Edição N°24/2016
Política & Saúde | Alta Complexidade em Pauta
Brasília, 12 de setembro de 2016
EDITORIAL
D
ados da Organização Mundial de Saúde apontam que entre 1950 a 2025 a população brasileira aumentará cinco vezes enquanto a população idosa aumentará quinze vezes. O Brasil ocupa o sexto lugar quanto ao contingente de idosos, podendo chegar em 2025, a 32 milhões de idosos. A população envelheceu em pouco tempo, estudos demonstram que a pirâmide populacional foi praticamente invertida, onde na base está a maior quantidade de pessoas, que são os idosos. Assim, temos um elevado crescimento da população idosa e junto com isso as grandes mudanças sociais, tiveram impacto direto na vida dos idosos, são problemas que se espalham por todos os setores da sociedade, desde a falta de moradia, baixa renda, doenças que provocam debilitações precoces, cidades sem infraestrutura para receber as pessoas com mobilidade reduzida, falta de informação, realização precária das ações de políticas públicas de inclusão dos idosos na sociedade entre tantas outras lacunas sociais. O desafio que se apresenta no cuidado da pessoa idosa é global. Portanto, foi elaborado na edição do Política & Saúde um especial sobre políticas públicas para pessoas idosas, com informações sobre: envelhecimento e qualidade de vida; indicadores; desafios na atenção especializada em Geriatria e Gerontologia; contribuições que podem mudar e/ ou melhorar o futuro das pessoas idosas, bem como a legislação vigente e projetos em tramitação na Câmara dos Deputados.
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SERVIÇO Novo símbolo para representar o idoso
Desde 2013 foi criado lançado novo símbolo para representar os idosos, pessoas com idade acima de 60 anos. São aqueles que estão na Terceira Idade (idosos ou melhor idade, depende de como você prefere). A idéia foi a idéia de buscar uma nova identidade para a terceira idade, haja vista que alguns idosos não usam bengalas, nem são curvados e, mais ainda, estão com saúde, disposição para viver a vida, viajando, aprendendo novas culturas, desempenhando papéis ativos na sociedade. Muitos até ainda ajudam a família no dia a dia. A imagem vencedora foi criada pelo professor e designer Ciro Roberto de Matos. De acordo com o idealizador, os benefícios por lei todos querem usufruir. São muitos, mas nem sempre respeitado pela sociedade. E esse respeito é algo que precisa-se muito ainda lutar por ele. É uma questão cultural de nosso país, pois tem locais no mundo em que o idoso é super valorizado, reconhecido como um “mestre”, alguém que já viveu muitas experiências e é a principal referência quando se vai tomar decisões familiares. A chamada “voz da experiência”.
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ENVELHECIMENTO: Políticas públicas para pessoas idosas
U
m dos desafios que é discutido desde a década de 90, de forma mais efetiva desde 1994, mas que ainda carece de ações mais eficientes e melhor aplicação dos recursos é a criação de políticas públicas para pessoas idosas. A população envelheceu em pouco tempo, estudos demonstram que a pirâmide populacional foi praticamente invertida, onde na base está a maior quantidade de pessoas, que são os idosos. Assim, temos um elevado crescimento da população idosa e junto com isso as grandes mudanças sociais, tiveram impacto direto na vida dos idosos, são problemas que se espalham por todos os setores da sociedade, desde a falta de moradia, baixa renda, doenças que provocam debilitações precoces, cidades sem infraestrutura para receber as pessoas com mobilidade reduzida, falta de informação, realização precária das ações de políticas públicas de inclusão dos idosos na sociedade entre tantas outras lacunas sociais. Considerando a necessidade de ampliação das políticas públicas em âmbito nacional e os muitos desafios na execução de ações efetivas, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara, realizou a audiência pública com o tema “O Envelhecimento e a Qualidade de Vida dos Idosos”, no dia 30 de agosto, onde especialistas compartilharam suas experiências sobre o tema. Foram convidados a palestrar: Dra Maria Aparecida Gugel, Diretora da Região Centro-Oeste da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID; Prof. Dr. Vicente de Paula Faleiros, Representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia; e Maria Cristina Correa Lopes Hoffmann, Coordenadora-Geral de Saúde da Pessoa Idosa do Ministério da Saúde. Dra Maria Gugel apresentou a composição da AMPID e suas áreas de atuação. A AMPID é formada por promotores de justiça e procuradores em atividade e aposentados. Atuação nacional desde 2004 e internacional desde 2010 junto a OEA e ONU. Entre as atuações da AMPID estão: articulação e promoção de direitos; assento em conselhos de direitos; diálogo com os poderes executivo e legislativo auxiliando na produção jurídicocientífica. Quanto à atuação da AMPID junto ao Poder Legislativo, foi solicitado apoio da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para acompanhamento e aprovação do PL-4.282∕2012, que reforma o artigo 45, da Lei n° 8.213∕91. O objetivo da alteração é promover a isonomia, ao conceder o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria ao segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, por razões decorrentes
