Anpaf noticias dezembro 2014

Page 1

Ano 4 - número 17 - Dezembro de 2014 - publicação bimestral

XV CONPAF, realizado em São Paulo, fica marcado na história da Advocacia Pública

O

evento contou com a palestra magna da Procuradora do Estado de São Paulo aposentada, Maria Sylvia di Pietro e com o encerramento feito pelo constitucionalista José Afonso da Silva. Participaram desta edição 300 participantes que discutiram a importância do fortalecimento da carreira de Procurador Federal como investimento no futuro do país.

Entrevista: José Galdino Filho Futuro presidente da ANPAF fala sobre prioridades e expectativas para o biênio 2015-2016

12

Membros da ANPAF fazem balanço das atividades deste ano 10 e 11

SBN Quadra 2, Bloco J, Edifício Engenheiro Paulo Maurício, Salas 601-608, Brasília, DF. CEP: 70040-905


2

Palavra do Presidente Colegas associados,

A

o final de mais um ano, junta-se o encerramento de uma gestão reeleita que ao longo de 4 anos buscou incansavelmente os avanços associativos, o fortalecimento da carreira e da nossa Instituição. No âmbito da nossa Anpaf, muitos avanços foram conquistados ao longo dos anos, principalmente com relação a transparência dos nosso atos, ajuizamento de novas ações, implementação e aprimoramento das assessorias jurídica, imprensa e parlamentar. Na área de benefícios, o ASAclub expandiu parcerias proporcionando novos convênios aos associados, com relação ao ASAcred (Cooperativa de Crédito) o número de cooperados ampliou significativamente, e com eles, investimentos e financiamentos, além de cartões de créditos, seguros e empréstimo consignado, este último está disponível aos associados que tenham interesse. No campo político, demandas vêm sendo discutidas junto ao Congresso Nacional e ao Governo, são elas: PEC 82 (autonomia institucional, administrativa, orçamentária e financeira), atualmente aguarda pauta para votação no Plenário da Câmara dos Deputados; PEC 443 (simetria salarial com Ministério Público), foi aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e seguirá para votação em Plenário; CPC (honorários de sucumbência para advocacia pública), encontra-se na Comissão Especial do Senado Federal e depois seguirá para sanção da Presidente. Como podem observar, todas as demandas mereceram e merecem nossa atenção e atuação permanente, principalmente às questões relativas a autonomia, simetria salarial e honorários, pois entendemos ser fundamentais para o fortalecimento da advocacia pública e da AGU, pois em nossa atuação na viabilização das políticas públicas precisamos ter paridade de armas e estrutura para o bom desempenho de nossas atividades. Não menos importante, a Nova Lei Complementar da AGU encontra-se na Comissão Especial da Câmara dos Deputados aguardando discussão e votação, pois alguns tópicos precisam ser aperfeiçoados, principalmente com relação a proteção do advogado público federal no desempenho de suas funções.

Em novembro deste ano de 2014 realizamos com muito sucesso o XV CONPAF em São Paulo, além do excelente local os temas dos Painéis foram atuais e relacionados as nossas atividades, mostrando, portanto, aos operadores do direito a relação do nosso trabalho no dia a dia da sociedade beneficiária da política pública implementada pelo Governo. Fomos brindados na abertura do CONPAF com a brilhante palestra da Prof. Maria Silvia Di Pietro e no encerramento, com a aula magna do Prof. José Afonso da Silva, ambos agraciados com a comenda San Tiago Dantas por relevantes serviços prestados à advocacia pública. Os demais palestrantes, muitos colegas de carreira trouxeram as suas experiências profissionais para o debate, proporcionando a visibilidade e a especificidade das diversas áreas de atuação sob o manto da Advocacia-Geral da União. Colegas, agradecemos imensamente o apoio e o reconhecimento que recebemos em nossa gestão, pois possibilitou a implementação de projetos e políticas associativas necessárias ao engrandecimento da nossa Anpaf, proporcionando avanços e conquistas fruto da dedicação e do apoio de toda a Diretoria, que estiveram ao nosso lado em todos os momentos. A Nova Diretoria encabeçada pelo colega José Galdino da Silva a nossa lealdade e a contribuição para a continuidade dos trabalhos ampliando conquistas que esperamos e merecemos, na certeza da sua profícua gestão a frente da Anpaf. Registramos nesta oportunidade, os nossos agradecimentos aos funcionários e parceiros da Anpaf, aos servidores e Dirigentes da AGU no âmbito das suas carreiras, em especial aos da Procuradoria-Geral Federal, que contribuíram com a nossa gestão, a todos o nosso muito obrigado. Por fim, um agradecimento ao parceiro de todas às horas, Rui Magalhães Piscitelli e em especial a minha família, Juliane minha esposa e aos meus filhos Rafael e Maria Fernanda, pelo incentivo, pela paciência e por suportarem a minha ausência. A vocês, o meu amor eterno. Fiquem com Deus, Rogério Filomeno Machado Presidente da ANPAF

Expediente ANPAF Notícias é uma publicação bimestral da Associação Nacional dos Procuradores Federais Endereço: SBN Quadra 2, Bloco J, Edifício Engenheiro Paulo Maurício, Salas 601-608, Brasília, DF. CEP: 70040-905 Tel.: (61) 3326-1729

Tiragem: 5 mil exemplares Página na Internet: www.anpaf.org.br Reportagem: Marcela Sá Diagramação: Fernanda Medeiros Fotos: Daniel Cardoso


