Boletim PROCIV # 37 (Abril 2011)

Page 1

B OL E T I M M E N SA L DA AU T OR I DA DE N AC IO N A L DE P RO T E C Ç ÃO C I V I L / N .º 37 / A BR I L 2 01 1 / I SS N 164 6 – 95 4 2

Segurança Contra Incêndio em Edifícios DIVULGAÇÃO - PÁG. 2 | NOTÍCIAS - PÁG 3 | TEMA - PÁG. 4-6 | RECURSOS - PÁG.7

37 abril de 2011

....................... Distribuição gratuita Para receber o boletim P RO C I V em formato digital inscreva-se em: www.prociv.pt

Este Boletim é redigido ao abrigo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

E DI T OR I A L

.................................................................

Fukushima. Almaraz. As imagens que as estações de televisão emitem desde o passado dia 11 de março não deixarão ninguém indiferente. Face à crise económica mundial, aos tumultos que se registam no Médio Oriente, ao cenário de instabilidade que grassa no panorama político nacional, aquela calamidade submete todas as demais situações para um plano secundário. O tsunami devastador, os incêndios de grandes proporções e as emergências radiológicas muitos danos causaram, mas o mundo inteiro curva-se perante a calma relativa e capacidade de organização daquele povo. Em resultado desta situação, a Comissão Nacional de Emergências Radiológicas, presidida pela ANPC, iniciou um ciclo de reuniões com o objetivo de garantir a articulação necessária entre as entidades que detêm competências nesta matéria. Continuaremos a acompanhar a situação com o maior zelo, mas com a serenidade que se impôe nestas situações. Em fevereiro passado o PROCIV deteve-se sobre a temática das Emergências Radiológicas. Trata-se de um risco a que não estamos totalmente imunes, se considerarmos que na vizinha Espanha a central nuclear de Almaraz, em Cáceres, não dista muito da fronteira portuguesa. Não obstante algumas preocupações que o assunto pode suscitar, foi estabelecido um mecanismo técnico e operacional pelas autoridades dos dois países, que inclui o funcionamento de uma rede de alerta, planos de emergência, exercícios e a partilha regular de informação. O PROCIV deste mês é dedicado à Segurança Contra Incêndio em Edifícios, uma área na qual temos vindo a trabalhar intensamente, em articulação com os nossos parceiros. Arnaldo Cruz

................................................................


DIVULGAÇÃO

Associações Humanitárias de Bombeiros

Apoios do Estado à construção de quartéis e aquisição de veículos e equipamento ........................................................................................

A

evolução da construção de edifícios de quartéis de bombeiros está marcada por dois critérios: os apoios a conceder pelo Estado para a construção de quartéis e dinâmica própria das Associações Humanitárias de Bombeiros; De forma a corresponder às necessidades de apoio à construção destes edifícios, verificou-se a necessidade da revisão da legislação que permita a concretização de um regime de estruturas operacionais chamadas de “3ª geração”, mais flexível e adequada às realidades locais concretizado através da Portaria nº 1562/2007, de 11 de dezembro, alterada pela Portaria nº 156/2009, de 10 de fevereiro e pela Portaria nº 927/2010, de 20 de setembro, que define o regime de obras de beneficiação, ampliação e construção de novos edifícios operacionais de corpos de bombeiros detidos pelas Associações Humanitárias ou pelas Autarquias, integrado numa visão operacional de âmbito nacional. Os terrenos disponibilizados para a construção destes novos edifícios estão sujeitos a verificação prévia pela ANPC, no que respeita à sua localização e caracterização, que deve igualmente ponderar a sua capacidade para um eventual futuro alargamento dos núcleos que compõem as instalações. Assim, este novo enquadramento legislativo considera os edifícios operacionais agrupados em estruturas compostas por quatro grandes agrupamentos de áreas: Aparcamento, oficinas e arrumos; Comando, administração e gestão de emergência; Alojamento; Áreas exteriores.

Até esta data foram submetidos a parecer prévio por parte da ANPC 152 projetos, tendo destes sido aprovados 130, envolvendo um montante estimado em 68.417.099,23 €. No que respeita ao apoio financeiro para aquisição de veículos, equipamentos de proteção individual e equipamentos de comunicação e e georreferenciação, o Estado concede apoio financeiro às AHB através do Programa de Apoio aos Equipamentos, regulamentado pela Portaria nº 174/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Portaria nº 974/2009, de 18 de fevereiro. Este tipo de apoio é direcionado para investimentos identificados tendo em consideração a vulnerabilidade do território. Outras das fontes de apoio à aquisição e reparação de veículos deriva da aplicação da circular do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), assim como a que resulta do montante destinado à aquisição de 95 veículos para operações de proteção civil e socorro, cujo procedimento decorre desde 2010.