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de doença ou deficiência física, nos casos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e aposentadoria especial. Para a Dra Maria Gugel, a justificativa para a ampliação do benefício é que “não há diferença entre os eventos ocorridos com a pessoa idosa aposentada por invalidez e a pessoa idosa aposentada por idade que no decorrer da vida têm agravos a sua saúde e à sua condição física e mental e necessita de cuidados permanentes”. A AMPID defende a necessidade permanente de integração entre as áreas de Saúde e de Assistência Social para que haja eficiência no atendimento às pessoas idosas, o que se dará com o cumprimento das legislações existentes. A atuação de órgãos fiscalizadores, que exijam o cumprimento dessa integração, in-
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clusive com abertura de Inquérito Civil, como demonstrado pela palestrante. Prof. Dr. Vicente de Paula Faleiros fez referência às legislações que abordam as políticas públicas para as pessoas idosas: Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento; Sistema Único de Saúde-SUS; Previdência Social; Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS; Programa Nacional de Imunizações-PNI; Estatuto do Idoso; Sistema Único de Assistência Social-SUAS; Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; Política Nacional de Assistência Social; Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA e Plano Nacional de Reorganização da Atenção a Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. Mudanças sociais que tiveram impacto na vida das pessoas com deficiência no Brasil: redução da taxa de fecundidade; mudanças na família – papel do cuidador; demandas crescente de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs); cidade não adaptada; demanda por informação; falta de acesso à educação e oportunidades e prioridades. A qualidade de vida da pessoa idosa é fundamental, pois para que haja envelhecimento ativo e participativo, são necessários investimentos: políticas de inclusão na cidade; políticas de atividades físicas – parques e pistas e políticas participativas na vida social e cultural. Foram apresentados dados do IBGE que demonstram o crescimento da população idosa, podendo ser considerada uma inversão da pirâmide a longo prazo. Essas informações comprovam a necessidade de atuação permanente na execuação das políticas públicas para as pessoas idosas, que contempelem: educação (23,1% analfabetos, acima de 60 anos); política de cuidados com idosos (devido ao crescente número de idosos com dependência de terceiros para as atividades diárias); inclusão digital (somente 24,3% com 50 anos ou mais usam a internet).
INDICADORES 2008 - 14,20% 2010 - 2,61% 2008 - 63,44% 2008 - 23,30% 2014 - 28,89%
Idosos com incapacidade para atividades da vida diária Idosos com alguma deficiência mental Idosos com alguma deficiência Idosos com limitação de mobilidade física Idosos que recebem medicamentos para Alzheimer Fonte: Prof. Vicente Faleiros
óbitos Mortes evitáveis são aquelas mortes cuja ocorrência está relacionada à qualidade da intervenção médica, portanto, não deveriam ocorrer por ser possível a prevenção e∕ou o tratamento do agravo, ou a condição que o determina, por meio de ações de atenção à saúde. As mortes evitáveis representam 61,54% (faixa etária 60 a 74 anos). O Prof. Vicente Faleiros fez referência à necessidade de criação de um seguro de dependência onde a pessoa pague e quando houver a demanda por cuidados de terceiros, haverá o recurso para pagamento das despesas. Os dados do IBGE demonstram que a maioria dos aposentados, requerem por idade, desta forma aumentar a idade para aposentadoria vai reduzir a qualidade de vida dos idosos. Outro assunto na discussão foi sobre lazer. O Governo do Distrito Federal mantinha um projeto de cinema para idosos, em que foram feitas mais de 30 projeções de filmes em vários lugares exclusivamente para os idosos. No entanto, existem dúvidas sobre a continuidade desse projeto, foi demonstrada preocupação quanto à falta de investimento permanente em atividades de lazer e inclusão das pessoas idosas. Prof. Vicente Faleiros considera fundamental a criação de casas de apoio e enfatizou as demandas crescentes por Instituições de Longa Permanência para Idosos-ILPIs, bem como a fiscalização sobre o funcionamento efetivo dessas Instituições.
ESPECIAL - POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS IDOSAS A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência-LBI (Lei n° 13.146/2015), foi apresentada como instrumento importante para a concretização das políticas públicas de mobilidade urbana. As cidades não estão aptas para o crescimento constante e elevado de pessoas idosas, o que inclui calçadas, banheiros, residências, espaços públicos e privados.
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Conforme dados de 2013, entre as três maiores causas de morte de pessoas idosas estão: aparelho circulatório-36,67%; Neoplasia-17,25% e Aparelho Respiratório14,52%.
causa morte - proporções (2013) 36,67% 17,25% 14,52% 6,11% 1,55% 4,67% 3,51% 3,29%
Aparelho Circulatório Neoplasia Aparelho respiratório Diabetes Mellitus Outras doenças endócrinas e metabólicas Doenças do aparelho digestivo Mortalidade por causas externas Doenças infecciosas e parasitárias Fonte: Prof. Vicente Faleiros
Envelhecimento e qualidade de vida Na apresentação da Maria Cristina Correa Lopes Hoffmann, Coordenadora-Geral de Saúde da Pessoa Idosa do Ministério da Saúde, abordou questões como: O Envelhecimento populacional; Envelhecimento e qualidade de vida; Qualidade de vida entre os idosos brasileiros e Iniciativas do Ministério da Saúde que contribuem para o envelhecimento com qualidade de vida.
