1 minute read

2.5 EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Next Article
ANEXO

ANEXO

rua, mesmo que ela se encontre nas condições de ausência de um endereço fixo, documentação ou acompanhante (MPMG, 2010).

2.5 EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Advertisement

O Art. 205. da “Seção I – Da Educação” , do “Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto” , do “Título VIII – Da Ordem Social”, assegura o direito à educação à toda a população brasileira (BRASIL, 1988) Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988).

Outro direito fundamental assegurado a todos os cidadãos é o direito à educação, cujo está sobre responsabilidade do Estado garantir uma educação pública, gratuita, digna e de qualidade.

A educação é essencial e determinante para capacitar o indivíduo ao trabalho e formar a consciência cidadã nas comunidades humanas. A instituição educativa, paralelamente à família, complementa o desenvolvimento social e pessoal das crianças e adolescentes.

Do mesmo modo que os outros direitos fundamentais, o acesso e a permanência na escola devem ser fornecidos a todos de maneira igualitária, sem descriminalização, seja ela de cor, raça, sexo, condições financeiras ou religiosa. Isto posto, a criança e o jovem em situação de rua podem e devem frequentar a sala de aula.

Na Seção II do mesmo Capítulo III (BRASIL, 1988), trata-se sobre a cultura Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. (BRASIL, 1988).

Todo cidadão tem o direito de participar de atividades e programações culturais como música, teatro, cinema e exposições, e também de utilizar espaços públicos e culturais (museus, bibliotecas, galerias) sem sofrer nenhum tipo de discriminação (MPMG, 2010).

This article is from: