Política & Saúde Edição N°017/2016

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Edição N°017/2016

Política & Saúde | Alta Complexidade em Pauta

Brasília, 11 de julho de 2016

EDITORIAL

B

rasil: o maior País da América do Sul tem uma diversidade de belezas naturais e culturais. Terra exuberante que atrai turistas de todos os cantos, de quem mora aqui ou escolheu esta nação para ser a sua casa, mas também pessoas do mundo afora. O verde das florestas, a tonalidade cristalina das águas, o azul do céu tropical e o dourado do sol, representados nas cores da bandeira nacional, têm inspirado o olhar dos artistas, alimentando as manifestações populares, os traços da arquitetura e as artes. Toda essa riqueza traz uma explosão de vida, alegria, cores e sabores que traduzem o Brasil. Conhecer as belezas deste País é possível por meio de transporte. Por detrás desse encanto de variedade gastronômica e da musicalidade brasileira, também se revela um País que dificulta o acesso ao transporte aéreo para quem tem alguma deficiência. Dados do último Censo IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística aponta que mais de 46 milhões de pessoas tem alguma deficiência, seja física, auditiva, visual, intelectual . Há uma legislação favorável a elas, mas na prática, tamanhos são os obstáculos para garantir a acessibilidade nesse direito de ir e vir, com segurança. No mês de junho, a Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência discutiu sobre a a Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, que dis-

Foto: Carlos Moura/Correio Braziliense

põe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida. Por se tratar de um tema tão importante, na edição dessa semana o Política & Saúde – Alta Complexidade em Pauta analisou diversos pontos da legislação, com o propósito de informar as pessoas com deficiência. Ter conhecimento sobre as leis é fundamental para usufruir um direito garantido, e cobrar das autoridades a efetividade e/ou aprimoramentos necessários.

PESQUISA Avanços do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis no Brasil Foto: Reprodução/Internet

Estudo da Universidade Federal de Minas Gerais e Ministério da Saúde descrevem as ações realizadas no âmbito do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, de 2011 a 2015. Foram realizadas pesquisas nacionais e monitoramento das metas de redução de mortalidade e fatores de risco, ações de estímulo à atividade física, alimentação adequada e promoção da saúde mediante a criação do Programa Academia da Saúde, publicação de legislação sobre ambientes livres do tabaco, distribuição gratuita de medicamentos para hipertensão, diabetes e asma, organização da rede de atendimento de urgências para doenças cardiovasculares e ampliação do acesso ao diagnóstico e tratamento do paciente oncológico. A pesquisa observou avanços referentes à vigilância, promoção da saúde e cuidado integral; de modo geral, as metas do Plano vêm sendo alcançadas. Baixe o estudo na íntegra: http://bit.ly/29eIWir .


ESPECIAL: ANAC E ACESSIBILIDADE

Voando alto

Viajar possibilita o indivíduo a atravessar fronteiras. Seja a trabalho ou lazer, é importante conhecer a legislação que aborda sobre a Acessibilidade do Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) ao transporte aéreo público

A

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência no dia 8 de junho debateu a Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil ANAC, que dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida. A Audiência Pública teve como convidados: Marcelo de Souza Carneiro Lima - Gerente-Geral de Ação Fiscal Substituto da ANAC; Filipe Trigueiro Xavier - Representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE; Rodrigo Machado - CoordenadorGeral de Acessibilidade da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SDH/PR; Kátia Ferraz - Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais – COMPED e Eduardo Sanovicz - Presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas – ABEAR. A ANAC apresentou suas ações de implementação da Resolução nº 280/2013, que tem como foco a capacitação permanente de acordo com as reclamações recebidas. Reiterou a importância de notificar a Ouvidoria pelos diversos canais de comunicação para que as equipes trabalhem na resolução dos problemas relatados. Filipe (CONADE), acompanhado de um tradutor de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), apresentou os problemas enfrentados por pessoas que são deficientes auditivos, visuais e/ou pessoas que tenham

Foto: ©Alta Complexidade Política & Saúde

Ressalta-se a qualidade da apresentação do Filipe, jovem, muito bem articulado e informado, que usando a linguagem de sinais, dispensou slides ou qualquer outra ferramenta de apoio

múltiplas deficiências. Ele considera como maior desafio a comunicação, pois apesar de existirem muitas tecnologias modernas nada é oferecido para esse público, como um tablet que contenha as informações que todos os outros passageiros têm acesso. Filipe questionou e demonstrou a forma como os deficientes auditivos são vistos pela sociedade, pois a Audiência Pública não estava sendo transmitida em Linguagem de Sinais, e que seus amigos o estavam questionando via mensagens (pelo telefone), pois eles não conseguiam saber o que estava sendo discutido no Evento.