Dados da Organização Mundial de Saúde-OMS apontam que entre 1950 a 2025 a população brasileira aumentará cinco vezes enquanto a população idosa aumentará quinze vezes. Na década de 80 a expectativa de vida dos brasileiros era de 62 anos. O Brasil ocupa o sexto lugar quanto ao contingente de idosos, podendo chegar em 2025, a 32 milhões de
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10 principais causas de internação hospitalar da população idosa
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Pneumonia Acidente Vascular Cerebral Não Especificado como hemorrágico ou isquêmico Insuficiência cardíaca congestiva Insuficiência cardíaca Não Especificado Infecção do trato urinário de localização Não Especificado
6 Angina instável 7 Doença pulmonar obstrutiva crônica Não Especificado 8 Sepcticemia Não Especificado 9 Broncopneumonia Não Especificado 10 Pneumonia bacteriana
Fonte: Ministério da Saúde (2015)
idosos (60 anos ou mais). Segundo o IBGE, em 2016 a expectativa de vida projetada é 75,7 anos. A proporção da população idosa (2011 a 2014): 27,8 milhões (60 anos ou mais). As transformações demográficas são seguidas por transformações epidemiológicas. A população idosa tem perfil epidemiológico catacterizado pela tripla carga de doenças prevalecendo condições crônicas, altas taxas de mortalidade e morbidade por condições agudas decorrentes de causas externas e evolução de condições crônicas. No entanto, isso não significa necessariamente a limitação de suas atividades e restrição de participação social.
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análise do alta complexidade Mortes Evitáveis, Causas de Internação e Maiores Causas de Óbitos Conforme dados apresentados na Audiência Pública as mortes evitáveis representam 61,54% (faixa etária 60 a 74 anos), a pneumonia é a primeira causa de internação de idosos, a terceira causa de morte de idosos são as doenças Aparelho Respiratório-14,52%. Os números são expressivos e demonstram a necessidade de monitoramento sobre as linhas de cuidados disponíveis e os serviços utilizados durante o atendimento das pessoas idosas. Acompanhamento que deve acontecer desde a atenção básica, serviço de atenção domiciliar, incluindo análise dos dados fornecidos pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), nos hospitais da rede pública e privada.
Participação Social dos Idosos e Comunicação
A Audiência Pública aconteceu no dia 30-agosto-2015, e no dia 15-agosto-2016 a Secretária Especial de Direitos Humanos∕Conselho Nacional dos Direitos do Idoso-CNDI divulgou o Edital para composição do Conselho da gestão 2016-2018. Ampliar a comunicação e informar sobre a criação de políticas públicas, e fundamental para a efetiva participação social.
Particularidades do Envelhecimento no Brasil
Heterogeneidade, Qualidade de vida relacionada a capacidade funcional, Doenças e agravos crônicos, Novos aportes e arranjos familiares; e Necessidade de intervenções multidimensionais e intra∕setoriais. Considerar as especificidades da pessoa idosa na organização∕qualificação da atenção implica em: Novo paradigma das práticas de saúde, tendo como foco o “cuidado” com ampliação, além do modelo biomédico. Reconhecer as peculiaridades da pessoa idosa quanto à apresentação, instalação e desfechos dos agravos em saúde, demonstradas pela maior vulnerabilidade a eventos adversos, necessitando de intervenções multidimensionais e multisetoriais. Foto: Reprodução/Internet
Qualidade de Vida dos Idosos Brasileiros A Organização Mundial de Saúde define Envelhecimento Saudável como o processo de desenvolvimento e manutenção da capacidade funcional (física e mental) que permite o bem-estar em idade avançada. A avaliação do estado de saúde consiste na percepção que os indivíduos possuem de sua própria saúde. É um indicar que engloba tanto componentes físicos quanto emocionais dos indivíduos, além de aspetos do bem-estar e da satisfação com a própria vida. A redução da capacidade funcional para realizar as atividades da vida diária, conforme a Pesquisa Nacional de Saúde-PNS atinge 6,8% das pessoas acima de 60 anos; acima dos 75 anos chega a 15,6%, para fins de políticas públicas acima dessa idade estão os idosos com maior necessidade de inclusão. A PNS mostrou ainda que quanto mais elevado o nível de instrução das pessoas idosas menor o indicador e a limitação funcional, sendo: 10,2% sem instrução; 6,2% nível fundamental incompleto e 3,7% ensino fundamental completo. As ações desenvolvidas pelo Ministério da Saúde direcionadas para as pessoas idosas incluem: Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa tem por finalidade recuperar, manter e promover a autonomia e independência da população idosa; Programa Academia da Saúde - promoção da saúde a partir da implantação de polos com infraestrutura, equipamentos e quadro de pessoal qualificado para orientação de práticas corporais e ativiade física e de lazer e modos de vida saudáveis; A promoção de práticas alimentares e estilos de vida saudáveis correspondem a uma das diretrizes da
ESPECIAL - POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS IDOSAS Política Nacional de Alimentação e Nutrição-PNAN e também se insere como um dos eixos estratégicos da Política Nacional de Promoção da Saúde-PNPS; Serviço de Atenção Domiciliar; O Programa Nacional de Imunização-PNI disponibiliza as vacinas de gripe e pneumonia para os idosos, desde 1999, que em 2015 atingiu mais de 88% da população idosa. O Ministério da Saúde apresentou os desafios no cuidado à saúde das pessoas idosas: Fortalecer o tema Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosas nas diferentes políticas setoriais; Implantar o Modelo de Atenção Integral nos territórios (redes, programas e ações estratégicas do SUS, universidades, sociedade civil); Ampliar acesso qualificado da pessoa idosa aos pontos de atenção do SUS, com foco na funcionalidade e contemplando as especificidades; Ampliar financiamento; e Proposta de uma Política Nacional de Cuidados de Longa Duração (discussão junto ao Congresso).
