«A Foucault (1975) coube a tarefa de encontrar um modelo explicativo para o aparecimento da prisão enquanto dispositivo penal, produto da interligação entre a lei e o poder. Porém, convém para já encarar a prisão como uma forma de punição cujo aparecimento, transformações futuras e atual permanência, devem ser enquadrados em toda uma ideologia que veicula a necessidade de identificar e punir o desvio de acordo com o princípio de uma “ortopedia corretiva”, fundada, consoante os desígnios da ideologia e da época histórica vigentes, na religião, na moral, na sociedade e também no saber intelectual dominantes. (…) Os castigos corporais (torturas e suplícios), o exílio, a deportação, a pena de morte, os trabalhos forçados e a privação de liberdade, constituem os marcos fundamentais sobre os quais evoluiu a própria classificação penal. E, se é certo que nos dias de hoje a privação de liberdade constitui o principal meio punitivo, há ainda recurso, nalguns países a um ou outro dos restantes processos. Como bem referiu Foucault (1975), p. 35) “as punições em geral e a prisão provêm de uma tecnologia política do corpo” que ora se assume como objeto do suplício físico, ora representa o espírito a (re)educar. Donde a prisão acaba por definir-se como a resultante de um processo político de controlo e segurança interna do grupo social, que coloca o condenado como alguém que, simultaneamente, é objeto de submissão ao poder punitivo e, sobretudo, é exemplo didático para o povo, tal qual garante da lei e do poder. (…) Os reclusos podem ser descritos como um grupo de indivíduos que são obrigados a viver em determinadas condições de espaço e clima social, por um tempo igualmente determinado, mas bastante variável de indivíduo para indivíduo. Esta população encontra-se nessa situação, não por sua vontade própria, mas porque outrem (a polícia, os tribunais, a sociedade) assim decretou. Além disso, trata-se de indivíduos que, na maior parte dos casos, provêm dos estratos mais desfavorecidos da população geral, com modos de pensar e agir em muito determinados pelas vicissitudes culturais e económicas próprias dessas camadas sociais. Finalmente, e decorrente das anteriores, não só é evidente que a reclusão terminará, mais cedo ou mais tarde, e que, portanto, as formas de viver aí ensaiadas e interiorizadas, deixarão de ter aplicabilidade no contexto da vida em liberdade, mas que se impõe agora ao ex-recluso uma nova ordem de espaços, tempos, pessoas e vivências a que ele terá de se readaptar. Com a agravante de que os mecanismos sociais de controlo estão particularmente atentos, porque já foram previamente sinalizados, a qualquer tipo de nova infração do nosso ex-recluso em processo de nova adaptação.»
Gonçalves, R. A. (2000). Delinquência, crime e adaptação à prisão. Quarteto.
FSI/FOR GNC*DELFaculdade de Psicologia | Instituto de Educação UNIVERSIDADE DE LISBOA Alameda da Universidade 1649-013 Lisboa Tel.: 21 794 3891/92 E-mail: biblio@fpie.ulisboa.pt
Controlo Social e Prisões
Blau, T. H. (1984). The psychologist as expert witness. John Wiley.
PSI/FOR BLA*PSY
Basaglia, F., Basaglia Ongaro, F., Monteiro, L., & Makarius, M. (1976). La majorité déviante: l’idéologie du contrôle social total. Einaudi.
PSIQUI BSG*MAJ
Caisne, L. le. (2000). Prison: une ethnologue en centrale. Odile Jacob.
PROC/SOC CSN*PRI
Dagan, D. & Teles, S. (2016). Prison Break: Why Conservatives Turned Against Mass Incarceration. Oxford University Press.
E-book
Dores, A. P. (2001). Estados de espírito, intenções e estigmas. ISCTE. Departamento de Sociologia.
PROC/SOC DRS*EST
Eisen, L.-B. (2018). Inside Private Prisons: An American Dilemma in the Age of Mass Incarceration. Columbia University Press.
E-book
Enns, P. K. (2016). Incarceration Nation: How the United States Became the Most Punitive Democracy in the World. Cambridge University Press.
E-book
Erwin, E. (1978). Behavior therapy: scientific, philosophical, and moral foundations. Cambridge University Press.
PSICOTER ERW*BEH
European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (2012). Prisons and drugs in Europe: the problem and responses. The Publications Office of the European Union. ADI/DEP EMC*PRI
Falcade, I. A. (2016). Mulheres invisíveis: por entre muros e grades. JM Editora e Livraria Jurídica.
PSI/FOR FLC*MUL
Fernandes, J. L. L., & Silva, M. do R. (2009). O que a droga fez à prisão: um percurso a partir das terapias de substituição opiácea. Instituto da Droga e da Toxicodependência. ADI/DEP FRN*QUE
Foucault, M. (1975). Surveiller et punir: naissance de la prison. Gallimard. S-497
Foucault, M. (1988). Eu, Pierre Rivière, que degolei a minha Mãe, a minha Irmã e o meu Irmão... : um caso de parricídio no século XIX. (4ª ed). Edições Graal.
PSI/FOR FCL*EU
Gonçalves, R. A. (1999). Psicopatia e processos adaptativos à prisão: da intervenção para a prevenção. Universidade do Minho. Centro de Estudos em Educação e Psicologia.
PSI/FOR GNC*PSI
Gonçalves, R. A. (2000). Delinquência, crime e adaptação à prisão. Quarteto.
PSI/FOR GNC*DEL
Garland, D. (2001). The culture of control: crime and social order in contemporary society. University Press.
SOC/ED GRL*CUL
Gordon, E. L. (2018). Contemporary Research and Analysis on the Children of Prisoners: Invisible Children. Cambridge Scholars Publishing.
E-book
Parsons, A. E. (2018). From Asylum to Prison: Deinstitutionalization and the Rise of Mass Incarceration After 1945. The University of North Carolina Press.
E-book
Scott, D. (2013). Why Prison? Cambridge University Press.
E-book
Haracemiv, S. M. C., Gomes, M. T. U., & Tono, C. C. P. (2015). Vozes do cárcere: paz e não violência em busca de um novo modelo de gestão. CRV.
PSI/FOR TON*VOZ
Toch, H., Dunn, C. S., & Johnson, R. (1982). The pains of emprisonment. Sage.
PSI/FOR JHN*PAI
Torres, A. C., & Gomes, M. do C. (2002). Drogas e prisões em Portugal. CIES/ISCTE.
ADI/DEP TRR*DRO
Torres, A. C. (2009). Drogas e prisões: Portugal 2001-2007. Instituto da Droga e da Toxicodependência.
ADI/DEP TRR*DRO
Weisstub, D. N. (1984). Law and mental health: international perspectives. Pergamon Press. PSI/FOR WSS*LAW Vol. 1