ESPECIAL: ANAC E ACESSIBILIDADE Foto: ©Alta Complexidade Política & Saúde

A Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade do transporte aéreo de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial-PNAE, nessa categoria: pessoa com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro, legislação não aplicável ao transporte em táxi aéreo. O atendimento com assistência especial que abrange a Resolução não trará ônus ao PNAE, mas existem exceções, as companhias aéreas podem cobrar: >> Valores referentes aos assentos adicionais necessários à acomodação do PNAE, de suas ajudas técnicas ou de equipamentos médicos, cuja ocupação por outro passageiro esteja impedida. Para cada assento adicional, há desconto igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE; >> Cobrança por excesso de bagagem, exclusivamente para o transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos indispensáveis utilizados pelo PNAE, haverá desconto de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) no valor. Os procedimentos prévios à viagem são aspectos pouco divulgados, exigem prazos distintos e por isso causam mais transtornos para as pessoas com necessidades especiais. A Resolução faz referência ao momento da contração do serviço, que atualmente o meio mais utilizado é online, onde não existe um contato pessoal entre o cliente e a companhia aérea, o que dificulta o acesso às informações, que como pode ser verificado em todos os sites das companhias não fica na tela onde compra o bilhete, mas sim dentro de outro menu do site. As assistências se referem à: necessidade de acompanhante, ajudas técnicas, recursos de comunicação e outras assistências. Os prazos a serem atendidos são: no momento da contratação do serviço de transporte aéreo, em resposta ao questionamento do operador aéreo; antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do horário

previsto de partida do voo para o PNAE que necessita de acompanhante, com apresentação de documentos médicos; ou antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto de partida do voo para o PNAE que necessita de outros tipos de assistência, quando precisa apresentar o MEDIF. A companhia aérea, quando não receber as informações solicitadas não deve inviabilizar o transporte do PNAE quando houver concordância do passageiro em ser transportado com as assistências que estiverem disponíveis. Ressaltamos que, tanto as companhias aéreas quanto os usuários devem considerar os riscos à saúde e segurança do passageiro. Passageiros em condições especiais de saúde podem precisar de avaliação prévia, que será feita com a apresentação do Formulário de Informações Médicas (MEDIF) ou outro documento médico que contenha as informações sobre as condições de saúde, indicando: I – necessidade de viajar em maca ou incubadora; II – necessidade de utilizar oxigênio ou outro equipamento médico; ou III - condições de saúde que possam resultar em risco para si ou para os demais passageiros ou necessidade de atenção médica extraordinária no caso de realização de viagem aérea. A avaliação do documento médico e do MEDIF deve ser feita em 48 (quarenta e oito) horas, pelo serviço médico especializado da companhia aérea.

A Resolução prevê ainda condições que reduzam a burocracia para utilização dos serviços, como a adoção de medidas que possibilitem a isenção da exigência de apresentação do documento médico ou do MEDIF quando as condições que caracterizam a pessoa como PNAE forem de caráter permanente e estável e os documentos já tiverem sido apresentados ao operador aéreo.


ESPECIAL: ANAC E ACESSIBILIDADE Foto: Divulgação/Gol Linhas Aéreas

[ Análise Alta Complexidade ] Os usuários dos serviços não conseguem perceber as medidas para reduzir a burocracia estão funcionando. No caso dos cadeirantes, todas as vezes que vai viajar tem que fazer o check-in e responder todas as mesmas perguntas, inclusive as básicas como: “Consegue subir escada ?” “Consegue caminhar?” As companhias não fazem cadastro de PNAE nem mesmo para incluir a cadeira motorizada, desta forma todo check-in é um novo “cadastro” que não guarda nenhum histórico. Apesar de ter guichê para atendimento de PNAE o funcionário da companhia aérea não consegue conversar com o cadeirante ou pessoa que tenha nanismo, pois há um obstáculo inadequado. Existem condições exclusivas para a recusa da prestação do serviço de transporte aéreo ao PNAE, que deve ser justificada por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Está previsto ainda que eventual desconforto ou inconveniente causado a outros passageiros ou tripulantes não constituem justificativa para recusa. A companhia aérea não pode limitar a quantidade de PNAE a bordo. No entanto, o usuário precisa ficar atento às condições e prazos para realizar os procedimentos prévios que envolvem documentação, possibilitando à companhia aérea se organizar para receber o PNAE. A Resolução aborda questões específicas de comunicação para que PNAE possa receber as informações a respeito dos procedimentos a serem adotados em todas as fases do transporte aéreo. Esse foi um dos pontos mais criticados pelo Filipe Trigueiro, a falta de paciência dos funcionários das companhias em lidar com deficientes auditivos. Diante da pressa, da dificuldade ou impossibilidade de não conseguir entender sinais sonoros, e a insuficiente capacitação dos funcionários na Linguagem Brasileira de Sinais ele considerou que as companhias aéreas disponibilizem tablet para suprir essas barreira da comunicação dos surdos durante a viagem. O ponto mais crítico comum para todos os deficientes, mas principalmente para deficientes auditivo e/ou visual é a alteração do portão de embarque a poucos minutos da decolagem.