Seguro Dependência* para Pessoas Idosas: Alemanha, Estados Unidos e Japão Quanto a proteção social a Alemanha tem na sua origem as políticas de proteção dos riscos sociais, criando: 1883 - seguro de doença; 1884 – seguro de acidentes; 1889 – seguro de pensões e 1927 – seguro de desemprego); 1995 – Lei do Seguro de Dependência, tendo como objetivo o cuidado assistencial (incluindo negociação de preço dos serviços, controle e avaliação das necessidades e o nível de dependência). A criação do Ato dos Idosos Americanos (1965) direcionou recursos para implementação de programas de serviços, e ainda pesquisas e projetos de treinamento na área do envelhecimento. A política de seguro dependência nos Estados Unidos programa assistencial de proteção à saúde, cuidados de longa duração oferecidos à população de baixa
--------------------------Médicos Especializados em Geriatria e Gerontologia
Em novembro de 2015 (incluindo dados até outubro) foi divulgado o resultado do estudo sobre a Demografia Médica, trabalho realizado pelo Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e pelo Conselho Federal de Medicina. O Brasil tinha 399.692 médicos e população de 204.411.281, considerando especialidades são 1.405 geriatras, num comparativo com a população idosa (26,1 milhões), o atendimento de idosos por geriatra é muito baixa ainda. A pesquisa demonstra a concentração de profissionais na Região Sudeste com 58,6%, enquanto a Região Norte conta com apenas 2,1%. A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia-SBGG, atuando de forma contínua em vários aspectos da vida dos idosos demonstra grande preocupação com a educação (capacitação) para cuidadores de idosos, que deverá incluir aspectos regionais e ter como pilares: Interação e comunicação; Cuidado em relação às atividades de vida diária; Prontidão para agir em situações imprevistas; Prevenção de risco, acidentes e prevenção da violência; e Direitos da Pessoa Idosa. A sugestão da SBGG é de que o curso tenha entre 80 e 120 horas de aula, bem como, no mínimo 16 horas de aulas práticas. Curso multiprofissional, que tenha no corpo docente profissionais graduados, sendo no mínimo um médico especialista em Geriatria ou Gerontologia.
renda e financiado pelo governo federal, que tem como finalidades: coberturas de custos relacionados com cuidados, pessoas com limitação motora ou psíquica; serviços em domicílio ou instituição. Japão, em 1997, foi aprovada a Lei do Seguro de Cuidados de Longa Duração, e em 2000 foi criado o seguro de cuidados de longa duração de natureza contributiva e assistencial, cujas características são: Proteção aos incapacitados; 40 a 65 anos – limitado a 15 doenças; Contribuição por faixa salarial; Maior de 65 anos – contribuição paga por trabalhador e empregador, os usuários assuem 10% dos custos dos serviços utilizados. Os critérios adotados no Japão são específicos, limitando o acesso, restringindo de fato para a população. Foto: Reprodução/Internet
ESPECIAL - POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS IDOSAS
análise do alta complexidade O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA, divulgou em 2008 o livro contendo o estudo “Envelhecimento e Dependência: Desafios para a Organização da Proteção Social”, Coleção Previdência, no qual fazia referência ao Seguro Dependência. O estudo é extremamente meticuloso e apresenta a situação do Brasil sobre o tema em comparação com outros países, no entanto, pela situação social e econômica atual, os dados precisam ser colocados para o debate social onde todos os atores dessa política pública possam participar e sejam criados novos e eficientes mecanismos de proteção social, entre as diversas modalidades de financiamentos existes no mundo.
