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O transporte de mercadorias perigosas e a sincromodalidade -Isabel Galhardo Morais

O transporte de mercadorias perigosas e a sincromodalidade

As especificidades no transporte de mercadorias perigosas têm vindo, ao longo dos anos, a ganhar terreno no mundo das empresas e, consequentemente, nos “trânsitos” (refiro-me aos transitários, agentes de carga aérea, agentes de navegação, transportadores, despachantes e demais pessoal envolvido nesta área). Isso não significa somente que a Lista das Mercadorias Perigosas tem aumentado (regra geral a cada 2 anos), mas também, que os Peritos na matéria e o mundo em geral estão mais sensíveis em relação a esta temática e aos perigos que podem advir do transporte inseguro deste tipo de mercadorias. Quando nos referimos aos Regulamentos de transporte de mercadoria perigosa, cujo esquema a seguir sintetiza, poderemos ver a forma como os mesmos se encontram «organizados».

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No seio da ONU, onde se encontra o Comité de Peritos a nivel mundial no transporte de mercadorias perigosas (TDG), surgiram, há 65 anos (em 1956), as Recomendações Técnicas para o Transporte de Mercadorias Perigosas, que, apesar de serem apenas “recomendações”, são consideradas o PAI de todos os Regulamentos modais. O Livro Laranja - como tem vindo a ser designado por, desde 1977, ter adotado uma capa dessa cor, tendo as revisões passado a ser bienais - serve de base aos 5 Regulamentos de Transporte de Mercadoria Perigosa. São eles: o ADR (rodoviário) o RID (ferroviário) o ADN (vias navegáveis interiores) o Código IMDG (marítimo) o Instruções Técnicas da OACI (modo aéreo) o Manual da DGR (Dangerous Regulation) da IATA (modo aéreo – que compreende as IT da OACI) O ano de 2020 ficou marcado pela pandemia provocada pelo vírus do SARS-COV-2 e por todas as consequências que daí advieram, e que certamente nos vão afetar no futuro próximo. E se vos disser que esse vírus pertence a uma classe - ou divisão (depende do modo de transporte) – de perigo? Sim, a classe 6.2 – Matérias Infecciosas. Isso se tivermos de efetuar o seu transporte, obviamente. O mesmo se passou com a mega operação logistica provocada pelo transporte das vacinas contra a Covid-19. Essa operação foi tão somente um transporte sincromodal de mercadoria perigosa. E, se bem que o modo aéreo prima pela exigência no cumprimento da Regulamentação aplicável, quando passamos para outro modo de transporte, muito particularmente o rodoviário, essa exigência e disposições, algumas vezes, são “esquecidas”. Porquê? Porque os transportes têm de fluir? E onde está aí a segurança? E onde estão as mercadorias perigosas? Sim, são exatamente as mesmas! Porque se tende a não cumprir? Vamos então a outro contexto: o comum cidadão, confinado no conforto da sua casa e a fazer encomendas online de múltiplas mercadorias perigosas. Entra, então, aqui a sincromodalidade, o Supply Chain no seu melhor, a contratar os melhores dos melhores, o “sangue” dos trânsitos (como já alguém denominou) – OS TRANSITÁRIOS. É maravilhoso o mundo das mercadorias perigosas. O facto é que elas circulam e fazem parte do nosso quotidiano e o cidadão comum, que não esteja desperto para esta matéria, nem repara! Certamente alguns se questionam: como é possível? Na realidade, algumas destas mercadorias foram transportadas ao abrigo de “isenções” devidamente previstas na regulamentação (tema a abordar noutra edição desta revista). Por fim, saliento que urge “formar” transversalmente as equipas, para que o futuro dos transportes esteja mais preparado para o cumprimento da regulamentação relativa aos transportes de mercadoria perigosa, e, sobretudo, que esses transportes se pautem pela Segurança e pelo Zelo das responsabilidades dos vários intervenientes envolvidos no transporte deste tipo de mercadorias.

Isabel Galhardo Morais Especialista no Transporte de Mercadoria Perigosa Consultora / Formadora

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