Revista ATLASPSICO | Edição Especial 01

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ATLASPSICO

PISO SALARIAL O FUTURO DO PROFISSIONAL PSICÓLOGO

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HISTÓRICO DO PISO SALARIAL DOS PSICÓLOGOS PL 1858/91

A IMPORTÂNCIA DA DISCUSSÃO SOBRE O PISO SALARIAL REGIONAL

EDIÇÃO ESPECIAL | MARÇO 2009

A Revista do psicólogo


EXPEDIENTE REVISTA ATLASPSICO EDIÇÃO ESPECIAL DE MARÇO 2009 | Brasil.Curitiba.Paraná EDITOR-CHEFE ATLASPSICO | Psicólogo Márcio Roberto Regis | CRP 08/10156 RELAÇÃO DOS DIRETORES DO SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Diretor de Políticas Sindicais | Roger Leal Soares | CRP 07/12.050 Diretora de Políticas Públicas | Marta Santana da Cunha | CRP 07/12.029 Diretora Finaceira | Maria Rosane Quevedo Lerípio | 07/06.390 Suplente Diretoria | Fernando Perin Lunkes | CRP 07/14.829 Suplente Diretoria | Vicentina Soares Pereira | CRP 07/15.918 Suplente Diretoria | Cícero Pacheco Trindade | CRP 07/11.170 Conselho Fiscal | Dânia Saute | CRP 07/14.081 Conselho Fiscal | Oraida Laroque de Medeiros | CRP 07/11.640 Conselho Fiscal | Maria Josefina Fanchini Torres | CRP 07/06.654 Suplente Conselho Fiscal | Monica Rodrigues Fabrício | CRP 07/15.580 Suplente Conselho Fiscal | Petúlia Holken Soares Lopes | CRP 07/12.580 PROFISSIONAIS CONVIDADOS Alex Sandro Tavares da Silva | CRP 07/11807 Marco Antônio Agostini | Consultor de Marketing RS Márcio Roberto Regis | CRP 08/10156 ARTE E DIAGRAMAÇÃO | Márcio Roberto Regis SEJA UM COLABORADOR PARA A PRÓXIMA EDIÇÃO Encaminhe seu artigo para o email editorial@atlaspsico.com.br Um projeto do Portal de Psicologia ATLASPSICO www.atlaspsico.com.br | revista.atlaspsico.com.br Edição Especial ATLASPSICO conta com o Patrocínio do SIPERGS (Sindicato dos Psicólogos no Estado do Rio Grande do Sul) | www.sipergs.org.br Revista ATLASPSICO é uma publicação bimestral. Os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. O uso de imagens e trechos dos textos somente podem ser reproduzidos com o consentimento formal do editor.

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EDITORIAL

A Revista do Psicólogo

ATLASPSICO

edição especial | março 2009

P

ÍNDICE EDITORIAL CARTA PSICÓLOGOS NO BRASIL EDITORIAL SIPERGS Importância da discussão do piso salarial regional

HISTÓRICO

Histórico do Piso Salarial dos psicólogos PL 1858/91

COMPARATIVO

Piso salarial de outras profissões

| 03 | 04

| 04

| 06 | 08 | 10

ESTATÍSTICA

| 11

PROPOSTAS SINDICATO PERGUNTAS PROJETO DE LEI COMENTÁRIOS

| 11 | 12 | 13

Dados do departamento intersindical de estatística e estudos sócioeconomicos (DIEESE)