Desafios do presente para mudar o futuro das Pessoas Idosas • Aspectos sociais: barreiras atitudinais; direitos humanos (crescente número de idosos que sofrem diversos tipos de violência doméstica, grande parte praticadas no ambiente familiar e por quem deveria protegêlos, cujos maiores impactos são psicológicos e financeiros); discriminação favorece ao isolamento social, seja fora ou dentro do núcleo familiar; • Políticas públicas na atenção básica de saúde devem atuar na prevenção das doenças crônicas não transmissíveis;
• Serviço de Atendimento Domiciliar-SAD, redefinido pela Portaria n° 825∕2016. Não considera a população idosa nos critérios populacionais para criação novas equipes de atendimento, o que seria oportuno considerando o aumento dos diagnósticos de Alzheimer, Parkinson e outras doenças que provocam incapacidade motora precoce;
• Política Nacional de Saúde Bucal (2004), com a criação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) com objetivo de buscar a integralidade da assistência odontológica, inclui os idosos (com ou sem deficiência), apesar de ser uma população vulnerável, seu acesso ainda é restrito. A ampliação e permanência de atendimento é fundamental, inclusive para reduzir os problemas de infecções durante as internações em UTI, devendo conter nas equipes profissionais de Odontologia capacitados para oferecer o atendimento adequado; • As barreiras arquitetônicas e de mobilidade das cidades dificultam a vida dos idosos. Falta de acessibilidade, falta de banheiros públicos, falta de transporte acessível e ainda as barreiras atitudinais, falta de capacitação e conscientização os profissionais de transporte público e privado;
• Sistema de saúde tanto o público quanto o privado ainda apresentam barreiras atitudinais, onde o acesso aos serviços depende do nível educacional do usuário;
• Proteção social carece de mais informação para reduzir barreiras atitudinais e ampliar o acesso dos idosos aos seus direitos; • A participação efetiva dos idosos na formulação das políticas é fundamental, é de fato o desenvolvimento ativo.
• A divulgação das atividades para as Secretarias, Conselhos, Associações, diretamente ou nas redes sociais governamentais, é fundamental para que os idosos possam participar das atividades onde seus direitos estão sendo discutidos; • Os aspectos econômicos afetam um número expressivos dos idosos principalmente em regiões mais distantes dos centros urbanos, onde parte deles não exercia atividade laboral e não fazem parte de programas sociais governamentais. A pobreza impede o acesso aos bens de consumo básicos de alimentos a medicamentos, que dificilmente poderão ser mantidos considerando o valor médio do benefício previdenciário de R$ 958,00.
ESPECIAL - POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS IDOSAS
Cidade Amiga do Idoso Dr. Alexandre Kalache, tem 40 anos de atuação, Presidente do Centro Internacional de Longevidade Brasil-ILC-BR, foi um dos primeiros a visualizar o envelhecimento populacional como um fenômeno mundial e apontar as potencialidades e os riscos a ele inerentes. Suas contribuições para a mudança do paradigma tradicional no campo do envelhecimento são amplamente reconhecidas no cenário internacional. Fundador da iniciativa “Cidade Amiga do Idoso” da Organização Mundial de Saúde, projeto que envolve os setores: público, privado, academia e sociedade civil, conscientizar os gestores para o desenvolvimento de ações. Critérios: envolva pessoas idosas em todas as fases do processo; tenha compromisso formal do poder público; desenvolva uma pesquisa com idosos para estabelecer a linha de base; elabore um plano de ação baseado nas evidências da linha de base; e estabeleça um processo de monitoramento e avaliação da implementação do plano de ação. Em âmbito nacional o PL 1313/2011 – Cria o Programa Cidade Amiga do Idoso. Tramitando na Câmara dos Deputados, desde 12∕07∕2016 está aguardando conclusão da relatoria na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO). Mais informações: http://ilcbrazil.org/portugues/
Doenças Raras Desde 2011 o tema “Doenças Raras” passou ser assunto frequente na elaboração das políticas públicas de saúde. Percentual significativo das pessoas com doenças raras tem deficiências múltiplas provocadas por doenças congênitas ou doenças raras que surgem na vida adulta. Os avanços da medicina, de tecnologias, o acesso à informação, o acompanhamento permanente pelas diversas áreas da saúde e a triagem neonatal (que permite o diagnóstico precoce de muitas doenças), esses pacientes tiveram aumento da expectativa de vida, chegando à vida adulta pessoas que antes não passavam da adolescência. As transformações demográficas, os novos arranjos familiares, a situação social dessas famílias está entre os muitos aspectos que devem ser observados na criação e estruturação de políticas públicas para as pessoas idosas. A heterogeneidade de fatores sociais em conjunto com os dados apresentados pelo IBGE, podem oferecer informações surpreendentes, casos em que a filha (o) adulta (o) pode ser de uma pessoa que requer mais cuidados do que os seus pais idosos, no entanto, seus pais já não conseguem mais ser seu suporte social e econômico devido às debilitações provocadas pelas doenças prevalentes nos idosos.