© Ciratecna Estudos e projectos

Área Construção

P. 2

.

Estrutura 1 CB Tipo 4 [Até 60 elementos]

Estrutura 2

Estrutura 3

Estrutura 4

Estrutura 5

CB Tipo 1

Sede Agrupamento

CB Tipo 3

CB Tipo 2

[Até 90 elementos]

[Até 1 20 elementos]

[Sup. 1 20 elementos]

Mínima

505 mts2

670 mts2

755 mts2

1.065 mts2

1 295 mts2

Máxima

1.105 mts2

1.270 mts2

1.455 mts2

1.665 mts2

1.895 mts2

.................................................................................................. PROCIV

Número 37, abril de 2011


NOTÍCIAS

ANPC marca presença no SEGUREX - Salão Internacional de Proteção e Segurança A ANPC esteve presente no stand conjunto do Ministério da Administração Interna no SEGUREX 2011 – Salão Internacional de Proteção e Segurança, que decorreu na FIL, entre 16 e 19 de março. A participação da ANPC neste evento teve como objetivo principal promover a sua missão enquanto entidade coordenadora das operações de proteção e socorro em Portugal. Paralelamente à exposição e apresentação dos recursos de que dispõe e coloca ao serviço das populações, a ANPC promoveu, ainda, uma conferência subordinada à temática “Contributos da Investigação Científica para a Segurança Contra Incêndio em Edifícios”, que contou com a presença de alguns dos mais destacados especialistas neste domínio, como é o caso dos professores João Paulo Rodrigues (Universidade de Coimbra) e Paulo Vila Real

(Universidade Aveiro), e do Engenheiro João Carlos Viegas (Laboratório Nacional de Engenharia Civil). Assistiram a este encontro mais de 200 pessoas, entre técnicos dos serviços municipais de proteção civil, académicos, bombeiros, estudantes e jornalistas. Ainda no decorrer do SEGUREX procedeu-se também à assinatura de protocolos de cedência de viaturas operacionais às Associações Humanitárias de Bombeiros de Camarate e Gondomar, numa cerimónia presidida pelo Ministro da Administração Interna, Rui Pereira. A cedência destas viaturas operacionais insere-se no procedimento internacional de aquisição de 95 veículos operacionais para reforço dos equipamentos dos Corpos de Bombeiros nacionais.

Actividades realizadas pela ANPC no SEGUREX

........................................................................................ ANPC reúne com entidade formadoras

Assinado protocolo entre ANPC e SRPC - Madeira

Decorreu dia 10 de março, em Carnaxide, a primeira reunião entre a ANPC e as entidades formadoras do Sistema de Formação dos Trabalhadores dos Serviços Municipais de Proteção Civil. A reunião teve como objetivo fazer uma primeira avaliação do funcionamento do Sistema, decorrido que está o primeiro trimestre após o seu arranque oficial. Constatou-se que a oferta formativa apresentada tem suscitado elevado interesse por parte dos técnicos das Câmaras Municipais. No entanto, apesar do esforço de descentralização que as entidades formadoras têm vindo a desenvolver e do facto de alguns cursos serem gratuitos, houve ações de formação que acabaram por não se concretizar devido ao insuficiente número de inscritos. Neste sentido, a ANPC e as entidades formadoras decidiram incrementar a divulgação do Sistema junto dos decisores políticos das Câmaras Municipais. Recorde-se que a ANPC, após o lançamento formal do Sistema, em 15 de dezembro de 2010, já havia promovido três sessões públicas de divulgação, em Évora, Coimbra e Felgueiras, nas quais participaram cerca de 80% dos municípios de Portugal Continental.

Os laços de cooperação entre a ANPC e o Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira estão ainda mais reforçados, no seguimento da assinatura de um protocolo entre os dois organismos, que decorreu no passado dia 1 de março. Este protocolo visa estabelecer as bases de coordenação entre as partes, com a finalidade de agilizar, estabelecer e utilizar os mecanismos e instrumentos disponíveis e que se afigurem necessários para as operações de proteção civil e socorro que requeiram uma intervenção alargada.

...........................................

...........................................

Delegação da ANPC recebida pelo GIPS/GNR A convite do Comandante da Unidade de Intervenção da Guarda, Major-general Melo Gomes, uma delegação da ANPC visitou, no passado dia 14 de março, as intalações do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS) da GNR. A visita teve por objectivo dar a conhecer os meios e recursos existentes, o planeamento operacional para 2011, e ainda apresentar a proposta de criação dos Módulos Europeus de Proteção Civil daquele Grupo.

PROCIV

.

P.3

Número 37, abril de 2011


TEMA

© Free Photo Biz

Segurança Contra Incêndio em Edifícios: Regime jurídico e atividade da ANPC ..........................................

A

nualmente, ocorrem no território continental nacional cerca de 10.000 incêndios em edifícios, dos quais 7.000 em habitações e 1.000 distribuídos pela indústria, oficinas e armazéns. As preocupações com a segurança dos edifícios face a incêndios surgiram em Portugal com a publicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, Decreto-Lei n.º 38, de 7 de agosto de 1951. O incêndio ocorrido no Chiado a 25 de agosto de 1988, com graves consequências no património histórico de Portugal, corresponde a um marco importante na regulamentação da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) e teve como resultado a promulgação de vários diplomas regulamentares. Em 2008, com o início da publicação do atual Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), e a revogação de vários articulados dispersos, que regulamentavam diferentes setores de atividades da nossa sociedade, foi possível condensar no Decreto-Lei nº. 220/2008, de 1 2 de novembro e na Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, a regulamentação técnica de SCIE. Este regime estabelece um conjunto de regras e de relações entre entidades públicas e privadas, com o objetivo de assegurar a segurança de pessoas e bens. Essas regras e relações, próprias de um sistema de SCIE, revela uma característica complexa na qual podem identificar-se cerca de duas dezenas de entidades públicas e privadas que, relacionadas entre si, concorrem para a

P. 4

.

segurança do cidadão e do património. O RJSCIE co-responsabiliza a sociedade civil na vertente da segurança, passo importante para uma segurança partilhada e que está bem patente nos domínios da prevenção, preparação e resposta. Responsabiliza projetistas pela execução e qualidade dos projetos desta especialidade, responsabiliza empresas e diretores de obra pela implementação desses mesmos projetos em obra e exige aos proprietários, administradores de condomínio e entidades gestoras, a manutenção das condições de SCIE. As medidas de autoproteção exigem, por outro lado, para além das medidas de prevenção, a realização de simulacros e a colaboração do responsável de segurança em situações de emergência1. Este regime possibilita a credenciação de entidades com vista à execução de atividades de SCIE, até aqui executadas pelo Estado, e disponibiliza um enquadramento legal para algumas das tarefas que têm vindo a ser exercidas por diversas entidades neste domínio. Com o actual regime, introduziu-se a figura de incompatibilidade de funções, o que promove a necessária transparência do sistema. A título de exemplo, não é possível a elaboração e verificação de um mesmo projeto de SCIE por um mesmo técnico, mesmo que habilitado para esse efeito. Registo de atividade e formação O registo obrigatório na ANPC das empresas que comercializam, instalam e procedem à instalação de produtos de SCIE contribui para uma melhor qualidade deste setor. Existe uma aposta clara na formação dos técnicos responsáveis das empresas, o que possibilitará uma melhor qualidade de serviços aos cidadãos. Este processo teve início em outubro de 2009, ao abrigo da norma transitória (artigo 10º da Portaria nº 7 73/2009), e recebeu até à data cerca de 200 pedidos de registo.

