NOVA Minuta TECNIN-QUALITIVIDADE

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(A Entidade) com sede em (Morada), com o número de pessoa coletiva (NIF), representada por Nuno Valdemar Coelho Magalhães, titular do cartão de cidadão nº 7425059 0ZZ6 válido até 02-01-2017, como primeiro outorgante celebra

o

contrato

de

prestação

de

serviços,

com

o

segundo

__________________________________________, titular do _______________________, n.º emitido/válido em/até

outorgante,

__________________

___/___/________, pelo arquivo de identificação de ___________________ e do contribuinte n.º

____________________, residente em __________________________________________________________. Primeira O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Formação Profissional, especificamente a seguinte Ação:

_______________________________________ - (Cliente). Segunda Considera-se incluído na prestação de serviços objeto deste contrato o seguinte: a)

O formador está obrigado a cumprir com o “Regulamento de Elaboração e Manuseamento de Documentos TECNIN/QUALITIVIDADE”, que desde já afirma conhecer e que faz parte integrante do presente contrato;

b)

O segundo outorgante declara que conhece o código de ética em vigor na empresa primeira outorgante e compromete-se a cumprir e aplicar as respetivas disposições.

c)

Entrega da documentação de apoio, em suporte informático ou via e-mail oito dias antes do inicio da formação;

d)

Fornecer todos os elementos solicitados à instrução e realização do “Dossier Técnico Pedagógico”, bem como verificar a sua conformidade e proceder à sua devolução (a seu cargo) assim que termine a ação;

e)

Comunicar ao Gestor do Projeto, qualquer anomalia detetada;

f)

Não permitir o registo indevido de presenças;

g)

Agir com imparcialidade e independência no decorrer das Ações de Formação;

h)

Manter a confidencialidade de todas as informações de que tomar conhecimento no desempenho das suas funções;

i)

Informar a TECNIN/QUALITIVIDADE de quaisquer ligações ou interesses que possam influenciar o seu desempenho;

j)

Assumir as responsabilidades decorrentes da função a desempenhar, incluindo participação nas Reuniões de Equipa Formativa para que for convocado, com a finalidade de planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da ação de formação;

k)

Enviar à TECNIN/QUALITIVIDADE, no final de cada ano, as atualizações do Curriculum Vitae e possuir CAP válido por todo o período de duração do contrato, requisito que é essencial do presente contrato e motivo de anulação do mesmo.

l)

Não utilizar qualquer produto ou designação comercial exterior à TECNIN/QUALITIVIDADE, aquando da prestação do serviço;

m) O Formador não poderá no horizonte de 3 anos prestar serviços diretamente ou por interposta pessoa, nas entidades e associadas a que teve acesso por via deste contrato;

(Código)

Imp.PF 104/2

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