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Políticas Públicas e Legislações Primeira Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento realizada pelas Nações Unidas em Viena (Áustria), que adotou o Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento (1982). “As nações reunidas em Assembleia Geral Mundial sobre o Envelhecimento […] Reconhecem solenemente que a qualidade da vida não é menos importante que a longevidade e que, por conseguinte, as pessoas de idade devem, na medida do possível, desfrutar no seio das suas próprias famílias e comunidades de uma vida plena, saudável, segura e satisfatória e serem consideradas como parte integrante da sociedade”. (Declaração de Viena, UNITED NATIONS, 1983). A Constituição Federal estabeleceu características de proteção social destinadas aos idosos, integrando políticas de saúde, previdência e assistência social (1988).
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Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Sistema Único de Saúde-SUS. http://bit.ly/1UVpr2U Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde -SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros. http://bit.ly/2cdAJNK Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS. http://bit.ly/2cM7zdR Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Política Nacional do Idoso e Conselho Nacional do Idoso . http://bit.ly/2chItOl Plano Nacional de Reorganização da Atenção a Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus - 2002. http://bit.ly/1DA6QA2 Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. http://bit.ly/1HAI0zB Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento – Madri 2003. http://bit.ly/2cJE0FI Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal 2004 – Ministério da Saúde. http://bit.ly/2cdAF0x Decreto nº 5.109, 17 de junho de 2004. Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos (CNDI). http://bit.ly/29jywAi RDC nº 283, de 26 de setembro de 2005-ANVISA. Regulamento Técnico para o Funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos. http://bit.ly/2crVU22 Portaria nº 2.528 de 19 de outubro de 2006. Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. http://bit.ly/2c4xs5N Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006. Pacto pela Saúde 2006. http://bit.ly/2crUS62 Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. http://bit.ly/2c6D1mX Portaria nº 2.681, de 7 de novembro de 2013. Redefine o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. http://bit.ly/2c6CDFj Portaria nº 1.498, de 19 de julho de 2013. Programa Nacional de Imunizações-PNI. http://bit.ly/1ljKY0x Lei n° 13.416, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). http://bit.ly/1HN8xPt
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Alguns dos Projetos em tramitação na Câmara dos Deputados PL 5613/2009: Possibilita ao autor de herança destinar parte de sua metade disponível, ou o todo, ao descendente que o assistir em sua velhice e/ou enfermidade, dispensando a necessidade de colação dos bens; possibilita a reversibilidade se houver negligência com os cuidados dispensados ao idoso ou enfermo. PL 3800/2012: Acrescenta o inciso XX ao caput do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir o estacionamento em locais privativos de pessoas portadoras de deficiência física e de pessoas idosas. Considerar infração gravíssima. PL 6191/2013: Proíbe a divulgação de imagem representativa do idoso portando bengala em locais indicativos de atendimento prioritário.
PL 1734/2015: Acrescenta o artigo 19-A à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para obrigar as empresas ligadas à televisão e ao cinema, assim como outros meios de comunicação visual, a colocar legendas em todos os filmes, novelas e similares exibidos, principalmente aqueles que forem dublados.
PL 2029/2015: Institui a Política Nacional do Cuidado destinada prioritariamente ao cuidado de longa duração. PL 4114/2015: Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Profissão de Cuidador de Idoso e dá outras providências.
PL 2838/2015: Altera a Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, criando o Dossiê da Pessoa Idosa.
PL 5544/2016: Acrescenta art. 23-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, o Serviço de Apoio ao Cuidador Familiar. PL 5559/2016: Dispões sobre os direitos dos pacientes quando envolvidos em cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde e dá outras providências. PL 5910/2016: Altera o caput do art. 16 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) para garantir à pessoa idosa o direito a acompanhante em unidades de terapia intensiva.
PL 5788/2016: Institui Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e dá outras providências.
ALTA COMPLEXIDADE EM PAUTA Foto: Reprodução/Internet
MS cria Subgrupo de Trabalho Tripartite Foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução Nº 3, de 16/08/2016, que constitui Subgrupo de Trabalho Tripartite, no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão da Comissão Intergestores Tripartite, com a finalidade de elaborar proposta de revisão do Decreto nº 7.508, de 28/06/2011. Compete ao Subgrupo de Trabalho Tripartite: avaliar o resultado dos indicadores pactuados para o período de 2013-2015; considerar as metas e indicadores aprovados no Plano Nacional de Saúde 2016-2019; propor os indicadores a serem utilizados para a pactuação interfederativa no período 20172019; e propor metodologia para o monitoramento e avaliação dos indicadores pactuados . A equipe tem até 90 dias para encaminhar as propostas contendo as metas e os indicadores. Foto: Reprodução/Internet
TRF-3 autoriza uso do FGTS em caso de doença grave de filho O Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS) pode ser usado em caso de doença grave, ainda que esta não esteja entre as hipóteses previstas na Lei 8.036/1990. Seguindo esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou decisão que autorizou uma trabalhadora a utilizar seu FGTS para custear o tratamento de sua filha. A mãe entrou com um processo na Justiça Federal alegando que sua filha de três anos de idade se encontra gravemente enferma, com lesão em suas costas, além de asma brônquica moderada. Sustentou ainda que atravessa sérias dificuldades financeiras. O desembargador federal Paulo Fontes, relator do acórdão no TRF-3, observou que os laudos médicos apontam elevados gastos para a aquisição de medicamentos e realização de exames. Além disso, a criança necessita de acompanhamento e cuidados intensivos e permanentes. Ele explicou que a Lei 8.036/1990, em seu artigo 20, elenca as hipóteses para a movimentação do saldo do FGTS para tratamento de doenças e que, apesar da doença da garota não fazer parte desse rol, o magistrado, diante do conjunto probatório dos autos, não está impedido de realizar uma interpretação extensiva. O desembargador afirmou que a jurisprudência dos tribunais tem admitido a movimentação do saldo da conta vinculada do FGTS do trabalhador em situações não expressamente abrangidas pelo rol previsto no artigo 20 da Lei 8.036/1990, buscando assim, amparo no alcance social da norma. Segundo ele, este rol não pode ser taxativo e deve comportar, em casos excepcionais, como direito subjetivo do titular da conta, a liberação do saldo em situações ali não elencadas.