o surgimento do parlamento está ligado ao exercício do poder

COMENTÁRIOS

Presente & Futuro da Psicologia: breves considerações iniciais

| 14 | 16

ara quem não conhece a revista ATLASPSICO, o projeto editorial é uma revista eletrônica de psicologia elaborada por colaboradores brasileiros de diversas áreas da saúde e educação e até mesmo profissionais europeus, entre outros. Escrever esse editorial não é uma tarefa fácil! Explico o motivo: Desde 2004 trabalho arduamente nesse projeto, e cada edição revelada diante dos meus olhos, torna-se ímpar, não só pelos artigos, mas pela satisfação da qual me proporciona em desenvolver benefícios à minha Classe Profissional. A Revista ATLASPSICO não é mais uma na face da Terra: ATLASPSICO é uma edição exclusiva, inédita e é feita não somente para colaboradores da área mas para pessoas interessadas nos vários temas abordados com relação a saúde. A nossa 1ª edição especial impressa,foi escolhida a dedo e patrocinada pelo SIPERGS (Sindicado dos Psicólogos do Estado do Rio Grande do Sul). O Sindicato elaborou esse encarte informativo para explicar de forma didática um tema que desperta interesse de todos nós psicólogos: a importância da discussão sobre o piso salarial regional do Profissional Psicólogo. O tema não visa só favorecer os psicólogos de uma determinada região, mas sim ganhar força e repercussão nacional a partir deste momento em que aprecia este encarte. Agradeço à todos os profissionais pela parceria e colaboração em cada edição elaborada da revista de psicologia ATLASPSICO. Em especial, o psicólogo Alex Sandro Tavarez da Silva do RS pela indicação do nosso projeto editorial, e aos profissionais Marco Antônio Agostini (consultor de Marketing do SIPERGS) e ao Sr. Presidente Roger Leal Soares do Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio Grande do Sul por transformarem sonho em realidade. Sem esquecer TODOS colegas e amigos pessoais que estão ao meu lado e colaboradores das edições bimestrais da nossa revista de psicologia. MUITO OBRIGADO À TODOS! Boa leitura! Márcio Roberto Regis CRP 08/10156 Editor-Chefe ATLASPSICO www.atlaspsico.com.br

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CARTA

IlustríssimoSr.PresidentedoConselhoFederaldePsicologia Humberto Costa Verona,

Caro Roger, Boa noite! Infelizmentenãopodereiestarpresentedevidoacompromissos anteriormente assumidos. Porém,oConselhoRegionalestarápresenteeteráautonomia parafalaremnomedoSistemaConselhosdePsicologia.Nós doFederalapoiamosainiciativa,umavezqueaaprovaçãodo pisosalarialnosestadosfortaleceráadiscussãoeaprovação a nível nacional.

Dirijo-meaVossaSenhorianaintençãodeagendarum horárioem14denovembrode2008naSededaEntidade para,oficialmente,convidá-loàacompanhar-meem18de novembrode2008nasAudiênciasnaCâmaradosDeputados FederaisparabuscarmaioresinformaçõessobreoPL1858/91, que dispõe sobre o Piso Salarial dos Psicólogos. (Anexo Ofício)

Abraços e bons trabalhos! Humberto Verona Presidente do Conselho Federal de Psicologia www.pol.org.br humbertoverona@pol.org.br

Atenciosamente, Roger Leal Soares | Diretor de Políticas Sindicais SINDICATODOSPSICÓLOGOSNOESTADODORIOGRANDEDO SUL - SIPERGS RuaFelipeNeri,457/404|Auxiliadora-PortoAlegre/RSCEP: 90440-150 Fone/Fax: 51 3388.8670 | www.sipergs.org.br sipergs@sipergs.org.br

PSICOLOGIA NO BRASIL CRPs

TOTAL

PF

PF ISENTOS E/OU ADIMPL.

PJ

PF ISENTOS E/OU ATIVOS

PJ ISENTOS E/OU ADIMPL.

CRP-01

11.909

11.209

700

6.685

11.024

427

CRP-02

9.121

8.845

276

2.574

5.317

141

CRP-03

6.889

6.564

325

3.450

6.554

158

CRP-04

31.282

29.707

1.575

14.275

21.407

934

CRP-05

29.164

37.926

1.238

17.585

34.939

778

CRP-06

94.006

92.803

1.203

37.339

83.225

560

CRP-07

17.204

16.747

457

10.419

16.614

177

CRP-08

15.017

14.163

854

7.859

12.744

0

CRP-09

6.296

5.818

478

3.798

5.642

232

CRP-10

2.795

2.754

41

1.339

2.753

30

CRP-11

4.261

4.098

163

2.363

3.817

51

CRP-12

39.046

37.814

1.232

16.865

34.856

567

CRP-13

1.946

1.946

0

1.946

1.946

0

CRP-14

4.035

3.882

153

1.561

3.867

68

CRP-15

2.589

2.546

43

1.079

1.859

23

CRP-16

5.390

4.842

548

0

989

0

CRP-17

1.570

1.548

22

808

1.546

6

TOTAIS

292.520

283.212

9.308

129.945

249.099

4.152

fonte: Conselho Federal de Psicologia 2009

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OS MELHORES DA PSICOLOGIA

ESTร O AQUI! Revista de Psicologia ATLASPSICO. A Revista do Psicรณlogo.

