Regulamento V14

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Introdução......................................................................................................................................2 1. Modelos de documentos............................................................................................................2 1.1. Formatação dos documentos..........................................................................................2 i. Elaboração de Manuais..........................................................................................................3 ii. Anexos ao Manual.................................................................................................................3 iii. Modelos para Avaliação.......................................................................................................3 iv. Outros documentos..............................................................................................................4 2. Prazos de entrega de documentos.............................................................................................4 3. Avaliação da Formação..............................................................................................................5 5. Dossiê Técnico Pedagógico (DTP)...............................................................................................6 6. Actuação e Princípios Éticos.......................................................................................................6 7. Documentos, Minutas e base de dados.....................................................................................6 8. Incumprimentos e Penalizações.................................................................................................7 8. Data de entrada em vigor...........................................................................................................7 O presente regulamento entra em vigor a partir de 23 de Maio de 2012 e substitui a versão 14. 7 9. Casos omissos.............................................................................................................................7

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Introdução O presente regulamento pretende informar os formadores, internos e externos, dos procedimentos que devem seguir na elaboração, manutenção e entrega de documentos associados à formação/acção contratada. No ponto 1. Modelos de documentos encontram-se definidas as regras de elaboração de manuais e outros documentos, não devendo estas regras serem alteradas, sob pena de devolução integral dos documentos redigidos. Solicita-se a leitura atenta das regras antes de elaborar os documentos. No ponto 2 e 4 faz-se referência aos procedimentos e prazos de entrega dos documentos antes e depois da formação. No ponto 3 faz-se referência ao processo de avaliação a desenvolver na acção de formação. O ponto 5 refere-se a incumprimentos e penalizações associadas ao não cumprimento, na totalidade ou em parte do disposto neste regulamento.

1. Modelos de documentos Na data da contratação do(a) formador(a) é-lhe entregue/enviado a documentação (modelos) para elaboração dos seguintes documentos: a.

Manual

b.

Programa

c.

Planos de sessão

d.

Folha de exercícios

e.

Ficha de avaliação e corrigenda

f.

Cronograma

g.

Grelha de avaliação/assiduidades

h.

Grelha de Cotação ficha de avaliação

i.

Relatório final da acção

j.

Modelo de Diapositivos em PowerPoint (se aplicável)

Nota: A estrutura destes modelos não deve ser alterada.

1.1. Formatação dos documentos a)

Todos os modelos de documentos utilizados nas formações da TECNIN/QUALITIVIDADE, com a excepção dos ficheiros de power point, obedecem às seguintes regras de formatação: 1.

O tipo de letra oficial dos manuais TECNIN/QUALITIVIDADE: Arial Narrow;

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2.

Tipo de parágrafo: Americano: Inicia-se na margem esquerda, com alinhamento justificado, espaçamento de 1,5 entre linhas.

i.

3.

Tamanho títulos: 12pt;

4.

Tamanho subtítulos: 11pt;

5.

Tamanho texto: 10pt;

6.

Margens a usar: Direita 2,5cm – Esquerda 2,5cm – Superior: 2,5cm e inferior: 1,5cm;

7.

A utilização de quadros, gráficos ou imagens, não devem ultrapassar os 15cm de largura.

Elaboração de Manuais Os manuais de formação TECNIN/QUALITIVIDADE são elaborados em formato Word (Imp. PF23/0), em texto corrido, não sendo aceites incorporações de páginas inteiras digitalizadas nem a colagem de diapositivos elaborados em power point (transformação de power point em Word). Devem ser observadas as seguintes alíneas: a)

Consoante o número de horas de cada acção, os manuais devem ser elaborados respeitando os seguintes mínimos e máximos de páginas (nos valores apresentados, não são introduzidas as páginas “Ficha Técnica”, “Índice” e “bibliografia”):

ii.

1.

Até 14 horas –

mínimo: 10

máximo: 15

2.

De 15 a 28 horas – mínimo: 16

máximo: 30

3.

De 29 a 50 horas – mínimo: 31

máximo: 60

4.

Mais de 51 horas – mínimo: 61

máximo: 80

b)

O manual deve conter índice, corpo, referências bibliográficas e/ou sites de referência;

c)

Os manuais que forem entregues em PowerPoint serão devolvidos ao formador.

d)

Não serão aceites manuais que se encontrem protegidos ou em formato PDF.