Conitec lança guia sobre o processo de incorporação de tecnologias em saúde
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), órgão de assessoramento do Ministério da Saúde responsável pelo processo de avaliação para a incorporação de tecnologias em saúde no SUS lançou um guia que visa a construção compartilhada do conhecimento, com o objetivo de: fortalecer a participação de pacientes, cuidadores e do público em geral no processo de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde no SUS; proporcionar e ampliar a compreensão do público sobre o processo de avaliação e incorporação de tecnologias no SUS, incluindo a terminologia utilizada, e trazer informações sobre as formas de participação no processo de ATS, considerando o contexto brasileiro . As informações baseadas na experiência dos pacientes contribuem para os processos de ATS e podem ser úteis na conscientização do público sobre o impacto de uma doença e a necessidade de prevenção e tratamento eficazes. Download: http://bit.ly/2bMhABE
POLÍTICA EM PAUTA
Comissão aprova saque do FGTS para compra de veículo por pessoa com mobilidade reduzida O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser autorizado em benefício de trabalhador com mobilidade reduzida que necessitar adquirir veículo automotor próprio. É que estabelece texto substitutivo ao projeto (PLS 625/2015) aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa . O autor do substitutivo é o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), também relator da matéria. Ele optou pela previsão de saque em favor do trabalhador com “mobilidade reduzida”, em função da “promoção de acessibilidade e de inclusão social”. Na legislação que dispõe sobre o FGTS (Lei nº 8.036, de 1990), já são quase 20 as hipóteses que habilitam o saque do FGTS. Uma delas, aprovada em 2015, autoriza o saque pelo trabalhador com deficiência que necessite adquirir órtese ou prótese. A proposta seguirá agora para a Comissão de Assuntos Sociais, que examinará a matéria em decisão terminativa.
Projeto estabelece políticas para inclusão de alunos com distúrbios, transtornos e dificuldades A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5289/16, do deputado João Derly (Rede-RS), que estabelece políticas educacionais com vistas à permanência na escola e ao sucesso escolar dos alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem. De acordo com o texto, o Poder Público, para aperfeiçoar a política educacional brasileira dos sistemas públicos de ensino, conferirá a necessária atenção aos seguintes aspectos, entre outros: planejamento para o favorecimento do desenvolvimento e aprendizagem do aluno; formação continuada de professores; conscientização da necessidade de combate contínuo à exclusão ou estigmatização dos alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem; envolvimento dos familiares no processo de atendimento das necessidades específicas para o desenvolvimento das habilidades escolares e os desafios do ato de aprender.
CPD aprova projeto que dispõe sobre a utilização de avisos sonoros
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados (CPD) aprovou o PL 4369/2016, que dispõe sobre a utilização de avisos sonoros para atendimento de pessoas com deficiência visual. De autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB) e relatoria do deputado Assis do Couto (PDT/ PR), o Projeto obriga os estabelecimentos que se utilizam de senhas no atendimento ao público a disponibilizar aviso sonoro para pessoas com deficiência visual.
