considerados de qualidade satisfatória, o que aumenta a confiança de que a técnica seja realmente eficaz no controle da doença. A consulta pública está disponível em: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas .
Concurso escolherá melhores vídeos sobre experiências em Vigilância Sanitária
Estão abertas as inscrições para o Curta Visa – Concurso de vídeos em Vigilância Sanitária. O tema é “Vigilância Sanitária e você” e os melhores trabalhos serão exibidos durante o 7º Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária - Simbravisa, que será realizado no período de 26 a 30 de novembro deste ano, em Salvador (BA). Os vídeos podem ser inscritos até o dia 30 de agosto, pelo site: https://www.incqs.fiocruz.br/curtavisa.
POR DENTRO DO CONGRESSO NACIONAL
Perondi propõe em relatório parecer favorável a projeto que dispõe sobre registro e importação de drogas órfãs
Inscrições para o Prêmio Brasil Mais Inclusão vão até 30 de junho
Estão abertas até 30 de junho as inscrições para o Prêmio Brasil Mais Inclusão, que reconhece ações de destaque voltadas a pessoas com deficiência. As indicações podem ser feitas em formulário online diretamente por empresa, organização não governamental ou organização da sociedade civil de interesse público. Os dez vencedores serão contemplados com diplomas de menção honrosa. A divulgação da lista dos premiados ocorrerá em 7 de novembro. Já a O deputado federal Darcísio Perondi (PMDBcerimônia de premiação será realizada em 7 de dezembro. RS) elaborou parecer favorável pela aprovação Informações: http://bit.ly/22lJZmZ do Projeto de Lei N°2657/2015 na Comissão de Seguridade Social e de Família da Câmara dos Deputados, que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o registro e a importação, por pessoa física, de medicamento órfão, a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever critério difer- Tramita na Câmara dos Deputados projeto de autoria do depuenciado para a avaliação e a incorporação de tado federal Mandetta (DEM-MS) que altera a Lei do Fundeb (Lei medicamento órfão, e a Lei nº 10.742, de 6 11.494/07) para ampliar os recursos disponíveis para a educação de outubro de 2003, para especificar que, na especial nos estados, Distrito Federal e municípios (PL 3042/15). definição e no reajuste de preços de medica- O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e mentos órfãos, a comparação de preços deve- de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) utiliza um se restringir aos medicamentos dessa catego- valor de referência por aluno/ano nos repasses para os diversos ria. O projeto tramita em caráter conclusivo, níveis escolares (educação infantil, especial, fundamental, indígee caso seja aprovado pela Seguridade Social, na e quilombola, e ensino médio). É o chamado “fator de pondeseguirá para apreciação na CCJ. ração”.
Mandetta quer ampliar recursos para educação especial
Projetos em análise no Senado beneficiam vítimas do medicamento Talidomida
Dois projetos próximos de serem aprovados definitivamente no Senado beneficiam vítimas do medicamento Talidomida. Um deles, o PLS 512/2011, prevê aposentadoria especial para os nascidos com deficiências por conta do remédio e o outro, o PLS 504/2015, reajusta a pensão concedida a eles pelo Estado brasileiro.
Senadores querem acelerar o lançamento de novos medicamentos no mercado brasileiro A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em turno suplementar, nesta quarta-feira (18), o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 727/2015, que visa agilizar e tornar mais transparentes os processos de registro de medicamentos. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação do texto em Plenário.
Comissão aprova projeto que obriga SUS a oferecer cirurgia cardíaca alternativa
Pacientes com estenose aórtica, uma doença no coração caracterizada pela abertura incompleta da válvula aórtica, poderão conseguir fazer o implante de prótese valvar por cateter pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 688/2015, que obriga o SUS a realizar o procedimento em pacientes que não possam ser submetidos à cirurgia convencional por apresentarem risco cirúrgico elevado. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
FIQUE POR DENTRO
Especialização em Nefrologia Multidisciplinar Público-alvo: Profissionais da área da saúde de nível superior, com atuação em serviços de atenção especializada em nefrologia (clínicas habilitadas junto ao SUS), ambulatórios em nefrologia vinculados ao SUS e outros programas e serviços do Sistema Único de Saúde de todo o Brasil Inscrições gratuitas: até 13 de junho pelo link: www.unasus.ufma.br/inscricao Vagas: 500 Realização: UNA-SUS/Universidade Federal do Maranhão
Café com Cromossomo
Pauta: Endócrino-Genética e DDS (Distúrbios de Diferenciação Sexual) Data: 6 de junho Horário: 14h às 18h Local: Hospital de Apoio de Brasília Inscrições gratuitas: neps.hab@gmail.com Realização: Núcleo de Genética da Secretaria de Estado de Saúde do DF
