Minuta do Contrato

Page 1

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TECNIN - Training, SA com sede em Praceta João Beltrão Nº 9 com o número de pessoa colectiva 503101397, representada por Nuno Valdemar Coelho Magalhães titular do Bilhete de Identidade nº 7425059, emitido pelo arquivo de identificação de Braga, em 14/09/2006, como primeiro outorgante celebra o contrato de prestação de serviços, com o segundo

outorgante,

____________________________________________________,

titular

do

___________________ n.º ______________ emitido/válido em/até ____________________, pelo arquivo de identificação

de

__________________

e

do

contribuinte

n.º

___________________,

residente

em

_________________________________________________.

Primeira O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de Formação Profissional, especificamente a seguinte Acção: ___________________________________________ Cliente: __________________________________________.

Segunda Considera-se incluído na prestação de serviços objecto deste contrato o seguinte: a)

O formador está obrigado a cumprir com o “Regulamento de Elaboração e Manuseamento de Documentos TECNIN”, que desde já afirma conhecer e que faz parte integrante do presente contrato;

b) c)

Entrega da documentação de apoio, em suporte informático ou via e-mail oito dias antes do inicio da formação; Fornecer todos os elementos solicitados à instrução e realização do “Dossier Técnico Pedagógico”, bem como verificar a sua conformidade e proceder à sua devolução (a seu cargo) assim que termine a acção;

d)

Comunicar ao Gestor do Projecto, qualquer anomalia detectada;

e)

Não permitir o registo indevido de presenças;

f)

Agir com imparcialidade e independência no decorrer das Acções de Formação;

g)

Manter a confidencialidade de todas as informações de que tomar conhecimento no desempenho das suas funções;

h) i)

Informar a TECNIN de quaisquer ligações ou interesses que possam influenciar o seu desempenho; Assumir as responsabilidades decorrentes da função a desempenhar, incluindo participação nas Reuniões de Equipa Formativa para que for convocado, com a finalidade de planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da acção de formação;

j)

Enviar à TECNIN, no final de cada ano, as actualizações do Curriculum Vitae e possuir CAP válido por todo o período de duração do contrato, requisito que é essencial do presente contrato e motivo de anulação do mesmo.

k)

Não utilizar qualquer produto ou designação comercial exterior à TECNIN, aquando da prestação do serviço;

l)

O Formador não poderá no horizonte de 3 anos prestar serviços directamente ou por interposta pessoa, nas entidades e associadas a que teve acesso por via deste contrato;

m) Toda a documentação produzida é propriedade da TECNIN e do cliente TECNIN, devendo esta ser entregue na sua totalidade à TECNIN em formato electrónico não protegido e nunca ser utilizada em outras situações para além daquele objecto deste contrato; n)

A realização por parte do 2º outorgante de um seguro de acidentes no trabalho que abranja os riscos de presente contrato e damos por cumprido o referido requisito aquando da contratação.

Terceira A TECNIN é responsável pela coordenação da Acção e pela sua execução, podendo intervir sempre que entenda útil e pertinente.

Imp.38/7

Pág. 1 de 2


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.
Minuta do Contrato by Boutik - Issuu