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EDITORIAL SIPERGS

IMPORTÂNCIA DA DISCUSSÃO DO

PISO SALARIAL REGIONAL

A

importância da discussão do piso salarial regional para nossa categoria profissional vem suprir uma necessidade de valorização dos Psicólogos do Rio Grande do Sul, onde há 18 anos vemos tramitar no Congresso o projeto de lei nº1858 de 1991 e nada estava acontecendo. Para tentarmos resolver a questão, iniciamos em maio de 2008 a luta por uma causa justa e merecida aos Psicólogos do RS: “O Piso Salarial Regional”. Começamos em compilar dados para um melhor entendimento do fim proposto e ainda concitamos e mobilizamos a classe a participar das reuniões mensais da comissão do piso salarial para constituir uma massa crítica que viabilizasse ampla discussão sobre o tema e o mais importante chegássemos a um consenso coletivo do que seria melhor para classe. No percurso, ficou claro a importância de irmos à Brasília para pesquisar o PL1858/91 e de realizar seminários de discussão nas 6 cidades do Estado: Pelotas, Caxias do Sul, Santa Maria, Passo Fundo, Santo Ângelo e Porto Alegre para num trabalho conjunto com o maior número de Psicólogos podermos concluir um Projeto de Lei que retrate a realidade do profissional Psicólogo em seu anseio e assim apresentar aos Parlamentares gaúchos nossa união onde é mais do que justa e merecida estabelecer nosso Piso Salarial Regional. SIPERGS Sindicato dos Psicólogos no Estado do Rio Grande do Sul Diretoria Colegiada www.sipergs.org.br

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HISTÓRICO

HISTÓRICO DO PISO SALARIAL DOS PSICÓLOGOS

PL 1858/91

Localização: Plenário da Câmara dos Deputados (após tramitação nas duas casas) desde 28/06/2000.

Tempo de tramitação: 18 anos.

Conteúdo: Em sua primeira versão, o PL 1858/91 modificava o artigo 22 da Lei 3.999, de 15 de dezembro de l961, que “altera o salário mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas”, ou seja, equiparava a jornada de trabalho do Psicólogo a do Cirurgião Dentista e do Médico. Este projeto sofreu substitutivo no Senado, e atualmente “Dispõe sobre o Piso Salarial e a Jornada de Trabalho dos Psicólogos e dá outras providencias”, versando da seguinte forma:

Trajetória: Em 17 de setembro de 1991, o PL1858/91 foi apresentado em Plenário pelo Dep. Sigmaringa Seixas (PT/DF), e em novembro/1991 a matéria foi lida e publicada em Plenário. Em abril/1992 seguiu para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), onde foi designado relator o Dep. Zaire Rezende (PMDB/MG).

Sem sofrer emendas, em junho/1992 o Parecer favorável foi Aprovado por unanimidade na CTASP. Em agosto/1992, o PL seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ), onde também não sofreu emendas, e o relator, Dep. Osvaldo Melo, forneceu Parecer Favorável, que foi Aprovado por unanimidade na CCJ.