conheça a legislação: Assistência A assistência durante a viagem feita pelo operador aéreo ao PNAE deve acontecer nas seguintes atividades: I - check-in e despacho de bagagem; II - deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança; III - embarque e desembarque da aeronave; IV - acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da aeronave; V - acomodação da bagagem de mão na aeronave; VI - deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem; VII - recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira; VIII - saída da área de desembarque e acesso à área pública; IX - condução às instalações sanitárias; X - prestação de assistência a PNAE usuário de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento; XI - transferência ou conexão entre voos; e XII - realização de demonstração individual ao PNAE dos procedimentos de emergência, quando solicitado. A assistência especial durante a viagem deve começar a ser disponibilizada pelo operador aéreo ao PNAE no momento da apresentação para o check-in, sempre o PNAE deverá identificar-se a um representante do operador aéreo tão logo chegue ao aeroporto.

Horário para check-in

Não há regra específica para PNAE, deve se apresentar para o check-in com a mesma antecedência dos demais passageiros. Existem situações específicas que serão informadas pelo operador aéreo.

Na prática essa regra não funciona, pois a fila do check-in para clientes PNAE inclui um grupo muito diverso de pessoas, o que fica impraticável demorar menos de 30 minutos na fila. As pessoas que utilizam o serviço estão habituadas a chegar no aeroporto 3 horas antes, pois sabem o tempo que demora essa burocracia do check-in.


ESPECIAL: ANAC E ACESSIBILIDADE Embarque e Desembarque (PNAE)

Foto: Gilson da Silveira/Joinville Spotting

Mamute

PNAE tem embarque prioritariamente em relação a todos os demais passageiros. O PNAE tem desembarque logo após o desembarque dos demais passageiros, exceto quando o tempo disponível para a conexão ou outra circunstância justifiquem a priorização.

Vedado no embarque ou desembarque

Carregar manualmente o passageiro. Pela Resolução sustentá-lo, segurando diretamente em partes de seu corpo, com o efeito de elevá-lo ou abaixá-lo da aeronave ao nível necessário para embarcar ou desembarcar. Responsabilidade do operador aéreo prover os meios para o embarque ou desembarque do PNAE, inclusive nas situações específicas.

Foto: Reprodução/ Internet

Finger

[+] o que é um FINGER ?

Uma ponte telescópica, também designada por manga, ponte de embarque, jetway ou finger, é um dispositivo que faz a ligação entre o terminal de aeroporto e o avião, permitindo, assim, a entrada e saídas dos passageiros. É um equipamento regulável em altura, de acordo com a distância da porta do avião ao solo. No entanto, certos tipos de aviões, cuja entrada fica a pouca distância do solo, não podem usufruir deste dispositivo. A principal vantagem das pontes telescópicas é o conforto oferecido aos passageiros no acesso ao interior do avião, e na sua saída deste para o terminal, efetuado dentro de uma espécie de túnel, que os protege da chuva e do vento. Foto: Edson Lopes Jr./ Governo de São Paulo

[ Análise Alta Complexidade ] Tanto no embarque quanto no desembarque para quem é cadeirante a Resolução tem um texto totalmente fora da realidade. Na prática, o cadeirante antes do embarque vai ao banheiro do aeroporto, entra na aeronave, aguarda mais de 180 pessoas entrarem. Fica o voo inteiro sem conseguir usar o banheiro, pois banheiro de avião não cabe cadeirante. No desembarque, PNAE cadeirante que ficou 2 horas ou mais sem ir ao banheiro vai esperar todos os passageiros descerem e somente depois PNAE será retirado da aeronave. Atualmente o embarque e desembarque onde não tenha finger é realizado utilizando o mamute ou o ambulifting, que sem dúvida oferecem segurança e conforto para PNAE, bem como para os funcionários das companhias aéreas que ficam com muito receio de qualquer intercorrência durante o desembarque. Essa mudança foi fundamental, principalmente considerando os dias de chuva onde desembarcar em aeroporto sem finger era caótico.

Ambulifting

[+] o que é um ambulifting ?

Trata-se de veículo adaptado com uma plataforma elevatória, para efetuar o embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Quando houver, as ajudas técnicas utilizadas pelo PNAE para auxílio na sua locomoção e os equipamentos médicos podem ser utilizados na área restrita de segurança e levados até a porta da aeronave, desde que submetidos à verificação no canal de inspeção de segurança do aeroporto. É permitido ao acompanhante do PNAE a permanência no ambulifting.


