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Versão 2 do ICS2: preparação e implementação

O Sistema de Controlo das Importações 2 (do inglês, Import Control System 2 ou ICS2), consiste num sistema informático criado para sustentar um novo programa de segurança e proteção que está gradualmente a substituir o sistema de controlo de importações utilizado desde 2011, o ICS.

O seu âmbito engloba apenas três momentos processuais aplicáveis à entrada de mercadorias na UE: o da apresentação da declaração sumária de entrada (DSE), o da notificação de chegada do meio de transporte e o da apresentação das mercadorias.

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Assim que implementado na sua plenitude, irá permitir a aplicação dos novos processos e procedimentos do Código Aduaneiro da União (CAU) relativos à entrada/ trânsito de mercadorias para/através da UE, incluindo Suíça, Noruega e Irlanda do Norte, quanto aos processos de apresentação de DSE às autoridades aduaneiras, de análise de risco para efeitos de segurança e proteção por parte das autoridades aduaneiras, de chegada dos meios de transporte e de apresentação das mercadorias à alfândega, bem como de fiscalização aduaneira de mercadorias sempre que necessário.

Uma alteração a assinalar é a possibilidade de preenchimento múltiplo da DSE, bem como a melhoria da qualidade dos dados através da harmonização dos respetivos requisitos e estrutura.

Os operadores económicos (transitários, destinatário final, transportadores,…) podem, portanto, partilhar determinadas informações entre si para efeitos de apresentação das DSE, ou optar pela submissão direta de diferentes conjuntos de dados, na forma de uma DSE parcial, atendendo ao facto de, não obstante essa obrigação declarativa geralmente impender sobre o transportador, haver a possibilidade alternativa do respetivo cumprimento por um dos outros operadores económicos – nomeadamente pelos transitários devi- damente habilitados para o efeito – conforme resulta do disposto no n.º 4 e no n.º 6 do artigo 127º do CAU.

Em linha com a Decisão de Execução (UE) 2019/2151 da Comissão de 13 de dezembro de 2019 que estabelece o programa de trabalho para o desenvolvimento e a implementação dos sistemas eletrónicos previstos no CAU, o processo de implementação do ICS2 divide-se por três versões, a primeira das quais, dirigida em exclusivo aos operadores postais e expresso, arrancou em 15 março de 2021.

O ICS2 Versão 2, a arrancar a 1 de março de 2023, respeita a todas as mercadorias transportadas por via aérea, afetando todos os operadores económicos envolvidos no manuseamento, expedição e transporte da carga, remessas expresso ou postais para ou através da UE, Irlanda do Norte, Noruega e Suíça com a exigência de novos requisitos de comunicação de dados através das DSE tal como estabelecido no Anexo B do Regulamento de Execução do CAU e no Regulamento Delegado do CAU, de que é exemplo a obrigatoriedade de indicar o código SH das mercadorias (Nomenclatura Combinada) assim como o EORI (Registo e Identificação dos Operadores Económicos) do destinatário estabelecido na UE.

O processo de implementação desta versão 2 do ICS2 divide-se em diferentes janelas de implementação para os diferentes tipos de operadores económicos que impacta (companhias aéreas, agentes emissores de HAWB, transportadores expresso e operadores postais). Assim, os transitários não-UE, ou os transitários UE que atuem como representantes aduanei- ros de operadores económicos não-UE, que pretendam optar pela submissão direta dos dados das DSE, apenas poderão beneficiar da janela de implementação que lhes é aplicável (1 de julho a 2 de outubro) desde que efetuem o pedido à autoridade aduaneira competente (no caso de Portugal, é a DSRA (Direção de Serviços de Regulação aduaneira)).

Sucede que, atendendo aos diferentes níveis de maturidade de preparação (constatados ao nível dos próprios Estados-Membros mas, também, dos vários operadores económicos), a Comissão Europeia concedeu, a pedido, uma derrogação do prazo a alguns Estados-Membros até 30 de junho (a saber: Bélgica, Dinamarca, Estónia, Grécia, França, Croácia, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia e Suécia – Decisão de Execução (UE) 2023/438 da Comissão de 24 de fevereiro de 2023), e as autoridades aduaneiras nacionais estão ainda a receber pedidos de diversos operadores económicos para efeitos de aplicação das respetivas janelas de implementação, por não se considerarem em condições de conformidade. Ainda assim, todos os processos de conformidade com esta segunda versão do ICS2 terão de estar concluídos, o mais tardar, até 30 de junho no caso das companhias aéreas, ou até 2 de outubro nos demais. Até lá, e à data do presente artigo (28/02/2023), e não obstante o documento de orientação da Comissão Europeia dedicado aos operadores económicos (o ICS2 Release 2 Go-Live Procedure for Economic Operators), suscitam-se inúmeras questões de foro prático, receando-se que, a par dos desfasamentos dos estádios de preparação e dos processos de implementação, tanto ao nível dos Estados-Membros como ao nível dos operadores económicos abrangidos por esta fase, resultem disrupções significativas da cadeia de abastecimento, como atrasos no desalfandegamento das mercadorias e/ou sanções aduaneiras.

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