Em dezembro/1992 os pareceres foram 1. O piso salarial será de R$1.100,00(Hum mil lidos e publicados, e em 1993, o PL 1858/91 foi e cem reais), reajustado conforme a política encaminhado para a Mesa Diretora da Câmara dos salarial do Governo; Deputados para se submeter ao prazo de 5 sessões para apresentação de recursos. 2. A jornada de trabalho será de, no máximo, seis horas (6h) diárias e trinta horas (30h) Março/1993, o projeto teve elaboração de semanais; salvo quando, mediante acordo redação final, realizada pelo Dep. Nilson Gibson, ou por motivo de força maior, acrescer duas que foi aprovada unanimemente pela CCJ e seguiu horas suplementares diárias; em 19/abril/1993 para aprovação no Senado Federal. 3. A jornada de trabalho regular poderá Este projeto tramitou no Senado por 3 anos, ser acrescida de duas horas (2h) diárias, retornando à Câmara em 16/agosto/1996. O Senado mediante remuneração superior a cem por Federal aprovou o projeto com Substitutivo, e este cento (100%) do valor estabelecido para foi encaminhado para nova apreciação na CTASP hora normal; (tramitação em segundo turno) em setembro/1996. Na CTASP, o Dep. Zaire Rezende (PMDB/MG) foi 4. O trabalho noturno será remunerado com novamente o relator, e conferiu Parecer Favorável acréscimo de cinqüenta por cento (50%), ao substitutivo do Senado em maio/1997. no mínimo, sobre hora diurna; e No entanto, o PL 1858/91 acrescido de 5. Serão nulos os contratos de trabalho que substitutivo ficou quase um ano parado na CTASP, contrariem o disposto na Lei. quando foi redistribuído a outro relator em março/1998, Dep. Jose Carlos Aleluia, que, passado 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua quase um ano, apresentou Parecer Contrário ao publicação. substitutivo do Senado, em Janeiro/1999. 8

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Um novo relator foi designado em abril/1999, Dep. Luciano Castro (PFL/RR), que em maio/1999 apresentou Parecer Favorável ao substitutivo.

Horas semanais

Profissões

20hs

Médicos

Indefinido

Psicólogos*

30hs

Ascesorista Cirurgião dentista Engenheiros Fisioterapêuta Fonoaudiólogo Psicólogos* Técnico de laboratório Técnico em música Técnico em Telecomunicações Telefonista Terapeuta ocupacional

36hs

Enfermeiros

Maio/2000 foi designado relator nesta comissão, Dep. Geraldo Magela (PT/DF), que em junho/2000 apresentou Parecer Favorável ao substitutivo do Senado, com emenda. No dia 28/junho/2000 o parecer do relator Aprovado unanimemente na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ). Retirado de pauta por acordo de líderes de bancada em 2003. Situação Atual: O PL 1858/91 encontra-se pronto para ordem do dia no Plenário da Câmara dos Deputados desde 28/junho/2000, com leitura e publicação do substitutivo do Senado e dos pareceres da CTASP e da CCJ.

40hs

Biólogos

44hs

Farmacêuticos TécnicosdoRioGrandedoSul(nívelmédio)

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Novembro/1999 o parecer do relator foi votado e Aprovado na CTASP, sendo encaminhado neste mesmo mês para a CCJ.

JORNADA DE TRABALHO DE OUTRAS PROFISSÕES

*(dados da pesquisa do CREPOP) “A Jornada de trabalho da maioria dos Psicólogos é de 21h a 30h e de 30h a 40h”

O Brasil é o pais que tem a maior jornada de trabalho 44h. Depois vem o Chile com 43,7h; Japão com 42,2h; Alemanha com 41,5h e a Venezuela com a menor jornada de 30h semanais.

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COMPARATIVO

PISO SALARIAL

DE OUTRAS PROFISSÕES EM LEI: ENGENHARIA, QUIMICA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, E VETERINÁRIA

FARMÁCIA

10 salários mínimos +15% com curso de Especialização

6 salários mínimos por jornada de 30h.

+20% com Mestrado

25% do salário base por hora adicional.

+25% com Doutorado

25% do salário base por turno noturno.

+40% de insalubridade sobre a remuneração.

Sugestões aprovadas em assembléia geral extraordinária (AGE)

ADMINISTRAÇÃO 6,5 salários mínimos nacional para recém formado. 8,5 salários mínimos nacional profissionais com mais de 3 anos formado.

para

BIOLOGIA

Piso normativo sem pós graduação: R$ 1.778,00 Especialista: R$ 2.031,00 Mestre: R$ 2.068,00 Doutor: R$ 2.157,00 Pós-doutor: R$ 2.248,00

ENFERMAGEM

R$ 1.500,00 para o Interior e R$ 2.000,00 para Capital. 10

FONOAUDIOLOGIA (Minas Gerais) = R$ 1.805,00.