ESPECIAL: ANAC E ACESSIBILIDADE A inspeção do PNAE é feita numa sala privada, deve ter a presença do acompanhante ou responsável pelo PNAE, principalmente quando houver dificuldade severa de comunicação e/ou locomoção. A companhia aérea deve transportar gratuitamente a ajuda técnica empregada para a locomoção do PNAE, limitada a 1 (uma) peça na cabine da aeronave, ou no compartimento de bagagem da aeronave, devendo ser disponibilizada ao PNAE no momento do desembarque da aeronave. Quando esses itens forem despachados, devem ser considerados itens frágeis e prioritários. Há limites de espaço na aeronave que deve ser observado, ou seja, pode guardar o equipamento desde que haja espaço adequado e disponível. Extravio, avaria, perda, inutilização - de ajudas técnicas ou equipamentos médicos Extravio ou avaria

Cão-Guia ou Cão-Guia de Acompanhamento

O operador aéreo deve providenciar, no desembarque, a substituição imediata por item equivalente. Nesse caso a ajuda técnica ou o equipamento médico disponibilizados pelo operador aéreo devem permanecer à disposição do PNAE até que este efetue a aquisição ou substituição da ajuda técnica ou do equipamento médico, limitado ao prazo de 15 (quinze) dias após o pagamento da indenização.

Pode ingressar e permanecer com o animal no edifício terminal de passageiros e na cabine da aeronave, mediante apresentação de identificação do cão-guia e comprovação de treinamento do usuário. Devem ser transportados gratuitamente no chão da cabine da aeronave, em local adjacente ao de seu dono e sob seu controle, desde que equipado com arreio, dispensado o uso de focinheira. Devem ser acomodados de modo a não obstruir, total ou parcialmente, o corredor da aeronave. Quando tiverem em fase de treinamento devem ser admitidos em companhia de treinador, instrutor ou acompanhante habilitado. É de responsabilidade do passageiro o fornecimento de alimentação. Na realização do transporte em aeronave, devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso.

Perda ou a inutilização

São constatadas quando não tenham sido restituídos ao PNAE nas mesmas condições em que foram apresentados ao operador aéreo após 48 (quarenta e oito) horas do desembarque. No ato da constatação, o ope-rador aéreo deve efetuar o pagamento de indenização ao PNAE no valor de mercado da ajuda técnica ou do equipamento médico perdido ou inutilizado, no prazo de 14 (quatorze) dias. Podem haver outras formas de compensação ao PNAE, realizadas por acordo específico entre as partes, devendo o operador aéreo neste caso informar previamente ao PNAE sobre seus direitos. Acompanhante

Deve ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias ao PNAE. A Resolução define que o acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento ao lado do PNAE que esteja assistindo. Quem precisa de acompanhante é o PNAE com deficiência ou mobilidade reduzida, em condições de: I - viajar em maca ou incubadora; II – em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo; ou III - não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência. Atendidas as condições previstas na Resolução o operador aéreo deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.

[ Análise Alta Complexidade ]

A Resolução prevê o Controle de Qualidade dos Serviços de Assistência Especial, no qual os operadores aéreos e aeroportuários devem estabelecer programa de treinamento para suas equipes de terra e de bordo que realizem atendimento a passageiros e para o responsável por acessibilidade, com o objetivo de capacitá-los para o adequado atendimento ao PNAE. Inclui a obrigação de manter por 2 (dois) anos os registros dos atendimentos contendo todas as informações sobre o PNAE desde os serviços realizados aos não realizados. Os registros consideram ainda a troca de informações entre operadores e com o PNAE, incluindo os momentos de recebimento e transmissão de cada informação.

Atenção!

Os operadores aéreos e os operadores de aeroportos onde operem voos regulares devem manter, em período integral de suas operações, funcionário responsável por acessibilidade a ser consultado para solução de eventuais ocorrências relacionadas ao atendimento ao PNAE. A disponibilidade se dará de forma presencial ou por outros meios que permitam o atendimento imediato.


ESPECIAL: ANAC E ACESSIBILIDADE Conheça os códigos que são utilizados para cada tipo de deficiência ou necessidade do PNAE ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 280, DE 11/07/2013 CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DE PASSAGEIROS QUE NECESSITAM DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL MEDA - Caso médico. Poderá ser exigida autorização e/ou acompanhamento médico. Não é aplicável a passageiros que somente necessitem de assistência especial no aeroporto e durante as operações de embarque e desembarque. Aplicase, preferencialmente, aos seguintes passageiros: acidentados, engessados, pessoas que necessitam de oxigênio durante o voo, recém-nascidos em incubadora, etc. * Incluídos equipamentos para Ventilação Invasiva e Ventilação Não Invasiva, mediante avaliação individual do Relatório Médico e MEDIF. STCR - Passageiros transportados em maca.

WCHR - Cadeira de rodas – R para rampa. O passageiro pode subir e descer escadas e caminhar de e para seu assento, mas necessita de cadeira de rodas para se movimentar em distâncias maiores (por meio da rampa, da ponte de embarque, etc.). WCHS - Cadeiras de rodas – S para degraus (steps). O passageiro não pode subir ou descer escadas, mas pode caminhar de e para seu assento, mas necessita de cadeira de rodas para se movimentar em distâncias maiores (por meio da rampa, ponte de embarque, etc.). Necessita de equipamento adequado para proceder ao embarque ou desembarque quando a aeronave estiver estacionada na rampa. WCHC - Cadeira de rodas – C para assento de cabine. O passageiro que não consegue locomover-se. Necessita de cadeira de rodas para se movimentar até a aeronave e de e para seu assento e de equipamento adequado para proceder ao embarque e desembarque quando a aeronave estiver estacionada na rampa.