3

CONPAF

O

XV CONPAF recebe palestrantes renomados em São Paulo

XV Congresso Nacional dos Procuradores Federais (CONPAF) ficará marcado na história da associação. Realizado de 26 a 28 de novembro, no Hilton São Paulo Morumbi, o evento deste ano contou com a presença de palestrantes renomados, como a Procuradora aposentada do Estado de São Paulo, Maria Sylvia di Pietro, e do Constitucionalista e Jurista, José Afonso da Silva. O Conpaf, que teve como tema “Procurador Federal: Fortalecer a carreira é investir no futuro do Brasil”, recebeu 300 pessoas, entre associados, membros da carreira e estudantes. De acordo com o presidente da ANPAF, Rogério Filomeno Machado, que abriu os trabalhos, afirmou que o tema deste ano traduziu um dos maiores objetivos do evento, que é democratizar as informações e mostrar para toda a sociedade o papel dos Advogados Públicos. “O investimento na Advocacia Pública se traduz em benefícios para toda a sociedade brasileira. O nosso papel de interlocução e de defesa de políticas públicas resulta em um grande retorno para o país e por isso é tão importante e urgente o fortalecimento da carreira”, afirmou. Ele agradeceu também a presença de todos e declarou aberto oficialmente o evento. Para o Vice-Presidente Administrativo e Financeiro da ANPAF, Rui Piscitelli, o Conpaf foi um evento que entrou para a história da Advocacia Pública. “Uma mesa composta por Di Pietro e José Afonso da Silva é algo que nunca tinha visto em um congresso. E em todos os painéis, foi levantada a urgência das medidas para fortalecimento da Advocacia Pública, incluindo na mesa de abertura. Precisamos mostrar

nosso trabalho para a sociedade como um todo”, ressaltou. A palestra magna desta edição foi proferida pela Procuradora aposentada do Estado de São Paulo, Maria Sylvia di Pietro, que falou sobre os 500 anos de Direito Administrativo no Brasil. Na exposição, ela ressaltou a importância da Advocacia

Pública para o país e para sua carreira. “Admiro a Advocacia Pública e acho que é uma instituição das mais importantes da área jurídica. Se eu tivesse que começar de novo, ia seguir novamente essa carreira”, afirmou. A professora apresentou as características e inspirações do Direito Administrativo, além das transformações pelo qual ele vem passando. Em seguida, o Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas falou sobre o papel essencial do Procurador Federal ao desenvolvimento do Brasil. “Não resta dúvida da importância que há de se investir nas carreiras da Advocacia Pública Federal para garantir efetivamente o desenvolvimento do nosso país naquilo que envolve às políticas pú-

blicas do Estado”, afirmou. Também compuseram a mesa de abertura, o presidente da ANPAF, Rogério Filomeno Machado; o presidente da APAFERJ, Márcio Alemany; o Consultor Geral da União, Arnaldo Godoy; o Procurador Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas; o Procurador Geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos; o Procurador Geral do Estado Adjunto, José Renato Ferreira Pires; a Procuradora do Estado de SP, Maria Sylvia di Pietro; o Presidente da OAB/SP, Marcos Costa, que representou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; que o Procurador Regional Federal da 3ª Região, Rodrigo de Barros Godoy e o Constitucionalista e jurista, José Afonso da Silva.


4

CONPAF

A

Homenageados recebem medalha San Thiago Dantas

solenidade de abertura terminou com a tradicional entrega das medalhas San Thiago Dantas, conferida anualmente pela Anpaf, a personalidades da vida pública, por relevantes serviços prestados à Advocacia do Estado e à carreira de Procurador Federal. Segundo Filomeno, as comendas representam o reconhecimento da Anpaf com todas as pessoas e personalidades do meio jurídico que trabalham em busca de melhorias e conquistas para os Advogados Públicos. Os agraciados desta edição foram a Procuradora aposentada do Estado de São Paulo, Maria Sylvia di Pietro; o Constitucionalista e Jurista, José Afonso da Silva; o Consultor-Geral da União, Arnaldo Sampaio Godoy; o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa; o presidente da CNSeg, Marcos Antonio Rossi, representado pela Maria da Gloria Faria; o Vice-Presidente Jurídico ECT, Cleucio Santos Nunes, representado pela Gloriete Aparecida Cardoso e o representante da ANPAF em São Paulo, Araken da Silva. Também receberam a medalha, em nome de todos os representantes da ANPAF, o presidente da associação, Rogério Filomeno Machado e o Vice-Presidente Administrativo e Financeiro, Rui Piscitelli.

Sub Procurador Geral Federal é o novo associado da ANPAF O Sub Procurador Geral Federal, Renato Vieira, se associou à Anpaf nesta sexta-feira (28), último dia do XV Congresso Nacional dos Procuradores Federais (CONPAF), que acontece em São Paulo. Vieira palestrou no painel sobre a formação de pessoal para o desenvolvimento e assinou a ficha de filiação após a apresentação. Para o presidente, Rogério Filomeno Machado, é uma grande honra recebê-lo nos quadros da ANPAF. “Fico muito satisfeito de poder agregar a nossa entidade, um colega como o Renato, que com certeza nos brindará com conhecimentos e experiência, assim como fez em sua palestra”, afirma. Vieira elogiou muito o trabalho da associação e afirmou que está disponível para contribuir com as atividades e crescimento da entidade.


