CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(A Entidade) com sede em (Morada), com o número de pessoa coletiva (NIF), representada por Nuno Valdemar Coelho Magalhães, titular do cartão de cidadão nº 7425059 0ZZ6 válido até 02-01-2017, como primeiro outorgante celebra
o
contrato
de
prestação
de
serviços,
com
o
segundo
__________________________________________, titular do _______________________, n.º emitido/válido em/até
outorgante,
__________________
___/___/________, pelo arquivo de identificação de ___________________ e do contribuinte n.º
____________________, residente em __________________________________________________________. Primeira O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Formação Profissional, especificamente a seguinte Ação:
_______________________________________ - (Cliente). Segunda Considera-se incluído na prestação de serviços objeto deste contrato o seguinte: a)
O formador está obrigado a cumprir com o “Regulamento de Elaboração e Manuseamento de Documentos TECNIN/QUALITIVIDADE”, que desde já afirma conhecer e que faz parte integrante do presente contrato;
b)
O segundo outorgante declara que conhece o código de ética em vigor na empresa primeira outorgante e compromete-se a cumprir e aplicar as respetivas disposições.
c)
Entrega da documentação de apoio, em suporte informático ou via e-mail oito dias antes do inicio da formação;
d)
Fornecer todos os elementos solicitados à instrução e realização do “Dossier Técnico Pedagógico”, bem como verificar a sua conformidade e proceder à sua devolução (a seu cargo) assim que termine a ação;
e)
Comunicar ao Gestor do Projeto, qualquer anomalia detetada;
f)
Não permitir o registo indevido de presenças;
g)
Agir com imparcialidade e independência no decorrer das Ações de Formação;
h)
Manter a confidencialidade de todas as informações de que tomar conhecimento no desempenho das suas funções;
i)
Informar a TECNIN/QUALITIVIDADE de quaisquer ligações ou interesses que possam influenciar o seu desempenho;
j)
Assumir as responsabilidades decorrentes da função a desempenhar, incluindo participação nas Reuniões de Equipa Formativa para que for convocado, com a finalidade de planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da ação de formação;
k)
Enviar à TECNIN/QUALITIVIDADE, no final de cada ano, as atualizações do Curriculum Vitae e possuir CAP válido por todo o período de duração do contrato, requisito que é essencial do presente contrato e motivo de anulação do mesmo.
l)
Não utilizar qualquer produto ou designação comercial exterior à TECNIN/QUALITIVIDADE, aquando da prestação do serviço;
m) O Formador não poderá no horizonte de 3 anos prestar serviços diretamente ou por interposta pessoa, nas entidades e associadas a que teve acesso por via deste contrato;
(Código)
Imp.PF 104/2
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