MAAS - (meet and assist) – casos especiais. Passageiros que requerem atenção especial individual durante as operações de embarque e desembarque que normalmente não é dispensada a outros passageiros. São os seguintes: gestantes, idosos, convalescentes, etc.

BLND - Passageiro com deficiência visual (especificar se acompanhado de cão treinado para seu auxilio).

DEAF - Passageiro com deficiência auditiva (especificar se acompanhado de cão treinado para seu auxilio). INF - Criança de colo.

OXYG - Oxigênio para passageiros viajando, tanto sentado como em maca, que necessitam de oxigênio durante o voo. WCBD - Cadeira de rodas movida à bateria seca.

WCBW - Cadeira de rodas movida à bateria molhada. *São permitidas cadeira de rodas motorizada pode ser de bateria seca, gel ou derramável.

ANEXO III À RESOLUÇÃO Nº 280, DE 11/07/2013 PROGRAMA DE TREINAMENTO 1. O treinamento deve incluir uma compreensão da diversidade das necessidades e deficiências, bem como ajudar a equipe a desenvolver uma consciência de respostas adequadas ao PNAE, devendo abranger, no mínimo, o seguinte conteúdo: 1.1. deficiências físicas, sensoriais, intelectuais e não aparentes; 1.2. pessoas com transtorno mental; 1.3. deficiências cognitivas; 1.4. pessoas que necessitam de ajudas técnicas; 1.5. pessoas com mobilidade reduzida; 1.6. pessoas com deficiência auditiva; 1.7. pessoas com deficiência visual; 1.8. pessoas surdocegas; 1.9. pessoas com distúrbio da fala; 1.10. pessoas que necessitam de acompanhantes e o papel dos acompanhantes; e 1.11. pessoas que viajam com cão-guia ou cão-guia de acompanhamento. 2. Para o desenvolvimento do conteúdo do programa de treinamento estabelecido no item 1, os operadores aéreos e aeroportuários podem consultar organizações que representam pessoas com deficiência, bem como considerar o envolvimento dessas organizações na avaliação do conteúdo de seus programas ou na formação de suas equipes. 3. O aprofundamento do conteúdo e a metodologia de treinamento devem ser compatíveis com as funções a serem desempenhadas pela pessoa que está sendo treinada.

4. O programa de treinamento deve considerar a necessidade de realização de cursos de atualização, que deverão incorporar informações sobre novos equipamentos, procedimentos e políticas.

conheça

legislação e cartilhas na íntegra:

ANAC - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL Resolução Nº 280, de11 de julho de 2013 http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/ resolucoes/resolucoes-2013/resolucao-no-280-de-11-072013/@@display-file/arquivo_norma/RA2013-0280.pdf Guia de Direitos dos Passageiros http://www.anac.gov.br/publicacoes/guia_de_direitos_do_ passageiro.pdf

ABEAR- Associação Brasileira das Empresas Aéreas Guia de Passageiros http://www.abear.com.br/experiencia-de-voar/guia-de-passageiros


ESPECIAL: ANAC E ACESSIBILIDADE ANEXO IV À RESOLUÇÃO Nº 280, DE 11/07/2013 (VALOR DAS MULTAS PESSOA JURÍDICA, EXPRESSO EM REAL)

iV - FACILITAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO - Empresa Aérea

1. Deixar de estabelecer programas de treinamento em conformidade com a regulamentação, que assegure a disponibilidade de pessoal de terra e de bordo especialmente treinado para lidar com passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE).

10.000

5. Deixar de prestar atendimento prioritário a PNAE.

9. Deixar de acomodar o PNAE em fileiras com espaços extras ou assentos dotados de dispositivos específicos, se disponíveis, nos termos da regulamentação.

6. Não disponibilizar mecanismos de segurança adicionais ao cinto de segurança de duas pontas para uso do PNAE.

PESSOA JURÍDICA 17.500

25.000

10.000

17.500

25.000

10.000

17.500

25.000

10.000

17.500

25.000

13. Deixar de prover acompanhante ao PNAE que deva ser acompanhado ou cobrar pelo assento do acompanhante de escolha do PNAE valor superior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.

10.000

17.500

25.000

14. Deixar de efetuar registro de informações sobre atendimento a PNAE. 16. Não prover ao PNAE as informações previstas na regulamentação.