Anexos ao Manual a)

Se o formador, durante a formação utilizar como apoio diapositivos elaborados em PowerPoint, este deve usar o ficheiro modelo, impresso PF25/0 Apresentação PowerPoint. ii. Este apoio não serve como manual.

iii.

Modelos para Avaliação a)

O modelo para as fichas de avaliação de diagnóstico ou final é o Imp. PF16/0. Para as corrigendas deve ser utilizado o Imp. PF24/0.

b)

O formato destes modelos não deve ser alterado.

c)

É obrigatório o preenchimento da grelha de cotação das fichas de avaliação (Imp. PF18/0).

d)

Depois de realizados e corrigidos os testes (originais), estes devem ser colocados no DTP.

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iv.

Outros documentos. a)

Se o formador pretender realizar exercícios no decorrer da formação, deve utilizar o Imp. PF15/0.

b)

Os planos de sessão devem ser elaborados no ficheiro modelo “planos de sessão” imp. PF21/0 e devem corresponder a 1 plano por sessão.

c)

O cronograma da acção deve ser elaborado no ficheiro Excel “cronograma”.

d)

No final da formação, o formador deve preencher as grelhas de avaliação e assiduidades. i.

No caso da formação ter mais de 15 formandos, o formador deve elaborar duas grelhas de avaliação, por ordem alfabética, de modo a não alterar a disposição do modelo do documento.

ii.

Caso a formação tenha menos de 18 horas, deve ser solicitado à Tecnin/Qualitividade a respetiva grelha de avaliação, dado ser diferente da grelha para acções com mais de 18 horas.

iii.

Se o formador imprimir as grelhas, ter em atenção se a impressão na corta os logótipos do financiamento e a respectiva codificação do modelo. Caso aconteça, este documento não é aceite.

e) Elaborar o relatório final da acção no modelo Imp. PF22/0.

2. Prazos de entrega de documentos a)

Contrato: i.

O envio do contrato devidamente assinado deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias após recepção, junto com a respectiva nota de honorários e a folha de informação do regime de IVA sob pena de adiamento da acção de formação.

b)

No inicio da formação: i.

Todos os documentos aqui enunciados devem ser entregues em formato digital, via email ou CTT, até 8 dias antes do inicio da formação.

ii.

No caso do(a) formador(a) ter sido contratado(a) em cima da data de início da ação de formação, deve entregar a documentação a tempo de ser disponibilizada ao cliente TECNIN/QUALITIVIDADE.

iii.

A não observância do ponto i. no que refere ao prazo indicado, será da responsabilidade do(a) formador(a) a impressão e entrega dos documentos aos formandos, bem como o seu custo.

c)

No final da formação: i.

ii.

No último dia da formação o formador deverá ter em atenção as seguintes situações: 1.

Assinar e verificar as datas das folhas de presença;

2.

Preencher e assinar o impresso Avaliação da Formação;

3.

Preencher, datar e assinar a grelha de avaliação;

4.

Verificar se testes e exercícios realizados pelos formandos estão no DTP.

Posteriormente, o formador deverá enviar à TECNIN/QUALITIVIDADE o Relatório de Avaliação Final, datado e assinado.

iii.

Se na eventualidade, alguns dos documentos descritos em i. chegarem à TECNIN/QUALITIVIDADE incompletos ou em falta, serão solicitados ao formador, dependendo a ordem de pagamento à chegada dos mesmos.

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3. Avaliação da Formação A avaliação faz parte integrante do processo formativo e tem como finalidade validar os conhecimentos, as capacidades e as aptidões adquiridas e/ou desenvolvidas pelos participantes ao longo da formação. Os resultados obtidos constituem também um dos elementos de validação da própria formação. Assim, a avaliação constitui um processo integrador da prática formativa e, enquanto elemento regulador, tem um carácter predominante formativo e contínuo. Tendo em conta que, para cada modalidade de formação existem normativos internos que consubstanciam regras específicas relativas ao processo de avaliação, devem os Formadores, procederem em conformidade com as regras estabelecidas em matéria do processo de avaliação. a)

Formação até 18 horas: i.

A avaliação da formação efectua-se de acordo com os parâmetros indicados no imp. PF83/0. No entanto pode o(a) formador(a) optar também por efectuar uma avaliação escrita.

b)

Formação mais de 18 horas: i.

