Guia do Exportador EUA

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Inteligência Competitiva

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A S U

Guia do Exportador • EUA Panorama EUA 1



Guia do Exportador • EUA

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Inteligência Competitiva

CONTEÚDO Introdução 2

Sobre o guia do exportador

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Sobre o texbrasil

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Sobre a carajás

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O mercado norte-americano

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Planejando a exportação

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Consulta da classificação fiscal

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Consulta das quotas por ncm

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Preparando o envio

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Exigências

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A importação para os eua

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Fatura comercial

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Rotulagem 14

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Local de etiqueta

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Quem é obrigado a seguir as regras de etiquetagem?

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Teor de fibra

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Exceções à exigência de divulgação de fibra

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Ornamentos

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Os forros e entretelas


Divulgação de conteúdo de fibra

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Partes elásticas

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Veludo cotele

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Fibras de algodão de alta qualidade - pima, egípcias, sea island, etc

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Nomes de fibras de lã

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Lã de fibras especiais

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Marcas de fibra em etiquetas e rótulos

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Produtos que contenham fibras desconhecidas

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Tolerâncias para composição de fibra

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País de origem

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Cuidado especial para revendedores

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Registro de informações

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Modelos de documentos

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Cbp_form_7533

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Cbp form 3461

Cbp_form_28

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Glossario: 34

Fontes 35

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Introdução SOBRE O GUIA DO EXPORTADOR Entre uma das principais vocações do Programa Texbrasil está a disseminação da cultura exportadora, capacitação e auxiliando as empresas participantes em seu processo de exportação. Partindo deste preceito básico, entendemos que a plena compreensão e atendimento de todos as exigências e requerimentos que determinados países/mercados impõem para a entrada de produtos de fora em seu mercado é essencial. Com esse objetivo, a Inteligência Competitiva do Programa Texbrasil – em parceria com a empresa Carajás – lança a série “Guia do Exportador”, onde cada volume trará aos exportadores de têxtil e confecção brasileiros as informações claras e consolidadas acerca das principais exigências e requerimentos que podem interferir diretamente no comércio entre o Brasil e o mercado em questão.

SOBRE O TEXBRASIL Com o objetivo de contribuir para a expansão da base exportadora brasileira no setor têxtil e de confecção, buscando principalmente uma maior participação das pequenas e médias empresas que têm vocação para atuar em mercados internacionais, o Texbrasil - Programa de Exportação da Indústria da Moda Brasileira - foi criado em 2000 pela ABIT (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e Confecção) em parceria com a Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos). Desde seu lançamento, mais de 1.200 empresas utilizaram os serviços do Programa, entre eles encontro com compradores e jornalistas internacionais, participação em feiras e eventos em todo o mundo e realização de pesquisas e prospecção de mercado.

SOBRE A CARAJÁS A Carajás é uma comercial importadora e exportadora com foco em operações de exportação direta e indireta. Atuam hoje em todos continentes (49 países), nos mais diversos segmentos de produtos, dispondo de uma equipe capacitada e habilitada a operar nos mais exigentes mercados, buscando total atendimento a cultura e atendendo exigências de cada país. Seu diferencial está na assessoria em comércio exterior a empresas que desejam manter o foco em seu core-business, terceirizando o serviço de comércio exterior, oferecendo soluções especializadas em comércio exterior e com isso minimizando os riscos alfandegários, fiscais e cambiais das operações internacionais, muitas vezes complexas ao exportador brasileiro. De porta a porta, no idioma, cultura, moeda e país, cuidam de todo o processo de exportação necessário para expansão da sua marca e produto. “Tornamos simples e transparente aquilo que parece complexo”.

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Mercado Norte-americano Com uma localização privilegiada na América do Norte, os Estados Unidos são beneficiados pela posição estratégica de possuir territórios costeiros tanto no oceano Atlântico como no Pacífico. Os Estados Unidos são uma união federal de cinquenta Estados e, em extensão, o país é o quarto maior do mundo, atrás apenas de Rússia, Canadá e China. O mercado norte-americano destaca-se no cenário global por diversos aspectos. É um dos principais produtores agrícolas do mundo (maior produtor de grãos); possui grandes reservas de metais e minérios de grande importância econômica e tem a 12ª reserva de petróleo do mundo. Ainda, possui o maior – e talvez um dos mais dinâmicos – mercado consumidor mundial, que é alimentado tanto por sua produção nacional, quanto pela forte importação de produtos de diversos fornecedores ao redor do mundo. A cadeia têxtil dos EUA é forte e composta por fornecedores de matéria-prima e insumos, tecelagens e confeccionistas, como também indústrias “de apoio” e que influenciam muito o setor como a indústria de máquinas têxteis e a indústria química. Todo esse complexo, aliado aos seus consumidores, representa um relevante componente da economia norte-americana, além de um importante empregador de mão-de-obra. O setor tem passado por uma revolução tecnológica e de aplicabilidade: os produtos têxteis, agora são encontrados em produtos cirúrgicos (como válvulas coronárias) até em revestimentos da indústria aeronáutica e defesa militar. Ao entrar no mercado norte-americano, os empresários brasileiros deverão estar cientes de que o mercado é altamente sofisticado, competitivo e muito exigente em relação tanto às práticas comerciais quanto à qualidade dos produtos. Os EUA é o 6º principal destino das exportações brasileiras da cadeia têxtil, recebendo mais de US$ 121 milhões em 2011, uma queda considerável de 48%, diante dos US$ 208 milhões exportados no ano anterior. A relação bilateral entre os dois países para este setor já foi muito mais positiva para os exportadores brasileiros. Em 2004, por exemplo, chegamos a exportar mais de US$ 500 milhões, o que possibilitou um superávit comercial de US$ 384 milhões. Desde então, o nível das exportações brasileiras tem decaído, ao mesmo tempo em que as importações – mesmo oscilantes – cresceram. Entre outros fatores para explicar este comportamento estão o fortalecimento da moeda brasileira (que acaba tornando nossos produtos mais “caros” em mercados internacionais); o aumento das participações de México e China como fornecedores do setor (o primeiro em virtude dos benefícios do NAFTA e “maquillas”, o segundo graças aos baixos custos e ampla oferta dos produtos); e, por fim, a crise econômica que atingiu a economia norte-americana e reduziu sua capacidade importadora.

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Entre os principais tipos de produtos que o Brasil tem exportado para este mercado estão as pastas, feltros e falsos tecidos (capítulo 56), fibras têxteis vegetais (capítulo 53), produtos de Cama Mesa Banho e outros confeccionados (capítulo 63); vestuário e acessórios de malha e outras matérias têxteis( capítulo 61 e 62) e tecidos técnicos (capítulo 59). Os produtos pertencentes ao capítulo 56 constituem 38% da pauta exportadora em 2011, sendo os falsos tecidos de polipropileno, os principais produtos exportados. Os falsos tecidos, no entanto (de polipropileno e outros filamentos sintéticos) obtiveram uma redução de 67% e 97% nas exportações em 2011. Os produtos mais exportados do capítulo 63 continuam sendo as roupas de toucador/cozinha, e de tecidos atoalhados de algodão, apresentando uma redução em 87 % em exportações em relação a 2010.