SERVIÇO SOCIAL R$ 1.200,00. TÉCNICO CIENTÍFICO DO ESTADO DO RS (Nível superior) = Básico R$ 2.564,45

TÉCNICO EM GERAL DO ESTADO (Nível médio) de R$ 1.050,00

PSICOLOGIA Indicativo da Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI) = 4 salários mínimos pela jornada de 30h e 6 salários mínimos pela jornada de 40h.

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DADOS DO DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SÓCIOECONOMICOS (DIEESE)

Na época (2008) da pesquisa do Centro de Referencia Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) para conhecer a lotação, carga horária, remuneração, idade e sexo dos Psicólogos, um cálculo permitiu estimar uma média salarial em torno de R$ 1.620,00. Ao tomarmos como referência

o salário mínimo de R$ 350,00 (Março/2007), temos uma remuneração média de 4,6 salários mínimos. Atualmente seria de aproximadamente 3,5 salários mínimos (R$464,72), sendo que o DIEESE neste mesmo período (2008) definiu como salário mínimo necessário, o valor de R$ 1.620,89, sendo este de acordo com o preceito constitucional salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. A família considerada é de dois adultos e duas crianças.

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De acordo com os dados do DIEESE, o tempo que o trabalhador de salário mínimo precisa dispender em trabalho para comprar a Ração Essencial (Decreto Lei Nº 399 de 30/04/1938) em Porto Alegre em junho de 2008, digo a cesta básica onde constam os seguintes itens: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo, manteiga é de 130h47min, sendo o que consta para o gasto mensal é de R$ 246,72. Baseado nestes dados o salário mínimo nominal é de R$415,00 (salário mínimo vigente em 2008), mas o salário mínimo necessário seria de R$ 2.072,70.

Também temos como referencia a remuneração média nominal em dezembro dos empregados em 31/12/2007 da Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) da Região Sul, do ano de 2006 que seria de R$ 1.142,21.

DADOS COLETADOS DAS SECRETARIAS E PREFEITURAS DO ESTADO DO RS Média Salarial dos Psicólogos no RS: R$ 3037,59 para 40hs e R$ 2278,19 para 30hs.

PROPOSTAS QUE SERÃO DISCUTIDAS NOS SEMINÁRIOS DO ESTADO DO RS 1. Sem Modificações: como esta no PL 1858/91, ou seja, R$ 1.100,00 por 30h 2. Dados Pesquisados: de R$ 1.620,00 à R$ 2278,19 para 30hs 3. Propostas: R$ 2.790,00 para 30h (6 salários mínimos)

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PERGUNTAS 1. QUAL A DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO BÁSICO E PISO SALARIAL?

O salário básico pode ser o mesmo valor do piso salarial, caso a categoria tenha piso instituído por lei, caso não tenha é o valor inicial do salário e sobre ele são calculados suas vantagens e acréscimos. Piso salarial é o menor salário pago a um empregado, dentro de uma categoria profissional. É estabelecido por lei, mas também pode ser fixado através de negociação coletiva.

2. QUAL A DIFERENÇA ENTRE TRABALHADOR ESTATUTÁRIO E TRABALHADOR CELETISTA? O trabalhador estatutário é regido pelo estatuto do empregador que pode ser a nível federal, estadual ou municipal, e o trabalhador celetista é regido pela legislação trabalhista (CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas). 3. O QUE É NEGOCIAÇÃO COLETIVA? Negociação coletiva compreende as negociações que tenham de um lado o empregador, ou o sindicato patronal e do outro lado, o sindicato profissional, seu objetivo é fixar as condições de trabalho e remuneração. A convenção ou acordo coletivo tem caráter normativo, definindo as condições de trabalho que vão atuar sobre todos os trabalhadores dessas empresas. É indispensável à convocação de assembléia geral no sindicato para a validação da negociação coletiva. As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos de trabalho. 4. EXISTINDO PISO SALARIAL PARA A CATEGORIA DOS PSICÓLOGOS, PODERÁ O EMPREGADOR CONTRATAR O PROFISSIONAL POR UM VALOR INFERIOR AO PISO ESTABELECIDO POR LEI? No caso do piso salarial ser para 40 horas semanais, por exemplo, e o empregador contratar o psicólogo para 20 horas deverá fazer o cálculo do valor da hora. O pagamento será proporcional ao número de horas trabalhadas, mas o valor da hora jamais poderá ser inferior ao estabelecido por lei. 5. QUAL A DIFERENÇA ENTRE JORNADA E CARGA HORÁRIA? Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição do empregador, a carga horária é o total de horas trabalhadas, carga horária pode ser semanal ou mensal.

