CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Tecnin ou Qualitividade) com sede em (Morada), com o número de pessoa coletiva (NIF), representada por Nuno Valdemar Coelho Magalhães titular do Bilhete de Identidade nº 7425059, emitido pelo arquivo de identificação de Braga, em 14/09/2006, como primeiro outorgante celebra o contrato de prestação de serviços, com o segundo outorgante,_______________________________ titular do ___________________ n.º ______________ emitido/válido em/até ____________________, pelo arquivo de identificação de __________________ e do contribuinte n.º ___________________, residente na _________________________________________.
Primeira O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de Formação Profissional, especificamente a seguinte Acão: _________________________________________.
Segunda Considera-se incluído na prestação de serviços objecto deste contrato o seguinte:
a)
O formador está obrigado a cumprir com o “Regulamento de Elaboração e Manuseamento de Documentos TECNIN/QUALITIVIDADE”, que desde já afirma conhecer e que faz parte integrante do presente contrato;
b) Entrega da documentação de apoio, em suporte informático ou via e-mail oito dias antes do inicio da formação; c) Fornecer todos os elementos solicitados à instrução e realização do “Dossier Técnico Pedagógico”, bem como verificar a sua conformidade e proceder à sua devolução (a seu cargo) assim que termine a ação; d)
Comunicar ao Gestor do Projecto, qualquer anomalia detectada;
e)
Não permitir o registo indevido de presenças;
f)
Agir com imparcialidade e independência no decorrer das Acções de Formação;
g)
Manter a confidencialidade de todas as informações de que tomar conhecimento no desempenho das suas funções;
h) Informar a TECNIN/QUALITIVIDADE de quaisquer ligações ou interesses que possam influenciar o seu desempenho;
i)
Assumir as responsabilidades decorrentes da função a desempenhar, incluindo participação nas Reuniões de Equipa Formativa para que for convocado, com a finalidade de planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da ação de formação;
j)
Enviar à TECNIN/QUALITIVIDADE, no final de cada ano, as actualizações do Curriculum Vitae e possuir CAP válido por todo o período de duração do contrato, requisito que é essencial do presente contrato e motivo de anulação do mesmo.
k) Não utilizar qualquer produto ou designação comercial exterior à TECNIN/QUALITIVIDADE, aquando da prestação do serviço; l)
O Formador não poderá no horizonte de 3 anos prestar serviços directamente ou por interposta pessoa, nas entidades e associadas a que teve acesso por via deste contrato;
m) Toda
a
documentação
produzida
é
propriedade
da
TECNIN/QUALITIVIDADE
e
do
cliente
TECNIN/QUALITIVIDADE, devendo esta ser entregue na sua totalidade à TECNIN/QUALITIVIDADE em formato eletrónico não protegido e nunca ser utilizada em outras situações para além daquele objecto deste contrato;
n) A realização por parte do 2º outorgante de um seguro de acidentes no trabalho que abranja os riscos de presente contrato e damos por cumprido o referido requisito aquando da contratação.
Terceira
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A TECNIN/QUALITIVIDADE é responsável pela coordenação da Ação e pela sua execução, podendo intervir sempre que entenda útil e pertinente.
Quarta O presente contrato vigorará desde a dada da sua celebração, até à data de conclusão da Ação de Formação em questão.
Quinta O valor do presente contrato é de___________ (_____________________), inclui IVA á taxa legal em vigor (se aplicável) Caso os objetivos da ação não sejam atingidos, tendo em conta as metodologias de avaliação definidas, o valor acima referido terá que ser renegociado em função da necessidade de satisfazer o cliente.
Sexta O primeiro outorgante obriga-se a efectuar o pagamento da quantia indicada na cláusula anterior, da seguinte forma: 1 - 10% do valor total a pagar até ao dia 15 do mês seguinte após o início da formação; 2 - Os restantes 90% serão pagos de acordo, com a escolha de uma das seguintes opções pelo segundo outorgante: 3 – Caso o presente contrato não seja cumprido até ao final por razões imputáveis ao formador (segundo outorgante) este obriga-se a devolver à primeira o valor referido no ponto 1 no prazo de quinze dias a contar da interpelação por escrito para o efeito.
30 dias -------- recebendo o montante de 92%
60 dias -------- recebendo o montante de 94%
90 dias -------- recebendo o montante de 96%
120 dias ------ recebendo o montante de 97%
150 dias ------ recebendo o montante de 98%
Sétima Complementarmente, a data limite de entrega de toda a documentação é de 90 dias após o término da Ação, findo o qual o Contrato considera-se nulo, assistindo a TECNIN/QUALITIVIDADE o direito de ser ressarcido junto do 2º outorgante dos prejuízos incorridos. O contrato é igualmente considerado nulo se o 2º Outorgante prestar ou apresentar falsas declarações, nomeadamente ao nível de Currículo Vitae, Certificados de Habilitações, Aptidões Profissionais e Académicas.
Oitava Em caso de incumprimento, pelo segundo outorgante, das cláusulas estipuladas no presente contrato, poderão ser aplicadas pela TECNIN/QUALITIVIDADE as penalidades previstas na legislação em vigor.
Braga, _________________ 2012
O 1º Outorgante
O 2º Outorgante
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