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Planejando a exportação CONSULTA DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL Os Estados Unidos utilizam o sistema tarifário de classificação com base no Sistema Harmonizado Internacional (SHI ou SH). O SH é definido em até seis dígitos, logo o sistema harmonizado para estrangeiros assim como o sistema brasileiro conhecido por Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM/TEC) será idêntico ao sistema americano (HTC) até o sexto dígito, mas podem ser diferentes em níveis mais específicos (a partir do oitavo ao décimo dígito).

CONSULTA DAS QUOTAS POR NCM Os Estados Unidos adotam a política de quotas de importação para controlar a quantidade ou volume de mercadorias diversas que podem ser importados para o país durante um período de tempo especificado. As quotas são estabelecidas pela legislação, editais presidenciais ou Ordens Executivas. As quotas são anunciadas em legislação específica ou pode ser previsto na HTS (ou HTSUS)– Harmonized Tariff Schedule: Pauta Harmonizado dos Estados Unidos. Quotas de importação dos Estados Unidos podem ser divididas em dois tipos: Quotas absolutas (Absolute Quotas) e Quotas Taxativas (Tariff-rate Quotas). Quotas absolutas limitam estritamente a quantidade de bens que podem entrar no comércio dos Estados Unidos durante um período específico. Assim como as ex-tarifárias brasileiras, podem existir ex-tarifários americanos. Através de uma portaria, ela permite a entrada de uma determinada quantidade de mercadoria importada com uma redução de imposto, durante um período pré-determinado. Uma vez que o limite de cota tarifária é atingido, as mercadorias ainda podem ser importadas, no entanto será aplicada uma taxação extra. Muitos Acordos de Livre Comércio e da legislação especial de comércio estabelecem níveis tarifários preferenciais (TPL – Tariff Preferencial Level), que administra o Customs and Border Protection - CBP com quotas taxativas. A agência americana Customs and Border Protection (CBP) administra a maioria das quotas de importação. O Comissário da CBP controla a importação de mercadorias, mas não tem autoridade para alterar ou modificar qualquer quota. Outras agências governamentais, como o Departamento de Agricultura, Serviço Nacional da Marinha e Pesca (National Marine Fisheries Service), Comissão de Comércio Internacional (International Trade Commission), ou o Departamento de Comércio (Department of Commerce), em conjunto com o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos, podem também alterar e corrigir os limites das quotas.

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Algumas quotas são globais – direcionadas a todos os países -, enquanto outros distribuem quantidades especificadas para determinados países estrangeiros. O Brasil não possui acordo bilateral com os Estados Unidos, portanto os produtos originados do Brasil no segmento Têxtil e Confecção não são beneficiados por ex-tarifários. No entanto ainda assim aplicam-se os sistemas de quotas. Para consultar as quotas disponíveis, deve-se contatar um Despachante Aduaneiro (Customs Broker) devidamente registrado no sistema interno da aduana americana (ABI) poderá verificar a disponibilidade de quotas para os desejados NCM. A lista de Brokers autorizados pode ser encontrada na página de informações do porto de destino através do link http://www.cbp.gov/xp/cgov/toolbox/contacts/ports/

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Preparando o envio Nos Estados Unidos, a agência responsável pelos portos alfandegários é a CBP – Customs and Border Protection. Algumas premissas básicas devem ser seguidas para uma rápida liberação alfandegária: 1. 2. 3. 4.

Prepare toda documentação em Inglês - US Inclua todas as informações necessárias nas faturas comercias (Commercial Invoices). Prepare as suas faturas com cuidado i. Escreva claramente com o uso de fontes comerciais ii. Deixe espaço suficiente entre linhas iii. Organize a informação para um rápido entendimento iv. Mantenha os dados dentro de cada coluna Certifique-se que as faturas contenham informações que confirmem os dados de um correto romaneio de embarque. Em inglês, Packing List 5. Faça as devidas marcações e número de cada pacote de modo que pode ser identificado com as correspondentes marcas e números que aparecem na sua fatura e packing list 6. Descreva detalhadamente os itens em sua fatura comercial 7. Marque seus bens de forma legível e ostensivamente com o país de origem bem como demais exigências descritas neste manual 8. Faça o transporte de suas mercadorias através de reconhecidos agentes de cargas ou companhia de transporte devidamente participantes do AMS - Automated Manifest System 9. Se você usar um despachante aduaneiro autorizado para a sua operação, considerar o uso de uma empresa que participe do ABI - Automated Broker Interface.

EXIGÊNCIAS Obviamente toda carga destinada aos Estados Unidos deve ter sua marcação de embalagem, bem como documentação de embarque na língua inglesa. O Packing List (romaneio de embarque) assim como a Commercial Invoice (Fatura Comercial) devem ser claramente detalhadas com os itens embalados. Embarque em pallets Caso a carga seja composta de muitas caixas, é recomendado a palletização. Palletização é a utilização da carga através de plataforma de madeira, plástico ou estrado destinado a suportar carga, fixada por meio de cintas, permitindo sua movimentação mecânica com o uso de

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garfos de empilhadeira. Importante notar que pallets feitos de madeira devem, obrigatoriamente, possuir certificado de fumigação. Fumigação é um tipo de controle de pragas através do tratamento químico realizado com compostos químicos ou formulações pesticidas (os chamados fumigantes) voláteis (no estado de vapor ou gás) em um sistema hermético, visando a desinfestação do pallet. Embarque Conteinerizados Todo container (FCL - Full Container Load) enviado aos EUA deve ter o formulário do “Arquivo de Segurança Importador”, ISF – Import Security Filling, preenchido antes da saída do navio do porto de origem. O ISF é o formulário da alfândega americana criado em 2002 para inibir possíveis embarques de mercadorias para atos terroristas ou contra a segurança nacional. Em 26 de janeiro de 2009, a nova regra do ISF entrou em vigor. Esta nova regra aplica-se nas importações de mercadorias que chegam aos Estados Unidos por navio. O não cumprimento com a nova regra poderia resultar em multas e penalidades, além de inspeções extras e consecutivo atraso na liberação alfandegária. Previamente ao embarque da mercadoria na origem, o ISF através do despachante aduaneiro autorizado, deve ser enviado eletronicamente para CBP. Tal arquivo contém dados sobre a carga, o navio que a transporta e do exportador, bem como o importador. Esta exigência só se aplica se a carga chegar aos Estados Unidos por navio: não se aplica às mercadorias que chegam de outros modos de transporte. Lembre-se: mesmo quando realizada através de um corretor, o importador de registro é responsável pela veracidade da documentação apresentada entrada para o CBP e todos os direitos aplicáveis, impostos e taxas.