.......................................................................................... PROCIV

Número 37, abril de 2011


TEMA

O RJ-SCIE apresenta também novos requisitos para a elaboração de projetos e planos das 3ª e 4ª categorias de risco, para o regime de credenciação de técnicos e entidades. Atualmente, a ANPC já disponibiliza no seu sítio na internet a lista dos cerca de 200 projetistas que possuem a certificação de especialização, necessária para a elaboração de projetos e planos das 3ª e 4ª categorias de risco. A implementação do atual enquadramento teve como consequência um aumento significativo da oferta formativa de SCIE, como meio de melhorar a qualidade dos técnicos e empresas do setor. Existem actualmente cerca de 20 ações de formação de SCIE aprovadas pela ANPC, cuja informação também se encontra disponível naquele sítio. Em 2011, estima-se que seja realizado um conjunto de ações de formação destinadas a técnicos das Câmaras Municipais responsáveis por atividades de SCIE ao nível local. A elaboração e análise de fichas de segurança será um dos aspectos a focar nestas ações de formação, que pretendem dotar esses técnicos de conhecimentos que lhes confiram autonomia com vista ao desenvolvimento das atividades previstas no atual RJ-SCIE. A A N PC elaborou já – e disponibiliza no seu sítio na internet – cinco Cadernos Técnicos na área da SCIE 2. Ao longo de 2011, pretende publicar 23 notas técnicas e mais dois Cadernos Técnicos, um sobre medidas de autoproteção e outro sobre inspeções, com o objetivo de clarificar dúvidas de interpretação do RJ-SCIE e facilitar a sua aplicação.

processo de fiscalização, poderá ser aplicado às entidades que não implementem o atual regime por sua iniciativa. Em 2011, prevê-se a realização de um conjunto de inspeções extraordinárias para determinadas utilizações, em todos os distritos do continente. Em março, iniciaram -se um conjunto de inspeções a parques de estacionamento subterrâneos, umas das utilizações-tipo que poderá apresentar alguns casos de incumprimento da legislação. O RJ-SCIE caracteriza-se pela falta de objetividade de alguns dos seus articulados, fato que poderá provocar dificuldades de interpretação técnica e jurídica, tornando por isso a sua aplicação por vezes difícil: não se conseguiu evitar, aquando da sua redação, um carácter excessivamente remissivo. Tem implicações económicas ainda difíceis de avaliar, mas apresenta, por vezes, acréscimos de custos assinaláveis, que poderão nalgumas situações não apresentar o devido equilíbrio custo versus benefício. A Comissão de Acompanhamento criada pelo despacho conjunto n.º 5533/2010 dos Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações tem por objetivo o acompanhamento da aplicação do RJSCIE. Esta comissão, em conjunto com a ANPC, procedeu à identificação de erros de edição e de natureza técnica e, tendo em consideração a gravidade das exigências impostas por algumas das incorreções atrás referidas, foi opção da ANPC e da Comissão propor desde já um primeiro conjunto de alterações ao Decreto-Lei nº. 220/2008 e à Portaria n.º 1532/2008. Esta Comissão, que não tem por vocação elaborar um novo regulamento mas melhorar o existente, pretende introduzir numa segunda fase e com a necessária precaução as correções necessárias e identificar sobreposições e conflitos existentes entre legislações setoriais, de modo a que todos os intervenientes se possam rever no atual regime jurídico. Henrique Vicêncio, Diretor da Unidade de Previsão de Riscos e Alerta (ANPC) 1.

ver página 6 deste Boletim.

2.

ver página 7 deste Boletim.

Regime sancionatório e ações inspetivas A introdução do pagamento de taxas pelos serviços prestados pala ANPC deve possibilitar uma melhor qualidade e rapidez das tarefas, promovendo um melhor atendimento e satisfação do cidadão. Por outro lado, o atual regime sancionatório que prevê a aplicação de coimas nos incumprimentos previstos e identificados, durante o

© Obsalat

........................................................................................ PROCIV

.

P.5

Número 37, abril de 2011


TEMA

Incêndio em Edifícios

Medidas de autoproteção e gestão da segurança

.........................................................................................

