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EUA reforçam a sua posição sobre os custos de Paralisação e Sobreestadia - Marta Borges
EUA reforçam a sua posição sobre os custos de Paralisação e Sobreestadia
Esta matéria já não é nova. Eu própria já tinha alertado, em 2019, para o problema com que muitos carregadores e transitários se estavam a deparar à data. A US Federal Maritime Commission (FMC), após várias reclamações e queixas de carregadores, transitários e operadores logísticos sobre a diminuição do chamado “Free time”, com os custos de paralisação e sobreestadia (detention e demurrage) a aumentarem exponencialmente, decidiu investigar se estas práticas eram justas e razoáveis ou se ao invés estariam a criar situações de bloqueio de concorrência nas cadeias logísticas. O primeiro relatório emitido por esta Comissão foi publicado em 2015, salientando que estes custos eram controlados pelos transportadores marítimos, com falta de uniformização na terminologia adotada, assim como, pouca transparência com que estas regras eram utilizadas e sobretudo nas circunstâncias em que as transportadoras marítimas renunciavam, reembolsavam ou de outra forma atenuariam estes custos. O relatório assinalava ainda a perceção dos carregadores de que os custos de paralisação e sobreestadia não serviam para acelerar o movimento da carga, tal como inicialmente haviam sido pensados. Foi com base neste relatório, que os carregadores, transitários e operadores logísticos solicitaram à FMC que adotasse uma regra que especificasse as circunstâncias em que se consideraria razoável e justa a aplicação destas taxas/custos pelos transportadores marítimos e operadores portuários. Um segundo relatório, que foi emitido em 2018, veio concluir que apesar destes custos de paralisação e sobreestadia serem importantes para incentivar a movimentação da carga contentorizada nos portos e terminais marítimos, beneficiando as cadeias de abastecimento internacional de forma transparente, consistente e razoável, assim como
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Marta Borges Managing Partner Advogada, sócia da Rocha Gonçalves & Associados, soc. adv, RL mab@advogadosporto.com
Os transitários, associações de carregadores e outras partes interessadas, bem como os próprios governos e a Comissão Europeia (na Europa), deviam aproveitar a oportunidade e utilizar o trabalho de terreno realizado pela FMC para garantir que também os seus portos e terminais melhoram a fluidez, impondo práticas justas e razoáveis sobre esta matéria.
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melhorando a velocidade de produção nos portos dos EUA, permitindo uma utilização mais eficiente do negócio de ativos e resultando em poupanças administrativas, focalizando as operações portuárias e marítimas no aviso de disponibilidade real de carga, a sua aplicação desmesurada provocava disrupções aos princípios base, sendo que nem todas as situações de falta de movimentação de carga contentorizada justificariam a aplicação destas taxas e custos. Em maio de 2020, é então publicada pela FMC a regra final sobre a interpretação a dar às práticas de paralisação e sobreestadia nos portos norte-americanos, a qual deveria ser aplicada às importações e exportações. O resumo oficial da regra dizia o seguinte: “A Comissão Marítima Federal está a clarificar a sua interpretação da Lei Marítima contra a proibição de estabelecer e aplicar regulamentos e práticas injustos e desrazoáveis relativos ou relacionados com o recebimento, manuseamento, armazenamento ou entrega de bens no que diz respeito às práticas de paralisação e sobreestadia. Concretamente, a Comissão está a fornecer orientações sobre o que se pode considerar para avaliar se uma prática de paralisação ou de sobreestadia é injusta ou irracional.” (tradução livre). Mais recentemente a FMC veio solicitar formalmente aos principais players do transporte marítimo a adoção de um conjunto de boas práticas relacionadas com quando e como são aplicadas as taxas de paralisação e sobreestadia e a forma de as contestarem. O pedido foi feito a vinte e cinco companhias marítimas de contentores e ao World Shipping Council, a Associação comercial que representa as companhias de liner, na sequência de uma auditoria levada a cabo às práticas de paralisação entre as principais companhias marítimas do mundo que utilizam os portos dos EUA. Este anúncio surge numa altura em que o congestionamento histórico da cadeia de abastecimento continua a ter impacto nas indústrias de transporte, o que também tem exacerbado as questões com custos de paralisação e sobreestadia. Esta atuação do FMC e dos vários grupos de interesse nas cargas terão um impacto nos EUA, conduzindo, mais cedo ou mais tarde, a uma fluidez melhorada dos contentores através de portos e terminais. Mas não se deve ficar por aqui. Os transitários, associações de carregadores e outras partes interessadas, bem como os próprios governos e a Comissão Europeia (na Europa), deviam aproveitar a oportunidade e utilizar o trabalho de terreno realizado pela FMC para garantir que também os seus portos e terminais melhoram a fluidez, impondo práticas justas e razoáveis sobre esta matéria.