Validado índice técnico para reconhecimento do direito constitucional à aposentadoria da pessoa com deficiência
Instrumento técnico utilizado para o reconhecimento do direito constitucional da aposentadoria da pessoa com deficiência, o IFBR-A, regulamentado pela Lei Complementar n° 142/2013, foi validado cientificamente nesta segunda-feira (22), durante um seminário realizado na Universidade de Brasília. “A Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência (CIDPD) da ONU considera a deficiência como a situação de desigualdade social das condições das pessoas que possuem um impedimento de longo prazo”, explica Marco Pérez, diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Pérez acrescenta que o IFBR-A foi submetido a uma pesquisa epidemiológica e estatística para avaliar sua margem de erro. Desde a ratificação da CIDPD, pelo Congresso Nacional em 2009, o conceito sobre deficiência ganhou novos parâmetros, como a interação do indivíduo com a sociedade e as dificuldades encontradas por ele no dia a dia. O primeiro passo dado pelo Brasil no sentido de aplicar a CIDPD foi desenvolver um instrumento de avaliação que captasse não só o impedimento corporal do indivíduo, mas também as barreiras sociais por ele enfrentadas. A pedido da antiga Secretaria de Direitos Humanos, o Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade da Universidade Federal do Rio de Janeiro elaborou, em 2011, o Índice de Funcionalidade Brasileiro. O objetivo do instrumento é ser uma base de avaliação para todas as políticas sociais brasileiras voltadas para as pessoas com deficiência. O INSS foi a primeira instituição desafiada a utilizar o instrumento para a avaliação da deficiência no Brasil. Foi então formulado o IFBR-A – pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) da Secretária de Previdência e validado, cientificamente, pela UnB, utilizado para definir a gradação da deficiência em leve, moderada e grave para a concessão da aposentadoria. O instrumento é utilizado por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. O IFBR-A teve como referência a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e foi adaptado para a aposentadoria especial.
Fonte: Previdência Social, Agência Câmara e Agência Senado
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I Fórum Científico sobre Assistência Domiciliar Data: 1º de outubro Horário: 9h às 17h Local: Espaço Cultural Dr. Ruy Gallart de Menezes - Crefito-2 (Rua Aguiar, 44, Tijuca, Rio de Janeiro-RJ) Programação: Barreiras Enfrentadas pelo Fisioterapeuta na Assistência Domiciliar; A Visão de Humanização no Home Care;Atuação Integrada do Fisioterapeuta no Programa Federal de Assistência Básica de Saúde pelo Programa de Atenção Domiciliar Terapêutica – PADT; Abordagem da Fisioterapia em Cuidados Paliativos no Domicílio; Abordagem da Fisioterapia em Cuidados Paliativos no Domicílio e outros. Informações: http://bit.ly/2c0c8zP Realização: Associação dos Fisioterapeutas do Estado do Rio de Janeiro
Workshop “Melhorando seu corpo a cada dia com o método Self-Healing: Estratégias essenciais para cuidar das Doenças Neuromusculares” Objetivo: Treinar terapeutas, pacientes, familiares e alunos em formação a cuidar das desordens dos músculos e dos nervos com o método Meir Schneider SelfHealing, com a instrutora Beatriz Nascimento. Data: 27 de novembro Horário: 9h às 17h Local: CPSI - Centro de Prevenção à Saúde do Idoso - Rua 535, n°845 , Jd. Paraíba, Volta Redonda, RJ Informações e inscrições: projetos.apadefi@outlook.com ou (24) 98818-2487 Realização: APADEFI
Edital do Mestrado Profissional em Saúde da Família – PROFSAÚDE
O PROFSAÚDE tem como finalidade atender a necessidade de formação de profissionais de saúde que atuem na Atenção Básica/Saúde da Família. Objetivo: Fortalecer as atividades educacionais de produção do conhecimento e de gestão na Saúde da Família nas diversas regiões do país; estabelecer uma relação integradora entre o serviço de saúde, os trabalhadores, os estudantes na área de saúde e os usuários. Vagas: 200 vagas nas 19 instituições de ensino que integram ao PROFSAÚDE Inscrições: 29 de setembro a 24 de outubro Informações: http://bit.ly/2cdGFX0
VI Jornada de Cuidados Paliativos do INCA Tema: Viver e morrer na dor, isso não é natural. Cuidado Paliativo, um direito possível Data: 25 de outubro Horário: 8h30 às 17h30 Programação: Os Cuidados Paliativos na perspectiva do direito; Dor – uma visão integral ; Aspecto Multidisciplinar na Abordagem da Dor ; Gerenciamento e Tratamento da Dor; Formação Profissional em Cuidados Paliativos Oncológicos Local: Hospital do Câncer III, Auditório Gama Filho – 4 º andar, Rua Visconde de Santa Isabel, nº 274, Vila Isabel – Rio de Janeiro/RJ Inscrições: http://bit.ly/2cqlhyM Realização: Instituto Nacional do Câncer
Curso “Contexto atual da Telessaúde e da Telemedicina no Brasil” Objetivo: Apresentar o Programa, sua importância e o desenvolvimento de suas ações no país Inscrições: http://bit.ly/2c07KkE Vagas: 500 Realização: Núcleo de Tecnologias e Educação a Distância em Saúde da Universidade Federal do Ceará (NUTEDS/ UFC), em parceria com o Programa Telessaúde Brasil Redes
EXPEDIENTE Política & Saúde é um periódico elaborado pelo Instituto Alta Complexidade Política & Saúde. Conteúdo informativo e educativo sobre Alta Complexidade em saúde, políticas públicas e universo da pessoa com deficiência. Presidente: Sandra Mota Jornalista Responsável: Hulda Rode (DRT DF N°8610/2010) E-mail: contato.altacomplexidade@gmail.com Site: www.altacomplexidade.org Permitida a reprodução do conteúdo, desde que citada a fonte: © Alta Complexidade Política & Saúde 2016