10.000 10.000

17.500

25.000

18. Cobrar por assento adicional necessário ao atendimento especial um valor superior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE ou deixar de oferecer o desconto de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) no valor cobrado pelo excesso de bagagem para transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos

10.000 10.000

17.500

25.000

17. Realizar cobrança indevida pela prestação de serviços de assistência especial a PNAE.

17.500 17.500

25.000 25.000

19. Exceder o prazo de resposta de 48 (quarenta e oito) horas para avaliação de documento médico ou MEDIF.

10.000

17.500

25.000

21. Deixar de apresentar justificativa ou resposta por escrito quanto à recusa na prestação do serviço de transporte aéreo ou às solicitações de acompanhante nos prazos estabelecidos.

10.000

17.500

25.000

22. Deixar de prestar ao operador aeroportuário, tempestivamente, as informações necessárias ao bom atendimento do PNAE. 23. Impedir que o PNAE utilize a bordo ajuda técnica, equipamento médico ou mecanismo de retenção adicional de sua propriedade, atendidas as condições para transporte a bordo.

10.000 10.000

17.500

25.000

24. Deixar de prover as assistências previstas na regulamentação no caso de extravio ou avaria de ajuda técnica ou equipamento médico de PNAE.

10.000

17.500

25.000

25. Não manter os registros sobre troca de informações relacionadas aos procedimentos para atendimento de PNAE.

26. Não manter funcionário responsável por acessibilidade no período integral de suas operações

10.000

25.000

27. Não dar preferência na alocação dos assentos mais próximos das saídas ao PNAE que necessita de assistência do tipo WCHC.

10.000

17.500

10.000

17.500

25.000

20. Recusar a prestação do serviço de transporte aéreo a PNAE, em desacordo com as condições previstas em atos normativos da ANAC, no manual geral de operações ou nas especificações operativas do operador aéreo.

Observação: 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 15 foram revogados.

10.000

17.500

17.500

17.500

25.000

25.000

25.000


ALTA COMPLEXIDADE EM PAUTA Foto: Maiara Bersch/Agência RBS

Cobertura obrigatória para exames de detecção do vírus zika

Anvisa investiga hospital acusado de superfaturamento em Santa Maria (RS) A Anvisa abriu um processo investigatório contra o Hospital São Francisco de Assis, de Santa Maria (RS), por indícios de superfaturamento de preços de medicamentos. A investigação foi aberta pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Os cálculos e a fiscalização determinantes para decisões da Câmara são feitos pela Anvisa. A CMED é presidida pelo Ministro da Saúde por outros cinco secretários-executivos de ministérios. Há dois anos, um paciente de 42 anos com múltiplas fraturas foi internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do hospital porque não havia vagas pelo SUS. A Procuradoria-Geral do Estado acusou o hospital de superfaturamento: o paciente ficou internado por 110 dias e a conta, cobrada do Estado, chegou a quase R$ 500 mil. Uma decisão em segunda instância do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu o pagamento de multa de R$ 60 mil por parte da instituição. Se forem confirmados os indícios de infração, a CMED deve instaurar um processo administrativo. O hospital fica sujeito a interdição e a multa administrativa que pode chegar a R$ 8,8 milhões. A defesa do hospital afirma que não foi notificada e que a instituição age dentro da lei, praticando o que sempre foi praticado. Fonte: Bibiana Dihl, do Diário de Santa Maria/ Grupo RBS

Três exames para detecção de vírus zika passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir do último dia 06/07. Os exames estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são o PCR (Polymerase Chain Reaction), indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida. A determinação para a incorporação extraordinária dos testes foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 407, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), no dia 06 de junho deste ano. A partir da data de publicação da resolução, as operadoras de planos de saúde tiveram 30 dias para se adequar à nova regra. serviço DISQUE ANS: 0800 701 9656

Ação conjunta recomenda que GDF não firme contratos de gestão com Organizações Sociais na área da saúde pública

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entregaram, no dia 08/07, uma recomendação conjunta ao GDF para que não sejam firmados contratos de gestão com Organizações Sociais (OS). As três instituições recomendam que o governador, os secretários de Saúde e de Planejamento, Orçamento e Gestão, subsecretária de Administração Geral e diretor do Fundo de Saúde se abstenham de autorizar, celebrar, reconhecer, ordenar e pagar despesas, relacionadas a contratos

de gestão com Organizações Sociais na área da saúde pública no DF, em ofensa à lei e à Constituição Federal, por configurar hipótese, ainda, de terceirização ilícita de atividade-fim. O tema já tinha sido objeto de uma recomendação conjunta do MP de Contas e do MPDFT em outubro de 2015. Na época, o ofício alertava para que o GDF se abstivesse de terceirizar serviços públicos de saúde fora da lei, como entregar a gestão de hospitais ou especialidades médicas a Organizações Sociais sem estudos prévios que comprovassem a legalidade e a economicidade de tal medida. De acordo com as três instituições:

- Em pelo menos três processos de qualificação de Organizações Sociais no DF, o MP de Contas identificou graves inconformidades já denunciadas; - O GDF encontra-se acima do limite prudencial de gasto com pessoal de 46,55%; - Há histórico de irregularidades ocorridas nos programas Saúde da Família e Família Saudável, além da gestão do Hospital Regional de Santa Maria – todos geridos mediante contratos e convênios com fundações e/ ou organizações sociais, sem êxito e em desobediência ao interesse públi co. Fonte: TCDF


POR DENTRO DO CONGRESSO NACIONAL Foto: iSocial/ Reprodução

Alunos internados ou em tratamento domiciliar serão incluídos no Ensino Especial A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 548/2015, de Telmário Mota (PDT-RR), que trata do atendimento educacional especializado em classes hospitalares ou mediante atendimento pedagógico domiciliar. A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais. O texto determina que os sistemas de ensino, mediante ação integrada com o sistema de saúde, deverão oferecer atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou uma permanência prolongada em domicílio. Tal política deverá ser assegurada por meio de classes hospitalares ou por meio de atendimento pedagógico domiciliar, inclusive para crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso à escola regular.

Viação aprova isenção fiscal em adaptações de veículos de pessoas com deficiência A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou proposta que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins as operações com acessórios e adaptações para veículo destinado à pessoa com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 2348/15, do Senado. Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de IPI apenas na compra de veículos, concedida pela Lei8.989/95.

Paim lembra primeiro ano da edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência O primeiro ano do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Brasileira de Inclusão - Lei nº 13.146, de 6/07/2015, foi comemorado, na terça-feira (28/06), pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ele afirmou, em pronunciamento no Plenário, que o estatuto possibilita a emancipação social de 46 milhões de brasileiros que têm algum tipo de deficiência. Segundo o senador, problemas que antes eram desconsiderados agora têm que ser discutidos. Ele lembrou a obrigatoriedade de também as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência. Para isso, deverão fazer as adaptações necessárias sem repassar os custos à anuidade ou às matrículas. Outro avanço promovido pelo estatuto, lembrou Paulo Paim, é a tomada de decisão apoiada, que permite à pessoa com deficiência mental

ou intelectual escolher uma pessoa de sua confiança para atuar como apoiador na tomada de decisões em certos aspectos da vida civil. Paim frisou que a pessoa com deficiência é, em tese, sempre capaz de tomar suas decisões e a incapacidade civil será atestada apenas em casos excepcionais. “O estatuto é muito mais do que uma lei: é um instrumento de cidadania para se questionar o preconceito, a ignorância, a inércia e a omissão do Estado e da sociedade. Os governos, os órgãos públicos e a iniciativa privada estão sendo obrigados a mudar a sua forma de pensar e de agir. A acessibilidade deve ser um princípio inerente de todas as políticas públicas. Nesse processo, o engajamento da sociedade civil é imprescindível”, afirmou o senador.

Espiridião Amin será o relator do Projeto para doenças neuromusculares A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) designou no dia 29 de junho o deputado federal Esperidião Amin (PP-SC) para relatar o Parecer do Projeto de Lei 1656/2011, que dispõe sobre a prioridade epidemiológica no tratamento de doenças neuromusculares com paralisia motora e dá outras providências. O prazo para apresentar emendas ao projeto terão 5 sessões na CCJC desde o dia 1 ° de julho. w


FIQUE POR DENTRO

II Jornada Interdisciplinar em Reabilitação do HCB Data: 26 de agosto Fóruns de discussão: Tumores de SNC: do diagnóstico à reabilitação; Alternativas de tratamento; Doença neuromuscular – uma visão científica; Diferentes fases do crescimento e desenvolvimento de crianças com Fibrose Cística. Horário: 8h às 19h Informações: cisep@hcb.org.br ou (61) 3025-8482 Inscrições: http://www.hcb.org.br/eventos-tecnicos-cientificos/9 Realização: Hospital da Criança de Brasília

Fórum Cuidados Paliativos Geriátricos

Data: 27 de julho Horário: 8h às 12h Temas: Cuidados Paliativos Geriátricos, Hipodermóclise e manejo da dor Local: Auditório da Fundação Hemocentro de Brasília Inscrições gratuitas: inscricaosaudeidoso@gmail.com Informações: (61) 3348-6260 Realização: Coordenação da Geriatria e Núcleo Saúde do Idoso - SES/ DF

III Seminário Multidisciplinar sobre Epidermólise Bolhosa: Atenção Integral e Políticas Públicas

Data: 27 de agosto Local: Auditório Prestes Maia - Câmara Municipal de São Paulo, Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista, SP Horário: 8h às 17h Inscrições e Programação: http://www.sobende.org.br Realização: Associação Brasileira de Enfermagem em Dermatologia

Fórum Baiano de Doenças Raras

Data: 12 de agosto Horário: 8h30 às 17h Investimento: R$ 20,00 + 1 lata de leite em pó Inscrições: forumbaianodedoencasraras@gmail.com Informações: (71) 98164-8860 Local: Auditório Senador Antônio Carlos Magalhães - Rua do Queimado, 17, Lapinha, Anexo à OAF, Salvador, BA