A IMPORTAÇÃO PARA OS EUA O registro de importação é um processo em duas partes que consiste em: 1 protocolar os documentos necessários para determinar se a mercadoria pode ser liberada da custódia da CBP, 2 apresentação dos documentos que contêm informações para fins de avaliação e estatística. Ambos os processos podem ser realizados por via eletrônica através do ABI e do Sistema Automatizado Comercial (ACS – É um sistema utilizado pela aduana americana para rastrear, controlar e processar todas as importações em solo americano). Ao final deste material, você pode encontrar um exemplo de cada um destes documentos

Dentro de 15 dias a contar da data em que a carga chega a uma porta de entrada dos EUA, os documentos de entrada devem ser apresentados à aduana americana. Estes documentos são: • Manifesto Entrada (CBP Form 7533) ou de aplicativos e Autorização Especial para Entrega imediata (CBP Form 3461) ou outra forma de mercadoria liberar exigido pelo diretor do porto, • Commercial Invoice (Fatura comercial) • Packing List (Romaneio de Embarque)

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FATURA COMERCIAL A fatura Comercial deve conter obrigatoriamente, conforme legislação americana os seguintes itens: • O porto/aeroporto de entrada para que a mercadoria é destinada • Dados do Importador • Uma descrição detalhada da mercadoria, incluindo o nome pelo qual cada item é conhecido, o grau ou qualidade, e as marcas, números e símbolos em que ele é vendido pelo vendedor • As quantidades de pesos e medidas • Preço unitário e total em Dólares Norte-Americanos • Todos os encargos sobre a mercadoria, discriminados por nome e quantidade, incluindo frete, seguro, comissão, casos, contentores, coberturas, e os custos de embalagem • Todos os descontos, inconvenientes e os prêmios, separadamente discriminados • O país de origem • Todas as páginas da INVOICE devem ser numeradas

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Rotulagem Etiquetas de cuidados muitas vezes são um fator decisivo quando o consumidor compra roupas. Enquanto alguns consumidores procuram a conveniência da limpeza a seco, outros preferem a economia de peças de vestuário laváveis. De fato, pesquisas recentes mostram que o consumidor busca por instruções de lavagem. A regra de rotulagem americana permite que você forneça mais de um conjunto de instruções de cuidados, se você tem uma base razoável para as instruções. Alguns fabricantes fornecem instruções para ambos os métodos, mas acrescentam (em inglês): “Para melhores resultados, limpar a seco.” Isso diz ao consumidor que a roupa pode ser lavada sem danos, mas limpeza a seco pode ser melhor para a aparência e durabilidade. Se verdadeiras e fundamentadas, instruções de cuidados como estas são aceitas. Premissa: Toda e qualquer informação contida nas etiquetas ou rótulos de produtos exportados para os EUA devem ser impressos na língua inglesa US. A rotulagem e publicidade de vestuário e têxteis são regidas por estatutos e regulamentos especiais. São eles: • Textile Fiber Products Identification Act • Wool Products Labeling Act of 1939 • Rules & Regulations Under the Textile Fiber Products Identification Act • Rules & Regulations Under the Wool Products Labeling Act of 1939 Estes regulamentos regem inclusive sobre obrigatoriedades na publicidade. Por exemplo, catálogos de mala direta e sites devem revelar se o tecido é importado ou feito nos Estados Unidos. As informações exigidas na etiqueta são bem semelhantes àquelas determinadas pelo INMETRO através do CONMETRO para o Brasil. Informações de composição, fabricação, modo de conservação e lavagem são obrigatórias em todo produto de confecção. Produtos têxteis precisam ter sua composição declarada de maneira correta e exata com penalidades previstas em lei. Tais regulamentos exigem que a maioria de produtos têxteis e lã tenham uma etiqueta contendo no mínimo: • Conteúdo de Fibra • País de Origem • Fabricante ou Identidade do revendedor

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As três informações acima podem aparecer em uma etiqueta ou em etiquetas separadas. Eles podem aparecer na etiqueta com outras informações - como as instruções de cuidados. Na verdade, consumidores e profissionais de lavanderias acham muito útil ter o teor de fibra na mesma etiqueta com as instruções de cuidados. Todas as peças de informações requeridas devem ser claramente legíveis, visíveis e de fácil acesso para o consumidor. Todas as partes da informação sobre teor de fibras devem estar na tipografia ou rotulação de igual tamanho e visibilidade. Por exemplo, o rótulo não pode dizer:

80% poliéster 20% SEDA

Todas as partes da informação requerida no teor de fibra devem aparecer juntas. Você pode usar outros termos não-enganosos que descrevem com precisão a fibra. Por exemplo:

100% Lã egípcia

A informação não obrigatória como “outros” também pode aparecer no rótulo com as divulgações necessárias. Estas informações adicionais não podem ser enganosas e não podem minimizar, depreciar, ou entrar em conflito com as informações necessárias.O país de origem deve estar sempre no lado frontal do rótulo. Teor de fibra e da identidade do fabricante ou distribuidor pode aparecer na parte de trás de uma etiqueta. Exemplos corretos de etiquetas Nesse caso, o rótulo tem de ser ligado ao único produto em uma extremidade de modo que o lado reverso seja 55% polyester acessível para o consumidor. 45% cotton As informações devem ser em Inglês. Eles também podem estar em outros idiomas, contanto que a versão em Inglês esteja incluída. As palavras de divulgações necessárias não podem ser abreviadas, designado por marcas, ou colocado em notas de rodapé. Exceção para as abreviaturas de nomes de países pré-determinados. Ex.: PRC – Popular Republic of China

100% Lyocell Made in Mexico RN 00003

Size 10 Made in USA RN 00001

FRENTE

VERSO

ElegantLinesTM Size 10 Made in USA of imported fabric

100% silk dry clean only RN00001

100% COTTON EXCLUSIVE OF DECORATION MACHINE WASH WARM TUMBLE DRY MEDIUM WARM IRON

-12-

Made in New Zealand Kangaroo Imports, Inc.

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LOCAL DE ETIQUETA Os rótulos e/ou etiquetas do produto de confecção devem ser ligados ou afixados no centro, dentro do meio caminho entre as costuras do pescoço, entre os ombros na linha da coluna ou, se tal produto não contém “pescoço”, no lugar mais visível no lado interior. No caso de meias, luvas e cuecas, que não possuem etiquetas, as informações devem ser afixadas no lado exterior do referido produto ou pacote. • O(s) rótulo (s) com informações necessárias devem estar firmemente ligados ao produto até que seja entregue para o consumidor. No entanto, a(s) etiqueta(s) não precisam estar permanentemente ligada(s). Nota: Muitos consumidores e profissionais de lavanderias consideram importante ter informação de fibra em uma etiqueta permanente.