5

CONPAF

Programação do CONPAF contou com apresentação de sete palestras

D

urante os dois dias de evento foram realizados sete painéis, além da abertura e da palestra de encerramento. Com temas importantes para a carreira e para administração pública, os palestrantes falaram um pouco sobre as próprias atividades, dividiram conhecimentos e trocaram experiências com os congressistas. O Procurador Geral da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Cleso Filho e o Procurador Federal da SAC e Chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República abriram o ciclo de palestras falando sobre Política Econômica e Desenvolvimento de Infraestrutura dos Portos e Aeroportos. Filho apresentou uma visão panorâmica do setor e falou sobre o crescimento da área de aviação civil no Brasil e das expectativas para o futuro. De acordo com ele, o Brasil precisa fortalecer essa indústria e dar meios para ela. Já o Procurador Mauro Chaves explicou de que forma o governo federal busca desenvolver a aviação civil no país de forma a colaborar com a infraestrutura existente. A segunda palestra abordou o tema “Malha Rodoviária e o Desenvolvimen-

to”. Falaram sobre o tema o Procurador-Chefe do DNIT, Vitor Chaves, que discutiu a tarefa da Advocacia Pública no desenvolvimento da infraestrutura de transporte no Brasil e a SubprocuradoraGeral da ANTT, Celyvania de Brito, que representou o Procurador Geral do órgão, Márcio Luís Galindo. Para finalizar o primeiro dia, a Advogada, Consultora Jurídica e Coordenadora do grupo de pesquisa em Meio Ambiente Urbano, Daniela di Samo e a Advogada da União e escritora, Teresa Villac, apresentaram o 3º painel. Com o tema “Desenvolvimento Sustentável e Sócio Ambiental e Agrário: Uma oportunidade Econômica para o Brasil”, elas falaram sobre sustentabilidade e sobre o papel da Advocacia Pública na promoção de um Estado sustentável. No último dia do evento, foram realizadas mais quatro palestras. A primeira do dia foi comandada pelo presidente da Associação Brasileira das Agências de Regulação (ABAR), Vinicius de Sá e Benevides, que falou sobre as agências reguladoras no sistema econômico e na proteção dos agentes econômicos. Ele apresentou os pontos positi-


6 vos e negativos da regulação no Brasil e afirmou que ainda há um longo caminho a percorrer nesse sentido. A segunda palestra do último dia foi sobre “A Formação de Pessoal para o Desenvolvimento” proferida pelo Sub Procurador Geral Federal, Renato Vieira e pelo Procurador-Chefe do CNPQ, Leopoldo Muraro. Vieira explicou aos congressistas de que forma a PGF consegue alinhar todo o seu quadro, com mais de 4 mil procuradores federais, de forma padronizada e garantindo com que o trabalho e os resultados sejam os melhores possíveis. Na parte da tarde, os participantes puderem conhecer mais sobre o sistema de seguros, com a Presidente da Seção Brasileira da Associação Internacional do Direito do Seguro, Angelica

Carlini, e do Suprocurador Chefe do Contencioso Judicial (SUSEP), Paulo Penido; e sobre os Grandes Jogos e o Desenvolvimento, tema da palestra do Sub Procurador Geral, Ricardo Ribeiro e o Consultor Jurídico Substituto do Ministério dos Esportes, Humberto de Moura.

Participantes ganham brindes em sorteios realizados no evento Durante o congresso, o clube de benefícios para integrantes de carreiras jurídicas e de Estado do Brasil, AsaClub, do qual a Anpaf é uma das sócias efetivas, sorteou uma adega climatizada, uma TV 46´e um tablet Samsumg. Os contemplados foram Therezinha Vieira, Flavio Munakata e Nilda Barros Guimarães.

O XV Congresso Nacional dos Procuradores Federais (CONPAF), evento organizado anualmente pela Anpaf, contou com o apoio de patrocinadores, que garantiram a qualidade do evento. Confira quem patrocinou.


7

CONPAF

CONPAF é encerrado com palestra do constitucionalista, José Afonso da Silva

O

XV CONPAF encerrou na sexta-feira (28), com a palestra do constitucionalista, jurista e professor, José Afonso da Silva. Na ocasião, ele falou sobre a Advocacia Pública no Estado Democrático de Direito para mais de 100 pessoas. De acordo com o Constitucionalista, a Advocacia Pública tem uma tarefa extensa e importante. “Acresça-se a isso sua responsabilidade pela plena defesa dos direitos fundamentais da pes-

soa humana, e então se tem que seus membros saíram da mera condição de servidores públicos burocráticos, preocupados apenas com o exercício formal da atividade administrativa de defesa dos interesses patrimoniais da Fazenda Pública para se tornarem peças relevantes da plena configuração desse tipo de Estado.”, afirmou. A palestra na íntegra será reproduzida abaixo e está disponível no site da associação (www.anpaf.org.br).

A Advocacia Pública no Estado Democrático de Direito JOSÉ AFONSO DA SILVA Prof. Tit. Aposentado da Faculdade de Direito da USP

I - SENTIDO E RELEVÂNCIA DA ADVOCACIA PÚBLICA 1. A advocacia é uma profissão, mas não é apenas uma profissão, é também um munus e “uma árdua fatiga posta a serviço da justiça”, como disse Couture. É, especialmente, um dos elementos da administração democrática da Justiça. É, nos termos da Constituição, uma das funções essenciais à Justiça. É a única habilitação profissional que constitui pressuposto essencial à formação de um dos Poderes do Estado: o Poder Judiciário. 2. Pois bem, a Advocacia Pública é tudo isso e mais alguma coisa, porque, na medida mesma em que se ampliam as atividades estatais, mais ela se torna um elemento essencial ao funcionamento do Estado Democrático de Direito. Toda atividade do Estado se desenvolve nos quadros do direito. Assim é mesmo “quando os preceitos positivos não vinculam a Administração e essa exercita faculdades discricionárias, tende a atuação do justo, suprema e constante aspiração desse organismo essencialmente jurídico que é o Estado”. Pois, o “arbítrio é inconcebível na atividade do Estado, regida sempre por um escopo ético e por valoração de interesse público”. Esse sentido ético-jurídico da atividade estatal requer avaliação especializada que pondere e con-

