CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TECNIN - Training, SA com sede em Praceta João Beltrão Nº 9 com o número de pessoa colectiva 503101397, representada por Nuno Valdemar Coelho Magalhães titular do Bilhete de Identidade nº 7425059, emitido pelo arquivo de identificação de Braga, em 14/09/2006, como primeiro outorgante celebra o contrato de prestação de serviços, com o segundo
outorgante,
____________________________________________________,
titular
do
___________________ n.º ______________ emitido/válido em/até ____________________, pelo arquivo de identificação
de
__________________
e
do
contribuinte
n.º
___________________,
residente
em
_________________________________________________.
Primeira O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de Formação Profissional, especificamente a seguinte Acção: ___________________________________________ Cliente: __________________________________________.
Segunda Considera-se incluído na prestação de serviços objecto deste contrato o seguinte: a)
O formador está obrigado a cumprir com o “Regulamento de Elaboração e Manuseamento de Documentos TECNIN”, que desde já afirma conhecer e que faz parte integrante do presente contrato;
b) c)
Entrega da documentação de apoio, em suporte informático ou via e-mail oito dias antes do inicio da formação; Fornecer todos os elementos solicitados à instrução e realização do “Dossier Técnico Pedagógico”, bem como verificar a sua conformidade e proceder à sua devolução (a seu cargo) assim que termine a acção;
d)
Comunicar ao Gestor do Projecto, qualquer anomalia detectada;
e)
Não permitir o registo indevido de presenças;
f)
Agir com imparcialidade e independência no decorrer das Acções de Formação;
g)
Manter a confidencialidade de todas as informações de que tomar conhecimento no desempenho das suas funções;
h) i)
Informar a TECNIN de quaisquer ligações ou interesses que possam influenciar o seu desempenho; Assumir as responsabilidades decorrentes da função a desempenhar, incluindo participação nas Reuniões de Equipa Formativa para que for convocado, com a finalidade de planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da acção de formação;
j)
Enviar à TECNIN, no final de cada ano, as actualizações do Curriculum Vitae e possuir CAP válido por todo o período de duração do contrato, requisito que é essencial do presente contrato e motivo de anulação do mesmo.
k)
Não utilizar qualquer produto ou designação comercial exterior à TECNIN, aquando da prestação do serviço;
l)
O Formador não poderá no horizonte de 3 anos prestar serviços directamente ou por interposta pessoa, nas entidades e associadas a que teve acesso por via deste contrato;
m) Toda a documentação produzida é propriedade da TECNIN e do cliente TECNIN, devendo esta ser entregue na sua totalidade à TECNIN em formato electrónico não protegido e nunca ser utilizada em outras situações para além daquele objecto deste contrato; n)
A realização por parte do 2º outorgante de um seguro de acidentes no trabalho que abranja os riscos de presente contrato e damos por cumprido o referido requisito aquando da contratação.
Terceira A TECNIN é responsável pela coordenação da Acção e pela sua execução, podendo intervir sempre que entenda útil e pertinente.
Imp.38/7
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