Portanto, pode ser útil ter os dois pedaços de informação sobre a mesma etiqueta

Nota: As autoridades aduaneiras podem exigir que o país de origem das mercadorias importadas esteje em rótulo costurado. O país de origem não deve ser coberto ou obscurecido por qualquer outro rótulo

• Em uma peça com um pescoço, um rótulo identificação do país de origem (na frente) deve ser anexado no centro interior da gola quer a meio caminho entre as costuras de ombro ou muito perto de outra etiqueta no centro interior do gargalo. O teor de fibra e identidade do fabricante ou revendedor pode aparecer no mesmo rótulo (dianteiro ou traseiro) ou em outro visível e facilmente acessível. Exemplo: Em uma jaqueta ou blazer, o país de origem teria sempre de ser comunicado em uma etiqueta no centro ou perto do interior do gargalo. O teor de fibra e fabricante ou revendedor podem ser divulgados em outro rótulo anexado a uma costura lateral. No entanto, as informações fibra e fabricante / fornecedor não poderiam estar em uma etiqueta presa ao interior do cotovelo, porque não seria visível e facilmente acessível. • Em roupas sem pescoço, e em outros tipos de produtos têxteis, a informação requerida deve aparecer num rótulo visível e facilmente acessível no interior ou no exterior do produto. Exemplo 1: Em uma saia ou um par de calças, um local no interior do cós seria visível e acessível. O interior de uma perna de bolso ou cuecas não seria visível ou acessível. Exemplo 2: Em uma almofada, uma localização no interior, porém muito perto da extremidade aberta seria visível e acessível. Uma localização no interior da extremidade fechada faria não ser visível ou acessível.

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QUEM É OBRIGADO A SEGUIR AS REGRAS DE ETIQUETAGEM? Se você fabricar, importar, vender, oferecer para vender, distribuir ou divulgar produtos cobertos pela legislação têxtil americana (The Textile and Wool Acts), você deve cumprir os requisitos de rotulagem. Está isento se: • Você atuar somente como agente de cargas no curso normal dos negócios • Um terceirizado de processamento ou acabamento sob contrato de um fabricante (a menos que você mudar o conteúdo de fibra) • Um fabricante ou vendedor de produtos têxteis somente para exportação, pois a venda será efetuada em mercado exterior (legislação local) • Uma agência de publicidade ou editor de anúncios ou editor de material promocional sobre os produtos têxteis

TEOR DE FIBRA Todo produto deve ser rotulado para mostrar sua composição. Os nomes genéricos de fibras e percentuais de cada fibra devem ser listados por ordem decrescente de predominância na composição.

Por exemplo:

65% Poliéster 35% Algodão

Se o produto é feito de somente uma fibra, você pode usar a palavra “ALL” (Tudo) em vez de “100%”. Por exemplo: “100% Wool” ou “ALL Wool”. (100% Lã ou Tudo Lã) A exigência de divulgação se aplica somente às fibras - contidos em fios, tecidos, roupas e outros utensílios domésticos. Se uma parte do produto é feita de um material não-fibroso - tais como plástico, vidro, madeira, tinta, metal ou couro - você não tem que incluir isso no seu rótulo. Ou seja, você não tem que divulgar o conteúdo de zíperes, botões, miçangas, lantejoulas, patches de couro, desenhos pintados, ou quaisquer outras partes que não são feitas a partir de fios, fibras, ou tecido. Em geral, deve citar apenas as fibras que compõem cinco por cento ou mais do peso da fibra. Fibras com menos de cinco por cento devem ser divulgadas como “outra fibra” ou “outras fibras”, conforme cada caso, e não por seu nome genérico ou marca comercial. Exceções: Casos onde a composição possua uma fibra que tenha aplicação funcional ao produto tais como expandex ou nylon, o rótulo deve conter sua composição mesmo que menor que 5%.

96% Acetato 4% Spandex

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Se nylon é adicionado a uma peça de vestuário de lã para a durabilidade, a etiqueta pode dizer, por exemplo:

96% lã 4% Nylon Você não é obrigado a revelar o significado funcional. Se houver múltiplas fibras não-funcionalmente significativas presentes em quantidades menores de cinco por cento cada uma, elas devem ser designadas com seu percentual total, mesmo que seja maior que cinco por cento.

Por exemplo:

82% algodão 10% Poliamida 8% de Outras fibras

90% algodão 4% Poliamida 6% de Outras fibras

EXCEÇÕES À EXIGÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DE FIBRA

• Os materiais elásticos e fios adicionados a uma peça de vestuário em menor proporção, para fins estruturais • Material elástico que é parte do tecido de base a partir do qual um produto é feito, se o elástico não exceder 20 por cento da área de superfície. Neste caso, o conteúdo de informação requerida fibra deve ser seguido pela declaração “exclusivo de elástico” (exclusive of elastic)

Algumas partes de um tecido ou produto de lã não devem ser contados para fins de rotulagem - mesmo que feitos de um material fibroso. Estes incluem acabamentos, revestimentos (a menos que usado para o calor), pequenas quantidades de ornamentação, e os fios que seguram a roupa juntos. Várias formas de costura incorporada às roupas e outros têxteis são excluídos dos requisitos de rotulagem. O que inclui: colares, punhos, faixas de cintura, tranças ou do pulso, rick-rack, fita adesiva, de transmissão, ligação, meias etiquetas, faixas nas pernas, nesgas, pregas, vergões, plisse, descobertos e sobrepostos, ligas. Também excluídos, os requisitos de rotulagem são: • Acabamentos decorativos aplicados por sobreposição de bordados, apliques, ou anexo, e padrões decorativos ou desenhos que são parte integrante do tecido. Para que a isenção seja aplicável, a decoração não deve exceder 15 por cento da área de superfície do artigo. Se nenhuma representação é feita sobre o teor de fibra da decoração, a divulgação de conteúdo de fibra deve ser seguida pela frase “exclusivo de decoração” (exclusive of decoration). Nota: Golas e punhos são isentos de divulgação do teor de fibras - se decorado ou não decorados. Portanto, a decoração em golas e punhos não conta para os 15 por cento

Se revestimento decorativo ou desenhos exceder 15 por cento da área da superfície do produto e são feitos de uma fibra diferente do tecido de base, a fibra da decoração deve ser mencionada no rótulo como uma divulgação transversal. Se o revestimento decorativo não exceder 15 por cento, mas as informações sobre o seu conteúdo são citadas em algum lugar, a fibra da decoração também deve constar do rótulo.

