Minuta do Contrato

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Tecnin ou Qualitividade) com sede em (Morada), com o número de pessoa coletiva (NIF), representada por Nuno Valdemar Coelho Magalhães, titular do cartão de cidadão nº 7425059 0ZZ6 válido até 02-01-2017, como primeiro outorgante celebra o contrato

de

prestação

de

serviços,

com

o

segundo

outorgante,_______________________________

titular

do

___________________ n.º ______________ emitido/válido em/até ____________________, pelo arquivo de identificação de __________________

e

do

contribuinte

n.º

___________________,

residente

na

_________________________________________. Primeira O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de Formação Profissional, especificamente a seguinte Acão: _________________________________________. Segunda Considera-se incluído na prestação de serviços objecto deste contrato o seguinte: a)

O formador está obrigado a cumprir com o “Regulamento de Elaboração e Manuseamento de Documentos TECNIN/QUALITIVIDADE”, que desde já afirma conhecer e que faz parte integrante do presente contrato;

b)

Entrega da documentação de apoio, em suporte informático ou via e-mail oito dias antes do inicio da formação;

c)

Fornecer todos os elementos solicitados à instrução e realização do “Dossier Técnico Pedagógico”, bem como verificar a sua conformidade e proceder à sua devolução (a seu cargo) assim que termine a ação;

d)

Comunicar ao Gestor do Projecto, qualquer anomalia detectada;

e)

Não permitir o registo indevido de presenças;

f)

Agir com imparcialidade e independência no decorrer das Acções de Formação;

g)

Manter a confidencialidade de todas as informações de que tomar conhecimento no desempenho das suas funções;

h)

Informar a TECNIN/QUALITIVIDADE de quaisquer ligações ou interesses que possam influenciar o seu desempenho;

i)

Assumir as responsabilidades decorrentes da função a desempenhar, incluindo participação nas Reuniões de Equipa Formativa para que for convocado, com a finalidade de planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da ação de formação;

j)

Enviar à TECNIN/QUALITIVIDADE, no final de cada ano, as actualizações do Curriculum Vitae e possuir CAP válido por todo o período de duração do contrato, requisito que é essencial do presente contrato e motivo de anulação do mesmo.

k)

Não utilizar qualquer produto ou designação comercial exterior à TECNIN/QUALITIVIDADE, aquando da prestação do serviço;

l)

O Formador não poderá no horizonte de 3 anos prestar serviços directamente ou por interposta pessoa, nas entidades e associadas a que teve acesso por via deste contrato;

m) Toda a documentação produzida é propriedade da TECNIN/QUALITIVIDADE e do cliente TECNIN/QUALITIVIDADE, devendo esta ser entregue na sua totalidade à TECNIN/QUALITIVIDADE em formato eletrónico não protegido e nunca ser utilizada em outras situações para além daquele objecto deste contrato; n)

A realização por parte do 2º outorgante de um seguro de acidentes no trabalho que abranja os riscos de presente contrato e damos por cumprido o referido requisito aquando da contratação.

Contrato de Prestação de Serviços| Imp. PF104/0 | Página 1


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