trole o seu exercício, ao mesmo tempo em que defende a posição jurídica do Estado em face dos particulares. Despontam, aí, como lembra Tomas Pará Filho, “o exercício dos chamados direitos subjetivos da Administração”. Então, pode-se dizer, conclui ele, “anotando o relevo do problema, que os Procuradores estão para os interesses, direitos e obrigações do Estado assim como para a defesa dos interesses e direitos dos particulares estão os advogados em geral. Uns e outros, aliás, têm dignidade profissional própria, expressa por normas de ética profissional. Exercem, efetivamente, os advogados do Estado, ministério próprio e peculiar, indispensável serviço público, que, dada a proeminência da atividade estatal, se constitui em elemento indispensável à administração da Justiça... Ligados ao Estado, por vínculos jurídico-funcional, por isso mesmo, os seus deveres ainda se acrescem, avultadamente, em virtude da disciplina específica estabelecida na legislação administrativa”.1 3. Esse relevo, a essencialidade e indispensabilidade da Advocacia Pública, desde sempre, revela ser ela ínsita à estrutura do Estado. Quando este era Estado mínimo, a presença da Advocacia Pública também era mais modesta, mas nem por isso ausente, como o prova o nosso sistema constitucional. Assim, no Império, era o Ministério Público que cumpria essa função. Anota Pimenta Bueno, o “governo tem o dever e necessidade de defender perante os tribunais a propriedade e manutenção dos

direitos da coroa ou nacionais”.2 Era o Ministério Público exercendo a dupla função de promoção da ação penal e de defesa dos interesses da União em Juízo. Igual sistema perdurou no regime constitucional republicano até a Constituição de 1988, que institucionalizou a Advocacia Pública. 5. Essa institucionalização da advocacia pública, como um das funções essenciais à Justiça, e com isso separando, no âmbito da União, as atribuições de defesa da sociedade e do Estado, em instituições distintas: Ministério Público e Advocacia Pública (da União e dos Estados), tinha que ter importantes consequências, pois, como lembra Francisco Campos: “Toda vez que um serviço, por conveniência pública, é erigido em instituição autônoma, com capacidade própria de decisão, ou com a capacidade de decidir mediante juízos ou critérios da sua própria escolha, excluída a obrigação de observar ordens, instruções, injunções ou avisos de autoridades estranhas ao quadro institucional, com o fito de evitar infiltrações de natureza política no exercício da sua competência deliberativa ou decisória, impõe-se a garantia aos funcionários incumbidos de tomar as deliberações ou decisões institucionais, da necessária independência, mediante a única técnica eficaz, empregada em relação à Justiça, de lhes assegurar a estabilidade nas funções e nos soldos. “Como e quando se impõe o emprego dessa técnica de organização de determinado serviço público é uma questão de

. Cf. “A Advocacia do Estado e os interesses jurídicos da Administração Pública no Estado de Direito”, Anais do I Congresso Nacional de Procuradores de Estado, pp. 27 e 28. . Cf. Direito Público Brasileiro e Análise da Constituição do Império, Ministério da Justiça, 1958, pp. 372 e 273.

1 2


8 política legislativa no mais alto sentido da expressão. ...................................................... “Se a técnica em questão deva ser objeto de norma constitucional, dependerá tãosomente do grau de independência que o legislador constituinte queira assegurar ao serviço, pondo-o a coberto não somente da discreção do Executivo, como, por igual, do Poder Legislativo”.3 6. Ora, o que Francisco Campos quis dizer nessa longa passagem foi que a institucionalização de um serviço público, como o da Advocacia Pública, que resulta dos “novos reclamos da sociedade em transformação”, importa, consequentemente, em lhe assegurar a estabilidade de funções e dos vencimentos. Outra consequência relevante é a de que Advocacia Pública assume, no Estado Democrático de Direito, mais do que uma função jurídica de defesa dos interesses patrimoniais da Fazenda Pública, mais até mesmo do que a defesa do princípio da legalidade, porque lhe incumbe igualmente e veementemente a defesa da moralidade pública, em termos que veremos em seguida.

II - O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

8. Mas a questão da legalidade nos leva muito além dos simples enunciado do seu princípio, tão decantado no Estado do Direito. Acontece que esse princípio depende do sentido e da relevância da lei que variam em função do tipo de Estado. De fato, o aparecimento do direito legislado, que se traduz na lei escrita, revela a desvinculação do Estado das formas ético-religiosas tradicionais. Até o séc. XVIII, triunfaram, no domínio do agir do homem, regras éticas fundadas no princípio de transcendência ou de heteronomia, que se caracteriza por uma representação do homem e do mundo que tem na divindade um princípio supremo, a fonte e referência permanente dos comportamentos individuais e sociais.4 A partir do séc. XVI, anota Jean-Luc Chabot, surge e desenvolve-se um projeto de vida social e individual tendente a romper com a referência transcendente e religiosa, fundado no princípio de imanência ou de autonomia, de que resultaria uma sociedade concebida como autolegitimante em nome de uma racionalidade individual e coletiva. Então, a relação totalidade inscrita na heteronomia religiosa sofre uma transferência para o objeto imanente mais próximo: a atividade política.5 Dessa evolução, vem o constitucionalismo, com seus princípios da garantia dos direitos e da separação dos poderes, na lídima tradução do art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, segundo o qual a sociedade na qual a garantia

dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição. 9. A lei aparece nesse contexto como a expressão deificada e acabada do legalismo do Estado liberal que brota da Revolução francesa. A lei, expressão da vontade geral é concebida como perfeita, intocável e irrepreensível, que não pode ser abolida senão por outra lei. Ela pretende definir, por si mesma, lembra Jean-Luc Chabot, os critérios da moralidade, como a legitimidade das vontades particulares: “Tudo o que não é defendido pela lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordena”, declara o art. 5º da Declaração de Direitos de 1789; “a lei não reconhece mais nem votos religiosos, nem qualquer outro engajamento que seja contrário aos direitos naturais ou à constituição”, proclama o preâmbulo da Constituição francesa de 1791. A palavra lei, não a palavra liberdade, é que se destaca nos comentários da Declaração de Direitos de 1789. “De fato, conclui o citado autor, a liberdade decorre da lei e de seu exercício: lá onde está a lei, lá está a liberdade para os revolucionários franceses”.6 10. Ela, segundo essa concepção, constituiu o princípio basilar do Estado de Direito, que é criação do liberalismo. Por isso, na doutrina clássica, o Estado de Direito repousa na concepção do direito natural, imutável e universal, de onde decorre que a lei, que realiza o princípio da legalidade, que dá a essência do seu conceito, é concebida como norma jurídica geral e abstrata. A generalidade da lei constituía o fulcro desse Estado de Direito. Nela se assentaria o justo conforme a razão. Dela, e só dela, defluiria a igualdade. “Sendo regra geral, a lei é regra para todos”.7 11. O postulado da generalidade das leis foi ressuscitado por Carl Schmitt sob

a Constituição de Weimar, após ter sido abandonado sob a influência de Laband, surgindo, em seu lugar, a divisão das leis em formais e materiais.8 Essa restauração tem sentido ideológico preciso, pois que, como lembra Franz Neumann, a teoria de que o Estado só pode governar por meio de leis gerais se aplica a um sistema econômico de livre concorrência,9 e “o renascimento, sob a Constituição de Weimar, da noção da generalidade das leis e sua aplicação indiscriminada às liberdades pessoais, políticas e econômicas, foi assim usado como um dispositivo para restringir o poder do Parlamento que já não mais representava exclusivamente os interesses dos grandes latifundiários, dos capitalistas, do exército e da burocracia. E então, o direito geral, dentro da esfera econômica, era usado para conservar o sistema de propriedade existente e para protegê-lo contra intervenção sempre que esta fosse julgada incompatível com os interesses dos grupos mencionados acima”.10 Invoca-se, com freqüência, a doutrina da vontade geral de Rousseau para fundamentar a afirmativa de que a igualdade só pode ser atingida por meio de normas gerais, mas se esquece de que ele discutia o direito geral com referência a uma sociedade em que só haveria pequenas propriedades ou propriedades comuns.11 Não é, pois, fundamento válido para o postulado da generalidade que embasa o liberalismo capitalista. De fato, a “propriedade particular, que é sagrada e inviolável, de acordo com Rousseau, só é propriedade até onde permanece como um direito individual e discriminado. Se for considerada comum a todos os cidadãos, ficará sujeita a volonté générale e poderá ser infringida ou negada. Assim o soberano não tem o direito de tocar na propriedade de um ou de diversos cidadãos, embora possa legitimamente tomar a propriedade de todos”.12 12. Conclui-se daí que a igualdade do Estado de Direito, na concepção clássica, se funda num elemento puramente formal e abstrato, qual seja a generalidade das leis. Não tem base material que se realize na vida concreta. A tentativa de corrigir isso foi a construção do Estado Social de Direito, que, no entanto, não foi capaz de assegurar a justiça social nem a autêntica participação democrática do povo no processo político,13 de onde a concepção mais recente do Estado Democrático de Direito, como Estado de legitimidade justa (ou Estado de Justiça material), fundante de uma sociedade democrática qual seja a que instaure um processo de efetiva incorporação de todo

3 . Cf. “Poder Judiciário - Garantias constitucionais - Administração Pública - Ministério Público”, RDA 62/328-329. Cf. também Tomás Pará Filho, estudo citado, p. 29, nota 5A. 4 . Cf. sobre o tema, Jean-Luc Chabot, Histoire de la Pensée Politique (XIXe et XXe siècle), Paris, Masson, 1988, p. 5. 5 Ob. cit., pp. 6 e 7. 6 Ob. cit., p. 16. 7 Cf. Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Estado de Direito e Constituição, São Paulo, Saraiva, 1988, p. 21. 8 Cf. Franz Neumann, Estado Democrático e Estado Autoritário, Rio, Zahar Editores, 1969, pp. 60 e 61, trad. de Luiz Corção. 9 Ob.cit., p. 61. 10 Franz Neumann, ob.cit., p. 63 11 Franz Neumann, ob.cit., p. 61. 12 Cf. Franz Neumann, ob. cit., p. 62, citando, sob nota 27, Émile, livro V. Cf. efetivamente Émile ou de l’Éducation, Paris, Flammarion, 1966, pp. 604 e 605. 13 Cf. Pablo Lucas Verdu, Curso de Derecho Político, v.II, Madri, Editorial Tecnos, 1974, pp. 230 e 231.


9 o povo nos mecanismos do controle das decisões, e de sua real participação nos rendimentos da produção.14 13. Ora, o princípio da legalidade é também um princípio basilar do Estado Democrático de Direito, proclamado no art. 1º da Constituição de 1988. É, de fato, da essência do conceito de Estado Democrático de Direito subordinar-se à Constituição e fundar-se na legalidade democrática. Sujeita-se, como todo Estado de Direito, ao império da lei, mas de que lei?,- Da lei, que realize o princípio da igualdade e da justiça, não pela sua generalidade, mas pela busca da igualização das condições dos socialmente desiguais. Deve-se, pois, ser destacada a relevância da lei no Estado Democrático de Direito, não apenas quanto ao seu conceito formal de ato jurídico abstrato, geral, obrigatório e modificativo da ordem jurídica existente, mas especialmente quanto à sua função de regulamentação fundamental, produzida segundo um procedimento constitucional qualificado. A lei é efetivamente o ato oficial de maior realce na vida política. Ato de decisão política por excelência, é por meio dela, enquanto emanada da atuação da vontade popular, que o poder estatal propicia ao viver social modos predeterminados de conduta, de maneira que os membros da sociedade saibam, de antemão, como guiar-se na realização de seus interesses. 14. É precisamente no Estado Democrático de Direito que se ressalta a relevância da lei, pois ele não pode ficar limitado a um conceito de lei, como o que imperou no Estado de Direito clássico.15 Pois ele tem que estar em condições de realizar, mediante lei, intervenções que impliquem diretamente uma alteração na situação da comunidade.16 Significa dizer: a lei não deve ficar numa esfera puramente normativa, não pode ser apenas lei de arbitragem, pois precisa influir na realidade social. E se a Constituição se abre para as transformações políticas, econômicas e sociais que a sociedade requer, a lei se elevará de importância, na medida em que se caracteriza como desdobramento necessário do conteúdo da Constituição. 15. Essa função da lei sobreleva de importância maior em face das constituições analíticas e dirigentes, como a nossa. Aqui, a lei, como primeira expressão do direito positivo, exerce papel relevante na medida em que se manifesta como um desdobramento necessário do conteúdo da Constituição. Muitas normas constitucionais, outorgantes de direitos econômicos e sociais, dependem de uma legislação ulterior que integre sua eficácia e realize na prática sua aplicação. Neste caso, a lei até poderá ser considerada como um instrumento de realização da eficácia da Constituição, exercendo a função transformadora da sociedade, alterando14 15 16

