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CONSULTÓRIO

EUA reforçam a sua posição sobre os custos de Paralisação e Sobreestadia Esta matéria já não é nova. Eu própria já tinha alertado, em 2019, para o problema com que muitos carregadores e transitários se estavam a deparar à data. A US Federal Maritime Commission (FMC), após várias reclamações e queixas de carregadores, transitários e operadores logísticos sobre a diminuição do chamado “Free time”, com os custos de paralisação e sobreestadia (detention e demurrage) a aumentarem exponencialmente, decidiu investigar se estas práticas eram justas e razoáveis ou se ao invés estariam a criar situações de bloqueio de concorrência nas cadeias logísticas. O primeiro relatório emitido por esta Comissão foi publicado em 2015, salientando que estes custos eram controlados pelos transportadores marítimos, com falta de uniformização na terminologia adotada, assim como, pouca transparência com que estas regras eram utilizadas e sobretudo nas circunstâncias em que as transportado-

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Marta Borges Managing Partner Advogada, sócia da Rocha Gonçalves & Associados, soc. adv, RL mab@advogadosporto.com

Os transitários, associações de carregadores e outras partes interessadas, bem como os próprios governos e a Comissão Europeia (na Europa), deviam aproveitar a oportunidade e utilizar o trabalho de terreno realizado pela FMC para garantir que também os seus portos e terminais melhoram a fluidez, impondo práticas justas e razoáveis sobre esta matéria.

ras marítimas renunciavam, reembolsavam ou de outra forma atenuariam estes custos. O relatório assinalava ainda a perceção dos carregadores de que os custos de paralisação e sobreestadia não serviam para acelerar o movimento da carga, tal como inicialmente haviam sido pensados. Foi com base neste relatório, que os carregadores, transitários e operadores logísticos solicitaram à FMC que adotasse uma regra que especificasse as circunstâncias em que se consideraria razoável e justa a aplicação destas taxas/custos pelos transportadores marítimos e operadores portuários. Um segundo relatório, que foi emitido em 2018, veio concluir que apesar destes custos de paralisação e sobreestadia serem importantes para incentivar a movimentação da carga contentorizada nos portos e terminais marítimos, beneficiando as cadeias de abastecimento internacional de forma transparente, consistente e razoável, assim como


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