V Jornada da Liga de Combate ao Câncer da UnB – Atenção Multidisciplinar em Oncologia
Objetivo: Atualização a respeito da abordagem e da assistência multidisciplinar prestada ao paciente oncológico, buscando a explanação de temas amplamente presentes em meio clínico e, que juntos, compõem o cuidado ao paciente com câncer. Data: 14 a 16 de junho Local: Auditório 3 da Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade de Brasília, Campus Darcy Ribeiro, Asa Norte, Distrito Federal Investimento: R$30 (estudantes) e R$50 (profissionais) Inscrições: http://bit.ly/1qDaIxp Informações: (61) 8260 7492 ou (61) 9240 3434
Inscrições abertas para bolsa de pósdoutorado em Epidemiologia Nutricional O Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (Nupens) da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP oferece três bolsas de pósdoutorado para atuação no projeto temático “Consumo de Alimentos Ultraprocessados, Perfil Nutricional da Dieta e Obesidade em Sete Países”, coordenado pelo professor Carlos Augusto Monteiro. Os candidatos selecionados receberão bolsa da Fapesp no valor de R$ 6.819,30 mensais e reserva técnica, que equivale a 15% do valor anual da bolsa e se destina a realizar despesas diretamente relacionadas à atividade de pesquisa do bolsista. As inscrições para o processo seletivo se encerram no dia 15 de junho. Detalhes sobre projeto e as bolsas podem ser acessados neste link: http://bit.ly/1TwYJvS
I Simpósio de Enfermagem Oncologia: Cuidados e atuação profissional Temas: Carcinogênese; Epidemiologia do Câncer; A Enfermagem frente ao paciente oncológico; Cuidados de Enfermagem em radioterapia e quimioterapia Local: Universidade de Brasília, Campus Ceilândia, DF Investimento: R$ 20,00 Inscrições: simposioenfermagem.fce@ gmail.com
Ciclo de Debates sobre Bioética, Diplomacia e Saúde Pública Tema: Saúde Pública e Ciência Translacional: sinergia ou antagonismo Data: 23 de junho Horário: 8h30 às 12h Local: Auditório externo da Fiocruz Brasília Inscrições gratuitas: http://bit.ly/1NFsv26
VIII Fórum Nacional de Políticas de Saúde no Brasil Doenças Raras Data: 30 de junho Local: Auditório Antônio Carlos Magalhães do Interlegis, Senado Federal, Brasília, DF Inscrições: http://bit.ly/1WL9cYB Realização: Instituto Brasileiro de Ação Responsável
AGENDA: 30 DE MAIO A 4 DE JUNHO DE 2016 [ Segunda -feira: 30/05] Palestra Pauta: Judicialização da saúde - necessidade do paciente ao exame de polissonografia Horário: 19h Local: Reunião da Comissão de Bioética da OAB-DF, SEPN 516, BL B 4º andar, Asa Norte, Brasília
Seminário Direito e Saúde II Data: 30 e 31 de maio Informações: http://bit.ly/1VlCVFL Local: Defensoria Pública do DF/ Escola da Defensoria - Venâncio 2000, SCS Quadra 08, Bloco B60, Sala 240 - Brasília
[ Terça-feira: 31/05] Fórum de Políticas para o Câncer de Mama + Encontro estadual de pacientes Inscrições: www.fundacaolacorosa.com/forum Horário: 8h30 às 18h Local: Hotel Sheraton Barra, Av. Lúcio Costa, 3150, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
Comissão de Seguridade Social e Família Pauta: Audiência pública para discutir a terceirização dos serviços de saúde no Distrito Federal e a contratação de servidores concursados. Horário: 14h30 Local: Anexo II, Plenário 7, Câmara dos Deputados, Brasília
Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social Pauta: Audiência pública interativa sobre a Previdência Social no Brasil . Na programação, a partir de 14h, consta o Seminário: Desmistificando o déficit da Previdência no contexto da Seguridade Social e o lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social Horário: 8h30 Local: Auditório Petrônio Portela, Senado Federal Plenário do Senado Pauta: Sessão deliberativa. Na pauta três medidas provisórias, entre elas, a MP 712/16, que trata de medidas de combate ao mosquito Aedes aegypti. Horário: 14h
[ Quarta-feira: 01º /06]
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Pauta: Audiência pública para discutir a deficiência no Brasil. Foi convidado representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Horário: 15h Local: Anexo II, Plenário 13, Câmara dos Deputados
[ Sexta-feira: 03/06] V Fórum de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes com Doenças Crônicas e/ou Deficiências e suas famílias Inscrições: centroestudos.iff.fiocruz@gmail.com (Até 31/05) Horário: 8h30 às 12h Local: Avenida Rui Barbosa, 716, Flamengo, Centro de Estudos Olinto de Oliveira, Anfiteatro A, Rio de Janeiro
EXPEDIENTE
Política & Saúde é um periódico elaborado pelo Instituto Alta Complexidade Política & Saúde. Conteúdo informativo e educativo sobre Alta Complexidade em saúde, políticas públicas e universo da pessoa com deficiência. Presidente: Sandra Mota Jornalista Responsável: Hulda Rode (DRT DF N°8610/2010) E-mail: contato.altacomplexidade@gmail.com Site: www.altacomplexidade.org Permitida a reprodução do conteúdo, desde que citada a fonte: © Alta Complexidade Política & Saúde 2016