O(a) formador(a) tem obrigatoriamente que realizar uma Avaliação Inicial, Contínua e Final, sendo que na avaliação inicial e final o formato e parâmetros de avaliação definidos devem ser idênticos de forma a conseguir-se aferir o ganho de competências, o qual tem de ser consistente com os objectivos traçados para a acção;

ii. Tendo em conta o disposto no n.º 4 do ponto i, da alínea c) do n.º 2 “Prazo de entrega de documentos”, deve o(a) formador(a) arquivar no DTP todas as provas documentais originais, quer testes, quer trabalhos realizados, devidamente assinados pelos formandos.

c) Parâmetros na avaliação Todos os formandos que não conseguirem no mínimo 75% de assiduidades passarão automaticamente para reprovados. É necessário o preenchimento do Mapa de Assiduidades consoante o n.º de horas frequentadas por dia por cada formando. Etapas de preenchimento da Grelha: 1ª etapa: colocar nomes dos formandos na grelha; 2ª etapa: passar para a folha assiduidade e preencher corretamente com o n.º de horas que cada formando frequentou; 3ª etapa: acabar de preencher a grelha de avaliação com os restantes critérios.

4. Avaliação do formador a)

Os formadores são avaliados desde a contratação até à entrega dos dossiês e serão informados da sua nota final. Em tempo útil receberão as notas que vão obtendo a cada formação, fazendo uma média geral que condicionará as futuras

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contratações. Os critérios de avaliação são: Cooperação (20%), Tempo de Resposta (20%), Cumprimento de prazos (15 %), Cumprimento do Regulamento/ Contrato (15%), Comunicação com a QCG (15%), Princípios Éticos e de Responsabilidade social (15%). Assim sendo, pedimos máxima atenção para todo o processo implicado em cada ação de formação para um melhor trabalho de ambas as partes que só irá, garantidamente, reforçar a parceria entre todos.

b)

O formador deverá seguir o seguinte procedimento: No último dia de formação, os impressos referentes à avaliação do formador (Imp. PF13/1) e da formação (IPM.PF12/1) deverão ser distribuídos pelos formandos, solicitando-se ao formador que aquando o preenchimento dos respetivos impressos, se ausente temporariamente da sala. O formador deverá solicitar a um dos formandos a recolha e colocação dos impressos em envelope selado (que acompanha o DTP) e enviar o mesmo juntamente com o Dossiê Técnico-Pedagógico.”

5. Dossiê Técnico Pedagógico (DTP) O DTP é propriedade do cliente TECNIN/QUALITIVIDADE. O DTP contém dados confidenciais e por esse motivo é vedado o acesso ao mesmo, de qualquer pessoa estranha à TECNIN/QUALITIVIDADE. e ao Cliente TECNIN/QUALITIVIDADE.. No final da acção e cumpridos todos os requisitos mencionados na alínea c) do n.º 2, deverá o formador enviar o DTP à Tecnin/Qualitividade (em mão ou registado CTT). Entre as sessões de formação, não deve o formador, em circunstância alguma se ausentar com o DTP. Este tem de permanecer entregue ao Cliente Tecnin/Qualitividade e disponível no local da ação ou outro que o Cliente Tecnin/Qualitividade a designar.

6. Actuação e Princípios Éticos No exercício da actividade o Formador representa a Qualtividade Consulting Group, defendendo os interesses da mesma e respeitando os princípios éticos, previstos no nosso Código Ética.

7. Documentos, Minutas e base de dados Estarão disponíveis através do nosso site os seguintes documentos: Regulamento Interno da QCGroup, Código de Ética, Boletim Itinerário, Informações sobre o formador e minuta do contrato. O acesso a estes documentos é restrita, por isso só conseguirá aceder a esta informação quando rececionar o link por parte da QCGroup. De seguida e depois de ter acesso á área, deve ler cada um dos documentos e clicar “Li e Aceito”. Depois de lidos todos os documentos, terá então acesso ao formulário, que deverá preencher e enviar por e-mail para formacao_cv@qualitividade.pt, de forma a então fazer parte da nossa base de dados.

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8. Incumprimentos e Penalizações a)

Caso não cumpra o solicitado no regulamento corre o risco de sofrer uma penalização significativa no valor pago pela formação.

8. Data de entrada em vigor. O presente regulamento entra em vigor a partir de 23 de Maio de 2012 e substitui a versão 14.

9. Casos omissos Se forem verificadas situações que não estejam contempladas neste aditamento, as mesmas serão objecto de analise por parte da TECNIN/QUALITIVIDADE., e comunicadas aos interessados com a maior brevidade.

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