Sugestão de leitura
JUL’ 2022 Psicologia
Watt, H. (2016). The ethics of pregnancy, abortion and childbirth: exploring moral choices in childbearing. Routledge. https://doi.org/10.4324/9781315642710
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Sugestão de leitura
Jul’ 2022
Psicologia
Watt, H. (2016). The ethics of pregnancy, abortion and childbirth: exploring moral choices in childbearing. Routledge. https://doi.org/10.4324/9781315642710
autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;
“A decisão mais controversa da história do Supremo”: assim ficou conhecida nos Estados Unidos a sentença [Roe v. Wade], ditada em janeiro de 1973, com sete votos a favor e dois contra, que reconheceu constitucionalmente o direito de interromper voluntariamente a gravidez até à 24.ª semana de gestação. (…) A discussão sobre a interrupção voluntária da gravidez, essa, está mais viva do que nunca nos Estados Unidos e os direitos das mulheres podem ser atirados para o contexto de 1973, quando cada estado era livre de proibir ou autorizar a realização de abortos.
e) Por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez. A obra The Ethics of Pregnancy, Abortion and Childbirth aborda as questões morais específicas levantadas pela gravidez e pela sua natureza corporal íntima. Desde a reprodução assistida ao aborto, passando por preocupações do dia-a-dia da mulher grávida, este livro defende que a gravidez é uma relação humana íntima com a mulher enquanto tutora ou guardiã.
Jornal Expresso, 3 maio 2022
Apenas uma das várias questões morais relacionadas com a gravidez, o aborto é um assunto que tende a evocar reações emocionais especialmente poderosas. Em Portugal, a lei n.º 16/2007, de 17 de abril, veio despenalizar o aborto por opção da mulher e operacionaliza a sua implementação. Esta lei veio responder a dois problemas fundamentais: mortes e morbilidade de mulheres, e sua criminalização, ambos decorrentes de abortos clandestinos. Existem condições institucionais, pelo menos no plano formal, para que todas as mulheres que optem por interromper uma gravidez até às dez semanas o possam fazer em segurança. Em resumo, com esta Lei, a interrupção da gravidez pode atualmente ser realizada em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos desde que: a) Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida; b) Se mostre indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e seja realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez; c) Haja seguros motivos para prever que o nascituro venha a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, excecionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo; d)
A
gravidez
tenha
resultado
de
crime
contra
a
liberdade
e
Nele, exploram-se quatro abordagens da gravidez: ‘uni-pessoal’, ‘da boa vizinhança’, ‘maternal’ e ‘esponsal’. A autora contesta não só a posição de que existe apenas um sujeito moral a considerar na gravidez, mas também a ideia de que a localização do feto carece de um significado inerente, único. Argumenta que a mulher grávida não é uma simples ‘vizinha’ ou estranha bondosa para o feto, considerando-a antes como já estando numa verdadeira relação familiar, que implica direitos e obrigações familiares. Se o estatuto do feto é conclusivo pelo menos relativamente a algumas questões morais levantadas pela gravidez, o mesmo acontece com os factos sobre a sua relação corporal com e presença na mulher que o carrega. Esta obra lúcida, acessível e original explora questões éticas fundamentais cujo interesse é transversal a pessoas com as mais diversas formações.
Índice Introdução 1. A gravidez uni-pessoal 2. A gravidez da boa vizinhança 3. A gravidez maternal 4. A gravidez esponsal
Divisão de Documentação (Jornal Expresso; Apresentação do livro; http:// www.apf.pt/aborto-e-interrupcao-da-gravidez)