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Exemplo 1: Você está vendendo uma camiseta de algodão com debrum de seda bordado decorativo que cobre 10 por cento da camisa. Nenhuma outra informação sobre a fibra da decoração foi dada. O rótulo pode dizer:

Tudo algodão Exceto decoração

100% Algodão Exceto decoração

Exemplo 2: Você está vendendo o mesmo algodão t-shirt, descrito na propaganda e em anúncios como “Silk Corte T.” O rótulo deve divulgar o conteúdo da guarnição. Por exemplo:

Corpo - 100% Algodão Decoração - Seda 100% Exemplo 3: Você está vendendo uma camiseta de algodão com debrum de seda bordado decorativo que cobre 20 por cento da camiseta. O rótulo deve divulgar o conteúdo de ambos, o corpo da camisa e decoração. Por exemplo:

Corpo - 100% Algodão Decoração - Seda 100%

ORNAMENTOS “Ornamentação” refere-se a “todas as fibras ou fios dando um padrão visivelmente perceptível ou projeto para um fio ou tecido”. A ornamentação está isenta de divulgação do teor de fibras quando não exceder cinco por cento do peso da fibra. Mencionará outras fibras no produto, sem considerar a ornamentação, e incluirá a seguinte declaração: “Exclusivo de ornamentação.” Por exemplo:

60% algodão 40% Rayon Exclusivo da Ornamentação Se você quiser identificar a fibra ornamental, poderá fazê-lo se você também listar o percentual da ornamentação em relação ao peso total de fibra da fibra principal ou mistura de fibras. (Neste caso, o números se somam a algo maior que 100 por cento), por exemplo:

70% Nylon 30% de acetato 4% Exclusivo do Metallic Ornamentação

100% Rayon 3% Exclusivo de seda de ornamentação

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Se a ornamentação excede cinco por cento do peso da fibra, a sua fibra deve ser mencionado como uma parte separada. Por exemplo:

Corpo: 100% Viscose Ornamentação: 100% Seda

Há alguma sobreposição entre as definições de “ornamentação” e “enfeites”. Portanto, se a guarnição ornamentação, decorativo, decorativos ou padrão ou desenho superior exceder (1) 15 por cento da superfície área do produto, e (2) cinco por cento do peso de fibras do tecido, o seu teor de fibra tem de ser divulgados. Se for (1) inferior a 15 da área de superfície, ou (2) menos que cinco por cento do peso da fibra, seu conteúdo não tem de ser divulgado, se o rótulo diz “exclusivo de decoração” ou “Exclusiva de ornamentação.”

OS FORROS E ENTRETELAS Se forros, entretelas, recheios, ou preenchimentos são usados somente para fins estruturais, você não tem que divulgar a sua fibra. No entanto, se você voluntariamente dizer - ou insinuar - qualquer coisa sobre o seu teor de fibras, os requisitos dos estatutos e regulamentos são aplicáveis. Se forros, entretelas, recheios, ou preenchimentos são incorporados para o aquecimento (incluindo revestimento metálico, forros e revestimentos têxteis ou recheios que contenham qualquer quantidade de lã), a fibra deve ser divulgada como uma divulgação extra. Por exemplo:

Exterior: 100% Nylon Forro: 100% Poliéster Cobertura: 100% Rayon Recheio: 100% Algodão

Mesmo se o tecido exterior, o revestimento ou entretela são feitas do mesmo material, o teor de fibra devem ser divulgados separadamente.

Exterior: 100% Poliéster Entretela: 100% Poliéster

Se o revestimento, entretela, enchimento, estofamento é a única parte do produto têxtil, (com o exterior feito de um material não-tecido, tal como borracha, vinil, pele, ou de couro), o teor de fibra do revestimento, entretela, enchimento ou estofamento deve ser mencionado, se for incorporado no produto para aquecimento

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DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO DE FIBRA Se um produto tem secções separadas com composições de fibras diferentes, o conteúdo de cada secção deverá ser identificado separadamente no rótulo. Onde ornamentação ou guarnição formam uma secção distinta do produto, e está presente em quantidade suficiente que não está isenta de divulgação da fibra, a sua fibra deve ser divulgada com uma seção separada. Exemplos de divulgação transversal:

Corpo: 100% Algodão Mangas: 80% algodão, 20% Polyester

Vermelho: 100% nylon Azul: 100% Poliéster Verde: 80% Algodão, 20% Nylon Ornamentação: 100% Seda

Divulgação Seccional é necessária para evitar enganos. Como prática geral, onde peças de vestuário ou outros produtos são divididos em seções distintas de fibras diferentes, a divulgação seccional é necessária para que as informações sejam claras para os consumidores. Nota sobre elásticos:

O teor de fibra de um produto em que o material é parte elástica e a outra parte tecido, deve ser divulgado por seção

O teor de fibra da secção de não elástico deve ser divulgado da maneira usual. A secção elástica deve ser descrito como “Elástico”, seguido por uma lista das fibras contidas na elástica, a fim de predominância em peso. Por exemplo:

50% de acetato O algodão 47% 3% de fibra Outros Elástica: rayon, algodão, nylon, borracha, outra fibra PARTES ELÁSTICAS Se o material elástico não exceder 20 por cento da área de superfície do produto, vale a isenção da guarnição. Nesse caso, o rótulo se revelar o conteúdo da base tecido, seguida pela frase: “exclusivo de elástico”. Nota sobre fibras sobrepostas: Se uma fibra é adicionada a uma secção particular de um produto (tal como o calcanhar ou dedo do pé de uma meia) para reforço ou outros fins, a etiqueta deve conter o teor do tecido de base (em números adicionando até 100 por cento), seguido pela palavra “except” (exceto) e o nome da fibra sobreposta, o seu peso em relação à base de fibra(s), e o local onde ele foi adicionado. Por exemplo:

55% algodão 45% Rayon Exceto: 5% Nylon adicionado ao calcanhar e dedo do pé

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VELUDO COTELE Rotulagem de fibra de conteúdo para tecidos de pêlo podem ser tratado de duas formas. Você pode indicar a fibra conteúdo para o produto como um todo ou o teor de fibras do veludo e extras podem ser divulgados separadamente. Se o veludo e o revestimento são indicados separadamente, a proporção entre os dois devem ser dados como percentuais do peso das fibras no conjunto. Por exemplo:

100% Veludo 100% Forro em algodão (Forro é de 60% de tecido e 40% de veludo)

Quando um fabricante desenvolve uma nova fibra, o nome não pode ser utilizado nos rótulos até ser reconhecida pela Comissão responsável (American National Standards Institute). O fabricante pode buscar o reconhecimento via ISO ou petição a Comissão. No entanto, a Comissão pode reconhecer mais facilmente o nome - e renunciar o processo de petição - se o nome for primeiro reconhecido pela ISO. Denominações das fibras - Fibras, naturais ou feitas pelo homem, devem ser identificados pelo nome genérico. A Comissão (American National Standards Institute) reconhece certos nomes que devem ser usados para identificar fibras sintéticas ou artificiais. Fibras Biconstituente ou multiconstituente - Se uma fibra fabricada é uma mistura de dois ou mais fibras quimicamente distintas, combinadas antes ou durante a extrusão, a divulgação conteúdos deverá conter: • Se se trata de uma fibra biconstituente ou multiconstituente; • Os nomes genéricos das fibras componentes, em ordem de predominância por peso, e • O percentual de cada componente pelo peso.