lhe o controle social, impondo mudanças sociais democráticas, ainda que continue exercendo uma função conservadora, garantindo a sobrevivência dos valores socialmente aceitos. Em casos como o do Brasil, em que a Constituição prevê, em vários de seus artigos, uma lei complementar para desenvolver seu conteúdo, aparece um tipo de lei integradora das normas constitucionais, de natureza especial que a situa entre a lei ordinária e as leis constitucionais, por isso, às vezes, se diz que se trata de lei paraconstitucional. 16. A lei é, assim, reconhecida como o instrumento institucional de maior relevância no controle social, já que também é um instrumento de dominação política, o que postula atuação e controle democráticos na sua elaboração e aplicação, para coibir abuso e autoritarismo. 17. Essas características da lei crescem de importância na medida em que a expansão das tarefas estatais solicita cada vez mais a intervenção do legislador na preparação do caminho necessário para que o governo alcance os objetivos de seu programa. As-

sim, a lei passou a desempenhar também um papel de instrumento de atuação de um programa político, de onde é fácil compreender a importância da ideologia política predominante no processo de sua formação.

III - O PRINCÍPIO DA MORALIDADE

18. Dissemos antes de passagem que à Advocacia Pública incumbe igualmente e veementemente a defesa da moralidade pública, que se tornou num valor autônomo constitucionalmente garantido. Não é que essa defesa lhe escapasse antes do regime constitucional vigente. Mas, então, o princípio da moralidade tinha uma dimensão estritamente administrativa, quase como simples dimensão da legalidade, ligada aos problemas dos desvios de finalidade. Agora não, porque a Constituição lhe deu um sentido próprio e extensivo e abrangente da ética pública. 19. De fato, o Estado Democrático de Direito se rege por diversos princípios, tendo, porém, relevo especial o princípio da constitucionalidade que exprime, em primeiro lugar, que o Estado se funda na legitimidade de uma Constituição rígida, emanada da vontade popular, que, dotada

de supremacia, vincule todos os poderes e os atos deles provenientes, com as garantias de atuação livre da jurisdição constitucional. A importância disso, para o tema aqui cogitado, está em que a Constituição agasalha agora também o princípio da moralidade, amparado assim, não por mero princípio da legalidade, mas pelo princípio mais elevado da constitucionalidade, que lhe dá a força vinculante superior que lhe é própria, com eficácia garantida por instrumentos constitucionais explícitos. O princípio ganha, assim, nova dimensão, por expandir-se a toda a vida pública do País com reflexos nas relações privadas, também. 20. Não precisamos perquirir, na Constituição, todos os dispositivos que tenham na base um princípio ético superior. Basta-nos referir ao art. 37, que, destacando o princípio da moralidade do princípio da legalidade, submete a ele todos os órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, mediante outros princípios particulares, dá a ele conteúdo concreto quando exige concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos, quando impõe a observância do princípio da licitação, que assegure a igualdade de condições a todos os concorrentes, campo propício à prática de corrupção, culminando com o disposto no § 4º do mesmo art. 37, quando estatui que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo de ação penal cabível, daí decorrendo a Lei 8.429, de 2.6.92, definindo os atos de improbidade dos agentes públicos e respectivas sanções. 21. Esse conjunto de normas constitucionais retira a moralidade da área subjetiva da intenção do agente público e assim a desvincula da questão da mera legalidade, para erigi-la em princípio constitucional objetivo, como requisito de legitimidade da atuação dos agentes públicos, mais do que simples requisito de validade do ato administrativo, o que amplia os horizontes de atuação da Advocacia Pública, especialmente de seu ramo consultivo.

IV - CONCLUSÃO

23. Só isso já mostra quão extensa e importante é a tarefa da Advocacia Pública no Estado Democrático de Direito. Acresça-se a isso sua responsabilidade pela plena defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana, e então se tem que seus membros saíram da mera condição de servidores públicos burocráticos, preocupados apenas com o exercício formal da atividade administrativa de defesa dos interesses patrimoniais da Fazenda Pública para se tornarem peças relevantes da plena configuração desse tipo de Estado.

Cf. Elías Días, ob.cit., pp. 139-141. A propósito, cf. Christian Starck, El Concepto de Ley en la Constitución Alemana, Madri, Centro de Estudios Constitucionales, 1979, p. 249. Christian Starck, ob. cit., p. 300.


10

CONGRESSO NACIONAL

PEC 443 é aprovada na Comissão Especial Senado

A

PEC 443/09, que permite a equiparação do subsídio do advogado público ao de desembargador, teve o seu relatório aprovado na Comissão Especial. O relator da matéria foi o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que apresentou o seu voto favorável à aprovação do Projeto. De autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB -MG), a PEC 443/09 estabelece que o maior salário das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das Procuradorias dos Estados e do Distrito

aprova novo CPC

Federal equivalerá a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é hoje R$ 28.059.

