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Um novo CCT para o setor - Ana Camacho Soares
from Revista APAT 133
by Apat
Um novo CCT para o setor
No passado dia 15 de fevereiro, foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 6 de 15-02-2022, o novo Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a APAT e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagem, Transitários e Pesca, que substitui integralmente o CCT celebrado anteriormente entre a APAT e o SIMAMEVIP, cuja última versão havia sido publicada em 2009 (Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2009). De acordo com o disposto na cláusula 2.ª, o CCT entra em vigor no quinto dia subsequente à data da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, ou seja, no dia 20 de fevereiro de 2022. Contudo, a tabela salarial e as cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência de 12 meses, contados a partir de 1 de janeiro de cada ano para o qual foram acordados. Recordamos que, de acordo com a vontade expressa pelos associados em assembleia-geral, foi a Direção incumbida de negociar um novo Contrato Coletivo de Trabalho. De um modo geral, é entendimento dos associados que é vantajosa a existência de regulamentação coletiva para o setor, que sirva de referencial homogéneo. Na nossa opinião, as empresas transitárias vão poder contar agora com um CCT mais vantajoso, mais reduzido – tendo sido eliminadas muitas cláusulas que eram mera transcrição da lei – e mais moderno, adaptado à realidade atual do setor. Neste artigo, damos a conhecer as principais alterações com impacto para as empresas. 1. Período normal de trabalho e diuturnidades: para os trabalhadores administrativos contratados após a entrada em vigor do novo CCT, o período normal passa para 40 horas semanais. Para os trabalhadores contratados após a entrada em vigor do novo CCT são também eliminadas as diuturnidades. 2. Categorias profissionais: algumas categorias do anterior CCT, cujas origens remontavam, relembramos, a 1981 e que já haviam caído em desuso, foram eliminadas, tendo sido também feita uma reformulação das categorias e dos respetivos descritivos funcionais. 3. Condições de admissão e promoção: são eliminadas as condições de admissão e as promoções automáticas. Como consequência disto, a admissão e promoção dos trabalhadores pelas empresas é livre, devendo pautar-se, não obstante, por critérios objetivos e transparentes previamente definidos e atempadamente comunicados aos trabalhadores. 4. Transferência do local de trabalho: a empresa passa a poder transferir o trabalhador para outro local de trabalho no mesmo concelho ou nos concelhos limítrofes ou até 50 km do local de trabalho, sem necessidade de acordo do trabalhador. 5. Subsídio de deslocação: é também eliminado o subsídio de deslocação anteriormente previsto para as grandes deslocações, ou seja, sempre que o trabalhador se desloque em serviço para fora da localidade em que habitualmente o presta, tem direito ao pagamento integral das despesas de transporte (desde que este não seja assegurado pela empresa), alimentação e estadia, caso o trabalhador tenha de pernoitar fora da área da sua residência, de acordo com a prática da empresa, mas é eliminado o subsídio de valor fixo anteriormente previsto em acréscimo ao pagamento das despesas. 6. Adaptabilidade: Para responder à necessidade de flexibilidade dos tempos de trabalho, especialmente para as empresas que apresentem picos de trabalho assimétricos no decurso da semana de trabalho, foi acordado um alargamento do limite da adaptabilidade, para 60h semanais e 4h diárias. O acordo para a adaptabilidade deve, por isso, passar a estar incluído em todos os contratos de trabalho, para permitir que as empresas possam fazer-se valer desta disposição do novo CCT. 7. Feriado do Carnaval: as empresas passam a poder conceder a terça-feira de Carnaval ou, em alternativa, a segunda ou a terça-feira de Carnaval na proporção de metade dos trabalhadores da empresa em cada dia. 8. Majoração das férias: é eliminada a majoração de 3 dias de férias. O período de férias passa assim a ser de 22 dias úteis, em linha com o previsto no Código do Trabalho. Por último, é devida uma palavra de agradecimento a todos os associados que se envolveram no processo, quer através dos grupos de trabalho constituídos, quer através de partilha de informação com a associação e resposta aos inquéritos enviados. O contributo de todos foi essencial para alcançarmos um clausulado que verdadeiramente sirva os interesses do setor.
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Ana Camacho Soares Responsável Regional Centro e Sul da APAT