Expo 02 Cartaz 2023

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Controlo Social e Prisões

«A Foucault (1975) coube a tarefa de encontrar um modelo explicativo para o aparecimento da prisão enquanto dispositivo penal, produto da interligação entre a lei e o poder. Porém, convém para já encarar a prisão como uma forma de punição cujo aparecimento, transformações futuras e atual permanência, devem ser enquadrados em toda uma ideologia que veicula a necessidade de identificar e punir o desvio de acordo com o princípio de uma “ortopedia corretiva”, fundada, consoante os desígnios da ideologia e da época histórica vigentes, na religião, na moral, na sociedade e também no saber intelectual dominantes. (…) Os castigos corporais (torturas e suplícios), o exílio, a deportação, a pena de morte, os trabalhos forçados e a privação de liberdade, constituem os marcos fundamentais sobre os quais evoluiu a própria classificação penal. E, se é certo que nos dias de hoje a privação de liberdade constitui o principal meio punitivo, há ainda recurso, nalguns países a um ou outro dos restantes processos. Como bem referiu Foucault (1975), p. 35) “as punições em geral e a prisão provêm de uma tecnologia política do corpo” que ora se assume como objeto do suplício físico, ora representa o espírito a (re)educar. Donde a prisão acaba por definir-se como a resultante de um processo político de controlo e segurança interna do grupo social, que coloca o condenado como alguém que, simultaneamente, é objeto de submissão ao poder punitivo e, sobretudo, é exemplo didático para o povo, tal qual garante da lei e do poder. (…) Os reclusos podem ser descritos como um grupo de indivíduos que são obrigados a viver em determinadas condições de espaço e clima social, por um tempo igualmente determinado, mas bastante variável de indivíduo para indivíduo. Esta população encontra-se nessa situação, não por sua vontade própria, mas porque outrem (a polícia, os tribunais, a sociedade) assim decretou. Além disso, trata-se de indivíduos que, na maior parte dos casos, provêm dos estratos mais desfavorecidos da população geral, com modos de pensar e agir em muito determinados pelas vicissitudes culturais e económicas próprias dessas camadas sociais. Finalmente, e decorrente das anteriores, não só é evidente que a reclusão terminará, mais cedo ou mais tarde, e que, portanto, as formas de viver aí ensaiadas e interiorizadas, deixarão de ter aplicabilidade no contexto da vida em liberdade, mas que se impõe agora ao ex-recluso uma nova ordem de espaços, tempos, pessoas e vivências a que ele terá de se readaptar. Com a agravante de que os mecanismos sociais de controlo estão particularmente atentos, porque já foram previamente sinalizados, a qualquer tipo de nova infração do nosso ex-recluso em processo de nova adaptação.»

Gonçalves, R. A. (2000). Delinquência, crime e adaptação à prisão. Quarteto. FSI/FOR GNC*DEL

Mostra bibliográfica fev’ 2023 Biblioteca

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