A próxima etapa da tramitação da Proposição é a deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados.

PEC 82: acompanhe a tramitação A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/2007, que atribui autonomia à Advocacia Pública, teve o Parecer do Relator, Deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), aprovado por unanimidade na Comissão Especial. Após a aprovação da PEC 82/2007, a ANPAF e os demais membros do Movimento Nacional pela Advocacia Pública,

que congrega entidades representativas da Advocacia Pública nos âmbitos municipal, estadual e federal, iniciaram um trabalho de convencimento que incluiu reuniões com diversos Líderes Partidários e com o Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), para que se votasse a matéria no Plenário da Câmara ainda este ano. A PEC 82/2007 foi inclu-

ída diversas vezes na pauta de votação, mas por diversos motivos, como obstruções e cancelamento das Sessões, não ocorreu a sua deliberação. Desta forma, a ANPAF continuará seus esforços para aprovação mais célere possível desta importante proposição que representará uma grande valorização para Advocacia Pública e para o Estado de Direito.

A Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Civil aprovou, na quinta-feira (3/12), o relatório apresentado pelo Senador Vital do Rêgo (PMDB/PB) sobre o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado (PLS 166/2010). Entre as inovações que foram aprovadas no texto do substitutivo está o § 19 do art. 85, segundo o qual, os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei. Para o presidente da ANPAF, Rogério Filomeno Machado, O presidente do Senado, Renan Calheiros, infor mou que a votação do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) deve acontecer no dia 16 de dezembro.

Assessora Jurídica da ANPAF, Fernanda Matielo, fala sobre a importância do trabalho e expectativas para 2015 A Assessoria Jurídica da ANPAF já tem mais de um ano e começou com objetivo de responder ao consultivo dos associados, referentemente a questões que digam respeito ao interesse coletivo da categoria dos Procuradores Federais. A responsável pela área, Fernanda Matielo, atua há mais de 10 anos no consultivo e no contencioso das áreas de Direito Civil, Administrativo e Constitucional. Semanalmente, Fernanda atende as demandas da Anpaf e dos associados. De acordo com Fernanda, a assessoria jurídica possui mais de 100 notas produzi-

das em 2014, sobre os mais variados assuntos. “Seja para subsidiar a atuação administrativa da própria associação com a elaboração e análise de minutas contratuais, seja para garantir a defesa dos interesses da Anpaf e de seus associados no Poder Judiciário com o ajuizamento ou ingresso em ações que envolvam direitos dos servidores públicos, especificamente dos Procuradores Federais”, explicou. A assessoria jurídica também tem atuado, tanto na esfera administrativa como na esfera judicial, na tentativa de garantir aos recém-empossados ao cargo de Procurador

Federal o direito de portabilidade do regime previdenciário originário àqueles que já eram ocupantes de cargo público efetivo nas esferas municipal, estadual ou distrital. Os destaques desse ano também foram a atuação da ANPAF no sentido de defender o exercício da advocacia privada pelos Procuradores Federais. Recentemente a ANPAF foi admitida como terceira interessada no processo administrativo que tramita na OAB/RJ e que, em breve, será encaminhado ao Conselho Federal da OAB, defendendo o exercício da advocacia liberal pelos advogados públicos

e corroborando a manifestação exarada pela Comissão de Defensores, Procuradores e Advogados Públicos da OAB/ RJ (CDPAP/RJ), aprovada pelo Conselho Pleno daquela Seccional, no sentido de que não há vedação legal válida para o exercício da advocacia liberal por Advogado Público Federal. Para a advogada, 2014 representou o ano de organização e consolidação de tais objetivos e 2015, será, um ano de fortalecimento. “Esperamos, um ano de fortalecimento e expansão na defesa dos direitos e interesses dos Procuradores Federais”, concluiu.


11

BALANÇO

Vice-presidente Administrativo e Financeiro, Rui Piscitelli, fala sobre conquistas e desafios da área

D

esde 2011, o vice-presidente Administrativo e Financeiro da ANPAF, Rui Piscitelli, comanda a área administrativa, de contratos e de finanças da associação. De acordo com ele, muitas mudanças foram feitas e a missão foi árdua. “Tivemos muito trabalho, mas cumprimos a tarefa que nos foi delegada”, afirmou. Piscitelli, que continuará responsável pela área no próximo biênio, fez um balanço do trabalho para o ANPAF Notícias e falou sobre os desafios para o ano que vem.

1 - O senhor está finalizando dois mandatos como vice -presidente Administrativo e Financeiro. Como você destaca esses quatro anos de trabalho? Essas duas gestões, sob o aspecto financeiro e administrativo, foram muito árduas. No âmbito financeiro, tivemos que melhorar a transparência e a acessibilidade aos dados da ANPAF, e não só de informações financeiras. Nosso cadastro de associados precisou ser totalmente refeito. Os sistemas de informática tiveram de ser substituídos, além da maioria dos computadores também. Não tínhamos qualquer entrada em redes sociais, e, hoje, temos em praticamente todas. Chegar ao associado e mostrar a ANPAF, da maneira mais aberta e fácil possível, a todos os associados era nossa maior meta. E, com a ajuda dos funcionários, cumprimos essa missão que nos foi delegada. 2 - Quais foram as principais mudanças e como você organizou a estrutura administrativa e financeira da Anpaf ? Primeiramente, criamos

uma planilha com todas as despesas e receitas da ANPAF, e passamos a alimentá-la mensalmente, e colocar na área dos associados no site. Isso além da divulgação, também mensal, dos balancetes contábeis. Renegociamos todos os contratos, de modo a tornar os mesmos mais vantajosos à ANPAF, desde o contrato de telefonia, passando pelo de assistência jurídica do escritório, até contratos com a ECT, com o escritório contábil, que, a propósito, também trocamos. Enfim, mapeamos todos os procedimentos, e mudamos praticamente todos. Regularizamos todos os colaboradores, com contratos individualizados. Regularizamos passivos. Pudemos, com as sobras da administração, fazer amplas reformas nas sedes. Nesse sentido, a contratação do Gerente Geral, o Duílio, foi uma decisão muito acertada. Também passamos a ter uma assessoria jurídica interna com muito mais eficiência e histórico do seu trabalho (quando assumimos, não tínhamos qualquer registro sobre o trabalho feito anteriormente). Também instituímos a

assessoria parlamentar e a assessoria de imprensa. Na área judicial, passamos a atuar maciçamente a partir de 2011. Também passamos a fazer parte, como donos, de uma cooperativa de crédito. Sinceramente, hoje não imagino nossa associação sem essas conquistas. 3 - A transparência foi uma marca do seu trabalho. Qual a importância disso para você, para a Anpaf e é possível relacionar isso com a sua carreira? Por que? A transparência sempre me marcou como Procurador ou como gestor. Nas funções de direção que já exerci, sempre deixei a porta, literalmente, aberta, para não tomar decisões que afetem a todos de maneira unipessoal. Sempre chamo reuniões para discutirmos. Também, nunca aceitei coalizões que não sejam transparentes. Enfim, a publicidade e a transparência devem ser as nossas marcas, enquanto homens públicos, sempre.

4 - Quais são os desafios para o próximo ano, com a mudança de gestão? Na próxima gestão, várias lutas institucionais são importantes, o novo CPC, as PECs 443 e 82, a nova lei orgânica da AGU. Enfim, serão 2 anos muito movimentados, e, ainda, teremos a deliberação sobre a fusão ou não com a UNAFE, cujas comissões representativas de cada Associação estão fazendo um ótimo trabalho. 5 -Você continuará a frente dessa área na próxima diretoria. Qual será a prioridade para 2015? Na próxima gestão, minha função foi transformada em Diretoria financeira. As questões administrativas passam a ser do Presidente e do Vice Presidente. Na área financeira, sempre estaremos empenhados em melhorar a qualidade do gasto do associado, e, principalmente, sempre abertos a sugestões de melhorias. Seguir tudo o que já fizemos, e, ainda, melhorar sempre!


12

ENTREVISTA

Futuro presidente da ANPAF fala sobre prioridades para o próximo mandato O atual representante da associação na Paraíba, José Galdino Filho, foi eleito novo presidente e assume o cargo em janeiro

A

nova diretoria da ANPAF para o biênio 20152016 foi eleita durante o XV Congresso Nacional dos Procuradores Federais (CONPAF), realizado em São Paulo. O novo presidente será o atual representante da entidade na Paraíba, José Galdino Filho e o vice-presidente será Rogério Filomeno Machado, atual presidente da associação. José Galdino Filho é natural de João Pessoa, tem 63 anos, três filhos e sete netos. Formado em Direito pelo Instituto Paraibano de Educação (UNIPE), na Paraíba, Filho ingressou na carreira de Procurador Federal no concurso de 1992, para atuação na Procuradoria Jurídica da Universidade Federal da Paraíba. Em seguida, foi para a Procuradoria da União PB e incorporou nos quadros da Procuradoria Federal, onde ficou até o ato de sua aposentadoria, em 2012. Atualmente, o futuro presidente da ANPAF, exerce consultoria jurídica no Escritório Rocha Galdino Sociedade de Advogados, conciliando com as atribuições de Representante da ANPAF no Estado. De acordo com Filho, as expectativas para o seu mandato são positivas e ele pretende dar continuidade ao trabalho que já foi feito até agora. Leia a entrevista na íntegra: 1 – Quais são as expectativas e as metas para o próximo biênio 2015-2016? As expectativas para o próximo biênio são as mais positivas, pois vamos continuar com o trabalho desenvolvido por Doutor Rogério. A ANPAF durante esse período administrado por ele, passou por uma grande transformação. Rogério soube harmonizar uma moderna visão empresarial que lhe é tão peculiar, com a gestão pública, e soube empregar esses dois componentes em benefício dos interesses da associação. Quanto às metas vamos prosseguir no amadurecimento do processo de unificação ANPAF/ UNAFE, e perseguir em busca das conquistas que estão por vir e na manutenção do que já foi conse-

guido. Evidentemente, contando com a experiência de Dr. Rogério Filomeno, na consecução de melhorias para a categoria que ainda não foram alcançadas. 2 – A constante atuação da ANPAF com o Congresso Nacional é essencial para a carreira. O senhor pretende dar continuidade a esse trabalho? Quais são os objetivos? O Congresso Nacional é o nascedouro de todas as ações que vão interferir na sociedade. A ANPAF como uma entidade de classe, não pode deixar de estar presente nesse ambiente político. O trabalho de acompanhamento das PCs, Projetos de Lei, e Emendas Constitucionais, de interesse da categoria e da sociedade como um todo, já vem

sendo feito com muita competência através do Assessor Parlamentar da ANPAF, trabalho de grande valia, pois serve para subsidiar o presidente da ANAPF na programação da sua agenda. 3 – Qual será sua prioridade como presidente da Anpaf e o que pretende fazer no início da gestão? As prioridades são muitas, porém uma maior atenção na aprovação da PEC 82, acreditamos que seja uma aspiração de toda a Advocacia Pública. Uma maior integração com o Conselho de Representantes através do seu Presidente o Doutor Roberto, e uma discussão com as bases para se inteirar dos problemas locais, acho que seja um bom começo. Afinal, a ANPAF somos todos nós.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.