CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Tecnin ou Qualitividade) com sede em (Morada), com o número de pessoa coletiva (NIF), representada por Nuno Valdemar Coelho Magalhães titular do Bilhete de Identidade nº 7425059, emitido pelo arquivo de identificação de Braga, em 14/09/2006, como primeiro outorgante celebra o contrato de prestação de serviços, com o segundo outorgante,_______________________________ titular do ___________________ n.º ______________ emitido/válido em/até ____________________, pelo arquivo de identificação de __________________ e do contribuinte n.º ___________________, residente na _________________________________________.
Primeira O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de Formação Profissional, especificamente a seguinte Acão: _________________________________________.
Segunda Considera-se incluído na prestação de serviços objecto deste contrato o seguinte:
a)
O formador está obrigado a cumprir com o “Regulamento de Elaboração e Manuseamento de Documentos TECNIN/QUALITIVIDADE”, que desde já afirma conhecer e que faz parte integrante do presente contrato;
b) Entrega da documentação de apoio, em suporte informático ou via e-mail oito dias antes do inicio da formação; c) Fornecer todos os elementos solicitados à instrução e realização do “Dossier Técnico Pedagógico”, bem como verificar a sua conformidade e proceder à sua devolução (a seu cargo) assim que termine a ação; d)
Comunicar ao Gestor do Projecto, qualquer anomalia detectada;
e)
Não permitir o registo indevido de presenças;
f)
Agir com imparcialidade e independência no decorrer das Acções de Formação;
g)
Manter a confidencialidade de todas as informações de que tomar conhecimento no desempenho das suas funções;
h) Informar a TECNIN/QUALITIVIDADE de quaisquer ligações ou interesses que possam influenciar o seu desempenho;
i)
Assumir as responsabilidades decorrentes da função a desempenhar, incluindo participação nas Reuniões de Equipa Formativa para que for convocado, com a finalidade de planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da ação de formação;
j)
Enviar à TECNIN/QUALITIVIDADE, no final de cada ano, as actualizações do Curriculum Vitae e possuir CAP válido por todo o período de duração do contrato, requisito que é essencial do presente contrato e motivo de anulação do mesmo.
k) Não utilizar qualquer produto ou designação comercial exterior à TECNIN/QUALITIVIDADE, aquando da prestação do serviço; l)
O Formador não poderá no horizonte de 3 anos prestar serviços directamente ou por interposta pessoa, nas entidades e associadas a que teve acesso por via deste contrato;
m) Toda
a
documentação
produzida
é
propriedade
da
TECNIN/QUALITIVIDADE
e
do
cliente
TECNIN/QUALITIVIDADE, devendo esta ser entregue na sua totalidade à TECNIN/QUALITIVIDADE em formato eletrónico não protegido e nunca ser utilizada em outras situações para além daquele objecto deste contrato;
n) A realização por parte do 2º outorgante de um seguro de acidentes no trabalho que abranja os riscos de presente contrato e damos por cumprido o referido requisito aquando da contratação.
Terceira
Imp.PF 104/0 Pág. 1 de 2