Por exemplo:

100% Fibra Biconstituente (65% nylon, 35% poliéster)

FIBRAS DE ALGODÃO DE ALTA QUALIDADE - PIMA, EGÍPCIAS, SEA ISLAND, ETC A divulgação de fibra pode incluir o nome de um tipo de algodão, contanto que isso não seja enganoso. Você pode rotular uma camisa “100% algodão de Alta Qualidade”, enquanto a peça contém 100 por cento de fibras de algodão de alta qualidade.

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Se apenas 50 por cento do algodão na camisa é de alta qualidade, e você quiser usar o termo “de alta qualidade” em seu rótulo (ou noutro local), você deve indicar que “de alta qualidade” constitui 50 por cento do teor de fibras. Por exemplo, o rótulo poderia dizer: “100% algodão (50% de alta qualidade),” ou “50% de algodão de alta qualidade, 50% algodão herbáceo”, ou “50% de algodão de alta qualidade, 50% Algodão Outro”. No entanto, se você optar por identificar a peça, o rótulo deve mostrar que está 100 por cento de algodão. É inaceitável se você optar por usar a palavra “Pima” como um algodão da qualidade “Pima”, que apenas 50 por cento das fibras de algodão são “Pima”, porém no rótulo consta: “100% Algodão, Qualida Pima” e não revela a quantidade de “Pima”. Se uma referência a “Pima” é colocado em outro lugar no vestuário - como em uma hangtag - a fibra informações de conteúdo deve ser repetida na etiqueta. Isso inclui o uso de uma marca que implica a presença de algodão “Pima”.

NOMES DE FIBRAS DE LÃ O termo lã pode ser usado para as fibras feitas a partir do velo da ovelha ou carneiro, e os cabelos da Cabra angorá, cabra caxemira, camelo, alpaca, lhama, ou vicunha. Fibras de lã reaproveitadas ou recicladas devem ser identificadas como lã reciclada.

LÃ DE FIBRAS ESPECIAIS Embora as fibras especiais listadas acima podem ser chamada simplesmente de lã, elas também podem ser identificadas por sua especialidade, nomes de fibra: mohair, caxemira, camelo, alpaca, lhama, vicunha. Se o nome de uma fibra especial é usado, o percentual da fibra deve aparecer na etiqueta. Além disso, qualquer fibra especial reciclada deve ser identificada como “reciclada”. Por exemplo:

55% Alpaca 45% Pêlos de camelo

50% pêlo de camelo reciclado 50% Lã

35% Lhama reciclado 35% Vicunha reciclado 30% Algodão Se os nomes das fibras especiais são utilizados, eles devem figurar no rótulo exigido no teor de fibra e em qualquer outras referências das fibras. Se a etiqueta simplesmente afirma “de lã”, uma denominação de fibra especial não pode ser utilizada em informações não-requerida que pode aparecer em qualquer lugar no produto.

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Por exemplo, se o rótulo diz: “100% Lã”, você não pode ter “Artigo Fino de Cashmere” aparecendo sobre o rótulo exigido ou qualquer outro rótulo ou etiqueta. Se a peça de vestuário tem uma pequena quantidade de Cashmere, e você chamar a atenção para o fato de alguma forma, Cashmere devem ser listados no rótulo com o real percentual.Por exemplo:

97% lã 3% Cashmere Tal como acontece com as divulgações de conteúdo de outras fibras, todas as partes da nformação de fibra devem estar no tipo de tamanho igual e visibilidade. As referências à fibra especial não podem ser enganosas. Por exemplo, se um revestimento tem a etiqueta acima - revelando que ele contém três por cento Cashmere – seria enganoso anexar outro rótulo na manga dizendo “Mistura de CASHMERE fino” a menos que, o rótulo da manga repete a divulgação de fibra completa, com porcentagens de peso.

MARCAS DE FIBRA EM ETIQUETAS E RÓTULOS Uma marca de fibra pode ser utilizada em uma etiqueta contanto que apareça imediatamente ao lado denominação genérica da fibra. O tipo ou rotulação do nome de marca e o nome genérico deve ser igualmente visível e do mesmo tamanho. Sempre que uma marca de fibra aparece em qualquer rótulo ou etiqueta, a divulgação de conteúdo completo da fibra deve ser feito a primeira vez que a marca comercial é utilizada. Por exemplo:

80% algodão 20% de Lycra® Spandex 100% Tencel Lyocell® Se a marca não aparece na divulgação do teor de fibras, mas aparece em outro lugar no rótulo, o nome genérico da fibra deve aparecer em conjunto com a marca comercial na primeira vez que a marca comercial é utilizada. Por exemplo:

80% algodão Spandex 20% Feito nos EUA Lycra® Spandex Lycra® para Fit Marcas de fibra ou nomes genéricos que aparecem sobre a rótulos ou marcas desnecessárias não podem ser falsos, enganoso ou ilusório. Por exemplo, uma fibra marca comercial não deve ser usado para indicar ou sugerir que um produto é feito completamente de uma certa fibra quando não é.

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PRODUTOS QUE CONTENHAM FIBRAS DESCONHECIDAS Se um produto têxtil é feito inteiramente ou parcialmente a partir de sucatas, recortes, trapos, fibras de segunda mão ou tecidos, ou outros materiais de resíduos têxteis não conhecidos e, para fins práticos, teor de fibras indeterminado, a divulgação pode indicar esse caso. Por exemplo:

Feito de recortes de conteúdo de fibra desconhecido 100% fibras desconhecidos - Trapos Todas as fibras têxteis indeterminada - subprodutos 100% de peças diversas teor de fibras indeterminado Materiais de segunda mão - desconhecido teor de fibra 45% Rayon 30% Acetato 25% de teor de fibra desconhecido 75% de lã reciclada 25% não informada - Fibras recuperadas 60% Algodão 40% fibras não informada - Recados Se, por outro lado, o teor de fibra é conhecido ou pode ser facilmente determinada, o conteúdo completo divulgação deve ser informado.