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PROJETO DE LEI

n.3338, de 2008 Fixa a carga horária de psicólogos e dá outras providencias. Art. 1° Fica fixada em 24 horas semanais a carga horária de psicólogos que atuam em diversos setores de trabalho. Art. 2° A carga horária proposta pelo Art. 1° deste projeto não se vincula ao piso salarial da categoria de psicólogos. Art. 3° Ficam os órgãos públicos municipais, estaduais e federais obrigados a fixar a carga horária de 24 horas nos editais de concurso público para psicólogos. Art. 4° A carga horária de 24 horas para psicólogos passa a fazer parte da Lei 5.766, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia. Art. 5° Quando, por necessidade de trabalho, a carga horária de 24 horas exceder este limite, os profissionais dessa categoria serão ressarcidos financeiramente pelo órgão empregador através do pagamento de horas extras tendo como base os termos do contrato firmado entre o empregado e o empregador. Art. 6° Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões 2008 Felipe Bornier Deputado Federal – PHS/RJ

SUBSTITUTIVO AO PL N° 3338 de 2008 Altera a Lei n° 4.119, de 27 de agosto de 1962, para dispor sobre a jornada de trabalho dos psicólogos. Art. 1° A lei n° 4.119, de 27 de agosto de 1962, que “Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamente a profissão de Psicólogo .”Passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art.13 A. A jornada de trabalho dos Psicólogos e os percentuais sobre as horas extraordinárias serão fixados em acordo ou convenção coletiva de trabalho.” Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão 2008 Eudes Xavier Relator Revista de Psicologia ATLASPSICO | A Revista do Psicólogo

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COMENTÁRIOS SOBRE PL

O SURGIMENTO DO PARLAMENTO ESTÁ LIGADO AO

EXERCÍCIO DO PODER

S

egundo Roberto Bobbio, (1992), a evolução histórica indica que a representação popular e o poder de elaborar leis, bem como de controlar o executivo e de legitimar seu poder foram gênese do parlamento contemporâneo.

da República, do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores, do Procurador-Geral da República e dos cidadãos conforme previsto na Constituição Federal.

Ainda, por meio da Comissão de Legislação Participativa, poderão ser apresentadas sugestões Nossa vida é regulada por leis que, na sua de iniciativa legislativa por associações, órgãos maioria, são elaboradas por representantes eleitos de classe, sindicatos e entidades organizadas da por nós. Leis que quase sempre resultam de uma sociedade civil. proposição, ou seja, matéria sujeita a deliberação do Congresso Nacional, que se compõe pela Câmara O regime democrático permite, por meio do dos Deputados e pelo Senado federal. voto, a todo cidadão, o exercício do poder. As proposições poderão consistir, entre outras O aprimoramento desse mesmo exercício se coisas, em proposta de emenda à Constituição, dá a partir do momento em que participamos projeto, emenda e proposta de fiscalização e efetivamente, como eleitores, buscando a nossa controle. real representação, no conhecimento das atividades desenvolvidas no parlamento. As emendas à Constituição, os projetos de lei, os projetos de lei complementar poderão ser Apresenta-se aqui o fluxograma que, de iniciativa de qualquer membro do Congresso resumidamente, demonstra como tramita o Projeto Nacional (deputados ou senadores), do Presidente de Lei no Congresso Nacional.

newsletter A novidades da psicologia em seu enews.atlasp 14

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PROJETO DE LEI – PL CÂMARA DOS DaEPUTADOS

Apresentação do Projeto

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Existe projeto similar? Tramitação Conjunta

Mesa - Analisa e Numera

SIM

NÃO

Mesa - Distribui às Comissões Conclusivo nas Comissões?

SIM

Prazo para Emendas (5 sessões)

Primeira Comissão

NÃO

SIM

Parecer com Substitutivo?

