CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(Tecnin ou Qualitividade ) com sede em (Morada ), com o número de pessoacoletiva (NIF ), representada por Nuno Valdemar Coelho Magalhães, titular do cartão de cidadão nº 74250590ZZ6 válido até 02-01-2017, como primeiro outorgante
celebra
o
contrato
de
prestação
de
serviços,
com
o
segundo
outorgante,_______________________________ titular do ___________________ n.º ______________ emitido/válido em/até ____________________, pelo arquivo de identificação de __________________ e do contribuinte n.º ___________________,residente na _________________________________________.
Primeira O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de Formação Profissional, especificamente a seguinte Acão: _________________________________________.
Segunda Considera-se incluído na prestação de serviços objecto deste contrato o seguinte: a)
O formador está obrigado a cumprir com o “ Regulamento de Elaboração e Manuseamento de Documentos TECNIN/QUALI T I V I D AD E ”, que desde já afirma conhecer e que faz parte integrante do presente contrato;
b) Entrega da documentação de apoio, em suporte informático ou via e-mail oito dias antes do inicio da formação; c) Fornecer todos os elementos solicitados à instrução e realização do “Dossier Técnico Pedagógico”, bem como verificar a sua conformidade e proceder à sua devolução (a seu cargo) assim que termine a ação; d) Comunicar ao Gestor do Projecto, qualquer anomalia detectada; e) Não permitir o registo indevido de presenças; f)
Agir com imparcialidade e independência no decorrer das Acçõesde Formação;
g) Manter a confidencialidade de todas as informações de que tomar conhecimento no desempenho das suas funções; h) Informar a TECNIN/QUALITIVIDADE de quaisquer ligações ou interesses que possam influenciar o seu desempenho; i)
Assumir as responsabilidades decorrentes da função a desempenhar, incluindo participação nas Reuniões de Equipa Formativa para que for convocado, com a finalidade de planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da ação de formação;
j)
Enviar à TECNIN/QUALITIVIDADE, no final de cada ano, as actualizações do Curriculum Vitae e possuir CAP válido por todo o período de duração do contrato, requisito que é essencial do presente contrato e motivo de anulação do mesmo.
k) Não utilizar qualquer produto ou designação comercial exterior à TECNIN/QUALITIVIDADE, aquando da prestação do serviço; l)
O Formador não poderá no horizonte de 3 anos prestar serviços directamente ou por interposta pessoa, nas entidades e associadasa que teve acessopor via deste contrato;
Contrato de Prestação de Serviços| Imp. PF104/0 | Página 1