I Fórum de Telemedicina do CFM Data: 19 de julho Horário: 8h30 às 17h Inscrições gratuitas: http://bit.ly/29Lx2yn Local: Auditório do CFM Realização: Conselho Federal de Medicina

1º Fórum Multiprofissional sobre Idosos Data: 29 e 30 de julho Programação: http://bit.ly/29IdmNg Inscrições: forumgpmi@gmail.com Investimento: 1 pacote de fralda geriátrica ou uma lata de suplemento alimentar proteico Local: Auditório Vera Rocha, localizado na Escola de Enfermagem e Farmácia (Esenfar), Campus A.C. Simões, Maceió - AL Realização: Grupo de Pesquisa sobre Idosos da Universidade Federal de Alagoas

UNA-SUS/UFCSPA abre inscrições para três módulos Atenção Domiciliar

Módulos autoinstrucionais: Abordagem Familiar na Atenção Domiciliar; Cuidadores e a Atenção Familiar; Gestão do Cuidado na Atenção Domiciliar. Estarão disponíveis até 30 de setembro. Inscrições: até 31 de julho pelo site http://bit.ly/29eHMDm

Webinar Proqualis

Pauta: Trabalho em equipe e comunicação no ambiente hospitalar: I Jornada de Nutrição e Risco Cardiometabólico hospitalistas e outras ferramentas Data: 13 de agosto Pauta: Padrões dietéticos, fatores de risco cardiovascular em adolescentes brasileiros e a Data: 21 de julho qualidade dos carboidratos e lipídeos. Horário: 14h Horário: 8h às 16h30 Transmissão pela internet: www. Local: Auditório da Faculdade de Medicina da UFMG, Av. Alfredo Balena, 190, Belo Horizonte, proqualis.net MG | Inscrições: http://bit.ly/29fzkbE Realização: ICICT/Fiocruz Realização: Universidade Federal de Minas Gerais


AGENDA: 11 A 15 DE JULHO DE 2016 [ Segunda-feira: 11/07 ] Palestra sobre Experiência do Paciente Palestrante: Michele Pereira Martins, especialista em Psicologia da Saúde e Hospitalar Horário: 12h às 13h | Informações: (61) 3962-6430 Local: Auditório JK, ISMEP, QSE Área Especial 01/17 (Hospital Santa Marta), Taguatinga Sul, DF

[ Terça-feira: 12/07 ] Comissão de Educação Pauta: Reunião deliberativa com 18 itens, entre eles, o PLS 208/2016, que prevê a obrigatoriedade do desenvolvimento e da implementação de programas, projetos e ações de atendimento educacional de jovens e adultos com deficiência. Horário: 11h45 Local: Ala Senador Alexandre Costa, Plenário 15 , Senado Federal Comissão de Seguridade Social e Família Pauta: Audiência pública para avaliar e debater o Programa Nacional de Imunizações. Horário: 14h30 Local: Anexo II, Plenário 7 , Câmara dos Deputados Seminário Internet e Saúde: Regulação, direito e ciberespaSUS Horário: 14h Local: Sala 710 do prédio da Expansão da Fiocruz em Manguinhos, Rio de Janeiro Informações: marina.maria@icict.fiocruz.br ou http://bit.ly/29zWgCy [ Quarta-feira: 13/07 ] Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Pauta: Audiência pública para debater a reforma previdenciária. Horário: 14h30 Local: Anexo II, Plenário 16 , Câmara dos Deputados

Ciclo de Debates sobre câncer de mama para parlamentares do Brasil Pauta: Como ampliar o acesso aos tratamentos de câncer de mama metastático na rede estadual de saúde pública através do Legislativo Horário: 14h Local: Anexo IV, Auditório Freitas Nobre, Subsolo, Câmara dos Deputados

[ Quinta-feira: 14/07 ] Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização Pauta: Audiência pública com o ministro da Saúde, Ricardo Barros, que prestará esclarecimentos sobre o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do Gestor Federal do SUS. Horário: 10h Local: Anexo II, Plenário 2, Câmara dos Deputados Comissão de Seguridade Social e Família Pauta: Audiência pública para debater o PL 2029/15, que institui a Política Nacional do Cuidado com o Idoso. Horário: 9h30 Local: Anexo II, Plenário 7, Câmara dos Deputados

EXPEDIENTE

Política & Saúde é um periódico elaborado pelo Instituto Alta Complexidade Política & Saúde. Conteúdo informativo e educativo sobre Alta Complexidade em saúde, políticas públicas e universo da pessoa com deficiência. Presidente: Sandra Mota Jornalista Responsável: Hulda Rode (DRT DF N°8610/2010) E-mail: contato.altacomplexidade@gmail.com Site: www.altacomplexidade.org Permitida a reprodução do conteúdo, desde que citada a fonte: © Alta Complexidade Política & Saúde 2016


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