Primeira Comissão

Prazo para Emendas (5 sessões)

NÃO

Votação na Comissão

Última Comissão (CCJC)

Comissão Seguinte

Plenário

Última Comissão (CCJC) Arquivo

Méritos Contrários? NÃO

Tem Emendas?

SIM

Redação Final (CCJR)

Méritos Conflitantes?

NÃO

Arquivo

Votação em Plenário Aprovado

SIM

Rejeitado

Senado ou Sanção presidencial

Recursos para o Plenário SIM

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COMENTÁRIOS SOBER PL

PRESENTE & FUTURO DA PSICOLOGIA breves considerações iniciais

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Revista de Psicologia ATLASPSICO | Edição Especial março 2009


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público. E também, neste ponto, encontramos dificuldades em não termos uma lei atualizada que aborde o nosso vasto campo de intervenção, como também, uma que aponte um piso salarial. Como conseqüência, podemos perceber a dificuldade de incluir o psicólogo, com todo o seu potencial, nos mais variados serviços públicos. Por exemplo, não podemos atuar em todas as áreas da “Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares” (PNPIC): que cria regras à prática da Acupuntura, O Conselho Federal de Psicologia (CFP) já Homeopatia, Fitoterapia e Termalismo Social/ menciona algumas especialidades (Resolução Crenoterapia no Sistema Único de Saúde (SUS) CFP 14/2000), que vão da Psicologia Clínica através da Portaria MS 971/06. E, quando o a do Esporte; do Trânsito a Psicomotricidade; psicólogo está presente, ainda pode enfrentar da Psicopedagogia a Escolar/Educacional; da situações de receber salário que não corresponde Organizacional a Jurídica; da Hospitalar a Social ao seu investimento na profissão. e a Neuropsicologia. Além disso, o CFP criou resoluções que reconhecem os serviços psicológicos Resumindo: se no sistema privado o psicólogo mediados por computador (Resolução CFP 003/00), tenta conseguir algum meio de exercer as suas mais a Hipnose (Resolução CFP 013/00), a Acupuntura variadas habilidades profissionais em diferentes (Resolução 005/02). Mas essas medidas, apesar frentes de ação, no sistema público encontramos de serem importantes, ainda não esgotam o real barreiras importantes, pois nele é fundamental que campo de trabalho dos psicólogos. Por exemplo, haja legislação atualizada (e ampla) que aborde, os psicólogos americanos prescrevem remédios de forma clara, os temas importantes à atuação (com suporte legal) desde a década de 1990; no profissional e ao investimento financeiro que o Brasil há psicólogos com especialização, mestrado, sistema público terá de fazer para ter o psicólogo doutorado e pós-doutorado em Farmacologia... e nos seus serviços. ainda não há legislação (nem resolução do CFP) que trate do tema da prescrição de remédios pelo Assim, pensar em futuro (qualificado) da psicólogo brasileiro. profissão de psicólogo me faz refletir sobre a urgente necessidade da sua implicação e de suas Creio que falar do futuro profissional do categorias representantes (Conselhos, Sindicatos, psicólogo implica apontar que a sociedade deve Associações, Sociedades, etc.) na luta por um saber dos seus mais variados tipos de intervenções respaldo legislativo atualizado para o seu efetivo e, além disso, deve ter acesso aos mesmos. e qualificado exercício profissional... A partir desse respaldo legal poderemos, não apenas aprofundar É sabido que o principal, o discurso da Psicologia como ciência e profissão, e mais democrático, meio mas de fato vivenciar sua prática. Do contrário, da população brasileira ter corremos o risco de ficar circulando no ‘eterno contato com o psicólogo retorno’ do ‘belo falar’ e da ‘boa vontade’... e só. é através do sistema

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atual campo de atuação do psicólogo já cresceu tanto (felizmente) que até a sua Lei Federal 4.119/1962 está completamente desatualizada (infelizmente), pois aponta apenas as seguintes funções privativas: diagnóstico psicológico; orientação e seleção profissional; orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento; não divulgando as demais funções “não privativas”.

AUTOR

Alex Sandro Tavares da Silva | CRP 07/11807 Psicólogo, psicoterapeuta, acupunturista, mestre em Psicologia (UFRGS), especialista em Acupuntura (CBA/ ABACO). http://alextavares.cjb.net | alextavares@gmail.com

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