TOLERÂNCIAS PARA COMPOSIÇÃO DE FIBRA Há uma tolerância de três por cento para a descrição do conteúdo de fibra dos rótulos. Por exemplo, se a etiqueta indica que um produto contém 40 por cento de algodão, a quantidade real de algodão presente pode variar de 37 por cento a 43 por cento do peso total de fibra. Isso não significa que você pode conscientemente deturpar a quantidades de fibra. Se você souber que o produto contém 37 por cento de algodão, o rótulo deve dizer “37% algodão” A tolerância simplesmente permite que uma pequena quantidade de inconsistência não intencional na fabricação. Desvios maiores do que três por cento constituem “Erro de Rotulagem”, a menos que a empresa possa provar que o resultado de variações foram inevitáveis na manufatura, apesar do exercício de diligência. Nota: percentagens de fibras podem ser arredondado para o número inteiro mais próximo. Por exemplo, 60,4% de poliéster, 39,6% de algodão podem ser rotulados como 60% poliéster, 40% de algodão. Nenhuma tolerância é permitida se o rótulo afirma que um produto contém uma fibra (exclusiva da quantidade permitida de ornamentação ou acabamento decorativo). Por exemplo, se uma blusa contém 97% de seda e 3% de poliéster, você não pode rotulá-la “100% seda”, baseado na tolerância de três por cento. O poliéster 3% foi

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intencionalmente adicionado ao tecido. Portanto, a rotulagem blusa “100% seda” seria intencionalmente mal rotulada.

PAÍS DE ORIGEM Os rótulos e etiquetas devem obrigatoriamente mostrar o país de origem. • Os produtos importados devem identificar o país onde foram processados ou fabricados. • Os produtos feitos inteiramente nos EUA de materiais também feitos nos EUA devem ser rotulados “Made in USA.” ou com uma frase equivalente. • Os produtos feitos nos EUA de materiais importados devem ser rotulados para mostrar o processamento ou fabricação feita nos Estados Unidos, bem como o componente importado. • Produtos fabricados em parte, nos EUA e em parte no exterior devem englobar ambos os aspectos. A CBP - Customs and Border Protection - tem requisitos distintos de rotulagem quando comparado as exigências da Federal Trade Comission (FTC) americana. Por exemplo, as regras da FTC não requerem rotulagem até que um produto têxtil esteja no seu estado acabado para venda ao consumidor. Os produtos têxteis importados em um estágio intermediário podem, em vez de ser rotulados, serem acompanhadas por uma fatura com a informação necessária. A CBP, no entanto, podem exigir que um produto inacabado seja marcado com o país de origem. Os fabricantes e importadores devem cumprir com a FTC e com a CBP, para estar adequação aos regulamentos aduaneiros e comerciais dos EUA. A etiqueta pode dizer “Made in USA” apenas se o produto é feito completamente nos EUA de materiais que foram feitos nos EUA. Se um fabricante dos EUA usa mercadorias importadas cruas que são tingidos, impressos e terminados nos EUA, por exemplo, não podem ser rotulado de “Made in USA” sem devida qualificação. Nota: A origem de partes do produto isenta de divulgação do conteúdo (tais como fechos, botões, etc) não têm de ser considerados para determinar o país de origem do produto.

Se você usar um nome de empresa O nome deve ser o nome completo da empresa que está fazendo o negócio. Este é o nome que aparece em documentos comerciais, tais como ordens de compra e faturas (razão social). Não pode ser uma marca comercial, nome, rótulo ou designer - a menos que esse nome é também o nome sob o qual a empresa está fazendo o negócio. Se o produto for importado, o rótulo pode identificar qualquer um dos seguintes: • O nome do fabricante estrangeiro, • O nome ou a RN do importador, • O nome ou a RN do atacadista, ou • O nome ou a RN do varejista final - se o varejista tiver consentido.

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Cuidado: Se os têxteis são rotulados com o nome ou o RN do varejista, e por qualquer motivo o varejista não pretende receber as mercadorias e estas são revendidas a outra pessoa, o nome do varejista ou RN deve ser removido ou alterado, e os produtos novamente rotulados com o RN ou nome de uma companhia que é na linha real de distribuição. Substituindo rótulo de outra empresa pelo seu Um importador, distribuidor ou varejista pode querer substituir a etiqueta original de um produto têxtil com um rótulo mostrando a sua empresa ou RN. Isto é perfeitamente legal, desde que a nova etiqueta liste o nome ou o RN da pessoa ou empresa que faz a alteração. Nota: Se você remover uma etiqueta contendo informação relevante do rótulo você também deve substituir por outra que tenha as mesmas informações. Caso contrário, você violou a Lei Têxtil.

CUIDADO ESPECIAL PARA REVENDEDORES: Se o varejista remove qualquer rótulo contendo informações exigidas, ele deve substituir por outra etiqueta com o seu próprio nome ou RN e quaisquer outras informações necessárias que apareceram na etiqueta original. Além disso, qualquer um substituindo uma etiqueta deve manter registros, por três anos, mostrando as informações sobre o rótulo removido e qual empresa de origem o produto foi recebido. Exceção especial para meias vendidas em pacotes Meias embaladas não precisam ter uma etiqueta em cada peça de meia no pacote, se o pacote tem uma lista ou rótulo com todas as informações necessárias, desde que estas informações são aplicáveis para cada um dos produtos contidos no pacote. Requisitos especiais para meias Desde março de 2006, a maioria das meias devem ser marcadas na frente de suas embalagens ou dos rótulos com o nome em Inglês do país de origem. Esta marcação deve ser colocada adjacente para a designação de tamanho. A marcação deve ser feito de uma maneira que é legível, indelével, bem visível, de fácil acesso ao consumidor e permanente como a natureza das licenças de artigo ou pacote. Exceção: Um pacote que contém vários tipos diferentes de mercadorias, incluindo meias, está isento deste requisito especial. No entanto, tais embalagens e seus conteúdos estão sujeitas a outras exigências, tal como indicado abaixo. Outros produtos vendidos em pacotes Para outros produtos embalados, tais como camisetas - a informação necessária deve ser em cada item do pacote, bem como na própria embalagem. No entanto, se o pacote é transparente e as informações exigidas contidas nos rótulos podem ser lidos sem abrir o pacote, o produto não precisa ser rotulado. Nota: Esta regra não se aplica a itens embalados para envio de mala direta.

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Os produtos com dois ou mais itens da mesma fibra Se as roupas ou outros produtos têxteis são vendidos em pares (como meias ou luvas) ou conjuntos (tal como um terno ou um conjunto de guardanapos jantar) do mesmo teor de fibras, apenas uma parte do par ou conjunto necessita ser etiquetados. Os produtos com dois ou mais itens de fibras de diferentes Se os produtos têxteis são vendidos como um conjunto ou par (tal como uma toalha de mesa e um conjunto de guardanapos), a requerida informação pode aparecer em uma única etiqueta, mesmo se o teor de fibra não é a mesma para todas as partes do produto. Neste caso, o rótulo tem de identificar separadamente o teor de fibra dos componentes.

Toalha de Mesa: 100% algodão Guardanapos: 50% de algodão e poliéster, 50% Se esses itens não são sempre vendidos como um conjunto, os mesmos devem ser rotulados separadamente.

