Nova minuta_Setembro_2012

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (A Entidade) com sede em (Morada), com o número de pessoa coletiva (NIF), representada por Nuno Valdemar Coelho Magalhães, titular do cartão de cidadão nº 7425059 0ZZ6 válido até 02-01-2017, como primeiro outorgante celebra o contrato de prestação de serviços, com o segundo outorgante,_______________________________ titular do ___________________ n.º ______________ emitido/válido em/até ____________________, pelo arquivo de identificação

de

__________________

e

do

contribuinte

n.º

___________________,

residente

na

_________________________________________.

Primeira O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de Formação Profissional, especificamente a seguinte Acção: _________________________________________ - (Cliente).

Segunda Considera-se incluído na prestação de serviços objecto deste contrato o seguinte: a)

O formador está obrigado a cumprir com o “Regulamento de Elaboração e Manuseamento de Documentos TECNIN/QUALITIVIDADE”, que desde já afirma conhecer e que faz parte integrante do presente contrato;

b)

Entrega da documentação de apoio, em suporte informático ou via e-mail oito dias antes do inicio da formação;

c)

Fornecer todos os elementos solicitados à instrução e realização do “Dossier Técnico Pedagógico”, bem como verificar a sua conformidade e proceder à sua devolução (a seu cargo) assim que termine a ação;

d)

Comunicar ao Gestor do Projecto, qualquer anomalia detectada;

e)

Não permitir o registo indevido de presenças;

f)

Agir com imparcialidade e independência no decorrer das Acções de Formação;

g)

Manter a confidencialidade de todas as informações de que tomar conhecimento no desempenho das suas funções;

h)

Informar a TECNIN/QUALITIVIDADE de quaisquer ligações ou interesses que possam influenciar o seu desempenho;

i)

Assumir as responsabilidades decorrentes da função a desempenhar, incluindo participação nas Reuniões de Equipa Formativa para que for convocado, com a finalidade de planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da acção de formação;

j)

Enviar à TECNIN/QUALITIVIDADE, no final de cada ano, as actualizações do Curriculum Vitae e possuir CAP válido por todo o período de duração do contrato, requisito que é essencial do presente contrato e motivo de anulação do mesmo.

k)

Não utilizar qualquer produto ou designação comercial exterior à TECNIN/QUALITIVIDADE, aquando da prestação do serviço;

l)

O Formador não poderá no horizonte de 3 anos prestar serviços directamente ou por interposta pessoa, nas entidades e associadas a que teve acesso por via deste contrato;

m) Toda

a

documentação

produzida

é

propriedade

da

TECNIN/QUALITIVIDADE

e

do

cliente

TECNIN/QUALITIVIDADE, devendo esta ser entregue na sua totalidade à TECNIN/QUALITIVIDADE em formato electrónico não protegido e nunca ser utilizada em outras situações para além daquele objecto deste contrato; n)

A realização por parte do 2º outorgante de um seguro de acidentes no trabalho que abranja os riscos de presente contrato e damos por cumprido o referido requisito aquando da contratação.

Terceira A TECNIN/QUALITIVIDADE é responsável pela coordenação da Acção e pela sua execução, podendo intervir sempre que entenda útil e pertinente.

Imp.PF 104/0

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(Código)

Quarta O presente contrato vigorará desde a presente data, até à data de conclusão da Ação de Formação em questão. Caso a ação de formação não se venha a realizar, o segundo outorgante não será ressarcido de qualquer valor, não produzindo o contrato quaisquer efeitos.

Quinta O valor do presente contrato é de___________ (_____________________), inclui IVA à taxa legal em vigor (se aplicável). Caso os objetivos da acção não sejam atingidos, tendo em conta as metodologias de avaliação definidas, o valor acima referido terá que ser renegociado em função da necessidade de satisfazer o cliente.

Sexta O primeiro outorgante obriga-se a efectuar o pagamento da quantia indicada na cláusula anterior da seguinte forma: 1 - 10% do valor total a pagar até ao dia 15 do mês seguinte após o início da formação; 2 - Os restantes 90% serão pagos no prazo máximo de 180 dias, após término da ação e contra a entrega de toda a documentação. Com validação por parte do primeiro outorgante no momento da liquidação, o pagamento dos 90% poderá ser antecipado, com a escolha de uma das seguintes opções de pagamento pelo segundo outorgante: 

30 dias -------- recebendo o montante de 88%

60 dias -------- recebendo o montante de 90%

90 dias -------- recebendo o montante de 92%

120 dias ------ recebendo o montante de 93%

150 dias ------ recebendo o montante de 94%

180 dias ------ recebendo o montante de 100%

3 - Caso o presente contrato não seja cumprido até ao final por razões imputáveis ao formador (segundo outorgante) este obriga-se a devolver à primeira o valor referido no ponto 1 no prazo de quinze dias a contar da interpelação por escrito para o efeito.

Sétima Complementarmente, a data limite de entrega de toda a documentação é de 90 dias após o término da Acção, findo o qual o Contrato considera-se nulo, assistindo a TECNIN/QUALITIVIDADE o direito de ser ressarcido junto do 2º outorgante dos prejuízos incorridos. O contrato é igualmente considerado nulo se o 2º Outorgante prestar ou apresentar falsas declarações, nomeadamente ao nível de Currículo Vitae, Certificados de Habilitações, Aptidões Profissionais e Académicas.

Oitava Em caso de incumprimento, pelo segundo outorgante, das cláusulas estipuladas no presente contrato, poderão ser aplicadas pela TECNIN/QUALITIVIDADE as penalidades previstas na legislação em vigor.

Braga, ___ de ______________ de 2012

O 1º Outorgante

O 2º Outorgante

(A Entidade)

Imp.PF 104/0

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