© P.Damásio

As medidas de autoproteção são disposições de organização e gestão da segurança. Em conformidade com o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 1 2 de novembro, aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do referido diploma. O novo regulamento obriga a que as Entidades Exploradoras/Proprietários implementem medidas de autoproteção nos edifícios ou partes de edifício que ocupem. Estas medidas serão determinadas em função da utilização-tipo em questão e da respetiva categoria de risco. Poderão no entanto ser exigidas medidas mais gravosas para um dado edifício, se existirem inconformidades face à legislação. As medidas exigíveis para cada utilização-tipo dependem da categoria de risco (1.ª categoria – risco reduzido; 2.ª categoria – risco moderado; 3.ª categoria – risco elevado; 4.ª categoria – risco muito elevado). Estas categorias de risco são determinadas nos termos dos quadros I a X do anexo III do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 1 2 de novembro. De forma muito resumida as medidas de autoproteção que são obrigatórias com o novo regime jurídico são do seguinte teor: Registos de segurança – Deverão ser mantidos registos de todas as ocorrências relacionadas com segurança contra incêndios, nomeadamente em relação às ações de fiscalização, ações de manutenção de equipamentos de segurança, falsos alarmes ou alarmes intempestivos e ações de formação, registos de simulacros, etc Esses registos deverão ser mantidos durante 10 anos e organizados de forma a ser facilmente auditáveis. Procedimentos de prevenção – Documento que deverá ser do conhecimentos geral da equipa de segurança, com regras de exploração e disposições destinadas a garantir a manutenção das condições de segurança, nomeadamente no que diz respeito à acessibilidade de meios de socorro, desimpedimento de vias de evacuação, vigilância dos espaços de maior risco, segurança nos trabalhos de maior risco ou de manutenção, etc. Deverão existir programas de manutenção dos equipamentos de segurança. Plano de prevenção – Compreende os procedimentos de prevenção atrás referidos, e ainda identificação do responsável e delegados de segurança, plantas com identificação da classificação de risco e efetivo dos espaços, dos dispositivos ligados à segurança e das vias de evacuação.

P.6

.

Procedimentos em caso de emergência – Documento que deverá ser do conhecimento geral da equipa de segurança, com a sistematização das ações de deteção, alarme e alerta, ações de combate e ações de evacuação do edifício. Planos de emergência – Compreende os procedimentos de emergência atrás referidos, e também a organização em situação de emergência (organogramas hierárquicos), o plano de atuação, o plano de evacuação, as instruções de segurança e as plantas de emergência. Formação em segurança contra incêndios – As ações de formação compreendem a sensibilização para a segurança contra incêndios, cumprimentos dos procedimentos de alarme e evacuação e instruções básicas de operação de extintores e carretéis. Deverá ainda ser ministrada formação adicional ao pessoal cuja atividade seja desempenhada em locais de risco agravado e ao pessoal afeto à equipa de segurança. Simulacros – Deverão ser realizados simulacros (exercícios de simulação), com vista à criação de rotinas e à avaliação da eficácia do plano de emergência. Os exercícios deverão ser realizados com a periodicidade máxima a determinar em função da utilização-tipo e respectiva categoria de risco. Os exercícios deverão ser devidamente planeados e avaliados, contando com a colaboração dos corpos de bombeiros.

........................................................................................ PROCIV

Número 37, abril de 2011


RECURSOS

Legislação

........................................................................................ SCIE – Legislação Estruturante: Decreto-Lei nº 2 20/2008, de 1 2 de novembro Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE). Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro Regulamento técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE). Portaria nº 64/2009, de 2 2 de janeiro Regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de SCIE.

Portaria nº 610/2008, de 8 de junho Regulamento de funcionamento de um sistema informático previsto no nº 2 do artigo 32º do DecretoLei nº 2 20/2008, de 12 de novembro. Portaria nº 7 73/2009, de 21 de julho Procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Protecção Civil, das entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE. Portaria nº 1054/2009, de 16 de setembro Fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Glossário

........................................................................................ Via de Evacuação Comunicação horizontal ou vertical de um edifício que, nos temos do presente regulamento, apresenta condições de segurança para a evacuação dos seus ocupantes. As vias de evacuação horizontais podem ser corredores,

antecâmaras, átrios, galerias ou, em espaços amplos, passadeiras explicitamente marcadas no pavimento para esse efeito, que respeitem as condições do presente regulamento. As vias de evacuação verticais podem

ser escadas, rampas, ou escadas e tapetes rolantes inclinados, que respeitem as condições do presente regulamento.

Publicações

........................................................................................ Coleção de Cadernos Técnicos sobre Segurança contra Incêndio em Edifíicios. Edição da Autoridade Nacional de Protecção Civil. Disponíveis em www.prociv.pt

www

........................................................................................ National Fire Protection Association (NFPA) www.nfpa.org É uma associação Americana , fundada em 1896, considerada como referência mundial no desenvolvimento de normas de Segurança Contra Incêndio. É a principal fonte de informações a nível internacional para o desenvolvimento e disseminação de conhecimento sobre segurança contra incêndio e proteção da vida humana.

........................................................................................ PROCIV

.