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Registro de informações Fabricantes de produtos têxteis devem manter registros em que mostrem adequadamente que os requisitos da lei e as regras foram cumpridas e estabelecer uma linha rastreável das matérias-primas para o produto acabado. Qualquer negócio substituindo uma etiqueta em um produto têxtil deve manter registros, exibir a informação na etiqueta que foi removida e o nome da parte de quem o produto foi recebido. Esses registros devem ser mantidos por três anos.

Mecânica de Etiquetagem • Tamanho: As etiquetas devem ser de no mínimo de 1 ¾ por 2 ¾ polegadas (4,5 x 7 cm) • Durabilidade: A etiqueta deve ser suficientemente resistente para permanecer na roupa até que seja entregue ao consumidor • Fonte: A informação requerida deve ser menor do que 12 pontos, por todas as partes da informação em letras de igual tamanho e visibilidade • Ordem: A ordem requerida de informação na etiqueta é: 1. se a pele é natural ou pontiagudos, branqueadas, tintas, etc 2. se o produto contém pele que tenha sido cortado, arrancado, ou retirado (opcional) 3. o adjetivo do nome do país de onde o animal se originou (opcional) 4. o nome do animal 5. se o produto de peles é composto por peças 6. país de origem (indicado como “origem da pele: [nome do país]”) 7. qualquer outra informação que é exigida ou permitida 8. o nome ou o RN do fabricante ou do revendedor pode preceder ou seguir conforme acima

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Modelos de documentos CBP_Form_7533

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CBP Form 3461

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CBP_Form_28

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Glossário SHI ou SH – Sistema Harmonizado Internacional – sistema universal de classificação de mercadorias NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul – Classificação de mercadorias do Mercosul, equivalente ao Harmonized Tariff Code (HTC) nos EUA. TEC – Tarifa Externa Comum – Sistema tarifário do Mercosul. A partir de 01/01/2012, entrou em vigor no Brasil a nova versão da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) adaptada à V Emenda do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, aprovada pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (SH-2012). HTC – Harmonized Tariff Code – Quase todos os países utilizam sistemas tarifários de classificação com base no Sistema Harmonizado Internacional (SHI). O SH é definido ao nível de seis dígitos, logo o sistema harmonizado para estrangeiros, assim como o brasileiro conhecido por (NCM/TEC) será idêntico com o HTC ate o sexto dígito, mas podem diferir em níveis mais específicos. (Uma exceção é quando os países alteram o padrão). HTS – Harmonized Tariff Schedule – Programação de tributos incidentes sobre o HTC. Essa programação é controlada pelo USITC (United States International Trade Comission) e passa por revisão periódica, podendo ser alterada. CBP – Customs and Boarder Protection – Agência do governo americano responsável pelo controle alfandegário e de fronteiras no país.

ACS – É um sistema informatizado utilizado pela aduana americana para rastrear, controlar e processar todas as importações em solo americano. ABI – É uma parte do sistema ACS que permite aos participantes qualificados/registrados a protocolar os formulário eletrônicos junto a aduana. ISF – Importer Security Filing – Formulário da alfândega americana criado em 2002 para inibir possíveis embarques de mercadorias para atos terroristas ou contra a segurança nacional. Todo embarque marítimo em contâiner dever ter o ISF preenchido e entregue à aduana anterior a saídado navio. O não cumprimento da entrega ou preenchimento correto implica em multa de até USD 5.000,00 (cinco mil dólares). FTC – Federal Trade Comission – Ver USITC USITC – United States Internationl Trade Comission - É uma organização independente, a agência Federal com amplas responsabilidades de investigação sobre questões de comércio internacional norte-americana. A agência investiga os efeitos das importações objecto de subvenções de indústrias nacionais e conduz investigações de salvaguarda global. A Comissão também julga casos envolvendo importações que supostamente infringem direitos de propriedade intelectual. A Comissão também serve como um recurso federal, onde os dados comerciais e de informação política relacionada com outro comércio são recolhidos e analisados. A informação e a análise são fornecidas para o Presidente, o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), para facilitar o desenvolvimento da política comercial informado dos EUA.

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Fontes CBP www.cbp.gov.br USITC www.usitc.gov.br

Supplement 1 of the 2012 Harmonized Tariff Schedule U.S. Textile and Apparel Category System (2012) http://otexa.ita.doc.gov/corr.htm Customs Rulings Online Search System (CROSS) http://rulings.cbp.gov/ Commodity Status Report for Tariff Rate Quotas http://www.cbp.gov/xp/cgov/trade/trade_programs/textiles_and_quotas/commodity/ USITC - Official Harmonized Tariff Schedule http://www.usitc.gov/tata/hts/index.htm CBP - Textiles and Quotas http://www.cbp.gov/xp/cgov/trade/trade_programs/textiles_and_quotas/ Textile Fiber Products Identification Act http://www.ftc.gov/os/statutes/textile/textlact.shtm Wool Products Labeling Act of 1939 http://www.ftc.gov/os/statutes/textile/woolact.shtm Rules & Regulations Under the Textile Fiber Products Identification Act http://www.ftc.gov/os/statutes/textile/rr-textl.shtm Rules & Regulations Under the Wool Products Labeling Act of 1939 http://www.ftc.gov/os/statutes/textile/rr-wool.shtm Regulamentos Têxteis diversos http://www.ftc.gov/os/statutes/textilejump.shtm

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Sobre o Texbrasil O Programa Texbrasil - Programa de Exportação da Indústria da Moda Brasileira foi criado em 2000 em pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT) em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil). Seu principal objetivo é contribuir para a expansão da base exportadora brasileira no setor têxtil e de confecção, incentivando o desenvolvimento das empresas em mercado nacional e principalmente internacional. O Programa tem como missão promover o posicionamento e a internacionalização da indústria da moda brasileira, e visa torná-las referência mundial em inovação, design e sustentabilidade. O Programa trabalha com diversas frentes que atuam em sinergia para atender a estes objetivos. Desde seu lançamento, mais de 1.200 empresas utilizaram os serviços do Programa, entre eles estão encontros com compradores e jornalistas internacionais, prospecção de mercados estratégicos, participação em feiras e eventos em todo o mundo e a capacitação em temas como moda e design, inovação e sustentabilidade, inteligência competitiva, entre outros. Para mais informações sobre os produtos e serviços do Programa Texbrasil, acesse nosso site www.texbrasil.com.br ou contate-nos no texbrasil@abit.org.br.

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É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A REPRODUÇÃO DESTE MATERIAL E/OU DE SUAS INFORMAÇÕES SEM O CONSENTIMENTO EXPLÍCITO DA ABIT/TEXBRASIL

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s e r u t r a p e D

A S U

Guia do Exportador • EUA

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