P.7

Número 37, abril de 2011


AGENDA

8 de ABRIL a 25 de JUNHO

29 de ABRIL a 25 de JUNHO

18 de MAIO

LISBOA

LEIRIA

LISBOA

CURSO PÓS-GRADUADO DE

CURSO DE FORMAÇÃO

2º WORKSHOP EMERGENCY

ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA

EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Este workshop é organizado pela

DE CONFLITO E CATÁSTROFES

EM EDIFÍCIOS

Faculdade de Arquitetura da

Este curso, organizado pela Faculdade

Este curso, organizado pelo Instituto

Universidade Técnica de Lisboa,

de Ciências Médicas da Universidade

Politécnico de Leiria em cooperação

no âmbito do Mestrado Integrado

Nova de Lisboa, tem como público-alvo

com a V.F. Consulting , a decorrer nas

em Estudos Arquitetónicos. O

prioritário pessoal de saúde (médicos,

instalações daquela instituição de

encontro visa, entre outros, destacar

enfermeiros e técnicos de saúde),

ensino superior, visa abrir perspetivas

a importância da arquitetura como

das forças e serviços de segurança e

profissionais e fornecer aos participantes instrumento de boas políticas de

militares, assim como estudantes de

competências técnicas nesta área.

prevenção na diminuição dos efeitos

medicina e jornalistas.

Informações adicionais poderão ser

das catástrofes. A entrada é livre.

obtidas no sítio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPL: www.estg.ipleiria.pt.

...........................

...........................

5 de ABRIL

7 de ABRIL

...........................

A N PC SESSÃO PLENÁRIA DA COMISSÃO

A N PC 7ª REUNIÃO PLENÁRIA DO

NACIONAL DE EMERGÊNCIAS

4 a 7 de JULHO

CONSELHO NACIONAL DE

RADIOLÓGICAS

LOUVAINA, BÉLGICA

BOMBEIROS,

De entre os assuntos a abordar,

CURSO DE AVALIAÇÃO DA SAÚDE

Reunião do órgão consultivo do

serão discutidas as formas de

PÚBLICA EM SITUAÇÕES DE

Governo e da A N PC em matéria de

aplicação das acções previstas

EMERGÊNCIA

Bombeiros. Dos pontos em agenda,

no Manual de Intervenção em

Curso e organizado pela

destaca-se a análise e deliberação

Emergências Radiológicas - Caderno

Universidade Católica de Louvaina.

sobre as propostas de alteração do

Técnico Prociv n.º 8 - preparação

Visa dotar o pessoal envolvido em

Decreto-lei nº 2 4 1/2007, de 21 de

regular para situações de

missões humanitárias e de proteção

Junho, alterado pela Lei nº48/2009,

emergência.

civil com as ferramentas técnicas

de 4 de Agosto, publicado no Diário

...........................

epidemiológicas necessárias para

da República, 1.a série — Nº 118, de

a condução de ações de avaliação

21 de Junho de 2007, e que enquadra

23 e 24 de MAIO

da saúde pública em situação de

o Regime Jurídico dos Bombeiros

LISBOA

emergência. Esta formação será

Portugueses; e do Decreto-lei nº

CONFERÊNCIA SOBRE IDENTIDADE

ministrada em língua inglesa

2 47/2007, de 27 de Junho, publicado

CULTURAL DO VOLUNTARIADO

Informações adicionais em

no DR, 1.a série — Nº 1 2 2, de 27 de

NOS PAÍSES DO MEDITERRÂNEO

http://w w w.cred.be.

Junho de 2007, e que fundamenta os

Este encontro, que se realiza na

princípios do Regime Jurídico dos

Fundação Calouste Gulbenkian,

Corpos de Bombeiros.

enquadra-se no programa das actividades do Ano Europeu do Voluntariado (AEV-2011).

BOLETIM MENSAL

Projecto co-financiado por:

Edição e propriedade – Autoridade Nacional de Protecção Civil Diretor – Arnaldo Cruz Redação e paginação – Núcleo de Sensibilização, Comunicação e Protocolo Fotos: Arquivo ANPC Design – Barbara Alves Impressão – Europress Tiragem – 2000 exemplares ISSN – 1646–9542 Os artigos assinados traduzem a opinião dos seus autores. Os artigos publicados poderão ser transcritos com identificação da fonte. Autoridade Nacional de Protecção Civil Pessoa Coletiva nº 600 082 490 Av. do Forte em Carnaxide / 2794–112 Carnaxide Telefone: 214 247 100 Fax: 214 247 180 geral@prociv.pt www.prociv.pt P. 8

.

PROCIV

Número 37, abril de 2011


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.